HOMICIDIO VOLUNTARIO
LEGITIMA DEFESA
LEGITIMA DEFESA PUTATIVA
NÃO EXIGIBILIDADE
MEDIDA DA PENA
MULTA DE QUANTIA FIXA
PRISÃO ALTERNATIVA DA MULTA
Sumário

I - A legitima defesa e um conceito de direito que, com ou sem excesso, não pode configurar-se quando se não tenha apurado, em sede de materia de facto, que houve, por parte da vitima, uma agressão actual e ilicita, perante a qual o agente tenha actuado com animus defendendi.
II - Ha legitima defesa putativa quando o defendente age na erronea suposição de que existem todos os pressupostos facticos duma situação de legitima defesa, reagindo contra um perigo imaginado como susceptivel de provocar uma lesão, que torne indispensavel a defesa.
III - Não se encontra numa situação de legitima defesa putativa quem se apercebeu de que a agressão de que fora objecto ja cessara.
IV - Embora a não exigibilidade de outro comportamento ja tenha sido apontada como causa geral de exclusão da culpa, a mesma não e de aceitar num crime de homicidio voluntario quando a vitima, começando por ameaçar o agente com um cajado, todavia se autodesarmou e procurou tão somente desviar o cano da espingarda que lhe era apontada pelo mesmo agente.
V - A provocação injusta por parte da vitima pode justificar a atenuação especial da pena nos termos do artigo 73, n. 2, alinea b), do Codigo Penal.
VI - Num crime de homicidio voluntario, por virtude de atenuação especial da pena e tendo em consideração todas as demais circunstancias favoraveis (reduzida intensidade do dolo; analfabetismo do agente; sua precaria situação economica; deficiencia fisica motora; conduta anterior ao facto, traduzida em bom comportamento anterior; e posterior a ele, traduzida em confissão, com pormenor e verdade, da materialidade do acto, e contribuição com o relato exaustivo dele e dos seus antecedentes, para a descoberta da verdade; arrependimento imediato com corrida a entregar-se a autoridade; muito bom comportamento prisional; sentimento de amargura perante o mau resultado do seu acto), e adequada a pena de quatro anos de prisão.
VII - Não ha alternativa de prisão para a multa em quantia determinada por lei.