Acórdãos Recentes
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 15 Abril 2026
Relator: AMÉLIA CATARINO
A DECISÃO ADMINISTRATIVA QUE DESCREVE DE FORMA CLARA A INFRAÇÃO SATISFAZ O DISPOSTO NO ART. 58 DO RGC
ESCORRÊNCIA PARA O SOLO DE ÓLEO USADO
CONTRAORDENAÇÃO AMBIENTAL MUITO GRAVE
I – Satisfaz o disposto no artigo 58.º, n.º 1, alínea b), do Regime Geral das Contraordenações a decisão administrativa que descreve, de forma clara e suficiente, o tempo, o local, o objeto material da infração, o estado do recipiente, e a existência de derrame de óleo usado, por permitir ao arguido compreender a imputação e exercer o direito de defesa; integra a contraordenação ambiental muito grave prevista nos artigos 49.º, n.º 3, alínea b), e 90.º, n.º 1, alínea d), do Decreto-Lei n.º 152-…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 15 Abril 2026
Relator: AMÉLIA CAROLINA TEIXEIRA
ARTIGOS 116 E 117 DO CPP
DIFERENÇA ENTRE AUSÊNCIA E LIMITAÇÃO TEMPORÁRIA PARA PRESTAR DECLARAÇÕES
I - O regime dos artigos 116.º e 117.º do C.P.P. pressupõe uma falta injustificada a ato processual, o que não se verifica no caso, uma vez que o arguido compareceu, esteve presente e interveio no debate instrutório, tendo a diligência sido interrompida e reagendada por decisão judicial. II - Não estando em causa uma ausência, mas antes uma limitação momentânea para prestar declarações por motivo de saúde, não é aplicável o regime de justificação de faltas, nem a exigência de apresentação de a…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 14 Abril 2026
Relator: LUÍS ESPIRITO SANTO
PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO
ADMINISTRADOR JUDICIAL
REMUNERAÇÃO
ESTADO
APOIO JUDICIÁRIO
CASO JULGADO
INSOLVÊNCIA
RESPONSABILIDADE DO REQUERENTE
ENCARGO PÚBLICO
PRINCÍPIO DO ACESSO AO DIREITO E AOS TRIBUNAIS
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
CRÉDITO SOBRE A INSOLVÊNCIA
CRÉDITO COMUM
INCONSTITUCIONALIDADE
PRINCÍPIO DA CONFIANÇA
I – Nos termos do artigo 17º C, nº 6, do CIRE a remuneração do administrador judicial provisório é suportada pela empresa requerente do processo de revitalização, restringindo-se, em termos excepcionais, o adiantamento a realizar pelo Estado quanto a esses montantes aos casos de prévia concessão à revitalizada de protecção jurídica na modalidade da dispensa do pagamento da taxa de justiça e demais encargos do processo (o que não aconteceu in casu). II - A subsequente insolvência, meses após o…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 14 Abril 2026
Relator: LUÍS ESPIRITO SANTO
DELIBERAÇÃO SOCIAL
AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL
QUOTA
AMORTIZAÇÃO
ANULABILIDADE
NULIDADE
LEGITIMIDADE ACTIVA
CÔNJUGE
QUALIDADE DE SÓCIO
COMUNHÃO DE ADQUIRIDOS
DISPOSIÇÃO DE BENS
CONSENTIMENTO
AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE
ADMINISTRAÇÃO DOS BENS DOS CÔNJUGES
O cônjuge do sócio (e não sócio) não tem legitimidade processual activa para instaurar acção de anulação de deliberação social aprovada pela sociedade Ré com fundamento em que nesta se procedeu à afectação, oneração ou diminuição do valor patrimonial de participação social que integra a comunhão conjugal, feitos sem o seu conhecimento ou consentimento previstos no artigo 1678º, nº 3, do Código Civil.
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 14 Abril 2026
Relator: MARIA OLINDA GARCIA
PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO
INSOLVÊNCIA
INCIDENTE
RECURSO DE REVISTA
OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
ADMISSIBILIDADE
PLANO DE RECUPERAÇÃO
VOTAÇÃO
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
LISTA DE CRÉDITOS RECONHECIDOS E NÃO RECONHECIDOS
IMPUGNAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO
RECURSO DE APELAÇÃO
CELERIDADE PROCESSUAL
A decisão prevista no artigo 17.º-D, n.º 5 do CIRE, proferida no incidente de impugnação da lista provisória de créditos, no PER, é suscetível de recurso de apelação, nos termos do artigo 644.º, n.º 1, alínea a) do CPC (aplicável por remissão dos artigos 17.º e 17.º-A, n.º 3 do CIRE).
