Acórdãos Recentes
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 13 Março 2025
Relator: JOSÉ CRAVO
NULIDADE DA SENTENÇA
PRESCRIÇÃO
LEGISLAÇÃO COVID-19
QUESTÃO NOVA
I – O prazo prescricional estabelecido no nº 1 do art. 498º do CC inicia-se logo que o interessado tenha conhecimento do direito que lhe compete, ainda que desconheça a pessoa do responsável e a extensão integral dos danos sofridos. II – Os recursos visam o reexame, por parte do Tribunal superior, de questões precedentemente resolvidas pelo tribunal a quo e não a pronúncia do tribunal ad quem sobre questões novas; só não será assim quando a própria lei estabeleça uma excepção a essa regra, ou…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 13 Março 2025
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
EXECUÇÃO
RECLAMAÇÃO DA CONTA DE CUSTAS
SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA
JUROS COMPULSÓRIOS
I - O artigo 785.º do Código Civil estabelece a ordem dos pagamentos a efetuar quando "a prestação (…) não chegue para cobrir tudo o que é devido". Essa ordem, não obstante este preceito estar redigido no pressuposto de que a "prestação" é cumprida voluntária e extrajudicialmente, também se aplica no âmbito da ação executiva quando o património do devedor for insuficiente para a satisfação da totalidade da quantia exequenda. II - Estão abrangidos pela expressão "juros" do n.º 1 do artigo 785.…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 13 Março 2025
Relator: ALCIDES RODRIGUES
NULIDADE DA SENTENÇA
RESPONSABILIDADE CIVIL
CULPA IN VIGILANDO
ACTIVIDADES PERIGOSAS
DEVER DE VIGILÂNCIA
I - A presunção de culpa estabelecida no art. 491º do Cód. Civil aplica-se apenas aos danos causados pelo vigiado a terceiros; quanto àqueles danos que o vigiado provoque a si próprio, a responsabilidade do obrigado à vigilância, a existir, funda-se no regime geral da responsabilidade civil e, em particular, no art. 486º do Cód. Civil. II - Nesse último caso, cabe ao lesado a prova dos pressupostos da responsabilidade civil, nomeadamente a culpa do vigilante (art. 487º, n.º 1, do Cód. Civil)…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 13 Março 2025
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
NULIDADE DA SENTENÇA
COMPRA E VENDA
CONSUMO
MORA
INCUMPRIMENTO DEFINITIVO
MORA DO CREDOR
1 – Num contrato de compra e venda de caiaques e de outro material relativo à atividade de canoagem, cuja data de entrega foi sucessivamente protelada por acordo das partes, estabelecendo-se por último que a entrega seria até ao final do mês de março de 2023, tendo o autor solicitado uma alteração da encomenda em 03.04.2023, confirmado à ré, em 17.04.2023, que os caiaques seriam enviados para o ... e em 23.04.2023, após ter recebido da ré um vídeo de um dos caiaques, respondido que estava mel…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 13 Março 2025
Relator: ANA PAULA LOBO
REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA
REDUÇÃO
APOIO JUDICIÁRIO
VALOR CONSIDERAVELMENTE ELEVADO
INDEMNIZAÇÃO
ACORDO
DECISÃO FINAL
Justifica-se a redução do remanescente da taxa de justiça numa acção em que um sinistrado, beneficiando de apoio judiciário formula um pedido de valor muito elevado que não vem a ser procedente na sua grande parte, quando sendo a acção muito complexa as partes foram celebrando acordos sobre parte dos montantes indemnizatórios que muito simplificaram a decisão final.
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 13 Março 2025
Relator: MARIA DA GRAÇA TRIGO
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
DESERÇÃO DA INSTÂNCIA
AUDIÊNCIA PRÉVIA
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
DECISÃO SURPRESA
FALTA DE NOTIFICAÇÃO
HABILITAÇÃO DE HERDEIROS
PRESSUPOSTOS
VIOLAÇÃO
FALECIMENTO DE PARTE
Aplicando-se ao caso dos autos a orientação constante do ponto II do AUJ n.º 2/2025, considera-se que, não podendo os autores ignorar que, por força do regime aplicável (art. 276.º, n.º 1, do CPC), o processo se encontrava a aguardar o impulso processual que lhes competia nos termos do art. 351.º, n.º 1, do CPC, o decurso do prazo previsto no art. 281.º, n.º 1, do CPC, sem nada virem requerer ou promover aos autos, designadamente sem virem promover a habilitação de herdeiros, determina a apli…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 13 Março 2025
Relator: MARIA DA GRAÇA TRIGO
EMBARGOS DE TERCEIRO
PENHORA
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
DEFESA DA POSSE
LEGITIMIDADE SUBSTANTIVA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
APRECIAÇÃO DA PROVA
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
ÓNUS DA PROVA
I. O regime do art. 662.º do CPC estabelece um efectivo segundo grau de jurisdição na apreciação da prova produzida, sendo imposto ao TR, por força da previsão do art. 607.º, n.º 4, do CPC, que aprecie criticamente as provas indicadas como fundamento da impugnação de modo a formar a sua própria convicção. II. Tendo o acórdão recorrido eliminado da factualidade dada como provada o facto que dizia respeito ao contrato-promessa de compra e venda das fracções penhoradas que, alegadamente, …
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 13 Março 2025
Relator: MARIA DA GRAÇA TRIGO
ACESSÃO INDUSTRIAL
BOA FÉ
MÁ FÉ
OBRAS NOVAS
DIREITO POTESTATIVO
PRESSUPOSTOS
DIREITO DE PROPRIEDADE
ANULAÇÃO DA VENDA
FUNDAMENTOS
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
NULIDADE DE ACÓRDÃO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
EXCESSO DE PRONÚNCIA
ERRO DE DIREITO
REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA
I. Na acessão industrial imobiliária: (i) a boa fé do autor da incorporação deve ser aferida por referência à data da incorporação das obras, sementeiras ou plantações, podendo suceder, no caso de os actos de incorporação se prolongarem no tempo, que parte desses actos seja realizada de boa fé e outra parte de má fé; (ii) o conceito de boa fé subjectiva constante da primeira parte do n.º 4 do art. 1340.º do CC deve ser interpretado de forma equivalente àquela como se interpreta a norma do n…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 13 Março 2025
Relator: MARIA DA GRÇA TRIGO
LEGITIMIDADE
NULIDADE
REGISTO PREDIAL
LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
VIOLAÇÃO
TRATO SUCESSIVO
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
PARECER DA PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA
Nos termos do n.º 3 do art. 17.º do CRPredial (introduzido pelo DL n.º 125/2013, de 30-08), o MP tem legitimidade para intentar acção de nulidade do registo predial por violação do princípio do trato sucessivo.
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 13 Março 2025
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
MÚTUO NULO
ASSOCIAÇÃO
DELIBERAÇÕES
ANULABILIDADE
- Estando em causa uma associação, pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos e utilidade pública, deve a mesma reger-se pelos respetivos estatutos e pelas disposições que resultam dos arts. 167º e ss. do C. Civil, referentes às associações; - Verificando-se os respetivos requisitos, pode ainda haver lugar à aplicação analógica, às associações, das regras relativas a sociedades comerciais; - Em regra, as deliberações das associações que violem normas legais imperativas, são anul…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 13 Março 2025
Relator: RUI MACHADO E MOURA
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO
RECURSO DE REVISTA
DUPLA CONFORME
FUNDAMENTAÇÃO ESSENCIALMENTE DIFERENTE
NULIDADE DE ACÓRDÃO
CONDENAÇÃO EM CUSTAS
DESPACHO SOBRE A ADMISSÃO DE RECURSO
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
CONVOLAÇÃO
REJEIÇÃO DE RECURSO
Confirmando a Relação a decisão de 1ª instância, sem qualquer voto de vencido, não deixa de existir “dupla conforme” quando a Relação se limita a reforçar através do recurso a outros argumentos, em termos cumulativos ou subsidiários, a fundamentação já usada pelo tribunal de 1ª instância.
