I - A determinação da realização duma inspecção extraordinária, que consubstancia um instrumento eficaz e urgente para determinação de diagnóstico e adequada terapêutica por parte do CSM, não está necessariamente sujeita ao limite temporal dos 2 anos a que se reporta o art. 7.º, n.º 2, do RIJ, e como refere o n.º 1 do normativo citado, pode ter lugar quando o CSM, por motivo ponderado, entenda dever ordená-las e com o âmbito que, em cada caso, lhes fixar. A inspecção por determinação oficiosa do CSM tem lugar sempre que as concretas circunstâncias o exigirem sem depender de quaisquer restrições em termos temporais e está dependente única, e exclusivamente, duma decisão de vontade daquele órgão.
II - A contagem do prazo de prescrição tem subjacente uma prévia definição sobre a natureza da concreta infracção disciplinar. Caso estejamos perante uma infracção de consumação instantânea a violação do dever faz eclodir de imediato o início da contagem do tempo da prescrição o que já não acontecerá perante uma infracção continuada, ou de natureza permanente, em relação à qual o prazo será computado após a cessação da violação do dever disciplinar.
III - Na infracção continuada temos uma pluralidade de actos singulares unificada pela mesma disposição exterior das circunstâncias que determina a diminuição da culpa do agente; na infracção permanente estamos perante uma omissão duradoura do cumprimento do dever de restaurar a situação de legalidade perturbada por um acto ilícito inicial. Nas infracções disciplinares constituídas por uma conduta que se prolonga no tempo só a partir da cessação da ocorrência dos factos que a integram poderá colocar-se a possibilidade de a prescrição ocorrer.
IV - A manutenção duma situação de omissão de decisão sobre questões que o arguido tinha o dever de decidir consubstancia-se num comportamento único prolongado no tempo e que, como tal apenas termina, quando efectivamente se colocar cobro àquela omissão e o pôr cobro é proferir a decisão justa em cada processo.
V - O controlo judicial da actuação administrativa na margem de reserva da administração em que esta exerce os seus poderes discricionários terá de referir-se à verificação da ofensa, ou não, dos princípios que a condicionam e será, em princípio, um controle pela negativa (um contencioso de anulação e não de plena jurisdição), não podendo o tribunal, em regra substituir-se à administração na ponderação das valorações que se integram nessa margem. É nesta perspectiva que se deve interpretar o princípio da tutela jurisdicional efectiva dos administrados consagrada no n.º 4 do art. 268.º da CRP.
VI - Não cabe ao STJ sindicar os critérios adoptados pelo CSM para aferir da produtividade e da não exigibilidade de conduta diversa de determinado magistrado. Não compete igualmente ao STJ decidir da justeza da sanção disciplinar, pois a valoração dos factos que o sustentam insere-se igualmente na discricionariedade técnica do CSM. Só em casos de violação flagrante dos princípios da proporcionalidade, igualdade e adequação é que o STJ deve intervir.
VII - Não se enquadra na esfera de competência do contencioso do STJ a apreciação de critérios quantitativos, e qualitativos, que respeitam a juízos de discricionariedade técnica, ligados ao modo específico de organização, funcionamento e gestão internos do ente recorrido, como sejam a adequação, o volume de serviço, a produtividade ou as «concretas exigências de desempenho quantitativo», que por si só consideradas, quer em termos de justiça comparativa, sendo certo que, no caso vertente, a avaliação do serviço do recorrente e a ponderação feita pela entidade recorrida no sentido de que os atrasos constatados evidenciam violação dos deveres de tempestividade no despacho e de zelo são lesivas do dever de criar no público confiança na acção da justiça e tem subjacente a ponderação de tais critérios.
VIII - Os factos objectivos apurados consubstanciam um acervo de infracções graves, quer pela sua duração no tempo quer também pelas consequências resultantes da conduta infractora para particulares, entidades administrativas e Estado, directamente afectados em razão dos atrasos ocorridos (considerando o elevado número de processos em que, sem justificação, permitiu a prescrição do procedimento criminal e contra-ordenacional e, também em elevado número de processos, a prescrição de coimas e penas já aplicadas) e, inevitavelmente, para a imagem da administração da justiça. Tais factos integram um grave, e permanente, desinteresse pelo cumprimento dos deveres profissionais que impendem sobre e revelam uma definitiva incapacidade de adaptação às exigências da função e inaptidão profissional e que se verifica ao longo dos anos, afigurando-se como adequada a pena expulsiva.
ESTATÍSTICA PENAL | ||||
Espécie | Pendentes antes de 01-01-2010 | Entrados entre 01-01-2010 e 04-03-2013 | Findos entre 01-01-2010 e 04-03-2013 | Pendentes depois de 04-03-2013 |
Processos Comuns (Júri ou Colectivo) | 0 | 0 | 0 | 0 |
Processos Comuns (Singular) | 0 | 7 | 4 | 3 |
Processos Sumários | 74 | 1683 | 1659 | 98 |
Processos Sumaríssimos | 64 | 517 | 391 | 190 |
Processo Abreviados e Outros | 67 | 324 | 258 | 133 |
Transgressões | 5 | 0 | 3 | 2 |
Recursos de Contra-ordenação | 223 | 413 | 225 | 412 |
Outros Processo sem Procedimentos (mapa oficial) | 13 | 191 | 191 | 12 |
Deprecadas Distribuídas | 1 | 4 | 3 | 1 |
Outras Deprecadas | 0 | 0 | 0 | 0 |
Outros Processos sem Procedimentos (não constam mapa oficial) | 6 | 20 | 19 | 7 |
TOTAL | 453 | 3159 | 2753 | 858 |
ESTATÍSTICA CÍVEL | ||||
Espécie | Pendentes antes de 01-01-2010 | Entrados entre 01-01-2010 e 04-03-2013 | Findos entre 01-01-2010 e 04-03-2013 | Pendentes depois de 04-03-2013 |
Acções Ordinárias | 0 | 0 | 0 | 0 |
Acções Sumárias | 0 | 0 | 0 | 0 |
Acções Sumaríssimas | 0 | 0 | 0 | 0 |
Acções Especiais | 1 | 0 | 0 | 1 |
Acções Comuns (após 1 Set 2013) | 0 | 0 | 0 | 0 |
Divórcios e Separações | 0 | 0 | 0 | 0 |
Execuções Ordinárias (até 15 Set 2003) | 0 | 0 | 0 | 0 |
Execuções Sumárias e outras (até 15 set 2003) | 7 | 2 | 5 | 4 |
Execuções Comuns (Após 15 Set 2003) | 423 | 573 | 278 | 718 |
Execuções Especiais (após 15 Set 2003) | 0 | 0 | 0 | 0 |
Execuções Ordinárias (após 1 Set 2013) | 0 | 0 | 0 | 0 |
Execuções Sumárias (após 1 Set 2013) | 0 | 0 | 0 | 0 |
Execução Entrega/Prestação (após 1 Set 2013) | 0 | 0 | 0 | 0 |
Inventários | 0 | 0 | 0 | 0 |
Inventários (Lei 23/2013) | 0 | 0 | 0 | 0 |
Falência/Recuperação Empresa/Insolvência | 0 | 0 | 0 | 0 |
Providências Cautelares | 0 | 0 | 0 | 0 |
Outros Processos (mapa oficial) | 23 | 16 | 6 | 33 |
Deprecadas Distribuídas | 0 | 5 | 1 | 4 |
Outras Deprecadas | 0 | 0 | 0 | 0 |
Outros Processos (não constam mapa oficial) | 2 | 0 | 0 | 2 |
Acção Declarativa - DL 108/2006 | 0 | 0 | 0 | 0 |
TOTAL | 456 | 596 | 290 | 762 |
ESPÉCIES | Número de decisões |
Comum singular | 1 |
Sumários (do 1º e do 2º Juízos da PIC de Loures) | 1749 |
Sumaríssimos | 298 |
Abreviados | 268 |
Recursos de contra-ordenação | 236 |
Sentenças homologatórias | 2 |
Cúmulos jurídicos | 1 |
Sentenças a declarar prescritas as multas e julgar extinto o procedimento criminal | 30 |
Expulsão judicial | 1 |
TOTAIS | 2586 |
ESPÉCIES | Número de decisões |
Execuções – extinção por prescrição da coima | 70 |
Indeferimentos liminares | 3 |
TOTAIS | 73 |
RECURSOS DE CONTRA-ORDENAÇÃO PARA DESPACHO INICIAL SEM DESPACHO À DATA DO INÍCIO DA INSPECÇÃO EXTRAORDINÁRIA (04-03-2013) | Nº de ordem | |||
Processo | Data da conclusão | Data da decisão | Observações | |
RCO 1001/04.5TBLRS | 04.Mai.04, para despacho inicial | sem despacho | ![]() | ![]() |
1. RCO 690/04.5TBLRS | 24.Mar.04, para despacho inicial | sem despacho | Em 09.Jul.12 foi efectuado termo de cobrança a fim de ser junto um ofício da recorrida, a solicitar informação sobre o estado do processo, que foi cumprido oficiosamente em 09.Jul.12, e aberta conclusão em 10.Jul.12; | ![]() |
2. RCO 17/09.0TBLRS | 20.Jan.09, para despacho inicial | sem despacho | Em 12.Dez.11 deu entrada um ofício da recorrida a solicitar informação sobre o estado dos autos, que se encontra solto no processo com o ofício da secção a informar que os autos aguardam decisão judicial | ![]() |
3. RCO 47/09.1TBLRS | 19.Fev.09, para despacho inicial | sem despacho | ![]() | ![]() |
4. RCO 1/10.0BLRS | 07.Jan.10, para despacho inicial | sem despacho | ![]() | ![]() |
5. RCO 11/11.0TALRS | 18.Fev.11, para despacho inicial | sem despacho | ![]() | ![]() |
6. RCO 7/07.7TBLRS | 15.Fev.07, para despacho inicial | sem despacho | Conclusão em 09.Jan.07, tendo o Mmº Juiz por despacho 26.Jan.07 ordenado a notificação dos recorrentes para juntarem suporte digital das alegações de recurso; os recorrentes deram cumprimento ao ordenado no despacho, e foi aberta conclusão em 15.Fev.07; | ![]() |
7. RCO 61/09.7TBLRS | 20.Mar.09, para despacho inicial | sem despacho | ![]() | ![]() |
8. RCO 84/10.3TBLRS | 31.Mai.10, para despacho inicial | sem despacho | Em 06.Set.10 o ex-sócio gerente da recorrente, veio informar a dissolução oficiosa e encerramento de liquidação registados em 10.Dez.10, aberta nova conclusão em 15.Set.10 | ![]() |
9. RCO 10/11.2TALRS | 14.Jan.11, para despacho inicial | sem decisão | ![]() | ![]() |
10. RCO 37/09.4TBLRS | 19.Fev.09, para despacho inicial | sem despacho | ![]() | ![]() |
11. RCO 1121/06.1ECLSB | 27.Mai.10, para despacho inicial | Sem despacho | ![]() | ![]() |
12. RCO 706/07.3TBLRS | 31.Mai.07, para despacho inicial | Sem despacho | ![]() | ![]() |
13. RCO 689/07.0TBLRS | 11.Mar.09, para despacho inicial | sem despacho | Conclusão em 21.Mai.07, por despacho de 25.Mai.07 foi ordenado que se solicitasse à DGV o original do processo, por despacho de 05.Nov.08, foi ordenado que se insistisse por confidencial, junto o original em 20.Fev.09, conclusão 11.Mar.09 | ![]() |
14. RCO 399/08.0TBLRS | 04.Dez.08, para despacho inicial | sem despacho | Conclusão em 06.Nov.08, por despacho de 07.Nov.08, foram notificados os sujeitos processuais para apresentarem suporte informático da decisão recorrida e das alegações, ao que foi dado cumprimento, tendo sido aberta conclusão em 04.Dez.08 | ![]() |
15. RCO 408/08.3TBLRS Inspecção-geral do Ambiente | 04.Dez.08, para despacho inicial | sem despacho | Conclusão em 06.Nov.08; por despacho de 07.Nov.08 foram notificados os sujeitos processuais para apresentarem suporte informático da decisão sob recurso e das alegações, ao que foi dado cumprimento, tendo sido aberta conclusão em 04.Dez.08; em 17.Nov.10 a recorrida veio solicitar a percentagem a que tem direito sobre a totalidade da coima, determinada pela sentença, tendo sido aberta nova conclusão em 30.Nov.10 | ![]() |
16. RCO 429/08.6TBLRS Inspecção-geral do Ambiente, | 09.Fev.09, para despacho inicial | sem despacho | Conclusão em 19.Nov.08; por despacho de 25.Nov.08 foram notificados os sujeitos processuais para apresentarem suporte informático da decisão sob recurso e das alegações, ao que foi dado cumprimento, tendo sido aberta conclusão em 09.Fev.09; em 24.Nov.10 a recorrida veio solicitar cópia da decisão proferida, bem como qualquer montante pecuniário que lhes seja devido, por força da decisão, tendo sido informada a entidade recorrida oficiosamente em 03.Jan.11 de que os autos se encontram a aguardar decisão final; aberta nova conclusão em 10.Jan.11; em 12.Dez.11 foi apresentado novo ofício pela recorrida solicitando informação sobre o estado dos autos, que se encontra solto no processo | ![]() |
17. RCO 1371/06.0TBLRS (Direcção Geral das Pescas e Aquicultura | 21.Nov.06, para despacho inicial | sem despacho | Conclusão em 28.Abr.06, em 12.Mai.06 concedeu provimento ao recurso interposto e declarou nula a decisão da entidade recorrida, determinando a repetição da decisão administrativa e a devolução do original, após trânsito, à entidade recorrida; foi devolvida em 29.Jun.06; a entidade recorrida proferiu nova decisão em 19.Jul.06 a qual veio novamente a ser impugnada, e remetidos os autos ao 1º Juízo da PIC de Loures em 16.Nov.06, aberta conclusão em 21.Nov.06 | ![]() |
18. RCO 1535/08.2ECLSB, (ASAE) apreensão e encerramento de estabelecimento industrial e comercial, por falta de condições de higiene de fabrico e armazenamento, por violação do DL nº 28/84, de 20.Jan., e DL 113/06, de 12.Jun. | 17.Jun.08, para despacho inicial | sem despacho | ![]() | ![]() |
19. RCO 1657/06.4TBLRS ASAE apreensão de objectos em aço ao abrigo do disposto (art. 48º-A, do DL 433/82) | 08.Jun.06, para despacho inicial | sem Despacho | ![]() | ![]() |
20. RCO 210/08.2TBLRS (ISS) | 20.Jan.09, para despacho inicial | sem despacho | Conclusão em 06.Mai.08, por despacho proferido nesta data foi ordenada a notificação da recorrente para apresentar as alegações em suporte informático; por despacho proferido no requerimento do MºPº, a que alude o art. 62º, nº1, do DL 433/82, de 27.Out., (equivalente à acusação), em 07.Mai.08 foi ordenado que se notificasse o MºPº da certidão dos documentos juntos, que deram entrada; notificado o MP em 13.Jun.08, foi aberta conclusão em 20.Jan.09 | ![]() |
21. RCO 747/04.2TBLRS (Inspecção Geral de Ambiente) | 30.Mar.04, para despacho inicial | sem despacho | Conclusão em 30.Mar.04, termo cobrança em 09.Jul.12, para juntar expediente, ofício da recorrida a solicitar o envio da cópia da decisão, bem como qualquer montante pecuniário a que tenha direito por força da decisão, informação oficiosa em 09.Jul.12, de que aguarda decisão, conclusão em 10.Jul.12 | ![]() |
22. RCO 1159/07.1TBLRS (Inspecção Geral de Ambiente) | 05.Dez.07, para despacho inicial | sem despacho | Conclusão em 05.Dez.07; em 19.Nov.10 ofício da recorrida a solicitar informação sobre o ponto da situação do processo, e caso o arguido já tenha pago solicita o envio percentagem da coima a que tenha direito por força da decisão; aberta conclusão em 10.Jan.11; em 26.Dez.11, entrou novo ofício da recorrida nos termos do anterior, o qual se encontra solto no processo; | ![]() |
23. RCO 1129/07.0TBLRS (Inspecção Geral de Ambiente) | 07.Jan.08, para despacho inicial | sem despacho | Conclusão em 13.Nov.07, por despacho proferido em 16.Nov.07 foi ordenada a notificação dos sujeitos processuais para juntarem suporte informático da decisão recorrida, do relatório e das alegações de recurso, a que foi dado cumprimento; conclusão em 07.Jan.08; em 09.Ago.10 deu entrada ofício da recorrida a solicitar cópia da decisão proferida, e solicita o envio percentagem da coima a que tenha direito por força da decisão; aberta conclusão em 15.Set.10; em 26.Mai.11, entrou novo ofício da recorrida a solicitar informação sobre o ponto da situação dos autos; foi aberta nova conclusão em 11.Set.11; | ![]() |
24. RCO 8522/11.1TALRS Governo Civil de Lisboa | 20.Dez.11, para despacho inicial | sem despacho | ![]() | ![]() |
25. RCO 1139/11.2TFLSB (IMTT), | 20.Dez.11,para despacho inicial | sem despacho | ![]() | ![]() |
26. RCO 1163/07.0TBLRS (ISS) | 03.Dez.07, para despacho inicial | sem despacho | ![]() | ![]() |
27. RCO 1171/07.0TBLRS (ISS) | 03.Dez.07, para despacho inicial | sem despacho | ![]() | ![]() |
28. RCO 7556/11.0TALRS (CMOD) | 21.Dez.11, para despacho inicial | sem despacho | ![]() | ![]() |
29. RCO 7524/11.2TALRS (CMOD) | 21.Dez.11, para despacho inicial | sem despacho | ![]() | ![]() |
30. RCO 222/08.6.9TBLRS (CMODV) | 12.Mai.08, para despacho inicial | sem despacho | ![]() | ![]() |
31. RCO 1257/05.6TBLRS (CML) | 07.Dez.06, para despacho inicial | sem despacho | Conclusão em 24.Jun.05, por sentença de 01.Jun.06 concedeu parcial provimento ao recurso, declarando nula a decisão recorrida e determinou para suprimento a repetição da decisão administrativa, tendo mandado devolver o original à entidade recorrida para nova decisão; nova decisão da entidade recorrida em 11.Set.06 e nova impugnação judicial, remetida para o 1º Juízo em 06.Dez.06, conclusão em 07.Dez.06; em 23.Abr.10 entrada de um ofício da entidade recorrida a solicitar informação sobre se já foi proferida decisão, nova conclusão em 03.Mai.10; em 12.Abr.12 novo ofício da recorrida nos mesmos termos, ao qual foi respondido oficiosamente em 09.Jul.12, informando que os autos aguardam despacho judicial, conclusão em 10.Jul.12; | ![]() |
32. RCO 1169/07.9TBLRS (CML) | 05.Dez.07, para despacho inicial | sem despacho | Conclusão em 05.Dez.07; em 30.Jun.10 dá entrada um ofício da recorrida, considerando o tempo já decorrido, solicita o envio do produto da coima aplicada ao arguido; conclusão em 15.Set.10 | ![]() |
33. RCO 7391/11.6TALRS Comissão de Aplicação das Coimas em Matéria Económica e Publicidade | 20.Dez.11, para despacho inicial | sem despacho | ![]() | ![]() |
34. RCO 2567/12.1TALRS IMTT | 06.Jul.12, para despacho inicial | sem despacho | ![]() | ![]() |
35. RCO 2746/12.1TALRS IMTT | 12.Jul.12, para despacho inicial | sem despacho | ![]() | ![]() |
36. RCO 2508/12.6TALRS Autoridade Nacional da Segurança Rodoviária (ANRS) | 12.Jul.12, para despacho inicial | sem despacho | ![]() | ![]() |
37. RCO 2233/12.8TALRS CML | 09.Jul.12, nesta data foram juntos aos autos documentos pela recorrente, nova conclusão em 10.Set.12, para despacho inicial | sem despacho | ![]() | ![]() |
38. RCO 2670/12.8TALRS (CML) | 12.Jul.12, para despacho inicial | sem despacho | ![]() | ![]() |
39. RCO 2566/12.3TALRS (CMOD) | 12.Jul.12, para despacho inicial | sem despacho | ![]() | ![]() |
40. RCO 2565/12.5TALRS (CMOD) | 12.Jul.12, para despacho inicial | sem despacho | ![]() | ![]() |
41. RCO 2259/12.1TALRS (CMOD) | 06.Jul.12, para despacho inicial | sem despacho | ![]() | ![]() |
42. RCO 2234/12.6TALRS (CML) | 12.Jul.12, para despacho inicial | sem despacho | ![]() | ![]() |
43. RCO 2214/12.1TALRS (CML) | 12.Jul.12, para despacho inicial | Sem despacho | ![]() | ![]() |
44. RCO 12516/10.6TALRS entidade recorrida (CML) | 18.Fev.11, para despacho inicial | sem despacho | Conclusão em 18.Fev.11, em 29.Jun.12 deu entrada um ofício da recorrida a solicitar informação sobre se já foi proferida decisão judicial e qual o seu teor, e caso tenha havido pagamento da coima, que o mesmo lhe seja enviado; nova conclusão em 10.Jul.12; | ![]() |
45. RCO 1955/12.8TALRS (ANRS) | 17.Mai.12, para despacho inicial | sem despacho | ![]() | ![]() |
46. RCO 2209/12.5TALRS Inspecção-geral do Ambiente | 12.Jul.12, para despacho inicial | sem despacho | ![]() | ![]() |
47. RCO 1787/12.3TALRS Inspecção Geral do Ambiente | 12.Jul.12, para despacho inicial | sem despacho | ![]() | ![]() |
48. RCO 1022/12.4TALRS CML | 16.Mar.12, para despacho inicial | sem despacho | ![]() | ![]() |
49. RCO 4267/12.3TALRS (entidade recorrida (CMODV) | 19.Nov.12, para despacho inicial | sem despacho | ![]() | ![]() |
50. RCO 4186/12.3TALRS (CMODV) | 08.Nov.12, para despacho inicial | sem despacho | ![]() | ![]() |
51. RCO 1038/12.0TALRS (CMODV) | 16.Mar.12, para despacho inicial | sem despacho | Conclusão em 16.Mar.12, por despacho proferido na mesma data o Mmº Juiz “a pedido da secção largo mão dos autos”, foi junto expediente entrado em 20.Mar.12, aberta conclusão em 30.Mar.12 | ![]() |
52. RCO 4746/10.7TALRS; Ministério da Economia e da Inovação; | 07.Set.10, para despacho inicial | sem despacho | ![]() | ![]() |
53. RCO 7580/10.8TALRS (ASAE) | 08.Nov.10, para despacho inicial | sem despacho | ![]() | ![]() |
54. RCO 3243/12.0TALRS (CML) | 08.Nov.12, para despacho inicial | sem despacho | ![]() | ![]() |
55. RCO 4912/11.8TALRS Inspecção-geral do Ambiente | 11.Jul.11, para despacho inicial | sem despacho | ![]() | ![]() |
56. RCO 6534/10.1TALRS Serviços Municipalizados de Loures | 23.Set.10, para despacho inicial | sem despacho | ![]() | ![]() |
57. RCO 5962/10.7TALRS Serviços Municipalizados de Loures | 22.Set.10, para despacho inicial | sem despacho | ![]() | ![]() |
58. RCO 6029/10.3TALRS Serviços Municipalizados de Loures | 22.Set.10, para despacho inicial | sem despacho | ![]() | ![]() |
59. RCO 3557/12.0TALRS (Ministério da Agricultura, do Mar do Ambiente e do Ordenamento do Território - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo); | 08.Nov.12, para despacho inicial | sem despacho | Distribuído em 27.Set.12, conclusão em 08.Nov.12 | ![]() |
60. RCO 7505/10.3TALRS (Ministério da Agricultura, do Mar do Ambiente e do Ordenamento do Território -Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo); | 27.Jan.11, para despacho inicial | sem despacho | ![]() | ![]() |
61. RCO 256/11.3TALRS (Ministério da Agricultura, do Mar do Ambiente e do Ordenamento do Território - Inspecção Geral do Ambiente) | 02.Fev.11, para despacho inicial | sem despacho | ![]() | ![]() |
62. RCO 3862/10.1TALRS (CMOD) | 21.Jun.10, para despacho inicial | sem despacho | ![]() | ![]() |
63. RCO 3683/10.0TALRS (CMOD | 21.Jun.10, para despacho inicial | sem despacho | ![]() | ![]() |
64. RCO 3681/10.3TALRS (CMOD) | 21.Jun.10, para despacho inicial | sem despacho | ![]() | ![]() |
65. RCO 274/09.1TBLRS CMOD | 14.Dez.09, para despacho inicial | sem despacho | ![]() | ![]() |
66. RCO 4311/07.6ECLSB (ASAE) aplicada a medida cautelar de suspensão imediata da actividade; | 09.Jan.08, para despacho inicial | sem despacho | Conclusão em 09.Jan.08, em 28.Abr.08 o Mmº Juiz largou mão dos autos a fim de ser junto um requerimento que deu entrada em 24.Abr.08, enviado via “fax” apresentado pela recorrente solicitando que, com urgência, se pronuncie sobre o pedido de efeito suspensivo a atribuir ao recurso da medida cautelar de suspensão da atividade, que lhe está a causar danos irreparáveis ou de difícil reparação; conclusão em 30.Abr.08; em 03.Jun.09 a recorrente enviou também via fax, novo requerimento de igual teor do anterior; conclusão em 08.Jun.09, sem que tenha havido qualquer despacho; | ![]() |
67. RCO 6114/10.1TB.Mai. (Agência Portuguesa do Ambiente); | 09.Nov.10, para despacho inicial | sem despacho | ![]() | ![]() |
68. RCO 8674/11.0TALRS ASAE – | 13.Jan.12, para despacho inicial | sem despacho | ![]() | ![]() |
69. RCO 8521/11.3TALRS Ministério do Ambiente, Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve | 21.Dez.11 para despacho inicial | Sem despacho | ![]() | ![]() |
70. RCO 2338/11.2TALRS ASAE – | 29.Mar.11 para despacho inicial | sem despacho | ![]() | ![]() |
71. RCO 614/11.3TFLRS ASAE | 21.Nov.11, para despacho inicial | sem despacho | ![]() | ![]() |
72. RCO 3208/06.1ECLSB (Comissão de Aplicação em Matéria Económica e de Publicidade) | 14.Dez.09, para despacho inicial | sem despacho | ![]() | ![]() |
73. RCO 890/10.9TALRS Direção Geral dos Recursos Florestais | 03.Mar.10, para despacho inicial | sem despacho, | ![]() | ![]() |
74. RCO 2732/11.9TALRS Governo Civil de Lisboa | 29.Mar.11, para despacho inicial | sem despacho | ![]() | ![]() |
75. RCO 2682/10.6TALRS SEF | 05.Mai.10, para despacho inicial | sem despacho | Distribuído em 03.Mai.10, conclusão em 05.Mai.10 | ![]() |
76. RCO 8262/10.9TALRS Autoridade Nacional da Segurança Rodoviária | 15.Nov.10, para despacho inicial | sem despacho | Distribuído em 11.Nov.10, conclusão em 15.Nov.10 | ![]() |
77. RCO 10450/10.9TALRS Governo Civil de Lisboa | 13.Dez.10, para despacho inicial | sem despacho | ![]() | ![]() |
78. RCO 1264/10.0TALRS CMOD | 27.Jan.11, para despacho inicial | sem despacho | ![]() | ![]() |
79. RCO 1135/12.2TALRS CMOD | 11.Abr.12, para despacho inicial | sem despacho | ![]() | ![]() |
80. RCO 2/12.4TALRS CMOD | 13.Jan.12, para despacho inicial | sem despacho | ![]() | ![]() |
81. RCO 6823/11.8TALRS CMOD | 21.Nov.11, para despacho inicial | sem despacho | ![]() | ![]() |
82. RCO 86503/11.3TALRS CMOD | 13.Jan.12, para despacho inicial | sem despacho | ![]() | ![]() |
83. RCO 2221/10.9TALRS CMOD | 21.Mai.10, para despacho inicial | sem despacho | ![]() | ![]() |
84. RCO 7797/11.0TALRS CML | 20.Dez.11, para despacho inicial | sem despacho | ![]() | ![]() |
85. RCO 8065/11.3TALRS CML | 20.Dez.11, para despacho inicial | sem despacho | ![]() | ![]() |
86. RCO 1859/11.1TALRS CML | 22.Fev.11, para despacho inicial | sem despacho11.Out.11 | ![]() | ![]() |
87. RCO 1255/10.8TALRS CML | 10.Mar.10, para despacho inicial | sem despacho | Conclusão em 10.Mar.10, em 01.Nov.11 deu entrada um mail enviado pela recorrida, solicitando informação sobre se foi proferida decisão e qual o teor da mesma, considerando o tempo já decorrido; aberta nova conclusão em 17.Nov.11; | ![]() |
88. RCO 4322/12.0TALRS CML | 31.Out.12, para despacho | sem despacho | Conclusão em 31.Out.12, em 15.Jan.11 foi junto documento comprovativo da autoliquidação da taxa de justiça; aberta nova conclusão em 23.Jan.13; | ![]() |
89. RCO 1455/12.6TALRS Inspecção Geral do Ambiente | 11.Abr.12, para despacho inicial | sem despacho | ![]() | ![]() |
90. RCO 250/12.7TFLSB (Inspecção Geral do Ambiente) | 29.Mar.12, para despacho inicial | sem despacho | ![]() | ![]() |
91. RCO 1454/12.87TALSB (Inspecção Geral do Ambiente) | 10.Abr.12, para despacho inicial | sem despacho | ![]() | ![]() |
92. RCO 3240/12.6TALRS CML | 14.Set.12, para despacho inicial | sem despacho | ![]() | ![]() |
93. RCO 4693/12.8TALRS ANSR | 14.Jan.13, para despacho inicial | sem despacho | ![]() | ![]() |
94. RCO 2411/12.1TALRS ANSR | 15.Jun.12, para despacho inicial | sem despacho | ![]() | ![]() |
95. RCO 879/12.3TALSB (Inspecção Geral do Ambiente); | 09.Mar.12, para despacho inicial | sem despacho | ![]() | ![]() |
96. RCO 4570/12.2TALRS CML | 14.Jan.13, para despacho inicial | sem despacho | ![]() | ![]() |
97. RCO 932/13.6TALRS CML | 07.Mar.13, para despacho inicial | sem despacho | ![]() | ![]() |
98. RCO 3503/12.0TALRS CMODV €5000,00 | 25.Jan.13, para despacho inicial | sem despacho | ![]() | ![]() |
99. RCO 1518/12.8TALRS CML | 02.Mai.12, para despacho inicial | sem despacho | ![]() | ![]() |
100. RCO 6962/11.5TALRS CML | 22.Nov.11, para despacho inicial | sem despacho | ![]() | ![]() |
101. RCO 3241/11.4TALRS CML | 27.Set.12, para despacho inicial | sem despacho | ![]() | ![]() |
102. RCO 1925/12.6TALRS CMODV | 16.Mai.12, para despacho inicial | sem despacho | ![]() | ![]() |
103. RCO 2509/12.4TALRS CML | 15.Jun.12, para despacho inicial | sem despacho | ![]() | ![]() |
104. RCO 5330/12.6TALRS CMODV | 14.Jan.13, para despacho inicial | sem despacho | ![]() | ![]() |
105. RCO 6961/11.7TALRS CML | 27.Out.11, para despacho inicial | sem despacho | ![]() | ![]() |
106. RCO 5256/12.3TALRS CML | 18.Jan.13, para despacho inicial | 02.Abr.13 | Ordenado o cumprimento do art. 64º, nº2, do DL 433/82, de 27.Out. e ordenada a notificação dos sujeitos processuais para juntarem aos autos o suporte informático do relatório da instrução, decisão recorrida e alegações da impugnação judicial | ![]() |
107. RCO 445/13.6TALRS ANSR | 05.Fev.13, para despacho inicial | 02.Abr.13 | Ordenado o cumprimento do art. 64º, nº2, do DL 433/82, de 27.Out. e ordenada a notificação dos sujeitos processuais para juntarem aos autos o suporte informático do relatório da instrução, decisão recorrida e alegações da impugnação judicial | ![]() |
108. RCO 5208/12.3TALRS ANSR | 18.Jan.13, para despacho inicial | 02.Abr.13 | Ordenado o cumprimento do art. 64º, nº2, do DL 433/82, de 27.Out. e ordenada a notificação dos sujeitos processuais para juntarem aos autos o suporte informático do relatório da instrução, decisão recorrida e alegações da impugnação judicial | ![]() |
109. RCO 5258/12.0TALRS CML | 18.Jan.13, para despacho inicial | 02.Abr.13 | Ordenado o cumprimento do art. 64º, nº2, do DL 433/82, de 27.Out. e ordenada a notificação dos sujeitos processuais para juntarem aos autos o suporte informático do relatório da instrução, decisão recorrida e alegações da impugnação judicial | ![]() |
110. RCO 3175/12.2TALRS CML | 14.Set.12, para despacho inicial | 02.Abr.13 | Ordenado o cumprimento do art. 64º, nº2, do DL 433/82, de 27.Out. e ordenada a notificação dos sujeitos processuais para juntarem aos autos o suporte informático do relatório da instrução, decisão recorrida e alegações da impugnação judicial | ![]() |
111. RCO 1675/11.00TALRS CML | 22.Fev.11, para despacho inicial, | 02.Abr.13 | Conclusão em 22.Fev.11, 23.Fev.11, o Mmº Juiz abriu mão dos autos, a fim de ser junto expediente (DUC);em 21.Dez.12, foi junto ofício da recorrida solicitando informação sobre se já foi proferida decisão e solicitando ainda que no caso de ter havido o pagamento da coima, que o mesmo lhe fosse enviado; conclusão em 15.Jan.13; despacho em 02.Abr.13, Ordenado o cumprimento do art. 64º, nº2, do DL 433/82, de 27.Out. e ordenada a notificação dos sujeitos processuais para juntarem aos autos o suporte informático do relatório da instrução, decisão recorrida e alegações da impugnação judicial | ![]() |
112. RCO 444/13.8TALRS COMANDO METROPOLITANO DA PSP de LISBOA (Núcleo de Armas e Explosivos) | 05.Fev.13, para despacho inicial | 02.Abr.13 | Ordenado o cumprimento do art. 64º, nº2, do DL 433/82, de 27.Out. e ordenada a notificação dos sujeitos processuais para juntarem aos autos o suporte informático do relatório da instrução, decisão recorrida e alegações da impugnação | ![]() |
113. RCO 647/12.2TALSB (Inspecção Geral do Ambiente) | 09.Mar.12, para despacho inicial | 26.Mar.13, | Ordenado o cumprimento do art. 64º, nº2, do DL 433/82, de 27.Out. e ordenada a notificação dos sujeitos processuais para juntarem aos autos o suporte informático do relatório da instrução, decisão recorrida e alegações da impugnação | ![]() |
114. RCO 4269/12.0TALSB (Comissão de Aplicação das Coimas em Matéria de Publicidade) | 08.Nov.12, para despacho inicial | 26.Mar.13 | Ordenado o cumprimento do art. 64º, nº2, do DL 433/82, de 27.Out. e ordenada a notificação dos sujeitos processuais para juntarem aos autos o suporte informático do relatório da instrução, decisão recorrida e alegações da impugnação | ![]() |
115. RCO 5329/12.2.9TALRS IMTT | 21.Jan.13, para despacho inicial | 26.Mar.13 | Ordenado o cumprimento do art. 64º, nº2, do DL 433/82, de 27.Out. e ordenada a notificação dos sujeitos processuais para juntarem aos autos o suporte informático do relatório da instrução, decisão recorrida e alegações da impugnação | ![]() |
116. RCO 4448/12.0TALRS Autoridade Nacional da Segurança Rodoviária | 08.Nov.12, para despacho inicial | 26.Mar.13 | Ordenado o cumprimento do art. 64º, nº2, do DL 433/82, de 27.Out. e ordenada a notificação dos sujeitos processuais para juntarem aos autos o suporte informático do relatório da instrução, decisão recorrida e alegações da impugnação | ![]() |
117. RCO 1018/12.6TALRS CML | 16.Mar.12, para despacho inicial | 26.Mar.13 | Ordenado o cumprimento do art. 64º, nº2, do DL 433/82, de 27.Out. e ordenada a notificação dos sujeitos processuais para juntarem aos autos o suporte informático do relatório da instrução, decisão recorrida e alegações da impugnação | ![]() |
118. RCO 1926/12.4TALRS CMODV | 16.Mar.12, para despacho inicial | 26.Mar.13 | Ordenado o cumprimento do art. 64º, nº2, do DL 433/82, de 27.Out. e ordenada a notificação dos sujeitos processuais para juntarem aos autos o suporte informático do relatório da instrução, decisão recorrida e alegações da impugnação | ![]() |
119. RCO 6821/11.1TALRS CML | 22.Nov.11, para despacho inicial | 26.Mar.13 | Ordenado o cumprimento do art. 64º, nº2, do DL 433/82, de 27.Out. e ordenada a notificação dos sujeitos processuais para juntarem aos autos o suporte informático do relatório da instrução, decisão recorrida e alegações da impugnação | ![]() |
120. RCO 5784/11.8TALRS CML | 21.Set.11, para despacho inicial | 26.Mar.13 | Conclusão em 21.Set.11, por despacho de04.Jan.13 foi aberta mão dos autos, a fim de ser junto expediente, ofício da recorrente entrado em 21.Dez.12, solicitando informação sobre se já foi proferida decisão e que no caso de ter havido pagamento de coima, que o mesmo lhe fosse enviado; conclusão em 09.Jan.13; despacho de 26.Mar.13 Ordenado o cumprimento do art. 64º, nº2, do DL 433/82, de 27.Out. e ordenada a notificação dos sujeitos processuais para juntarem aos autos o suporte informático do relatório da instrução, decisão recorrida e alegações da impugnação | ![]() |
121. RCO 1785/12.7TALRS (Inspecção Geral do Ambiente) | 23.Out.12, para despacho inicial | sem despacho | ![]() | ![]() |
122. RCO 6891/11.2TALRS (Inspecção Geral do Ambiente) | 27.Out.11, para despacho inicial | sem despacho | ![]() | ![]() |
123. RCO 877/12.7TALRS (Inspecção Geral do Ambiente) | 08.Mar.12, para despacho inicial | sem despacho | ![]() | ![]() |
124. RCO 769/12.0TALRS (Inspecção Geral do Ambiente); | 09.Mar.12 para despacho inicial | sem despacho | ![]() | ![]() |
125. RCO 2338/12.5TALRS (Inspecção Geral do Ambiente) | 13.Jul.12, para despacho inicial | sem despacho | ![]() | ![]() |
126. RCO 3505/12.7TALRS (Inspecção Geral do Ambiente); | 11.Out.12, para despacho inicial | sem despacho | ![]() | ![]() |
127. RCO 3057/12.8TALRS (Inspecção Geral do Ambiente) | 10.Set.12, para despacho inicial | sem despacho | ![]() | ![]() |
128. RCO 1786/12.5TALRS (Inspecção Geral do Ambiente | 08.Mai.12, para despacho inicial | sem despacho | Conclusão em 08.Mai.12; em 11.Mai.12 a recorrente veio juntar o comprovativo da autoliquidação da taxa de justiça; aberta “Vista”, certamente por lapso em 04.Set.12; | ![]() |
129. RCO 4268/12.1TALRS CMOD | 24.Dez.12 para despacho inicial | sem despacho | ![]() | ![]() |
130. RCO 3055/12.1TALRS CMOD | 19.Set.12, para despacho inicial | sem despacho | ![]() | ![]() |
131. RCO 2211/12.7TALRS CMOD | 09.Jul.12, para despacho inicial | sem despacho | ![]() | ![]() |
132. RCO 5806/11.2TALRS CMOD | 12.Set.11 e 08.Nov.11, para despacho inicial | sem despacho | Conclusão em 12.Set.11, por despacho preferido na mesma data o Mmº Juiz abriu mão dos autos para ser junto expediente; em 16.Set.11 a recorrente juntou aos autos o documento comprovativo do pagamento da taxa de justiça; conclusão em 08.Nov.11 | ![]() |
133. RCO 5259/12.8TALRS CML | 18.Jan.13, para despacho inicial | sem despacho | ![]() | ![]() |
134. RCO 1017/12.8TALRS CML | 09.Mar.12, para despacho inicial | sem despacho | ![]() | ![]() |
135. RCO 3242/12.2TALRS CML | 17.Set.12, para despacho inicial | sem despacho | ![]() | ![]() |
136. RCO 6304/11.0TALRS CML | 14.Out.11, para despacho inicial | sem despacho | Conclusão em 14.Out.11; Em 21.Dez.12, deu entrada um ofício enviado pela recorrida solicitando informação sobre o estado do processo, designadamente sobre se foi proferida decisão e que no caso de ter havido pagamento de coima, que o mesmo lhe seja enviado; conclusão em 10.Jan.13 | ![]() |
137. RCO 6263/11.9TALRS CML | 14.Set.11, para despacho inicial | sem despacho | ![]() | ![]() |
138. RCO 6260/11.4TALRS CML | 21.Set.11, para despacho inicial | sem despacho | ![]() | ![]() |
139. RCO 3049/12.7TALRS CML | 10.Set.12, para despacho inicial | sem despacho | ![]() | ![]() |
140. RCO 3048/12.9TALRS CML | 21.Set.12, para despacho inicial | sem despacho | ![]() | ![]() |
141. RCO 1677/11.7TALRS CML | 18.Fev.11, para despacho inicial | sem despacho, | Conclusão em 18.Fev.11; Em 21.Dez.12, deu entrada um ofício enviado pela recorrida solicitando informação sobre se já foi proferida decisão e que no caso de ter havido pagamento de coima, que o mesmo lhe seja enviado; conclusão em 15.Jan.13 | ![]() |
142. RCO 3050/12.0TALRS CML | 17.Set.12, para despacho inicial | sem despacho | Conclusão em 17.Set.12; Em 15.Out.12, deu entrada um requerimento apresentado pelo arguido a juntar cópia do pedido de licença de utilização; conclusão em 26.Out.12 | ![]() |
143. RCO 3236/12.8TALRS Comando Metropolitano de Lisboa – Núcleo de Armas e Explosivos | 17.Set.12, para despacho inicial | sem despacho | ![]() | ![]() |
144. RCO 2210/12.9TALRS Comissão de Aplicação das Coimas em Matéria de Publicidade; | 09.Jul.12, para despacho inicial | sem despacho | ![]() | ![]() |
145. RCO 924/12.2TALRS Comissão de Aplicação das Coimas em Matéria de Publicidade; | 27.Fev.12, para despacho inicial | sem despacho, | ![]() | ![]() |
146. RCO 3170/12.1TALRS CML | 21.Set.12, para despacho inicial | 05.Abr.13 | Ordenado o cumprimento do art. 64º, nº2, do DL 433/82, de 27.Out.; | ![]() |
147. RCO 6259/11.0TALRS CML | 14.Set.11, para despacho inicial | 05.Abr.13 | Ordenado o cumprimento do art. 64º, nº2, do DL 433/82, de 27.Out. e ordenada a notificação dos sujeitos processuais para juntarem aos autos o suporte informático do relatório da instrução, decisão recorrida e alegações da impugnação; | ![]() |
148. RCO 6257/11.4TALRS CML | 14.Set.11, para despacho inicial | 05.Abr.13 | Ordenado o cumprimento do art. 64º, nº2, do DL 433/82, de 27.Out.; | ![]() |
149. RCO 387/12.1TALRS CML | 21.Set.12, para despacho inicial | 05.Abr.13, | O Mmº Juiz ordenou que se remetessem os autos ao proc. executivo 2258/12.3TALRS, após baixa na distribuição, para aí se ajuizar da necessidade de distribuição dos autos, por o expediente ter sido indevidamente distribuído; | ![]() |
150. RCO 5505/11.5TALRS SMAS de Loures | 21.Set.11, para despacho inicial | 05.Abr.13 | Ordenado o cumprimento do art. 64º, nº2, do DL 433/82, de 27.Out.; | ![]() |
151. RCO 2463/12.2TALRS CML | 09.Jul.12, para despacho inicial | 05.Abr.13 | Ordenado o cumprimento do art. 64º, nº2, do DL 433/82, de 27.Out.; | ![]() |
