I - Deve ser considerada chave falsa a verdadeira quando, fortuita ou sub-repticiamente, esteja fora do poder de quem tiver direito de a usar.
II - Porém, não pode assim considerar-se a que o arguido encontrou na própria fechadura da porta de entrada da habitação do ofendido e da qual se veio a servir para nela penetrar e praticar furtos.