Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 07 Maio 2024
Relator: FÁTIMA BERNARDES
TÍTULO DE CONDUÇÃO
CARTEIRA NACIONAL DE CONDUÇÃO BRASILEIRA
CARTA CADUCADA
A conduta da arguida, ao conduzir um veículo automóvel, em Portugal, em 21-03-2023, na via pública, sendo titular de Carteira Nacional de Condução, emitida pela República Federativa do Brasil, Estado de São Paulo, em 21-09-2018, e cujo prazo de validade expirou em 30-03-2022, não integra a prática do crime de condução sem habilitação legal p. e p. pelo artigo 3º, nºs 1 e 2, do D.L. n.º 2/98, de 03 de janeiro, mas sim a contraordenação prevista no artigo 130º, nº 7, do Código da Estrada.