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 10 Abril 2026
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
ESCUTAS TELEFÓNICAS
INDISPENSABILIDADE
CRITÉRIOS PARA AUTORIZAÇÃO
Sumário (Da responsabilidade da Relatora) I - Como requisito de admissibilidade das interceções telefónicas, a lei estabelece a sua indispensabilidade para a investigação. A verificação de tal pressuposto deverá ser feita atendendo às circunstâncias determinadas pelo estado do processo e condicionadas pelo evoluir da investigação, com avaliação dos elementos de prova existentes nos autos no momento da apreciação do requerimento apresentado pelo Ministério Público, sempre com respeito pelos pri…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 10 Abril 2026
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO PARA INTERROGATÓRIO JUDICIAL
MORADA DO TIR
COMPETÊNCIA DO JIC
Sumário (Da responsabilidade da Relatora) I - O interrogatório judicial para eventual agravamento de medidas de coação é um ato processual que exige a presença do arguido, e a notificação para comparecer em tal ato não está excluída do regime geral de notificações, pelo que não existe razão para se afastar o mecanismo da notificação por via postal simples para a morada do TIR, desde que não exista urgência incompatível com esse meio, nem estejamos perante uma situação de detenção. II - O arti…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 09 Abril 2026
Relator: PAULA CRISTINA BORGES GONÇALVES
NULIDADE DE ACÓRDÃO
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
IN DUBIO PRO REO
ERRO DE JULGAMENTO
ANTECEDENTES CRIMINAIS
CANCELAMENTO
MEDIDA DA PENA
I - O acórdão recorrido não incorre em nulidade por alteração substancial dos factos, quando apenas concretiza a matéria que já consta da acusação. II - De igual forma, não existe qualquer nulidade por excesso de pronúncia, quando o tribunal recorrido na sua fundamentação faz uso das regras da experiência comum e da normalidade, para justificar a conclusão a que se chegou no acórdão e no plasmar dos factos provados, explicitando o seu raciocínio lógico. III - Não existe erro notório na aprecia…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 09 Abril 2026
Relator: HIGINA CASTELO
COMPETÊNCIA MATERIAL
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
MINISTÉRIO PÚBLICO
INQUÉRITO
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Os tribunais materialmente competentes para apreciar e decidir as ações de responsabilidade civil extracontratual do Estado por ações ou omissões do Ministério Público ou de agentes sob a sua alçada, no âmbito de inquérito penal tributário, são os tribunais da jurisdição administrativa e fiscal.
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 09 Abril 2026
Relator: HIGINA CASTELO
AUDIÇÃO DE CRIANÇAS
CONFIDENCIALIDADE
I. A criança com capacidade de discernimento deve ser ouvida nos processos judiciais que lhe respeitem, tendo o direito de exprimir livremente a sua opinião e de esta ser tomada em consideração nas decisões que a afetam (arts. 12.º da CDC, 6.º da CEEDC, 4.º do RGPTC). II. A audição da criança referida em I. pode ser feita sem a presença de progenitores, tutores, outros interessados e respetivos mandatários. III. No exercício do direito referido em I., a criança tem a faculdade de optar pela c…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 09 Abril 2026
Relator: HIGINA CASTELO
JUSTO IMPEDIMENTO
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
I. Uma declaração de presença do mandatário da parte num Centro de Saúde, entre as 15:35 horas e as 15:40 horas do dia em que a audiência estava agendada não demonstra, nem sequer indicia, que o mesmo tenha estado impedido de se apresentar em juízo, nem que o putativo impedimento não lhe foi imputável. II. Se o apelante afirma impugnar a matéria de facto, mas não indica quais os factos (dos elencados como provados ou não provados na fundamentação de facto da sentença, ou dos alegados pelas par…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 09 Abril 2026
Relator: HIGINA CASTELO
REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Em ambos os recursos, principal e subordinado, discutiam-se pormenores da matéria de facto relativos ao cumprimento de um contrato de prestação de serviço celebrado entre as partes, tendo o recurso principal sido julgado improcedente e o subordinado procedente, com alteração do valor a pagar pela ré à autora.
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 09 Abril 2026
Relator: TERESA BRAVO
DOCUMENTO AUTÊNTICO
FORÇA PROBATÓRIA
1. Os documentos autênticos em Portugal gozam de força probatória plena, quanto aos factos referidos como praticados ou percecionados pela entidade documentadora (autoridade ou oficial público). Eles provam a sua própria origem e a veracidade das declarações que o funcionário garante terem ocorrido na sua presença, só podendo ser ilididos com base na sua falsidade. A força probatória plena inclui assim, apenas os factos passados na presença do notário/funcionário (ex: a assinatura de um contra…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 09 Abril 2026
Relator: TERESA BRAVO
CASA DE MORADA DE FAMÍLIA
RECURSO
QUESTÃO NOVA
1. Se, na oposição ao incidente de atribuição da casa de morada de família, o Recorrente nada requereu ao tribunal a quo no sentido deste lhe fixar uma compensação no caso de a requerente obter a utilização do imóvel, não é agora, em sede de recurso que o tribunal ad quem tenha obrigatoriamente que fixar uma compensação pela referida atribuição provisória 2. Isto porque, sempre haveria de considerar-se que estamos perante questão nova, só agora invocada em sede recursória e que, como tal, por …
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 09 Abril 2026
Relator: ANTÓNIO MOREIRA
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
PROCURAÇÃO
INCAPACIDADE
1. Há lugar à rejeição da impugnação da decisão de facto quando nas conclusões do recurso não vêm especificados os pontos concretos da decisão que estarão errados. 2. Não logrando o A. provar os factos de onde se pudesse retirar a incapacidade do seu pai para outorgar procuração a favor da R., conferindo poderes para esta alienar um imóvel do mesmo, não há lugar a afirmar a invalidade daquele negócio jurídico fundada nesse vício da vontade do outorgante. (Sumário elaborado ao abrigo do dispost…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 09 Abril 2026
Relator: ANTÓNIO MOREIRA
EMPREITADA
TRABALHOS A MAIS
PAGAMENTO
Estando em causa a construção de uma moradia, e tendo o empreiteiro reflectido num documento que intitulou de orçamento o volume dos trabalhos a mais que não constavam do contrato assinado entre as partes, porque então ainda não estava aí contemplada a construção da zona de arrumos pretendida pelos donos da obra, tem o empreiteiro direito a haver dos donos da obra o valor desses trabalhos a mais destinados ao aumento da área de construção destinada à zona de arrumos, através da aplicação dos p…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 09 Abril 2026
Relator: PEDRO MARTINS
REQUERIMENTO EXECUTIVO
RECURSO
QUESTÃO NOVA
NULIDADE PROCESSUAL
I\ Ao contrário do defendido pelo executado, não há razão para interpretar restritivamente o art. 734/1 do CPC de modo a não se aplicar quando o primeiro acto de transmissão de bens for a entrega ao exequente de parte do salário penhorado ao executado, ou quando essa entrega não corresponder ao valor da quantia exequenda ou a uma parte significativa da quantia exequenda. II\ Para além de o recurso não poder ter por objecto questões novas, o executado não pode arguir nulidades processuais atra…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 09 Abril 2026
Relator: PEDRO MARTINS
CONTRATO PROMESSA
REVOGAÇÃO
SINAL
RESTITUIÇÃO
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
I\ Aqueles que celebraram o contrato-promessa revogaram-no antes do incumprimento definitivo por qualquer deles. II\ A revogação do contrato-promessa sem previsão da perda do sinal, implica a restituição dele em singelo. III\ Os autores, que alteraram a verdade dos factos para tentarem obter a restituição do sinal em dobro, devem ser – como foram - condenados como litigantes de má-fé.