152. RCO 2642/12.2TALRS CML | 09.Jul.12, para despacho inicial | 05.Abr.13 | Foi designado o dia 04.Nov.13 para a realização da audiência de julgamento; e ordenada a notificação dos sujeitos processuais para juntarem aos autos o suporte informático do relatório da instrução, decisão recorrida e alegações da impugnação judicial | ![]() |
153. RCO 4185/12.5TALRS CML | 15.Out.12; para despacho inicial | 05.Abr.13 | Foi designado o dia 02.Dez.13 para a realização da audiência de julgamento; e ordenada a notificação dos sujeitos processuais para juntarem aos autos o suporte informático do relatório da instrução, decisão recorrida e alegações da impugnação judicial | ![]() |
154. RCO 3193/12.0TALRS CML | 11.Out.12; para despacho inicial | 05.Abr.13 impugnação judicial | Foi designado o dia 06.Mai.13 para a realização da audiência de julgamento; e ordenada a notificação dos sujeitos processuais para juntarem aos autos o suporte informático do relatório da instrução, decisão recorrida e alegações da impugnação judicial | ![]() |
155. RCO 180/09.0TBLRS CML | 01.Set.09, para despacho inicial | 04.Abr.13 | Conclusão em 01.Set.09, por despacho de 15.Nov.11 o Mmº Juiz largou mão dos autos a fim de ser junto expediente – ofício entrado em 15.Nov.11 da recorrida solicitando informação sobre se já foi proferida decisão judicial e qual o teor da mesma; conclusão em 17.Nov.11; por despacho de 29.Jun.12 o Mmº Juiz largou mão dos autos a fim de ser junto expediente – ofício entrado em 15.Nov.11 da recorrida solicitando informação sobre se já foi proferida decisão judicial e qual o teor da mesma, e que no caso de ter havido pagamento da coima que o mesmo lhe seja enviado; conclusão em 10.Set.12; por despacho de 04.Abr.13, foi cumprido o art. 64º, nº2, do DL 433/82, de 27.Out., e ordenada a notificação dos sujeitos processuais para juntarem aos autos o suporte informático do relatório da instrução, decisão recorrida e alegações da impugnação judicial | ![]() |
156. RCO 1023/12.2TALRS CML | 08.Mar.12, para despacho inicial | 04.Abr.13 | Foi ordenado o cumprimento do art. 64º, nº2, do DL 433/82, de 27.Out. | ![]() |
157. RCO 3499/12.9TALRS CML | 11.Out.12, para despacho inicial | 04.Abr.13 | Foi ordenado o cumprimento do art. 64º, nº2, do DL 433/82, de 27.Out., e ordenada a notificação dos sujeitos processuais para juntarem aos autos o suporte informático do relatório da instrução, decisão recorrida e alegações da impugnação judicial | ![]() |
158. RCO 5797/11.0TALRS CML | 12.Set.11, para despacho inicial | 05.Abr.13 | Foi designado o dia 23.Set.13 para a realização da audiência de julgamento; e ordenada a notificação dos sujeitos processuais para juntarem aos autos o suporte informático do relatório da instrução, decisão recorrida e alegações da impugnação judicial; | ![]() |
159. RCO 5785/11.6TALRS CML | 21.Set.11, para despacho inicial | 05.Abr.13 | Foi ordenado o cumprimento o art. 64º, nº2, do DL 433/82, de 27.Out., | ![]() |
160. RCO 1710/12.5TALRS CMODV | 08.Mai.12, para despacho inicial | 05.Abr.13 | O Mmº Juiz não admitiu a impugnação judicial | ![]() |
161. RCO 5952/11.2TALRS CMODV | 21.Set.11, para despacho inicial | 05.Abr.13 | Foi ordenado o cumprimento o art. 64º, nº2, do DL 433/82, de 27.Out. (prescrito) | ![]() |
162. RCO 5506/11.3TALRS CMODV | 21.Set.11, para despacho inicial | 05.Abr.13 | Foi ordenado o cumprimento o art. 64º, nº2, do DL 433/82, de 27.Out. Conclusão em 21.Set.11 (prescrito) | ![]() |
163. RCO 6254/11.0TALRS CMODV | 21.Set.11, para despacho inicial | 05.Abr.13 | Designou o dia 01.Jul.13 para julgamento; e e ordenada a notificação dos sujeitos processuais para juntarem aos autos o suporte informático do relatório da instrução, decisão recorrida e alegações da impugnação judicial | ![]() |
164. RCO 6265/11.5TALRS Inspecção-geral do Ambiente | 21.Set.11, para despacho inicial | 05.Abr.13 | Designou o dia 01.Jul.13 para julgamento; e ordenada a notificação dos sujeitos processuais para juntarem aos autos o suporte informático do relatório da instrução, decisão recorrida e alegações da impugnação judicial | ![]() |
165. RCO 5191/11.2TALRS PSP de Lisboa, Departamento de Armas e Explosivos | 06.Jul.11, para despacho inicial | 05.Abr.13 | Foi cumprido o art. 64º, nº2, do DL 433/82, de 27.Out.; | ![]() |
166. RCO 6252/11.3TALRS Comissão de Aplicação das Coimas em Matéria Económica | 14.Set.11, para despacho inicial | 05.Abr.13, | Foi cumprido o art. 64º, nº2, do DL 433/82, de 27.Out.; (prescrito) | ![]() |
167. RCO 271/09.7TBLRS PSP de Lisboa, Departamento de Armas e Explosivos | 06.Jul.11, para despacho inicial | 05.Abr.13 | Foi cumprido o art. 64º, nº2, do DL 433/82, de 27.Out., e ordenada a notificação dos sujeitos processuais para juntarem aos autos o suporte informático do relatório da instrução, decisão recorrida e alegações da impugnação judicial | ![]() |
168. RCO 414/08.8TBLRS e 229/09.6TBLRS PSP de Lisboa, Núcleo de Armas e Explosivos | 07.Jul.11, para despacho inicial | 05.Abr.13 | Conclusão em 06.Nov.08, por despacho de 07.Nov.08, o Mmº Juiz ordenou a notificação dos sujeitos processuais para apresentarem o suporte informático do relatório da instrução, decisão recorrida e alegações da impugnação judicial; conclusão em 10.Dez.08; por decisão de 24.Abr.09 o Mmº Juiz declarou nula a decisão da entidade administrativa e, após trânsito, determinou a devolução dos autos à entidade administrativa para rectificação da decisão administrativa; distribuído novamente em 12.Out.09, que deu lugar à RCO 229/09.6TBLRS, conclusão em 14.Out.09; por decisão de 11.Dez.09 declarou nula a decisão da entidade administrativa e, após trânsito, determinou a devolução dos autos à entidade administrativa para suprimento e rectificação daquela decisão administrativa; devolvidos os autos em 05.Jul.11, conclusão em 07.Jul.11; por despacho de 05.Abr.13, foi cumprido o art. 64º, nº2, do DL 433/82, de 27.Out., e ordenada a notificação dos sujeitos processuais para juntarem aos autos o suporte informático do relatório da instrução, decisão recorrida e alegações da impugnação judicial | ![]() |
169. RCO 2682/10.6TALRS SEF | 12.Set.11, para despacho inicial | 05.Abr.13, | Foi cumprido o art. 64º, nº2, do DL 433/82, de 27.Out. | ![]() |
170. RCO 5572/11.1TALRS Governo Civil de Lisboa | 12.Set.11, para despacho inicial | 05.Abr.13, | Foi cumprido o art. 64º, nº2, do DL 433/82, de 27.Out. | ![]() |
171. RCO 151/09.6TBLRS Inspecção Geral do Ambiente | 29.Jun.09, para despacho inicial | sem despacho | Distribuído inicialmente ao 1º Juízo em 29.Nov.07 conclusão em 05.Dez.07; por decisão proferida em 02.Jul.08 foi declarada nula a decisão administrativa, e devolvida à entidade recorrida para repetição; distribuídos novamente ao 1ª J, em 25.Jun.09, conclusão em 29.Jun.09; em 04.Abr.11 deu entrada um ofício da recorrida solicitando envio urgente da cópia da decisão proferida, bem como o montante pecuniário que lhe seja devido por força da decisão; conclusão em 29.Abr.11 sem despacho; encontra-se solto na contracapa do processo ofício da recorrida solicitando informação urgente sobre o ponto da situação do processo | ![]() |
172. RCO 4911/12.2TALRS Direção Geral de Energia e Geologia | 13.Dez.12, para despacho inicial | sem despacho | ![]() | ![]() |
173. RCO 468/12.2TALRS Comando Metropolitano de Lisboa – Núcleo de Armas e Explosivos | 10.Fev.12, para despacho inicial | sem despacho | ![]() | ![]() |
174. RCO 69/12.5TALRS Comando Metropolitano de Lsboa – Núcleo de Armas e Explosivos | 19.Jan.12, para despacho inicial | sem despacho | ![]() | ![]() |
175. RCO 3058/12.6TALRS INIR, | 17.Set.12, para despacho inicial | sem despacho | ![]() | ![]() |
176. RCO 5808/11.9TALRS IMTT | 21.Set.11, para despacho inicial | sem despacho | ![]() | ![]() |
177. RCO 5860/11.7TALRS IMTT | 21.Set.11, para despacho inicial | sem despacho | ![]() | ![]() |
178. RCO 6/12.7TALRS ANRS | 18.Jan.12, para despacho inicial | sem despacho | ![]() | ![]() |
179. RCO 4906/12.6TALRS CML | 05.Dez.12, para despacho inicial | sem despacho | ![]() | ![]() |
180. RCO 2669/12.4TALRS CML | 13.Jul.12, para despacho inicial | sem despacho | ![]() | ![]() |
181. RCO 299/12.0TALRS CML | 01.Fev.12, para despacho inicial | sem despacho | ![]() | ![]() |
182. RCO 2668/12.6TALRS CML | 09.Jul.12, para despacho inicial | sem despacho | ![]() | ![]() |
183. RCO 4978/12.3TALRS CML | 17.Dez.12, para despacho inicial | sem despacho | ![]() | ![]() |
184. RCO 202/12.7TALRS CML | 10.Fev.12, para despacho inicial | sem despacho | ![]() | ![]() |
185. RCO 5210/12.5TALRS CMODV | 20.Dez.12, para despacho inicial | sem despacho | ![]() | ![]() |
186. RCO 3504/12.9TALRS CMODV | 17.Set.12, para despacho inicial | sem despacho | ![]() | ![]() |
187. RCO 2950/12.2TALRS Ministério do Ambiente Comissão de Coordenação e Desenvolvimento de Regional de Lisboa e Vale do Tejo | 17.Set.12, para despacho inicial | sem despacho | ![]() | ![]() |
188. RCO 652/12.9TALRS Inspecção-geral do Ambiente | 21.Fev.12, para despacho inicial | sem despacho | ![]() | ![]() |
189. RCO 1025/12.9TALRS CML | 16.Mar.12, para despacho inicial | 15.Abr.13 | Conclusão em 16.Mar.12; em 15.Abr.13 foi designado o dia 10.Out.13 para a realização da audiência de julgamento, tendo o Mmº Juiz ordenado a notificação dos sujeitos processuais para juntarem aos autos o suporte informático do relatório da instrução, decisão recorrida e alegações da impugnação judicial, e que se solicitasse o processo de licenciamento; | ![]() |
190. RCO 9047/10.8TALRS Inspecção-geral do Ambiente | 10.Jan.11, para despacho inicial | 15.Abr.13 | Conclusão em 10.Jan.11; em 15.Abr.13 foi designado o dia 17.Jun.13 para a realização da audiência de julgamento, tendo o Mmº Juiz ordenado a notificação dos sujeitos processuais para juntarem aos autos o suporte informático do relatório da instrução, decisão recorrida e alegações da impugnação judicial; | ![]() |
191. RCO 4597/12.4TALRS CML | 19.Nov.12, para despacho inicial | 15.Abr.13 | Conclusão em 19.Nov.12; em 15.Abr.13 foi designado o dia 10.Fev.14 para a realização da audiência de julgamento, tendo o Mmº Juiz ordenado a notificação dos sujeitos processuais para juntarem aos autos o suporte informático do relatório da instrução, decisão recorrida e alegações da impugnação judicial; | ![]() |
192. RCO 1387/12.8TALRS Comando Metropolitano de Lisboa – Núcleo de Armas e Explosivos | 15.Mai.12, para despacho inicial | 15.Abr.13 | Conclusão em 11.Abr.12; por despacho proferido na mesma data foi ordenado que se aguardasse a notificação através do mandado emitido pela PSP; em 13.Mai.12 foi junto o mandado de notificação; conclusão em 15.Mai.12; por despacho de 15.Abr.13, foi cumprido o art. 64º, nº2, do DL 433/82, de 27.Out., tendo o Mmº Juiz ordenado a notificação dos sujeitos processuais para juntarem aos autos o suporte informático do relatório da instrução, decisão recorrida e alegações da impugnação judicial; | ![]() |
193. RCO 7557/11.9TALRS ANSR | 20.Dez.11, para despacho inicial | 15.Abr.13 | Conclusão em 20.Dez.11; por despacho de 15.Abr.13 proferiu decisão julgando extinto o procedimento contraordenacional, por prescrição, “julgando procedente a impugnação, por razões diferentes, revogando a decisão recorrida” | ![]() |
194. RCO 3656/10.2TALRS (Inspecção Geral do Ambiente) | 21.Jun.10, para despacho inicial | sem despacho | Conclusão em 21.Jun.10; em 12.Mai.11 deu entrada um ofício da recorrida solicitando informação urgente sobre a situação dos autos, e caso a arguida tenha pago os montantes em dívida solicita a devolução da percentagem a que tem direito; conclusão em 01.Set.11, sem despacho; em 07.Mar.12 deu entrada novo ofício solicitando cópia da decisão, bem como o montante pecuniário a que tenha direito; conclusão em 05.Mai.12 | ![]() |
195. RCO 6808/10.1TALRS Comissão de Aplicação das Coimas em Matéria Económica e Publicidade | 15.Out.10, para despacho inicial | sem despacho | (prescrito em 19.Mar.10 | ![]() |
196. RCO 8840/10.6TALRS CML | 10.Jan.11, para despacho inicial | sem despacho | (prescrito em 27.Set.12 | ![]() |
197. RCO 8700/11.3TALRS CMODV | 19.Jan.12, para despacho inicial | sem despacho | (prescrito em 19.Jun.12 | ![]() |
198. RCO 4114/10.0TALRS (Inspecção-Geral do Ambiente) impugnação interlocutória do despacho da entidade recorrida, de 20.Abr.10, que indeferiu a si arroladas | 17.Mai.11, para despacho inicial | sem despacho | Conclusão em 15.Set.10 nesta data ordenou que se solicitasse à autoridade recorrida certidão de diversas peças processuais; em 16.Out.10 o MP juntou diverso expediente; conclusão em 20.Set.10, nesta data o Mmº Juiz renovou o despacho de 15.Set.10; em 12.Abr.11 a IGA juntou o expediente solicitado; conclusão em 17.Mai.11; sem despacho | ![]() |
199. RCO 6809/11.2TALRS ANRS | 27.Out.11, para despacho inicial | 20.Mar.13 | Foi cumprido o art. 64º, nº2, do DL 433/82; | ![]() |
200. RCO 1708/12.3TALRS IMTT, | 02.Mai.12, para despacho inicial | 20.Mar.13 | Foi designado o dia 24.Abr.13 para audiência de julgamento, e ordenou que se notificassem os sujeitos processuais para apresentarem o suporte informático, das peças processuais respectivas; | ![]() |
201. RCO 5019/12.6TALRS Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território (Instituto de Conservação da Natureza) | 01.Fev.13, para despacho inicial | 09.Abr.13 | Foi designado o dia 16.Jan.14 para audiência de julgamento, e ordenou que se notificassem os sujeitos processuais para apresentarem o suporte informático, das peças processuais respectivas; | ![]() |
202. RCO 597/11.0TBLNH ANSR | 17.Nov.11 | 20.Mar.13 | Conclusão em 17.Nov.11, em 17.Fev.12 foi efetuado termo de cobrança; conclusão em 15.Mai.12, por despacho de 20.Mar.13 foi designada a data de 08.Abr.13 para julgamento; tendo-se realizado o julgamento, e por sentença proferida na mesma data julgou procedente a impugnação e revogou a decisão recorrida; | ![]() |
203. RCO 4876/12.0TALRS ANSR | 28.Nov.12, para despacho inicial | 20.Mar.13 | Ordenou a notificação dos sujeitos processuais para os efeitos do art. 64º, nº2, do DL 433/82, | ![]() |
204. RCO 2206/12.0TALRS (Inspecção-Geral do Ambiente) | 11.Mai.12, para despacho inicial | ![]() | Ordenou que fosse cumprido o art 64º, nº2, do DL 433/82, de 27.Out. | ![]() |
205. RCO 128/12.4T2MFR (Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias, IP) | 06.Jul.12, para despacho inicial | sem despacho | ![]() | ![]() |
206. RCO 6267/11.1TALRS ANSR | 14.Set.11, para despacho inicial | 23.Abr.13 | Ordenou a extinção do procedimento contra-ordenacional por prescrição | ![]() |
207. RCO 7992/10.0TALRS (CML) | 04.Nov.10, para despacho inicial | sem despacho | Em 01.Out.12 a mandatária da recorrente veio juntar substabelecimento sem reserva tendo sido aberta nova conclusão em 23.Out.12 | ![]() |
208. RCO 2155/10.7TALRS Comissão de Aplicação das Coimas em Matéria Económica e Publicidade (ASAE) | 21.Mai.10, para despacho inicial | sem despacho | ![]() | ![]() |
209. RCO 162/09.1TBLRS Inspecção-geral do Ambiente | 02.Set.11, para despacho inicial | sem despacho | ![]() | ![]() |
210. RCO 7388/11.6TALRS CMODV | 18.Nov.11, para despacho inicial | 15.Abr.13 | ![]() | ![]() |
211. RCO 5/12.9TALRS ANSR | 26.Set.12, para despacho inicial | 15.Abr.13 | ![]() | ![]() |
212. RCO 170/08.0TBLRS Inspecção-geral do Ambiente, invocação de nulidade de duas decisões proferidas pela recorrida em 07.Jan.08 e 16.Jan.08, onde se determinou que o mandatário e defensor da arguida não podia presenciar e intervir no âmbito da inquirição de testemunhas; | 20.Mai.08, para despacho inicial | sem despacho | Conclusão em 09.Abr.08 por despacho de 11.Abr.08, foram notificados os sujeitos processuais para apresentarem suporte informático das alegações, e da posição sobre o conteúdo das alegações da recorrente, ao que foi dado cumprimento, tendo sido aberta conclusão em 20.Mai.08 | ![]() |
213. TOTAL | 213 recursos de contra-ordenação para despacho inicial | ![]() |
RECURSOS DE CONTRA-ORDENAÇÃO E DOIS PROCESSOS SUMÁRIOS, COM JULGAMENTO REALIZADO E SEM LEITURA DA SENTENÇA | Nº de Ordem | |||
Processo | Data da conclusão | Data do despacho | OBSERVAÇÕES | |
RCO 12011/01.4TDLSB (factos de 07.Mai.01) (Infarmed) | 19.Dez.03, para leitura da sentença | sem sentença | Julgamento em 24.Nov.03, continuação em 05.Dez.03, nesta data designado o dia 19.Dez.03 para leitura da sentença, por despacho proferido nesta foi dada sem efeito a leitura e que a sentença seria elaborada e notificada via postal; | ![]() |
1. RCO 727/02.2TBLSA Câmara Municipal de Loures (CML) | 19.Jun.02, para sentença | sem sentença | Julgamento em 28.Mai.02, nesta data designado o dia 18.Jun.02 para leitura da sentença, por despacho proferido nesta foi dada sem efeito a leitura e que a sentença seria elaborada e notificada via postal; requerimento da recorrente de 13.Jul.07 a pedir que seja proferida a sentença, e ofícios da recorrida de 17.Ago.10 e 08.Nov.11, a pedir informação sobre se foi proferida decisão, ambos alertando para o tempo já decorrido sobre o julgamento; | ![]() |
2. RCO 1255/03.4TBLRS (Infarmed) factos de 05.Jun.02 | 24.Jun.04, para sentença | sem sentença | Julgamento em 22.Jun.04, tendo o Mmº Juiz ordenado que fosse aberta conclusão para ser proferida decisão | ![]() |
3. RCO 1428/06.8TFLSB (Inspecção Geral do Ambiente) | 02.Mar.07, para Leitura da sentença, que não se realizou | sem sentença | Julgamento em 14.Fev.07, leitura da sentença designada para 02.Mar.07, sendo que a acta não se encontra incorporada no processo nem assinada; em 23.Mai.11 a recorrida solicita informação sobre o estado do processo | ![]() |
4. RCO 610/02.1TBLSA (ISS) factos de 19.Out.99 (Lar Ilegal) | 31.Mai.02, para sentença | sem sentença | Julgamento em 10.Mai.02, nesta data designado o dia 29.Mai.02 para a leitura da sentença, por despacho proferido nesta data foi dada sem efeito a leitura e que a sentença seria elaborada e notificada via postal; tendo sido aberta conclusão em 31.Mai.02; em 29.Out.02 foi aberta mão dos autos para juntar um ofício do ISS solicitando informação sobre estado do processo; aberta conclusão em 31.Out.02; em 16.Jan.03 foi aberta mão dos autos para juntar um ofício do ISS solicitando informação sobre estado do processo, aberta conclusão, em 20.Jan.03, em 06.Mai.03 foi aberta mão dos autos para juntar um ofício do ISS solicitando informação sobre estado do processo; aberta conclusão em 08.Mai.03; foi aberta mão dos autos para juntar um ofício do ISS c/ entrada em 01.Out.03, solicitando informação sobre estado do processo, aberta conclusão, em 06.Out.03, em 07.Out.04 foi aberta mão dos autos para juntar um ofício do ISS solicitando informação sobre estado do processo, aberta conclusão em 26.Out.04; em 27.Jul.05, 27.Jul.06, 07.Fev.07, 20.Set.07 e 11.Set.09, deram entrada ofícios do ISS, solicitando informação sobre o estado do processo, última conclusão 29.Set.09 | ![]() |
5. RCO 1026/02.5TBLSA (ISS) factos de 29.Nov.99 (Lar Ilegal), | 28.Jun.02, para sentença | sem sentença | Julgamento em 25.Jun.02, tendo sido ordenado que fosse aberta conclusão com vista a proferir decisão, tendo sido aberta conclusão em 28.Jun.02, em 01.Out.2 foi aberta mão dos autos para ser junto ofício do ISS entrado nessa data, a solicitar informação sobre o estado do processo; em 02.Out.02 nova conclusão; em 29.Out.02 foi aberta mão dos autos para juntar ofício do ISS, a pedir informação sobre o estado dos autos; em 30.Out.02 nova conclusão, em 12.Mai.06; abre mão dos autos para juntar novo ofício do ISS, em 20.Set.06, em 11.Mar.08 e, 18.Fev.09 juntos ofícios do ISS a pedir informação sobre o estado do processo, que aguarda decisão | ![]() |
6. RCO 591/03.4TBLRS (ISS) factos de 19.Jul.00 (Infantário Ilegal | 17.Mar.04, para sentença | sem sentença | Julgamento em 18.Fev.04, nesta data designa o dia 16.Mar.07 para a leitura da sentença, nesta data deu sem efeito a leitura, tendo sido ordenado que fosse aberta conclusão com vista a proferir decisão, tendo sido aberta conclusão em 17.Mar.04; em 20.Out.04 foi aberta mão dos autos para ser junto ofício do ISS entrado nessa data, a solicitar informação sobre o estado do processo, em 26.Out.04 nova conclusão; em 18.Mar.05, 13.Abr.06, 27.Jul.06 13.Nov.06, 07.Fev.07, 21.Ago.07, 11.Set.09, juntos ofícios do ISS a pedir informação sobre o estado do processo, em 30.Set.09 foi aberta conclusão, que aguarda decisão; | ![]() |
7. RCO 941/03.3TBLRS factos de .Ago.99 CMODIV | 29.Nov.10, sem sentença | sem sentença | Julgamento em 19.Jan.04, sendo que não se mostra junta ao processo a acta integralmente elaborada, mas tão só a 1ª página; ofícios do Município de Odivelas entrados em 06.Nov.06, 12.Nov.07, 22.Abr.08, 28.Out.10, a solicitar informação sobre o estado do processo; em 02.Mai.11 junto novo ofício da CM Odivelas solicitando informação sobre o estado do processo, nova conclusão 02.Set.11; | ![]() |
8. RCO 1454/03.9TBLRS factos de 21.Mai.99 (CML) | 17.Fev.04, para sentença; nova conclusão em 17.Nov.11 | sem sentença | Julgamento em 20.Jan.04, nesta designa o dia 16.Fev.04 para a leitura da sentença, nesta data deu sem efeito a leitura, tendo sido ordenado que fosse aberta conclusão com vista a proferir decisão, tendo sido aberta conclusão em 17.Fev.04; em 19.Fev.07, 08.Nov.11 deram entrada ofícios a solicitar informação sobre o estado do processo, tendo sido aberta conclusão em 17.Nov.11, que aguarda decisão | ![]() |
9. RCO 956/01.6TFLRS (facto de 21.Fev.00) (CML) | 18.Fev.02, para sentença | sem sentença | Julgamento em 15.Fev.02, tendo sido ordenado que fosse aberta conclusão com vista a proferir decisão, tendo sido aberta conclusão em 18.Fev.02; em 11.Mar.02 abre mão dos autos para juntar expediente; aberta nova conclusão em 13.Mar.02; em 13.Out.04 e 31.Out.11 ofícios entrados da recorrida a solicitar informação sobre estado do processo; e em 18.Out.04 requerimento do mandatário do recorrente a renunciar ao mandato, conclusão em 17.Nov.11; | ![]() |
10. RCO 1247/03.3TBLRS (factos de 05.Nov.01) (CML) | 02.Abr.04, para sentença | sem sentença | Julgamento em 11.Mar.04, tendo sido designada a leitura para 02.Abr.04, nesta data deu sem efeito a leitura por acumulação de serviço, e ordenou que fosse aberta conclusão com vista a proferir decisão, tendo sido aberta conclusão em 02.Abr.04; em 20.Jan.06, abre mão dos autos a fim ser junto ofício da recorrida a solicitar informação sobre o estado dos autos, conclusão em 21.Fev.06, em 27.Fev.06 profere despacho a ordenar que se informe que ainda não foi proferida decisão, e após que se abra conclusão, a qual foi aberta em 13.Mar.06; em 29.Mai.12 novo ofício da recorrida a solicitar informação sobre o estado do processo, o qual foi informado oficiosamente em 09.Jul.12; aberta nova conclusão em 10.Jul.12 | ![]() |
11. RCO 12/09.9TBLRS (factos de 13 e 20.Out.05) (CM Odivelas) | 21.Dez.09, para leitura da sentença | sem sentença | Julgamento em 29.Out.09, continuação 23.Nov.09, leitura da sentença 21.Dez.09 | ![]() |
12. RCO 15/09.3TBLRS (factos de 28.Ago.03) falta de licença de utilização para arrendamento de vários pavilhões (CML), coimas aplicadas pela entidade recorrida €20,000,00 e €15000,00 | 24.Nov.09, para leitura da sentença, consigna-se que a acta de 28.Out.09, encontra-se solta e não se mostrando assinada pelo Mmº Juiz, mas tão só pela funcionária | sem sentença | Distribuído em 12.Jan.09, por despacho de 21.Jan.09, foi designado para julgamento 06.Jul.09, nesta data foi adiado para 24.Set.09, em virtude do Mmº Juiz ter muitos processos para despachar no gabinete, face à indisponibilidade para atempadamente proferir a decisão dos autos, em 24.Set.09, realizou-se a 1ª sessão, e para continuação designado o dia 20.Out.09; por cota de 16.Out.09 e por contacto telefónico do Mmº Juiz, que se encontrava de baixa médica até 23.Out.09, foi dada sem efeito a data designada e em sua substituição designou o dia 28.Out.09, para continuação da audiência; nesta data designado o dia 24.Nov.09, para a leitura da sentença, encontrando-se os autos conclusos desde 24.Nov.09; | ![]() |
13. RCO 792/06.3TBLRS (factos de 06.Abr.05) (Alta Autoridade para a Comunicação Social) | 23.Nov.06 para a leitura da sentença | sem sentença | Julgamento em 16.Nov.06, nesta data designado o dia 23.Nov.06 para a leitura da sentença. A acta da audiência encontra-se solta e por assinar | ![]() |
14. RCO 871/07.0TBLRS (factos 21.Jun.05) (DGV) | 10.Jan.08, para leitura da sentença, que não se realizou. Nova cls. em 17.Nov.11 | sem sentença | Conclusão em 10.Jul.07, por despacho de 29.Out.07, foi designado o dia 11.Dez.07 para julgamento, encontrando-se a acta incorporada no processo sem se mostrar numerada, rubricada e assinada, quer pelo Mmº Juiz, quer pelo funcionário, nesta data designado o dia 10.Jan.08 para a leitura da sentença; aberta conclusão em 17.Nov.11; | ![]() |
15. RCO 583/06.1TFLSB (factos de 15.Mar.05) DVG | Sem conclusão, mas com data marcada para a leitura da sentença em 19.Dez.06 | sem sentença | Conclusão em 08.Fev.06, despacho a ordenar que os autos fossem conclusos após as férias de Páscoa; conclusão em 19.Abr.06, por despacho proferido na mesma data foi designado o dia 27.Nov.06 para a realização julgamento; nesta data adiado o julgamento para 07.Dez.06, por falta da testemunha de acusação, cujo depoimento não foi prescindido; nesta data realizado o julgamento e designado o dia 19.Dez.06 para a leitura da sentença, que não se efectuou, o processo não se mostra concluso e a acta encontra-se incorporada no processo sem se mostrar assinada pelo Mmº Juiz, não havendo mais atos no processo; | ![]() |
16. RCO 448/07.0TBLRS (factos de 02.Fev.06), (DGV) | 27.Mar.08, para sentença | Sem sentença | Conclusão em 17.Abr.07, por despacho proferido na mesma data designado o dia 18.Jan.08 para julgamento, em virtude da impossibilidade do recorrente comparecer no dia hora designados foi requerido o adiamento, que foi deferido por despacho de 16.Jan.08, tendo designado o dia 21.Fev.08; nesta data adiado o julgamento com o fundamento na falta da testemunha do recorrente, tendo sido designado o dia 27.Mar.08 para julgamento, o qual se realizou, tendo o Mmº Juiz, por despacho proferido em acta ordenado que fosse aberta conclusão para elaboração da sentença por escrito, acta que se encontra incorporada no processo não se mostrando assinada pelo Mmº Juiz. | ![]() |
17. RCO 412/08.1TBLRS (factos de 29.Out.07) | 13.Out.09, para leitura da sentença | Sem sentença | Conclusão em 06.Nov.08, por despacho de 07.Nov.08, foi ordenada a notificação dos sujeitos processuais para juntarem suporte informático da decisão sob recurso e das alegações de recurso; tendo sido cumprido pelos mesmos; em 03.Dez.08 aberta conclusão e por despacho de 06.Fev.09 foi cumprido o art. 64º, nº2, do DL 433/82, de 27.Out., tendo havido oposição por parte da recorrente, foram os autos conclusos em 03.Mar.09, por despacho proferido nesta data foi designado o dia 28.Set.09 para julgamento; nesta data realizado o julgamento e designado o dia 13.Out.09 para a leitura da sentença; esta acta encontra-se solta no processo não se mostrando assinada pelo Mmº Juiz, encontrando-se igualmente solto no processo o expediente relativo à videoconferência realizado pelo 2º Juízo da PIC do Porto; | ![]() |
18. RCO 1122/05.7TBLRS (factos de 06.Jan.04), (DGV) | sem conclusão, tendo sido designado o dia 17.Nov.05 para a realização do julgamento | A acta, com a sentença, encontra-se solta junta à capa do processo, não se mostrando assinada pelo Mmº Juiz, nem pelo funcionário. | Conclusão em 31.Mai.05, por despacho de 03..Jun..05, foi cumprido o art. 64º, nº2, do DL 433/82, de 27.Out., e não tendo havido oposição, foram os autos conclusos em 27.Jul.05, e por despacho de 29.Set.05 foi designado o dia 17.Nov.05 para julgamento, nesta data realizado o julgamento e proferida sentença em acta tendo sido julgado improcedente a impugnação. | ![]() |
19. RCO 1196/06.3TBLRS (facto de 16.Nov.04) (Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura) | sem conclusão, mas encontrava-se designado para a leitura da sentença o dia 11.Jan.11; | Sem sentença | Conclusão em 07.Abr.06, por despacho proferido nesta data foi designado o dia 11.Dez.06 para julgamento e para juntarem os suportes informáticos; na data designada foi adiado o julgamento para 16.Abr.07, por falta de testemunhas de acusação; nesta data foi dada sem efeito a audiência, a qual foi adiada “sine die” a fim de proceder ao respectivo agendamento (sem justificar o adiamento); aberta conclusão em 20.Abr.07, nesta data por despacho foi designado o dia 17.Dez.07, efectuado o julgamento foi designado o dia 11.Jan.08 para a leitura da sentença; a acta encontra-se incorporada no processo, mas não se mostra assinada pelo Mmº Juiz; | ![]() |
20. RCO 1239/07.3TBLRS (factos de 20.Jun.05) ASAE), | 15.Mai.09, para a leitura da sentença | Sem sentença | Conclusão em 12.Dez.07, por despacho proferido nesta data foi designado o dia 20.Abr.09 para julgamento e para juntarem os suportes informáticos; na data designada foi efectuado o julgamento e designado o dia 15.Mai.09 para a leitura da sentença; conclusão em 15.Mai.09 | ![]() |
21. RCO 1161/07.3TBLRS (factos de 16.Mar.05) (Inspecção Geral de Ambiente) | 03.Dez.09, para leitura da sentença | Sem sentença | Conclusão em 04.Dez.07, por despacho proferido nesta data foi ordenada a notificação dos sujeitos processuais para juntarem suporte informático da decisão recorrida, do relatório e das alegações de recurso, a que foi dado cumprimento; conclusão em 04.Fev.08, nesta data foi proferido despacho ordenando a junção aos autos cópia do DL 196/2003, de 23.Ago.; aberta conclusão em 28.Fev.08 foi designado o dia 09.Nov.09 para julgamento, que se efectuou; tendo sido designado para a leitura da sentença o dia 03.Dez.09; (esta acta encontra-se incorporada no processo não se mostrando assinada pelo Mmº Juiz); aberta conclusão em 03.Dez.09, em 17.Nov.10 a recorrida solicitou o envio urgente de cópia da decisão proferida bem como de qualquer montante pecuniário a que tenha direito por força da decisão, em 30.Nov.10 foi aberta nova conclusão; | ![]() |
22. RCO 1027/07.7TBLRS (factos de 21.Abr.04) (Inspecção-Geral de Ambiente) | 16.Abr.09, para leitura da sentença | Sem sentença | Conclusão em 24.Set.07; por despacho proferido em 24.Out.07 foi ordenada a notificação dos sujeitos processuais para juntarem suporte informático da decisão recorrida e das alegações de recurso, e a secção juntar cópia integral do DL 242/01, de 31.Ago., a que foi dado cumprimento; aberta conclusão em 07.Dez.07, por despacho proferido nesta data designou o dia 23.Mar.09 para o julgamento; nesta data realizado o julgamento e designado o dia 16.Abr.09 para a leitura da sentença; em 31.Ago.10 deu entrada ofício da recorrida a solicitar informação sobre o ponto da situação dos autos; aberta conclusão 15.Set.10, em 12.Dez.11 foi junto novo ofício da recorrida a solicitar cópia da decisão e o envio da percentagem da coima a que tenha direito por força da decisão; | ![]() |
23. RCO 1363/06.0TBLRS (factos de 23.Mar.05, (Inspecção Geral de Ambiente) | 19.Jan.07, para a leitura da sentença; aberta nova conclusão em 19.Out.10 | Sem sentença | Conclusão em 28.Abr.06, nesta data designou o dia 07.Dez.06 para o julgamento e foi ordenada a notificação dos sujeitos processuais para juntarem suporte informático da decisão recorrida e das alegações de recurso, a que foi dado cumprimento; aberta conclusão em 07.Dez.06 por despacho proferido em ata, adiou o julgamento para 14.Dez.06, por ter constatado, que para além da presente audiência, tinha designado mais 10 audiências em outros tantos processos abreviados e por ter verificado ainda nos apontamento pessoais que tinha agendado o julgamento destes autos para 14.Dez.06, e que a designação para o dia 07.Dez.06 se deveu a lapso que se lamenta; no dia 14.Dez.06 realizado o julgamento foi designado o dia 05.Jan.07, para continuação, em 05.Jan.07 foi designado o dia 19.Jan.07 para a leitura da sentença; a acta de 05.Jan.07 encontra-se solta no processo, sem se mostrar assinada pelo Mmº Juiz, nem pelo funcionário respectivo, mostrando-se juntos aos autos os ofícios da entidade recorrida de 22.Out.08, de 04.Out.10 a solicitar cópia da decisão e do montante pecuniário a que tem direito por força da decisão, e informação sobre o ponto da situação dos autos, respectivamente; aberta conclusão em 19.Out.10; em 27.Dez.11 novo ofício da entidade recorrida a requerer mais uma vez informação sobre qual o ponto da situação dos autos e a remessa da decisão final proferida; | ![]() |
24. RCO 1053/03.5TBLRS, (CML) | sem conclusão, mas para sentença desde 22.Abr.04 | Sem sentença | Conclusão em 14.Jul.03, por despacho proferido em 15.Set.03, foi aberta mão dos autos a fim de juntar expediente; aberta nova conclusão em 15.Set.03 e por despacho proferido em 03.Dez.03 foi designado o dia 22.Abr.04 para julgamento, nesta data foi realizado o julgamento e por despacho proferido em acta foi ordenado que os autos fossem conclusos para ser proferida sentença; a acta não se mostra assinada pelo Mmº Juiz e pela funcionária respectiva, e encontra-se solta na capa do processo; por ofício 21.Mai.12 a autoridade administrativa veio solicitar informação sobre se já foi proferida decisão judicial, qual o teor da mesma, e se houve lugar a pagamento da coima, que a quantia lhe seja enviada, tendo a secção, oficiosamente, informando que os autos aguardam decisão; | ![]() |
25. RCO 1180/07.0TBLRS (factos de 06.Dez.04 e 06.Fev.05) (CMOdivelas) | 25.Mar.09, para sentença | sem sentença | Conclusão em 03.Dez.07, por despacho proferido nesta data, foi designado o dia 12.Mar.09 para o julgamento e ordenada a notificação dos sujeitos processuais para juntarem aos autos o suporte informático do relatório da instrução, decisão recorrida e alegações da impugnação judicial; realizado o julgamento em 12.Mar.09, nesta data foi designado o dia 25.Mar.09 para a leitura da sentença, a acta não se mostra assinada pelo Mmº Juiz; | ![]() |
26. RCO 1012/07.9TBLRS (factos de 22.Mar.05) (CML) | 25.Set.08, para sentença | sem sentença | Conclusão em 24.Set.07, por despacho de 24.Out.07 foi ordenada a notificação dos sujeitos processuais para juntarem aos autos o suporte informático do relatório da instrução, decisão recorrida e alegações da impugnação judicial, e que a secção juntasse aos autos cópia integral do DL 312/03, de 17.Dez., o que foi cumprido; conclusão em 21.Dez.07, por despacho proferido nesta data foi designado o dia 25.Set.08 para o julgamento, tendo-se realizado e ordenado que os autos fossem conclusos para sentença; a acta encontra-se solta no processo, não se mostra assinada pelo Mmº Juiz, nem pela funcionária respectiva; conclusão em 25.Set.08; | ![]() |
27. RCO 2072/06.5TBLRS (factos de 06.Mar.03) (CML) | sem conclusão aberta, para leitura da sentença desde 28.Nov.07 | sem sentença | Conclusão em 14.Jul.06 por despacho proferido na mesma data foi ordenada a notificação dos sujeitos processuais para juntarem aos autos o suporte informático do relatório da instrução, decisão recorrida e alegações da impugnação judicial; conclusão em 15.Jun.06, por despacho proferido na mesma data foi designado o dia 19.Nov.07 para julgamento; realizado o julgamento nesta data foi designado o dia 28.Nov.07 para a leitura da sentença, que não se realizou, não tendo sido realizado no processo qualquer outro acto; a acta encontra-se incorporada no processo sem se mostrar assinada pelo Mmº Juiz; | ![]() |
28. RCO 409/08.1TBLRS (factos de 13.Jan.03) (CMODV) | para leitura da sentença desde 29.Set.09 | sem sentença | Conclusão em 06.Nov.08 por despacho proferido em 07.Nov.08 foi ordenada a notificação dos sujeitos processuais para juntarem aos autos o suporte informático do relatório da instrução, decisão recorrida e alegações da impugnação judicial; conclusão em 03.Dez.08, por despacho proferido na mesma data foi designado o dia 19.Set.09 para julgamento; realizado o julgamento nesta data foi designado o dia 29.Set.09 para a leitura da sentença, aberta conclusão nessa data; em 28.Out.10 ofício da recorrida a solicitar informação sobre o estado do processo, uma vez que a última informação que possuem é a data da marcação da audiência para julgamento de 17.Set.09; aberta nova conclusão em 12.Jan.11; | ![]() |
29. RCO 410/08.5TBLRS (factos de 29.Set.04) (CMODV) | para leitura da sentença desde 13.Out.09 | sem sentença | Conclusão em 06.Nov.08; por despacho proferido em 07.Nov.08 foi ordenada a notificação dos sujeitos processuais para juntarem aos autos o suporte informático do relatório da instrução, decisão recorrida e alegações da impugnação judicial, o que foi cumprido; conclusão em 10.Dez.08 por despacho proferido na mesma data foi designado o dia 28.Set.09 para julgamento; realizado o julgamento nesta data foi designado o dia 13.Out.09 para a leitura da sentença; acta e documentos juntos em acta soltos no processo, bem como uma procuração, não se mostrando a acta assinada pelo Mmº Juiz; aberta conclusão em 13.Out.09; em 04.Nov.10 ofício da recorrida a solicitar informação sobre o estado do processo; | ![]() |
