LINHA ARQUITETÓNICA E ARRANJO ESTÉTICO
INOVAÇÕES
IMÓVEL E PARTES COMUNS DO EDIFÍCIO
DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS
Sumário

1.– Devem ser consideradas como inovação as obras susceptíveis de prejudicar a linha arquitetónica ou arranjo estético, bem como de contender com a segurança ou estabilidade do edifício, e as que alteram a edificação no seu estado original, modificando o seu estado primitivo, traduzindo-se em alterações de substância ou de forma relativas ao seu destino ou afectação da fracção do imóvel ou das partes comuns do edifício

2.– Estando em causa obras a efectuar em edifício construído há mais de 60 anos - o qual, em face disso, vem denotando alguma degradação e premente necessidade de beneficiação - quer as alterações a efectuar no revestimento das cabines e portas dos elevadores, quer a obra de pintura da respectiva fachada, uma vez que não contendem com o seu destino e afetação, nem com a segurança, estabilidade, linha arquitetónica ou arranjo estético do edifício, não consubstanciam inovações, subsumíveis ao disposto no art. 1425º do C.Civil.

SUMÁRIO (elaborado pelo relator)

Texto Integral

                Acordam no Tribunal da Relação de Lisboa :


Relatório:


1.– I... SA, propôs, contra M... e M... SA, na qualidade de condóminos, providência cautelar, distribuída à comarca de Lisboa - Juízo Central, pedindo a suspensão de deliberação da assembleia do condomínio do prédio sito ...

Deduziram as requeridas oposição - concluindo pela improcedência do pedido.

Efectuada audiência, foi proferida decisão, na qual se considerou improcedente a providência requerida.

Inconformada, veio a requerente interpor o presente recurso de apelação, cujas alegações terminou com a formulação das seguintes conclusões :
- A decisão recorrida faz errada apreciação dos factos elencados e dados como provados e, por conseguinte,  errónea qualificação jurídica das obras visadas e incorreta aplicação do direito, razão pela qual se vem apelar da decisão.
- A requerente / recorrente discorda da decisão no que toca à improcedência do procedimento cautelar de suspensão da deliberação de condomínio aprovada em assembleia de condóminos, realizada a 30.6.2017, por entender que as obras visadas pela deliberação carecem de aprovação por maioria de dois terços do valor total do prédio, por consubstanciarem obras de inovação.
- Ora, resultou assente e certo que, em 30.6.2017, foi realizada a assembleia geral de condóminos extraordinária (facto provado nº7).
Resultou sobejamente provado que as recorridas pretendem, com a deliberação em apreço constante da ata nº 32 (doc.24), avançar com a execução de obras nos elevadores e na fachada do prédio, ambas partes comuns do edifício.
- Sucede que a recorrente não concorda com a execução das mesmas, porquanto não só consubstanciam obras de grandes dimensões e de custos avultados e desnecessários, sobretudo quando há soluções alternativas, de menor amplitude, mas igualmente convenientes e idóneas às necessidades do imóvel em questão, como considera que as mesmas configuram verdadeiras inovações, razões pelas quais votou contra a aprovação dos respetivos orçamentos (doc. 24 e 27 da PI).
- Porém, o Tribunal recorrido considerou que as modificações a efetuar nos elevadores e na fachada não consubstanciam obras de inovação, por não contenderem com a estabilidade, segurança, destino ou afetação do edifício, afirmando ainda que a linha arquitetóníca da fachada não será afetada caso, com a pintura, se mantenha a cor atual.
- O Tribunal a quo fez uma errada apreciação e determinação da natureza e qualificação jurídica das obras em apreço, com a consequente aplicação errónea do direito.
- Com efeito, os elevadores já haviam sido alvo de reparações em meados de 2003 (facto 14).
- As obras que ora se pretendem executar são muito mais do que meras obras de conservação e manutenção, pois irão alterar toda a estrutura dos elevadores existente até então (factos 15 e 26).
A recorrente entende que esta factualidade não pode ser ignorada, porquanto a substituição das cabines, das portas, dos sistemas elétricos e de outros sistemas que compõem um elevador não é equiparável a trabalhos de reparação e manutenção, nem pode ser considerada uma mera obra de conservação, consubstanciando sim verdadeiras inovações.
Resulta por demais evidente que serão introduzidos inúmeros elementos e componentes novos e diferentes dos ora existentes, os quais irão alterar toda a configuração dos elevadores e provocar uma modificação substancial, quase integral e flagrante nestas partes comuns do prédio, desnecessárias e despiciendas e que, no fundo, nada mais visam que modificar estética e funcionalmente os ditos elevadores.
- De igual modo, questiona-se a recorrente como pode defender-se que a pintura da fachada não é uma alteração substancial à sua forma e linha arquitetónica, quando esta mesma fachada não é, e nunca foi, pintada, sendo única e exclusivamente composta por pedra marmorite.
- Em ambos os casos, é notório e evidente que estão em causa obras de inovação, consideráveis pela sua dimensão, amplitude e consequências, atendendo sobretudo ao tipo de materiais utilizados e à ausência de natural coesão com a estrutura do edifício e consistência intrínseca do mesmo.
- Na ótica da recorrente, e tal como resulta evidente do exposto, as obras visadas traduzem claramente alterações substanciais à fisionomia e configuração da fachada do edifício, assim como à disposição e ao desenvolvimento funcional dos elevadores, integrando o conceito amplo de inovações, nos termos e para os efeitos do art. 1425º do C.Civil, no sentido em que o mesmo abarca, não só, mas também, as alterações na substância ou na forma da parte comum.
- A recorrente socorre-se ainda do entendimento unânime da doutrina e da jurisprudência, nos termos do qual são consideradas inovações, não só as obras novas a construir no prédio, ou as alterações causadas ao nível do uso ou destino do mesmo, mas igualmente as obras de caráter inovador a introduzir em elementos já existentes e, eventualmente, em seu beneficio.
- Contrariamente ao que o Tribunal recorrido faz crer, para serem consideradas inovações as obras não têm, necessariamente, de causar uma modificação ao uso ou à afetação do bem em causa ou sequer contender com a estabilidade do edifício, exigindo-se apenas que estas venham introduzir algo de novo ou de diferente em determinadas partes comuns do prédio, causando modificações significativas e substanciais.
- Sendo inquestionável que foi feita a prova de que os elevadores que se pretendem instalar no prédio são substancialmente distintos dos atualmente (e desde sempre) existentes, nomeadamente pelos materiais utilizados e pelo próprio modo de funcionamento, resulta claro e evidente que a sua construção será uma inovação.
- Da mesma forma, é manifesto que a pintura da fachada do prédio, ainda que num tom aproximado do tom da pedra marmorite ali existente, consistirá numa alteração substancial, material e estética da fachada em marmorite atual.
- Por esta via, só pode concluir-se que as obras em apreço consubstanciam, de facto, obras de inovação, porquanto das mesmas resulta uma alteração substancial da coisa, uma modificação significativa do tipo de materiais utilizados e que compõem tanto os elevadores como a fachada do prédio, ambas de natureza definitiva e inamovível e que incorporam essas partes comuns na sua totalidade.
- Importa ainda clarificar que sequer se poderá aceitar como defensável que as obras se justificam por razões de segurança, pois isso seria confirmar a necessidade de realização de obras de conservação com a solução imposta de alterar a própria configuração e estética do edifício.
Sendo, pois, a oposição da recorrente unicamente referente à realização de obras de inovação.
- Assim, o entendimento que se afigura mais adequado à harmonia do sistema é, pois, que as obras supra elencadas, por consubstanciarem manifestamente inovações a introduzir nas partes comuns, nos termos e para os efeitos do disposto no art. 1425º do CC, só podem ser aprovadas em assembleia de condóminos por maioria de dois terços do valor total do prédio.
- Não o tendo sido, afiguram-se contrárias à lei e, por isso, são anuláveis nos termos do nº1 do art. 1425º e do nº1 do art. 1433º, ambos do C.Civil.
- Concludentemente, terá a decisão recorrida de ser revogada, devendo a providência cautelar ser julgada procedente e, por conseguinte, declarada a suspensão das deliberações constantes do ponto Um da ordem de trabalhos (doc. 24 da PI), por se afigurarem contrárias à lei e, assim, serem anuláveis.
-Termos em que deve ser dado provimento ao recurso, revogando-se a sentença recorrida em conformidade sendo, por conseguinte, substituída por outra que considere que as obras visadas configuram inovações.