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 13 Março 2025
Relator: MARIA DE DEUS CORREIA
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO
REVISTA EXCECIONAL
PRESSUPOSTOS
ÓNUS DE ALEGAÇÃO
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS
LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RELEVÂNCIA JURÍDICA
DUPLA CONFORME
REJEIÇÃO DE RECURSO
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
I - Não é admissível o recurso de revista em termos gerais em que o recorrente se limita a discordar da apreciação da prova realizada pelas instâncias. O disposto no art.º 674.º n.º 3 veda ao Supremo a reapreciação da matéria de facto, a não ser nas circunstâncias referidas “in fine” que não se verificam no caso em apreço. II - Daí que não seja também admissível a revista excepcional. III - Por outro lado, não basta, para garantir a respectiva admissibilidade, a alegação genérica de que se pr…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 13 Março 2025
Relator: NUNO PINTO OLIVEIRA
PROCEDIMENTOS CAUTELARES
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO
REVISTA EXCECIONAL
REQUISITOS
DUPLA CONFORME
DESPACHO SOBRE A ADMISSÃO DE RECURSO
RECLAMAÇÃO
INADMISSIBILIDADE
REJEIÇÃO DE RECURSO
Os fundamentos de revista excepcional indicados no artigo 672.º do Código de Processo Civil, como sejam a relevância jurídica ou a relevância social da questão suscitada, só são de apreciar em hipóteses em que a revista normal não é admissível por se verificar uma situação de dupla conforme, e apenas por se verificar uma situação de dupla conforme.
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 13 Março 2025
Relator: NUNO PINTO OLIVEIRA
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
NULIDADE DE ACÓRDÃO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
ERRO DE JULGAMENTO
A arguição de nulidades do acórdão recorrido não é um meio adequado para o requerente exprimir a sua discordância com a decisão (ou com a fundamentação da decisão) com o propósito de obter uma decisão que lhe seja mais favorável.
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 13 Março 2025
Relator: NUNO PINTO OLIVEIRA
REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA
PAGAMENTO
REQUERIMENTO
VALOR DA CAUSA
CUSTAS
ESPECIAL COMPLEXIDADE
BOA-FÉ PROCESSUAL
Face ao artigo 6.º, n.º 7, do Regulamento das Custas Processuais, nas causas com valor superior a € 275.000 o juiz pode dispensar o pagamento do remanescente da taxa de justiça sempre que, atendendo às circunstâncias do caso, designadamente, à complexidade da causa e à conduta processual das partes, entenda que tal dispensa é adequada.
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 13 Março 2025
Relator: OLIVEIRA ABREU
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO
RECURSO DE REVISTA
DUPLA CONFORME
FUNDAMENTAÇÃO ESSENCIALMENTE DIFERENTE
AÇÃO DE REIVINDICAÇÃO
PROPRIEDADE HORIZONTAL
TÍTULO CONSTITUTIVO
ESTACIONAMENTO
PRIVAÇÃO DO USO
REGISTO PREDIAL
IRRECORRIBILIDADE
DIREITO PROBATÓRIO MATERIAL
ÓNUS DA PROVA
REJEIÇÃO DE RECURSO
Para que a dupla conforme deixe de actuar como obstáculo à revista, torna-se necessário, uma vez verificada a decisão confirmatória da sentença apelada, a aquiescência, pela Relação, do enquadramento jurídico suportado numa solução jurídica inovatória, que aporte preceitos, interpretações normativas ou institutos jurídicos diversos e autónomos daqueloutros enunciados na sentença proferida em 1ª Instância.
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 13 Março 2025
Relator: RUI MACHADO E MOURA
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE DESPEJO
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
OPOSIÇÃO À RENOVAÇÃO
NORMA IMPERATIVA
PRAZO DE VIGÊNCIA
RENOVAÇÃO AUTOMATICA
INTERPRETAÇÃO DA LEI
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
ARRENDAMENTO URBANO
I - O legislador ao estatuir no art.1096º nº1 do Cód. Civil o prazo de 3 anos para a renovação do contrato de arrendamento, caso tal prazo de renovação seja inferior, estabeleceu imperativamente um prazo mínimo de renovação. II - Por isso, a liberdade das partes só terá autónomo alcance normativo se o prazo de renovação estipulado no contrato for superior a 3 anos.
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 13 Março 2025
Relator: FERREIRA LOPES
EXECUÇÃO
EMBARGOS DE EXECUTADO
RECURSO DE REVISTA
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO
OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
CONTRADIÇÃO DE JULGADOS
DESERÇÃO DA INSTÂNCIA
REVISTA EXCECIONAL
CONVOLAÇÃO
QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO
IDENTIDADE DE FACTOS
I - O acórdão da Relação, que confirmou a decisão da 1ª instância que não decretou a deserção da instância executiva por falta de impulso processual, não é passível de revista excepcional; II - Vindo invocado como fundamento do recurso a oposição do acórdão com um outro da Relação, a revista deve ser convolada e admitida ao abrigo do art. 629º, nº2, d) do CPCivil.
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 13 Março 2025
Relator: NUNO PINTO OLIVEIRA
DECISÃO ARBITRAL
LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
INTERPRETAÇÃO DE SENTENÇA
EQUIDADE
CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO
DANO
CASO JULGADO
REMUNERAÇÃO
ADMINISTRADOR
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
Se a sentença de condenação optou por remeter para liquidação a fixação do montante dessa condenação, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 609.º do Código de Processo Civil ou no artigo 47.º, n.º 2, da Lei da Arbitragem Voluntária, não pode a sentença proferida no incidente desviar-se do que ali foi decidido, nomeadamente fixando a indemnização segundo critérios de equidade.
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 13 Março 2025
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
FACTOS ESSENCIAIS
FACTOS INSTRUMENTAIS
DANO DA PRIVAÇÃO DO USO
SEGURADORA
DEVER DE DILIGÊNCIA
I - A autora alegou na petição inicial ter tido "perdas de rendimentos, superior a € 263,00 por dia" por causa da "impossibilitado de circular" com um seu semirreboque, em virtude dos danos por este sofridos num acidente de viação, o que a forçou "a reduzir em metade a sua capacidade operacional, e perdeu trabalhos" e a "impediu e/ou atrasar (…) de realizar trabalhos, carregamentos e/ou transportes", resultando daí "uma diminuição patrimonial" patente da redução do valor médio da faturação di…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 13 Março 2025
Relator: EMIDIO SANTOS
EXECUÇÃO
LEGITIMIDADE PROCESSUAL
COMPETÊNCIA MATERIAL
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO
DOAÇÃO
TÍTULO EXECUTIVO
EMBARGOS DE EXECUTADO
VIOLAÇÃO DAS REGRAS DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL
A competência de um juízo de execução em razão da matéria afere-se em função dos termos do requerimento executivo e não em função das questões que os executados alegaram em sede de embargos de executado.