30. RCO 401/08.6TBLRS (factos de 12.Abr.05) (CML) | 21.Dez.09, para sentença | sem sentença | Conclusão em 06.Nov.08 por despacho proferido em 07.Nov.08 foi ordenada a notificação dos sujeitos processuais para juntarem aos autos o suporte informático do relatório da instrução, decisão recorrida e alegações da impugnação judicial; em 11.Nov.08 renúncia ao mandato pelo mandatário da recorrente; conclusão em 24.Nov.08, por despacho de 02.Dez.08 aberta mão dos autos a fim de ser junto expediente; conclusão em 05.Dez.08; por despacho de 29.Jan.09 foi ordenada a notificação da renúncia à mandante e dado que não é obrigatória a constituição de mandatário, ordenou que se conclua de seguida; conclusão em 10.Fev.09 por despacho proferido na mesma data foi designado o dia 26.Out.09 para julgamento; realizado o julgamento nesta data foi designado o dia 21.Dez.09 para a leitura da sentença, dado o elevado número de processos que pendem no gabinete e os julgamentos que há por efectuar, tudo decorrente de baixa médica por doença a que o Mmº Juiz foi acometido e na impossibilidade de proferir decisão num período curto; a acta não se mostra assinada pelo Mmº Juiz; aberta conclusão em 21.Dez.09; | ![]() |
31. RCO 417/08.2TBLRS (factos de 13.Mar.08) (CML) | Leitura da sentença designada para 24.Fev.10, que não se realizou. Só foi aberta conclusão 25.Mar.11 | sem sentença | Distribuído em 03.Nov.08, conclusão em 06.Nov.08 por despacho proferido na mesma data foi ordenada a notificação dos sujeitos processuais para juntarem aos autos o suporte informático do relatório da instrução, decisão recorrida e alegações da impugnação judicial; ao que foi dado cumprimento; conclusão em 10.Dez.08; por despacho proferido na mesma data foi designado o dia 04.Fev.10 para julgamento; realizado o julgamento nesta data foi designado o dia 24.Fev.10 para a leitura da sentença, a acta não se mostra assinada pelo Mmº Juiz; aberta conclusão em 25.Mar.11, sem qualquer outro acto no processo; | ![]() |
32. RCO 947/06.0TBLRS (factos de 08.Abr.05), (Inspecção Geral de Ambiente) | Leitura da sentença designada para 20.Dez.06, que não se realizou, conclusão em 30.Nov.10 | sem sentença | Conclusão em 24.Mar.06 por despacho proferido em 28.Mar.06 foi designado o dia 30.Nov.06 para o julgamento e ordenada a notificação dos sujeitos processuais para juntarem aos autos o suporte informático do relatório da instrução, decisão recorrida e alegações da impugnação judicial; realizado o julgamento em 30.Nov.06, foi designado o dia 20.Dez.06 para a leitura da sentença, que não se realizou; em 06.Ago.10 deu entrada um ofício da entidade recorrida solicitando cópia da decisão final, bem como a respectiva percentagem do montante da coima a que tem direito; conclusão em 30.Nov.10; em 26.Dez.11 novo ofício da entidade recorrida do mesmo teor; | ![]() |
33. RCO 298/08.6TBLRS (factos de 01.Jan.00); (CMODV) | Leitura da sentença designada para 21.Dez.09, que não se realizou, conclusão em 01.Set.11 | sem sentença | Conclusão em 14.Jul.08 por despacho proferido na mesma data foi ordenada a notificação dos sujeitos processuais para juntarem aos autos o suporte informático do relatório da instrução, decisão recorrida e alegações da impugnação judicial; conclusão em 05.Set.08 nesta data foi designado o dia 23.Nov.09 para o julgamento, realizado o julgamento nesta data e designado o dia 21.Dez.09 para a leitura da sentença, que não se realizou; a acta encontra-se solta no processo já assinada e com termo de “Vista” de 21.Dez.09, certamente por lapso; em 05.Mai.11 deu entrada um ofício da entidade recorrida solicitando informação sobre o estado do processo; conclusão em 01.Set.11; | ![]() |
34. RCO 391/08.5TBLRS (factos de 05.Jan.05); (CMODV) | Leitura da sentença designada para 24.Nov.09,que não se realizou. Cls na mesma data | sem sentença | Conclusão em 06.Nov.08 por despacho proferido na mesma data foi designado o dia 29.Out.09, às 10h,00m para o julgamento e ordenada a notificação dos sujeitos processuais para juntarem aos autos o suporte informático do relatório da instrução, decisão recorrida e alegações da impugnação judicial; por despacho de 02.Out.09 a requerimento do mandatário do recorrente, por impossibilidade do mesmo foi alterada a hora do julgamento, para as 14h00m, realizado o julgamento em 29.Out.09 foi designado o dia 24.Nov.09 para a leitura da sentença, que não se realizou; a acta encontra-se solta no processo e não se mostra assinada pelo Mmº Juiz; conclusão em 24.Nov.09; | ![]() |
35. RCO 419/08.9TBLRS (factos de 07.Set.05); Comissão de Aplicação das Coimas em Matéria Económica e Publicidade | Leitura da sentença designada para 24.Nov.09, sem conclusão aberta | sem sentença | Conclusão em 17.Dez.08, nesta data foi designado o dia 12.Out.09 para o julgamento; nesta data o Mmº Juiz informou via telefone a secção que se encontrava doente, não podendo comparecer na audiência, motivo pelo qual designou o dia 27.Out.09, o que ficou constar por cota lavrada no processo; em 27.Out.09 realizou-se o julgamento, tendo sido designado em acta o dia 24.Nov.09 para a leitura da sentença, que não se realizou; a acta encontra-se solta no processo, não se mostrando assinada pelo Mmº Juiz; | ![]() |
36. RCO 148/08.3TBLRS (factos de 12.Mai.05); Comissão de Aplicação das Coimas em Matéria Económica e Publicidade | 16.Abr.09, para leitura da sentença | sem sentença | Conclusão em 07.Abr.08, por despacho proferido em 11.Abr.08 foi ordenada a notificação dos sujeitos processuais para juntarem aos autos o suporte informático do relatório da instrução, decisão recorrida e alegações da impugnação judicial; conclusão em 28.Mai.08 por despacho proferido na mesma data foi designado o dia 26.Mar.09, para o julgamento que se realizou, tendo sido designado o dia 16.Abr.09 para a leitura da sentença, que não se realizou; encontrando-se concluso o processo desde 16.Abr.09; a acta encontra-se solta no processo e não se mostra assinada pelo Mº Juiz; | ![]() |
37. RCO 2233/05.4TBLRS (factos de 25.Nov.03); Inspecção-geral do Ambiente | 23.Nov.06, para leitura da sentença, que não se realizou. Cls em 10.Jul.12 | sem sentença | Conclusão em 18.Nov.05; por despacho proferido em 28.Mar.06, foi designado o dia 18.Mai.06, para a realização da audiência de julgamento e ordenada a notificação dos sujeitos processuais para juntarem aos autos o suporte informático do relatório da instrução, decisão recorrida e alegações da impugnação judicial; em 18.Mai.06 foi adiado o julgamento, a requerimento do MP, por falta de uma testemunha, para 13.Nov.06, nesta data realizado o julgamento tendo sido designado o dia 23.Nov.06, para a leitura da sentença. A acta da audiência encontra-se solta no processo sem se mostrar assinada pelo funcionário respetivo; em 11.Jul.11 deu entrada ofício da recorrida solicitando o envio urgente de cópia da decisão proferida e o envio do montante pecuniário a que tenha direito por força da decisão, ao que foi respondido oficiosamente, pela secretaria informação dos autos que aguardam despacho judicial; conclusão em 10.Jul.12, ainda sem decisão. | ![]() |
38. RCO 167/09,2TBLRS Ministério do Ambiente e Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional (factos de 18.Mai.07) | 25.Mar.11, leitura da sentença que não se realizou, e posteriormente nova conclusão em 01.Set.11; | sem sentença | Conclusão em 20.Jul.09; por despacho proferido na mesma data, foi designado o dia 10.Fev.11, para a realização da audiência de julgamento e ordenada a notificação dos sujeitos processuais para juntarem aos autos o suporte informático do relatório da instrução, decisão recorrida e alegações da impugnação judicial; em 10.Fev.11 foi realizado o julgamento tendo sido designado para a continuação o dia 04.Mar.11.Esta acta da audiência não se mostra assinada pelo Mmº Juiz, mas tão só pela respectiva funcionária; em 04.Mai.11 continuou a audiência de julgamento, tendo sido designado o dia 25.Mar.11 para a leitura da sentença. Esta acta da audiência não se mostra assinada pelo Mmº Juiz, nem pela respectiva funcionária; Em 25.Mar.11 foi aberta conclusão, não tendo sido proferida sentença até esta data; em 07.Jul.11 deu entrada ofício da recorrida solicitando o envio urgente de cópia da decisão proferida conclusão em 01.Set.11, ainda sem decisão. | ![]() |
39. RCO 547/02.4TBLSA (factos de 11.Abr.01); Inspecção-geral do Ambiente | 08.Jul.02, para sentença, aberta nova conclusão em 10.Set.12 | sem sentença | Conclusão em 08.Mar.02; por despacho proferido na mesma data, foi designado o dia 23.Mai.02, para a realização da audiência de julgamento, tendo sido adiado em acta para o dia 19.Jun.02, a requerimento do MºPº, por não prescindir do depoimento da testemunha de acusação, faltosa; em 19.Jun.02 realizado o julgamento foi designado o dia 08.Jul.02 para a leitura da sentença; por despacho de 08.Jul.02 o Mmº Juiz deu sem efeito a leitura da sentença e adiou a respectiva elaboração, a qual seria comunicada por via postal, devido a acumulação de serviço; aberta conclusão em 08.Jul.02; em 22.Mai.12 deu entrada um ofício da recorrida solicitando informação urgente sobre qual a situação do processo, e a remessa de cópia da decisão proferida e o envio do montante pecuniário a que tenha direito por força da decisão; aberta nova conclusão em 10.Set.12, sem decisão | ![]() |
40. RCO 2830/06.0TBLRS SMAS de Loures (factos de 22.Ago.06) | Designado o dia 11.Jan.08, para a leitura da sentença, que não se realizou. No gabinete sem conclusão | sem sentença | Conclusão em 11.Dez.06, por despacho de 26.Jan.07 foi ordenada a notificação dos sujeitos processuais para juntarem aos autos o suporte informático do relatório da instrução, decisão recorrida e alegações da impugnação judicial; conclusão em 26.Jan.07 por despacho proferido na mesma data foi designado o dia 03.Dez.07 para a realização da audiência de julgamento que se realizou, tendo sido designado o dia 17.Dez.07 para a continuação da audiência, nesta data designado o dia 11.Jan.08; para a leitura da sentença; a acta de 17.Dez.07 não se mostra assinada pelo Mmº Juiz, mas tão só pelo oficial de justiça respetivo; não tem conclusão aberta, nem qualquer outro acto praticado, não tendo sido proferida sentença; | ![]() |
41. RCO 2837/06.8TBLRS DGV (factos de 28.Jun.05), | 09.Jul.07, para a sentença | sem sentença | Conclusão em 19.Dez.06, por despacho de 06.Jun.07 foi designado o dia 05.Jul.07 para a realização da audiência de julgamento que se realizou, nesta data o Mmº Juiz ordenou que os autos fossem conclusos para prolação de sentença; a acta não está incorporada no processo, nem se mostra assinada pelo Mmº Juiz, nem pelo oficial de justiça respetivo; tem termo de conclusão de 09.Jul.07, que se encontra igualmente solto, junto à contracapa do processo, expediente vindo da PSP de Loures; | ![]() |
42. RCO 907/08.7TFLSB Comissão de Aplicação das Coimas em Matéria Económica e Publicidade (ASAE) (factos de 23.Fev.06) | 21.Dez.09, para a leitura da sentença, que não se realizou. Aberta nova conclusão em 15.Mai.12 | sem sentença | Conclusão em 06.Nov.08, por despacho proferido em 07.Nov.08 foi ordenada a notificação dos sujeitos processuais para juntarem aos autos o suporte informático do relatório da instrução, decisão recorrida e alegações da impugnação judicial; não houve oposição; conclusão em 10.Dez.08, nesta data foi designado o dia 26.Nov.09 para a audiência de julgamento, que se realizou, e designado o dia 21.Dez.09 para a leitura da sentença; conclusão em 21.Dez.09; não foi proferida sentença até esta data; em 09.Mar.12 o mandatário da recorrente veio juntar substabelecimento sem reserva, tendo sido aberta nova conclusão em 15.Mai.12; a acta do julgamento não se mostra assinada pelo Mmº Juiz, mas tão só pela oficial de justiça respectiva; | ![]() |
43. RCO 3856/07.2ECLSB Comissão de Aplicação das Coimas em Matéria Económica e Publicidade (ASAE) (factos de 29.Ago.07) | 02.Out.09, para a leitura da sentença, que não se realizou. Aberta nova conclusão em 20.Fev.13 | sem sentença, | Conclusão em 20.Jan.09, por despacho proferido na mesma data foi designado o dia 17.Set.09 para a audiência de julgamento, tendo o Mmº Juiz ordenado a notificação dos sujeitos processuais para juntarem aos autos o suporte informático do relatório da instrução, decisão recorrida e alegações da impugnação judicial; o julgamento realizou-se na data designada, e foi designado o dia 02.Out.09 para a leitura da sentença; conclusão em 02.Out.09; não foi proferida sentença até esta data; em 31.Jan.13 o recorrente veio requerer que seja declarado extinto o procedimento contraordenacional, por prescrição, tendo sido aberta nova conclusão em 20.Fev.13; a acta do julgamento não se mostra assinada pelo Mmº Juiz, mas tão só pela oficial de justiça respectiva; | ![]() |
44. RCO 245/09.8TBLRS Comissão de Aplicação das Coimas em Matéria Económica e Publicidade (factos de 19.Abr.06) | 23.Jun.10 para a leitura da sentença, que não se realizou. sem conclusão | sem sentença, | Conclusão em 09.Nov.09, nesta data ordenado a notificação dos sujeitos processuais para juntarem aos autos o suporte informático do relatório da instrução, decisão recorrida e alegações da impugnação judicial; conclusão em 08.Jan.10, tendo sido designado o dia 20.Mai.10 para a audiência de julgamento, nesta data realizado o julgamento foi designado o dia 09.Jun.10 para a leitura da sentença, a qual foi adiada em acta para o dia 23.Jun.10, por ter sido junta pela recorrente cópia não autenticada da sentença que decretou a insolvência da mesma no dia anterior, desconhecendo-se se a mesma transitou, tendo o Mmº Juiz ordenado que se solicitasse certidão com nota de trânsito da sentença ao tribunal respetivo, ao que foi dado cumprimento; encontra-se solto na contracapa do processo diverso expediente, designadamente a referida certidão c/ nota de trânsito em julgado, c/ data de entrada na secretaria de 18.Jun.10, não tendo sido praticado qualquer outro ato no processo, sendo certo que se encontrava designado o dia 23.Jun.10 para a leitura da sentença; | ![]() |
45. RCO 2057/06.1TBLRS (factos de 16.Nov.04); Inspecção-geral do Ambiente | 19.Dez.07, para a leitura da sentença, que não se realizou. Tem sucessivas conclusões sem despacho. | sem sentença | Conclusão em 14.Jul.06; por despacho proferido na mesma data, foi designado o dia 03.Dez.07, para a realização da audiência de julgamento, tendo sido ordenado a notificação dos sujeitos processuais para juntarem aos autos o suporte informático do relatório da instrução, decisão recorrida e alegações da impugnação judicial; em 03.Dez.07 realizado o julgamento foi designado o dia 19.Dez.07 para a leitura da sentença; aberta conclusão em 19.Dez.07; em 24.Nov.08 deu entrada um requerimento da recorrente a solicitar a notificação da sentença; aberta conclusão em 25.Nov.08; sem despacho; em 21.Jan.10 novo requerimento da recorrente a solicitar a notificação da sentença; conclusão em 28.Jan.10 sem despacho; em 02.Jun.10 deu entrada um ofício da recorrida solicitando informação urgente sobre qual a situação do processo; conclusão em 23.Jun.10 sem despacho; em 08.Jul.11 deu entrada novo ofício da recorrida solicitando informação urgente sobre qual a situação do processo, via fax; conclusão em 02.Set.11 sem despacho; em 09.Out.12 deu entrada novo ofício da recorrida solicitando resposta aos ofícios anteriormente enviados; aberta nova conclusão em 23.Out.12, sem decisão | ![]() |
46. RCO 1380/03.1TBLRS (factos de 09.Abr.02); Inspecção-geral do Ambiente | 16.Dez.04, para despacho, sendo que se encontrava designado para a leitura da sentença o dia 20.Dez.04; nova conclusão em 10.Set.12 | sem despacho | Conclusão em 14.Out.03; por despacho de 28.Nov.03 foi designado o dia 25.Mar.04 para audiência de julgamento, tendo sido adiado por despacho proferido em acta para o dia 21.Jun.04, por impedimento da mandatária da recorrente; por despacho proferido em 21.Jun.04, o Mmº Juiz adiou a audiência para o dia 23.Nov.04, por razões de serviço urgente determinado pela realização do Euro 2004; o julgamento realizou-se em 23.Nov.04, tendo sido determinada em acta a apensação do processo 747/04.2TBLRS, por se reportarem a factos praticados na mesma data e da mesma natureza, pela arguida, tendo sido julgados em simultâneo; designado o dia 20.Dez.04 para a leitura da sentença; em 02.Dez.04 a recorrente veio juntar aos autos a prova do licenciamento industrial; em 14.Dez.04 foi aberta conclusão, tendo o Mmº Juiz ordenado na mesma data que os autos fossem ao MºPº; em 14.Dez.04 aberta Vista o MºPº opôs-se à junção do documento; conclusão em 16.Dez.04 sem decisão até esta data; em 01.Jun.12 deu entrada um ofício da recorrida solicitando informação sobre o ponto da situação do processo, bem como o montante pecuniário que lhe seja devido por força da decisão; conclusão em 10.Set.12 sem despacho; | ![]() |
47. RCO 216/09.4TBLRS CML (factos de 03.Jul.07); | 22.Jun.11 para a leitura da sentença que não se realizou. No gabinete sem conclusão. | sem sentença Prescreveu em 03.Jul.12 | Conclusão em 07.Out.09, por despacho proferido na mesma data foi designado o dia 26.Mai.11, para a audiência de julgamento, bem como ordenando a notificação dos sujeitos processuais para juntarem aos autos o suporte informático do relatório da instrução, decisão recorrida e alegações da impugnação judicial; conclusão em 25.Mai.11, por despacho proferido na mesma data, o Mmº Juiz adiou a audiência de julgamento para 02.Jun.11, c/ o fundamento no requerimento do mandatário do recorrente, que se encontrava doente; em 02.Jun.11 foi realizada a audiência e designado o dia 22.Jun.11 para a leitura da sentença; esta acta encontra-se solta na contracapa do processo sem se mostrar assinada pelo Mmº Juiz, mas apenas pela funcionária respectiva, não tendo sido proferida sentença até à presente data; os autos encontravam-se no gabinete do Mmº Juiz sem conclusão; | ![]() |
48. RCO 3340/11.0TALRS Comissão de Aplicação das Coimas em Matéria Económica e Publicidade (factos de 17.Out.07); | 16.Mai.12 para a leitura da sentença que não se realizou. Os autos encontram-se no gabinete sem conclusão | sem sentença | Conclusão em 27.Abr.11, por despacho proferido na mesma data foi designado o dia 03.Mai.12 para a realização da audiência de julgamento, tendo o Mmº Juiz ordenado a notificação dos sujeitos processuais para juntarem aos autos o suporte informático do relatório da instrução, decisão recorrida e alegações da impugnação judicial; realizado o julgamento em 03.Mai.12 foi designado o dia 16.Mai.12 para a leitura da sentença, a qual não foi lida até esta data; o processo encontra-se no gabinete do Mmº Juiz sem conclusão; | ![]() |
49. RCO 1251/10.5TALRS (Inspecção Geral do Ambiente) factos de 14.Jun.07; | Leitura da sentença da para 31.Mai.11, que não se realizou | sem sentença | Conclusão em 10.Mar.10, nesta data designada o dia 16.Mai.11 para a audiência de julgamento, bem como para os sujeitos processuais juntarem os respetivos suportes informáticos; Julgamento em 16.Mai.11, leitura da sentença designada para 31.Mai.11, sendo que a mesma não se realizou até esta data; a acta não se mostra assinada pelo Mmº Juiz; Por ofício de 16.Mar.12 a recorrida solicita informação sobre o estado do processo; | ![]() |
50. RCO 4087/07.7TFLSB (Comissão de Aplicação das Coimas e Matéria Económica e de Publicidade) | 13.Out.09 para a leitura da sentença, que não se realizou. Prescrito | sem sentença | Conclusão em 19.Set.08, na mesma data ordenou a notificação dos sujeitos processuais para juntarem aos autos as respectivas peças processuais em suporte informático; conclusão em 27.Nov.08, por despacho proferido na mesma data designou o dia 01.Out.09, para o julgamento que se realizou, e designou o dia 13.Out.09 para a leitura da sentença; esta acta de audiência não se mostra assinada pelo Mmº Juiz, mas apenas pelo oficial de justiça respetivo; conclusão em 13.Out.09; | ![]() |
51. RCO 2285/06.0ECLSB (Comissão de Aplicação das Coimas e Matéria Económica e de Publicidade) Factos de 01.Jun.06 | 26.Mai.10, para a leitura da sentença, que não se realizou Prescrito em 01.Jun.12 | sem sentença, | Conclusão em 03.Jun.09, na mesma data designou o dia 06.Mai.10 para a audiência de julgamento, bem como ordenou a notificação dos sujeitos processuais para juntarem aos autos as respectivas peças processuais em suporte informático; o julgamento realizou-se na data designada, e designou o dia 26.Mai.10 para a leitura da sentença; esta acta de audiência não se mostra assinada pelo Mmº Juiz, conclusão em 26.Mai.10 | ![]() |
52. RCO 2339/11.0TALRS (Inspecção-Geral do Ambiente) factos de 08.Out.08 | 09.Mai.12, para leitura da sentença, que não se realizou | sem sentença | Conclusão em 30.Mar.11 nesta data foi designado o dia 19.Abr.12 para a audiência de julgamento, bem como para os sujeitos processuais juntarem os respetivos suportes informáticos; Julgamento em 19.Abr.12, leitura da sentença designada para 09.Mai.12 sendo que a mesma não se realizou até esta data; a acta encontra-se solta na capa do processo, embora devidamente assinada; | ![]() |
53. RCO 473/11.6TALRS IMTT - factos de 19.Fev.10; | 24.Abr.12, para leitura da sentença, que não se realizou | sem sentença | Conclusão em 31.Jan.11 nesta data foi designado o dia 15.Mar.12 para a audiência de julgamento, bem como para os sujeitos processuais juntarem os respetivos suportes informáticos; Julgamento em 15.Mar.12, continuação em 27.Mar.12, leitura da sentença designada para 24.Abr.12; sendo que a mesma não se realizou até esta data; | ![]() |
54. PROCESSO SUM 800/09.6PILRS (crime de ofensa a organismo, serviço ou pessoa colectiva e crime de injúria agravada) factos de 13.Ago.09; | 13.Out.09, para leitura da sentença, que não se realizou | sem sentença | Iniciado o julgamento em 04.Set.09, foi designado o dia 10.Set.09 para continuação, e designado o dia 30.Set.09 para audição de uma testemunha que não se encontrava notificada; nesta data foi designado o dia 13.Out.09 para a leitura da sentença; esta acta não se mostra assinada pelo Mmº Juiz, mas apenas pela funcionária respectiva, encontrando-se solta no processo; termo de conclusão em 13.Out.09, sem se mostrar assinado; | ![]() |
55. PROCESSO SUM 332/10.0ECLSB (crime de fraude sobre mercadorias) factos de 31.Mai.10; | 29.Jun.10, para leitura da sentença, que não se realizou | sem sentença | Julgamento em 14.Jun.10, tendo sido designado o dia 29.Jun.10 para leitura da sentença. A acta de 14.Jun.10 encontra-se solta no processo e não se mostra assinada pelo Mmº Juiz; encontra-se igualmente solto no processo um esboço de uma acta de leitura de sentença, que nunca se chegou a realizar; | ![]() |
56. TOTAL | 56 processos em que foi realizado o julgamento, mas não foi lida a sentença | ![]() |
RECURSOS DE CONTRAORDENAÇÃO, EM QUE FOI CUMPRIDO O ART. 64º, Nº 2, DO DL 433/82, de 27.Out., CONCLUSOS SEM DECISÃO | Nº de Ordem | |||
Processo | Data da conclusão | Data do despacho | OBSERVAÇÕES | |
RCO 1253/03.8TBLRS (Inspecção-Geral do Ambiente) factos de 20.Ago.02 | 23.Out.03, para sentença | sem decisão | Por despacho de 24.Set.03, foi cumprido o art. 64º, nº2, do DL 433/82, de 27.Out., e não tendo havido oposição, foram os autos conclusos para sentença | 1. |
RCO 2213/04.7TBLRS (ISS) factos de 25.Jan.02 (infantário ilegal) | 28.Out.05 para sentença | sem decisão, | Por despacho de 11.Mai.05 foi cumprido o art. 64º, nº2, do DL 433/82, de 27.Out., e não tendo havido oposição, foram os autos conclusos para sentença; em 10.Jan.06 foi aberta mão dos autos para ser junto expediente, ofício do ISS a solicitar informação sobre o estado do processo, em 16.Jan.06 nova conclusão; em 12.Set.06, em 30.Jul.07 e 02.Jun.08, foi pedida informação pelo ISS sobre o estado do processo; em 11.Jan.06 foi aberta mão para ser junto expediente e aberta nova conclusão em 16.Jan.06 | 1. 2. 2 2. |
RCO 1509/02.7TBLSA (ISS) factos de 10.Fev.00 (infantário ilegal), | 24.Out.02, para decisão | sem decisão | Por despacho de 25.Jun.02 foi cumprido o art. 64º, nº2, do DL 433/82, de 27.Out., e não tendo havido oposição, foram os autos conclusos para sentença em 24.Out.02; em 01.Abr.03 foi aberta mão dos autos para ser junto ofício do ISS entrado nessa data, a solicitar informação sobre o estado do processo, em 03.Abr.03 nova conclusão; em 07.Out.03 foi aberta mão dos autos para juntar ofício do ISS, a pedir informação sobre o estado dos autos; em 09.Out.03 nova conclusão, em 30.Set.04 abre mão dos autos para juntar novo ofício do ISS, conclusão em 26.Out.04, em 11.Jan.06 abre mão os autos PARA juntar ofício do ISS, em 19.Jun.06, em 14.Nov.07, 14.Ago.08, juntos ofícios do ISS a pedir informação sobre o estado do processo, que aguarda decisão | 2. 3. |
RCO 1954/02.8TBLSA factos de 27.Mai.99- (CML) | 28.Nov.02, para decisão | sem decisão | Por despacho de 18.Out.02 foi cumprido o art. 64º, nº2, do DL 433/82, de 27.Out., e não tendo havido oposição, foram os autos conclusos para sentença em 28.Nov.02; em 20.Mai.04 e em 08.Nov.11, ofícios da recorrida a solicitar informação sobre o estado do processo; conclusão em 17.Nov.11 | 3. 4. |
RCO 34/01.8TFLRS (factos de 06.Set.99) Ministério da Administração Interna | 04.Jun.01, para sentença | sem decisão | Por despacho de 03.Mai.01 foi cumprido o art. 64º, nº2, do DL 433/82, de 27.Out., e não tendo havido oposição, foram os autos conclusos para sentença em 04.Jun.01; | 5. |
RCO 93/09.5TBLRS (factos de 19.Jul.06) CML | 19.Jun.09, para sentença | sem decisão | Por despacho de 24.Abr.09 foi cumprido o art. 64º, nº2, do DL 433/82, de 27.Out., e não tendo havido oposição, foram os autos conclusos para sentença em 19.Jun.09, em 03.Nov.11 deu entrada um ofício da recorrida a solicitar o envio da quantia da coima aplicada ao arguido, considerando o tempo já decorrido; nova conclusão em 17.Nov.11 | 4. 6. |
RCO 49/08.5TBLRS (factos de 15.Jan.05) CMOdivelas | 06.Out.08, para sentença, | sem decisão | Por despacho de 23.Jul.08 foi cumprido o art. 64º, nº2, do DL 433/82, de 27.Out., e não tendo havido oposição, foram os autos conclusos para sentença em 06.Out.08; em 04.Nov.10 a recorrida veio aos autos solicitar informação sobre o estado dos autos; nova conclusão em 10.Jan.11 | 5. 7. |
RCO 96/09.0TBLRS (factos de 27.Jan.07) CMOdivelas | 30.Jun.09, para sentença | sem decisão | Por despacho de 27.Abr.09 foi cumprido o art. 64º, nº2, do DL 433/82, de 27.Out., e não tendo havido oposição, foram os autos conclusos para sentença em 30.Jun.09 | 8. |
RCO 113/09.3TBLRS (factos de 17.Abr.07 (CMOD) | 16.Out.09, para, sentença | sem decisão | Por despacho de 29.Mai.09 foi cumprido o art. 64º, nº2, do DL 433/82, de 27.Out., e não tendo havido oposição, foram os autos conclusos em 16.Out.09 | 9. |
RCO 32/09.3TBLRS (factos de 29.Nov.07 (CMOdivelas | 12.Mai.09, parasentença | sem decisão | Por despacho de 03.Abr.09 foi cumprido o art. 64º, nº2, do DL 433/82, de 27.Out., e não tendo havido oposição, foram os autos conclusos em 12.Mai.09 | 10. |
RCO 43/09.9TBLRS (factos de 08.Abr.07) (CML) | 14.Mai.09, paradecisão | sem decisão | Por despacho de 03.Abr.09 foi cumprido o art. 64º, nº2, do DL 433/82, de 27.Out., e não tendo havido oposição, foram os autos conclusos em 14.Mai.09, em 16.Nov.11 a recorrida veio aos autos solicitar o envio da coima aplicada ao arguido, tendo sido aberta conclusão 17.Nov.11 | 6. 11. |
RCO 393/08.1TBLRS (factos 29.Out.07) (DGV) | 30.Mar.09, para decisão | Sem decisão | Conclusão em 06.Nov.08, por despacho de 07.Nov.08, o Mmº Juiz ordenou que fossem notificados os sujeitos processuais, para juntarem o suporte informática da decisão sob recurso, e das alegações da recorrente; tendo insistido em 10.Dez.08 com a recorrente; por despacho de 06.Fev.09 foi cumprido o art. 64º, nº2, do DL 433/82, de 27.Out., e não tendo havido oposição, foram os autos conclusos em 30.Mar.09; | 7. 12. |
RCO 1076/06.2TBLRS (factos 05.Nov.04) (DGV | 22.Mai.06, para decisão, | Sem decisão | Distribuído o processo em 30.Mar.06, conclusão em 03.Abr.06, por despacho de 06.Abr.06, foi cumprido o art. 64º, nº2, do DL 433/82, de 27.Out., e não tendo havido oposição, foram os autos conclusos em 22.Mai.06; encontra-se solta junto à contracapa capa uma sentença, datada de 01.Jun.06, a qual não se mostra assinada | 8. 13. |
RCO 629/07.6TBLRS (factos de 17.Nov.05 (DGV) | 20.Jun.07, para decisão | Sem decisão | Distribuído em 26.Abr.07, conclusão em 30.Abr.07, despacho de 03.Mai.07, foi cumprido o art. 64º, nº2, do DL 433/82, de 27.Out., e não tendo havido oposição, foram os autos conclusos em 06.Jun.07, por despacho proferido na mesma foi ordenada a notificação do recorrente para juntar aos autos suporte digital das alegações, a qual juntou, tendo sido aberta conclusão em 20.Jun.07 | 9. 14. |
RCO 388/08.5TBLRS (factos de 13.Mar.07) (IMTT | 13.Mar.09, para sentença | Sem decisão | Conclusão em 06.Nov.08, por despacho de 07.Nov.08, foi ordenada a notificação dos sujeitos processuais para juntarem suporte informático da decisão sob recurso e das alegações de recurso; tendo sido cumprido pelos mesmos; em 03.Dez.08 aberta conclusão e por despacho de 06.Fev.09 foi cumprido o art. 64º, nº2, do DL 433/82, de 27.Out., tendo sido aberta conclusão em 13.Mar.09; | 10. 15. |
RCO 992/07.9TBLRS (factos de 10.Mai.06), (DGV) | 07.Jan.08, para decisão | Sem decisão | Distribuído inicialmente ao 1º Juízo em 22.Fev.07, por decisão de 09.Mai.07, foi concedido provimento ao recurso, e declarada nula a decisão da entidade recorrida, determinando, para suprimento da nulidade a repetição da decisão administrativa, e após trânsito a devolução do original à entidade recorrida; devolvido em 18.Jun.07 à entidade recorrida a mesma proferiu nova decisão, e foi de novo impugnada; o processo veio a ser distribuído novamente ao 1º Juízo em 20.Set.07, e aberta conclusão em 24.Set.07, por despacho de 24.Out.07, foi cumprido o art. 64º, nº2, do DL 433/82, de 27.Out., e não havendo oposição foi aberta conclusão em 07.Jan.08; | 16. |
RCO 187/01.5TFLRS Inspecção-Geral do Ambiente (factos de 09.Jun.00; | 18.Set.01, para decisão | sem decisão | Distribuído em 28.Mai.01 conclusão em 30.Mai.01, por despacho de 31.Mai.01, foi cumprido o art. 64º, nº2, do DL 433/82, de 27.Out., não tendo havido oposição, tendo sido aberta conclusão em 18.Set.01, sem decisão até à data da Inspecção. | 17. |
RCO 172/08.6TBLRS Inspecção-geral do Ambiente, (factos de 12.Fev.07) | 04.Set.08, paradecisão | sem decisão | Conclusão em 09.Abr.08; por despacho de 14.Abr.08 foram notificados os sujeitos processuais para apresentarem suporte informático da decisão sob recurso e das alegações, ao que foi dado cumprimento, tendo sido aberta conclusão em 20.Mai.08; por despacho foi cumprido o art. 64º, nº2, do DL 433/82, de 27.Out., não tendo havido oposição, tendo sido aberta conclusão em 04.Set.08; em 17.Nov.10 a recorrida veio solicitar a percentagem a que tem direito sobre a totalidade da coima, determinada pela sentença, tendo sido aberta nova conclusão em 30.Nov.10; em 26.Dez.11 novo ofício da recorrida a solicitar o envio urgente da cópia de decisão proferida nos autos, bem como o montante pecuniário que lhe seja devido por força da decisão, ofício este que se encontra solto no processo; | 11. 18. |
RCO 914/06.4ECLSB (factos de 18.Nov.05) (ASAE) | 24.Jul.09, para sentença | Sem decisão | Conclusão em 19.Fev.09, por despacho de 03.Abr.09 foram notificados os sujeitos processuais para apresentarem suporte informático da decisão sob recurso e das alegações, bem como foi cumprido o art. 64º, nº2, do DL 433/82, de 27.Out., ao que foi dado cumprimento, não tendo havido oposição, tendo sido aberta conclusão em 24.Jul.09 | 12. 19. |
RCO 2222/10.7TALRS (factos de 06.Set.08, CMOD) | 11.Dez.11, para decisão | sem decisão | Conclusão em 13.Abr.10, por despacho proferido em 24.Jun.11, foi cumprido o art. 64º, nº2, do DL 433/82, de 27.Out., e ordenada a notificação dos sujeitos processuais para juntarem suporte informático da decisão sob recurso e das alegações de recurso; por despacho de 11.Nov.11 foi ordenada a notificação do mandatário da recorrida para juntar aos autos o suporte informático das alegações da impugnação judicial, tendo sido cumprido pelos mesmos; não houve oposição, aberta conclusão em 11.Dez.11 | 13. 20. |
RCO 262/08.5TBLRS (factos de 24.Mar.07) (CMODV) | 07.Out.08, para decisão | sem decisão | Conclusão em 17.Set.08, por despacho de 20.Set.08 foi cumprido o art. 64º, nº2, do DL 433/82, de 27.Out. e ordenada a notificação dos sujeitos processuais para juntarem aos autos o suporte informático do relatório da instrução, decisão recorrida e alegações da impugnação judicial; não houve oposição; aberta conclusão em 07.Out.08 | 14. 21. |
RCO 438/08.5TBLRS (factos de 24.Abr.07) (CMODV) | 13.Mar.09, para decisão | sem decisão | Conclusão em 28.Nov.08, por despacho proferido em 06.Fev.09 foi cumprido o art. 64º, nº2, do DL 433/82, de 27.Out. e ordenada a notificação dos sujeitos processuais para juntarem aos autos o suporte informático do relatório da instrução, decisão recorrida e alegações da impugnação judicial; não houve oposição; aberta conclusão em 13.Mar.09 | 22. |
RCO 469/07.2TBLRS (factos de 31.Ago.05) (CMODV) | 21.Set.07, para decisão | sem decisão | Conclusão em 17.Abr.07 por despacho proferido em 10.Mai.07 foi cumprido o art. 64º, nº2, do DL 433/82, de 27.Out. e ordenada a notificação dos sujeitos processuais para juntarem aos autos o suporte informático do relatório da instrução, decisão recorrida e alegações da impugnação judicial; não houve oposição; aberta conclusão em 21.Set.07; | 15. 23. |
RCO 427/08.0TBLRS (factos de 21.Mai.07) (CMODV) | 14.Mai.09, para decisão | sem decisão | Conclusão em 19.Nov.08 por despacho proferido em 25.Nov.08 foi ordenada a notificação dos sujeitos processuais para juntarem aos autos o suporte informático do relatório da instrução, decisão recorrida e alegações da impugnação judicial e que a secção juntasse cópia integral do DL 178/06, de 05.Set.; o que foi cumprido; em 13.Mar.09 foi aberta conclusão, por despacho de 17.Abr.09, cumprido o art. 64º, nº2, do DL 433/82, de 27.Out. não houve oposição; aberta conclusão em 14.Mai.09 | 16. 24. |
RCO 397/07.1TBLRS (factos de 19.Jul.02) (CMODV) | 21.Set.07, para decisão | sem decisão | Conclusão em 17.Mar.07 por despacho proferido em 10.Mai.07 foi cumprido o art. 64º, nº2, do DL 433/82, de 27.Out. e ordenada a notificação dos sujeitos processuais para juntarem aos autos o suporte informático do relatório da instrução, decisão recorrida e alegações da impugnação judicial; não houve oposição; aberta conclusão em 21.Set.07; encontra-se solto no processo ofício da entidade recorrida entrado em 22.Abr.08 a solicitar informação sobre o estado do processo a que não foi dada resposta; | 17. 25. |
RCO 282/08.0TBLRS (factos de 06.Jan.05); (CML) | 27.Nov.08, para decisão | sem decisão | Conclusão em 20.Jun.08, por despacho proferido na mesma data foi cumprido o art. 64º, nº2, do DL 433/82, de 27.Out. e ordenada a notificação dos sujeitos processuais para juntarem aos autos o suporte informático do relatório da instrução, decisão recorrida e alegações da impugnação judicial; aberta conclusão em 27.Nov.08 | 18. 26. |
RCO 810/09.3TFLRS (factos 07.Jun.05) (IGAE Ministério da Economia e da Inovação) | 15.Set.09, para decisão | sem decisão | Conclusão em 28.Mai.09, por despacho proferido na mesma data foi cumprido o art. 64º, nº2, do DL 433/82, de 27.Out. e ordenada a notificação dos sujeitos processuais para juntarem aos autos o suporte informático do relatório da instrução, decisão recorrida e alegações da impugnação judicial; aberta conclusão em 15.Set.09, | 19. 27. |
RCO 507/11.4TALRS (factos de 16.Jun.08) (Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias, IP) | 11.Jan.13 para decisão | sem decisão | Conclusão em 25.Fev.12, por despacho proferido na mesma data foi cumprido o art. 64º, nº2, do DL 433/82, 27.Out., ordenada a notificação da recorrente para juntar aos autos o suporte informático das alegações da impugnação judicial; a carta da recorrente veio devolvida, tendo o MP promovido que se fizessem diligências no sentido de se apurar a identificação dos sócios gerentes da arguida, e que se notificasse a mesma na pessoa destes; após as diligências, aberta conclusão em 08.Nov.12, em 12.Nov.12 o Mmº Juiz proferiu despacho “como se promove”; em 11.Dez.12 o legal representante da recorrente, veio juntar o suporte informático das alegações e que não se opõe que o Mmº Juiz decida por despacho; aberta conclusão em 11.Jan.13 | 20. 28. |
RCO 3948/11.3TALRS Inspecção-geral do Ambiente (factos de 18.Mar.09) | 30.Nov.11, para decisão | sem decisão | Conclusão em 22.Jun.11, por despacho de 12.Jul.11 foi cumprido o art. 64º, nº2, do DL 433/82, de 27.Out. e ordenada a notificação dos sujeitos processuais para juntarem aos autos o suporte informático do relatório da instrução, decisão recorrida e alegações da impugnação judicial; ao que foi dado cumprimento, não havendo oposição; conclusão em 30.Nov.11; em 10.Set.12 deu entrada um ofício da recorrida solicitando informação sobre a situação atual do processo; conclusão em 23.Out.12, nada tendo ocorrido nos autos, posteriormente | 21. 29. |