Em contra-alegações, pronunciaram-se as apeladas pela confirmação do julgado.

Colhidos os vistos legais, cumpre decidir.

2.–  Em 1ª instância, foi dada como provada a seguinte matéria factual :
1)– A requerente é proprietária das frações autónomas identificadas pelas letras “C”, “D”, “E”, “F”, “I”, “J”, “O”, “U”, “AB” todas parte integrante do prédio urbano sito …, descrito na Conservatória do Registo Predial de Lisboa sob o nº ..., afeto ao regime de propriedade horizontal nos termos da inscrição ... e inscrito na matriz sob o art....
2)– Às referenciadas frações, correspondem, nos termos da escritura de propriedade horizontal: Fração “C” uma permilagem de 35,1;  Fração “D” uma permilagem de 35,1; Fração “E” uma permilagem de 46,8; Fração “F” uma permilagem de 41; Fração “I” uma permilagem de 41; Fração “J” uma permilagem de 29,3; Fração “O” uma permilagem de 41; Fração “U” uma permilagem de 41 e Fração “AB” uma permilagem de 35,1, todas, correspondendo a uma representação de 345,4%º da totalidade do capital investido do edifício.
3)– São ainda proprietários de frações no prédio e, por isso, igualmente condóminos, as pessoas seguintes: M..., proprietária da fração “R”, a que corresponde uma permilagem de 41%º; M... SA, proprietária das frações “A”, “B”, “G”, “H”, “L”, “M”, “N”, “P”, “Q”, “S”, “T”, “V” “X”, “Z”, “AA”, “AC”, num total de permilagem de 613,6%º.
4)– O regulamento do condomínio foi aprovado na assembleia de condóminos realizada em 23/6/2006 e desde então que não sofreu alterações.
5)– Atualmente o condomínio do prédio sito ... é administrado pela empresa “D... Lda”, por ter sido eleita na assembleia de condóminos realizada em 16/7/2013 e por ter sido reconduzida no cargo para o ano de 2014.
6)– Em 20.6.2017 a requerente recebeu a convocatória para a assembleia extraordinária que se realizaria no dia 30.6.2016, pelas 14.30 horas na Rua A... R... C..., nº..., r/c ..., P..., com a seguinte ordem de trabalhos: “Ponto Um: Apresentação e votação dos orçamentos para obras de conservação e reabilitação do edifício e do montante da respetiva comparticipação extraordinária dos condóminos; Ponto Dois: Apresentação e votação de entidade fiscalizadora, em representação do condomínio, para acompanhamento das obras de conservação e reabilitação do edifício; Ponto Três: Outros assuntos de interesse para o condomínio”.
7)– Na assembleia extraordinária de 30.6.2017, compareceram todos os condóminos representativos de 100% da permilagem total do prédio.
8)– A requerente, com a permilagem de 345,4%º, foi representada pelo Sr. Drª S...
9)– Os condóminos requeridos fizeram-se representar na assembleia de condóminos de 30.6.2017 pelo Sr. Dr. A...
10)– Na assembleia ordinária de condóminos realizada em 8.1.2017, e cuja cópia consta a fls. 1345/1350 dos autos e cujo teor se dá por reproduzido, consta, para além do mais “(…). Quanto às escorrências o representante da M... e Drª M... faz notar, e em concordância com a administração, que é um problema muito antigo conforme consta da ata nº 18 de 26.10.2011. Assim, e em consonância com o problema levantado no ponto nove da presente assembleia irá a M... pagar a suas expensas a realização de um caderno de encargos para a recuperação total das fachadas e da cobertura do edifício, pedindo conjuntamente orçamentos para a sua execução convidando desde já a Imoz a fazer o mesmo (…)”.
11)–  A administração de condomínio recebeu o ofício da Câmara Municipal com nº 6587/OFI/UITC/GESTURBE/ 2017, datado de 26.5.2017, cuja cópia consta a fls. 116/118 dos autos e cujo teor se dá por reproduzido, onde consta, para além do mais, “Em visita técnica ao edifício sito na morada em epígrafe (…), foi constatado que o mesmo não tem sido objeto de obras de conservação, (…). Nomeadamente, a fachada principal apresenta tinta envelhecida, fendilhação dispersa, e revestimentos em cantaria enegrecidos. A galeria envolvente do piso térreo, com frentes para a Av. ..., Praça ... e Av. ..., com o pavimento em pedra, apresenta-se pontualmente partido e com zonas irregulares, o que apresenta insegurança para os transeuntes (…). Sendo a manutenção das edificações em bom estado de conservação um ónus que impende ao proprietário, deverão V.Exªs diligenciar nesse sentido com a maior brevidade possível, obstando dessa forma a que esta edilidade se veja obrigada a despoletar um procedimento com vista à determinação para a realização das obras necessárias a dotar o edifício de condições de segurança e salubridade, dando cumprimento ao disposto no nº 2 do mencionado artigo 89º, que estabelece que “Sem prejuízo do disposto no número anterior, a Câmara Municipal pode a todo o tempo, oficiosamente ou a requerimento de qualquer interessado, determinar a execução de obras de conservação necessárias à correção de más condições de segurança ou de salubridade ou à melhoria do arranjo estético”, sem prejuízo de eventuais procedimentos já em curso. De salientar que, na hipótese de vir a ser determinada a intimação para a realização de intervenção no local, em caso de incumprimento encontram-se legalmente previstas as seguintes cominações e agravamentos fiscais: (…). Face ao exposto, é do maior interesse de todos que V.Exªs diligenciem, com brevidade, pela realização de obras de conservação no imóvel. Assim, quando prevejam iniciar as obras de conservação no imóvel, deverão comunicar a esta Unidade Territorial o início das mesmas (…). Ainda, reiteramos a nossa inteira disponibilidade para prestar todo o apoio necessário à realização das obras. (…)”.
