SINDICATO
CONTROLO JUDICIAL
RECURSO DE REVISTA
Sumário

I - Apos o registo dos estatutos de uma associação sindical, o Ministerio do Trabalho, procede a sua publicação no Diario da Republica, remetendo certidão da acta da assembleia constituinte e outros documentos e uma apreciação sobre a legalidade da associação e estatutos, ao agente do Ministerio Publico do tribunal da comarca da sede da associação; e no caso desta ou dos estatutos se se não mostrarem conformes a lei, o Ministerio Publico promovera a declaração judicial da sua extinção.
II - Cabe, assim, aos tribunais efectuar o controle da legalidade da formação das associações sindicais quanto a sua validade, mas com a restrição do que das decisões proferidas na 1 instancia cabe recurso para o Tribunal da Relação, que julgara em definitivo, não havendo, portanto, recurso para o Supremo Tribunal de Justiça .
III - Apesar de aqui se não pedir a extinção da associação sindical, mas apenas a nulidade de algumas normas estatutarias, nem por isso, a acção visa menos o controle da legalidade do sindicato, da sua formação e dos seus estatutos.
IV - A admissão do recurso e o despacho liminar do relator não obstam a que agora se decida não conhecer dele.