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 13 Março 2025
Relator: EMIDIO SANTOS
AÇÃO DECLARATIVA
ERRO SOBRE O OBJETO DO NEGÓCIO
OBRIGAÇÃO DE RESTITUIÇÃO
ANULAÇÃO DA VENDA
DEMOLIÇÃO PARA RECONSTRUÇÃO DE PRÉDIO
PDM
DEVER DE INFORMAÇÃO
PODERES DA RELAÇÃO
ERRO DE DIREITO
ÓNUS DA PROVA
DOCUMENTO PARTICULAR
PROVA VINCULADA
FACTOS ADMITIDOS POR ACORDO
ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO
LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
I - Provando-se que a autora incorreu em erro ao adquirir um imóvel, pois desconhecia que o plano de pormenor do PDM do município previa a demolição da construção nele existente, é irrelevante para a decisão sobre a anulação do negócio com fundamento em erro sobre o objecto do negócio, a decisão, no processo, da questão da legalidade/ilegalidade do plano de pormenor. II – E é irrelevante porque a declaração de ilegalidade de nada serviria à autora/compradora, pois não a poderia opor ao Municí…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 13 Março 2025
Relator: ALCIDES RODRIGUES
NULIDADE DA SENTENÇA
DIREITO DE RETENÇÃO
REQUISITOS
I - Segundo o disposto no art. 754.° do Cód. Civil, haverá direito de retenção sempre que três requisitos se verifiquem cumulativamente: i) o retentor retenha licitamente a coisa que deve restituir [art. 756º, alínea a)]; ii) o retentor, devedor da restituição da coisa, seja simultaneamente credor daquele a quem ela é devida; iii) o crédito a garantir esteja diretamente conexionado com a coisa detida (conexão material ou objetiva), devendo resultar de despesas feitas por causa da coisa retida…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 13 Março 2025
Relator: ISABEL SALGADO
ACIDENTE DE VIAÇÃO
CICLOMOTOR
CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO
DANO BIOLÓGICO
DANOS PATRIMONIAIS
DANOS FUTUROS
PRESSUPOSTOS
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
I.  Num quadro em que a lesada, com 14 anos, estudante, foi atribuído um défice funcional de 34 pontos por força das lesões sofridas, com incidência na zona maxo-facial, sem repercussão na actvidade escolar, tendo em conta a esperança média de vida e o salário médio mensal, afigura-se ajustado o montante de € 100. 000,00 para indemnizar o dano patrimonial futuro. II. Atendendo a que esta indemnização é paga de uma só vez, permitindo ao beneficiário rentabilizá-la de imediato, o montante apura…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 13 Março 2025
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
FACTOS NOVOS
EMPREITADA
INCUMPRIMENTO
DEVERES ACESSÓRIOS
I – Do princípio da boa fé no cumprimento das obrigações decorre, para o devedor, variados deveres acessórios e secundários, impondo-se-lhe, que omita todos os actos que possam pôr em causa um comportamento pontual e que empreenda todos os comportamentos que se mostrem necessários para que aquele tenha lugar. II - Por conseguinte, o não cumprimento ou cumprimento defeituoso dos contratos pode resultar não só do não cumprimento de deveres principais ou essenciais, mas também de deveres acessór…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 13 Março 2025
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
ARRESTO
PERICULUM IN MORA
1. O requerente do arresto tem de alegar e provar que há sério perigo de perda da garantia patrimonial, ou seja, tem de alegar factos de onde resulte “o fundado receio de lesão grave e dificilmente reparável, o chamado periculum in mora. 2. Tendo ficado provado que a Requerida é uma sociedade comercial que se dedica à construção civil, exercendo tal actividade comercial desde inícios do ano de 2010, tendo a sua situação fiscal regularizada, que ao longo destes 14 anos não teve qualquer proces…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 13 Março 2025
Relator: PAULO REIS
REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
FACTOS CONCLUSIVOS
CONTRATO DE SEGURO
ÂMBITO DE COBERTURA
ÓNUS DA PROVA
I - Incumbe ao segurado/tomador do seguro o ónus de provar a(s) ocorrência(s) concreta(s) em conformidade com as situações descritas nas cláusulas-base de cobertura do risco, como factos constitutivos do seu direito de indemnização. II - Tal assenta, necessariamente, em pressupostos fácticos que devem ser alegados, de forma a permitir a sua indiciação e integração na cláusula-base de cobertura do risco, pois o sinistro é a ocorrência concreta do risco assim previsto no contrato, devendo reun…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 13 Março 2025
Relator: PAULO REIS
ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
SIMULAÇÃO
REQUISITOS
ÓNUS DA PROVA
I - Estando em causa nos autos a outorga de negócios simulados exige a lei a verificação de divergência entre a vontade real e a declarada pelas partes contratantes ao outorgarem determinado negócio, o acordo simulatório e o intuito ou intenção de enganar terceiros. II - Tratando-se de pressupostos constitutivos do direito invocado, o ónus de alegação e prova da verificação dos requisitos da invocada simulação onera, nos termos gerais, aquele que a invoca.
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 11 Março 2025
Relator: MARIA DA LUZ SEABRA
ANULAÇÃO DA SENTENÇA
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
DEVERES DO TRIBUNAL RECORRIDO
Ordenada a anulação da sentença para ampliação da decisão sobre a matéria de facto deve o Tribunal recorrido apreciar, ponto por ponto, cada um dos factos contidos na determinada ampliação, vertendo-os ou no elenco dos factos provados, ou no elenco dos factos não provados, fundamentando devidamente essa sua decisão mediante a articulação da prova que já havia sido produzida e a entretanto recolhida por determinação do Tribunal da Relação.
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 11 Março 2025
Relator: MARIA DA LUZ SEABRA
OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR
INJUNÇÃO
USO INDEVIDO
EXECUÇÃO
EXCEÇÃO DILATÓRIA INOMINADA
INDEFERIMENTO LIMINAR PARCIAL
I - De acordo com a articulação do disposto no art. 857º do CPC com o art. 14º-A nº 2 al. a) do DL nº 269/98 de 1.09, podendo o executado invocar, em sede de embargos de executado a execução fundada em requerimento de injunção ao qual foi aposta fórmula executória, a alegação do uso indevido do procedimento de injunção ou a ocorrência de outras exceções dilatórias de conhecimento oficioso (não existindo preclusão desses fundamentos de defesa em sede de execução), por maioria de razão poderá o …
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 11 Março 2025
Relator: JOÃO RAMOS LOPES
EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE
SUSTENTO DIGNO DO DEVEDOR
I - O apuramento do montante razoavelmente necessário ao sustento digno do devedor (art. 239º, nº 3, b) i) do CIRE) é determinado pela valorização casuística das concretas e peculiares necessidades do devedor, actuando a cláusula do razoável e o princípio da proibição do excesso, a ideia de justa medida e de proporção. II - O critério geral e abstracto utilizado pela lei para a determinação do montante mínimo do sustento digno do devedor (‘o razoavelmente necessário ao sustento minimamente dig…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 11 Março 2025
Relator: ALBERTO TAVEIRA
CITAÇÃO
PRECLUSÃO DO DIREITO DE CONTESTAR
Ocorrendo segunda citação da requerida para contestar e já havendo decorrido o prazo na integra após a primeira citação, precludiu o direito de contestar.
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 11 Março 2025
Relator: RODRIGUES PIRES
PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO PROCESSUAL
PODERES-DEVERES DO JUIZ
INQUISITÓRIO
PRINCÍPIO DA AUTORESPONSABILIDADE DAS PARTES
I – O princípio da cooperação, na perspetiva da colaboração do tribunal com as partes, consagra para o juiz o poder-dever de auxiliar qualquer das partes na remoção ou ultrapassagem de obstáculos que razoavelmente as impeçam de atuar eficazmente no processo, comprometendo o êxito da ação ou da defesa, e que não possam ser imputadas à parte por eles afetada. II – Porém, de acordo com o disposto no art. 7º, nº 4 do Cód. Proc. Civil, a parte que pretenda obter a cooperação do tribunal terá que al…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 11 Março 2025
Relator: MARIA DA LUZ SEABRA
PROCESSO ESPECIAL PARA ACORDO DE PAGAMENTO (PEAP)
PLANO DE PAGAMENTOS
FALTA DE APROVAÇÃO UNÂNIME
SUPRIMENTO PELO JUIZ
REQUISITOS
I - Nos termos do art. 257º nº 1 do CIRE o plano de pagamentos é tido por aprovado se nenhum credor recusar o plano de pagamentos (aprovação unânime) ou se a aprovação de todos os que se opuseram for objecto de suprimento nos termos do art. 258º do CIRE. II - O art. 258º do CIRE permite que o juiz possa suprir a falta de aprovação unânime do plano de pagamentos, mas essa possibilidade está dependente da verificação cumulativa de duas exigências legais: i. é indispensável que seja apresentado a…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 11 Março 2025