12)– Em anexo ao ofício da CML encontra-se o despacho proferido pela Diretora da UIT Centro, cuja cópia consta a fls. 118 dos autos e cujo teor se dá por reproduzido, onde consta, para além do mais, “Face ao exposto e não se verificando, ainda, os requisitos de insegurança e insalubridade que justifiquem abertura de processo de intimação à conservação (…), sempre estará em falta o dever de conservação (…). Assim, notifique-se o condomínio ... (…) para cumprimento do dever de conservação, salientando-se que, caso não sejam tomadas as providências e verificando-se o agravamento das patologias ora detetadas, será promovida vistoria e aberto processo de intimação, com as legais consequências (…)”.
13)– No dia 30.6.2017 foi realizada assembleia geral extraordinária do condomínio do edifício, em regime de propriedade horizontal, sito ..., conforme consta da ata nº 32, cuja cópia consta a fls. 101/115 dos autos, cujo teor se dá por reproduzido, onde consta, para além do mais, “(…). Dando início ao ponto um da ordem de trabalhos, a administração, no âmbito das suas atribuições, legais e estatutárias, apresenta à presente assembleia de condóminos, proposta para deliberação e aprovação da realização de obras de conservação e reabilitação do prédio, referente, sem limitar, a: Telhados e torreão e trabalhos complementares; Pavimentos e juntas e trabalhos complementares; Chaminés e trabalhos complementares; “estrela” e trabalhos complementares; Fachadas do prédio e trabalhos complementares; Cantarias e trabalhos complementares; Elementos metálicos (internos e exteriores); Janelas, portas e fechaduras e trabalhos complementares; Corrimão e escadas e trabalhos complementares; Tratamentos anti-grafiti e anti-pombos; Elevadores; Conduta de gás e trabalhos complementares (…). No que concerne à votação dos orçamentos para as reparações nos elevadores, (…). Colocados os orçamentos à votação foram os mesmos aprovados por maioria, referindo a representante da I... que consistindo numa inovação necessitaria de uma aprovação de dois terços (…). Passando à análise dos orçamentos do gás (…). Colocados os orçamentos à votação para a substituição da coluna do gás foi aprovado por maioria o orçamento da Empresa M... Ldª”. A representante da I... afirmou que o voto contra da Imoz passará a ser uma abstenção quando provada a certificação desta empresa (…). Passando à análise dos orçamentos para a reabilitação do edifício foram analisadas as propostas das empresas M..., S... e M... Colocados os orçamentos à votação foi aprovada a proposta da Empresa M... com a ref. 32/M/17.II; 32/M/17-III; 32/M/17-IV e 32/M/17-V; aprovada por maioria com o voto contra da Imoz (…)”.
14)– Em meados de 2003, foram apresentados, e aceites, os trabalhos a realizar nos elevadores nºs 1, 2 e 3 do edifício ..., no valor total de € 53.561,38, conforme consta a fls. 139/144 dos autos, cujo teor se dá por reproduzido.
15)– Atualmente as cabines dos elevadores do prédio encontram-se revestidas a folha de madeira e as portas são de correr “em lagarta”.
16)– Atualmente o revestimento das fachadas do prédio é em marmorite.
17)– O “torreão” do corpo central do prédio é recuado ao nível do 9º piso face ao corpo central ocupado dos pisos inferiores.
18)– O prédio em causa nos autos foi construído nos anos 50 e manteve-se desde sempre na família do primitivo proprietário, fazendo parte de um conjunto imobiliário familiar constituído por variados imóveis.
19)– O prédio em causa nos autos e outros foram transferidos para a propriedade da sociedade “V... Lda”, a qual e em 2006, por cisão, veio a dar lugar às sociedades “J... SA”,” I.. SA” e “M... SA”.
20)–  Nesta data, as duas últimas sociedades são as condóminas do prédio conjuntamente com M..., esta acionista da M... SA.
21)– As frações que constituem o prédio encontram-se arrendadas, sendo que a condómina M... reside no mesmo.
22)– Existe uma clinica médica no 3º andar esquerdo, fração propriedade da requerente e por esta arrendada.
23)– A sociedade requerida M... SA, com exceção de duas lojas com saída direta para a rua, apenas tem inquilinos habitacionais (i.e., que residem nas frações do prédio com saída para a parte comum que são as escadas).
24)– As cabines dos elevadores não são contemporâneas da construção do edifício e são em folha de madeira, e encontram-se com furos, escritos e desenhos.
25)– Os pisos das cabines estão cobertos por tapetes de borracha e em estado deteriorado.
26)– As portas interiores das cabines são em fole/lagarta de madeira e metal de fabrico dos anos 70.
27)– As portas exteriores de acesso às cabines dos elevadores são em metal com vidro fosco e com rede de metal, instaladas após a construção do edifício.
28)– Os botões e as botoneiras dos elevadores são do fim dos anos 90.
29)– Algumas das portas estão reforçadas, para segurança de instalações, com rede de arame.
30)– A empresa que irá proceder às obras na conduta do gás procedeu à apresentação da sua certificação.
31)– Em Fevereiro de 2008, foi realizado um relatório de “Inspeção - Anomalias: Proposta de Intervenção”, elaborado pela empresa “Estudos e Projetos” dirigida pelo Eng. J..., cuja cópia consta a fls. 1032/1076 dos autos, cujo teor se dá por reproduzido, onde consta, para além do mais, “O edifício tem, portanto, mais de 50 anos de vida, não foi até agora, tanto quanto se sabe, sujeito a um plano geral de conservação ou de reabilitação, antes sendo objeto, como é normal entre nós, de ações localizadas, que deram resposta às necessidades mais prementes impostas por problemas detetados (…). Destacam-se assim as seguintes anomalias: a) Nas coberturas em telhado são visíveis sinais de diversos problemas nesta cobertura. refletindo o seu envelhecimento e a tentativa de se ir reparando precariamente, de acordo com as necessidades de momento. Note-se que parte deste telhado cobre a zona da casa das máquinas do elevador e a restante parte cobre compartimentos dos fogos do último piso. Na zona que cobre a casa das máquinas é possível observar a estrutura da cobertura de madeira, com asnas bem desenhadas e em bom estado de conservação; observam-se sinais de infiltrações através do telhado, provavelmente