RCO 338/07,6TBLRS Inspecção-geral do Ambiente (factos de 29.Mar.05) | 10.Fev.09, para decisão, 07.Jun.10, 23.Out.12, novas conclusões, em face dos ofícios junto pela entidade recorrida; | sem decisão | Conclusão em 09.Mar.07, por despacho 16.Mar.07, foi cumprido o art. 64º, nº2, do DL 433/82, de 27.Out. e ordenada a notificação dos sujeitos processuais para juntarem aos autos o suporte informático do relatório da instrução, decisão recorrida e alegações da impugnação judicial; ao que foi dado cumprimento; não houve oposição; conclusão em 10.Fev.09; em 01.Jun.10 deu entrada um requerimento da recorrida, a solicitar cópia da decisão e do montante pecuniário a quem tem direito por força da decisão; conclusão em 07.Jun.10, em 24.Mai.11, deu entrada novo ofício da entidade recorrida a solicitar informação sobre o ponto da situação dos autos; aberta conclusão em 10.Set.11; em 08.Out.12 deu entrada novo ofício da entidade recorrida a solicitar urgente informação sobre o estado dos autos e resposta aos ofícios anteriormente enviados; conclusão em 23.Out.12 | 22. 30. |
RCO 3661/10.9TALRS (factos de 29.Ago.08) (CMODV) | 24.Abr.11, para decisão | sem decisão | Conclusão em 18.Jun.10; em 12.Jul.10 o recorrente vem juntar procuração e ratificar o processado; conclusão em 15.Set.10, por despacho proferido nesta data foi cumprido o art. 64º, nº2, do DL 433/82, de 27.Out. e ordenada a notificação dos sujeitos processuais para juntarem aos autos o suporte informático do relatório da instrução, decisão recorrida e alegações da impugnação judicial; ao que foi dado cumprimento; conclusão em 30.Nov.10, por despacho proferido nesta data, o Mmº Juiz ordenou que a secção informasse se c/ a decisão sob recurso a Câmara remeteu cópia do relatório da instrução e proposta de decisão; conclusão em 14.Jan.11 c/ informação que a Câmara remeteu unicamente a proposta de decisão que foi junta aos autos; por despacho proferido na mesma data o Mmº Juiz ordenou que se solicitasse cópia do relatório de instrução e proposta da decisão, o qual foi junto em 25.Mar.11; conclusão em 24.Abr.11, ainda sem decisão. | 23. 31. |
RCO 569/11.4TALRS Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias, Facto de 16.Mai.08 | 06.Mai.11, para decisão | sem decisão | Conclusão em 25.Fev.11, por despacho proferido na mesma data, foi cumprido o art. 64º, nº2, do DL 433/82, de 27.Out. e ordenada a notificação dos sujeitos processuais para juntarem aos autos o suporte informático do relatório da instrução, decisão recorrida e alegações da impugnação judicial; ao que foi dado cumprimento; não houve oposição; conclusão em 17.Mar.11, por despacho proferido na mesma data o Mmº Juiz ordenou a devolução dos autos à secção por ter constatado que o preparo não está pago e as alegações de recurso não estão nos autos; foi notificada a recorrente. Esta deu entrada a um requerimento em 04.Mai.11 onde requereu a anulação da guia cível; que seja reconhecido a não exigibilidade de liquidação de outra taxa de justiça por ter sido liquidada aquando da entrada da impugnação junto da entidade recorrida; que seja julgada a impugnação; atentos os factos nela invocados e provados, aberta conclusão em 06.Mai.11; | 24. 32. |
RCO 7794/11.6TALRS Autoridade Nacional da Segurança Rodoviária (factos de 17.Jul.10), | 15.Out.12, para decisão; | 12.Abr.12, foi cumprido o art. 64º, nº2, do DL 433/82, de 27.Out. e ordenada a notificação dos sujeitos processuais para juntarem aos autos o suporte informático do relatório da instrução, decisão recorrida e alegações da impugnação judicial | Conclusão em 21.Dez.11, por despacho de 12.Abr.12 foi cumprido o art. 64º, nº2, do DL 433/82, de 27.Out. e ordenada a notificação dos sujeitos processuais para juntarem aos autos o suporte informático do relatório da instrução, decisão recorrida e alegações da impugnação judicial, não tendo havido oposição, conclusão em 15.Out.12 | 25. 33. |
RCO 3876/11.2.7TALRS CMOD (factos de 07.Jul.07) | 13.Mar.12, para decisão | sem decisão | Conclusão em 17.Mai.11, por despacho proferido em 17.Mai.11, foi cumprido o art. 64º, nº2, do DL 433/82, de 27.Out. e ordenada a notificação dos sujeitos processuais para juntarem aos autos o suporte informático do relatório da instrução, decisão recorrida e alegações da impugnação judicial, ao que foi dado cumprimento; não houve oposição; conclusão em 13.Mar.12, foi proferido despacho na mesma data a ordenar que a secção informasse se pelo mail junto aos autos a recorrida juntou suporte informático do relatório de instrução e proposta de decisão impugnada; em 15.Mar.12 foi aberta conclusão c/ a respectiva informação; não foi praticado no processo qualquer outro ato; | 26. 34. |
RCO 4679/110TALRS INFARMED (factos de 09.Fev.09) | 11.Nov.11, para decisão | sem decisão | Conclusão em 14.Jul.11, por despacho proferido na mesma data, foi cumprido o art. 64º, nº2, do DL 433/82, de 27.Out. e ordenada a notificação dos sujeitos processuais para juntarem aos autos o suporte informático do relatório da instrução, decisão recorrida e alegações da impugnação judicial; ao que foi dado cumprimento; não houve oposição; conclusão em 11.Nov.11, foi proferido despacho na mesma data a ordenar a devolução dos autos à secção para que cumpra o despacho; estava no gabinete do Mmº Juiz sem conclusão aberta; | 27. 35. |
RCO 6475/11.5TALRS ANSR (factos de 26.Mai.05) | 19.Abr.12, para decisão | 17.Abr.13, por falta de pagamento da taxa de justiça devida pela impugnação, não conheceu da mesma e deu sem efeito o requerimento de interposição de recurso; e declarou extinto o procedimento contra-ordenacional, por prescrição; | Conclusão em 14.Out.11, por despacho proferido na mesma data foi cumprido o art. 64º, nº2, do DL 433/82, de 27.Out., e ordenada a notificação dos sujeitos processuais para juntarem aos autos o suporte informático do relatório da instrução, decisão recorrida e alegações da impugnação judicial; conclusão em 19.Abr.12 (prescrito) | 36. |
RCO 3338/11.8TALRS (factos de 08.Jan.08); Inspecção-geral do Ambiente | 05.Jan.12, para decisão | sem decisão | Conclusão em 27.Abr.11; por despacho proferido em 12.Jul.11, foi cumprido o art. 64º, nº2, do DL 433/82, de 27.Out. e ordenada a notificação dos sujeitos processuais para juntarem aos autos o suporte informático do relatório da instrução, decisão recorrida e alegações da impugnação judicial; ao que foi dado cumprimento; não Houve oposição; conclusão em 05.Jan.12; | 28. 37. |
RCO 12086/10.5TALRS CML (factos de 23.Jul.03); | 10.Mai.12, para decisão | sem decisão | Conclusão em 27.Jan.11; por despacho proferido em 09.Jul.11, foi cumprido o art. 64º, nº2, do DL 433/82, de 27.Out.; não houve oposição; conclusão em 10.Mai.12; | 38. |
RCO 3017/11.6TALRS CML (factos de 27.Set.08); | sem conclusão aberta; para decisão | sem decisão | Conclusão em 27.Abr.11; por despacho proferido em 09.Jul.11, foi cumprido o art. 64º, nº2, do DL 433/82, de 27.Out. e ordenada a notificação dos sujeitos processuais para juntarem aos autos o suporte informático do relatório da instrução, decisão recorrida e alegações da impugnação judicial; o que foi cumprido, pela recorrente em 07.Out.11; não houve oposição; sem conclusão aberta; | 29. 39. |
RCO 4749/10.1TALRS CMODV (factos de 03.Dez.08); | 23.Nov.11 para decisão | sem decisão | Conclusão em 09.Set.10; por despacho proferido em 15.Out.10, foi cumprido o art. 64º, nº2, do DL 433/82, de 27.Out. e ordenada a notificação dos sujeitos processuais para juntarem aos autos o suporte informático do relatório da instrução, decisão recorrida e alegações da impugnação judicial; não houve oposição; conclusão em 23.Nov.11 | 30. 40. |
RCO 3685/10.6TALRS CMODV (factos de 12.Mar.08); | 04.Mai.12 para decisão | sem decisão | Conclusão em 21.Jun.10; por despacho proferido em 09.Jul.11, foi cumprido o art. 64º, nº2, do DL 433/82, de 27.Out. e ordenada a notificação dos sujeitos processuais para juntarem aos autos o suporte informático do relatório da instrução, decisão recorrida e alegações da impugnação judicial; não houve oposição; conclusão em 04.Mai.12 | 31. 41. |
RCO 3342/11.6TALRS (factos de 07.Out.09) DGV | 23.Set.11, para decisão | Sem decisão | Conclusão em 27.Abr.11, por despacho de 09.Jul.11, foi cumprido o art. 64º, nº2, do DL 433/82, de 27.Out. e foi ordenada a notificação dos sujeitos processuais para juntarem suporte informático da decisão sob recurso e das alegações de recurso; tendo sido cumprido pelos mesmos; em 22.Jul.11deu entrada um requerimento apresentado pelo mandatário da recorrente dizendo que nada tem a opor à decisão por despacho, tendo requerido que fosse julgado extinto o procedimento contraordenacional, por prescrição, por o despacho que procedeu ao exame preliminar, do recurso da autoridade administrativa não suspender a prescrição do procedimento, por a notificação do mesmo só ter ocorrido após a prescrição do requerimento; aberta conclusão em 12.Set.11, na mesma ordenou que os fossem ao MºPº para pronunciar quanto à prescrição arguida; tendo o MºPª se pronunciado no sentido da prescrição; aberta em conclusão em 23.Set.11, sem despacho; entretanto foi junto aos autos expediente da entidade recorrida, entrado em juízo em 15.Jul.11; aberta nova conclusão em 15.Jan.13 sem despacho; | 32. 42. |
RCO 3414/11.7TALRS Comissão de Aplicação das Coimas em Matéria Económica e Publicidade (ASAE) (factos de 12.Jul.07 | sem conclusão aberta | sem conclusão e sem decisão | Conclusão em 27.Abr.11 por despacho proferido em 09.Jul.11 foi cumprido o art. 64º, nº2, do DL 433/82, de 27.Out., tendo o Mmº Juiz ordenado a notificação dos sujeitos processuais para juntarem aos autos o suporte informático do relatório da instrução, decisão recorrida e alegações da impugnação judicial; não houve oposição; sem conclusão aberta. | 33. 43. |
RCO 1250/10.7TALRS Comissão de Aplicação das Coimas em Matéria Económica e Publicidade (ASAE) (factos de 14.Abr.07); | 03.Dez.10, para decisão | sem decisão | Conclusão em 10.Mar.10 por despacho proferido em 15.Out.10 foi cumprido o art. 64º, nº2, do DL 433/82, de 27.Out., tendo o Mmº Juiz ordenado a notificação dos sujeitos processuais para juntarem aos autos o suporte informático do relatório da instrução, decisão recorrida e alegações da impugnação judicial; não houve oposição; conclusão em 03.Dez.10. | 34. 44. |
RCO 3213/06.8ECLSB Comissão de Aplicação das Coimas em Matéria Económica e Publicidade (ASAE) | 15.Mar.10, para decisão | sem decisão | Conclusão em 29.Jan.10 por despacho proferido em 09.Fev.10 foi cumprido o art. 64º, nº2, do DL 433/82, de 27.Out., tendo o Mmº Juiz ordenado a notificação dos sujeitos processuais para juntarem aos autos o suporte informático do relatório da instrução, decisão recorrida e alegações da impugnação judicial; não houve oposição; conclusão em 15.Mar.10; | 35. 45. |
RCO 264/09.4TBLRS Comissão de Aplicação das Coimas em Matéria Económica e Publicidade (ASAE) (factos de 12.Fev.07); | 25.Nov.10 para decisão | sem decisão | Conclusão em 14.Dez.09 por despacho proferido em 15.Out.10 foi cumprido o art. 64º, nº2, do DL 433/82, de 27.Out., tendo o Mmº Juiz ordenado a notificação dos sujeitos processuais para juntarem aos autos o suporte informático do relatório da instrução, decisão recorrida e alegações da impugnação judicial; não houve oposição; conclusão em 25.Nov.10 | 36. 46. |
RCO 12085/10.7TALRS CML (factos de 03.Ago.07); | 08.Mar.12; para decisão | sem decisão | Conclusão em 18.Fev.11; por despacho de 09.Jul.11, foi cumprido o art. 64º, nº2, do DL 433/82, de 27.Out.; bem como ordenando a notificação dos sujeitos processuais para juntarem aos autos o suporte informático do relatório da instrução, decisão recorrida e alegações da impugnação judicial; não houve oposição; conclusão em 08.Mar.12; | 37. 47. |
RCO 5075/11.4TALRS Comando Metropolitano de Lsboa – Núcleo de Armas e Explosivos (factos de 09.Jul.08); | 03.Out.12 para decisão, | sem decisão | Conclusão em 12.Jul.11 por despacho proferido na mesma data foi cumprido o art. 64º, nº2, do DL 433/82, de 27.Out.,tendo o Mmº Juiz ordenado a notificação dos sujeitos processuais para juntarem aos autos o suporte informático do relatório da instrução, decisão recorrida e alegações da impugnação judicial; conclusão 03.Out.12, sem despacho; junto expediente; nova conclusão em 09.Out.13, sem despacho; | 38. 48. |
RCO 11595/10.0TALRS Comissão de Aplicação das Coimas em Matéria Económica e Publicidade | 08.Mar.12, para decisão | sem decisão (prescrito em 23.Jun.11) | Conclusão em 27.Jan.11, por despacho proferido em 09.Jul.11, foi cumprido o art. 64º, nº2, do DL 433/82, de 27.Out.; houve oposição por parte da recorrente, apresentada em 17.Nov.11; conclusão em 08.Mar.12; | 49. |
RCO 191/09.5TBLRS CMODV factos de 29.Ago.081 | 08.Mar.12, para decisão | sem decisão | Conclusão em 04.Abr.09; em 24.Jun.11, foi cumprido o art. 64º, nº2, do DL 433/82, de 27.Out., tendo o Mmº Juiz ordenado a notificação dos sujeitos processuais para juntarem aos autos o suporte informático do relatório da instrução, decisão recorrida e alegações da impugnação judicial; não houve oposição; conclusão em 06.Set.11, por despacho proferido na mesma data o Mmº Juiz ordenou a devolução do processo à secção para cumprimento do anterior despacho; conclusão em 16.Nov.11; por despacho proferido na mesma data o Mmº Juiz ordenou que se solicitasse à CMODV, suporte informático do relatório da instrução, decisão recorrida, o que foi cumprido em 30.Nov.11; conclusão em 08.Mar.12, | 39. 50. |
RCO 2154/10.9TALRS Comissão de Aplicação das Coimas em Matéria Económica e Publicidade (factos de 23.Jan.07) | 20.Set.11, para decisão | sem decisão (prescrito em 23.Jan.12) | Conclusão em 20.Abr.10, em 17.Jun.11, foi cumprido o art. 64º, nº2, do DL 433/82, de 27.Out.,tendo o Mmº Juiz ordenado a notificação dos sujeitos processuais para juntarem aos autos o suporte informático do relatório da instrução, decisão recorrida e alegações da impugnação judicial; não houve oposição; conclusão em 20.Set.11 | 40. 51. |
RCO 7937/11.0TALRS ANRS (factos de 29.Set.10), | 11.Mai.12, para decisão | 15.Mar.13, o Mmº Juiz proferiu decisão julgando improcedente o recurso, mantendo-se a decisão recorrida; | Conclusão em 20.Dez.11, nesta data, foi cumprido o art. 64º, nº2, do DL 433/82, Não houve oposição; conclusão em 11.Mai.12 | 41. 52. |
RCO 7888/10.5TALRS (CML) (factos de 17.Set.04) | 17.Nov.11, para sentença | sem decisão, Prescrito em 17.Nov.11 | Conclusão em 08.Nov.10, por despacho proferido em 09.Jul.10 foi cumprido o art. 64º, nº2, do DL 433/82, de 27.Out., bem como para apresentarem o suporte informático da decisão sob recurso e das alegações de recurso; não tendo havido oposição, foram os autos conclusos para sentença em 17.Nov.11; | 42. 53. |
RCO 8367/10.6TALRS (Comissão de Aplicação das Coimas e Matéria Económica e de Publicidade) Factos de 19.Jan.07; | 28.Fev.12 para decisão Prescrito em 19.Jan.12 | sem decisão, | Conclusão em 10.Jan.11, na mesma data foi cumprido o art. 64º, nº2, do DL 433/82, de 27.Out.; não houve oposição; conclusão em 28.Fev.12 | 43. 54. |
RCO 6824/11.6TALRS ANSR Factos de 28.Jul.10 | 15.Mai.12 paradecisão (prescrito) | 15.Mar.13, foi ordenado o cumprimento do art. 685º-D, do CPC | Conclusão em 21.Nov.11, por despacho de 12.Abr.12 foi cumprido o art. 64º, nº2, do DL 433/82, de 27.Out.; não houve oposição; conclusão em 15.Mai.12 | 55. |
RCO 4600/11.5TALRS IMTT Factos de 07.Jan.10 | 04.Out.11, para decisão | sem decisão | Conclusão em 22.Jun.11, por despacho de 07.Jul.11, ordenou a notificação dos sujeitos processuais para os efeitos do art. 64º, nº2, do DL 433/82, de 27.Out., e que os mesmos apresentassem os respetivos suportes informáticos; não houve oposição; conclusão em 04.Out.11 | 44. 56. |
RCO 5522/11.5TALRS CMODV Factos de 06.Abr.07 | 13.Fev.12, para decisão | 15.Abr.13, declarou extinto o procedimento contra-ordenacional, por prescrição | Conclusão em 14.Out.11, por despacho de 21.Out.11 ordenou a notificação dos sujeitos processuais para os efeitos do art. 64º, nº2, do DL 433/82, de 27.Out.; não houve oposição; conclusão em 13.Fev.12; | 45. 57. |
RCO 4653/11.3TALRS COMANDO METROPOLITANO DA PSP de LISBOA (Núcleo de Armas e Explosivos) (factos de 02.Fev.06), | 10.Jan.12 para decisão | 15.Abr.13, foi declarado extinto o procedimento contra-ordenacional, por prescrição; (prescreveu em 02.Fev.11) | Distribuído inicialmente 17.Mai.10, conclusão em 21.Mai.10, por despacho de 26.Mai.10, o Mmº Juiz largou mão dos autos a fim de ser junto expediente; conclusão em 28.Mai.10, por decisão de 16.Jun.10, o Mmº Juiz declarou nula a decisão da entidade recorrida e determinou a devolução dos autos à entidade recorrida para a sequente repetição daquela; Distribuído novamente ao 1º J em 06.Jun.11; conclusão em 22.Jun.11, por despacho de 12.Jul.11 o Mmº Juiz ordenou que fosse cumprido o art. 64º, nº2, do DL 433/82, de 27.Out. e ordenada a notificação dos sujeitos processuais para juntarem aos autos o suporte informático do relatório da instrução, decisão recorrida e alegações da impugnação judicial; conclusão em 10.Jan.12; | 46. 58. |
RCO 5076/11.2TALRS ANSR (factos de 28.Jul.09), | 15.Mai.12 para decisão | 18.Abr.13, foi declarado extinto o procedimento contraordenacional, por prescrição; | Conclusão em 12.Jul.11, por despacho proferido nesta data o Mmº Juiz ordenou que fosse cumprido o art. 64º, nº2, do DL 433/82, de 27.Out. e ordenada a notificação dos sujeitos processuais para juntarem aos autos o suporte informático do relatório da instrução, decisão recorrida e alegações da impugnação judicial; não houve oposição; conclusão em 15.Mai.12; | 47. 59. |
RCO 32/10.0TBLRS (Inspecção Geral do Ambiente) factos de 21.Jun.06 | 03.Fev.12, para despacho Prescreveu em 21.Jun.11 | 23.Mar.13, ordenou o cumprimento do art. 39º, do CPC, | Conclusão em 19.Fev.10; por despacho de 04.Abr.11, o Mmº Juiz largou mão dos autos a fim de ser junto expediente; conclusão em 11.Jul.11 nesta data ordenou que fosse cumprido o art. 64º, nº2, do DL 433/82, de 27.Out., bem como para os sujeitos processuais juntarem os respectivos suportes informáticos; em 15.Dez.11 o mandatário da recorrente veio renunciar ao mandato, nos termos do art. 39º, do CPC; conclusão em 03.Fev.12; | 48. 60. |
Total | 60 recursos de contra-ordenação sem decisão | ![]() |
OUTROS PROCESSOS SEM DESPACHO | Nº de Ordem | |||
Processo | Data da conclusão | Data do despacho | OBSERVAÇÕES | |
Processo Sumaríssimo 711/00.0TDLSB | 05.Abr.02, para aplicação da pena de admoestação | sem despacho | Condenados na pena de admoestação, por sentença 22.Jan.02, transitada em julgado Fev.02; | 1. |
RCO 453/01.0TFLRS (DGV - infracção de 07.Jun.00) | 09.Abr.02 | sem despacho | Sentença em 27.Fev.02, julgando improcedente o recurso; 19.Mar.02entrada em juízo de um requerimento do recorrente, pedindo que não lhe seja aplicada a sanção de inibição de conduzir; em 30.Set.02 pedido de informação pela DGV se foi entregue a carta de condução no Tribunal; nesta data aberta mão dos autos para ser junto expediente, conclusão 02.Out.02 | 1. 2. |
RCO 226/04.8TBLRS (DGV – infracção ao CE de 10.Fev.03) | 27.Jan.05 | Sem despacho | Sentença proferida em 04.Nov.04 (art. 64º, nº2, DL 433/82), 60 dias de sanção de inibição de conduzir, suspensa por 12 meses; tentada a notificação do recorrente da sentença via OPC, certidão negativa informando que havia lapso na identificação do arguido, e nº do processo; | 3. |
RCO 1088/04.0TBLRS (DGV - infracção ao CE de 13.Jun.03) | 18.Nov.08 | sem decisão, | Sentença de 17.Mar.05, o arguido veio requerer em 05.Nov.08, que seja declarada a prescrição da sanção acessória de inibição de conduzir, e caso tal não aconteça requer a não revogação da suspensão da sanção acessória; em 14.Nov.08 foi com vista ao MP, que se pronunciou sobre a revogação da suspensão | 2. 4. |
RCO 1554/04.8TBLRS (DGV infracção ao CE de 08.Jun.03) | 30.Jun.05 | sem decisão, | Sentença 31.Mar.05, que julgou improcedente o recurso de impugnação; o arguido veio interpor recurso em 06.Jun.05, o qual não foi admitido por despacho de 27.Jun.05; em 28.Jun.05 o recorrente veio alegar justo impedimento | 5. |
RCO 761/01.0TFLRS (DGV - infracção ao CE 12.Fev.01) | 24.Set.07 | sem decisão, | Sentença de 27.Fev.02, que julga parcialmente procedente o recurso e suspende a sanção de 60 dias de inibição de conduzir, por 1 ano; em 01.Abr.05 pede informação à DGV sobre foi decidido o recurso interposto em outro processo de contra-ordenação; em 15.Abr.05 a DGV informa que ainda não houve decisão e que pediram informação à PIC de Lisboa; em 27.Jun.05 ordena que se averigúe junto da PIC de Lx, a quem foi distribuído o processo e estado do mesmo; em 22.Jun.05 a PIC de Lx informa que não há registo de nenhum processo de onde conste o nº da contra-ordenação; por despacho de 22.Set.05 solicita que se averigúe novamente junto da PIC de Lx nos anos de 2002 e 2003; em 04.Out.05 a PIC informa o juízo e secção onde corre o processo; em 08.Nov.05 oficiosamente a PIC de Loures solicita informação sobre se há decisão e na afirmativa o envio da mesma; em 23.Mar.06 houve insistência, em 27.Mar.06 solicitam informação à DGV se houve decisão, e em 10.Abr.06, informam não terem conhecimento; em 13.Nov.06 por despacho foi ordenado que se solicitasse por ofício confidencial à PIC de Lx se houve decisão e na afirmativa que se enviasse a mesma; em 14.Nov.06 foi cumprido o despacho, em 22.Mai.07 insistência; conclusão 24.Set.07 | 3. 6. |
PROCESSO ABREVIADO 288/01.0GCLSB (condução em estado de embriaguez e desobediência – factos de 20.Mar.01) | 04.Mai.04, com a informação de que se procedeu à transcrição da prova | sem decisão, o recurso não subiu | Sentença de 15.Mar.04 absolvição, recurso interposto pelo MP em 30.Mar.04, e requer a transcrição da prova; por despacho de 02.Abr.04 foi admitido o recurso; por despacho de 26.Abr.04 foi ordenada a transcrição da prova; | 4. 7. |
RCO 1047/04.3TBLRS factos de 03.Out.03 (Junta Freguesia da Pontinha), | Não tem conclusão aberta | ![]() | Por despacho de 14.Mai.04 foi cumprido o art. 64º, nº2, do DL 433/82, de 27.Out., tendo havido oposição por parte da recorrente, que arrolou testemunhas, foram os autos conclusos em 08.Jun.04, tendo sido proferida sentença em 17.Mar.06, a julgar improcedente o recurso, porém a decisão não foi notificada às partes, tendo termo depósito, que se encontra riscado; em 17.Dez.07 e 06.Abr.09 deram entrada ofícios da recorrida a solicitar informação sobre o estado dos autos | 5. 8. |
RCO 104/09.4TBLRS (factos de 13.Nov.07 – DGV) | 07.Abr.10, para ordenar o arquivamento dos autos | sem despacho | Foi proferida sentença em 17.Jul.09,que julgou improcedente o recurso, o arguido cumpriu a pena | 9. |
RCO 34/09.0TBLRS (factos de 21.Jun.07 CMOdivelas) | 14.Mai.09, para marcação de audiência | Sem despacho | Por despacho de 03.Abr.09 foi cumprido o art. 64º, nº2, do DL 433/82, de 27.Out., tendo a recorrente em 11.Mai.09 vindo opor-se a que a decisão fosse proferida por mero despacho, foram os autos conclusos em 14.Mai.09 | 10. |
RCO 1809/05.4TBLRS (ISS - infantário ilegal) | 16.Out.07, para decisão da reclamação de conta de custas | Sem despacho | Foi proferida sentença julgando a impugnação judicial totalmente improcedente; desta sentença foi interposto recurso para o TRL e por AC de 01.Fev.06, foi confirmada a sentença recorrida; | 11. |
RCO 2315/05.2TBLRS (facto de 31.Dez.04 – DGV) | 17.Mai.06 | sem despacho (prescrito) | Foi proferida decisão em 10.Fev.06, julgando improcedente a impugnação judicial; o arguido interpôs recurso, sendo que por lapso o requerimento de interposição e a motivação foram juntas ao Proc 2305/05.5TBLRS, também do 1º Juízo, em que também é arguido; foi aberta conclusão em 17.Mai.06 com essa informação, depois de terem sido efectuadas várias diligências no sentido de se localizar o expediente referido; sendo que em 19.Jan.07 deu entrada em juízo um requerimento apresentado pelo arguido requerendo que seja declarado extinto por prescrição o procedimento contra-ordenacional, por decurso do prazo; | 6. 12. |
RCO 1098/06.3TBLRS (factos 28.Dez.03- DGV) | 17.Out.06, para apreciar o requerimento de aclaração | Sem despacho (prescrito) | Conclusão em 03.Abr.06, por despacho de 26.Jun.06, foi julgada a impugnação intempestiva e não foi admitido o recurso; deste despacho foi interposto recurso pela recorrente para o TRL; por despacho de 02.Out.06 foi admitido este recurso, e fixado efeito devolutivo; em 09.Out.06 a recorrente veio pedir aclaração do despacho, com urgência, quanto ao efeito do recurso, tendo sido aberta conclusão em 17.Out.06 | 7. 13. |
RCO 1195/07.8TBLRS (factos 02.Out.06 -DGV) | sem conclusão aberta | Sem despacho | Por despacho de 03.Dez.07 foi cumprido o art. 64º, nº2, do DL 433/82, de 27.Out., e não tendo havido oposição, foram os autos conclusos em 20.Dez.07; por despacho de 28.Jan.08, foi ordenado que se oficiasse à ANSR a solicitar certidão das decisões constantes do RIC, e à CMLX, para informar se o arguido ali presta serviço; por despacho de 21.Mai.08 foi ordenado que se solicitasse via fax à unidade de contra-ordenação da ANSR certidões das decisões constantes do RIC do recorrente; em 28.Jan.09 foi proferida decisão julgando improcedente a impugnação judicial, mantendo-se a decisão recorrida; desta sentença foi interposto recurso pelo arguido para o TRL em 12.Fev.09, tendo sido oferecida a resposta pelo MP em 16.Mar.09, não havendo nos autos despacho de admissão de recurso | 8. 14. |
RCO 999/07.6TBLRS (factos 28.Mai.06 -DGV) | 12.Mai.11, para apreciação da promoção do MºPº, que promove que seja declarada extinta a coima aplicada, por prescrição; | Sem despacho | Por despacho de 06.Out.07 foi cumprido o art. 64º, nº2, do DL 433/82, de 27.Out., e não tendo havido oposição, foram os autos conclusos em 07.Nov.07, tendo sido proferida sentença em 09.Nov.07, julgando inútil o recurso, por o recorrente pretender apenas o pagamento em prestações da coima, sem prejuízo de posterior decisão quanto ao pagamento em prestações; por despacho de 16.Mai.08 foi deferido o pagamento da coima em 10 prestações; por despacho de 30.Out.08 por falta de pagamento de uma prestação julgou vencidas as prestações e declarou exequível o montante respectivo; entretanto foram realizadas várias diligências no sentido de averiguar sobre a existência de bens, as quais se revelaram infrutíferas; encontrando-se os autos conclusos desde 12.Mai.11, para apreciação da promoção do MºPº, que promove que seja declarada extinta a coima aplicada, por prescrição; | 9. 15. |
RCO 453/07.6TBLRS (factos de 23.Ago.05 –DGV) | 25.Nov.08, para decisão sobre a taxa devida pela interposição de recurso | Sem despacho | Conclusão em 17.Abr.07, despacho de 03.Mai.07, foi cumprido o art. 64º, nº2, do DL 433/82, de 27.Out., e não tendo havido oposição, foram os autos conclusos em 06.Jun.07 e por sentença proferida na mesma data foi julgada improcedente a impugnação; desta sentença foi interposto recurso pelo arguido para o TRL em 23.Jul.07 (via fax); não foi efectuado o pagamento da taxa de justiça integral, tendo sido notificado o arguido nos termos do art. 80º, nº2, do CCJ, sendo que este não efectuou o pagamento, por entender não ser aplicável, conforme requerimento que juntou aos autos em 24.Set.07; aberta conclusão em 28.Set.07, por despacho de 07.Nov.07 foi aberta mão dos autos para junção de expediente; nova conclusão 09.Nov.07, tendo sido ordenado por despacho de 20.Nov.08, que a secção informasse o que tivesse por conveniente, tendo sido aberta conclusão com informação em 25.Nov.08 | 10. 16. |
RCO 819/06.9TBLRS (DGV -factos de 12.Fev.04) | 22.Mai.06, para despacho | sem despacho | Distribuído inicialmente ao 2º Juízo, foi rejeitada a impugnação judicial, por despacho de 30.Mai.05, por extemporânea, e transitado foram devolvidos os autos à DGV em 23.Jun.05; por despacho proferido pela entidade administrativa em 12.Ago.05 foi determinado que os autos prosseguissem para execução; deste despacho foi interposto recurso para o Tribunal, tendo sido distribuído ao 1º Juízo da PIC de Loures, em 02.Mar.06; em 10.Mar.06 foi aberta conclusão e por despacho de 10.Abr.06, foi admitido o recurso e ordenada a notificação dos sujeitos processuais para alegarem, tendo o MºPº, respondido em 05.Mai.06; em 22.Mai.06 foi aberta conclusão. | 11. 17. |
RCO 662/07.8TBLRS (factos de 13.Jul.05 - DGV) | 24.Abr.09, para se pronunciar sobre o requerimento da mandatária do arguido sobre a prescrição | Sem decisão (prescrito) | Conclusão em 09.Mai.07, proferida sentença em 14.Mai.07, julgando improcedente a impugnação judicial; desta decisão o arguido interpôs recurso para o TRL, que por AC de 09.Jul.08, julgou procedente o recurso por violação do disposto no art. 64º, nº 2, do DL 433/82, de 27.Out., ordenando que se proceda à realização da audiência; por despacho de 10.Out.08 foi designado o dia 28.Out.08 para o julgamento, nesta data adiado para 13.Nov.08, por se desconhecer se o arguido e as testemunhas de acusação se encontravam notificadas; em 13.Nov.08 realizou-se o julgamento e foi ordenado que se abrisse conclusão para prolação da sentença; em 14.Nov.08 foi aberta conclusão e proferida sentença em 27.Nov.08, julgando improcedente o recurso; não tendo sido possível notificar pessoalmente a sentença ao arguido; o MP, promoveu que se considerasse notificado na pessoa da advogada constituída, tendo sido dado conhecimento da promoção à mandatária do arguido para se pronunciar, a qual por requerimento de 19.Mar.09, veio declarar que se opõe à promoção invocando também a prescrição do procedimento contra-ordenacional; aberta conclusão em 23.Mar.09, por despacho de 25.Mar.09 foi ordenado que os autos fossem ao MP, nada tendo sido promovido por este; em 24.Abr.09 foi aberta conclusão; | 12. 18. |
RCO 1754/05.3TBLRS Inspecção-geral do Ambiente - factos de 02.Out.03; | 11.Mar.09, para designação da data da audiência | Sem despacho | Conclusão em 23.Set.05, por despacho de 07.Fev.09, foi cumprido o art. 64º, nº2, do DL 433/82, de 27.Out., tendo havido oposição por parte da recorrente, “... SA” por requerimento de 05.Mar.09 (via Fax), e juntando um documento; aberta conclusão em 11.Mar.09; | 13. 19. |
RCO 879/06.2TBLRS Inspecção-geral de Ambiente - factos de 30.Mar.04 | 11.Mai.07, para dar cumprimento ao AC do TRL de 01.Mar.07 | Sem despacho | Distribuído em 16.Mar.03, proferida sentença em 13.Out.06, julgando improcedente a impugnação judicial, desta sentença foi interposto recurso para o TRL, que por AC de 01.Mar.07, anulou a sentença recorrida, para que o tribunal “a quo” profira nova sentença em que reformule a decisão da matéria de facto, completando-a com a indicação dos factos provados e não provados tidos por relevantes que foram omitidos e decida em conformidade, tendo presente ainda o regime resultante do DL 178/06, de 05.Set., já em vigor quando foi proferida a decisão recorrida, que no seu art. 80º, nº1, al. a), revogou o DL 239/97, de 09.Set., que está na base da condenação (cfr. RGCO), ou caso entenda necessário reabra o julgamento para eventual ampliação da matéria de facto; aberta conclusão em 24.Abr.07 e por despacho de 26.Abr.07 ordenou que a secção juntasse aos autos cópia dos DLs 239/97, de 9.Set. e 178/06, de 05.Set., e após ser aberta conclusão; em 11.Mai.07 foi aberta conclusão; por despacho de 11.Fev.09 foi aberta mão dos autos para juntar expediente, ofício da recorrida de 11.Fev.09 a solicitar o envio da percentagem a que têm direito sobre a totalidade da coima determinada pela sentença proferida; em 01.Jun.10 foi junto novo ofício da recorrida a requerer o mesmo que no anterior; aberta conclusão em 07.Jun.10, por despacho proferido nesta data foi ordenada a remessa da certidão do AC do TRL, que revogou a decisão e que não se procedeu a novo julgamento, ao que foi dado cumprimento em 09.Jun.10, tendo sido aberta nova conclusão em 15.Jun.10; | 14. 20. |
RCO 2309/05.8TBLRS (DGV) | 11.Jan.12 | sem despacho à data do início da Inspecção | Por despacho de 06.Mar.13 foi declarada prescrita a sanção acessória de inibição de conduzir; | 21. |
PSUM 132/07.4GTTVD (condução sem habilitação legal) | 16.Abr.12 | 05.Mar.13 (após início da inspecção) a declarar a prescrição da pena de multa aplicada, por sentença 11.Jun.07 | ![]() | 15. 22. |
PSUM 941/06.1GFLRS (condução em estado de embriaguez) | 10.Mai.12 | 05.Mar.13 (após início da inspecção) a declarar a prescrição da pena de multa aplicada, por sentença 18.Dez.06 | ![]() | 16. 23. |
PSUM 1690/02.5PHLRS Factos de 24.Out.02 (condução sem habilitação legal e em estado de embriaguez) Sentença de 24.Out.02 | PSUM 1690/02.5PHLRS-B (recurso independente em separado), conclusão de 30.Nov.09, para mandar subir ao TRL | Sem despacho | O MP recorreu do despacho de 23.Jan.09, que substitui a pena de 90 dias de multa à taxa diária €7,50, por 60 dias de prisão, com o fundamento de que o arguido já havia pago no âmbito da execução €504,40 faltando apenas pagar €170,60, sendo que a execução foi arquivada condicionalmente por falta de bens; o recurso foi admitido por despacho de 26.Nov.09, com subida em separado e efeito devolutivo | 17. 24. |
REC REVISÃO 2218/02.2TBLSA-A (transgressão) | 08.Abr.05, para remeter ao STJ | sem despacho | Movido pelo MºPº | 25. |
TRANSG 1678/06.7TBLRS (factos de 03.Set.05- BRISA) | sem conclusão, no gabinete do Mmº Juiz | sem despacho | Julgamento e sentença em 25.Jul.07, condenado em €240 de multa e na taxa de €19,15 correspondente à taxa máxima de portagem; | 26. |
PROCESSO ABREV 389/05.5PTLRS (Factos 19.Jun.05) (condução sem habilitação legal) | 12.Set.07 para dar cumprimento ao AC do TRL de 10.Set.07 | sem decisão. | Julgamento e sentença condenatória, em 09.Out.06, interposto recurso desta sentença pelo MP pedindo a absolvição, o TRL por AC de 27.Jun.07, anulou a audiência e determinou o reenvio do processo para novo julgamento (arts. 426º, nº1, e 426º-A, do CPP), relativamente à totalidade do seu objeto; remetido o processo à 1ª Instância em 10.Set.07; | 18. 27. |
PSUM 74/07.3PTLRS (factos 22.Jan.07 -desobediência por recusa em fazer o teste para deteção do álcool pelo ar expelido) crime de desobediência, p. e p., pelo art. 348º, nº1, al. b), do CP | 11.Set.07 | sem despacho. | Julgamento e sentença em 22.Fev.07, por outra Mmª Juíza, desta sentença foi interposto recurso pelo arguido, e por AC do TRL de 28.Jun.07 foi concedido parcial provimento ao recurso, quanto à pena acessória de inibição de conduzir que reduziu de 16 meses para 8 meses; remetido à 1ª Instância em 10.Set.07; | 19. 28. |
PSUM 985/11.1PBLRS (factos de 06.Out.11) crime de furto p. e .p, pelo art. 203º, nº1, do CP, pena de 60 dias de multa à taxa de €5 | 19.Jun.12 | sem despacho | Julgamento e sentença em 07.Out.11, da sentença foi interposto recurso pela arguida, e por AC do TRL 08.Mai.12 foi negado provimento ao recurso; remetidos os autos à 1ª Instância em 15.Jun.12; | 20. 29. |
PROCESSO ABREV 584/08.5PTLRS (Factos 25.Out.08 - (condução sem habilitação legal e condução em estado de embriaguez), condenado por cada um dos crimes na pena 90 dias de multa à taxa diária de €10, e em cúmulo jurídico na pena de 150 dias de multa à taxa de €10 | 27.Set.12 | sem despacho | Por despacho 11.Mar.11, a requerimento do arguido foi substituída a pena de multa por trabalho a favor da comunidade, em 150 horas de trabalho, depois de solicitado relatório à DGRS, em 22AG012 vem informar que o arguido deixou de comparecer na entidade beneficiária do trabalho e não compareceu na DGRS, depois de notificado para tal, nem apresentou justificação, estando incontactável; aberta Vista ao MP, em 06.Set.12 o mesmo promoveu que o arguido fosse notificado por via postal simples para vir aos autos explicar porque razão não cumpriu com o trabalho a que estava obrigado, com a advertência de que se não o fizer será o remanescente da pena convertido em prisão subsidiária; | 21. 30. |
PSUM 555/11.1PBLRS (factos de 19.Mai.11 - crime de condução sem habilitação legal) condenado por sentença de 20.Mai.11, na pena de 60 dias de multa à taxa diária de €10,00 | 19.Jun.12, após o AC do TRL de 09.Mai.12 | sem despacho | Julgamento e sentença condenatória, em 20.Mai.11, interposto recurso desta sentença pelo arguido, por AC do TRL de 09.Mai.12 foi concedido provimento parcial ao recurso e foi fixada em €5,00 a taxa diária da multa, perfazendo o montante total de €300, remetidos os autos à 1ª Instância em 18.Jun.12; entretanto, em 14.Dez.11 entrou em juízo um ofício de Sintra - 1º Juízo de Pequena Instância Criminal da Comarca da Grande Lisboa Noroeste, a solicitar informação sobre o estado dos autos, com certidão da sentença, ao qual foi respondido oficiosamente em 14.Dez.11; em 19.Jun.12 foi aberta conclusão | 22. 31. |
PSUM 2081/09.2.PHLRS crime de condução sem habilitação legal, condenado por sentença de 28.Dez.09, na pena de 80 dias de multa à taxa diária de €5,00 | 23.Abr.12, para apreciar o requerimento do arguido que requereu o pagamento da multa em prestações | sem despacho | O arguido em 12.Fev.10 veio requerer o pagamento da multa em prestações, não houve oposição do MP, conclusão 23.Abr.12, para apreciar o requerimento do arguido | 23. 32. |