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 09 Abril 2026
Relator: PEDRO MARTINS
COMODATO
RESTITUIÇÃO
ABUSO DE DIREITO
SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA
BENFEITORIAS
I\ Os autores emprestaram o imóvel à ré até que ela refizesse a sua vida com outra pessoa (comodato precário), não havendo, por isso, nem um prazo certo nem um uso por um tempo determinável de utilização, pelo que os autores podem pedir a restituição do imóvel a todo o tempo (art. 1137/2 do CC), mas com um prazo razoável para desocupar o imóvel imposto pela boa fé. II\ O não exercício de um direito seguido do respectivo exercício não se traduz, necessariamente, num abuso de direito por compor…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 09 Abril 2026
Relator: PEDRO MARTINS
RECONVENÇÃO
CONTRATO DE MANDATO
HONORÁRIOS
Os autores pedem uma indemnização ao abrigo da responsabilidade derivada do cumprimento defeituoso do contrato de mandato celebrado com o réu (art. 798/1 do CC) e o réu pede a condenação dos autores a pagar os honorários devidos pelos serviços prestados por força desse contrato. O caso cabe na 1.ª hipótese do art. 266/2-a do CPC [: o facto jurídico de que emerge o pedido do réu (o contrato: honorários devidos) é, pois, no caso, o facto jurídico que serve de fundamento à acção (o contrato: resp…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 09 Abril 2026
Relator: PEDRO MARTINS
CONDOMÍNIO
PARTE COMUM
REPARAÇÃO
Em relação aos defeitos que tenham a ver com as partes comuns, não é ao senhorio que o arrendatário pode exigir a sua reparação, mas sim ao condomínio. Do art. 1427 do CC não decorre para o condómino senhorio uma obrigação de fazer reparações nas partes comuns. Nem tal decorre dos artigos 1031, 1074 ou 1111 do CC.
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 09 Abril 2026
Relator: JOAQUIM MANUEL DA SILVA
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
IMPUGNAÇÃO AMPLA DA MATÉRIA DE FACTO
LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
VITIMA
DECLARAÇÕES
MEDIDA CONCRETA DA PENA
INDEMNIZAÇÃO
DANOS NÃO PATRIMONIAIS
EQUIDADE
I – No recurso da matéria de facto, nos termos do artigo 412.º, n.os 3 e 4, do Código de Processo Penal, não basta ao recorrente apresentar uma leitura alternativa da prova produzida, sendo necessário demonstrar que os concretos meios probatórios invocados impõem decisão diversa da recorrida. II – A reapreciação da prova em sede de recurso não configura um novo julgamento, destinando-se apenas a sindicar a razoabilidade da convicção formada pelo tribunal de primeira instância, à luz das regras…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 09 Abril 2026
Relator: INÊS MOURA
PROPRIEDADE HORIZONTAL
CONDOMÍNIO
DELIBERAÇÕES
INVALIDADE
Sumário: (art.º 663.º n.º 7 do CPC) 1. O recurso ordinário de apelação constitui uma forma de impugnação de decisão judicial e tem em vista a alteração da decisão proferida pelo tribunal recorrido e não a tomada de posição sobre questões novas que anteriormente não foram suscitadas pelas partes ou a ponderação de novos factos não conhecidos no processo à data em que foi proferida, por não terem sido alegados. 2. O n.º 1 do art.º 1433.º do C.Civil não deve ser interpretado no sentido de que o l…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 09 Abril 2026
Relator: INÊS MOURA
LEGITIMIDADE
ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM
CRÉDITO HIPOTECÁRIO
Sumário: (art.º 663.º n.º 7 do CPC) 1. Para avaliar a legitimidade processual das partes importa ter em conta a sua posição perante a relação material controvertida tal como a apresenta o A. nos termos do art.º 30.º n.º 3 do CPC aferindo-se tal pressuposto processual perante o pedido e a causa de pedir invocados no requerimento inicial, sendo que o que se pretende é que na causa estejam os verdadeiros interessados diretos na questão que nela se discute. 2. O litisconsórcio tem como referência …
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 09 Abril 2026
Relator: PEDRO MARTINS
RECUSA DE PETIÇÃO
Não tendo o autor requerido a citação urgente do réu, nos termos dos artigos 561 e 552/9 do CPC, nem comprovado o prévio pagamento da taxa de justiça devida ou a concessão de apoio judiciário, a secretaria tinha de recusar a petição inicial, como o fez, pelo que a recusa deve ser confirmada como o foi (art. 558/1-f do CPC).