em consonância com zonas onde se verifica a existência de telhas partidas, deslocadas ou remendadas. O problema maior com os telhados reside, atualmente, na degradação das telhas, sendo numerosas as que se apresentam fraturadas e descamadas, sendo certo que após o início do processo de descamação, o facto de se tratar de telhas vidradas conduzirá a uma mais rápida degradação destes elementos de revestimento de cobertura. Em segundo lugar, o facto de ocorrer pontualmente a fratura e o deslocamento de telhas pode criar situações de grande insegurança e de perigosidade para quem circule na Av. ... e na Praça ..., dada a muito elevada altura de que podem cair telhas ou partes destas. Anote-se, nas coberturas em telhado. a degradação das escadas metálicas exteriores de acesso, com elementos muito oxidados. b) Nas coberturas em terraço: A solução original, descrita antes, é uma solução técnica de muita qualidade mas cujo desempenho depende muito da qualidade e durabilidade dos materiais de impermeabilização e da eficiência dos sistemas de drenagem de águas pluviais. O que se observa nos terraços demonstra que, não tendo havido ao longo do tempo uma política muito rigorosa de manutenção destes elementos, vieram a ser realizadas distintas obras, caso a caso, quase deixando de poder observar-se a solução original. Note-se que se observaram casos em que se mantém o sombreamento dos terraços com as lajetas de pedra de Lioz, associado a intervenções nos sistemas de impermeabilização e de drenagem; nuns casos, as juntas entre placas de sombreamento foram vedadas com feltro impermeabilizante, transformando-se o sistema de sombreamento numa primeira camada" de um sistema drenante e impermeabilizante; noutros casos ainda, as placas de pedra foram removidas e foi realizada uma nova camada impermeabilizante de características desconhecidas mas que se presume ser à base de feltros asfálticos. É evidente que o comportamento dos terraços tem constituído um problema quase constante e também parece claro que as intervenções realizadas têm dado satisfação apenas limitada e temporária. Trata-se de um problema relevante; uma vez que, na sua generalidade, os terraços se encontram sobre (e são cobertura de) espaços habitados; as suas disfunções traduzem-se em danos no interior dos fogos (em revestimentos e acabamentos) e em perda de qualidade da função dos espaços, em termos de conforto e saúde. Diversas intervenções em caleiras e nas embocaduras de tubos de queda evidenciam também a existência de problemas de drenagem. c) Anomalias em chaminés: As chaminés apresentam, em diversos casos problemas de comportamento que derivam da oxidação do aço de armaduras de elementos de betão armado das chaminés. Esse fenómeno é bem conhecido e deve-se à conjugação da carbonatação do betão de recobrimento das armaduras (que deixa de garantir a sua capacidade de proteção do aço), com os efeitos da humidade do ar e de escorrência de água da chuva, porventura agravado com o eventual transporte e ação de sais agressivos, como são os cloretos, por exemplo. Com o avanço do processo de oxidação do aço, os varões das armaduras "aumentam" em volume, gerando-se forças no betão de recobrimento que numa primeira fase, provocam fendilhação, depois delaminação do betão e finalmente a sua fratura e queda. São visíveis diversas situações em que já ocorreu esse desprendimento e outras em que o mesmo ocorrerá em breve, caso não seja realizada a reparação conveniente; a colocação de redes metálicas envolvendo parcialmente algumas chaminés tem sido eficiente para conter alguns dos pedaços de betão que se desprendem, mas, apesar disso há troços pesados que se desprendem caindo, geralmente, em terraços e telhados. É uma situação que comporta um grande risco para os utentes do edifício e para os peões que circulam nos arruamentos limítrofes, tendo que ser encarada uma solução de intervenção global nestes elementos. d) Anomalias em fachadas: As fachadas do edifício apresentam-se geralmente bem conservadas, embora denotando sujidade que é o efeito da poluição do ar, natural uma vez que o edifício se encontra localizado em zona de tráfego automóvel muito intenso. Para além desse aspeto que recomenda a realização de uma operação generalizada de limpeza, anota-se a existência de fendilhação dispersa em alguns painéis de reboco marmoritado mas, mais importante, ocorrem algumas situações de fendilhação relevante, com destacamento de pedaços desse revestimento. Trata-se de fenómenos que aparentemente têm como causa a corrosão de varões de aço das armaduras existentes em pilares e varandas das fachadas, de acordo com processos similares ao que foi descrito a propósito da degradação das chaminés. Não é possível fazer o diagnóstico final da situação, uma vez que se trata de problemas em zonas inacessíveis à observação próxima mas, em qualquer caso, é um problema grave por razões de segurança dos utentes do edifício e da sua vizinhança, como atrás foi descrito. e) Problemas com as redes de esgotos: Para além dos problemas já referidos sobre a rede primária de drenagem de águas pluviais, nas zonas dos terraços, verifica-se a existência de diversas anomalias em prumadas (e provavelmente em ramais) da rede de esgotos residuais domésticos, as quais têm originado repasses que provocaram danos, sobretudo em elementos de revestimento e de acabamento de paredes e tetos. Algumas prumadas têm sido objeto de intervenções localizadas e tecnicamente pouco evoluídas, incluindo substituições de troços das originais tubagens de grés por tubos de PVC ou de polietileno, por vezes à custa de reduções de secção que podem provocar novas anomalias. Tratando-se de uma questão que é claramente menos relevante do que aquelas que foram antes abordados, é importante salientar que as tubagens da rede existente já atingiram o seu tempo de vida útil, sendo