Relator: MÁRCIA PORTELA
SOCIEDADE COMERCIAL
CITAÇÃO
SEDE
I - Nos termos do artigo 246.º, n.º 2, CPC, a carta para citação da sociedade é endereçada para a sede inscrita no ficheiro central de pessoas colectivas do Registo Nacional de Pessoas Colectivas. II - Sobre a sociedade impende o ónus de manter actulizada a sua sede ou endereço postal (cfr. alínea d) do artigo 6.º do Regime do Registo Nacional das Pessoas Colectivas, anexo do Decreto-Lei n.º 129/98, de 13 de Maio), bem como de garantir que a correspondência para aí enviada seja recebida, desig…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 11 Março 2025
Relator: RAQUEL CORREIA DE LIMA
DECISÃO JUDICIAL
NULIDADE
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
I - Não existe falta de fundamentação quando o juiz determinar a notificação da cabeça de casal para juntar os documentos pretendidos pelo reclamante, invocando o art.º 429.º, n.º 1 do CPC. II - A simples citação deste artigo traz implícito o entendimento do julgador de que os documentos cuja junção foi requerida são importantes e por isso determinou a sua junção. III - Havendo dúvidas relativamente ao destino do dinheiro pertencente à inventariada, designadamente, que o valor depositado da co…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 11 Março 2025
Relator: CATARINA GONÇALVES
PROVA POR DECLARAÇÕES DE PARTE
VALOR PROBATÓRIO
CLÁUSULAS CONTRATUAIS GERAIS
ÓNUS DE ALEGAÇÃO E PROVA
CONTRATO DE ALUGUER DE COFRES
BANCO
OBRIGAÇÃO DE GUARDAR O COFRE
INCUMPRIMENTO
CULPA GRAVE
I – Na parte em que não envolva confissão, a prova por declarações de parte está sujeita à livre apreciação do tribunal e o seu valor probatório não está submetido, do ponto de vista formal e legal, a qualquer restrição em relação aos restantes meios de prova submetidos à livre apreciação do julgador; o seu valor probatório será, portanto, aquele que, casuisticamente, lhe deva ser atribuído pela análise prudente do juiz nas concretas circunstâncias do caso; II – Nada obsta, portanto, a que o j…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 11 Março 2025
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
CONTRATO DE ARRENDAMENTO HABITACIONAL COM PRAZO CERTO
RENOVAÇÃO
NORMA SUPLETIVA
PRAZO MÍNIMO PERMITIDO
O artigo 1096º, n.º 1 do Código Civil, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 13/2019, de 12 de Fevereiro, é uma norma supletiva, pelo que, nos termos da liberdade contratual prevista no artigo 405º, n.º 1 do mesmo diploma legal, é válida a estipulação pelas partes, constante do contrato de arrendamento celebrado, de acordo com a qual, após o decurso do prazo inicial de um ano, o arrendamento se renovará por iguais e sucessivos períodos de um ano, sem prejuízo de o prazo mínimo garantido da…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 11 Março 2025
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
OBRIGATORIEDADE DE AUDIÊNCIA PRÉVIA
DESPACHO SANEADOR
CONHECIMENTO DO MÉRITO
NULIDADE
I – A tramitação das ações declarativas comuns de valor superior a 15.000,00 €, inclui no seu curso normal, a realização de uma audiência prévia, regra que apenas comporta duas exceções: i) quando a lei assim o estabelece (als. a) e b) do art 592º); ii) nos casos de dispensa por parte do juiz (restrita aos fins indicados nas als. d), e) e f), do nº 1 do artigo 591º - artigo 593º). II – No caso de, considerando o estado do processo, o juiz entender que tem condições para decidir de imediato o m…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 11 Março 2025
Relator: ANABELA MARQUES FERREIRA
PROCESSO DE PROMOÇÃO E PROTEÇÃO
MEDIDA PROVISÓRIA
SITUAÇÃO DE PERIGO PARA A CRIANÇA
INSTABILIDADE EMOCIONAL
SUPERIOR INTERESSE DA CRIANÇA
MEDIDA DE APOIO JUNTO DO OUTRO PROGENITOR
Apesar de a criança ter estado anteriormente aos cuidados da progenitora e ter grandes laços afetivos com a mesma, tendo esta criado situações de perigo para a criança e sofrendo de instabilidade emocional, os princípios do superior interesse da criança e da atualidade implicam a aplicação da medida de apoio junto do progenitor, quando este se encontre em melhores condições para assegurar à criança, um ambiente mais seguro e estável. (Sumário elaborado pela Relatora)
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 11 Março 2025
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE IMÓVEL ARRENDADO PARA HABITAÇÃO
DIFERIMENTO DE DESOCUPAÇÃO DO LOCADO HABITACIONAL
FUNDAMENTOS
PRUDENTE ARBÍTRIO DO TRIBUNAL
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
DOENÇA AGUDA
I – Tratando-se de acções legislativas excepcionais, o Estado tem vindo a comprimir, de uma forma limitada e por razões sociais imperiosas, o direito de propriedade privada – por exemplo, o benefício do diferimento da desocupação da casa de habitação previsto nos artigos 864º e 865 do Código de Processo Civil e artigo 150º, nº 5, do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas. II – O diferimento de desocupação do locado para habitação é decidido de acordo com o prudente arbítrio do trib…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 11 Março 2025
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
AMPLIAÇÃO DO PEDIDO
PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO REGISTO
DESENVOLVIMENTO OU CONSEQUÊNCIA DO PEDIDO INICIAL
ADMISSIBILIDADE
ATOS DE POSSE
I – O pedido de declaração de nulidade do registo com base na al. b) do art. 16º do CRP – quando tiver sido lavrado com base em títulos insuficientes para a prova legal do facto registado –, formulado em sede de ampliação, não constitui um mero desenvolvimento ou consequência do pedido inicial de cancelamento do registo nos termos do artigo 8º do CRP - por se impugnarem em juízo factos comprovados pelo registo. II – A contratação em seu nome de serviços de água e eletricidade, aliada à comunic…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 11 Março 2025
Relator: CHANDRA GRACIAS
ERRO NA FORMA DO PROCESSO
ERRO NO MEIO PROCESSUAL
NULIDADE DE TODO O PROCESSO
TIPO DE PRETENSÃO DEDUZIDA
I – A nulidade de todo o processo (nulidade principal, nominada ou típica), por erro na forma do processo ou no meio processual – art. 193.º do Código de Processo Civil –, existe quando é aplicada a forma errada do processo comum; a forma comum em vez da especial, ou vice-versa; a forma errada do processo especial, ou a forma errada de procedimento cautelar em vez de processo comum. II – Já não ocorre o erro na forma do processo quando o que o Autor peticiona, independentemente de o fazer corr…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 11 Março 2025
Relator: HUGO MEIRELES
INVENTÁRIO APÓS DIVÓRCIO
RELACIONAÇÃO DE BENFEITORIAS
CRÉDITO DO PATRIMÓNIO COMUM SOBRE UM DOS EX-CÔNJUGES
DECLARAÇÃO EM ATA DE AUDIÊNCIA PRÉVIA
CONFISSÃO DO DEVEDOR
A declaração exarada na ata de audiência prévia de um processo de inventário para partilha do património comum após o divórcio, segundo a qual ambas as partes estão de acordo em que devem ser relacionadas as benfeitorias reclamadas por um deles como crédito do património comum sobre o outro, configura uma declaração confessória do interessado devedor – dotada de força probatória plena contra o confitente – da existência de tais benfeitorias. (Sumário elaborado pelo Relator)
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 11 Março 2025
Relator: HUGO MEIRELES
PROCESSO DE INVENTÁRIO
AQUISIÇÃO DE PROVAS
PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO
DILIGÊNCIA DE PROVA INTEMPESTIVAMENTE REQUERIDA
NECESSIDADE PARA O APURAMENTO DE FACTO CONTROVERTIDO
I – O cumprimento do princípio do inquisitório que impende sobre o juiz em sede de instrução da causa não é um poder discricionário, mas um autêntico poder dever que lhe é legalmente imposto com vista ao apuramento da verdade material e à justa composição do litígio. II – O requerimento das partes para a realização de diligências/produção de meios de prova, ainda que não formulado em momento processual adequado para o efeito, deverá ser admitido se o juiz concluir que, no caso concreto, a dili…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 11 Março 2025
Relator: JOÃO PROENÇA
OPOSIÇÃO À PENHORA
SUFICIÊNCIA DE BENS PENHORADOS
I - O incidente de oposição à penhora segue os termos dos artigos 293º e 295º do CPC, não havendo lugar a audiência prévia. II - Poderá haver lugar a diligência com idênticas finalidades, imposta pelo dever de observar e fazer cumprir o princípio do contraditório e da proibição, da decisão-surpresa, mas apenas se as questões de facto e de direito relevantes para a decisão não tiverem já sido debatidas nos articulados. III - O momento próprio para aferir, com a necessária certeza, da suficiênci…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 11 Março 2025