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 09 Abril 2026
Relator: VASQUES OSÓRIO
RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO
OPOSIÇÃO DE JULGADOS
ACÓRDÃO RECORRIDO
ACORDÃO FUNDAMENTO
INADMISSIBILIDADE
I. Quando o acórdão recorrido é uma decisão da relação, o art. 437º, nº 2, do C. Processo Penal exige que dele não seja admissível recurso ordinário. II. A aqui recorrente, que relativamente ao acórdão recorrido tinha a qualidade processual de assistente, dele interpôs recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, recurso que a Exma. Juíza Desembargadora relatora não admitiu, decisão com que aquela se conformou, ao dela não reclamar para o Exmo. Conselheiro Presidente do Supremo Tribunal de Jus…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 09 Abril 2026
Relator: VASQUES OSÓRIO
EXTRADIÇÃO
NACIONALIDADE
SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO
MANDADO DE DETENÇÃO INTERNACIONAL
PROCEDÊNCIA
I. Na sequência da saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte da União Europeia, entre aquele Estado e a União foi assinado o Acordo de Comércio e Cooperação, entrado em vigor a 1 de Janeiro de 2021, que no seu Título VII, Parte 3, regula a matéria referente à entrega de pessoas, e que substituiu o regime do Mandado de Detenção Europeu. II. No que respeita à excepção da nacionalidade, prevista no art. 603º do referido Acordo, o princípio geral fixado (nº 1) é o de que a nacional…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 09 Abril 2026
Relator: VASQUES OSÓRIO
HABEAS CORPUS
PRISÃO ILEGAL
PRISÃO PREVENTIVA
OBRIGAÇÃO DE PERMANÊNCIA NA HABITAÇÃO
VIGILÂNCIA ELECTRÓNICA
INDEFERIMENTO
I. O habeas corpus não é um sucedâneo de recurso ordinário, uma espécie de recurso com prazo de decisão encurtado, pois não tem por objecto uma decisão judicial, mas um instrumento expedito para por cobro a situações de prisão ilegal aplicada com evidente e facilmente verificável abuso de poder, ou seja, situações de prisão decretada com violação grosseira dos respectivos pressupostos. II. Atento o disposto no art. 222º, nº 2 do C. Processo Penal, no âmbito do habeas corpus, o Supremo Tribun…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 09 Abril 2026
Relator: CELSO MANATA
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO
ADMISSIBILIDADE
DUPLA CONFORME
VÍCIOS
ARTIGO 410.º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
REJEIÇÃO
NULIDADE DE ACÓRDÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
RESPONSABILIDADE CIVIL
INDEMNIZAÇÃO
DANO NÃO PATRIMONIAL
IMPROCEDÊNCIA
I - Ressalvados os casos em que há sempre recurso - ou na situação de revista excecional (art. 672.º do CPC) -, não haverá lugar a recurso para o STJ nas situações de dupla conforme (em que o acórdão do Tribunal da Relação confirma a decisão proferida pela 1.ª instância, sem que haja voto de vencido, nem diferença essencial na fundamentação utilizada). II - Tendo havido recurso para o Tribunal da Relação, não pode ser interposto recurso para o STJ com fundamento na existência dos vícios a qu…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 09 Abril 2026
Relator: JORGE JACOB
RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
REJEIÇÃO
NULIDADE DA DECISÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
MOTIVAÇÃO
PRINCÍPIO DA IMUTABILIDADE
IMPROCEDÊNCIA
I – A inalterabilidade da motivação do recurso constitui exigência do princípio da imutabilidade da instância penal (imutabilidade do objeto do processo), princípio estruturante e um dos pilares fundamentais do processo penal. II – O âmbito do recurso é fixado pela correspondente motivação, de tal modo que esta, por força do princípio da imutabilidade da instância penal, uma vez apresentada, já não poderá ser alterada. III – A resposta ao parecer do M.P. prevista no art. 417.º, n.º 2, do CPP,…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 09 Abril 2026
Relator: FERNANDO CAETANO BESTEIRO
JUNÇÃO DE DOCUMENTO
NULIDADE DE SENTENÇA
AÇÃO DE REIVINDICAÇÃO
SUMÁRIO (art. 663º, n.º7, do CPC): I - Da articulação dos arts. 425º e 651º, n.º1, ambos do CPC, resulta que a junção de documentos na fase de recurso, sendo admitida a título excepcional, depende da alegação e da prova pelo interessado de uma de duas situações: (i) a impossibilidade de apresentação do documento anteriormente ao recurso; (ii) ter o julgamento de primeira instância introduzido na acção um elemento de novidade que torne necessária a consideração de prova documental adicional. II…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 09 Abril 2026
Relator: JOÃO SEVERINO
DESPEJO IMEDIATO
RENDAS VENCIDAS NA PENDÊNCIA DA ACÇÃO
Sumário (art.º 663.º n.º 7 do C. P. Civil): I – O incidente de despejo imediato visa contornar a demora na prolação de decisão final em ação de despejo e tem na sua génese a circunstância de a obrigação de pagamento da renda a que alude o art.º 1038.º a) do Código Civil se manter na pendência daquela ação – independentemente do fundamento ou fundamentos da mesma –, sob pena de, a assim não ser, se permitir que o arrendatário mantenha o gozo do arrendado sem qualquer contrapartida para o senhor…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 09 Abril 2026