de espera novos e repetidos casos de disfuncionamento a que só uma intervenção global porá cobro. f) Síntese da apreciação sobre o estado de conservação: Pelo que se observa e se foi descrevendo ao longo deste relatório, trata-se de um edifício de excelente qualidade construtiva que recorreu, na época, aos materiais e tecnologias que melhor podiam garantir essa qualidade: refira-se, por exemplo, o uso de telhas vidradas e o recurso a terraços sombreados com placas de lioz, ou a qualidade das madeiras de revestimentos ou de metais usados (guardas de escada, carretéis, etc). No entanto, como é sabido, cada material tem o seu tempo próprio de vida útil e envelhece naturalmente carecendo, aos longo da sua vida, de operações continuas e cuidadas de manutenção e de conservação, sob pena de esse envelhecimento conduzir à obsolescência dos elementos de construção, à degradação acelerada do imóvel e, portanto, à sua efetiva desvalorização. O edifício tem já mais de 50 anos, sendo este o período de vida útil máximo de praticamente todos os materiais que o constituem, o que significa que mesmo para os materiais mais duráveis, como a pedra, teria sido necessária a realização de algumas operações de conservação periódica, de modo a garantir a retoma dos níveis de qualidade originais. Aparentemente isso não tem sido feito, pelo menos de forma sistemática, não sendo por isso de estranhar a existência de problemas que afetam, sobretudo, os elementos menos duráveis e mais expostos, como sucede com as impermeabilizações e drenagens de terraços, as telhas vidradas, os elementos de betão armado insuficientemente protegidos e as prumadas e ramais das redes de esgotos domésticos. As anomalias observadas que constituem um quadro que pode considerar normal, resultam assim do envelhecimento expectável de alguns materiais e da falta de uma política ativa de conservação. Apesar de algumas situações que comportam perigosidade que deve ser destacada, como é o caso daquelas a que se associa a queda de objetos de alturas elevadas, o estado de conservação geral das partes comuns do edifício pode considerar-se razoável, indiciando, como já foi escrito, a excelente qualidade original da construção do edifício. O edifício carece, naturalmente, de ações de conservação e de reparação, a realizar de forma tecnicamente sustentada, respeitadora da identidade arquitetónica e construtiva do edifício, tal como este merece e, após a execução desses trabalhos, deve o edifício ser igualmente objeto de um plano de manutenção que evite a evolução de patologias como até agora tem sucedido. As intervenções que se propõem seguidamente dão expressão aos comentários antes produzidos e destinam-se a resolver os problemas identificados e suas causas, a partir de propostas tecnicamente sustentadas do empreiteiro que vier a ser escolhido e com acompanhamento da obra por fiscalização competente”.
32)  Em Agosto de 2017, foi elaborado o relatório pela Srª Eng. Civil C..., cuja cópia consta a fls. 1078/1084 dos autos, cujo teor se dá por reproduzido, onde consta, para além do mais, “Após visita técnica ao prédio sito na morada acima indicada, e em complemento ao relatório inicial já enviado, vistoriamos mais pormenorizadamente o alçado posterior, com objetivo de apurar o grau de degradação do mesmo e das paredes exteriores em geral, nessa vistoria verificou-se o seguinte os aspetos já mencionados no relatório anterior, mas que nesta fase é possível de apurar mais em pormenor, tendo em conta que me foi possível verificar com o apoio do andaime, o estado avançado de degradação das paredes exteriores e dos elementos de betão do envidraço que se encontram em elevado grau de oxidação. Patologias dos alçados: As fachadas na sua globalidade apresentam mau aspeto que derivam das seguintes patologias: - Revestimentos em cantaria enegrecidos pela poluição e acumulação de poeiras - Escorrimentos provenientes de mau encaminhamento das águas pluviais, que sujam as paredes e que podem provocar infiltrações no interior das habitações - Fendilhação dispersa e com elevado grau de penetração - O alçado tardoz apresenta manchas muito extensas de infiltrações que derivam de eventuais infiltrações do interior das habitações (ao nível dos tubos de queda domésticos) - Rebocos soltos em diversas áreas (mais ao nível do alçado tardoz) que deixam em alguns locais armaduras à vista - Possibilidade de queda de pedras das fachadas que se encontram fendilhadas, podendo por em causa a segurança dos transeuntes. Conclusão: Conforme já referido no relatório anterior, recomenda-se uma intervenção urgente e profunda ao nível dos alçados, cobertura, terraços e interior das caixas de escada, por forma a impedir o avançado estado de degradação que o edifício atingiu por falta de obras de reabilitação e evitar os estragos que poderão vir a ocorrer no interior das frações se estas situações não forem corrigidas atempadamente”.
33)– A solução de recuperação da fachada com marmorite é mais cara do que a solução de recuperação da fachada com pintura.
34)– A solução de recuperação da fachada com marmorite é mais demorada em cerca de seis meses do que a solução aprovada por deliberação de 30.6.2017.