Relator: ANABELA MIRANDA
CONTRATO DE SEGURO
DEVERES DE INFORMAÇÃO E DE PRONTIDÃO
VIOLAÇÃO PELA SEGURADORA
EFEITOS
INDEMNIZAÇÃO AO SEGURADO
I - Por ser reconhecida a manifesta dificuldade ou mesmo impossibilidade probatória (numa acção cível destinada a obter uma indemnização emergente do contrato de seguro) do crime de furto, a jurisprudência tem considerado suficiente, para esse efeito, a participação do desaparecimento do veículo à autoridade policial desde que as circunstâncias relatadas sejam dotadas de verosimilhança de acordo com os ditames práticos da experiência de vida. II - A prova designada de primeira aparência (fact…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 11 Março 2025
Relator: MARIA DA LUZ SEABRA
DESERÇÃO DA INSTÂNCIA
AUDIÇÃO PRÉVIA DA PARTE
I - No caso específico de suspensão da instância por falecimento de uma das partes, uma vez que o prosseguimento da instância depende em exclusivo do impulso das partes em requerer a habilitação de herdeiros, não cabendo nos poderes/deveres oficiosos do tribunal, as partes têm obrigação de saber, ou não podem ignorar, para mais estando devidamente representadas por advogado, que se não procederem à habilitação de herdeiros da parte falecida no prazo de 6 meses, ou não derem conta ao tribunal d…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 11 Março 2025
Relator: LINA BAPTISTA
EXCEÇÃO DE CASO JULGADO
REPETIÇÃO DA CAUSA DE PEDIR
I - A nossa lei consagrou a chamada teoria da substanciação, nos termos da qual a exceção de caso julgado pressupõe a repetição de uma causa, quanto aos sujeitos, ao pedido e à causa de pedir. II - No que concerne à repetição da causa de pedir, importa apurar se a substância do litígio assenta nos mesmos factos concretos em ambas as ações. III - Tendo o Autor intentado ação emergente de acidente de viação com culpa imputada a terceiro e invocando consequentes danos presentes e futuros previsív…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 11 Março 2025
Relator: PINTO DOS SANTOS
RESPONSABILIDADE DO CONDOMÍNIO
ILEGITIMIDADE PASSIVA
I - Estando em causa a responsabilidade do condomínio pelo mau estado de conservação de partes comuns [em concreto, o telhado] e consequente realização de obras destinadas à sua reparação e pelos danos causados na fração autónoma dos autores, decorrentes das infiltrações permitidas pelo mau estado do telhado, e tendo os pedidos formulados pelos autores sido deduzidos contra o condomínio, não existe nenhuma incompatibilidade e, menos ainda, alguma contradição lógica entre os indicados pedidos e…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 11 Março 2025
Relator: ARTUR DIONÍSIO OLIVEIRA
INSOLVÊNCIA
QUALIFICAÇÃO COMO CULPOSA
CONDUTA DO DEVEDOR
PRESUNÇÃO DE CULPA GRAVE
I – Para os efeitos da presunção prevista no artigo 186.º, n.º 2, al. h), do CIRE, o incumprimento da obrigação de manter contabilidade organizada será substancial quando comprometer ou afectar de modo relevante as finalidades dessa obrigação: dar a conhecer, de forma completa, rigorosa e fiável, a situação patrimonial e financeira da entidade a que respeita. II – A verificação objectiva desta situação é suficiente para se considerar preenchida a base da presunção de insolvência culposa, sem n…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 11 Março 2025
Relator: JOÃO PROENÇA
REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS
INCIDENTE DE INCUMPRIMENTO
INCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR
I - O incidente de incumprimento de regulação do exercício de responsabilidades parentais não é meio processual adequado a realizar alterações quanto às obrigações decorrentes do regime vigente do exercício de regulação das responsabilidades parentais. II- As obrigações decorrentes desse regime devem de ser pontualmente cumpridas, nos precisos termos também quanto a prestações de alimentos fixados, enquanto tal regulação não for judicialmente alterada. III - Perante uma situação de incumprimen…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 11 Março 2025
Relator: ARTUR DIONÍSIO OLIVEIRA
EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE
FIXAÇÃO DO RENDIMENTO DISPONÍVEL
I – A fixação do rendimento disponível no despacho inicial não é imodificável; depois da prolação ou, mesmo, do trânsito em julgado deste despacho pode o juiz, a requerimento do insolvente, excluir desse rendimento o que seja razoavelmente necessário para quaisquer despesas do devedor (cfr. artigo 239.º, n.º 3, iii), do CIRE). II – Tal não significa que a decisão que fixa o rendimento disponível seja livremente alterável; significa apenas que o trânsito em julgado dessa decisão fica sujeito à …
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 11 Março 2025
Relator: RODRIGUES PIRES
PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO
ADMINISTRADOR JUDICIAL
REMUNERAÇÃO VARIÁVEL
CÁLCULO
Para efeitos de cálculo do valor da remuneração variável do administrador judicial em processo especial de revitalização, nos termos do art. 23º, nº 4, al. a) do Estatuto do Administrador Judicial [EAJ], a “situação líquida” a atender, corresponderá à diferença entre a situação económica do devedor antes e depois da aprovação do plano de recuperação, traduzindo-se assim na diferença entre o valor dos créditos reclamados e admitidos e o valor dos créditos a pagar pelo devedor aos credores na ex…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 11 Março 2025
Relator: ARTUR DIONÍSIO OLIVEIRA
COMPETÊNCIA MATERIAL
CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PARQUES DE ESTACIONAMENTO
Os tribunais comuns são materialmente incompetentes para as acções propostas pelas concessionárias da exploração e manutenção de parques de estacionamento em espaços públicos, tendo em vista a condenação dos utentes desses parques no pagamento das quantias devidas pela sua utilização temporária, em conformidade com os regulamentos municipais aplicáveis, cabendo essa competência à jurisdição administrativa e fiscal.
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 11 Março 2025
Relator: RAQUEL CORREIA DE LIMA
ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA
DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DO PREÇO
VALOR PROBATÓRIO
I - Havendo declaração confessória do recebimento do preço constante de escritura pública, o pagamento tem-se por provado. II - Alegando o autor ter mandatado o réu para este lhe continuasse a tratar das demais burocracias inerentes à venda, e que este se comprometeu a depositar o valor correspondente à venda na conta da entidade Bancária indicada, incumbe ao autor a prova desse acordo. III - A inexistência desse montante no extracto bancário do autor é manifestamente irrelevante em termos de …
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 11 Março 2025
Relator: JOÃO RAMOS LOPES
JUSTO IMPEDIMENTO
PROCESSO EQUITATIVO
I - Nas situações em que aos imputados vícios da decisão quadra a regra da substituição do tribunal recorrido, deve ultrapassar-se a sua apreciação (abstendo-se a Relação de os conhecer), em razão da sua irrelevância para a sorte da apelação. II - Impugnando a apelante a decisão de facto da primeira instância independentemente dos contributos probatórios que a prova testemunhal oferecida pudesse trazer aos autos, não alegando ter ficado impedida de demonstrar qualquer facto alegado que a prov…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 11 Março 2025
Relator: JOÃO PROENÇA
CITAÇÃO
FALTA ABSOLUTA
SENTENÇA
RECURSO EXTRAORDINÁRIO DE REVISÃO
I - Se a recorrente, sem ter sido citada para a acção, nem de qualquer modo chamada à lide por via de incidente de intervenção de terceiros, viu proferida contra si uma sentença condenatória, condenando-a solidariamente com o seu cônjuge em determinadas prestações pecuniárias, verifica-se o vício da falta absoluta de citação, previsto no art.º 696º, al. e), i), do CPCivil. II - Ocorrendo fundamento para o recurso extraordinário de revisão, não bastando a simples rectificação da sentença, como …
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 11 Março 2025
Relator: PINTO DOS SANTOS
REGRA DA SUBSTITUIÇÃO DO TRIBUNAL RECORRIDO
DISPONIBILIDADE DE ELEMENTOS NO PROCESSO
I - É nula, nos termos previstos na al. b) do nº 1 do art. 615º do CPC, a decisão final [que conhece do mérito da causa] que não contém a especificação dos fundamentos de facto [factos provados e não provados] e a respetiva motivação/análise crítica da prova. II - A mesma decisão é, ainda, nula por omissão de pronúncia, nos termos da 1ª parte da al. d) do nº 1 daquele preceito, por não conhecer de questão essencial para a correta apreciação do pedido formulado pela autora. III - O art. 665º n…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 11 Março 2025