Relator: JOÃO SEVERINO
FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO
NULIDADE DA DECISÃO
Sumário (art.º 663.º n.º 7 do C. P. Civil): I – A obrigatoriedade de motivação das decisões judiciais apresenta dois escopos, a saber: convencer os interessados do bom fundamento e da correção da decisão, o que entronca na ideia de legitimação desta; permitir ao tribunal superior, em caso de recurso, a possibilidade da sua sindicância. II – Só com uma apreciação incisiva e discriminada sobre a causa de pedir se poderá, com rigor, julgar em sede de recurso da bondade do decidido em sede de apre…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 09 Abril 2026
Relator: SUSANA MESQUITA GONÇALVES
NULIDADE
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA
VENDA
(elaborado pela Relatora, nos termos do artigo 663, n.º 7, do Código de Processo Civil) I - A nulidade prevista no art.º 615º, n.º 1, b), do CPC, só se verificará quando exista uma falta absoluta de fundamentação, ou quando a mesma se revele gravemente insuficiente, em termos tais que não permitam ao respetivo destinatário a perceção das razões de facto e de direito da decisão judicial. II - O art.º 3º, n.º 3, do CPC, consagra expressamente o princípio do contraditório na vertente da proibição…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 09 Abril 2026
Relator: JOÃO SEVERINO
RESPONSABILIDADES PARENTAIS
ALIMENTOS
REGIME PROVISÓRIO
Sumário (art.º 663.º n.º 7 do C. P. Civil): I – As responsabilidades parentais são o conjunto de direitos e deveres (poderes funcionais) que competem aos pais relativamente à pessoa e bens dos filhos. II – Incumbe aos pais o dever de proverem ao sustento dos filhos e de assumirem as despesas relativas à segurança, saúde e educação destes, apenas ficando desonerados de o fazerem quando os descendentes estejam em condições de suportar tais encargos, quer pelo produto do seu trabalho, quer por v…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 09 Abril 2026
Relator: ANA CRISTINA CLEMENTE
INCIDENTE DE INTERVENÇÃO PRINCIPAL
RECONVENÇÃO
SOLIDARIEDADE
Sumário (da responsabilidade da relatora nos termos do artigo 663º nº 7 do Código de Processo Civil): I. O incidente de intervenção principal provocada fundado no artigo 317º nº 1 do Código de Processo Civil pressupõe a dedução de um pedido reconvencional pelo devedor solidário contra os demais sujeitos da solidariedade passiva tendo em vista o reconhecimento do seu direito de regresso e a subsequente condenação dos chamados no pagamento da parte que excedeu a sua responsabilidade. II. Nas res…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 09 Abril 2026
Relator: JOÃO PAULO RAPOSO
PROCESSO TUTELAR EDUCATIVO
CASO JULGADO
Sumário (da responsabilidade do relator): I. A decisão de facto constante de processo tutelar educativo não faz caso julgado material em decisão de responsabilidade civil, podendo o seu teor servir de meio de prova para sustentar recurso da decisão de facto; II. Na falta de outros meios de prova, a simples desconformidade marginal ou residual entre decisões, assim como a permanência de dúvidas não supridas, conduz à não alteração do decidido em processo civil; III. Não é excessivo o valor de €…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 09 Abril 2026
Relator: ROSA MARIA CARDOSO SARAIVA
ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA
FACTOS
OMISSÃO
DISPOSIÇÕES LEGAIS APLICÁVEIS
REJEIÇÃO
PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL
I – A acusação considera-se manifestamente infundada, para efeitos do art. 311.º, n.ºs 2, al. a), e 3, als. b) e c), do CPP, quando não contenha a narração completa dos factos objectivos e subjectivos integradores do tipo legal imputado, ou quando exista inconciliabilidade entre a factualidade descrita e a qualificação jurídica indicada. II – A narração dos factos, exigida pelo art. 283.º, n.º 3, al. b), do CPP, abrange os elementos objectivos e subjectivos do tipo de crime, constituindo a omi…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 09 Abril 2026
Relator: ANA PAULA GUEDES
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
I – Incorre em erro notório na apreciação da prova o tribunal que desvaloriza o depoimento prestado em inquérito por uma testemunha com o argumento de que, em julgamento, revelou medo ou intenção de proteger o arguido, quando tais circunstâncias, segundo as regras da experiência, justificam precisamente a divergência do depoimento prestado em audiência. II-Verificado o erro notório na apreciação da prova e existindo nos autos elementos suficientes, o tribunal de recurso pode alterar a matéria …
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 09 Abril 2026
Relator: ELEONORA VIEGAS (VICE-PRESIDENTE)
PROCESSO SUMÁRIO
RECURSO
DECISÃO QUE PÕE TERMO AO PROCESSO
REENVIO PARA OUTRA FORMA DE PROCESSO
Em processo sumário só é admissível recurso da sentença ou de despacho que puser termo ao processo, não sendo recorrível o despacho que determine o reenvio para outra forma de processo.