35)– O condomínio do edifício já adjudicou à sociedade C..., por contrato celebrado em 18.7.2017, cuja cópia consta a fls. 1108/1114, no respeitante aos elevadores, o seguinte: Elevador 1 e 2: Reparação e pintura das portas de patamar (11 + 11), compreendendo: Desmontar porta do aro; Fornecimento e montagem de novos fiéis da porta; Fornecimento e montagem de rolamentos/anilhas para os fiéis das portas; Fornecimento e montagem dos amortecedores danificados; Desmontar encravamento e colocar chapa para eliminar furação do encravamento; Montar encravamento e afinação de funcionamento; Montagem da porta no aro e afinação de folgas e funcionamento; Preparação das superfícies para pintura, com eliminação dos orifícios existentes; Isolamento da porta; Pintar a porta; Afinação de funcionamento; Fornecimento e montagem de 1 kit de porta automática, nas cabinas revestidas a aço inox escovado e com operador motorizado, compreendendo: Imobilização do ascensor; Cortar aro superior da cabina; Retirar patim da cabina e botão de stop; Reforçar estrutura da cabina nas zonas de apoio da nova porta; Adaptação da nova porta automática; Execução das ligações elétricas ao comando; Colocar pesos no contrapeso; Fornecimento e colocação de chapas inox de acabamento nas umbreiras da cabina e remates; Ensaios e afinações finais - Casa da Máquina: Fornecimento e montagem de novo quadro de comando eletrónico EDEL ELECTRONIC-VVF microprocessadores, com Variação de Frequência, para duas velocidades, seletivos à descida, com registos de memória na cabina e patamar; Este quadro está equipado com os mais modernos sistemas de segurança exigidos por lei, e de acordo com a EN 81, diretivas comunitárias e normas aplicáveis (diretiva máquinas, baixa tensão, compatibilidade eletromagnética (EN 12015 e EN 12016); Execução de nova instalação elétrica de acordo com as novas funções dos quadros de comando e órgãos de segurança a instalar - Caixa/Poço: Fornecimento e montagem de indutoras magnéticas para dar informações da cabina ao quadro de comando; Fornecimento e montagem de interruptores de fim de curso e de segurança nos extremos da caixa do elevador; Execução de nova instalação elétrica para a interligação do quadro de comando e órgãos de segurança a instalar na caixa do elevador – Cabina: Beneficiação da instalação elétrica da cabina de acordo com o novo quadro de comando a instalar; Fornecimento e montagem de novo cabo de manobras elétrico de comando entre a cabina e a casa da máquina, conforme cópia de fls. 1088/1098 dos autos, cujo teor se dá por reproduzido.
36)–  O condomínio do edifício já adjudicou à sociedade M..., por contrato celebrado em 18.7.2017, cuja cópia consta a fls. 1132/1141 dos autos, cujo teor se dá por reproduzido, no respeitante ao restauro do edifício, o seguinte: Processo de elaboração do PSS e do fornecimento, montagem e desmontagem e gestão de estaleiro, haverá que referir os seguintes trabalho: - As obras de reparação e pintura de i) zonas comuns e vãos de acesso às zonas comuns, são de reparação de paredes e tetos das escadas de serviço e zonas de serviço (corredor onde se encontra a conduta de lixo e corredor de acesso à Rua ...) e ii) paredes e tetos da escada principal serão efetuadas com os trabalhos e materiais referidos no doc. 5, que se dá aqui por reproduzido para todos os efeitos legais, nomeadamente: Reparação onde necessário e pintura de paredes e tetos da caixa de escada e corredor de serviço à conduta dos lixos com tinta plástica do tipo Cin ou similar, cor branco ou outra a definir; Reparação e pintura do gradeamento com tinta de esmalte Cin ou similar do gradeamento metálico existente junto ao envidraçado do alçado tardoz, cor cinza semelhante à existente; Pintura da rede metálica de proteção monta cargas pelo exterior e interior, assim como portas com tinta de esmalte da Cin cor cinza, semelhante à existente; Reparação geral da estrutura do envidraçado interior constituída pela remoção de reboco degradado, tratamento das armaduras que se encontrem à vista com antioxidante da SIKA. Tap Armatec Epocem para armaduras de betão armado, recobrimento com argamassa da SIKA "Grouf', reposição do reboco e pintura com tinta plástica Cin; Pintura e reparação das portas da conduta dos lixos em todos os pisos, com esmalte para madeiras da Cin ou similar; Pintura com tinta de esmalte da Cin e reparação onde necessário de portas de acesso da escada de serviço ao corredor da conduta dos lixos, nos pisos -1 a 6, incluindo fechadura e puxador; Envernizamento de porta de separação entre o corredor da conduta dos lixos e o átrio de acesso aos apartamentos do piso -1 a 6; Reparação e pintura de janelas de madeira, incluindo substituição de vidros partidos, simples nas janelas no alçado posterior, existentes no corredor da conduta do lixo, nos pisos -1 a 7; Reparação onde necessário e pintura de paredes e tetos da caixa de escada principal nas zonas revestidas a estuque com tinta plástica do tipo Cin ou similar, cor branco, incluindo montagem e desmontagem de andaime necessário para permitir a execução dos trabalhos na bomba da escada; Pintura com tinta de esmalte de portas e aros de porta de elevador com tinta de esmalte; Reparação e pintura de juntas de parede com tijolo de vidro na divisão da escada principal com a escada de serviço, conforme consta a fls. 1119/1131 dos autos, cujo teor se dá por reproduzido.
37)–  As obras de reparação das fachadas serão efetuadas com os trabalhos e materiais referidos no doc. de fls. 1122/1124 dos autos, cujo teor se dá por reproduzido, nomeadamente: Fornecimento e montagem e desmontagem de andaime para as fachadas incluindo rede de proteção, palas para proteção, da marca Layher Allround ou similar, acessos protegidos ao edifício e todas as sinalizações; Limpeza a jacto de água das fachadas em marmorite; Limpeza das fachadas de pedra a jacto de areia; Fornecimento e aplicação de hidrofugante em pedra PRO SP anti graffiti; Picagem e remoção de reboco e de betão em zonas desagregadas com exposição total das armaduras de aço a tratar; Remoção total da ferrugem das armaduras; Fornecimento e aplicação de antioxidante de Sika Top Armatec Epocem ou similar para armaduras de aço em betão armado; Reposição das seções de betão em falta da SIKA Grou ou similar; Fornecimento e aplicação de primário nas áreas reparadas e uma demão de revestimento texturado; Avivamento de fissuras em elementos estruturais; remoção e limpeza das zonas desagregadas; Preenchimento com argamassa de Sika Grout