EX COM 3147/09.4TALRS, por coima, Inspecção Geral do Ambiente | 07.Abr.10, para apreciar requerimento do executado, para proceder ao pagamento em prestações; 16.Jun.11foi junto ofício da entidade recorrida; aberta nova conclusão em 02.Set.11 | sem despacho | O executado veio requerer em 17.Dez.09 o pagamento da quantia exequenda em prestações, o MºPº, não se opôs, foi aberta conclusão em 07.Abr.10; em 16.Jun.11 foi junto aos autos um ofício da entidade administrativa a solicitar informação sobre o ponto da situação dos autos, bem como o envio da percentagem a que a mesma tem direito sobre a totalidade da coima e das custas; aberta nova conclusão em 02.Set.11; | 24. 33. |
PROCESSO SUMARÍSSIMO 3660/02.4TALRS (art. 148º, nº1, al.a), nº2, al. b) e nº6 e 149º, nº1, do CE), na versão à data dos factos | 15.Jul.09, para decidir sobre a prescrição da medida de segurança aplicada ao arguido em 14.Out.03 | sem despacho | Sentença de 14OUT03 foi determinada a cassação da carta pelo período de 2 anos e seis meses; por sentença de 20MAI04 o Mmº Juiz escreveu o seguinte: «Mostrando-se pagas as custas e decretada a cassação da carta de condução, nos termos do art. 455º, do CPP, julgo extinto o procedimento criminal que o MºPº moveu a Pedro Miguel Resende da Silva. Boletins à DCIC, notifique e arquive». Em 09JUL04 foi assinado o Visto em correição. Em 19AGO04 o arguido veio requerer a não transcrição da condenação a que foi sujeito, nos termos dos arts. 16º e 17º, do DL 381/98, alegando em síntese que tem 39 anos, que está integrado social e familiarmente, tem 2 filhas menores que dependem totalmente dele e da esposa, trabalha há 2 anos numa empresa de transporte de valores, não tendo tido qualquer problema e que a atividade que exerce é de grande responsabilidade, tendo os seus superiores hierárquicos grande estima, confiança e consideração pela sua pessoa e pelo seu desempenho profissional, e que dadas as funções que exerce necessita obrigatoriamente de não ter transcrições de condenações no Registo Criminal para efeitos de renovação do cartão do MAI (Ministério da Administração Interna). Conclusão em 24SET04, despacho: “Ao MP”, tendo este promovido o indeferimento; em 13OUT04 deu entrada um ofício da DCIC a solicitar a remessa do Boletim relativo à decisão condenatória; conclusão em 26OUT04, despacho a dar cumprimento ao solicitado e que após fossem os autos conclusos; em 07DEZ04 foi aberta conclusão com informação de que por lapso não foi comunicado à DGV o teor da sentença; por despacho proferido na mesma data o Mmº Juiz ordenou que se solicitasse ao IRS o relatório social sobre o arguido; tal relatório foi enviado em 24MAI05; conclusão em 25MAI05, por despacho proferido em 27MAI05 ordenou que se solicitasse à entidade patronal do arguido informação sobre se o arguido aí trabalha e em caso afirmativo que funções desempenha diariamente; ao que foi dado cumprimento tendo entrado ofício da entidade patronal em 15JUN05, informando que efetivamente o arguido ali trabalha desde 28OUT02, tendo naquele momento a categoria profissional de vigilante de transporte de valores, exercendo as funções de manuseamento e transporte/carregamento de notas, títulos e outros valores e conduzindo os meios de transporte apropriados; em 20JUN05 aberta conclusão tendo sido ordenado que os autos fossem ao MP; este em 20JUN05 declara nada ter a opor ao requerido pelo arguido quanto à não transcrição da condenação, tendo em consideração o relatório social e a informação da entidade patronal; conclusão em 22JUN05, tendo Mmº Juiz proferido o seguinte despacho em 28JUN05: «Com vista a dar-se cumprimento ao decidido na sentença, e tendo em conta o disposto no art. 101º, do CP, ouçam-se o MPº e o arguido (defensora)»; em 11JUL05 o MP deu entrada a um requerimento a promover que se oficie à DGV solicitando que informe se, de facto na sequência da douta sentença proferida e já transitada em julgado, procedeu à efetiva cassação da carta de condução do arguido; por despacho de 05DEZ05 o Mmº Juiz ordenou que fosse dado cumprimento ao promovido pelo MP; em 27JAN06 a DGV informa que procedeu ao registo do período de cassação da carta de condução, de modo a evitar que lhe venha a ser concedido novo título de condução, e informa ainda que não procedeu à efetiva cassação da carta de condução do arguido uma vez que essa competência cabe por inteiro ao Tribunal, nos termos do art. 148º e segs, do CE (versão antiga); em 13FEV06 foi com vista ao MP que promove que se solicite ao OPC que proceda à cassação da carta de condução ao arguido; na sequência de tal promoção foi lavrada cota no processo datada de 14FEV06 consignando que foi dado cumprimento à promoção que antecede, de harmonia com o Provimento nº1, de 10JAN; foram efectuadas várias diligências no sentido da apreensão da carta, a qual veio a ser apreendida em 19JUN09, pela PSP de Loures; em 02JUL09 o arguido veio aos autos com um requerimento, subscrito pela respetiva advogada constituída, referindo, além do mais, que a decisão que decretou a cassação da carta de condução ao arguido foi depositada em 14OUT03 e transitou em julgado na mesma data, nos termos do art. 397º, nº2, do CPP, pelo que decorrido o prazo desde aquela data até à data da entrado do requerimento decorreu mais de 5 anos, a pena aplicada prescreveu em OUT08, sendo que estamos em Julho de 2009, requerendo que seja determinada a prescrição da medida de segurança de cassação da licença de condução, com todas as consequências legais; aberta conclusão em 06JUL09, o Mmº Juiz ordena que os autos vão ao MP para se pronunciar sobre o aludido requerimento; em 09JUL09 foi aberta Vista, tendo o MP promovido, em 13JUL09: «Vistos os autos fls. 302-304 afigura-se-nos que assiste razão ao arguido, pelo que deve a medida de segurança ser declarada extinta por prescrição. Assim se decidindo, deve ser ordenada a devolução da carta de condução ao arguido». foi aberta conclusão em 15JUL09; em 04-03-2013 ainda aguardava a prolação de despacho. | 34. |
PSUM 981/07.3PFLRS (crime de desobediência) | 20.Fev.12 | 05.Mar.13 (após início da inspecção) a declarar a prescrição da pena de multa aplicada, por sentença 28.Mai.07 | ![]() | 25. 35. |
PSUM 566/08.7PTLRS (condução de ciclomotor sem habilitação legal) | 17.Out.12 | 05.Mar.13 (após início da inspecção) ordenar que se solicite e junte CRC do arguido | Sentença de 16.Out.08, a multa de 450 euros foi convertida em trabalho a favor da comunidade, que o arguido cumpriu, e veio requerer que não fosse transcrita a pena do CRC, ao que o MP não se opôs; | 26. 36. |
PSUM 42/07.5PTLRS (condução de veículo sem habilitação legal e condução em estado de embriaguez) | 25.Out.12, para apreciar a promoção do MP | 05.Mar.13 (após início da inspecção), ordenou que se informe a DGRS que o arguido pode reiniciar a todo o tempo a PTFC, na Junta de Freguesia de Póvoa de STº Adrião, como decorre da disponibilidade desta; | Sentença de 08.Fev.07, condenado o arguido em cúmulo jurídico, na pena única de 650 euros de multa, foi convertida em trabalho a favor da comunidade, que o arguido já cumpriu parcialmente, o MP não se opôs, a que fosse cumprida noutra entidade, porque a 1ª se recusou; | 27. 37. |
PSUM 132/08.7PTLRS (condução sem habilitação legal) | 11.Dez.12, para apreciar a promoção do MP no sentido da prescrição da pena | 05.Mar.13 (após início da inspecção) a declarar a prescrição da pena de multa aplicada, por sentença 11.Mar.08 | ![]() | 38. |
PSUM 226/10.9PILRS (condução em estado de embriaguez) | 20.Fev.12, em 27.Fev.12, abriu mão dos autos parajuntar carta devolvida para notificação do arguido com a menção “falecido”, aberta nova conclusão em 15.Jan.13; | 04.Mar.13 (após início da inspecção) a solicitar a certidão de nascimento do arguido | ![]() | 28. 39. |
PROCESSO ABREVIADO 461/06.4ELSB (condução sem habilitação legal) | 09.Jan.13 | 05.Mar.13 (após início da inspecção) a declarar a prescrição da pena de multa aplicada, por sentença 13.Nov.07 | ![]() | 29. 40. |
PSUM 15/08.0GTTVD (condução em estado de embriaguez) | 23.Mai.12, para se pronunciar relativamente ao pagamento da multa em prestações e do pagamento até onde foi possível | sem despacho | A pena de multa foi paga na totalidade, ordenou recopilação | 30. 41. |
PROCESSO ABREV 444/06.4PTLRS (condução sem habilitação legal e condução em estado de embriaguez) | 31.Jan.13 | 05.Mar.13 (após início da inspecção) a declarar a prescrição da pena de multa aplicada, por sentença 12.Nov.07 | ![]() | 31. 42. |
PROCESSO SUMARÍSSIMO 485/07.4PGLRS | 18.Abr.12, para apreciar o requerimento do MºPº, em processo sumaríssimo | 04.Mar.13 (após início da inspecção) não recebeu o requerimento apresentado pelo MºPº, ordenando a sua devolução para o retificar, querendo | Por despacho de 22.Nov.11 não recebeu o requerimento do MP e ordenou a sua devolução para o retificar, querendo; em 02.Dez.11 foi devolvido o processo ao 1º Juízo, com o requerimento retificado, tendo sido aberta conclusão em 06.Dez.11; por despacho de 09.Dez.11 o Mmº Juiz abriu mão dos autos para juntar expediente; aberta nova conclusão em 18.Abr.12, | 32. 43. |
PROCESSO SUMARÍSSIMO 2234/04.0PHLRS | 13.Nov.12 | 04.Mar.13 (após início da inspecção) a declarar a prescrição da pena de multa aplicada, por sentença 04.Mar.13; | ![]() | 33. 44. |
PROCESSO SUMARÍSSIMO 945/09.2PDLRS | 19.Nov.12 | 05.Mar.13 (após início da inspecção) ordenou após trânsito, distribuição sob a forma comum, ao Juízos Criminais de Loures, dada a oposição do arguido ao requerimento do MP; | Por despacho de 14.Fev.12 foi ordenada a notificação nos termos do art. 396º, nº3, do CPP; notificado o arguido deduziu oposição em 01.Jun.12, aberta conclusão 09.Jul.12, declarou cessadas as funções do defensor em virtude do arguido ter constituído mandatário; em 19.Nov.12 foi aberta nova conclusão | 34. 45. |
PROCESSO SUMARÍSSIMO 301/11.2PHLRS | 24.Out.12 | 04.Mar.13, ordenou a notificação do advogado que subscreve o requerimento do arguido para juntar procuração, com ratificação do processado; | Por despacho de 02.Mai.12 foi ordenada a notificação nos termos do art. 396º, nº3, do CPP; notificado o arguido não deduziu oposição e veio requerer o pagamento da multa em prestações; em 02.Out.12 foi c/ Vista ao MP, que não se opôs, aberta conclusão em 24.Out.12 | 35. 46. |
PROCESSO SUMARÍSSIMO 215/10.3ECLSB | 04.Mai.12 | sem despacho | Por despacho de 10.Mai.11 foi ordenada a notificação nos termos do art. 396º, nº3, do CPP; notificado o arguido deduziu oposição em 02.Abr.12, aberta conclusão em 04.Mai.12; | 47. |
PROCESSO SUMARÍSSIMO 278/06.6PTLRS | 31.Jan.13 | 05.Mar.13 (após início da inspecção) a declarar a prescrição da pena de multa aplicada, por sentença 04.Jun.07 | Não declarou extinta a pena acessória pelo cumprimento | 36. 48. |
PSUM 941/06.1GFLSB (condução em estado de embriaguez) | 10.Mai.12 | 05.Mar.13 (após início da inspecção) a declarar a prescrição da pena de multa aplicada, por sentença 18.Dez.06, mas não ordenou a extinção da pena acessória de inibição de conduzir | Julgado e condenado por sentença de 18.Dez.06, na pena de 54 dias de multa à taxa de €9,50 e na pena acessória de inibição de conduzir por 4 meses | 37. 49. |
PROCESSO ABREV 258/06.1PTLRS (condução de ciclomotor sem habilitação legal) | 01.Jun.12 | Sem despacho | Julgado e condenado por sentença de 12.Nov.07, na pena de 180 de prisão, substituída por multa à taxa de €9,00; em 06.Jan.12 o arguido requereu que a multa fosse substituída por TFC, não tendo havido oposição pelo MP; conclusão em 01.Jun.12 | 50. |
PROCESSO ABREVIADO 841/08.0PCLRS (condução em estado de embriaguez) | 03.Dez.10, aberta nova conclusão 01.Set.11 | Sem despacho | Julgado e condenado por sentença de 30.Jun.09, transitada em 10.Ago.09, na pena de 6 meses de prisão efetiva e na pena acessória de inibição de conduzir pelo período de 2 anos; em 14.Set.09 o arguido requereu a substituição de prisão efetiva por TFC ou em alternativa o regime de permanência na habitação c/ vigilância eletrónica; o MP não se opôs e promoveu que seja solicitado relatório social à DGRS; esta em 23.Dez.09 informou que o arguido está a cumprir pena no âmbito do processo que corre termos na 3ª Vara Criminal de Lx, tendo apresentado declarações comprovativas de incapacidade para realizar esforços físicos, cujo termo de incapacidade cessava em 08.Nov.09; contactado pela equipa de DGRS para se apresentar a fim ser agendado o início do trabalho comunitário ou remeter novas declarações médicas, caso continuasse enfermo, não compareceu nem apresentou justificação, concluindo que não se encontravam reunidas as condições para elaborar o plano de prestação de trabalho a favor da comunidade; em 12.Jan.10 o MP promoveu que se indeferisse o requerimento de substituição por TFC; em 19.Jan.10 aberta conclusão e por despacho de 21.Jan.10, foi ordenada a notificação pessoal do arguido para informar porque razão não se apresenta na DGRS; por despacho de 27.Fev.10 o Mmº Juiz indeferiu o pedido de substituição da pena de prisão por TFC; solicitado o CRC do arguido, em 31.Mai.10, foi ordenado que se averiguasse se se encontrava preso à ordem de qualquer processo, constante do CRC, tendo a secção informado por termo de conclusão em 29.Out.10, que o arguido se encontrava a cumprir pena de prisão à ordem do processo 1668/09.8PHLRS, deste Juízo; por despacho de 30.Nov.10 o Mmº Juiz ordenou que se solicitasse ao referido processo certidão da contagem da pena, tendo sido junta em 02.Dez.10; aberta conclusão em 03.Dez.10; entretanto foi junto um ofício datado 14.Abr.11 da DGRS informando que continuam impedidos de fazer plano, e com a informação que o arguido já cumpriu a pena de prisão, foi convocado, não compareceu invocando problemas de saúde, não juntando declaração médica, aberta nova conclusão 01.Set.11; | 51. |
PSUM 22/09.6TKLRS (condução sem habilitação legal) | 23.Set.11, para designar data para audição do arguido nos termos art. 56º, nº1, al. b) do CP e no art. 495º, nº2, do CPP | sem despacho | Julgado e condenado por sentença de 27.Fev.09, na pena de 3 meses de prisão, suspensa por 1 ano; junto o CRC do arguido o MP tendo constatado que o arguido foi condenado por crimes durante o período da suspensão, promoveu que se solicitasse as respectivas certidões das sentenças com nota de trânsito e informação quanto ao cumprimento das penas, e promoveu a audição do condenado nos termos do art. 56º, nº1, al. b) do CP e no art. 495º, nº2, do CPP, para eventual revogação da suspensão da pena; aberta conclusão em 27.Abr.11 por despacho proferido na mesma data o Mmº Juiz ordenou que se solicitassem as certidões promovidas e os documentos que o MP apresentou (resultados das pesquisas), e que após se abrisse conclusão; juntas as certidões em 11.Jun.11 e 07.Set.11, foi aberta conclusão em 07.Set.11, ordenou que voltassem os autos ao MP, tendo este em 14.Set.11 promovido que fosse designada data para a audição do arguido citando vários Acs do TRL; conclusão em 23.Set.11; | 38. 52. |
PSUM 604/07.0PGLRS (condução sem habilitação legal) | 19.Jun.12, após junção do CRC | sem despacho | Julgado e condenado em 13.Jul.07 na pena de 18 meses de prisão suspensa, por 3 anos; Junto o CRC atualizado do arguido o MP promoveu que, uma vez que se encontra averbada uma condenação transitada em julgado, durante o prazo da suspensão da pena, por factos de natureza idêntica, fosse designada data para audição do condenado (art. 495º, nº2, do CPP); em 20.Nov.09 aberta conclusão por despacho proferido na mesma data o Mmº Juiz ordenou que se notificasse o defensor do arguido para se pronunciar querendo; aberta nova conclusão em 19.Jan.10, por despacho de 31.Ago.11 designou o dia 25.Out.11 para audição do arguido; nesta data foi dada sem efeito a diligência, por o arguido não se encontrar notificado, devendo os autos aguardar a devolução da notificação e após aberta conclusão; em 01.Fev.12 foi aberta conclusão e por despacho 14.Fev.12 ordenou que se averiguasse do paradeiro do arguido através das bases de dados ao dispor; aberta conclusão em 20.Fev.12 por despacho proferido na mesma data ordenou que se solicitasse ao OPC competente para confirmar se o arguido reside na morada indicada; em 15.Mar.12 a GNR de Pero Pinheiro veio informar que o arguido se encontra detido no EP de Tires; aberta nova conclusão em 19.Mar.12 foi ordenado que se solicitasse novo CRC do arguido; | 53. |
PSUM 313/04.2PTLRS (condução sem habilitação legal) | 29.Fev.08 | sem despacho | Julgado e condenado em 14.Set.04, na pena de 120 dias de multa à razão diária de €8,00, total 960 euros; em 02.Ago.05 a arguida requereu a substituição da pena multa por PTFC; por despacho de 26.Jun.06 foi substituída a pena de multa por 192 horas de trabalho a favor da comunidade, iniciando o respetivo cumprimento, após o cumprimento das 240h fixadas no proc. 44/05.6PGLRS; por despacho de 22.Jan.07 o Mmº Juiz ordenou que se solicitasse ao referido processo certidão do relatório de avaliação e que se solicitasse à equipa do IRS que acompanhou o TFC desenvolvido pela arguida, informação se após a cessação da prestação do trabalho foi aquela equipa contactada pela arguida; em 07.Mar.07 o IRS informou que a arguida tem demonstrado falta de colaboração e motivação, pelo que têm sérias dúvidas quanto à sua capacidade para cumprir com êxito a mesma; em 01.Jun.07 a DGRS informou que a arguida apenas desenvolveu TFC entre os dias 26.Fev.07 e 02.Mar.07, tendo cumprido um total de 32 horas, alegando motivos vários, de saúde da arguida, para tomar conta do filho, mas nunca comprovou as situações alegadas, e solicita intervenção do Tribunal; em 14.Set.07 foi aberta conclusão, e na mesma data foi proferido despacho a ordenar a notificação da arguida para informar porque não cumpriu o TFC; notificada nada disse; aberta conclusão em 09.Nov.07 na mesma data ordenou que os autos fossem c/ vista ao MP; aberta Vista em 13.Nov.07, em 20.Fev.08 a secção efectuou termo de cobrança dos autos do gabinete do MP, a fim de os mesmos serem presentes ao Mmº Juiz junto com o processo 44/05.6PGLRS; em 29.Fev.08 foi aberta conclusão; encontra-se solto no processo um ofício da DGRS a solicitar que lhe seja transmitida decisão que recaiu sobre o ofício daqueles serviços de 31.Mai.07; | 39. 54. |
PSUM 347/07.5GGLSB (condução sem Habilitação legal) | 23.Mar.10, para eventual revogação da suspensão da pena | sem despacho | Julgamento em 27.Set.07, sentença em 11.Out.07 (proferida por uma outra Mmª Juíza), condenando em 13 meses de prisão suspensa na sua execução por igual período, sujeita à condição do arguido «demonstrar nos autos no prazo máximo de 13 meses que já é titular de carta de condução para veículos automóveis ligeiros» | 40. 55. |
EX COIMA 2208/03.8TBLRS | 12.Set.07, a fim de dar cumprimento ao ordenado no AC do TRL de 26.Jun.07 | sem despacho | ![]() | 56. |
RCO 440/08.7TBLRS (factos de 06.Dez.07- CMOD) | 07.Nov.12, para apreciar o requerimento da advogada da arguida, em que requer que seja declarada prescrita a coima | Sem despacho | Por acórdão de 30.Dez.10, foi confirmada a sentença que condenou o arguido na coima de €2000,00; a arguida requereu o pagamento em prestações da multa e custas, o que foi deferido; conclusão 07.Nov.12 | 41. 57. |
RCO 5151/10.0TALRS ASAE (factos de 12.Set.07) | 26.Out.11, para marcação da data para audiência; | sem decisão | Conclusão em 22.Set.10, por despacho de 09.Jul.11 foi cumprido o art. 64º, nº2, do DL 433/82, de 27.Out. e ordenada a notificação dos sujeitos processuais para juntarem aos autos o suporte informático do relatório da instrução, decisão recorrida e alegações da impugnação judicial; ao que foi dado cumprimento; houve oposição, por parte da recorrente, requerendo que a decisão fosse precedida de julgamento, por requerimento apresentado em 12.Set.11; conclusão em 26.Out.11, nada tendo ocorrido nos autos, posteriormente | 42. 58. |
CARTA ROGATÓRIA 2281/05.4TBLRS, Vinda do julgado de 1ª Instância e Instruccion nº2, de AYAMONTE, para tomada de declarações | 18.Nov.05, sem despacho | sem decisão | Distribuída em 17.Nov.05, aberta conclusão em 18.Nov.05, | 43. 59. |
RCO 569/11.4TALRS Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias, Facto de 16.Mai.08 | 06.Mai.11 | sem despacho | Conclusão em 25.Fev.12, por despacho proferido na mesma data, foi cumprido o art. 64º, nº2, do DL 433/82, de 27.Out. e ordenada a notificação dos sujeitos processuais para juntarem aos autos o suporte informático do relatório da instrução, decisão recorrida e alegações da impugnação judicial; ao que foi dado cumprimento; não houve oposição; conclusão em 17.Mar.11, por despacho proferido na mesma data o Mmº Juiz ordenou a devolução dos autos à secção por ter constatado que o preparo não está pago e as alegações de recurso não estão nos autos; foi notificada a recorrente. Esta deu entrada a um requerimento em 04.Mai.11 onde requereu a anulação da guia cível; que seja reconhecido a não exigibilidade de liquidação de outra taxa de justiça por ter sido liquidada aquando da entrada da impugnação junto da entidade recorrida; que seja julgada a impugnação; atentos os factos nela invocados e provados, aberta conclusão em 06.Mai.11; | 44. 60. |
RCO 3022/11.2TALRS Governo Civil de Lisboa, (factos de 01.Ago.08) | 26.Set.11, para despacho marcar julgamento | sem despacho | Conclusão em 27.Abr.11, por despacho de 12.Jul.11, foi cumprido o art. 64º, nº2, do DL 433/82, de 27.Out. e ordenada a notificação dos sujeitos processuais para juntarem aos autos o suporte informático do relatório da instrução, decisão recorrida e alegações da impugnação judicial; ao que foi dado cumprimento; a recorrente veio dizer que mantém interesse na inquirição das testemunhas por requerimento apresentado em 15.Set.11; conclusão em 26.Set.11 | 45. 61. |
REC EXT REVISÃO 364/04.7PTLRS-A (processo abreviado) | 06.Jun.12 para remeter ao STJ (art. 454º, do CPP) | sem despacho | Movido pelo MºPº | 62. |
NUIPC 452/11.3PGLRS (factos de 19.Abr.11) (crime de furto simples) | 19.Nov.12, para despacho de recebimento da acusação, | 22.Mar.13 (após início da Inspecção) despacho de recebimento da acusação, e ordenou que fosse autuado e não como PCS, e designado os dias 20.Jun.13 e 04.Jul.13, para julgamento | Distribuído em 08.Nov.12, conclusão em 19.Nov.12 | 46. 63. |
REC EXT REVISÃO 646/11.1.TALRS-A (processo abreviado) | 05.Jul.12 para remeter ao STJ (art. 454º, do CPP) | sem despacho | Movido pela arguida | 64. |
RCO 200/11.8TFLSB Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos IP | 12.Jun.12 e 04.Set.12, para dar cumprimento ao ordenado pelo TRL | sem despacho | Proferida sentença em 07.Dez.11, interposto recurso para o TRL, por decisão do relator de 05.Jun.12, foi ordenada a remessa dos autos à 1ª Instância a fim de ser apreciada a aclaração apresentada pela recorrente, nos termos do art. 380º, do CPP; o processo veio a ser devolvido à 1ª Instância em 08.Jun.12, aberta conclusão 12.Jun.12 (não foi proferido despacho); em 17.Jul.12 deu entrada expediente diverso, enviado pelo TRL; aberta conclusão em 04.Set.12; | 47. 65. |
RECL PARA PRESIDENTE DO TRL (RCO) 2718/06.5TBLRS -A (DGV) | 18.Set.07, para despacho sobre a reclamação interposta (art. 405º, do CPP) | sem despacho | Proferida sentença em 26.Jan.07, foi interposto recurso para o TRL, em 21.Fev.07, o qual não foi admitido por despacho de 24.Abr.07; deste despacho foi interposta reclamação para o Presidente do TRL em 23.Mai.07, a qual se mostra apensa aos autos principais e instruída c/ as respectivas certidões, aberta conclusão em 18.Set.07, após não foi praticado qualquer ato no processo; | 48. 66. |
PROCESSO SUMÁRIO 303/11.9PFLRS (crime de furto simples) | 11.Jan.12, para dar cumprimento ao determinado no AC do TRL de 14.Jun.011; | sem despacho | Proferida sentença em 25.Fev.11, foi interposto recurso, por AC do TRL de 14.Jun.011, foi determinado o reenvio parcial, quanto às condições pessoais, económicas, laborais, e sociais da arguida; o processo veio a ser devolvido à 1ª Instância em 18.Jul.11; aberta conclusão em 19.Out.11, foi ordenado que se solicitasse ao OPC se a arguida continua a residir na morada indicada; em 22.Nov.11, veio a PSP informar que a arguida reside na morada indicada, aberta conclusão em 11.Jan.12 não foi proferido qualquer despacho; | 49. 67. |
PROCESSO SUMÁRIO 974/11.6PCLRS (crime de condução sem habilitação legal) | 25.Set.12, para dar cumprimento ao determinado no Ac do TRL de 26.Jun.12 | sem despacho | Proferida sentença em 19.Set.11, foi interposto recurso, por AC do TRL de 26.Jun.12, foi determinado o reenvio parcial, quanto às condições pessoais, económicas, laborais, e sociais do arguido; o processo veio a ser devolvido à 1ª Instância em 21.Set.12; aberta conclusão em 25.Set.12 não foi proferido qualquer despacho; | 50. 68. |
PROCESSO SUMÁRIO 14/08.2GQLSB (crime de condução sem habilitação legal- factos de 23.Set.08 | 06.Nov.08, para o Mmº Juiz se pronunciar quanto à requerida suspensão provisória do processo, não havendo oposição da arguida; | sem despacho | Não se efectuou o julgamento em 24.Set.08, porquanto a arguida requereu nessa data, em acta a suspensão provisória do processo, mediante a imposição de injunção ou regra de conduta, não havendo oposição do MP, que promoveu logo as diligências necessárias; | 51. 69. |
PROCESSO Abrev. 1096/11.5PBLRS (crime de condução sem habilitação legal) factos de 17.Nov.11 | 04.Out.12, para marcar julgamento | sem despacho | Designado julgamento para 29.Mai.12, que não se realizou por não se encontrar presente o arguido e se desconhecer se o mesmo se encontrava notificado; tendo sido dada sem efeito a 2ª data e adiado “sine die”; devolvido o ofício de notificação do arguido, c/ TIR datado de 23.Mai.12, foi aberta conclusão em 04.Out.12, não foi proferido qualquer despacho | 52. 70. |
PROCESSO SUMÁRIO 432/06.0PTLRS (crime de condução sem habilitação legal) | 15.Set.11, para ser declarada prescrita a pena, conforme promovido pelo MP | sem despacho | Julgado e condenado em 19.Jun.06, transitada em 05.Jul.06, na pena de multa 60 dias à taxa de €8; | 53. 71. |
PROCESSO SUMÁRIO 455/07.2PTLRS (crime de condução sem habilitação legal) | 16.Set.11, para ser declarada prescrita a pena de multa, conforme promovido pelo MP | sem despacho | Julgado e condenado em 03.Jul.07, transitada em 18.Jul.07, na pena de multa 120 dias à taxa de €4; | 54. 72. |
PROCESSO SUMÁRIO 2/11.1GTTVD (crime de condução em estado de embriaguez) | 23.Set.11, para julgar extinta a sanção e para se pronunciar quanto à substituição da pena de multa por TFC, mostrando-se todos os elementos juntos aos autos | sem despacho | Julgado e condenado em 04.Jan.11, transitada em 25.Jan.11, na pena de 70 dias de multa à taxa de €8, e na pena acessória de inibição de conduzir por 3 meses; o arguido cumpriu a pena acessória, e requereu a substituição da pena de multa por trabalho a favor da comunidade, solicitado o relatório da DGRS, o mesmo foi junto em 04.Ago.11; | 55. 74. |
PROCESSO ABREV 451/10.2PKLRS condução sem habilitação legal | 29.Jun.12, sem despacho | sem despacho | Julgado e condenado por sentença de 31JAN11, transitada em 29JUN11, na pena de 6 meses de prisão efectiva, pela prática de um crime de condução de veículo sem habilitação legal, na sentença foi ordenado que se abrisse conclusão, após trânsito, por estar em relação de concurso e haver necessidade de operar cúmulo jurídico da pena, com o proc. sumário 538/10.1PKLRS do mesmo Juízo, onde foi condenado na pena de 7 meses de prisão, pela prática do mesmo crime, por sentença de 27OUT10, transitada em julgado em 21FEV11; o arguido encontrava-se detido no EP de Lisboa, à ordem do proc 2014/09.6GLSNT (1º J PIC Sintra), a cumprir a pena de 16 meses de prisão, desde 25ABR11, em que foi condenado por sentença de 08JAN10, transitada em 08FEV10, em 24JAN12 o TEP de Lisboa (proc. 1390/11.5TXLSB-A liberdade condicional do 3ºJ) mandou que o arguido fosse desligado do proc 2014/09.6GLSNT e colocado à ordem do proc 451/10.2PKLRS, c/ efeitos retroativos a 24DEZ11; por ofício de 26MAR12 o Mmº Juiz do 1º J da PIC Loures no âmbito do proc 538/10.1PKLRS, do mesmo Juízo, solicita a passagem de mandados de desligamento, a fim de o arguido passar a cumprir a pena de 7 meses de prisão em que foi condenado naquele processo; conclusão em 13ABR12, por despacho proferido na mesma data foi solicitado o CRC do arguido; em 19ABR12 o TEP de Lisboa, solicita ao proc 451/10.2PKLRS a emissão de mandados de desligamento para a data do termo da pena prevista para 23JUN12, de forma a poder cumprir a pena em que foi condenado no proc 538/10.1PKLRS do 1º Juízo; junto o CRC do arguido em 18ABR12, em 10MAI12 aberta conclusão e por despacho de 18JUN12 foi ordenado que se remetessem ao EP os mandados de desligamento destes autos (451/10.2PKLRS) e ligamento do arguido ao proc 538/10.1PKLRS, como sugerido pelo TEP, e que se concluíssem os autos; cumprido o despacho, aberta conclusão em 18JUN12 nesta data foi ordenado que se solicitasse ao PCS 1127/08.6PGLRS (4ºJ ...) a certidão da sentença c/ nota de trânsito e informação sobre se o arguido cumpriu a pena em que foi condenado; em 27JUN12 foi junta certidão da sentença c/ a informação que o arguido ainda não cumpriu a pena aplicada, 6 meses de prisão, substituída por dias livres, a cumprir em 36 fins-de-semana, que deverá dar início à mesma quando terminar o cumprimento da pena de prisão que se encontra a cumprir; o arguido foi desligado do proc 451/10.2PKLRS em 23JUN12; em 28SET11 entrou um requerimento do arguido a pedir que seja efetuado o cúmulo jurídico no proc 451/10.2PKLRS, em 29JUN12 entrou novo requerimento do arguido no qual requer que seja notificado da sentença proferida no proc. 538/10.1PKLRS do 1º Juízo, dado que só teve conhecimento do mesmo, aquando da notificação dos mandados de desligamento, e reitera que lhe seja efetuado o cúmulo jurídico, invocando os arts. 77º e 78º, do CP; aberta conclusão em 26JUN12, sem despacho até à presente data. | 75. |
PROCESSO ABREV 395/03.4GCLRS (condução em estado de embriaguez) Factos de 01.Mai.03 | 27.Set.12, para julgar extinta a pena acessória pelo cumprimento, e a pena de multa por prescrição | Sem despacho | Julgado e condenado por sentença de 18.Nov.04, sem a presença do arguido; na pena de 57 dias de multa à taxa de €7,50, por condução em estado de embriaguez; e por um crime de desobediência (art. 48º, nº1, al. a), do CP) na pena de 60 dias de multa, à mesma taxa diária, em cúmulo jurídico na pena única de 90 dias de multa à mesma taxa diária, e na pena acessória de inibição de conduzir por 3 meses e 15 dias (primário); em 25.Set.07 o arguido foi notificado da sentença pelo SEF, e após tradução em língua russa; por despacho de 28.Set.07, foi extinto o procedimento criminal relativamente ao crime de desobediência, por descriminalização do mesmo; em 25.Out.07 o arguido remeteu a carta de condução para o Tribunal; em 23.Nov.07 foi a carta de condução para a DGV; conclusão em 04.Set.08 por despacho proferido nesta data foi substituída a pena de 57 dias de multa pela prática do crime de condução em estado de embriaguez por 38 dias de prisão subsidiária; tendo sido emitidos mandados de detenção; efetuadas diligências para averiguar nunca o arguido foi encontrado até à presente data; | 56. 76. |
PROCESSO SUM 18/10.5GTTVD (crime de desobediência, p. e p., pelo art. 348º, nº1, al. b), do CP) | 20.Jan.11, para se pronunciar sobre a promoção do MP, que promove que findo o prazo da suspensão seja solicitado CRC atualizado do arguido e caso este não tenha junto aos autos o comprovativo da injunção que o mesmo seja notificado para o apresentar no prazo de 10 dias, sob pena de revogação da suspensão provisória | sem despacho | Julgado em 09.Mar.10, tendo nesta data, em audiência, sido requerido pelo MP a suspensão provisória do processo nos termos dos arts. 281º, nº1 e 384º, do CP, pelo período de 6 meses, propondo a injunção de entregar a quantia de €450, à casa do Infantado de Loures e fazendo prova nos autos, o arguido aceitou, por despacho proferido em acta a Mmª Juíza ordenou que os autos fossem c/ Vista ao MP, e após junção da pesquisa efetuada no SIMP, o tribunal pronunciar-se-á; por despacho de 19.Mar.10, a Mmª Juíza que efectuou o julgamento determinou a suspensão provisória dos autos mediante o cumprimento da injunção proposta pelo MP; despacho que foi notificado ao arguido em 01.Out.10; o arguido não juntou o comprovativo da injunção; conclusão em 20.Jan.11; | 57. 77. |
PROCESSO ABREV 409/09.4PTLRS (condução sem habilitação legal) Factos de 25.Set.09 | 27.Set.12, para julgar apreciar a promoção do MP | Sem despacho | Julgado na ausência e condenado por sentença de 19.Mai.10, transitada em 23.Jun.10, na pena de 60 dias de multa à taxa diária de €10,00 por condução sem habilitação legal; conclusão em 27.Set.12, para o Mmº Juiz se pronunciar relativamente à promoção do MºPº, que promove que as guias de multa e custas sejam enviadas ao arguido para a morada entretanto apurada, face à devolução da anterior notificação; | 58. 78. |
PROCESSO SUM 250/09.4PILRS (condução sem habilitação legal, e crime de condução em estado de embriaguez) factos de 09.Mar.09 | 17.Jul.09, para se pronunciar sobre a suspensão provisória do processo, sendo que o arguido já cumpriu a uma das injunções impostas; | sem despacho | Em acta de audiência de 10.Mar.09 o defensor oficioso do arguido requereu o adiamento da audiência para preparação da defesa, tendo a Mmª Juíza do 2º Juízo, adiado o julgamento para o dia 31.Mar.09; em 30.Mar.09 o arguido veio requerer a suspensão provisória do processo; em 30.Mar.09 o MºPº promoveu que, a fim de se pronunciar sobre a requerida suspensão provisória do processo, se oficiasse à Base de Dados da Suspensão Provisória, da PGR, solicitando informação sobre se já foi aplicada a suspensão provisória de processo por crime contra a segurança rodoviária; por despacho de 30.Mar.09 a Mmª Juíza deu sem efeito a data designada para o julgamento; em 03.Abr.09 o MºPº, não se opôs à requerida suspensão provisória do processo sugerindo que a mesma perdure pelo período de 6 meses, mediante imposição de injunções, designadamente, - entrega de determinada quantia aos Bombeiros Voluntários de Moscavide e prestação de 30 horas de TFC; por despacho de 16.Abr.09 o Mmº Juiz ordenou a notificação da promoção do MºPº ao arguido, tendo o mesmo junto já o documento comprovativo de uma das injunções impostas - entrega da quantia aos Bombeiros Voluntários de Moscavide, em 15.Jul.09; aberta conclusão em 17.Jul.09; | 59. 79. |
PROCESSO SUM 311/10.7PILRS (crime de desobediência e injúria agravada) factos de 31.Mar.09 | 10.Mai.10, para se pronunciar sobre a suspensão provisória do processo, sendo que o arguido já cumpriu as duas injunções impostas; | sem despacho | Conclusão em 01.Abr.10, por despacho proferido na mesma data a Mmª Juíza do 2ºJ, adiou o julgamento para o dia 23.Abr.10, por se encontrar impedida em diligências na jurisdição de família e menores; em 14.Abr.10 o arguido veio requerer a suspensão provisória do processo; o MºPº, em 22.Abr.10 não se opôs à suspensão provisória do processo pelo período de 6 meses, propondo imposição ao arguido de 2 injunções – pedido de desculpa por escrito ao ofendido agente da PSP e entrega da quantia de €300,00 a Instituição de Solidariedade Social; o arguido aceitou em 23.Abr.10, às quais deu cumprimento, comprovando nos autos em 27.Abr.10; conclusão em 10.Mai.10; | 60. 80. |
PROCESSO SUM 957/11.6PHLRS (crime de injúria agravada) factos de 13.Jun.11 | 06.Out.11, p / se pronunciar sobre a suspensão provisória do processo; ordenar a notificação do arguido sobre as medidas impostas | sem despacho | Em 13.Jun.11, em sede de audiência de julgamento o MºPº, requereu o adiamento da audiência, por não se encontrar presente o arguido o qual se encontrava devidamente notificado, tendo o Mmº Juiz adiado o julgamento para 28.Jun.11. Nesta data, iniciada a audiência o arguido requereu a suspensão provisória do processo, tendo informado que os ofendidos não se opunham à mesma; o Mmº Juiz ordenou que os autos fossem remetidos ao MºPº, para verificação dos demais pressupostos, o que foi efetuado; em 15.Jul.11 o MºPº, não se opôs à aplicação da suspensão provisória do processo, pelo período de 3 meses, por se verificarem os demais pressupostos exigidos, propondo a sujeição a duas injunções: pedido de desculpa por escrito aos ofendidos agentes da PSP; e a prestação de 20 horas de trabalho a favor da comunidade; conclusão em 06.Out.11 | 61. 81. |
PROCESSO SUM 1263/10.9PGLRS (crime de condução sem habilitação legal) factos de 16.Out.10 | 08.Nov.10, para se pronunciar sobre a suspensão provisória do processo, ordenar a notificação do arguido sobre as medidas impostas; | sem despacho | Em 18.Out.10, em sede de audiência de julgamento, iniciada a audiência o arguido requereu a suspensão provisória do processo, o Mmº Juiz ordenou que os autos fossem remetidos ao MºPº, o que foi efetuado; em 26.Out.10 o MºPº, não se opôs à aplicação da suspensão provisória do processo, pelo período de 4 meses, por se verificarem os pressupostos exigidos, propondo a sujeição de injunção de prestação de 30 horas de trabalho a favor da comunidade; conclusão em 08.Nov.10; | 62. 82. |