Relator: GRAÇA AMARAL
INVENTÁRIO
NOTÁRIO
PARTILHA DA HERANÇA
DIREITO DE PREFERÊNCIA
NULIDADE
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
RELAÇÃO DE BENS
AVALIAÇÃO
BEM IMÓVEL
ERRO NA DECLARAÇÃO
CONFERÊNCIA DE INTERESSADOS
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA
EMENDA À PARTILHA
I - No âmbito do inventário notarial, o papel do juiz na prolação da decisão homologatória da partilha reconduz-se a um controlo meramente formal da legalidade dos actos praticados; não a um controlo real e efectivo da actividade do notário, estando-lhe vedado sindicar as decisões de incidentes ocorridos no processo ou revogar as decisões interlocutórias proferidas. II - A pretensão de alteração de um valor atribuído a um bem adjudicado à cabeça-de-casal, com a consequente reformulação da par…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 11 Março 2025
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
OBRIGAÇÃO CAMBIÁRIA
DIREITO DE REGRESSO
LIVRANÇA EM BRANCO
AVAL
OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA
DEVEDOR
INCUMPRIMENTO
INTERPELAÇÃO
PAGAMENTO
I - O direito de regresso é um direito de crédito de que passa a ser titular o devedor que no cumprimento de uma obrigação solidária satisfez, total ou parcialmente, o direito do credor para além da parte que lhe competia. II - A declaração de aval aposta num documento de livrança emitida em branco constitui um pré-aval e dela não resulta qualquer obrigação cambiária. III - Por isso, nas situações em que o credor, perante o vencimento e incumprimento da dívida subjacente a uma livrança assina…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 11 Março 2025
Relator: RICARDO COSTA
INSOLVÊNCIA
RECURSO DE REVISTA
ADMISSIBILIDADE
OPOSIÇÃO DE JULGADOS
ÓNUS DE ALEGAÇÃO
REQUISITOS
ACORDÃO FUNDAMENTO
REJEIÇÃO DE RECURSO
Não é admissível a revista interposta ao abrigo da disciplina, atípica e restrita, do art. 14.º, n.º 1, do CIRE, sempre que o recorrente, fundando-se exclusivamente no regime da revista normal do art. 671.º, n.º 1, do CPC, e independentemente dos requisitos gerais previstos no art. 629.º, n.º 1, do CPC, não invoca expressamente, como ónus insuprível de alegação recursiva (arts. 637.º, n.º 2, 1.ª parte e 639.º, n.os 1 e 2, do CPC), contradição jurisprudencial relevante sobre a mesma ou mesmas …
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 11 Março 2025
Relator: ROSÁRIO GONÇALVES
INSOLVÊNCIA
EMBARGOS DE EXECUTADO
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO
OPOSIÇÃO DE JULGADOS
ÓNUS DE ALEGAÇÃO
IDENTIDADE DE FACTOS
QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO
ACÓRDÃO RECORRIDO
ACORDÃO FUNDAMENTO
LEI ESPECIAL
REJEIÇÃO DE RECURSO
I - O art. 14.º do CIRE, estabelece um regime específico de admissibilidade do recurso de revista, baseado na oposição de acórdãos, que afasta o regime geral da revista excecional, previsto no art. 672.º do CPC. II - A oposição relevante em termos de admissibilidade de recurso pressupõe que as situações versadas no acórdão fundamento e no acórdão recorrido, analisadas e confrontadas no plano factual ou material, sejam rigorosamente equiparáveis quanto ao seu núcleo essencial, que determine a …
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 10 Março 2025
Relator: TERESA FONSECA
VALOR DO PEDIDO
COMUNICAÇÃO DE INFORMAÇÃO INCORRETA À CENTRAL DE RESPONSABILIDADES DE CRÉDITO DO BANCO DE PORTUGAL
OFENSA DA PESSOA VISADA
I - Sob o ponto de vista formal, de errore in procedendo, não fica inquinada de nulidade a sentença que condena para além do valor do pedido referente a danos não patrimoniais, mas dentro do valor do pedido globalmente entendido. II - A comunicação de informação incorreta à Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal é suscetível de ofender a honra e o bom nome da pessoa visada por ser suscetível de pôr em causa a confiança que nela pode ser depositada para cumprir as suas obr…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 10 Março 2025
Relator: ANA PAULA AMORIM
ARRESTO
EXISTÊNCIA DO CRÉDITO
I - É através dos fundamentos constantes da decisão quanto à matéria de facto que o tribunal de recurso vai controlar, através das regras da lógica e da experiência, a razoabilidade da convicção do juiz do Tribunal de 1ª instância e formar a sua própria convicção, perante a prova produzida. II - Não se verificando o primeiro requisito para ser decretado o arresto - provável existência do crédito -, fica prejudicada a apreciação do segundo, por se tratarem de requisitos cumulativos (art.º 391º…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 10 Março 2025
Relator: CARLOS GIL
INVENTÁRIO
INCIDENTES DE RECLAMAÇÃO DA RELAÇÃO DE BENS E DE SONEGAÇÃO DE BENS
RECURSO AUTÓNOMO
DECISÃO DE LIQUIDAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
IRRECORRIBILIDADE
I - As decisões que conhecem dos incidentes de reclamação da relação de bens e de sonegação de bens são passíveis de recurso autónomo. II - A decisão que liquida a indemnização por litigância de má-fé, porque proferida no uso de poder discricionário e não vindo alegada a ilegalidade do uso desse poder (artigos 152º, nº 4, 2ª parte, 543º, nº 3 e 630º, nº 1, todos do Código de Processo Civil), não é recorrível. III - Transitadas em julgado as decisões que julgaram parcialmente procedentes incide…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 10 Março 2025
Relator: TERESA FONSECA
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
I - Litiga de má-fé o A. que invoca ter-se despistado na sua viatura, demonstrando-se, ao invés, que a saída do veículo da estrada e os respetivos estragos não se poderiam ter dado como invocado, por tal ser naturalisticamente impossível. II - O A. que assim vem a juízo deduz pretensão cuja falta de fundamento não ignorava, alterando a verdade dos factos e fazendo do processo e dos meios processuais um uso manifestamente reprovável.
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 10 Março 2025
Relator: MIGUEL BALDAIA DE MORAIS
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA
I - Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o facto concreto objeto da impugnação não for suscetível de, face às circunstâncias próprias do caso em apreciação, ter relevância jurídica, sob pena de se levar a cabo uma atividade processual que se sabe, de antemão, ser inconsequente, o que contraria os princípios da celeridade e da economia processual. II - A lei substantiva (artigo 432º do Código Civil) admite a resolução convencional, facultando às partes, de acordo com o princíp…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 10 Março 2025
Relator: EUGÉNIA CUNHA
DESPACHO SANEADOR
CONHECIMENTO DO MÉRITO
I - O conhecimento de mérito no despacho saneador apenas deve ter lugar quando o processo fornecer já em tal fase processual, antecipadamente relativamente à normal - a da sentença -, todos os elementos de facto necessários à decisão do caso segundo as várias soluções plausíveis da questão de direito. II - Assim, e pela negativa, nunca é legitimo ao julgador enveredar, antecipadamente, pela sua solução definitiva do litígio, sem que garantida esteja a presença de todos os factos necessários a …
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 10 Março 2025
Relator: TERESA FONSECA
CONTRATO DE SEGURO
FURTO DE VEÍCULO
ÓNUS DA PROVA
I - A existência de participação junto das autoridades policiais da verificação de furto de veículo não faz prova de que este ocorreu, passando o ónus da prova de que assim não foi para a seguradora. II - Ao invés, o ónus da prova da verificação do furto, enquanto elemento constitutivo do direito à indemnização, e dos danos correlativos, tratando-se de matéria impugnada pela seguradora, impende sobre o segurado. III - Na apreciação da prova o tribunal deve ter em consideração o circunstanciali…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 10 Março 2025
Relator: CARLOS GIL
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE FACTO INSTRUMENTAL
REAPRECIAÇÃO DA PROVA
DEFICIÊNCIA DE GRAVAÇÃO
I - O tribunal ad quem apenas deve proceder à ampliação da matéria de facto sempre que conclua que, à luz das diversas soluções plausíveis das questões decidendas, existe matéria de facto alegada que não foi conhecida pelo tribunal recorrido, emitindo um juízo de provado ou não provado e isso desde que se trate de matéria indispensável à dilucidação das aludidas soluções plausíveis. II - Pode ainda a ampliação da decisão da matéria de facto decorrer de factualidade complementar ou concretizado…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 10 Março 2025