ou similar; Reparação das juntas·de dilatação verticais, com remoção e substituição dos mastiques e silicones existentes por novo da marca Sika Flex 1A ou similar; Fornecimento e aplicação, nas juntas entre as caixilharias e cantarias ou parede exterior e nas juntas entre as cantarias e a parede exterior, de mastiques ou silicones da Sika Flex 11 Fc ou similar; Reparação das cantarias nas uniões entre as pedras e nas zonas fendilhadas Sika Flex 11 FC ou similar; Execução da pintura das fachadas, com aplicação de tinta de areia nas zonas reparadas, demão de primário "Cinolite HP" e número de dimensões necessárias de forma a garantir um bom acabamento no mínimo de 2 com tinta acrílica "Novaqua HD" da CIN, incluindo pintura de beirados e chaminés; Na fachada de tardoz, reparação geral do envidraçado constituída pela remoção de reboco degradado, tratamento das armaduras que se encontrem à vista com anti-oxidante da SIKA Top Armatec Epocem para armaduras de betão armado, recobrimento com argamassa da SIKA "Grout", reposição do reboco, substituição de vidros partidos e seu isolamento periférico com aplicação de silicone; Remoção de entulhos e materiais sobrantes para vazadouro autorizado; Limpezas finais dos locais abrangidos pela obra e respetivos acessos.
38)– As obras de reparação das serralharias e das chaminés serão efetuadas com os trabalhos e materiais referidos no doc. de fls. 1124/1125 dos autos, cujo teor se dá por reproduzido para todos os efeitos legais, nomeadamente: Tratamento dos elementos metálicos, com Iixagem das superfícies para remoção da ferrugem, desengorduramento, com diluente de limpeza, fornecimento e aplicação de uma demão de primário e duas demãos de tinta "Satecin" da CIN; Das guardas metálicas, dos muretes dos terraços; Das guardas metálicas das varandas no alçado principal do edifício; Escadas de acesso às chaminés; Estrela e Rosa dos ventos na cúpula do torreão; Poleias dos estendais (36 un estendais com duas roldanas cada); Fornecimento e montagem de poleias novas, em aço inox, incluindo remoção das existentes e seu transporte a vazadouro; Fornecimento e colocação de sistema anti pombo com espigões em aço inox, sobre os vãos do piso 0 e abertura das arcadas; Reparação dos elementos danificados das chaminés de modo análogo a reparação das fachadas.
39)– As obras de reparação das coberturas/telhados serão efetuadas com os trabalhos e materiais referidos no doc. de fls. 1125/1126, cujo teor se dá por reproduzido para todos os efeitos legais, nomeadamente: Beneficiação geral da estrutura de madeira das coberturas no Torreão; substituição das partes não recuperáveis da estrutura de madeira; recuperação das restantes, proteção antifúngica e de insetos xilófogos; Beneficiação geral da estrutura de madeira das coberturas no Torreão; substituição das partes não recuperáveis da estrutura de madeira; recuperação das restantes, proteção de retardador de fogo por 30 min, 160 m² de telha; Fornecimento e aplicação de telhas novas, incluindo remoção a vazadouro de produtos sobrantes, incluindo envernizamento com verniz Sotinco; Fixação das telhas nas vertentes em que a inclinação implique riscos de escorregamento, aplicação de fixações por aramagem ou colocação de grampos de aço inoxidável ou de cobre; Reparação das telhas limítrofes aos terraços dos pisos 6, 7, 9 e 11 e seu isolamento com verniz adequado da Sika Gard 601 Agua ou similar.
40)– As obras de reparação das coberturas/terraços serão efetuadas com os trabalhos e materiais referidos no doc. de fls. 1126 dos autos, cujo teor se dá por reproduzido para todos os efeitos legais, nomeadamente: Reparação da impermeabilização dos muretes dos terraços de cobertura dos· terraços dos pisos, 10 e 11; Pintura dos pavimentos dos terraços referidos no ponto anterior e ligações aos paramentos verticais com tinta impermeabilizante da Sikalastic 490T.
41)–  As obras de reparação das portas e janelas serão efetuadas com os trabalhos e materiais referidos no doc. de fls. 1128/1129 dos autos, cujo teor se dá por reproduzido para todos os efeitos legais, nomeadamente: No piso Cave, a porta principal de prédio: Substituição de partes metálicas degradadas por novas, pintura e afinação das dobradiças e fechaduras; No piso Cave a porta de serviço para R ... - Pintura com tinta de esmalte, afinação e substituição de fechadura e puxador se necessário; No piso Cave. A porta de ferro de acesso ao logradouro; Substituir portas de acesso às zonas comuns por portas, caixilhos, de alumínio lacado, com cor e desenho a acordar com a administração do condomínio; No piso 7 -2 portas para o terraço; No piso 11 - 2 janelas e 1 porta; No piso 10, a porta de acesso ao terraço comum.
42)– As outras obras de reparação serão efetuadas com os trabalhos e materiais referidos no doc. de fls. 1130/1131 dos autos, que se dá aqui por reproduzido para todos os efeitos legais, nomeadamente: Reparação onde necessário e pintura de paredes exteriores do núcleo das arrecadações existentes no logradouro do piso -1, com tinta plástica do tipo Cin ou similar, cor branco ou outra a definir; Reparação onde necessário e aplicação de Sikalastic sobre cobertura do núcleo de arrecadações; Reparação e pintura interior das paredes e tetos das arrecadações com tinta plástica do tipo Cin ou similar cor branca ou outra a definir; Substituição das portas de acesso às arrecadações com novas em chapa de alumínio branca, incluindo fechadura Yale e puxador; Pintura da porta de rede metálica de acesso à arrecadação do condomínio, com tinta de esmalte Cin ou similar.
43)–  O prédio tem 11 andares e 26 frações autónomas.
44)–  Na Praça ... a solução de restauro de outros edifícios tem sido a pintura por cima da marmorite.
45)–  A marmorite é um acabamento que se utilizava nos edifícios, tendo sido deixado de utilizar desde cerca de meados da década de 70.
 