PROCESSO SUM 375/10.3PHLRS (crime de desobediência simples – art, 348º, nº2, do CP) factos de 04.Mar.10 | 20.Abr.10, para se pronunciar sobre a suspensão provisória do processo; ordenar a notificação do arguido sobre as medidas impostas | sem despacho | Em 04.Mar.10, em sede de audiência de julgamento, iniciada a audiência o defensor oficioso do arguido requereu a junção de documentos e a suspensão provisória do processo, mediante a injunção da entrega de uma importância monetária não superior a €300,00 a uma Instituição; o MºPª não se opôs à junção dos documentos e requereu que lhe fosse aberta Vista para consulta na Base de dados SIMP; o Mmº Juiz deu sem efeito o julgamento e ordenou que os autos fossem c/ Vista ao MºPº, o que foi efetuado; em 10.Mar.10 o MºPº, não se opôs à aplicação da suspensão provisória do processo, pelo período de 2 meses, por se verificarem os pressupostos exigidos, propondo a sujeição da injunção da entrega da quantia de €300,00 ao Instituto da Solidariedade Social, juntando aos autos o comprovativo da entrega; conclusão em 19.Mar.10, por despacho proferido na mesma data foi ordenada a notificação do arguido, o que foi efetuado em 31.Mar.10; conclusão em 20.Abr.10; | 63. 83. |
PROCESSO SUM 709/10.0PGLRS (crime de condução sem habilitação legal) factos de 31.Mai.10 | 28.Mai.12, para se pronunciar sobre a promoção do MP que promove a conversão da pena em prisão subsidiária, sendo que o mesmo não foi notificado, para proceder ao pagamento voluntário da multa, ou requerer a prestação de trabalho a favor da comunidade, porque se encontrava preso em cumprimento de pena | sem despacho | Julgado e condenado na ausência em 14.Jun.10, na pena de 90 dias de multa à taxa diária de €10,00, pela prática de um crime de condução sem habilitação legal, transitada em 28.Jul.10; o arguido esteve em cumprimento de pena à ordem do proc. nº 852/10.6PGLRS entre 22.Fev.11 e 21.Jun.11; sendo que a notificação para proceder ao pagamento da multa ou requerer a prestação de trabalho a favor da comunidade, sob pena de ser convertida em prisão subsidiária ocorreu por prova de depósito na morada do arguido conhecida nos autos, em 19.Abr.11, quando o mesmo se encontrava preso no EP de Tires; o proc encontra-se concluso desde 28.Mai.12, para se pronunciar sobre a promoção do MP que promove a conversão da pena em prisão subsidiária, sendo que o mesmo não foi notificado, para proceder ao pagamento voluntário da multa, ou requerer a prestação de trabalho a favor da comunidade; | 64. 84. |
PROCESSO ABREV 403/09.5PTLRS (crime de condução em estado de embriaguez) factos de 20.Set.09 | 27.Set.12, para se pronunciar sobre a promoção do MP | sem despacho | Julgado e condenado em 22.Fev.10, na pena de 60 dias de multa à taxa diária de €10,00, e na pena acessória de inibição de conduzir pelo período de 4 meses, pela prática de um crime de condução em estado de embriaguez; o arguido cumpriu a pena acessória, veio requerer o pagamento da multa em prestações em 12.Jul.10, aberta conclusão em 19.Out.10, foi deferido por despacho de 14.Jan.11; não tendo pago nenhuma prestação; em 11.Set.12 o processo foi c/ Vista ao MºPº, o qual promoveu em 25.Set.12, que se declarassem vencidas todas as prestações não pagas, e que se notificasse o arguido, bem como a defensora para que efetue o pagamento imediato da totalidade das prestações em dívida, sob pena de não o fazendo ter de cumprir a prisão subsidiária; conclusão em 27.Set.12; | 65. 85. |
PROCESSO SUM 360/10.5PGLRS (crime de condução sem habilitação legal) factos de 14.Mar.10 | 15.Fev.12; para se pronunciar sobre a sobre a promoção do MP, a fim de designar dia para audição do arguido; | sem despacho | Julgado e condenado na ausência em 08.Abr.10, na pena de 3 meses de prisão suspensa na sua execução por um ano, pela prática de um crime de condução sem habilitação legal; notificado da sentença em 18.Mai.10, transitada em 07.Jun.10; junta aos autos certidão de uma sentença transitada em julgado em 21.Fev.11, na qual foi condenado no proc. nº1299/10.0PGLRS, do 2º Juízo, pela prática de um crime de condução sem habilitação legal, factos de 24.Out.10, na pena de 6 meses de prisão, substituída por multa; aberta Vista em 12.Jan.12 foi promovido que se designasse dia para audição do arguido, para eventual revogação da suspensão da execução da pena; conclusão em 15.Fev.12; | 66. 86. |
PROCESSO SUM 525/04.9PDLRS (crime de condução sem habilitação legal) factos de 09.Ago.04 | 04.Out.11, para declarar a prescrição do remanescente da pena de multa, tal como promove o MºPº; | sem despacho | Julgado e condenado em 07.Set.04, na pena de 60 dias de multa, à taxa diária de €5,50. no total de €330,00, pela prática de um crime de condução sem habilitação legal, transitada em 29.Set.04; o arguido requereu o pagamento da multa e custas em prestações, encontrando-se em dívida o remanescente da multa e das custas; o MP promove em 10.Nov.10, que seja dado pagamento ao remanescente da multa ainda em dívida pelo montante pago a título de custas, e que mesma seja declarada extinta pelo pagamento e que não instaurará execução quanto ao remanescente das custas; conclusão em 19.Nov.10, por despacho de 31.Ago.11, o Mmº Juiz indefere o promovido, invocando que é inaplicável nesta fase o art. 511º, nº1, do CPP, e por ausência de fundamento legal; o MºPº não instaura execução pelas custas ainda em dívida; quanto ao remanescente da multa a mesma encontra-se prescrita, nos termos do art.122º, nº1, al. d), do CP, o que foi promovido pelo MºPº, em 03.Out.11; conclusão em 04.Out.11. | 67. 87. |
PROCESSO ABREV 416/03.0GTALQ (crime de condução em estado de embriaguez) factos de 23.Ago.03 | 28.Nov.05, para declarar a prescrição da pena de multa, e declarar extinta a pena acessória pelo cumprimento; | sem despacho | Julgado e condenado em 06.Mai.05, na pena de 60 dias de multa, à taxa diária de €7,50, e na pena acessória de inibição de conduzir pelo período de 3 meses, pela prática de um crime de condução em estado de embriaguez, o arguido cumpriu a pena acessória, tendo-lhe sido devolvida a carta de condução em 28.Set.05; a pena de multa e as custas nunca foram liquidadas pela secção; conclusão em 28.Nov.05; | 68. 88. |
PROCESSO ABREV 233/05.3SXLSB (crime de condução sem habilitação legal) factos de 10.Nov.05 | 28.Jun.12, para declarar a prescrição da pena de multa, | sem despacho | Julgado na ausência, e condenado em 06.Dez.06, na pena de 120 dias de multa, à taxa diária de €10,00, pela prática de um crime de condução sem habilitação legal; sentença transitada em julgado em 22.Jan.07; o arguido requereu o pagamento em prestações, o que foi deferido por despacho de 18.Abr.07, sendo que o arguido não efectuou qualquer pagamento, desconhecendo-se o seu paradeiro; instaurada a execução por custas e multa foi arquivada em 06.Set.11, por se desconhecer a existência de bens; conclusão em 28.Jun.12 | 69. 89. |
PROCESSO SUM 415/05.8PTLRS (crime de condução em estado de embriaguez) factos de 27.Jun.05 | 04.Out.11, para declarar a prescrição da pena de multa, e da pena acessória | sem despacho | Julgado e condenado em 12.Jul.05, na pena de 75 dias de multa, à taxa diária de €6,50, total €487,50, e na pena acessória de inibição de conduzir pelo período de 6 meses, pela prática de um crime de condução em estado de embriaguez, sentença transitada em julgado em 27.Set.05; o arguido requereu o pagamento da pena de multa em prestações, tendo pago €406,23, o MºPº promoveu que fosse cumprido o remanescente, ou seja 8 dias de prisão subsidiária; por despacho de 12.Mai.09 o Mmº Juiz converteu a totalidade da pena de multa em prisão subsidiária, sem descontar o montante da multa já pago, tendo sido emitidos mandados de detenção para cumprimento da pena, o que não veio a acontecer ser desconhecido o paradeiro do arguido; em 04.Mar.11 o MºPº promoveu que seja declarada extinta por prescrição o remanescente da pena de multa bem como da pena acessória de inibição de conduzir; em 29.Abr.11 aberta conclusão, por despacho de 31.Ago.11 o Mmº Juiz não se pronunciou quanto à prescrição, tendo proferido despacho relativamente à compensação do montante da pena de multa em dívida pelo arguido, pelo valor das custas processuais por ele pagas, indeferindo o promovido pelo MºPº, nesse ponto; em 03.Out.11 foi aberta Vista, tendo o MºPº promovido que se pondere aplicação da prescrição das penas; conclusão em 04.Out.11. | 70. 90. |
PROCESSO SUM 44/05.6PGLRS (crime de condução sem habilitação legal) factos de 15.Jan.05 | 29.Fev.08, para declarar a prescrição do remanescente da pena de TFC 5 horas | sem despacho | Julgada e condenada em 01.Fev.05, na pena de 150 dias de multa, à taxa diária de €8,00, pela prática de um crime de condução sem habilitação legal, sentença transitada em julgado em 24.Fev.05; em 22.Fev.05 a arguida requereu a substituição da pena de multa em prestação de trabalho a favor da comunidade, e o pagamento das custas em prestações; por despacho de 23.Jun.05 foi deferido o pagamento das custas em prestações, e solicitado ao IRS o respetivo relatório para PTFC, conforme promovido pelo MºPº; junto o relatório e após Vista ao MºPº, foi aberta conclusão em 22.Nov.05, por despacho de 09.Jan.06 foi substituída a pena de multa por 240 horas de TFC, a arguida cumpriu 235 horas de TFC; em 21.Dez.06 o MºPº, promoveu que se declarasse extinta a pena nos termos do art. 59º, nº5, do CP, o Mmº Juiz por despacho de 11.Jan.07 sobrestou a decisão neste processo, até verificar a conduta da arguida no proc nº 313/05.6PGLRS, onde estava a cumprir TFC, e que se abrisse conclusão no referido processo; por despacho de 21.Fev.07 ordenou que os autos aguardassem por 60 dias; em 13.Nov.07 aberta conclusão por despacho proferido na mesma data ordenou que lhe fosse apresentado o proc 313/04.2PTLRS; em 27.Fev.08 aberta conclusão por despacho proferido na mesma data, ordenou que se abrisse conclusão em simultâneo em ambos os processos; aberta conclusão em 29.Fev.08, não foi proferido qualquer despacho; | 71. 91. |
REC IMP APOIO JUD 689/05.4TBLRS | 28.Abr.05, para decisão | sem decisão | Ordenada a distribuição em 18.Abr.05, e distribuído em 21.Abr.05; conclusão em 28.Abr.05 | 92. |
PROCESSO SUM 678/07.4PTLRS (crime de condução sem habilitação legal) factos de 29.Out.07 | 14.Nov.09, para declarar a prescrição do remanescente da pena multa | sem despacho | Julgado e condenado em 30.Jan.07, na pena de 90 dias de multa, à taxa diária de €10,00, pela prática de um crime de condução sem habilitação legal, sentença transitada em julgado em 19.Nov.07; em 14.Dez.07 o arguido requereu o pagamento da pena de multa e das custas em prestações; por despacho de 19.Dez.07 foi deferido; o arguido pagou €600,00 de multa e €246,64 de custas; por despacho de 09.Jul.09 foram declaradas vencidas as prestações em dívida; em 04.Set.09 o MºPº promoveu que se procedesse à imputação dos pagamentos das custas ao montante da pena de multa nos termos do art. 511º, §1º, do CPP; aberta conclusão em 08.Set.09, em 15.Set.09 o Mmº Juiz abriu mão dos autos a fim de ser junto expediente, requerimento do arguido a juntar deferimento de proteção jurídica; conclusão em 14.Nov.09; | 72. 93. |
PROCESSO SUM 763/10.5PGLRS (crime de condução sem habilitação legal) factos de 13.Jun.10 | 11.Jan.12, para designar data para audição do condenado, para eventual revogação da suspensão da pena; | sem despacho | Julgado e condenado em 29.Jun.10, na pena de 3 meses de prisão, suspensa por 1 ano; sentença transitada em julgado em 19.Jul.10; entretanto o arguido veio a ser condenado pela prática de um crime sem habilitação legal, por factos praticados em 02.Set.10, na pena de 6 meses de prisão, substituída por 36 horas de prisão, a cumprir em dias livres, por sentença proferida e transitada em julgado em 08.Out.10, no PROCESSO SUM 327/10.3PTSNT da PIC de Sintra Juiz 2; em 07.Jun.11 foi aberta Vista ao MP, o qual promoveu que se procedesse à audição do arguido a fim de melhor ponderar uma eventual revogação da suspensão da pena; aberta conclusão em 14.Jun.11 por despacho de 21.Jun.11 o Mmº Juiz ordenou a junção do CRC; conclusão em 30.Set.11, por despacho proferido na mesma data, o Mmº Juiz ordenou que se solicitasse informação ao Tribunal de Sintra se o arguido já iniciou o cumprimento da pena de prisão e quando se prevê o seu termo; junta a informação do Tribunal de Sintra, foi aberta conclusão em 11.Jan.12 | 94. |
PROCESSO ABREV 8/03.4PBLRS (crime de condução sem habilitação legal) | 25.Nov.08, para declarar cessada uma medida de coacção, prestada por um cidadão que não é arguido | sem despacho | Por despacho de 03.Jun.03 foi designado o dia 15.Jan.04 para audiência de julgamento não se tendo realizado por o arguido não se encontrar notificado, e adiado o julgamento “sine die”; efetuadas as diligências para se apurar o paradeiro do arguido, não foi possível notificá-lo, tendo sido declarado contumaz, por despacho de 23.Mai.07, constando nos respetivos anúncios que a morada, não corresponde à do arguido, mas à de uma outra pessoa que não o arguido; (ambos de nacionalidade guineense) entretanto em 08.Mai.08 compareceu no Tribunal e prestou TIR, a pessoa que reside nessa morada, que tem o mesmo nome do arguido, os demais elementos identificativos não correspondem aos do arguido, designadamente, a filiação, data de nascimento, bilhete de identidade e carta de condução válida, emitida em 1997; a secção abriu Vista c/ essa informação em 09.Mai.08, tendo nesta data entrado, via fax, pela pessoa que prestou o TIR, um requerimento e procuração forense, no qual solicita cópia da acusação; em 14.Mai.08 deu entrada um ofício da PSP de Oeiras informando que “das diligências efetuadas junto da morada indicada foi possível apurar que ali reside um indivíduo c/ o nome do citado, porém a sua identidade não corresponde à por vós referida, pelo que se envia fotocópia do bilhete de identidade do que reside na morada indicada”; por despacho de 01.Out.08, sob promoção do MºPº, o Mmº Juiz ordenou que fossem tomadas declarações ao arguido, através do OPC de Oeiras, a fim de esclarecer a sua identidade e dos dados que forneceu ao processo, sendo que tal expediente foi enviado indicando-se como morada o da outra pessoa, que não o arguido; não tendo sido tomadas declarações por já ter prestado TIR no processo, não obstante não ser o arguido; em 14.Nov.08 entrou um requerimento da pessoa cuja identidade não é a do arguido, solicitando que se apure as devidas responsabilidades, por todo este procedimento, que tem provocado graves problemas na vida pessoal e profissional do requerente, bem como, que seja cessada a medida de coação a que o requerente, se encontra indevidamente sujeito desde 08.Mai.08, juntando cópias certificadas do bilhete de identidade e carta de condução; aberta Vista ao MºPº, o mesmo promove que “seja retificado o lapso constante da declaração de contumácia, quanto à última morada conhecida do arguido e retificar-se no processado o lapso”; conclusão em 25.Nov.08, em 31.Mar.09 o Mmº Juiz largou mão dos autos a fim de ser junto expediente; conclusão em 02.Abr.09, nesta data ordenou que os autos fossem ao MP; aberta Vista em 15.Abr.09, o MP, nada promoveu dado que os elementos juntos já constavam e sobre os mesmos recaiu promoção; conclusão em 17.Abr.09; | 73. 95. |
PROCESSO ABREV 133/04.4PTLRS (crime de condução em estado de embriaguez e desobediência simples; que entretanto foi extinto o procedimento criminal, por descriminalização) Factos de 17.Abr.04 | 09.Nov.12, para apreciar o requerimento do arguido relativo à não transcrição da sentença no registo criminal para fins profissionais, de forma obter o cartão profissional de vigilante; | sem despacho | Por despacho de 25.Fev.11 foi julgado extinto o procedimento criminal pelo cumprimento da pena de multa e das custas em que o arguido fora condenado em 27.Jan.06, transitada em 02.Mai.08; Em 30.Mai.12 o arguido veio requerer a não transcrição da sentença no registo criminal para fins profissionais, de forma obter o cartão profissional de vigilante; o MºPº, não se opôs; aberta conclusão em 05.Jun.12 o Mmº Juiz ordenou, por despacho proferido na mesma data, que se solicite CRC do arguido e a notificação do mesmo para entregar as carta de condução a fim de cumprir a pena de proibição de conduzir, ainda não cumprida; em 10.Jul.12 o arguido informou que não possui habilitação legal para conduzir, nem nunca possuiu; junto o CRC foi aberta conclusão em 12.Jul.12, nesta data o Mmº Juiz ordenou que os autos fossem ao MºPº; aberta Vista em 06.Set.12, o MºPº, promoveu em 25.Set.12, que se averiguasse junto do IMTT qual a situação do arguido no que concerne à sua habilitação ou não para conduzir; conclusão em 27.Set.12, por despacho de 18.Out.12 o Mmº Juiz largou mão dos autos a fim de ser junto novo requerimento do arguido requerer a não transcrição da sentença no registo criminal para efeitos não penais; conclusão em 23.Out.12, por despacho proferido na mesma data, o Mmº Juiz ordenou que os autos voltem ao MºPº, e quanto à não transcrição, aguardam oportunidade face às diligências desenvolvidas; Vista em 25.Out.12, por promoção de 06.Nov.12, o MºPº, promove que se indefira o pedido de não transcrição, atento o CRC do arguido; conclusão em 09.Nov.12, sem despacho; em 16.Jan.13 foi junto pelo arguido um requerimento, juntando cópia de uma decisão da investigação do DIAP; conclusão em 23.Jan.13 | 74. 96. |
TRANSG 1691/06.4TBLRS (Rodoviária de Lisboa) Factos de 13.Jan.06 | 16.Jul.07, para despacho (prescrito) | sem despacho | Conclusão em 19.Mar.07, nesta data foi designado o dia 24.Mai.07 para julgamento, que não se realizou tendo sido adiado “sine die”, por não se encontrar presente o transgressor; em 13.Jul.07 foi junto o ofício do OPC, em que solicitava a notificação do mesmo para comparecer no dia e hora designados para o julgamento, encontrando-se certidão que não procedeu à notificação da pessoa, em virtude nunca ali ter encontrado ninguém nos diversos dias e horas diferente que ali se deslocou; aberta Vista em 15.Jun.07, o MºPº promove que prossigam os autos nos termos do art. 11º, nº 2 e 3, do DL 17/91, de 10.Jan., ou seja, c/ representação do infrator por ilustre defensor; conclusão 19.Jun.07, nesta data o Mmº Juiz ordenou que se solicite à Ordem a nomeação de defensor; tendo sido nomeado pela Ordem por requerimento entrado em juízo em 11.Jul.07; conclusão em 16.Jul.07, não foi proferido qualquer outro despacho; | 75. 97. |
TRANSG 928/03.6TBLRS (Brisa) Factos de 03GO02 | sem conclusão | sem despacho | Distribuído em 18.Jun.03 conclusão em 25.Jun.03, por despacho de 27.Jun.03 foi designado o dia 02.Dez.03 para julgamento, tendo-se realizado, a acta encontra-se solta na contracapa do processo, já amarelecida pelo tempo, e não se mostra assinada pelo Mmº Juiz, mas tão só pela oficial de justiça respectiva; | 76. 98. |
PROCESSO ABREV 233/04.0GCLRS (crime de condução em estado de embriaguez) Factos de 13.Mar.04 | 06.Jul.12, para apreciar a promoção do MºPº sobre a extinção do procedimento criminal, por estarem prescritas a pena principal e a pena acessória; | 04.Mar.13, declarou extinto o procedimento criminal, relativamente à pena de multa, nada tendo referido à pena acessória; | Julgado, na ausência, e condenado em 20.Jun.06, na pena de 120 dias de multa, à taxa de €8,00, total €900,00 e na pena acessória de inibição de conduzir pelo período de 5 meses; transitada a sentença em 15.Set.06; o arguido em 27.Out.06 requereu o pagamento da multa e custas em prestações, o que foi deferido por despacho de 13.Nov.06, o arguido só pagou uma das prestações; por despacho de 07.Mar.07 foram declaradas vencidas todas as prestações, após notificação do arguido para explicar porque não pagou, sendo que tal despacho não foi notificado ao arguido por se desconhecer o paradeiro; em 13.Mai.09 o arguido veio aos autos informar a sua nova morada, e solicitou que lhe fossem enviadas as guias para pagamento da multa em prestações, o que foi feito; o arguido não procedeu ao pagamento; em 15.Jun.09, veio novamente o arguido aos autos informar que se encontra desempregado e requereu o pagamento da multa em 24 prestações mensais; aberta conclusão em 23.Jun.09 por despacho de 15.Abr.11 o Mmº Juiz ordenou que solicitassem diversas informações ao SEF e ordenou a notificação do arguido para proceder ao pagamento da multa em falta c/ a advertência de que poderá ter de cumprir prisão subsidiária; em 28.Abr.11 aberta conclusão o Mmº Juiz, nesta data proferiu despacho, a deferir o pagamento em 6 prestações mensais; o arguido não efectuou qualquer pagamento; em 21.Jun.11 aberta conclusão, nesta data ordenou que os fossem ao MºPº, o qual promoveu que se averiguasse sobre qual a situação do arguido, junto das entidades competentes; o que foi efetuado, nada se tendo se tendo apurado de relevante; aberta Vista em 04.Jul.12 foi promovido que se declare extinto o procedimento, por prescrição, quer da pena principal, quer da pena acessória; aberta conclusão em 06.Jul.12, o Mmº Juiz por despacho de 04.Mar.13 declarou extinto o procedimento criminal, relativamente à pena de multa, nada tendo referido quanto à pena acessória; | 77. 99. |
PROCESSO ABREV 167/05.1GGLSB (crime de condução sem habilitação legal) Factos de 22.Abr.05 | sem conclusão | sem despacho | Julgado e condenado em 20.Mar.06, na pena de 120 dias de multa, à taxa de €5,00, total €600,00; em 28.Mar.07 a defensora que interveio no julgamento veio aos autos c/ um requerimento solicitando o pagamento de honorários, uma vez que a nota tinha sido emitida em nome da primitiva defensora, a qual não teve qualquer intervenção nos autos; aberta Vista em 10.Mai.07 o MºPº, nada promoveu; conclusão 12.Jun.07, o Mmº Juiz por despacho de 15.Jun.07 ordenou que se ouvisse a primitiva defensora; a qual nada disse; aberta conclusão em 06.Jul.07 foi aberta mão dos autos em 31.Jul.07, para junção de expediente; em 01.Out.07 entrou novo requerimento da defensora oficiosa que esteve presente no julgamento a requerer o pagamento de honorários; conclusão em 10.Out.07, por despacho proferido na mesma data foi ordenada a emissão da nota de honorários; conclusão em 02.Abr.08 foi julgado extinto o procedimento pelo pagamento da multa, e ordenou que fosse extraída certidão para entrega ao MºPº, para intentar ação contra a primitiva defensora oficiosa, a fim de obter desta o pagamento dos honorários indevidamente recebidos; em 29.Jul.08 entrou um ofício do MºPº a solicitar informação aos autos sobre se a nota de honorários já foi efetivamente paga na negativa porque motivo não se susta esse pagamento, face ao entendimento do Mmº Juiz de que tal remuneração não lhe é devida, e em que data foi a mesma defensora nomeada e que tipo de intervenção teve nos autos, sendo que devem ser remetidas certidões relativas a estas matérias; conclusão em 23.Set.08 por despacho proferido nesta o Mmº sugere que o MºPº pergunte ao IGFPJ e a consulta do processo pelo MºPº, ordenando que se respondesse ao ofício c/ cópia do despacho; o que foi cumprido; em 15.Out.08 deu entrado novo ofício do MºPº solicitando a remessa urgente da resposta ao ofício anterior; em 28.Out.08 deu entrada outro ofício do MºPº, de igual teor ao de 29.Jul.08 c/ o esclarecimento que a informação pretendida não constitui curiosidade intelectual, mas recolha de prova documental para a futura ação a ser interposta, pelo que a mesma tem de ser fornecida pelo titular do processo e não por qualquer outra entidade; em 05.Nov.08 aberta conclusão na mesma data o Mmº Juiz proferiu despacho nada a ordenar; em 15.Dez.08 novo ofício do MºPº, confidencial, a insistir pela resposta ao enviado em 28.Out.08; no próprio ofício o Mmº Juiz ordenou, em 12.Dez.08 (data do recebimento) que o ofício desse entrada e junto ao processo se concluísse; não foi aberta conclusão; | 78. 100. |
RCO 553/11.8TALRS (Instituto de Infraestruturas Rodoviárias IP) factos de 19.Abr.08 | 24.Out.12, para despacho | sem despacho | Conclusão em 25.Fev.11, por despacho proferido na mesma data foi cumprido o art. 64º, nº2, do DL 433/82, de 27.Out., tendo o Mmº Juiz ordenado a notificação da recorrente para juntar aos autos o suporte informático alegações da impugnação judicial; conclusão em 22.Set.11, por decisão de 13.Out.11 o Mmº Juiz decidiu não tomar conhecimento da impugnação por falta de pagamento da taxa de justiça devida e deu sem efeito o requerimento de interposição da impugnação judicial, condenando o arguido na taxa de justiça de 2UCs; efetuada a liquidação da coima (indevidamente) e paga a taxa de justiça pelo arguido; foi aberta Vista ao MºPº, o qual se pronuncia no sentido de que o Tribunal não é competente para a cobrança coerciva dos créditos compostos pela taxa de portagem, coima e custas administrativas e juros de mora, face à entrada em vigor da Lei 55-A/10, de 31.Dez., e que fosse extraída certidão de todo o processado e enviado ao serviço de finanças competentes, para promover a execução dos montantes em dívida; conclusão em 18.Abr.12, o Mmº Juiz na mesma data, proferiu o seguinte despacho: “Sem prejuízo de posteriormente se determinar o promovido, notifique à impugnante a liquidação (?) de fls. 41 e remeta-lhe guias para pagamento da quantia em dívida de € 356,15”; em 25.Mai.12 deu entrada um ofício da recorrida a solicitar informação sobre a proveniência da transferência bancária efetuada pela IGFIJ-IP, no valor de €110,50, tendo em conta que este Tribunal decidiu dar sem efeito o requerimento de interposição de recurso da recorrente pelo não pagamento da taxa de justiça devida para o conhecimento da impugnação; conclusão em 16.Out.12, por despacho de 19.Out.12 o Mmº Juiz ordenou que o Sr. escrivão se pronunciasse sobre o ofício da recorrida; tendo sido aberta conclusão c/ informação em 24.Out.12, sem que tivesse sido proferido qualquer despacho; | 79. 101. |
RCO 2828/10.4TALRS Comissão de Aplicação das Coimas em Matéria Económica e Publicidade (ASAE) (factos de 23.Ago.06); | 12.Mai.11, para apreciar a nulidade da sentença | sem despacho | Conclusão em 21.Mai.10 por despacho proferido na mesma data designou o dia 17.Jan.11 para a audiência de julgamento e ordenou a notificação dos sujeitos processuais para juntarem aos autos o suporte informático do relatório da instrução, decisão recorrida e alegações da impugnação judicial; realizado o julgamento na data designada foi designado para a leitura da sentença o dia 09.Fev.11, a qual foi proferida nessa data; em 09.Mai.11 a recorrente veio nos termos do art. 119º, al. c), do CPP, arguir a nulidade da sentença, alegando em síntese que o mandatário constituído nunca foi notificado, nem para o julgamento, nem para a leitura da sentença; (resulta fectivamente dos autos não ter o mesmo sido notificada da data designada para o julgamento, nem para a leitura); conclusão em 12.Mai.11, sem despacho | 102. |
PROCESSO SUMÁRIO 78/08.9PTLRS (crime de condução sem habilitação legal) Factos de 09.Fev.08 | 14.Mar.13, para apreciar a promoção do MP | sem despacho | Julgado, na ausência, e condenado em 26.Fev.08, na pena de 9 meses de prisão, substituída por multa à taxa diária de €10, no montante global €2700,00, o arguido foi notificado da sentença em 09.Abr.08, transitada em 29.Abr.08; o arguido não procedeu ao pagamento da multa; o MP em 09.Dez.10, promove que se declare exequível a pena de 9 meses de prisão, após a notificação do condenado, se emitam mandados de detenção, para cumprimento da pena; quanto às custas não instaurou execução, por se desconhecer se possui bens penhoráveis; em 07.Abr.11 o arguido veio requerer o pagamento da multa em prestações, o que foi deferido por despacho de 27.Mai.11; o arguido não pagou nenhuma prestação; aberta Vista em 05.Set.12, o MP promove, em 24.Set.12, que se expeçam novas guias ao arguido para pagamento da multa, com a/r; conclusão em 14.Mar.13; | 80. 103. |
PROCESSO SUMARÍSSIMO 124/05.8TALRS (ofensa à integridade física por negligência) factos de 16.Dez.04 | 09.Jun.06, para decisão | sem despacho | Os arguidos foram notificados do requerimento do MºPº, em 17.Mar.06 e 20.Mar.06, para os efeitos do art. 396º, nº1, do CPP, não houve oposição; conclusão em 09.Jun.06 | 81. 104. |
PROCESSO ABREV 553/03.1GTTVD (crime de condução de veículo em estado de embriaguez) factos de 10.Out.03 | 01.Out.09, para julgar extinta a pena acessória pelo cumprimento | sem despacho | Julgado e condenado em 11.Fev.08, na pena de 66 dias de multa à taxa diária de €8,00 no total de €528,00, e na pena acessória de inibição de conduzir pelo período de 4 meses; trânsito em 03.Mar.08; o arguido cumpriu a pena acessória; requereu o pagamento da pena de multa e das custas em prestações, no âmbito da execução apensa, não tendo sido notificado do deferimento, por a carta de notificação ter sido devolvida; conclusão em 01.Out.09, para julgar extinta a pena acessória pelo cumprimento; | 82. 105. |
PROCESSO SUM 165/09.6PALRS (crime de condução sem habilitação legal) factos de 15.Out.09 | 10.Jan.11, para designar data para a realização do cúmulo jurídico | sem despacho | Julgamento iniciado em 15.Out.09, leitura da sentença em 13.Nov.09, condenado na pena de 90 dias de multa à taxa diária de €5,00 no total de €450,00, trânsito em 28.Jan.10; conclusão em 28.Jan.10, tendo sido ordenada a junção do CRC do arguido e a sentença c/ nota de trânsito proferida no proc 2296/09.3PGLRS, do 2ºJ, o que foi cumprido, verificando-se que a mesma transitou em 04.Jan.10, em 15.Abr.10 o MºPº promoveu que fosse designada data para audiência de realização de cúmulo jurídico; conclusão em 19.Abr.10, o Mmº Juiz ordenou que fosse junto o CRC do arguido, e após se concluísse; conclusão em 10.Jan.11; | 83. 106. |
PROCESSO ABREV 750/02.7PHLRS (crime de tráfico de estupefacientes de menor gravidade) factos de 10.Mai.02 | 30.Jun.09, para se pronunciar sobre a eventual revogação da suspensão da pena, sendo que o arguido não foi ouvido | sem despacho | O arguido esteve contumaz desde 13.Dez.04 até 24.Set.05; Julgamento e sentença em 09.Mar.06, condenado na pena de 1 ano de prisão, suspensa por 2 anos, trânsito em 24.Mar.06; em 09.Jan.09, uma vez junto o CRC do arguido, o MºPº, promove que seja notificado o arguido e seu defensor da promoção, para eventual revogação da suspensão da pena de prisão, [cujo prazo terminou em 24.Mar.07, aplicando o regime da suspensão da pena, mais favorável ao arguido], uma vez que do CRC do arguido consta que o mesmo durante o período da suspensão praticou em 25.Jan.07, outro crime de igual natureza pelo qual foi condenado na pena de prisão efetiva de 6 anos e 6 meses de prisão, no proc 71/06.6SULSB, da 2ª Vara Mista de Loures, e promove ainda que se solicite a remessa do acórdão, c/ nota de trânsito; conclusão em 13.Jan.09, tendo o Mmº Juiz nesta data deferido a promoção do MºPº; junta a certidão do acórdão, o MP, em 16.Mar.09, promove a revogação da suspensão da pena aplicada ao arguido, nos termos do art. 56º, nº1, al. b) e nº2, do CP; em 12.Mar.09 conclusão, tendo o Mmº Juiz, por despacho de 24.Mar.09, determinado que se ouvisse o arguido; a carta para notificação do arguido veio devolvida, sendo que o defensor do arguido não foi notificado da nova promoção do MºPº, nem da junção do acórdão condenatório; em 13.Mai.09 o MºPº promove que se considere o arguido notificado na pessoa do defensor (art. 119º, nº9, do CPP), renovando a promoção anterior; conclusão em 22.Mai.09, o Mmº Juiz, profere despacho “como se promove, notifique ao defensor a promoção” sem que o despacho se mostre datado e assinado; verificando-se que em 24.Jun.09 foi tal despacho notificado apenas ao defensor; conclusão em 30.Jun.09; | 84. 107. |
PROCESSO SUM 1174/09.0PGLRS (crime de condução sem habilitação legal) factos de 03.Nov.09 | 19.Out.11, para designar data para audição do condenado, para eventual revogação da pena de prisão, suspensa; e para designar data para eventual a realização do cúmulo jurídico | sem despacho | Julgado e condenado em 18.Nov.09, na pena de 9 meses de prisão suspensa por 1 ano, trânsito em 14.Jan.10; junto o CRC do arguido em 15.Jun.11; o MºPº, promove que sejam juntas as certidões das sentenças em que o arguido foi condenado pelo mesmo crime durante o período da suspensão, e que se designe data para audição do arguido e se realizem pesquisas nas bases de dados a fim de averiguar a situação económica do arguido, c/ vista a eventual revogação da suspensão da pena de prisão; conclusão em 21.Jun.11, tendo sido ordenada a junção das certidões das sentenças c/ nota de trânsito, e que após se concluam os autos, o que foi cumprido; aberta conclusão em 12.Jul.11, o Mmº Juiz ordenou que fosse remetida certidão da sentença proferida c/ nota de trânsito ao proc do 2º Juízo PIC de Loures, o que não foi cumprido, e que se solicitassem certidões das sentenças dos procs. nºs 279/10.0PFLRS do 1ºJ e do proc nº 250/06.6PGLRS do 2º J da PIC de Loures, juntas as referidas certidões, foi aberta conclusão 19.Out.11, sem despacho; em ambos os processos o arguido encontra-se a cumprir prisões efectivas; | 85. 108. |
PROCESSO SUM 161/06.5GDLRS (crime de condução sem habilitação legal) factos de 05.Ago.06 | 07.Set.11, para julgar extinta a pena por prescrição; | sem despacho | Julgado e condenado em 25.Ago.06, na pena de 80 dias de multa à taxa diária de €5,00 no total de €400,00, trânsito em 15.Set.06; em 14.Set.06 o arguido requereu o pagamento da multa e das custas em prestações; o que foi deferido por despacho de 03.Jan.07, tendo o arguido efetuado o pagamento de 1 prestação; em 23.Mai.07 o MºPº promove a notificação do arguido para informar porque não pagou o que veio requerer ao tribunal, e promoveu que se solicitasse informação ao OPC e à Seg Social sobre rendimentos do trabalho; conclusão em 22.Fev.08, o Mmº Juiz julgou vencidas todas as prestações, em dívida, e em consequência declarou exequível o montante respetivo; em 30.Jun.08 o MªPº promove que se converta a multa em prisão subsidiária; conclusão em 02.Jun.08, o Mmº Juiz por despacho de 03.Jul.08 converteu a totalidade da pena de multa em prisão subsidiária em 56 dias – errada a conversão – 53, ordenando a emissão de mandados de detenção, sem descontar uma das prestações já paga, (art. 81º, nº1, e 49º, nº1, do CP), no montante de 66,67€, ou seja, tendo o arguido sido condenado em €400,00 – €66,67= €333,33: €5,00 (taxa diária) = 66 dias x 2/3= 40 dias; O despacho de 03.Jul.08 converteu a totalidade da pena de multa em prisão subsidiária em 56 dias – errada a conversão – 53, ordenando a emissão de mandados de detenção, sem descontar uma das prestações já paga; em 05.Set.11 o MºPº promoveu a extinção da pena de multa por prescrição, nos termos art. 122º, nº1, al. d), do CP; conclusão em 07.Set.11, sem despacho; juntos os mandados de detenção sem cumprimento em 22.Mai.12, nova conclusão em 10.Set.12, sem despacho; | 86. 109. |
PROCESSO SUMARÍSSIMO 6879/11.3TALRS (ofensas à integridade física simples e introdução em lugar vedado ao público) Factos de 12.Abr.11 | 13.Jul.12, para apreciar o requerimento do MP e a acusação particular e pedido cível deduzido pelo assistente | sem despacho | O assistente deduziu acusação particular com pedido cível, em 29.Jun.12, via fax; | 87. 110. |
PROCESSO SUM 923/09.1PILRS (crime de condução sem habilitação legal) factos de 09.Set.09 | 24.Jan.13, para se pronunciar sobre a promoção do MºPº e requerimentos do arguido | sem despacho | Julgado e condenado em 09.Set.09, na pena de 180 dias de prisão, substituída por multa à taxa diária de €7,50, no total de €1350,00; trânsito em 15.Out.09; em 07.Mai.10 o arguido veio requerer a substituição da pena de multa por PTFC; aberta Vista em 17.Mai.10, o MP não se opôs e promoveu que se solicitasse à DGRS a elaboração do respetivo plano; conclusão em 17.Mai.10 o Mmº Juiz, por despacho de 11.Jun.10, indefere tal requerimento, por no seu entender não ser aplicável o TFC, uma vez que o arguido foi condenado numa pena de prisão, e não de multa, que é uma pena de substituição; em 08.Jul.10 o arguido requereu o pagamento da multa em prestações; o MP não se opôs, conclusão em 14.Out.10, por despacho proferido na mesma data foi deferido o pagamento da multa em prestações; o arguido não efectuou o pagamento de nenhuma prestação; conclusão em 27.Abr.11, por despacho proferido na mesma data o Mmº Juiz julgou vencidas todas as prestações em dívida, e em consequência declarou exequível o montante respetivo, tendo ordenado que se notificasse o arguido para proceder ao pagamento da multa, sob pena do cumprimento da pena de prisão; o arguido nada disse e não procedeu ao pagamento; em 17.Mai.12 o MºPº, promove que se averigue se o arguido possui bens suscetíveis de penhora, atento o silêncio do mesmo, o que se cumpriu; conclusão em 18.Jun.12 o Mmº Juiz por despacho proferido na mesma data ordenou que os autos fossem c/ Vista ao MºPº, tendo sido aberta Vista em 04.Jul.12, na mesma data foi promovido que se solicitasse ao ISS que se informe se o arguido aufere subsídio de desemprego, qual o seu valor e até quando é previsível que aufira; em 05.Set.12 o arguido veio solicitar a não transcrição da sentença condenatória para fins profissionais e solicita de novo a prestação de trabalho a favor da comunidade, uma vez que tem possibilidade de o fazer nos Bombeiros Voluntários de Cabo Ruivo; aberta Vista ao MºPº em 14.Set.12, o qual promove em 23.Out.12 que se solicite o CRC atualizado do arguido; em 11.Dez.12 o arguido veio reiterar o pedido de não transcrição alegando que se encontra desempregado, tem um filho com um ano e vai ser pai de novo, tem 4 meses de renda em atraso; junto o CRC do arguido em 02.Nov.12, aberta Vista em 11.Jan.13, o MºPº promove que se indefira a não transcrição da sentença condenatória dado o CRC do arguido, e que se solicite à DGRS o competente relatório social; aberta conclusão em 24.Jan.13, sem despacho. | 88. 111. |