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 09 Abril 2026
Relator: CRISTINA SANTANA
MEDIDAS DE COAÇÃO
ROUBO
COAÇÃO AGRAVADA
PERIGO DE CONTINUAÇÃO DA ATIVIDADE CRIMINOSA
PERIGO DE PERTURBAÇÃO DO INQUÉRITO
OBRIGAÇÃO DE PERMANÊNCIA NA HABITAÇÃO
PRISÃO PREVENTIVA
- Indiciando-se: Que os arguidos, actuando conjuntamente com outros indivíduos ainda não identificados e por vezes com recurso a armas, praticaram crimes de roubo e coacção agravada. E, também, que os arguidos ( e demais indivíduos não identificados que os acompanhavam ) intimidaram as vítimas, ameaçando-as de morte caso os denunciassem à polícia. - Mesmo que pudesse entender-se que a OPHVE acautelaria o perigo de continuação da actividade criminosa, o mesmo não aconteceria relativamente ao pe…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 09 Abril 2026
Relator: ROSA MARIA CARDOSO SARAIVA
PENA ÚNICA
CÚMULO JURÍDICO
MEDIDA DA PENA
TOXICODEPENDÊNCIA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
I – Nos termos do art. 77.º, n.º 2, do Código Penal, a pena única resultante do cúmulo jurídico não pode ser inferior à mais elevada das penas parcelares aplicadas aos crimes em concurso, constituindo esta o limite mínimo da moldura do cúmulo (art. 77.º, 2 do CP). II – A medida da pena única é fixada em função da consideração conjunta dos factos e da personalidade do arguido, relevando a conexão entre os crimes e a personalidade do condenado. III – A menor ilicitude dos factos individualmente …
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 09 Abril 2026
Relator: ANA PAULA GUEDES
DESPACHO DE PRONÚNCIA
INDÍCIOS SUFICIENTES
DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA
ELEMENTO SUBJECTIVO
REGRAS DA EXPERIÊNCIA COMUM
I – O despacho de pronúncia pressupõe a existência de indícios suficientes, entendidos como uma probabilidade elevada de futura condenação, aferida à luz das regras da experiência comum e do princípio da livre apreciação da prova. II – O elemento subjetivo do tipo, nomeadamente o dolo, deve ser retirado dos factos objetivos, constituindo uma conclusão dos mesmos. III – Assim, existem indícios suficientes para sujeitar a julgamento o agente que adquire, através da internet, um objeto descrito c…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 09 Abril 2026
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
INJUNÇÃO
TRANSAÇÃO COMERCIAL
PROCESSO COMUM
REQUERIMENTO PROBATÓRIO
ALTERAÇÃO
SUMÁRIO (artigo 663.º, n.º 7, do CPCivil): 1. Quanto a causa superior a €15.000,00, a injunção referente a transação comercial segue a forma de processo comum após a dedução de oposição. 2. A faculdade de alteração do requerimento probatório deve ser conferida às partes caso a identificação do objeto do litígio e a enunciação dos temas da prova proceda de despacho judicial, sem audiência prévia, sendo que em tal caso o requerimento probatório deve ser apresentado nos 10 dias subsequentes à not…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 09 Abril 2026
Relator: MARIA DE FÁTIMA R. MARQUES BESSA
IMPUGNAÇÃO AMPLA DA MATÉRIA DE FACTO
PRINCÍPIO DA IMEDIAÇÃO
PRINCÍPIO DA ORALIDADE
IN DUBIO PRO REO
ELEMENTOS SUBJECTIVOS
REGRAS DA EXPERIÊNCIA COMUM
I - Para ser conhecida, pelo Tribunal de recurso, a impugnação ampla da matéria de facto (erro de julgamento), uma das formas de impugnação da matéria de facto, tem o recorrente, nas suas conclusões, o ónus de especificar os pontos concretos de facto que considera incorrectamente julgados, as provas concretas que impõe decisão diversa da recorrida, as provas que, sendo caso disso, devem ser renovadas, bem como, estando a prova gravada, de transcrever ou indicar a passagem ou passagens das decl…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 09 Abril 2026
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
RESOLUÇÃO
MORA
SUMÁRIO (artigo 663.º, n.º 7, do CPCivil): I. Sob pena de rejeição do recurso da decisão de facto, na impugnação desta o Recorrente tem um triplo ónus: (i) concretizar os factos que impugna, (ii) indicar os concretos meios de prova que justificam a impugnação e impõem uma decisão diversa, sendo que caso tenha havido gravação daqueles deve o Recorrente indicar as passagens da gravação em que funda a sua discordância, e (iii) especificar a decisão que entende dever ser proferida quanto à factual…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 09 Abril 2026
Relator: FERNANDO CAETANO BESTEIRO
COISA
DEVER DE VIGILÂNCIA
CAUSALIDADE
PRIVAÇÃO DE USO
SUMÁRIO (art. 663º, n.º7, do CPC): I – O proprietário da coisa, designadamente imóvel, que a tenha em seu poder, tem o dever de vigiar o seu estado de conservação e, por força do disposto no art. 493º, n.º1, do CC, responde pelos danos originados pela mesma, salvo se provar que nenhum culpa houve da sua parte ou que os danos se teriam igualmente produzido ainda que houvesse culpa sua. II - No nosso ordenamento jurídico, mormente no art. 563º do CC, vigora a teoria de causalidade adequada, “cuj…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 09 Abril 2026
Relator: FERNANDO CAETANO BESTEIRO
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO
CONDENAÇÃO ILÍQUIDA
SUMÁRIO (art. 663º, n.º7, do CPC): I – Por força do art. 640º do CPC, o recorrente, na impugnação da matéria de facto, tem um triplo ónus que, não sendo cumprido, importa a rejeição do recurso da decisão de facto: (i) deve concretizar os factos que impugna; (ii) deve indicar os concretos meios de prova que justificam a impugnação e impõem uma decisão diversa e, caso tenha havido gravação daqueles, deve indicar as passagens da gravação em que funda a sua discordância; (iii) deve especificar a d…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 09 Abril 2026