3.–  Nos termos dos arts. 635º, nº4, e 639º, nº1, do C.P.Civil, o objecto do recurso acha-se delimitado pelas conclusões do recorrente. 

A questão a decidir centra-se, pois, na apreciação da legalidade da deliberação impugnada.

Sustenta a requerente, ora apelante, a respectiva impugnação, essencialmente, na alegação de, constituindo as deliberadas alterações nos elevadores e obras de reabilitação do edifício inovações integráveis na previsão do art. 1425º do C.Civil, não terem sido aquelas aprovadas pela maioria qualificada, de 2/3 do valor do prédio, a que tal preceito se reporta.

Na interpretação desse conceito, constitui entendimento jurisprudencial corrente deverem ser consideradas como inovação, as obras susceptíveis de prejudicar a linha arquitetónica ou arranjo estético, bem como de contender com a segurança ou estabilidade do edifício, e as que alteram a edificação no seu estado original, modificando o seu estado primitivo, traduzindo-se em alterações de substância ou de forma relativas ao seu destino ou afectação da fracção do imóvel ou das partes comuns do edifício (acs. TRL, de 30/4/2009 - Proc. 10760/08-2 e 15/12/2011 - Proc. 5133/09.5TBOER.L1-8).

No caso, estão em causa obras a efectuar em edifício construído há mais de 60 anos - o qual, em face disso (cfr. relatórios periciais transcritos - pontos 31 e 32 da matéria provada), vem denotando alguma degradação e premente necessidade de beneficiação.

Como decidido, afigura-se, assim, manifesto que, quer as alterações a efectuar no revestimento das cabines e portas dos elevadores, quer a obra de pintura da respectiva fachada, uma vez que não contendem com o seu destino e afetação, nem com a segurança, estabilidade, linha arquitetónica ou arranjo estético do edifício, não consubstanciam inovações, subsumíveis ao disposto no invocado art. 1425º do C.Civil.

Concluindo-se não enfermar a deliberação do invocado vício, teria, pois, de improceder a requerida providência, bem como as atinentes alegações da apelante.

4.– Pelo acima exposto, se acorda em negar provimento ao recurso, confirmando-se, em consequência, a decisão recorrida.
Custas pela apelante.



Lisboa,1.3.2018


Ferreira de Almeida - relator
Catarina Manso - 1ª adjunta
Alexandrina Branquinho - 2ª adjunta