EX COMUM 2074/11.0TALRS COIMA €250,00 (CMOD) Decisão da entidade administrativa de 02.Set.10 | 18.Jun.12 | 04.Mar.13, julgou extinta a execução por prescrição da coima (arts. 29º, nº1, al. b) e nº2, 30º-A, nº2, do RGCO (DL 433/82, 27.Out.) | Distribuída em 07.Mar.11 | 89. 112. |
EX COMUM 499/07.4TBLRS COIMA €120,00 e sanção acessória de inibição de conduzir (DGV) Decisão da entidade administrativa de 11.Abr.06 | 11.Set.07, para suspender a execução porque o executado prestou caução | sem despacho | Tem oposição à execução que foi admitida em 20.Jul.07, mas não houve contestação; a coima e a sanção encontram-se prescritas; (arts. 29º, nº1, al. b) e nº2, 30º-A, nº2, do RGCO (DL 433/82, 27.Out.) | 90. 113. |
OPOS EX COMUM 1502/06.0TBLRS A, | 17.Set.09, para julgar extinta a instância por inutilidade superveniente, uma vez que a execução se mostra arquivada, por falta de bens | sem despacho | ![]() | 91. 114. |
OPOS EX COMUM 12413/10.5TALRS-A (CMOD) Coima de €1600,00 Decisão da entidade administrativa 31.Ago.10 | 04.Jul.12, para decisão, na contestação o MºPº, invocou a prescrição da coima | 04.Mar.13, julgou extinta a execução por prescrição da coima (arts. 29º, nº1, al. b) e nº2, 30º-A, nº2, do RGCO (DL 433/82, 27.Out.) | ![]() | 92. 115. |
OPOS EX COMUM 761/07.6TBLRS-A (Inspecção Geral do Ambiente) Coima em cúmulo €8700,00 Decisão da entidade administrativa 15.Mai.06 | 17.Set.09, para despacho liminar; | sem despacho | Foi deferido o pagamento em prestações pela entidade administrativa, tendo efetuado o pagamento de uma prestação, em 10.Set.06, em sede oposição instaurada em 11.Set.07, a executada requer a suspensão da execução e o pagamento em 24 meses, conclusão em 17.Set.09, (prescrita a coima (arts. 29º, nº1, al. b) e nº2, 30º-A, nº2, do RGCO (DL 433/82, 27.Out.) | 93. 116. |
OPOS EX COMUM 91/08.6TBLRS-A (Inspecção Geral do Ambiente) Coima em cúmulo €2500,00 Decisão da entidade administrativa 19.Jun.06 | 12.Fev.09, paradecisão; | sem despacho | Na oposição o MªPº contestou, (prescrita a coima (arts. 29º, nº1, al. b) e nº2, 30º-A, nº2, do RGCO (DL 433/82, 27.Out.) | 117. |
OPOS EX COMUM 3954/09.8TBLRS-A (Comissão de Aplicação de Coimas) Coima €3000,00 Trânsito da decisão da entidade administrativa 24.Ago.09 | 26.Mar.10, paradespacho liminar | sem despacho | ![]() | 94. 118. |
OPOS EX COMUM 95/08.9TBLRS-A (CMOD) Coima €2500,00 Decisão da entidade administrativa 10.Abr.07 | 19.Set.09 para decisão | sem despacho | Na oposição alega que interpôs atempadamente a impugnação judicial; o MºPº não contestou a oposição; | 95. 119. |
OPOS EX COMUM 21/08.5TBLRS-A (CML) Coima €1500,00 Decisão da entidade administrativa 31.Ago.07 | 16.Mai.08 para decisão; tendo sido aberta nova conclusão em 09.Jun.10 por ter entrado expediente | sem despacho | Na oposição alega que a interpôs atempadamente impugnação judicial; o MºPº não contestou a oposição, respondendo que assiste razão à oponente; | 96. 120. |
OPOS EX COMUM 2495/09.8TALRS-A (CML) Coima €400,00 Decisão da entidade administrativa exequível em 17AB09 | 14.Out.09, para despacho liminar | sem despacho | ![]() | 97. 121. |
OPOS EX COMUM 4514/09.9TALRS-A (ASAE) Coima em cúmulo €15,000;00 Decisão da entidade administrativa, tornou-se definitiva em 14.Set.09 | 29.Jan.10, para despacho liminar | sem despacho | ![]() | 98. 122. |
OPOS EX COMUM 542/04.9TBLRS-A (CML) Coima €15,000;00 Decisão da entidade administrativa, tornou-se definitiva em Jun.03 | 31.Mai.04 para decisão | sem despacho | O MºPª não contestou a oposição; | 99. 123. |
OPOS EX COMUM 513/06.9TBLRS-A (CML) Coima €100.000,00 Decisão da entidade administrativa, exequível 24.Nov.03 | 18.Abr.06, para despacho liminar, na oposição; e na execução em 07.Jan.09 sem despacho, junto um ofício da exequente em 29.Mai.12; conclusão em 10.Set.12 sem despacho | sem despacho | Conclusão em 18.Abr.06, para despacho liminar, em 16.Nov.06 abriu mão dos autos, para juntar expediente; conclusão em 20.Nov.06; em 22.Jun.07 abriu mão dos autos, para juntar expediente; conclusão em 25.Jun.07; em 31.Out.07 abriu mão dos autos, para juntar expediente; conclusão em 05.Nov.07; em 24.Out.08 ordenou que a secção dissesse o que tivesse por conveniente quanto à reclamação de fls. 47, relativa à omissão do pagamento da taxa de justiça c/ multa; conclusão c/ informação em 25.Nov.08; | 100. 124. |
EX COMUM 2184/05.2TBLRS-A (DGV) Coima €180 e sanção acessória; Decisão da entidade administrativa: 08.Out.04 | sem conclusão | sem despacho | A executada não foi citada no âmbito da execução; na sequência de expediente apresentado pela DGV; foi aberta conclusão em 21.Abr.06, tendo o Mmº Juiz por despacho proferido na mesma data ordenado que se averiguasse na Central se contra o executado pende qualquer outro processo, tendo-se averiguado a existência de um RCO; conclusão em 28.Abr.06, nesta data o Mmº Juiz ordenou que se lhe apresentasse o referido RCO; | 101. 125. |
OPOS EX COMUM 421/09.7TALRS-A (DGV) Coima €250,00; Decisão da entidade administrativa: 22.Ago.08 | 08.Jan.10, para despacho liminar, | sem despacho | ![]() | 102. 126. |
OPOS EX COMUM 585/12.9TALRS-A (IMTT) Coima €195; Decisão da entidade administrativa: 09.Set.11, em 25.Jan.12, remessa ao Tribunal | 18.Jun.12, para despacho liminar, | sem despacho, | ![]() | 103. 127. |
OPOS EX COMUM 194/08.7TBLRS-A (DGV) Coima €250,00; Decisão da entidade administrativa: 12.Jul.07 | 06.Out.08, para despacho liminar, | sem despacho | ![]() | 104. 128. |
EX COMUM 1029/06.7TBLRS (DGV) Coima €250,00; Decisão da entidade administrativa: 08.Jul.05 | 08.Set.11 | 04.Mar.13, julgou extinta a execução por prescrição da coima (arts. 29º, nº1, al. b) e nº2, 30º-A, nº2, do RGCO (DL 433/82, 27.Out.) | ![]() | 105. 129. |
OPOS EX COMUM 315/08.0TBLRS-A (SMAS Loures) | 02.Jul.10, para ser extinta por inutilidade superveniente da lide, porquanto na execução alcançaram acordo extrajudicial, encontrando-se a exequente ressarcida dos montantes em dívida; | sem despacho | Conclusão em 16.Out.08, o MP contestou, aberta conclusão em 14.Nov.08, por despacho de 11.Set.09, ordenou que os autos fossem devolvidos à secção, para abrir Vista na execução; conclusão em 17.Jun.10, por despacho proferido 18.Jun.10, ordenou que se juntasse cópia de fls. 67 da execução, o que foi feito; aberta conclusão 02.Jul.10; | 106. 130. |
EX COMUM 194/12.2TALRS (IMTT) Coima €1590,00; Decisão da entidade administrativa: 01.Jun.11 | 17.Set.12, para despacho | sem despacho | A executada veio requerer o pagamento da coima em prestações o MºPº, não se opôs, conclusão 24.Mai.12 por despacho de 30.Ago.12 foi deferido; foi junto um requerimento do executado em 06.Jun.12, solicitando que lhe seja concedido mais uns dias para a não apreensão dos documentos, porque são importantes para o dia a dia e que tem todo o interesse em fazer o pagamento de forma doseada; conclusão em 10.Set.12, nesta data ordena que os autos vão ao MºPº, após a emissão das guias, aberta Vista ao MºPº em 25.Set.12, o qual promoveu que se indeferisse o requerimento, por falta de cabimento legal, conclusão em 27.Set.12 | 107. 131. |
OPOS EX COMUM 2443/09.5TALRS-A (Junta de Freguesia de ODV) Coima €852,00 Decisão da entidade administrativa, 17.Mar.09 | 23.Abr.10, para despacho liminar, | sem despacho | ![]() | 108. 132. |
REC IMP APOIO JUD 2443/09.5TALRS-B | 12.Abr.13, para despacho | sem despacho | Mandado desentranhar do Anexo A (oposição à execução) por despacho de 16.Nov.09 | 133. |
REFORMA DE AUTOS 2315/03.7TBLRS-A de execução por coima da DGV, factos de 23.Abr.02; Coima: €414,00 | 28.Jun.07, para despacho liminar | sem despacho | A execução entrou em juízo em 09.Dez.03; a reforma de autos em 02.Mai.07 | 109. 134. |
PROCESSO SUMARÍSSIMO 690/08.6PGLRS (ofensa à integridade física simples) factos de 01.Ago.08 | 06.Nov.12, para despacho, em face da certidão negativa relativamente a um dos arguidos; | sem despacho | Um dos dois arguidos foi notificado do requerimento do MºPº, em 03.Out.11, para os efeitos do art. 396º, nº1, do CPP, não houve oposição; falta a notificação do outro arguido, cujo paradeiro é desconhecido; conclusão em 06.Nov.12 | 110. 135. |
PROCESSO SUM 239/11.3PILRS (crime de condução sem habilitação legal) factos de 09.Mar.11 | 09.Nov.11, para se pronunciar sobre a promoção do MºPº | sem despacho | Julgado e condenado em 10.Mar.11, na pena de 5 meses de prisão, a cumprir em dias livres; trânsito em 31.Mar.11; conclusão em 21.Jun.11, por despacho proferido na mesma data, o Mmº Juiz ordenou a entrega de guias de apresentação para o dia 09.Jul.11 pelas 09h e períodos subsequentes; em 21.Set.11 o EP informou que o arguido não se apresentou no EP; Vista em 27.Out.11 nesta data MºPº, promoveu que se procedesse à audição do arguido; aberta conclusão em 09.Nov.11 sem despacho | 111. 136. |
PROCESSO SUM 220/10.0PTLRS (crime de condução em estado de embriaguez) factos de 10.Ago.10 | 15/.Set.10, para decisão | sem despacho | Em 10.Ago.10, em acta de audiência foi adiado o julgamento para o dia 06.Set.10, por o defensor do arguido ter requerido prazo para de 20 dias para preparação da defesa; em 30.Ago.10 a arguida requereu a suspensão provisória do processo; aberta Vista ao MºPº em 01.Set.10, o mesmo não se opôs à requerida suspensão do processo, sugerindo que a mesma perdure por um ano mediante a imposição de injunções; conclusão em 02.Set.10; por despacho proferido na mesma data o Mmº Juiz ordenou que se ouvisse a arguida quanto às medidas impostas; em 06.Set.10 a arguida veio apresentar um requerimento manifestando total concordância c/ as injunções impostas; em 06.Set.10 o Mmº Juiz em ata, deu sem efeito o julgamento e ordenou que os autos lhe fossem conclusos para proferir decisão; acta esta que não se mostra assinada pelo Mmº Juiz; conclusão em 15.Set.10 sem despacho; em 22.Out.10 e 21.Jan.11 foi junto expediente e aberta nova conclusão em 12.Jan.11, sem despacho; | 112. 137. |
PROCESSO SUM 1085/08.7PILRS (crime de condução sem habilitação legal) factos de 01.Nov.08 | 12.Jan.09, para decisão | sem despacho | Julgamento em 03.Nov.08, tendo o defensor do arguido requerido a suspensão provisória do processo obrigando-se o arguido a pagar, no prazo máximo de 30 dias a quantia de € 250,00 a Instituição Privada de Solidariedade Social que lhe venha a ser indicada para o efeito, juntando cópia da aprendizagem do arguido; o MºPº promoveu que antes de mais se solicite à PGR informação sobre se foi aplicado ao arguido medida de suspensão provisória do processo por crime de condução sem habilitação legal ou outro crime contra a segurança rodoviária, o Mmº Juiz deu sem efeito o julgamento e ordenou que se oficiasse como o promovido; Vista em 07.Jan.09, tendo o MºPº promovido na mesma data nada ter a opor à suspensão provisória do processo mediante imposição de injunções; conclusão em 12.Jan.09, sem despacho; | 113. 138. |
PROCESSO SUM 320/08.6PTLRS (crime de condução sem habilitação legal) factos de 19.Mai.08 | 10.Set.12, para decisão | sem despacho | Julgado e condenado em 17.Jun.08, na pena de 9 meses de prisão suspensa na sua execução por um ano, c/ a condição de demonstrar documentalmente que se inscreveu para obter licença de condução; trânsito em 16.Jul.08; Vista em 18.Set.09, o MºPº promove que se designe dia para audição do arguido uma vez que o mesmo cometeu durante o período da suspensão factos da mesma natureza; conclusão em 28.Set.09, por despacho de 30.Set.09 o Mmº Juiz ordenou que se notificasse a promoção do MP ao defensor do arguido para se pronunciar; cumprido nada disse; conclusão em 09.Dez.09, por despacho proferido na mesma data o Mmº Juiz ordenou que se solicitasse novo CRC do arguido; em 25.Jul.12 deu entrada expediente do TEP de LX, solicitando resposta ao enviado anteriormente; conclusão em 01.Ago.12, o Mmº Juiz de turno, ordenou na mesma data que se informasse o TEP que não interessava a colocação do arguido à ordem destes autos; conclusão em 10.Set.12, sem despacho; | 114. 139. |
PROCESSO SUM 107/10.6PGLRS (crime de condução de veículo em estado de embriaguez) factos de 23.Jan.10; | 14.Fev.13, para despacho | sem despacho | Julgado e condenado em 25.Jan.10, na pena de 60 dias de multa à taxa diária de €6,50; total €390,00; e na pena de inibição de conduzir pelo período de 3 meses; trânsito em 15.Fev.10; cumpriu a pena acessória de inibição de conduzir; em 25.Mai.10 o arguido veio requerer o pagamento da multa e custas em prestações; por despacho de 11.Jun.10 foi deferido o requerimento do arguido; o arguido não efectuou qualquer pagamento; por despacho de 22.Out.12 o Mmº Juiz julgou vencidas as prestações em dívida e ordenou a notificação do arguido e do defensor para justificar, querendo o não pagamento das prestações e para proceder ao pagamento da multa sob pena de cumprir prisão subsidiária; em 02.Jan.13 a defensora da arguida veio de novo requerer o pagamento da multa e custas em prestações, face às dificuldades económicas do arguido e ainda informar que o arguido nunca recebeu as guias para pagamento da multa e das custas; em 14.Jan.13 foi efetuado termo de conclusão c/ informação de que efetivamente houve lapso no cumprimento do despacho, pelo que o arguido nunca recebeu as guias e não teve oportunidade de as pagar; sem despacho; aberta conclusão em 07.Fev.13 c/ apresentação dos processos onde teriam sido emitidas as guias por lapso; sem despacho; | 115. 140. |
PROCESSO SUM 663/10.9PCLRS (crime de furto simples) factos de 20.Set.10; | sem conclusão | sem despacho | Em audiência de julgamento de 21.Set.10, pela defensora do arguido foi requerida a possibilidade de se determinar a suspensão provisória do processo, uma vez verificados os respetivos pressupostos; o MP promoveu que, em princípio nada tinha a opor ao requerido e promove que os autos lhe sejam presentes a fim de ser extraído print do SIMP quanto ao registo de suspensão provisória anterior e se pronunciar quanto às medidas a impor; o Mmº Juiz ordenou que os autos fossem c/ Vista ao MP para apreciação do requerimento formulado pelo arguido; em 23.Set.10 o MP promove que se fixe em 6 meses o período de suspensão provisória do processo, e que cada uma das 2 arguidas preste 45 horas de TFC; o processo encontra-se no gabinete do Mmº Juiz sem conclusão; | 116. 141. |
PROCESSO ABREV 322/12.8PGLRS (furto simples) | 17.Out.12, para homologar a desistência de queixa | sem despacho | Julgamento em 06.Out.12, em audiência a ofendida desistiu da queixa, cumprido o art. 56º, do CPP; conclusão em 17.Out.12 | 142. |
PROCESSO SUMARÍSSIMO 214/09.8PALRS Exploração ilícita de jogo Factos de 18.Dez.09 | 27.Out.11, para se pronunciar sobre o requerimento do MªPº, (art. 396º, do CPP) | sem despacho | ![]() | 117. 143. |
PROCESSO ABREV 417/12.8PKLRS (factos de 22.Jan.12) (condução em estado de embriaguez) | 07.Jan.13, para receber a acusação | 04.Mar.13, recebeu a acusação e designa para julgamento 07.Mai.13 e 04.Mar.13 | ![]() | 118. 144. |
PROCESSO SUM 93/10.2PCLRS (factos de 07.Fev.10) (condução em estado de embriaguez) | conclusão em 17.Set.10, para determinar o arquivamento dos autos | sem despacho | Em 18.Fev.10 foi determinada a suspensão provisória do processo pela Mmº Juíza do 2º Juízo, por 6 meses e mediante cumprimento de injunções que o arguido cumpriu; em 13.Set.10 o MP promove o arquivamento dos autos, nos termos dos arts, 282º, nº3, ex vi do art. 384º, do CPP; conclusão em 17.Set.10, | 119. 145. |
PROCESSO ABREV 439/07.0PTLRS (factos de 24.Jun.07) (condução sem habilitação legal) | 24.Out.11, para eventual revogação da suspensão da pena, sendo que ainda não foram juntas as respectivas certidões das sentenças | sem despacho | Por sentença de 29.Abr.08, o arguido foi condenado na pena de 6 meses de prisão, suspensa na sua execução por um ano; trânsito 03.Jun.08; junto o CRC do arguido o MP promove que se revogue a suspensão da pena do arguido; conclusão em 04.Mai.11 por despacho de 30.Ago.11 designou o dia 18.Out.11, para a audição do arguido (art. 492º, do CPP); realizada a diligência, o MP promove a revogação da suspensão da pena, uma vez que no período da suspensão o arguido cometeu pelo menos por duas vezes o mesmo crime; conclusão em 24.Out.11; (não foram juntas as certidões das sentenças) | 120. 146. |
REC EXT REVISÃO 67/07.0PALRS-A (processo sumário) | 09.Jul.12; para remeter ao STJ (art. 454º, do CPP) | sem despacho | Movido pelo arguido, entrado em juízo em 01.Ago.11, alegando que quando foi julgado e condenado em 22.Nov.07, o arguido encontrava-se detido no EP de Faro, desde 27.Set.07, à ordem do proc nº 984/07.8GDLLE, do 1º J de Loulé, não cometendo os factos pelos quais foi condenado na pena de 60 dias de multa à taxa de €6,00, e 3 meses de inibição de conduzir; o MP responde no sentido da procedência do recurso, porquanto a identificação do suspeito foi feita c/ base na carta de condução exibida à PSP; conclusão em 30.Nov.11 por despacho de 29.Mar.12, foi ordenado que se extraísse print do BI 16137287; o que foi cumprido; conclusão em 29.Mar.12, o Mmº Juiz na mesma data ordenou que, em impresso próprio, se solicitasse á DGRN, o original do processo que deu origem à emissão do BI a favor do arguido; bem como ao IMTT a documentação que deu origem à emissão da carta de condução do arguido; conclusão em 09.Jul.12; | 121. 147. |
PROCESSO SUM 410/09.8PALRS (condução sem habilitação legal) (factos de 16.Mar.09) | 15.Mai.12, para audição do arguido e eventual revogação da suspensão da execução da pena e cúmulo | sem despacho | Julgado na ausência, por sentença de 30.Mar.09, foi condenado na pena de 3 meses de prisão, suspensa na sua execução, por 12 meses; trânsito em 04.Mai.09; | 122. 148. |
PROCESSO SUM 1083/09.3PFLRS (condução em estado de embriaguez) (factos de 20.Mai.09) | 07.Jul.10, para eventual cúmulo jurídico | sem despacho | Julgado na ausência, por sentença de 15.Jun.09, foi condenado na pena de 75 dias de multa à taxa de €10,00, e na pena acessória de inibição de conduzir por 5 meses; trânsito em 04.Ago.09; cumpriu a pena acessória; em 18.Dez.09 o arguido veio requerer a realização de cúmulo jurídico; em 14.Jan.10 o MP promove que se solicitem as certidões das sentenças proferidas nos processos indicados pelo arguido; juntas as certidões; conclusão em 29.Jun.10 por despacho de 02.Jul.10, o Mmº Juiz ordenou que os autos fossem c/ Vista ao MP; em 06.Jul.10 o MP promove que se designa data para a realização de cúmulo jurídico; conclusão em 07.Jul.10; | 123. 149. |
RCO 509/11.0TALRS INIR (factos de 19.Set.08); | 28.Mai.12 | 15.Mar.13 (após início da Inspecção), rejeitou o requerimento de interposição da impugnação judicial, e declarou extinta por prescrição o procedimento contraordenacional; AC FIX JUR nº 6/2001, de 31.Mar. e 28º, do DL 433/82, de 27.Out.; | Conclusão em 25.Fev.11, recebeu a impugnação judicial, sendo que o procedimento contraordenacional já se encontrava prescrito; | 124. 150. |
PROCESSO SUM 1188/11.0PHLRS (condução em estado de embriaguez); Factos de 31.Jul.11 | 21.Mar.12, para se pronunciar sobre a promoção do MP | sem despacho | Julgado em 12.Ago.11 por sentença da mesma data, em turno, foi condenado na pena de 100 dias de multa à taxa de €6,00, e na pena acessória de inibição de conduzir veículos ligeiros (B) por 5 meses; em 27.Set.11 o arguido veio aos autos informar que é portador de carta de condução para as categorias B1, B, C1 e C, e que de acordo c/ a condenação pode conduzir todos os veículos c/ exceção dos ligeiros, e que no dia 19.Set.11 se deslocou a 1ºJ da PIC de Loures, para entregar a carta por forma a cumprir a inibição e para lhe ser emitida guia para poder conduzir as restantes categorias de veículos; o que lhe foi recusado, tendo entregue o deferimento de apoio judiciário e tendo solicitado cópia da sentença; de imediato dirigiu-se ao IMTT c/ o mesmo objetivo, o que lhe foi negado; em 12.Out.11 o MP promoveu que se procedesse à correção da sentença no sentido de ficar a constar que a proibição de conduzir abrange veículos a motor de forma genérica; conclusão em 16.Jan.12, tendo ordenado nesta data a notificação ao defensor a promoção do MP; tendo o arguido requerido que a sentença se deverá manter inalterada, reiterando o esclarecimento anteriormente pedido; Vista em 28.Fev.12, o MP renova a promoção anterior; conclusão em 21.Mar.12; | 125. 151. |
PROCESSO ABREV 592/12.1PILRS (furto qualificado na forma tentada); Factos de 11.Jul.12 | 19.Nov.12, para recebimento da acusação e designar data para julgamento | 22.Mar.13, recebeu a acusação e designou os dias 22.Mar.13 e 20.Jun.13 para julgamento (1ª e 2ª datas respectivamente) | Conclusão em 19.Nov.12 | 126. 152. |
PROC SUM 164/11.8XBLSB (crime de exercício ilícito de atividade de segurança privada) | 24.Out.12, para dar cumprimento ao determinado no AC do TRL | 04.Mar.13, designou os dias 22.Abr.13 e 14.Mai.13, (1ª e 2ª datas), respectivamente, para a repetição do julgamento; | Por acórdão do TRL de 13.Set.12 foi anulada a sentença proferida em 15.Dez.11, e determinado o reenvio do processo para novo julgamento sobre a totalidade do julgamento a efetuar pelo mesmo Tribunal se tal mostrar possível; o proc baixou em 19.Out.12; conclusão em 24.Out.12 | 127. 153. |
PROCESSO SUM 687/11.9PGLRS (factos de 03.Jul.11) (crime de desobediência) | 30.Jan.12, para dar cumprimento ao determinado pelo TRL | 08.Mar.13, designou os dias 22.Mai.13 e 03.Jul.13, (1ª e 2ª datas), respectivamente, para a repetição do julgamento; | Por decisão sumária do TRL de 23.Nov.11 foi anulada a sentença proferida em 04.Jul.11, determinada a repetição do julgamento, por se mostrarem inaudíveis os registos da prova; conclusão em 17.Jan.12; por despacho de 25.Jan.12 o Mmº Juiz ordenou que os autos fossem à Exmª colega que efectuou o julgamento; em 30.Jan.12 aberta conclusão à Mmº Juíza que realizou o julgamento, a mesma por despacho proferido na mesma data, despachou no sentido de que “face ao disposto no art. 40º, al. c), do CPP, se encontra impedida de realizar a nova audiência, o que se declara”; conclusão em 30.Jan.12; | 128. 154. |
PROCESSO SUM 1819/09.2PFLRS (factos de 08.Set.09) (crime de desobediência) Sentença de 23.Set.09, condenou o arguido na ausência em 9 meses de prisão efetiva, o arguido interpôs recurso da sentença; | 30.Jan.12, para dar cumprimento ao determinado pelo TRL | 08.Mar.13, designou os dias 22.Mai.13 e 004.Jun.13, (1ª e 2ª datas), respectivamente, para a repetição do julgamento, tendo ordenado que se solicitasse novo CRC e à DGRS inquérito às condições de vida do arguido, designadamente pessoais, económicas, laborais e sociais; | Por acórdão do TRL de 22.Jun.10 foi determinado o reenvio parcial do julgamento, para apuramento das condições pessoais, económicas, laborais e sociais, que deverão ser consideradas na nova sentença a elaborar em sede de determinação das penas; conclusão em 13.Set.10, por despacho de na mesma data o Mmº Juiz ordenou que se solicitasse o CRC do arguido; conclusão em 10.Jan.12; | 129. 155. |
PROCESSO SUM 929/10.8PGLRS (burla na obtenção de transportes) (factos de 28.Jul.10) | sem conclusão | Tem vista aberta | Julgado na ausência, por sentença de 28.Jul.10, foi condenado na pena de 3 meses de prisão, substituída por 90 dias de multa, à razão diária de €5,00; trânsito em 14.Abr.11; o arguido não pagou a multa e as custas; efetuadas diligências no sentido de apurar o paradeiro do arguido apurou-se que o mesmo se encontra detido no EP de Sintra; em 10.Set.12 o MP promove que se emitam novas guias e se enviem ao arguido e defensor; conclusão em 25.Out.12, por despacho de 26.Out.12, o Mmº Juiz ordenou que se conclua c/ a informação à ordem de que processo o arguido se encontra detido por contacto c/ o EP ou por acesso à base de dados da DGSP (urgente); conclusão em 29.Out.12 c/ a informação de que o arguido se encontra detido à ordem do proc 1274/10.4AMD do 3ºJ de Sintra; por despacho proferido em 12.Nov.12 foi ordenado que se solicitasse ao referido proc, certidão da sentença e contagem da pena; junta em 22.Nov.12; conclusão em 27.Nov.12, tendo o Mmº Juiz por despacho de 08.Mar.13, ordenado que os autos fossem c/ vista ao MP, dado o arguido não ter pago a multa de substituição; foi aberta vista em 14.Mar.13 | 130. 156. |
PROCESSO ABREV 195/08.5PTLRS (condução sem habilitação legal); Factos de 19.Mar.08 | 23.Out.12, para despacho | 04.Mar.13, declarou prescrita a coima e julgado extinto o procedimento criminal; | Por sentença de 13.Jul.09 foi absolvido do crime de condução sem habilitação legal, e condenado pela prática de uma contraordenação, p. e p., pelo art. 125º, nº1, al. d), e nºs 4 e 7, do CE, condução de veículo c/ título estrangeiro por residente em Portugal há mais de 185 dias; não efectuou o pagamento da coima voluntária nem coercivamente, apesar de várias diligências efetuadas c/ vista à averiguação de bens; conclusão em 23.Out.12 | 131. 157. |
PROCESSO SUM 385/06.5PTLRS (condução sem habilitação legal) Factos de 18.Mai.06 | 20.Set.11, para despacho | 18.Mar.13, julgou extinto o procedimento criminal por prescrição | Julgado e condenado na pena de 3 meses de prisão substituída por 90 dias de multa à taxa de €4,00; trânsito em 05.Jun.06; o arguido em 19.Out.06 requereu o pagamento da multa e custas em prestações; o MP não se opôs; conclusão em 21.Dez.06 o Mmº Juiz por despacho de 03.Jan.07 deferiu ao requerido pelo arguido; foram efetuadas várias diligências c/ vista a averiguar a existência de bens e atual paradeiro do arguido, junto de entidades diversas, incluindo junto do SEF (cidadão angolano), que resultaram infrutíferas; conclusão em 20.Set.11; | 132. 158. |
PROCESSO SUM 1097/10.0PHLRS (condução sem habilitação legal) Factos de 22.Jul.10 | 23.Set.11, para despacho | 08.Mar.13 | Julgado e condenado em 23.Jul.10, na pena de 7 meses de prisão, a cumprir por dias livres em 42 períodos c/ a duração de 36 horas, cada entre as 09h00 de sábado e as 21h00 de domingo; trânsito em 12.Ago.10; Vista em 01.Fev.11, tendo o MP promovido que se desse cumprimento à parte final da sentença; conclusão em 03.Fev.11, o Mmº Juiz ordenou que se procedesse à liquidação; Vista em 14.Jun.11, por promoção de 20.Jun.11 o MP promove que face ao informado pela DGSP, se fixe a data do cumprimento da pena e a consequente passagem de guia de apresentação, e que se dê conhecimento ao TEP (art. 125º, do C Ex Penas), e que se realizassem as habituais pesquisas a fim de averiguar da situação económica do arguido; Conclusão em 24.Jun.11 por despacho proferido na mesma data o Mmº Juiz ordenou que se passe e entregue guias de apresentação para o dia 30.Jul.11 e sábado subsequentes; não foi possível notificar o arguido; conclusão em 19.Set.11, tendo o Mmº Juiz ordenado que os autos fossem ao MP; Vista em 22.Set.11 tendo o MP promovido na mesma data que se designe data para audição do arguido; conclusão em 23.Set.11, por despacho de 29.Set.11 o Mmº Juiz largou mão dos autos para ser junto expediente; conclusão em 10.Nov.11; por despacho proferido em 21.Nov.11 o Mmº Juiz largou mão dos autos a fim de ser junto expediente; conclusão em 23.Nov.11 por despacho de 08.Mar.13 o Mmº Juiz ordenou que solicite ao TEP informação sobre se foi determinado o cumprimento em contínuo da pena imposta ao arguido; e que se solicitasse o CRC; | 133. 159. |
OPOS EX COMUM 2726/11.4TALRS-A (CMOD) Coima de €2000,00 Decisão da entidade administrativa 06.Jan.10, tendo sido notificado em 21.Abr.10 | 15.Nov.11, para despacho liminar | sem despacho | Prescrito | 160. |
REC IMP APOIO JUD 2726/11.4TALRS-B | 15.Nov.11, para despacho | sem despacho | ![]() | 161. |
OPOS EX COMUM 1871/12.3TALRS-A (CML) Coima de €5000,00 Decisão da entidade administrativa 11.Abr.12, tendo sido notificado em 07.Out.12 | 28.Set.12, para despacho liminar | sem despacho | ![]() | 134. 162. |
EX COMUM 1221/07.0TBLRS (CMODV) | 02.Set.11, para Visto em correição | ![]() | ![]() | 163. |
EX COMUM 188/08.2.TBLRS (Comissão de Aplicação das Coimas e Matéria Económica e de Publicidade) Coima: €5000,00 | 31.Jan.13, para despacho | 08.Mar.13, declarou prescrita a coima | ![]() | 135. 164. |
RCO 272/09.5TBLRS Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade | 03.Out.12, para despacho | sem despacho | Os autos têm Visto em correição aposto c/ data de 23.Nov.11; em 25.Mai.12 a recorrido veio ao processo solicitando que fosse dado destino á espécie apreendida, considerando que não houve qualquer pronúncia sobre o destino final na decisão proferida, conclusão 03.Out.12; | 165. |
PROCESSO SUM. 619/06.6PTLRS (condução sem habilitação legal) (factos de 28.Jul.10) | 21.Set.11, para apreciar a promoção do MP | 18.Mar.13, declarou extinta a pena por prescrição, e julgou extinto o procedimento criminal | Julgado e condenado por sentença de 12.Set.06, na pena de 60 dias de multa, à razão diária de €3,00, total €180,00; trânsito em 14.Abr.11; o arguido não pagou a multa e as custas; efetuadas diligências no sentido de apurar o paradeiro do arguido, bem como da existência de bens penhoráveis, mostraram-se infrutíferas; em 05.Mar.07 o MP promoveu que se convertesse a pena de multa em prisão subsidiária; conclusão em 19.Mar.07 o Mmº Juiz por despacho proferido na mesma data, converteu a pena de multa em prisão subsidiária, tendo sido emitidos mandados de detenção aos quais não foi dado cumprimento, por nunca ter sido localizada a arguida; em 08.Set.11 o MP promove que se pondere a aplicação do art. 122º, do CP; conclusão em 21.Set.11; | 136. 166. |
PROCESSO SUM. 277/11.6PCLRS (condução sem habilitação legal) (factos de 26.Mar.11) | 11.Mai.12, para apreciar o requerimento da arguida | sem despacho | Julgado e condenado por sentença de 29.Mar.11, na pena de 60 dias de multa, à razão diária de €10,00, total €600,00; trânsito em 27.Abr.11; em 20.Abr.12, a arguida veio requerer o pagamento da multa em prestações; conclusão em 11.Mai.12; | 137. 167. |
PROCESSO SUM. 62/07.0PALRS (condução sem habilitação legal) (factos de 29.Out.07) | 28.Fev.12, para apreciar a promoção do MP | 08.Mar.13, declarou extinta a pena por prescrição, e julgou extinto o procedimento criminal | Julgado e condenado por sentença de 29.Out.07, na pena de 45 dias de multa, à razão diária de €10,00, total €450,00; trânsito em 19.Nov.07; em 14.Dez.07, o arguido veio requerer o pagamento da multa e custas por PTFC; o MP em 10.Jan.08 promoveu que se indeferisse, por falta de cabimento legal; conclusão em 14.Jan.08, por despacho de 17.Jan.08, o Mmº Juiz ordenou que os autos fossem de novo c/ vista ao MP, porquanto partiu do pressuposto que há lapso quando se requer a PTFC quanto ao somatório da multa e custas; em 21.Jan.08 foi aberta Vista ao MP, o qual em 31.Mar.08 promove de forma a esclarecer o pedido do arguido, este seja de novo notificado para vir aos autos descriminar se pretende pagar em prestações a multa ou a as custas; conclusão em 04.Abr.08, o Mmº Juiz por despacho proferido na mesma data ordenou como se promove; o arguido nada disse; Vista em 02.Mai.08, em 23.Jun.08, o MP promove que se substitua a multa por PTFC; conclusão em 25.Jun.08, nesta data o Mmº Juiz ordenou que se solicitasse à DGRS os bons ofícios no sentido de o arguido poder prestar TFC; em 07.Out.08 a DGRS informou que o arguido faltou às entrevistas, não tendo justificado a ausência; Vista em 09.Out.08, tendo o MP promovido na mesma data que se notificasse o arguido para vir aos autos esclarecer o que tivesse por conveniente; conclusão em 15.Out.08, por despacho de 10.Out.08, o Mmº Juiz substituiu a pena de multa por 30 dias de prisão, nos termos do art. 49º, nº1, do CP, e ordenada a passagem de mandados de detenção, os quais não foram cumpridos por se desconhecer o paradeiro do arguido; realizadas várias diligências e pesquisas nas bases de dados, que se mostraram infrutíferas; Vista em 23.Fev.12 o MP promove que se pondere a aplicação do art. 122º, nº1do CP; conclusão em 28.Fev.12 | 168. |
PROCESSO SUM. 106/07.5PTLRS (condução sem habilitação legal) (factos de 04.Fev.07) | 10.Abr.12, para apreciar a promoção do MP | 08.Mar.13, declarou extinta a pena por prescrição, e julgou extinto o procedimento criminal | Julgado e condenado por sentença de 05.Fev.07, na pena de 90 dias de multa, à razão diária de €4,00, total €360,00; trânsito em 21.Fev.07; em 29.Mar.07, o arguido veio requerer o pagamento da multa em prestações; conclusão em 16.Abr.07, por despacho de 18.Abr.07, face à não oposição do MP, o Mmº Juiz deferiu ao requerido, quanto ao pagamento da multa e custas em prestações; o arguido não efectuou a totalidade do pagamento das prestações; conclusão em 18.Out.07, por despacho proferido na mesma data o Mmº Juiz ordenou que se notificasse o arguido para esclarecer porque não pagou as prestações, o que foi cumprido; em 18.Dez.07 o Mmº Juiz por despacho proferido na mesma data julgou vencidas todas as prestações em dívida e declarou exequível o montante respetivo; realizadas várias diligências e pesquisas nas bases de dados no sentido de apurar o paradeiro do arguido, averiguou-se que o mesmo foi afastado do território nacional, em 30.Ago.07, c/ destino a S. Paulo, Brasil, pelo TJ de Almada, tendo ficado interditado de entrar em Portugal por um ano; Vista em 28.Mar.12 o MP promove que se declare extinta a pena por prescrição; conclusão em 29.Mar.12, o Mmº Juiz nesta data ordena que se solicita a devolução dos mandados de detenção, bem como para comunicar ao Gabinete SIRENE, que deixou de interessar o pedido de paradeiro; conclusão em 10.Abr.12; | 138. 169. |
PROCESSO SUM 1424/10.0PGLRS (condução sem habilitação legal e desobediência) (factos 26.Set.10) | 29.Out.12, para despacho | 07.Mar.13 (após início da Inspecção) o Mmº Juiz ordenou que se solicitasse o CRC do arguido, preso à ordem de outro processo | Julgado e condenado por sentença de 13.Jan.11, na pena de 6 meses de prisão, substituída por multa, à razão diária de €5,00, total €900,00, pela prática de um crime de condução sem habilitação legal, e na pena de 60 dias de multa à taxa diária de €5,00, total €300,00; trânsito em 03.Mar.11; o arguido não efectuou o pagamento da multa, nem das custas, sendo que a multa do crime de condução sem habilitação legal foi liquidada posteriormente; em 20.Mar.12 o MP promove que relativamente à pena de multa pelo crime de desobediência se determinasse a conversão em pena de prisão subsidiária; conclusão em 17.Abr.12, por despacho proferido na mesma data o Mmº Juiz converteu a pena de multa em 40 dias de prisão subsidiária, cuja execução se determinou; a PSP veio informar que o arguido se encontra detido no EPL; conclusão em 26.Out.12 c/ informação que após contacto telefónico c/ o EPL, informa que o arguido se encontra ali recluso; despacho do Mmª Juiz: «Á ordem de quem, de que processo e desde quando?»; Conclusão em 29.Out.12 informando que o arguido se encontra preso no EPL desde 08.Set.11, à ordem do proc 3450/09.3TALSB, da 2ª Vara Mista de Loures, a cumprir 6 anos de prisão; por despacho de 07.Mar.13 o Mmº Juiz ordenou que se solicitasse o CRC do arguido; os autos aguardam a junção do CRC do arguido; | 139. 170. |
PROCESSO SUM 390/07.4PTLRS (condução de veículo em estado de embriaguez (factos 31.Mai.07) | 11.Out.11 para audição do arguido e eventual revogação da suspensão e cúmulo | Sem despacho | Julgado e condenado por sentença de 11.Jun.07, na pena de 1 ano de prisão, suspensa na sua execução por 3 anos, e na pena acessória de proibição de conduzir por 2 anos; trânsito em 26.Jun.07; junto o CRC do arguido, o juntas as respectivas certidões das sentenças, Conclusão em 11.Out.11, para audição do arguido e eventual revogação da suspensão e cúmulo; | 140. 171. |