Relator: ANA PAULA AMORIM
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
RECURSO DA DECISÃO ARBITRAL
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
PROVA PERICIAL
SOLO APTO PARA OUTROS FINS
I . O objeto do recurso da decisão arbitral delimita o âmbito da matéria de facto controvertida e por isso, na sentença o juiz está condicionado quanto ao âmbito da decisão. II - A ampliação da matéria de facto tem de ser indispensável, o que significa que cumpre atender às várias soluções plausíveis de direito, o enquadramento jurídico em face do objeto do recurso da decisão arbitral. III - A prova pericial visa fornecer elementos para o juiz, em sede de recurso da decisão arbitral, reaprecia…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 10 Março 2025
Relator: NUNO MARCELO NÓBREGA DOS SANTOS DE FREITAS ARAÚJO
EMPREITADA
GARANTIA BANCÁRIA AUTÓNOMA
ÓNUS DA PROVA
ABUSO DO DIREITO
I - Para além dos factos essenciais que às partes compete alegar, é lícito ao tribunal considerar os factos instrumentais que resultem da instrução da causa e os factos que sejam complemento ou concretização dos que as partes hajam alegado de forma conclusiva, resultem da instrução da causa e sobre os quais tenham tido a possibilidade de se pronunciar. II - O dever de reapreciação da prova por parte da Relação apenas existe no caso de o recorrente respeitar os ónus previstos no art. 640.º, n.º…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 10 Março 2025
Relator: ANA OLÍVIA LOUREIRO
CONTRATO PROMESSA DE PARTILHA
INVENTÁRIO
REMESSA PARA OS MEIOS COMUNS
RECURSO DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
LICITAÇÕES
I - O interessado que pretenda o cumprimento de contrato promessa de partilha não deve recorrer ao processo especial de inventário com vista a obter tal cumprimento, mas a ação declarativa de condenação ou constitutiva (execução específica). II - No caso de ser deduzida oposição ao processo de inventário, pelo interessado citado nos termos do artigo 1104,º, número 1 a) do Código de Processo Civil, com fundamento na existência de contrato promessa de partilha entre os interessados poder-se-á su…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 10 Março 2025
Relator: EUGÉNIA CUNHA
REAPRECIAÇÃO DA PROVA
DEFICIÊNCIA DE GRAVAÇÃO
CONTRATO DE MÚTUO
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
ÓNUS DA PROVA
I - Da deficiência da gravação, que não conduza à nulidade do ato, resulta impedimento da reapreciação da prova, pois que, tendo o Tribunal da Relação de reapreciar a prova com base nos mesmos elementos que o Tribunal de primeira instância dispôs tal deixa de ser possível quando a gravação da prova não permita a compreensibilidade de tudo o que foi produzido. II - Não provando o Autor os factos constitutivos do contrato de mútuo que invoca nem os do enriquecimento sem causa da Ré, que, subsid…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 06 Março 2025
Relator: JOÃO PERES COELHO
CONTRATO PROMESSA DE COMPRA E VENDA
TRADIÇÃO DA COISA
POSSE
ACESSÃO DA POSSE
I – O contrato promessa de compra e venda pode dar lugar a uma posse em nome próprio, correspondente ao exercício do direito de propriedade, nomeadamente quando, havendo tradição da coisa, o promitente comprador proceda ao pagamento da totalidade do preço ou as partes tenham o propósito de não realizar a escritura pública correspondente ao contrato prometido e a coisa foi entregue em definitivo ao promitente comprador, como se dele já fosse. II – A par da orientação doutrinária e jurisprudenc…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 06 Março 2025
Relator: JOÃO PERES COELHO
NULIDADE DA SENTENÇA
DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO
FACTOS PROVADOS
EFICÁCIA PROCESSUAL
CASO JULGADO FORMAL
FACTOS NÃO DECIDIDOS
ANULAÇÃO DA DECISÃO
I – A contradição entre os factos provados e a decisão não integra a nulidade da sentença prevista no artigo 615º, n.º 1, alínea c), primeira parte, do Código de Processo Civil, reconduzindo-se a erro de julgamento. II – Os factos dados como provados num processo não podem ser transpostos, enquanto tais, para outro processo, por não estarem abrangidos pela força ou autoridade de caso julgado da decisão ali proferida e de que são pressuposto.
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 05 Março 2025
Relator: JOSÉ CARRETO
RECURSO PER SALTUM
CÚMULO JURÍDICO
CONHECIMENTO SUPERVENIENTE
PENA SUSPENSA
CUMPRIMENTO DE PENA
EXTINÇÃO DA PENA
DESCONTO
NON BIS IDEM
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
ROUBO
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES
MEDIDA CONCRETA DA PENA
PENA ÚNICA
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
IMPROCEDÊNCIA
I - A pena de prisão que foi substituída por pena suspensa, deve ser incluída no cúmulo jurídico em caso de concurso superveniente, pois estando em concurso deveria o autor do ilícito ter sido julgado juntamente com os demais ilícitos praticados, de modo a ser condenado numa única pena, se anteriormente o tribunal tivesse conhecimento da sua existência, II - Só assim não será se a pena suspensa já estiver cumprida ou extinta pelo decurso do prazo e neste último caso, na ausência de declaração…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 05 Março 2025
Relator: MARIA MARGARIDA ALMEIDA
RECURSO DE REVISÃO
CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL
FUNDAMENTOS
NOVOS MEIOS DE PROVA
NOVOS FACTOS
CARTA DE CONDUÇÃO
CONTRAORDENAÇÃO
IMPROCEDÊNCIA
I - O art. 449.º, n.º 1, al. d), do CPP estabelece a possibilidade de revisão de sentença transitada em julgado, como remédio excepcional, admissível apenas quando se descobrirem novos factos ou meios de prova que, de per si ou combinados com os que foram apreciados no processo, suscitem graves dúvidas sobre a justiça da condenação. II - O pedido de revisão assenta na alegação e demonstração de que o arguido, à data dos factos em apreciação nos presentes autos, era titular de uma licença de …
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 05 Março 2025
Relator: ANTÓNIO MANSO
HABEAS CORPUS
PRISÃO ILEGAL
QUALIFICAÇÃO JURÍDICA
MEDIDA DA PENA
PRISÃO PREVENTIVA
PRESSUPOSTOS
MEDIDAS DE COAÇÃO
ARGUIDO
INCONSTITUCIONALIDADE
INDEFERIMENTO
I - Vem sendo jurisprudência constante e pacífica do STJ, que os motivos de «ilegalidade da prisão», como fundamento da providência de habeas corpus, têm de reconduzir-se à previsão das als. do n.º 2 do art. 222.º do CPP, de enumeração taxativa. II - Não sendo inconstitucional, o art. 222º do CPP, por violação do art. 31.º da CRP, quando interpretado no sentido de que só podem ser invocadas como fundamento do pedido de habeas corpus as situações constantes das als. do n.º 2 do art. 222.º do C…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 05 Março 2025
Relator: JOSÉ CARRETO
HABEAS CORPUS
PRAZO DA PRISÃO PREVENTIVA
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
SEQUESTRO
RECURSO ORDINÁRIO
TRIBUNAL DA RELAÇÃO
INDÍCIOS SUFICIENTES
PRISÃO ILEGAL
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CRIMINALIDADE VIOLENTA
INDEFERIMENTO
I - O direito à liberdade é um direito fundamental dos cidadãos expresso no art. 27.º CRP que dispõe “1. Todos têm direito à liberdade e à segurança” mas que prevê também exceções, no seu nº3, fora das quais as restrições à liberdade, através da detenção ou prisão, são ilegais. II - Na providência de habeas corpus, não há que proceder à audição do arguido, porquanto na providencia a prova é documental, não está legalmente prevista essa audição, nem ela não se mostra necessária, nem há que pro…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 05 Março 2025
Relator: ANTÓNIO MANSO
RECURSO DE REVISÃO
ACORDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
IRRECORRIBILIDADE
RECURSO ORDINÁRIO
RECLAMAÇÃO
REJEIÇÃO
I - O conhecimento do recurso de revisão, integra-se nas competências do STJ, como tribunal de revista que cuida pela correta aplicação da lei por todos os tribunais judiciais. II - A decisão que negar ou autorizar a revisão, não admite recurso ordinário. É, possível, apenas, arguir eventuais nulidades (art. 118.º e segs. do CPP), ou, ocasionalmente, interpor recurso para o TC (art. 280.º da CRP e art. 70.º da LTC), ou recurso extraordinário. III - Não é legalmente admissível, devendo ser rej…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 05 Março 2025
Relator: ANTÓNIO MANSO
RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
PRESSUPOSTOS
DECISÃO
FUNDAMENTAÇÃO
OPOSIÇÃO DE JULGADOS
REQUERIMENTO DE ABERTURA DE INSTRUÇÃO
CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE
IDENTIDADE DE FACTOS
REJEIÇÃO DE RECURSO