Relator: IVO NELSON CAIRES B. ROSA
LIBERDADE CONDICIONAL
JUIZO DE PROGNOSE
I.A liberdade condicional, por não se traduzir num cumprimento em meio prisional, não significa e nem pode ser encarado, quer pelos tribunais, quer pelos condenados e, muito menos, pela sociedade em geral, como uma forma de clemência legislativa ou um sinal de enfraquecimento do sistema de justiça, mas como uma autêntica medida destinada a reinserir e a preparar o condenado para a vida em sociedade. II.A formulação do juízo de prognose comporta sempre um risco, dado que ao tribunal nunca será …
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 09 Abril 2026
Relator: RUTE SOBRAL
MÚTUO BANCÁRIO
PRESTAÇÕES PERIÓDICAS
PRESCRIÇÃO
Sumário (elaborado nos termos do disposto no artigo 663º, nº 7, CPC): I – Tendo ficado estipulado pelos outorgantes de mútuos bancários, que os empréstimos seriam pagos “em prestações mensais e sucessivas de capital e juros”, conclui-se que os mutuários assumiram prestações periódicas, sendo aplicável, relativamente a cada uma das prestações em dívida, o prazo de prescrição de cinco anos previsto na alínea e) do artigo 310º, CC, dado que ali ficaram acordadas “quotas de amortização do capital …
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 09 Abril 2026
Relator: IVO NELSON CAIRES B. ROSA
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
MEDIDAS DE COAÇÃO
PRISÃO PREVENTIVA
OBRIGAÇÃO DE PERMANÊNCIA NA HABITAÇÃO
VIGILÂNCIA ELECTRÓNICA
I. As medidas de coação têm, em especial as privativas da liberdade, têm um carácter de excecionalidade, não podendo nunca ser confundidas com decisões condenatórias que, com a sua aplicação, fazem existir concomitantemente uma diminuição dos direitos do arguido bem como uma diminuição dos direitos que o Princípio da Presunção de Inocência consagra até ao trânsito em julgado de uma decisão condenatória, pois, neste caso, estamos sempre perante juízos indiciários e não de culpa II. Na aplicação…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 08 Abril 2026
Relator: ANA GUERREIRO DA SILVA
PENA ACESSÓRIA
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): São plenamente aplicáveis às penas acessórias, os critérios legais de determinação das penas principais, o que tem como corolário o cumprimento do dever de uma certa proporcionalidade entre as medidas concretas da pena principal e da pena acessória, pois ambas têm subjacentes os mesmos fatores de aferição, sem olvidar que a finalidade a atingir com a pena acessória é, ainda assim, mais restrita, pois visa acautelar a prevenção da perigosidade do agent…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 08 Abril 2026
Relator: JOAQUIM JORGE DA CRUZ
EXAME CRÍTICO DAS PROVAS
ÓNUS IMPUGNAÇÃO AMPLA
PROVA INDICIÁRIA
ERRO DE JULGAMENTO
LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
IN DUBIO PRO REO
INSUFICIÊNCIA PARA A DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO
ERRO NOTÓRIO
CUMPLICIDADE
REGIME ESPECIAL DE JOVENS
MEDIDA DA PENAS PARCELARES E ÚNICA
SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): I. Na indicação dos motivos, de facto e direito, que fundamentam a enumeração dos factos provados e não provados e a indicação e exame crítico das provas que servem para formar a convicção do tribunal basta a referência ao arsenal probatório tido em conta, associado a um exame crítico elucidativo do labor efetuado pelo tribunal, consubstanciando uma análise ponderada e racional dos motivos que levaram a conferir relevância a determinadas provas e a neg…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 08 Abril 2026
Relator: JOAQUIM JORGE DA CRUZ
FUNCIONÁRIO
ASSISTENTE
LEGITIMIDADE
CRIME DE RESISTÊNCIA E COACÇÃO
SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): I. Uma certa evolução jurisprudencial, espelhada nos acórdãos do STJ de Uniformização de jurisprudência n.º 1/2003 (falsificação de documento), 8/2006 (denúncia caluniosa) e 10/2010 (desobediência qualificada), corresponde ao entendimento de que deve haver uma maior abertura no acesso ao estatuto de assistente, tendo presente um conceito poliédrico do bem jurídico, no qual podem caber, ao lado dos bens jurídicos públicos ou coletivos, os bens jurídicos…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 08 Abril 2026
Relator: JOAQUIM JORGE DA CRUZ
MEDIDA DA PENA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
PERDA
INDEMNIZAÇÃO CIVIL
SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): I. O tribunal de recurso só deverá alterar a pena aplicada, se as operações de escolha da sua espécie e de determinação da sua medida concreta, levadas a cabo pelo Tribunal de primeira instância revelarem incorreções no processo de interpretação e aplicação das normas legais e constitucionais vigentes em matéria de aplicação de reações criminais; II. A sindicabilidade da medida concreta da pena em via de recurso, abrange, pois, exclusivamente, a determ…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 08 Abril 2026
Relator: JOAQUIM JORGE DA CRUZ
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
EXAME CRÍTICO DAS PROVAS
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
ERRO DE JULGAMENTO
PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL ENXERTADO
CAUSA DE PEDIR
SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): I. A lei reconhece às partes civis o direito de impugnarem as decisões contra cada uma delas proferidas [alínea c), do n.º 1, do artigo 401, do CPP], mas as mesmas, e não obstante o princípio da adesão [artigo 71º, do CPP], circunscrevem-se à questão cível, mantendo esta autonomia por relação com a questão penal, tendo os demandados posição idêntica à do arguido quanto à sustentação e à prova das questões civis julgadas no processo, sendo independente …