PROCESSO SUM 1572/10.7PGLRS (condução de veículo sem habilitação legal (factos de 05.Jan.11) | 13.Dez.11 para audição do arguido e eventual revogação da suspensão e cúmulo | Sem despacho | Julgado em 05.Jan.11, tendo o arguido confessado os factos, e o MP prescindido das testemunhas, e promoveu que se solicitasse relatório social à DGRS, c/ vista a apurar as condições, pessoais, físicas e socioeconómicas do arguido; o Mmº Juiz deferiu o promovido, e suspendeu a audiência para continuar no dia 04.Fev.11, nesta data suspendeu a audiência e designou o dia 11.Fev.11 para continuação, tendo proferido sentença, e condenado o arguido na pena de 10 meses de prisão, suspensa por um ano; trânsito em 03.Mar.11; em 28.Jun.11 deu entrado um ofício do 2º Juízo da PIC de Loures, c/ natureza muito urgente, enviando certidão da sentença proferida no proc daquele tribunal; em 08.Jul.11 novo ofício do 2º Juízo da PIC de Loures, solicitando informação sobre se se pondera a realização de cúmulo jurídico das penas e se irá englobar-se a pena aplicada nos presentes autos; conclusão em 09.Jul.11, por despacho de 30.Ago.11, o Mmº Juiz ordenou que se informasse que se vão reunir elementos para decidir quanto à competência para a realização do cúmulo e da sua pertinência e ordenou que se solicitasse CRC do arguido; junto o CRC em 06.Set.11; conclusão em 12.Set.11, por despacho de 06.Out.11, o Mmº Juiz largou mão dos autos a fim de ser junto expediente; conclusão em 10.Out.11, em 31.Out.11, o Mmº Juiz largou mão dos autos a fim de ser junto expediente; conclusão em 04.Nov.11, em 14.Nov.11 o Mmº Juiz largou mão dos autos a fim de ser junto expediente; conclusão em 22.Nov.11, em 02.Dez.11 o Mmº Juiz largou mão dos autos a fim de ser junto expediente; conclusão em 05.Dez.11, por despacho de 12.Dez.11 o Mmº Juiz ordenou que “face à data dos nossos factos e da nossa audiência não há fundamento legal para a realização do cúmulo”; conclusão em 13.Dez.11, em 28.Dez.11 a secção cobrou os autos a fim de ser junto expediente; conclusão em 04.Jan.12, nesta data renovou o despacho de 12.Dez.11; conclusão 09.Jan.12, sem despacho, em 13.Fev.12 ofício do TEP a solicitar a remessa da certidão da sentença condenatória, ao que foi dado cumprimento; conclusão em 15.Fev.12, sem despacho; em 14.Mar.12 ofício do TEP a solicitar informação sobre a extinção da pena; conclusão em 30.Mar.12, sem despacho; em 20.Abr.12 ofício do 2º Juízo da PIC de Loures solicitar certidão da sentença c/ nota de trânsito e ofício do TEP a insistir pela resposta urgente ao ofício anteriormente enviado; conclusão em 05.Mai.12 sem despacho; em 12.Jun.12 novo ofício do TEP a solicitar resposta urgente aos ofícios anteriormente enviados; conclusão 14.Jun.12, sem despacho | 141. 172. |
PROCESSO SUMARÍSSIMO 857/11.0PILRS (condução de veículo em estado de embriaguez) Factos de 19.Ago.11; | 19.Out.11, para apreciar o requerimento do MP | 08.Mar.13 | Conclusão em 19.Out.11, por despacho de 01.Set.12 o Mmº Juiz largou mão dos autos a fim de ser junto expediente; conclusão em 08.Mar.13, por despacho proferido na mesma data não recebeu o requerimento do MP, tendo ordenado a devolução dos autos ao MP, que formulou o requerimento para o retificar, querendo; os autos foram devolvidos ao MP em 14.Mar.13, tendo procedido à retificação e devolvido ao 1º Juízo em 22.Mar.13, conclusão em 02.Abr.13; | 142. 173. |
PROCESSO SUMARÍSSIMO 358/09.6TDLSB (crime de utilização de fotografia ilícita) Factos de 19.Ago.11; | 17.Out.11 para apreciar o requerimento do MP, após notificação à arguida que não se opôs; | sem despacho | Conclusão em 07.Jul.11, por despacho proferido na mesma data foi ordenada a notificação da arguida nos termos do art. 396º, do CPP; não foi deduzida oposição; aberta Vista em 21.Set.11, o MP nada tinha a promover ou a requerer; conclusão em 17.Out.11; | 143. 174. |
PROCESSO SUMARÍSSIMO 353/12.8PILRS (crime de condução em estado de embriaguez) Factos de 05.Mai.12; | 26.Set.12, para despacho tendo em atenção a oposição do arguido; | sem despacho | Conclusão em 15.Jul.12, por despacho proferido na mesma data foi ordenada a notificação da arguida nos termos do art. 396º, do CPP; foi deduzida oposição por fax enviado em 12.Set.12; conclusão em 26.Set.12 | 144. 175. |
PROCESSO ABREV 158/03.7PTLRS (crime de condução de veículo sem habilitação legal) Factos de 27.Out.03 | 10.Out.11, para julgar extinta pena de multa por prescrição | 18.Mar.13, declarou extinta a pena por prescrição, e julgou extinto o procedimento criminal | Julgado e condenado por sentença de 15.Jun.05, na pena de 120 dias de multa à razão diária de €2,50, no total de €300,00; trânsito em 06.Jul.05; o arguido não pagou a multa, nem as custas; tendo sido instaurada execução, por multa e custas, a qual veio a ser arquivada, por despacho de 23.Nov.10, por serem desconhecidos bens ao executado; aberta Vista em 21.Set.10, o MP, em 27.Set.10, promove que se proceda à conversão da pena de multa não paga em prisão subsidiária; conclusão em 23.Nov.10, por despacho de 04.Jan.11 foi convertida a pena de multa por 80 dias de prisão subsidiária e ordenada a emissão de mandados de detenção, os quais não foram cumpridos por não se ter encontrado o arguido; Vista em 16.Jun.11, o MP promove que se pondere a aplicação do art. 122º, nº1, do CP; conclusão em 20.Jun.11, por despacho de 21.Jun.11 foi ordenada a imediata devolução dos mandados de detenção; conclusão em 10.Out.11; | 145. 176. |
PROCESSO ABREV 68/10.1PTLRS (crime de condução de veículo em estado de embriaguez e crime de condução sem habilitação legal) Factos de 13.Mar.10 | 21.Nov.12, para despacho | sem despacho | Julgado e condenado por sentença de 29.Set.10, pela prática do crime de condução em estado de embriaguez, na pena de 75 dias de multa à razão diária de €10,00, e pela prática do crime de condução sem habilitação legal na pena de 120 dias de multa à taxa diária de €10,00, e em cúmulo jurídico na pena única de 150 dias à taxa diária de €10,00, no total de €1500,00; trânsito em 12.Out.10; em 08.Fev.11 o arguido requereu o pagamento da multa em prestações, não houve oposição do MP; conclusão em 29.Abr.11, o Mmº Juiz deferiu o requerimento de pagamento em prestações, por despacho proferido na mesma data; o arguido foi notificado em 26.Set.11 c/ o envio de guias; em 07.Nov.11, o arguido veio de novo requerer o pagamento da multa e das custas em 42 prestações, devido a outros dois processos que tem que pagar indicando os respetivos números dos processos; Vista em 17.Nov.11, na mesma data o MP promove que se indefira ao requerido e que se declare vencidas todas as prestações em dívida, e que se averigue na base de dados a situação económica do arguido; conclusão em 09.Jan.12, por despacho proferido na mesma data o Mmº Juiz ordenou que se solicitasse o CRC do arguido e junto se solicitem aos respetivos tribunais dos processos indicados pelo arguido, informação sobre se o arguido está a pagar quaisquer prestações; conclusão em 08.Mai.12, o Mmº Juiz ordenou que se concluíssem os autos c/ os referidos processos; conclusão em 21.Nov.12, c/ a apresentação dos aludidos processos; | 146. 177. |
PROCESSO ABRV 279/12.5PCLRS (crime de furto simples e crime de condução sem habilitação legal) Factos de 06.Abr.12 | 08.Fev.13, para despacho | 07.Mar.13, a retificar o lapso; | Julgamento iniciado em 05.Nov.12, continuação em 19.Nov.12, para prolação da sentença; nesta data por cota, o Mmº Juiz deu sem efeito a data designada para a leitura da sentença e designou o dia 22.Nov.12, para a leitura da sentença, nesta data proferida a sentença condenou o arguido pela prática de um crime de furto simples na pena de 120 dias de multa à taxa diária de €5,00, e pela prática do crime de condução sem habilitação legal na pena de 60 dias de multa à taxa diária de €5,00, e em cúmulo jurídico na pena única de 150 dias à taxa diária de €5,00, no total de €750,00; conclusão em 08.Fev.13, c/ informação que houve lapso de escrita no montante da multa; por despacho de 07.Mar.13 foi ordenada a retificação do lapso de escrita, e após a notificação ao MP e ao defensor do arguido; | 147. 178. |
PROCESSO ABRV 271/03.0GTALQ (crime de condução em estado de embriaguez e desobediência) Factos de 07.Jun.03 | 06.Dez.11, para despacho | 18.Mar.13, declarou extinta a pena por prescrição, e julgou extinto o procedimento criminal | Julgado, na ausência, e condenado pela prática de um crime de estado de embriaguez na pena de 75 dias de multa à taxa diária €7,50, e pela prática de um crime de desobediência, na pena de 60 dias de multa, à taxa diária de €7,50, e em cúmulo jurídico na pena única de 105 dias de multa à taxa diária de €7,50, no total de €787,50, e na pena acessória de inibição de conduzir por 4 meses e 15 dias; notificado da sentença em 14.Mai.07; trânsito em 05.Jun.07; o arguido não efectuou o pagamento da multa e das custas; foram efetuadas diversas diligências no sentido de averiguar sobre o atual paradeiro do arguido, bem como sobre a existência de bens penhoráveis; Vista em 30.Nov.11 tendo o MP promovido que, atento o lapso de tempo decorrido se realizem as habituais pesquisas nas bases de dados acessíveis a fim de averiguar o paradeiro do arguido, bem como ao SEF; conclusão em 06.Dez.11; por despacho de 12.Dez.11 o Mmº Juiz largou mão dos autos a fim de ser junto expediente; conclusão em 04.Jan.12 | 148. 179. |
PROCESSO ABRV 1313/11.1PFLRS (crime de furto qualificado e furto qualificado na forma tentada, 2 crimes de furto simples e 4 crimes de dano) Factos de 27.Jul.11 | 24.Out.12, para marcação de audiência de cúmulo | 11.Fev.13, designou o dia 14.Mar.13 para a audiência | Conclusão 19.Out.11, em 06.Dez.11 o Mmº Juiz largou mão dos autos a fim de juntar expediente; conclusão em 04.Jan.12, proferiu despacho a receber a acusação em 08.Jun.12, e designou os dias 06.Set.12 e 20.Set.12, para julgamento. Em 06.Set.12 foi realizado o julgamento e designado dia 20.Set.12 para a leitura da sentença, tendo sido condenado por sentença de 20.Set.12, nas penas de, pela prática de um crime de furto qualificado, na pena de 9 meses de prisão, pela prática de dois crime de furto simples, na pena de 6 meses de prisão, por cada um deles, pela prática de um crime de furto qualificado na forma tentada, na pena de 4 meses de prisão, e pela prática de 4 crimes de dano simples, na pena 3 meses de prisão por cada um deles; e em cúmulo jurídico na pena única de 18 meses de prisão; trânsito em 10.Out.12; conclusão em 17.Out.12, por despacho de 19.Out.12, o Mmº Juiz ordenou que os autos fossem ao MP c/ novo CRC do arguido; Vista em 22.Out.12, o qual promoveu na mesma data se proceda ao cúmulo; conclusão em 24.Out.12 sem despacho; junto diverso expediente e aberta nova conclusão em 09.Jan.13, sem despacho, junto ofício do 1º J Criminal de Portimão; aberta nova conclusão em 23.Jan.13, sem despacho; conclusão em 11.Fev.13, o Mmº Juiz por despacho proferido na mesma data designou o dia 14.Mar.13 para audiência de cúmulo e ordenou que se solicitassem, certidões e informações a diversos tribunais e processos e ordenou que se solicitasse à DGRS relatório pré-sentencial atualizado para escolha e determinação da medida da pena a proferir em cúmulo e ordenou que após cumprimento do despacho fossem os autos c/ Vista ao MP para contagem da pena; Vista em 13.Fev.13; em 26.Fev.13 foi efetuado termo de cobrança do gabinete do MP a fim de juntar expediente; Vista em 27.Fev.13, cobrança em 04.Mar.13, para juntar expediente; Vista em 05.Mar.13, por promoção na mesma data foi liquidada a pena e que se desse cumprimento ao art. 477º, nºs 1 e 4, do CPP; conclusão em 06.Mar.13, nesta data proferiu despacho a ver a contagem da pena; em 14.Mar.13 foi efetuado audiência de cúmulo e designado o dia 04.Abr.13, para a leitura da sentença, que se realizou nessa data; | 149. 180. |
RCO 858/07.2TBLRS DGV - factos de 22.Dez.05 | 17.Out.11 para despacho | sem despacho | Conclusão em 04.Jul.07, por despacho de 20.Out.07, foi designado o dia 11.Dez.07, nesta data realizado o julgamento, o Mmª Juiz ordenou que fosse aberta conclusão para ser proferida sentença; conclusão em 04.Jan.08, por sentença de 13.Mai.11, o Mmº Juiz determinou a prescrição do procedimento contraordenacional; a recorrente veio em 06.Jun.11, requerer que fosse retificada a sentença, uma vez que a recorrente prestou caução, perante a procedência do recurso, deverá a mesma ser-lhe restituída c/ os respetivos juros; conclusão em 08.Set.11, por despacho proferido em 09.Set.11, o Mmº Juiz ordenou que se notifique o MPº, para querendo se pronunciar; Vista em 16.Set.11, nesta data o MP apôs o seu Visto; conclusão em 17.Out.11, sem despacho | 150. 181. |
RCO 2305/05.5TBLRS DGV - factos de 31.Dez.04; | 17.Mai.06 para despacho | sem despacho, prescrito | Decidido em 10.Fev.06 por despacho julgando improcedente o recurso, mantendo a decisão recorrida; desta decisão foi interposto recurso em 01.Mar.06; admitido por despacho 13.Mar.06; em 29.Mar.06 veio o MP responder; conclusão em 31.Mar.06 nesta data o Mmº Juiz ordenou a subida dos autos ao TRL, tendo sido remetidos em 04BR06; em 09.Mai.06 deu entrada no TRL um ofício do 1ºJuízo da PIC de Loures, solicitando a remessa do processo a título devolutivo a fim de se executarem as correções necessárias c/ o proc nº 2315/05, que dizem respeito ao mesmo recorrente; remetidos os autos à 1ª instância, a título devolutivo em 16.Mai.06; conclusão em 17.Mai.06, com informação não tendo sido objeto de despacho até à presente data; na contracapa do processo encontra-se solto um requerimento do arguido entrado em 19.Jan.07, onde requer, que seja declarado extinto por prescrição o procedimento contraordenacional; | 151. 182. |
PROCESSO SUM 873/11.1PILRS (condução de veículo em estado de embriaguez (factos 24.Ago.11) | 27.Set.12 para despacho | 08.Mar.13, ordenou o desentranhamento e entrega ao MP para os fins que tiver por convenientes, os aludidos documentos, deixando meras cópias nos autos e ordenou a notificação do arguido, como promovido; | Julgamento designado para 06.Set.11, tendo sido adiado para 19.Set.11, por o arguido ser cidadão estrangeiro e não ter sido contactado intérprete; Julgamento em 19.Set.11, tendo sido condenado pela prática por sentença de 19.Set.11, na pena de 60 dias de multa à taxa diária de €10,00, no total de €600,00 e na pena acessória de proibição de conduzir por 3 meses; trânsito em 10.Out.10; o arguido cumpriu a pena acessória, mas não efectuou o pagamento da multa e custas; em 04.Abr.12 foi junto um ofício da PSP de Loures, relativo a um acidente de viação em que terá sido interveniente o arguido, onde consta que a carta de condução do mesmo terá sido obtida c/ base numa carta falsa, foram igualmente juntas as pesquisas ctualdas pela secção c/ vista à averiguação sobre bens do arguido e sobre a sua ctual residência; Vista em 06.Set.12, em 25.Set.12 o MP promove o desentranhamento dos documentos relativos ao acidente a fim de ser averiguado em despacho autónomo pelo MP a prática pelo arguido de um crime de falsificação de documento, e que o arguido fosse notificado para proceder ao pagamento da quantia em dívida ou pedir o pagamento em prestações ou a sua substituição por PTFC, sob pena de cumprir prisão subsidiária; conclusão em 27.Set.12; | 183. |
PROCESSO ABRV 796/11.4PGLRS (crime de condução de veículo em estado de embriaguez) Factos de 30.Jul.11 | 04.Mai.12, para despacho | 22.Mar.13, a designar data para julgamento | Conclusão 18.Jan.12, por despacho de 02.Mar.12, foi designado os dias 16.Abr.12 e 02.Mai.12 para julgamento (1º e 2ª datas respectivamente); em 27.Mar.12, através de ofício vindos do MP foi junto um requerimento e procuração passada pelo arguido a favor do mandatário, o qual deu entrada nos serviços do MP em 19.Dez.11; em 12.Abr.12 o mandatário constituído pelo arguido requereu que sejam dadas sem efeito as datas designadas para o julgamento, uma vez que só teve conhecimento do julgamento na data da entrega do requerimento, não ter sido notificado das datas designadas, sendo certo que juntou a procuração aos autos em 19.Dez.11, uma vez que as mesmas colidem c/ os direitos do arguido no que respeita ao prazo da contestação e rol de testemunhas; aberta Vista em 12.Abr.12, o MP promove que se defira ao requerido designando-se nova data para julgamento; conclusão em 13.Abr.12, nesta data o Mmº Juiz, despacha que face à proximidade da audiência, determinou que os autos aguardem por esta, onde se providenciará pela nova designação se necessário e determinou que se informassem o mandatário constituído e o defensor oficioso; o julgamento não se realizou na 1ª data designada, dada a falta do arguido e do mandatário, encontrando-se apenas presente a defensora nomeada, tendo sido adiado para a 2ª data, e determinou que se notificasse o mandatário constituído da acta e da data designada para a audiência; em 02.Mai.12, em ata, o mandatário constituído pelo arguido, arguiu a nulidade do processado a partir do despacho que designou dia para julgamento e consequentemente a anulação da sessão de julgamento de 16.Abr.12, na qual foi condenado em multa; o MP não se opôs, tendo o Mmº Juiz ordenado a nulidade de todo o processado a partir da remessa dos autos a julgamento, ressalvando a aceitação da procuração, a exoneração da defensora oficiosa, e determinou que os autos fossem conclusos para proferir despacho a que alude os arts. 311º a 313º, do CPP; conclusão em 04.Mai.12; | 152. 184. |
TOTAL | 184 processos | ![]() |
Processo | Data da conclusão | Data da decisão | Observações | Nº de ordem |
P SUMARÍSSIMO 180/10.7PTLRS | 22.Nov.11 | 18.Jan.12 | Despacho a deferir requerimento do arguido da substituição da pena de multa por dias de trabalho. | ![]() |
1. PROCESSO ABRV 225/06.5GHLRS | 23.Set.10 | 07.Out.11 | Despacho a julgar extinto o procedimento criminal pelo cumprimento da pena; | ![]() |
2. PROCESSO ABRV 230/03.3GCLRS | 21.Out.11 | 26.Fev.13 | Despacho a julgar extinta pena multa, pela prescrição e o procedimento criminal | ![]() |
3. PROCESSO ABREV 184/12.5PCLRS | 26.Jun.12 | 05.Fev.13 | Despacho de recebimento da acusação, largou mão dos autos em 01.Set.12; | ![]() |
4. PROCESSO ABREVIADO 811/11.1PGLRS | 11.Jan.13 | 27.Fev.13 | Despacho de recebimento da acusação | ![]() |
5. PROCESSO ABREVIADO 861/12.2PGLRS | 12.Nov.12 | 04.Mar.13 | Despacho de recebimento da acusação | ![]() |
6. PROCESSO ABREVIADO 731/12.2PILRS | 06.Dez.12 | 01.Mar.13 | Despacho de recebimento da acusação | ![]() |
7. PROCESSO ABREVIADO 168/12.3PALRS | 19.Nov.12 | 01.Mar.13 | Despacho de recebimento da acusação | ![]() |
8. PSUM 621/10.3PBLRS | 22.Fev.11 | 01.Set.11 | Despacho a pronunciar-se sobre os honorários (largou mão dos autos em 29.Abr.11) | ![]() |
9. PSUM 233/12.7PKLRS | 25.Out.12 | 17.Jan.13 | Despacho a autorizar o pagamento da multa em prestações | ![]() |
10. PSUM 238/03.9PCLRS | 25.Out.12 | 26.Fev.13 | Despacho a declarar extinto o procedimento criminal, por prescrição da pena de multa e da pena acessória; | ![]() |
11. PSUM 228/11.8PBLRS | 31.Out.12 | 17.Jan.13 | Despacho a autorizar o pagamento da multa e custas em prestações | ![]() |
12. PSUM 181/10.5PKLRS | 21.Set.10 | 03.Dez.10 | Despacho a autorizar o pagamento da multa e custas em prestações | ![]() |
13. PSUM 614/10.0PCLRS | 11.Nov.11 | 23.Mar.12 | Despacho a substituir a pena de multa por PTFC | ![]() |
14. TOTAL | 14 Processos | ![]() |
Processo | Data da conclusão | Data da decisão | Observações | Nº de ordem |
P SUMARISSIMO 234/11.2PTLRS | 11.Out.12 | 20.Nov.12 | Largou mão dos autos em 11.Out.12 a fim de ser junto expediente | ![]() |
1. P SUMARÍSSIMO 180/10.7PTLRS | 13.Set.10 | 28.Jan.11 | Largou mão dos autos em 13.Out.10 e 15.Out.10 a fim de ser junto expediente | ![]() |
2. RCO 2305/04.2TBLRS | 17.Dez.12 | 06.Mar.13 | ![]() | ![]() |
3. OPOS EX 826/07.4SILRB-A | 22.Abr.09 | 26.Mar.10 | ![]() | ![]() |
4. EX COIMA 4118/09.6TALRS | 23.Fev.11 | 15.Abr.11 | Prescrição da coima | ![]() |
5. EX COIMA 4518/09.1TALRS | 20.Nov.10 | 15.Abr.11 | Prescrição da coima | ![]() |
6. EX COIMA 6847/08.2TALRS | 23.Fev.11 | 15.Abr.11 | Prescrição da coima | ![]() |
7. EX COIMA 1387/06.7TBLRS | 18.Nov.10 | 15.Abr.11 | Prescrição da coima | ![]() |
8. EX COIMA 2081/09.2TALRS | 21.Fev.11 | 15.Abr.11 | Prescrição da coima | ![]() |
9. EX COIMA 2399/06.6TBLRS | 15.Dez.10 | 15.Abr.11 | Prescrição da coima | ![]() |
10. EX COIMA 1318/05.1TBLRS | 16.Nov.10 | 15.Abr.11 | Prescrição da coima | ![]() |
11. EX COIMA 3004/09.4TALRS | 23.Fev.11 | 15.Abr.11 | Prescrição da coima | ![]() |
12. EX COIMA 184/08.0TBLRS | 20.Out.10 | 15.Abr.11 | Prescrição da coima | ![]() |
13. EX COIMA 302/06.2TBLRS | 25.Fev.11 | 15.Abr.11 | Prescrição da coima | ![]() |
14. EX COIMA 1247/07.4TBLRS | 25.Nov.10 | 15.Abr.11 | Prescrição da coima | ![]() |
15. EX COIMA 2505/06.0TBLRS | 25.Nov.10 | 15.Abr.11 | Prescrição da coima | ![]() |
16. EX COIMA 13/08.4TBLRS | 20.Out.10 | 26.Abr.11 | Prescrição da coima | ![]() |
17. EX MULTA 1884/03.6TBLRS-A | 20.Out.10 | 23.Ago.11 | Prescrição da coima | ![]() |
18. RCO 60/07.3TBLRS | 15.Out.07 | 25.Jan.10 | Extinto por prescrição | ![]() |
19. RCO 1144/07.3TBLRS | 16.Mai.08 | 25.Jan.10 | Extinto por prescrição | ![]() |
20. RCO 441/07.2TBLRS | 21.Set.07 | 25.Jan.10 | Extinto por prescrição | ![]() |
21. RCO 465/07.0TBLRS | 20.Set.07 | 25.Jan.10 | Extinto por prescrição | ![]() |
22. P SUMARISSIMO 496/05.4GFLRS | 02.Dez.09 | 08.Fev.10 | ![]() | ![]() |
23. RCO 1489/06.0TBLRS | 20.Set.06 | 12.Fev.10 | Extinto por prescrição | ![]() |
24. RCO 656/07.3TBLRS | 17.Out.08 | 12.Fev.10 | Extinto por prescrição | ![]() |
25. RCO 796/07.9TBLRS | 17.Set.09 | 15.Fev.10 | Extinto por prescrição | ![]() |
26. RCO 1769/05.0TBLRS | 18.Nov.05 | 15.Fev.10 | Extinto por prescrição | ![]() |
27. RCO 404/07.8TBLRS | 22.Out.07 | 15.Fev.10 | Extinto por prescrição | ![]() |
28. RCO 34/10.7TBLRS | 19.Fev.10 | 01.Set.10 | ![]() | ![]() |
29. RCO 1352/07.7ECLSB | 08.Jan.10 | 02.Set.10 | ![]() | ![]() |
30. RCO 196/09.6TBLRS | 21.Jan.10 | 03.Set.10 | ![]() | ![]() |
31. P SUMARISSIMO 172/09.9GILRS | 13.Dez.10 | 18.Fev.11 | ![]() | ![]() |
32. P SUMARISSIMO 105/09.2PHLRS | 14.Dez.10 | 18.Fev.11 | ![]() | ![]() |
33. P SUMARISSIMO 801/09.4PCLRS | 03.Dez.10 | 18.Fev.11 | ![]() | ![]() |
34. P SUMARISSIMO 1630/09.0PHLRS | 26.Out.10 | 18.Fev.11 | ![]() | ![]() |
35. RCO 1197/07.4TBLRS | 02.Abr.08 | 13.Mai.11 | Extinto por prescrição | ![]() |
36. RCO 2723/06.1TBLRS | 15.Out.07 | 13.Mai.11 | Extinto por prescrição | ![]() |
37. RCO 1178/02.4TBLSA | 16.Set.03 | 03.Jun.11 | Extinto por prescrição | ![]() |
38. RCO 1884/02.3TBLSA | 16.Out.03 | 03.Jun.11 | Extinto por prescrição | ![]() |
39. RCO 2253/06.1TBLRS | 16.Mar.07 | 04.Jun.11 | Extinto por prescrição | ![]() |
40. RCO 1322/02.1TBLSA | 03.Jun.02 | 04.Jun.11 | Extinto por prescrição | ![]() |
41. RCO 1553/03.7TBLRS | 02.Abr.04 | 06.Jun.11 | Extinto por prescrição | ![]() |
42. RCO 946/03.4TBLRS | 13.Abr.04 | 08.Jun.11 | Extinto por prescrição | ![]() |
43. RCO 1316/03.0TBLRS | 21.Abr.04 | 08.Jun.11 | Extinto por prescrição | ![]() |
44. RCO 756/03.9TBLRS | 02.Abr.04 | 09.Jun.11 | Extinto por prescrição | ![]() |
45. RCO 593/03.0TBLRS | 15.Jun.03 | 09.Jun.11 | Extinto por prescrição | ![]() |
46. PSUM 225/07.8PHLRS | 29.Abr.11 | 17.Jun.11 | Extinta a pena por prescrição da pena | ![]() |
47. PSUM 329/06.4PTLRS | 29.Abr.11 | 17.Jun.11 | Extinta a pena por prescrição da pena | ![]() |
48. PROCESSO ABREVIADO 246/04.2PTLRS | 29.Abr.11 | 17.Jun.11 | Extinção da pena pelo cumprimento e a coima por prescrição | ![]() |
49. RCO 2151/10.4TALRS | 13.Abr.10 | 17.Jun.11 | Extinto por prescrição | ![]() |
50. TRANSG 911706.0TBLRS | 12.Jan.10 | 30.Ago.11 | Extinto por prescrição | ![]() |
51. P SUMARISSIMO 20/10.7PARS | 25.Nov.11 | 16.Jan.12 | ![]() | ![]() |
52. P SUMARISSIMO 390/11.0PCLRS | 23.Nov.11 | 16.Jan.12 | ![]() | ![]() |
53. P SUMARISSIMO 264/09.4PTLRS | 08.Nov.11 | 16.Jan.12 | ![]() | ![]() |
54. P SUMARÍSSIMO 861/10.5TALRS | 14.Nov.11 | 16.Jan.12 | ![]() | ![]() |
55. P SUMARISSIMO 246/10.3PTLRS | 23.Jan.11 | 16.Jan.12 | ![]() | ![]() |
56. P SUMARISSIMO 18/10.5PJLRS | 25.Nov.11 | 16.Jan.12 | ![]() | ![]() |
57. RCO 495/11.7TALRS | 20.Out.11 | 22.Fev.12 | ![]() | ![]() |
58. RCO 548/11.1TALRS | 09.Nov.11 | 22.Fev.12 | Extinto por prescrição | ![]() |
59. RCO 745/11.0TALRS | 27.Out.11 | 22.Fev.12 | ![]() | ![]() |
60. RCO 629/11.1TALRS | 09.Nov.11 | 22.Fev.12 | Extinto por prescrição | ![]() |
61. RCO 568/11.6TALRS | 03.Nov.11 | 22.Fev.12 | Rejeitada | ![]() |
62. RCO 696/11.8TALRS | 11.Nov.11 | 22.Fev.12 | ![]() | ![]() |
63. RCO 747/11.6TALRS | 02.Nov.11 | 22.Fev.12 | ![]() | ![]() |
64. RCO 937/11.1TALRS | 21.Set.11 | 22.Fev.12 | Extinto por prescrição | ![]() |
65. RCO 650/11.0TALRS | 14.Set.11 | 02.Mar.12 | Rejeitada | ![]() |
66. RCO 669/11.0TALRS | 21.Set.11 | 22.Mar.12 | Rejeitada | ![]() |
67. RCO 665/11.8TALRS | 14.Set.11 | 09.Mar.12 | Extinto por prescrição | ![]() |
68. RCO 6604/11.9TALRS | 21.Nov.11 | 12.Abr.12 | Extinto por prescrição | ![]() |
69. RCO 556/11.2TALRS | 30.Nov.11 | 12.Abr.12 | Rejeitada | ![]() |
70. RCO 506/11.6 TALRS | 10.Jan.12 | 12.Abr.12 | Rejeitada | ![]() |
71. P SUMARISSIMO 1884/11.2PHLRS | 04.Mai.12 | 20.Ago.12 | ![]() | ![]() |
72. P SUMARISSIMO 83/08.5PKLRS | 08.Mai.12 | 20.Ago.12 | ![]() | ![]() |
73. P SUMARISSIMO 2791/08.1TALRS | 08.Mai.12 | 20.Ago.12 | ![]() | ![]() |
74. P SUMARISSIMO 78/11.1ECLSB | 17.Mai.12 | 20.Ago.12 | ![]() | ![]() |
75. P SUMARISSIMO 14/11.5GTALQ | 04.Mai.12 | 20.Ago.12 | ![]() | ![]() |
76. P SUMARISSIMO 384/11.5PTLRS | 04.Mai.12 | 20.Ago.12 | ![]() | ![]() |
77. P SUMARISSIMO 226/11.1PTLRS | 04.Mai.12 | 20.Ago.12 | ![]() | ![]() |
78. P SUMARISSIMO 344/10.3PTLRS | 17.Mai.12 | 20.Ago.12 | ![]() | ![]() |
79. P SUMARISSIMO 1489/10.5PFLRS | 17.Mai.12 | 20.Ago.12 | ![]() | ![]() |
80. P SUMARISSIMO 145/11.1PTLRS | 17.Mai.12 | 20.Ago.12 | ![]() | ![]() |
81. P SUMARISSIMO 302/11.0PTLRS | 17.Mai.12 | 20.Ago.12 | ![]() | ![]() |
82. P SUMARISSIMO 307/11.1PTLRS | 08.Mai.12 | 20.Ago.12 | ![]() | ![]() |
83. P SUMARISSIMO 359/11.4PTLRS | 27.Jun.12 | 20.Ago.12 | ![]() | ![]() |
84. P SUMARISSIMO 373/11.0GILRS | 04.Mai.12 | 20.Ago.12 | ![]() | ![]() |
85. P SUMARÍSSIMO 530/11.9PKLRS | 08.Mai.12 | 20.Ago.12 | ![]() | ![]() |
86. P SUMARISSIMO 1009/09.4PILRS | 08.Mai.12 | 20.Ago.12 | ![]() | ![]() |
87. P SUMARISSIMO 1599/10.9PHLRS | 26.Mai.12 | 20.Ago.12 | ![]() | ![]() |
88. P SUMARISSIMO 1452/10.6PHLRS | 10.Mai.12 | 20.Ago.12 | ![]() | ![]() |
89. P SUMARISSIMO 17/10.7PALRS | 17.Mai.12 | 20.Ago.12 | ![]() | ![]() |
90. P SUMARISSIMO 93/11.5PKLRS | 04.Mai.12 | 20.Ago.12 | ![]() | ![]() |
91. P SUMARISSIMO 1783/10.5PFLRS | 04.Mai.12 | 20.Ago.12 | ![]() | ![]() |
92. P SUMARISSIMO 2/10.9F9LSB | 10.Mai.12 | 20.Ago.12 | ![]() | ![]() |
93. P SUMARISSIMO29/09.3PJLRS | 10.Mai.12 | 20.Ago.12 | ![]() | ![]() |
94. P SUMARISSIMO 95/10.9PILRS | 04.Mai.12 | 20.Ago.12 | ![]() | ![]() |
95. P SUMARISSIMO 586/10.1PGLRS | 17.Mai.12 | 20.Ago.12 | ![]() | ![]() |
96. P SUMARISSIMO 1100/10.4PBLRS | 10.Mai.12 | 20.Ago.12 | ![]() | ![]() |
97. TOTAL | 97 processos | ![]() |
Número do processo | Conclusão/ Data designada para leitura da sentença | Número do processo | Conclusão/ Data designada para leitura da sentença | ||
1 | 10.0TBLRS | 21-03-2013 | 947 | 06.0TBLRS | 20-12-2006 |
1 | 11.3GDLRS | 04-06-2013 | 970 | 10.0PHLRS | 24-06-2013 |
4 | 11.8PALRS | 05-06-2013 | 974 | 11.6PCLRS | 25-09-2012 |
7 | 13.8PCLRS | 17-05-2013 | 995 | 09.9PILRS | 24-06-2013 |
7 | 11.2PALRS | 24-06-2013 | 1012 | 07.9TBLRS | 25-09-2008 |
10 | 11.2TALRS | 21-03-2013 | 1017 | 12.8TALRS | 02-05-2013 |
11 | 11.0TALRS | 26-04-2013 | 1023 | 12.2TALRS | 15-05-2013 |
13 | 12.0PALRS | 17-04-2013 | 1026 | 02.5TBLSA | 28-06-2002 |
15 | 09.3TBLRS | 24-11-2009 | 1027 | 07.7TBLRS | 16-04-2009 |
17 | 09.0TBLRS | 30-05-2013 | 1038 | 12.0TALRS | 02-04-2013 |
18 | 11.8PHLRS | 25-06-2013 | 1042 | 13.1TALRS | 11-03-2013 |
20 | 11.0TAELV | 02-05-2012 | 1053 | 03.5TBLRS | 22-04-2004 |
22 | 09.6PKLRS | 10-04-2013 | 1069 | 12.0PILRS | 21-05-2013 |
22 | 13.1PTLRS | 24-06-2013 | 1070 | 10.9PFLRS | 24-06-2013 |
23 | 12.7PALRS | 16-05-2013 | 1096 | 11.5PBLRS | 06-05-2013 |
32 | 10.0TBLRS | 23-04-2013 | 1112 | 12.3PFLRS | 26-04-2013 |
33 | 11.1PALRS | 13-02-2013 | 1122 | 05.7TBLRS | 17-11-2005 |
34 | 09.0TBLRS | 21-03-2013 | 1135 | 12.2TALRS | 16-04-2013 |
37 | 09.4TBLRS | 21-03-2013 | 1141 | 07.9TBLRS | 25-06-2013 |
37 | 12.7PALRS | 17-06-2013 | 1143 | 11.0PBLRS | 17-04-2013 |
52 | 10.5PGLRS | 16-04-2013 | 1161 | 07.3TBLRS | 03-12-2009 |
53 | 12.9PCLRS | 27-05-2013 | 1169 | 07.9TBLRS | 15-05-2013 |
55 | 12.5GDLRS | 06-05-2013 | 1184 | 11.8PFLRS | 24-10-2012 |
67 | 12.9SULSB | 05-06-2013 | 1191 | 09.0PGLRS | 24-06-2013 |
68 | 10.1PTLRS | 21-11-2012 | 1196 | 06.3TBLRS | 11-01-2008 |
69 | 12.5TALRS | 05-06-2013 | 1233 | 10.7PGLRS | 30-03-2013 |
69 | 10.0PBLRS | 01-03-2013 | 1244 | 11.5PHLRS | 24-06-2013 |
71 | 05.3SQLSB | 21-06-2013 | 1247 | 03.3TBLRS | 02-04-2004 |
75 | 09.7PALRS | 24-06-2013 | 1251 | 10.5TALRS | 31-05-2011 |
80 | 13.9PTLRS | 21-06-2013 | 1252 | 10.3PFLRS | 16-04-2013 |
81 | 12.4PALRS | 21-06-2013 | 1255 | 10.8TALRS | 14-05-2013 |
82 | 13.5PTLRS | 20-06-2013 | 1300 | 02.0TBLSA | 12-05-2006 |
121 | 11.4PTLRS | 24-06-2013 | 1317 | 09.4PGLRS | 15-04-2013 |
128 | 12.4PKLRS | 21-03-2013 | 1346 | 09.8PHLRS | 24-06-2013 |
147 | 10.5PALRS | 25-06-2013 | 1350 | 11.6PILRS | 24-06-2013 |
148 | 08.3TBLRS | 16-04-2009 | 1352 | 11.2PHLRS | 24-06-2013 |
150 | 08.5TBLRS | --- | 1363 | 06.0TBLRS | 19-01-2007 |
150 | 08.5TBLRS-A | 02-05-2013 | 1369 | 10.4PGLRS | 25-06-2013 |
167 | 05.1GGLSB | 10-04-2013 | 1380 | 03.1TBLRS | 16-12-2004 |
167 | 09.2TBLRS | 25-03-2011 | 1394 | 11.8PHLRS | 21-06-2013 |
169 | 06.0PTLRS | 23-04-2013 | 1428 | 06.8TFLSB | 02-03-2007 |
172 | 09.9GILRS | 21-06-2013 | 1454 | 12.8TALRS | 16-04-2013 |
178 | 11.8XBLSB | 04-06-2013 | 1455 | 12.6TALRS | 13-05-2013 |
178 | 12.0PALRS | 25-06-2013 | 1472 | 10.0PGLRS | 24-06-2013 |
191 | 10.2PCLRS | VC 18-06-2013 | 1518 | 12.8TALRS | 02-05-2012 |
195 | 09.8PALRS | 24-06-2013 | 1527 | 10.1PHLRS | 24-06-2013 |
200 | 11.8TFLSB | 04-09-2013 | 1536 | 12.6PFLRS | 30-05-2013 |
214 | 09.8PALRS | 24-06-2013 | 1542 | 13.3TALRS | 21-05-2013 |
216 | 09.4TBLRS | 22-06-2011 | 1543 | 13.1TALRS | 17-05-2013 |
- | - | - | 1572 | 10.7PGLRS | 23-04-2013 |
220 | 09.2GDLRS | 06-06-2013 | 1575 | 13.0TALRS | 24-05-2013 |
222 | 08.6TBLRS | 17-05-2013 | 1598 | 13.9TALRS | 24-04-2013 |
222 | 12.1PGLRS | 16-04-2013 | 1678 | 06.7TBLRS | 13-03-2013 |
239 | 08.0TBLRS | 05-06-2013 | 1690 | 02.5PHLRS | 06-05-2013 |
243 | 12.4PGLRS | 17-05-2013 | 1690 | 02.5PHLRS-A | 07-11-2008 |
245 | 09.8TBLRS | 23-06-2010 | 1690 | 02.5phlrs-B | 15-04-2013 |
246 | 10.3PTLRS | 24-06-2013 | 1691 | 06.4TBLRS | 16-07-2007 |
250 | 12.7TFLSB | 16-04-2013 | 1712 | 09.9PHLRS | 12-09-2012 |
253 | 10.6PDLRS | 05-03-2013 | 1731 | 10.2PHLRS | 16-04-2013 |
257 | 10.9PBLRS | 27-05-2013 | 1786 | 12.5TALRS | 16-04-2013 |
260 | 08.9TBLRS | 19-02-2013 | 1787 | 12.3TALRS | 21-03-2013 |
269 | 10.2PILRS | 13-03-2013 | 1809 | 05.4TBLRS | 16-10-2007 |
269 | 12.8PGLRS | 25-06-2013 | 1859 | 11.1TALRS | 05-06-2013 |
271 | 09.7TBLRS | 17-05-2013 | 1872 | 12.1TALRS | 17-04-2013 |
272 | 09.5TBLRS | 03-10-2012 | 1886 | 13.4TALRS | 24-05-2013 |
272 | 12.8PGLRS | 16-04-2013 | 1893 | 10.9TALRS | VC 18-06-2013 |
274 | 09.1TBLRS | 22-04-2013 | 1925 | 12.6TALRS | 16-05-2012 |
280 | 11.6PHLRS | 24-06-2013 | 2057 | 06.1TBLRS | 19-12-2007 |
282 | 08.0TBLRS | VC 22-05-2013 | 2072 | 06.5TBLRS | 28-11-2007 |
286 | 08.2PTLRS | 25-06-2013 | 2073 | 09.1TALRS | VC 18-06-2013 |
295 | 11.4PGLRS | 25-06-2013 | 2082 | 11.0PFLRS | 24-06-2013 |
298 | 08.6TBLRS | 21-12-2009 | 2084 | 13.2TALRS | 29-05-2013 |
299 | 12.0TALRS | 03-05-2013 | 2210 | 12.9TALRS | 02-05-2013 |
303 | 11.9PFLRS | 11-01-2012 | 2211 | 12.7TALRS | 16-04-2013 |
305 | 07.0GCLRS | 21-03-2013 | 2214 | 12.1TALRS | 24-05-2013 |
306 | 11.3PTLRS | 19-11-2012 | 2218 | 02.2TBLSA | Baixou da Relação no dia 20-06-2013 |
308 | 10.7PGLRS | 17-05-2013 | 2233 | 05.4TBLRS | 23-11-2006 |
315 | 08.0TBLRS-A | 02-07-2010 | 2233 | 12.8TALRS | 17-04-2013 |
320 | 08.6PTLRS | 05-06-2013 | 2234 | 12.6TALRS | 17-04-2013 |
322 | 12.8PGLRS | 17-10-2012 | 2259 | 12.1TALRS | 17-04-2013 |
331 | 03.8GHLRS | 07-02-2013 | 2285 | 06.0ECLSB | VC 17-06-2013 |
332 | 10.0ECLSB | 29-06-2010 | 2305 | 05.5TBLRS | 17-05-2006 |
333 | 07.5TBLRS | 17-06-2013 | 2338 | 12.5TALRS | 16-04-2013 |
350 | 11.0PTLRS | 17-04-2013 | 2339 | 11.0TALRS | 09-05-2012 |
360 | 10.5PGLRS | 15-02-2012 | 2441 | 12.1TALRS | 15-06-2012 |
369 | 12.4PGLRS | 25-06-2013 | 2463 | 12.2TALRS | 10-05-2013 |
372 | 13.7PCLRS | 24-06-2013 | 2509 | 12.4TALRS | 15-06-2012 |
391 | 08.5TBLRS | 24-11-2009 | 2565 | 12.5TALRS | 17-04-2013 |
401 | 08.6TBLRS | 21-12-2009 | 2566 | 12.3TALRS | 17-04-2013 |
403 | 09.5PTLRS | 27-09-2012 | 2669 | 12.4TALRS | 05-06-2013 |
409 | 09.4PTLRS | 29-09-2009 | 2670 | 12.8TALRS | 17-04-2013 |
410 | 08.5TBLRS | 13-10-2009 | 2746 | 12.1TALRS | 17-04-2013 |
417 | 08.2TBLRS | 24-02-2010 | 2809 | 12.3TALRS | 25-06-2013 |
419 | 08.9TBLRS | 24-11-2009 | 2830 | 06.0TBLRS | 11-01-2008 |
428 | 11.0PFLRS | 20-05-2013 | 2837 | 06.8TBLRS | 09-07-2007 |
431 | 11.0PCLRS | 24-06-2013 | 3017 | 11.6TALRS | 11-04-2013 |
439 | 07.0PTLRS | 24-10-2011 | 3022 | 11.2TALRS | 26-09-2011 |
439 | 07.0PTLRS-A | --- | 3048 | 12.9TALRS | 02-05-2013 |
444 | 13.8TALRS | 26-04-2013 | 3049 | 12.7TALRS | 02-05-2013 |
448 | 07.0TBLRS | 27-03-2008 | 3050 | 12.0TALRS | 21-05-2013 |
451 | 10.2PKLRS | 31-05-2013 | 3055 | 12.1TALRS | 16-04-2013 |
458 | 06.4GCLRS | 25-06-2013 | 3058 | 12.6TALRS | 17-09-2012 |
460 | 11.4PDLRS | 21-06-2013 | 3170 | 12.1TALRS | 06-06-2013 |
472 | 09.8PHLRS | VC 23-05-2013 | 3197 | 12.3TALRS | 25-06-2013 |
473 | 11.6TALRS | 24-04-2012 | 3240 | 12.6TALRS | 14-09-2012 |
485 | 07.4PGLRS | 25-06-2013 | 3241 | 12.4TALRS | 08-11-2012 |
491 | 09.4PGLRS | 24-06-2013 | 3242 | 12.2TALRS | 02-05-2013 |
495 | 05.6PTLRS | VC 23-10-2012 | 3243 | 12.0TALRS | 02-04-2013 |
499 | 07.4TBLRS-A | 24-04-2013 | 3340 | 11.0TALRS | 16-05-2012 |
507 | 11.4PCLRS | 27-06-2013 | 3440 | 10,3TALRS | VC 18-06-2013 |
538 | 06.6ECLSB | 31-05-2013 | 3503 | 12.0TALRS | 25-01-2013 |
547 | 02.4TBLSA | 08-07-2002 | 3504 | 12.9TALRS | 06-06-2013 |
553 | 11.8TALRS | 24-10-2012 | 3557 | 12.0TALRS | 22-04-2013 |
556 | 11.2TALRS | 24-06-2013 | 3681 | 10.3TALRS | 26-04-2013 |
566 | 08.7PTLRS | 25-06-2013 | 3682 | 10.1TALRS | 26-04-2013 |
567 | 09.8PKLRS | 25-06-2013 | 3683 | 10.0TALRS | 26-04-2013 |
583 | 06.1TFLSB | 19-12-2006 | 3856 | 07.2ECLSB | 02-10-2009 |
591 | 03.4TBLRS | 17-03-2004 | 4087 | 07.7TFLSB | 13-10-2009 |
592 | 12.1PILRS | Leitura sentença agendada para 11/07/2013 | 4269 | 12.0TALRS | 17-06-2013 |
599 | 11.6TALRS | 22-04-2013 | 4322 | 12.0TALRS | 11-04-2013 |
604 | 07.0PGLRS | 18-05-2013 | 4570 | 12.2TALRS | 14-01-2013 |
617 | 09.8PGLRS | 07-06-2013 | 4600 | 11.5TALRS | 04-10-2011 |
634 | 13.3TALRS | 06-06-2013 | 4693 | 12.8TALRS | 14-01-2013 |
639 | 07.3PFLRS | VC 17-04-2013 | 4749 | 10.1TALRS | 06-05-2013 |
647 | 12.2TALRS | 27-05-2013 | 4857 | 10.9TALRS | 30-05-2013 |
663 | 10.9PCLRS | 19-04-2013 | 4906 | 12.6TALRS | 05-06-2013 |
675 | 12.8TALRS | 20-05-2013 | 4911 | 12.2TALRS | 06-06-2013 |
677 | 11.1S6LSB | 22-03-2013 | 4912 | 11.8TALRS | 02-04-2013 |
690 | 08.6PGLRS | 13-05-2013 | 4978 | 12.3TALRS | 05-06-2013 |
697 | 12.9PHLRS | 25-06-2013 | 5151 | 10.0TALRS | 02-04-2013 |
701 | 07.2SILSB | 14-02-2013 | 5191 | 11.2TALRS | 23-05-2013 |
709 | 10.0PGLRS | 28-05-2012 | 5210 | 12.5TALRS | 06-06-2013 |
719 | 13.6TALRS | 21-02-2013 | 5259 | 12.8TALRS | 02-05-2013 |
741 | 13.2TALRS | 21-02-2013 | 5329 | 12.2TALRS | 14-06-2013 |
741 | 11.7PHLRS | 24-06-2013 | 5330 | 12.6TALRS | 14-05-2013 |
743 | 13.9TALRS | 21-02-2013 | 5505 | 11.5TALRS | 21-05-2013 |
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792 | 06.3TBLRS | 23-11-2006 | 5808 | 11.9TALRS | 04-06-2013 |
800 | 09.6PILRS | 13-10-2009 | 5861 | 11.5TALRS | 17-05-2013 |
807 | 13.9TALRS | 15-04-2013 | 5962 | 10.7TALRS | 26-04-2013 |
808 | 13.7TALRS | 15-04-2013 | 6029 | 10.3TALRS | 24-04-2013 |
828 | 09.6PFLRS | 03-07-2013 | 6114 | 10.1TB.Mai. | 26-04-2013 |
834 | 13.6TALRS | 03-04-2013 | 6263 | 11.9TALRS | 02-05-2013 |
843 | 10.7PGLRS | VC 23-05-2013 | 6304 | 11.0TALRS | 02-05-2013 |
850 | 09.2PBLRS | 21-06-2013 | 6821 | 11.1TALRS | 03-06-2013 |
858 | 07.2TBLRS | 06-05-2013 | 6824 | 11.6TALRS | 25-05-2013 |
870 | 08.4PFLRS | VC 23-05-2013 | 6871 | 11.8TALRS | 20-05-2013 |
871 | 07.0TBLRS | 10-01-2008 | 6879 | 11.3TALRS | 13-07-2012 |
877 | 12.7TALRS | 06-05-2013 | 6891 | 11.2TALRS | 16-04-2013 |
879 | 12.3TALRS | 09-03-2012 | 6962 | 11.5TALRS | 22-11-2011 |
895 | 07.7TBLRS | 27-05-2013 | 7391 | 11.6TALRS | 17-04-2013 |
906 | 10.9TALRS | 25-06-2013 | 7434 | 11.3TALRS | 22-05-2013 |
907 | 08.7TFLSB | 21-12-2009 | 7434 | 11.3TALRS-A | --- |
924 | 12.2TALRS | 02-05-2013 | 7505 | 10.3TALRS | 21-03-2013 |
924 | 10.7PILRS | VC 23-05-2013 | 7556 | 11.0TALRS | 17-04-2013 |
927 | 06.6TBLRS | 27-05-2013 | 7797 | 11.0TALRS | 27-05-2013 |
928 | 03.6TBLRS | 25-06-2003 | 7888 | 10.5TALRS | 17-11-2011 |
931 | 13.8TALRS | 03-04-2013 | 8065 | 11.3TALRS | 05-06-2013 |
932 | 13.6TALRS | 07-03-2013 | 8522 | 11.1TALRS | Leitura da sentença agenda para 11-07-2013 |
941 | 03.3TBLRS | 19-01-2004 | 11595 | 10.0TALRS | 08-03-2012 |
Santos Cabral (relator)
Gregório Silva Jesus
Fernando Bento
Melo Lima
Souto Moura
Ana Paula Boularot
Sebastião Póvoas (Presidente)