I - O requisito material de oposição de julgados, no Recurso de Fixação de Jurisprudência, deverá verificar-se em relação a decisões colectivas (acórdãos) expressamente proferidas, e não, entre decisão e fundamentação. II - Do confronto dos acórdãos, recorrido e fundamento, verifica-se que, se no acórdão recorrido a questão é a de saber se deverá constar da narração da acusação e requerimento de abertura de instrução, a indicação dos elementos integrantes da consciência da ilicitude, já no a…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 05 Março 2025
Relator: JOSÉ CARRETO
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO
ABSOLVIÇÃO EM 1.ª INSTÂNCIA E CONDENAÇÃO NA RELAÇÃO
BURLA QUALIFICADA
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
IN DUBIO PRO REO
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO
VÍCIOS DO ARTº 410.º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
PODERES DE COGNIÇÃO
MATÉRIA DE DIREITO
IMPROCEDÊNCIA
I - É admissível recurso para o STJ do acórdão da Relação que condena o arguido por crime de que fora absolvido pela 1.ª instância e o condena em pena de prisão não superior a 5 anos de prisão, ao abrigo dos arts. 432.º, n.º 1. al. b) e 400.º, n.º 1, al. e), do CPP. II - Tal recurso para o STJ é restrito à matéria de direito, não sendo admissível a convocação pelo recorrente dos vícios do art. 410.º, n.os 2 e 3, do CPP. III - O STJ pode verificar oficiosamente desses vícios se necessário para…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 05 Março 2025
Relator: MARIA MARGARIDA ALMEIDA
RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
ACÓRDÃO DE FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
PROCESSO DE CONTRAORDENAÇÃO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
CONTAGEM DE PRAZOS
DILAÇÃO DO PRAZO
PROCESSO ADMINISTRATIVO
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
I - No processo n.º 204/22.5YUSTR.L1-A.S1, já publicado no DR, foi fixada a seguinte jurisprudência: A dilação prevista no art. 88.º, n.º 1, al. b), do CPA, aprovado pelo DL n.º 4/2015, de 07-01, não é aplicável à contagem do prazo de recurso de impugnação judicial da decisão da autoridade administrativa que aplica uma coima, previsto no art. 59.º, n.º 3, do DL n.º 433/82, de 27-10, que instituiu o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo. II - Dispõe o art. 445.º, n.º 1, do CPP…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 25 Fevereiro 2025
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
PROVA POR DECLARAÇÕES DE PARTE
VALORAÇÃO
DECLARAÇÃO CONFESSÓRIA
REDUÇÃO A ESCRITO
OMISSÃO DE ASSENTADA
NULIDADE PROCESSUAL
SANAÇÃO
I – Atenta a diversidade de factos que as declarações de parte podem abranger, o artigo 466.º, n.º 3 do CPC estabelece que estas serão livremente apreciadas pelo tribunal na parte em que não representem confissão, significando que a parte do depoimento, ou dos esclarecimentos do sujeito processual, que não assumam a natureza de confissão, com a amplitude referida, não tem que ser reduzida a escrito por não ser prova tarifada. II – Porém, tal como já resultava do disposto no artigo 563.º, n.º …
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 25 Fevereiro 2025
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
JULGAMENTO
INQUIRIÇÃO DA OFENDIDA
APURAMENTO DO PARADEIRO
DESCOBERTA DA VERDADE MATERIAL
OMISSÃO DE DILIGÊNCIAS ESSENCIAIS
NULIDADE
I – A omissão da prática de actos processuais probatórios que a lei classifica como “indispensáveis” ou “necessários” no Artº 340º, e “essenciais” na al. d) do Artº 120º, nº 2, ambos do C.P.Penal, nas fases de julgamento e de recurso, constitui nulidade relativa. II – Tal nulidade deverá ser previamente reclamada antes que o acto onde foi praticada esteja terminado, nos termos prescritos Artº 120º, nº 3, al. a), do C.P.Penal, sob pena de dever considerar-se sanada, tal como dispõe o Artº 121º…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 25 Fevereiro 2025
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
CONDUÇÃO DE VEÍCULO EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ
ACIDENTE DE VIAÇÃO
COLHEITA DE AMOSTRA DE SANGUE
CONSENTIMENTO
1. Na situação de inconsciência do condutor de veículo automóvel - em consequência de intervenção em acidente de viação – e do respectivo transporte nessa condição para o hospital, fica não só prejudicada a realização do exame de pesquisa de álcool no ar expirado, como também fica dispensada a exigência de qualquer consentimento para a realização da colheita do sangue para efeito estrito de exame de diagnóstico do estado de influência pelo álcool 2. A colheita da amostra de sangue levada a ca…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 25 Fevereiro 2025
Relator: ANABELA ROCHA
REMESSA DO PROCESSO PARA JULGAMENTO
CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE PENDENTE
COMPETÊNCIA DO JUIZ DE JULGAMENTO
i) O Juiz de julgamento pode e deve apreciar o pedido de constituição como assistente formulado na fase de transição dos autos entre o final do inquérito e a fase de julgamento. ii) Remetidos os autos para a fase de julgamento, e um vez que o juiz que à mesma preside tem competência para decidir os pedidos de constituição de assistente que sejam formulados nessa fase processual, haverá que chamar à colação princípios caros ao sistema jurídico português – o da economia e celeridade processuais…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 25 Fevereiro 2025
Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
PROCEDIMENTO CONTRA-ORDENACIONAL
DECISÃO ADMINISTRATIVA
NOTIFICAÇÃO AO ARGUIDO
1. A notificação da decisão administrativa é dirigida ao arguido (art. 47º, nº 1 do RGCOC), mas já será dirigida ao defensor caso o arguido tenha constituído ou lhe seja nomeado um, hipótese em que o arguido será, apenas, informado através de uma cópia da decisão ou despacho (nº 2 do art. 47º).2. A notificação ao arguido da decisão da autoridade administrativa reveste a formalidade própria de uma notificação em processo penal, pelo que a arguida devia ter sido notificada em conformidade com o…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 25 Fevereiro 2025
Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
REGISTO CRIMINAL
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
NÃO TRANSCRIÇÃO
1. A não transcrição de sentença no certificado de registo criminal, enquanto exceção, reporta-se a certificados para fins do exercício de profissão e está associada a crimes de pequena gravidade, o que, manifestamente, não acontece no crime de violência doméstica.2. O deferimento da não transcrição implicaria que a condenação não se reportasse aos crimes previstos nos arts. 152º e 152º-A do C.Penal.3. A inserção social, profissional, económica e familiar do arguido não é suscetível de mitiga…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 25 Fevereiro 2025
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
PENA ACESSÓRIA DE PROIBIÇÃO DE CONTACTOS
VIGILÂNCIA ELECTRÓNICA
CONSENTIMENTO DO ARGUIDO
1 – No crime de ameaça, a invocação de um mal iminente cabe ainda na previsão do tipo, não sendo necessário que seja utilizado o tempo futuro, do Indicativo. 2 – Assim, este crime pode estar presente mesmo se utilizado o tempo presente, desde que isso não constitua o início da execução de um outro crime. 3 – Estando em causa crimes de injúria quase diários desde há cerca de quarenta anos, de ofensa à integridade física com lesões já com alguma relevância e que determinaram dias de doença e de…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 25 Fevereiro 2025
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
PENA ACESSÓRIA DE PROIBIÇÃO DE CONTACTOS
RECURSO
LEGITIMIDADE DA ASSISTENTE
VIGILÂNCIA ELECTRÓNICA
I – Deve ser rejeitado o recurso da assistente relativo à medida da pena, quando o Ministério Público se conformou com esta. II – Em crime de violência doméstica, ao ter optado pela não fiscalização, por meios técnicos de controlo à distância, da pena acessória de proibição de contactos, o Tribunal a quo proferiu uma decisão contra a assistente, para efeitos do art. 401.º, n.º 1, b), do Código de Processo Penal, da qual a mesma pode recorrer. III – Traduzindo-se o crime no envio, por telemóv…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 20 Fevereiro 2025
Relator: ANTÓNIO JOSÉ MOURA DE MAGALHÃES
EXECUÇÃO PARA PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA
PENHORA DE DIREITOS
PENHORA DE CRÉDITOS
BENS IMPENHORÁVEIS
INDEMNIZAÇÃO
DESPEDIMENTO ILÍCITO
CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
PRESTAÇÕES PERIÓDICAS
CONSTITUCIONALIDADE
RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
OPOSIÇÃO DE JULGADOS
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO
A indemnização atribuída ao trabalhador ilicitamente despedido, em substituição da reintegração, é parcialmente impenhorável, nos termos do n.º 1 do artigo 738.º do Código de Processo Civil.