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 08 Abril 2026
Relator: LARA MARTINS
MEDIDA DE COACÇÃO
PRISÃO PREVENTIVA
CONDIÇÃO REBUS SIC STANTIBUS
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I – A decisão que aplica uma medida de coacção, se não for objecto de recurso ou, tendo-o sido, mas mantida nos seus precisos termos, adquire força de caso julgado, em obediência ao princípio rebus sic stantibus, no sentido de manter a sua validade e eficácia enquanto permanecerem inalterados os pressupostos em que assentou. II – No entanto, nada impede a modificação ou substituição das medidas de coacção anteriormente decretadas, uma vez que a lei im…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 08 Abril 2026
Relator: ANA RITA LOJA
TRÁFICO DE MENOR GRAVIDADE
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I – O erro de subsunção dos factos ao direito não é um erro integrável nos vícios do artigo 410º nº 2 do ACTIVIDADE é um erro de direito, um erro de enquadramento jurídico. II – O que os autos evidenciam é na avaliação da imagem global da actividade dos recorrentes actividade de revelar uma ilicitude do facto consideravelmente diminuída e idónea a integrar o artigo 25º do D.L. nº15/93 de 22 de actividade ao invés de uma actividade subsumível ao artigo…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 08 Abril 2026
Relator: ALFREDO COSTA
UTILIDADE IMPUGNAÇÃO DO DESPACHO INTERLOCUTÓRIO
GARANTIAS DE DEFESA
PROCESSO EQUITATIVO
IMPARCIALIDADE JUDICIAL
IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO SOBRE A MATÉRIA DE FACTO
PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO
MEDIDA DA PENA
REPARAÇÃO ARBITRADA À VÍTIMA
PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL
SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): I — Não deve conhecer-se da impugnação dirigida ao despacho que indeferiu a pretendida suspensão do prazo de recurso quando, ulteriormente, o recurso da sentença foi admitido por legal e tempestivo, por se verificar inutilidade processual superveniente quanto ao efeito útil visado pelo recorrente. II — A circunstância de a mesma juíza ter presidido às declarações para memória futura e, posteriormente, ao julgamento não integra, só por si, qualquer caus…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 08 Abril 2026
Relator: ANA RITA LOJA
MEDIDA DE COACÇÃO
DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO
PRINCÍPIOS DA IGUALDADE
PROPORCIONALIDADE E DA COERÊNCIA DECISÓRIA
DIREITO À LIBERDADE PESSOAL
PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I – O poder de cognição do Tribunal da Relação refere-se ao despacho recorrido com base no que existia no momento em que foi proferido sendo relevante o que anteriormente foi sindicado e transitou em julgado e sendo irrelevante o desenvolvimento processual ulterior porque desconhecido aquando da prolação do despacho. II – O recurso tem por objeto o despacho recorrido, destina-se a reexaminar tal despacho que foi proferido por uma instância inferior, v…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 08 Abril 2026
Relator: MÁRIO PEDRO M.A. SEIXAS MEIRELES
CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
CONTRADIÇÃO INSANÁVEL
SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): I. A liberdade na apreciação da prova é uma liberdade vinculada ao dever de explicação que, numa primeira dimensão, visa o autocontrolo do julgador na formação da sua convicção para, depois, se transmutar num exercício de convencimento dos sujeitos processuais a quem tal decisão é dirigida e à comunidade em geral. II. Da decisão recorrida resultou provado que ao longo de todo o período compreendido entre Agosto de 2023 e pelo menos de 26 de Fevereiro d…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 08 Abril 2026
Relator: MÁRIO PEDRO M.A. SEIXAS MEIRELES
PROVA PROIBIDA
CONTRADIÇÃO INSANÁVEL
SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): I. Não está em causa, com o recurso da matéria de facto, a realização, pelo tribunal de recurso, de um novo julgamento, mas tão-só analisar se o realizado em 1.ª instância cumpriu os critérios legais na respectiva produção de prova e a valorou de forma consentânea com tais critérios, sempre tendo presente o elevado grau de conformação da convicção por força do princípio da livre apreciação da prova (art. 127.º do Código de Processo Penal). II. No facto…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 08 Abril 2026
Relator: ROSA VASCONCELOS
ERRO DE JULGAMENTO
ÓNUS
CRIME DE VIOLAÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE ALIMENTOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): A apreciação da impugnação da decisão da matéria de facto por alegação da existência de erro de julgamento obriga à observância das exigências de especificação do artigo 412.º, n.º 3 e 4 do Código de Processo Penal. O artigo 250.º, n.º 3 do Código Penal estabelece que “Quem, estando legalmente obrigado a prestar alimentos e em condições de o fazer, não cumprir a obrigação, pondo em perigo a satisfação, sem auxílio de terceiro, das necessidades fundame…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 08 Abril 2026
Relator: ROSA VASCONCELOS
BENS APREENDIDOS
RESTITUIÇÃO
ARGUIDO
TITULARIDADE
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): O artigo 186.º, n.º 2 do Código de Processo Penal prevê que, com o trânsito da decisão, se proceda à entrega, “a quem de direito”, dos bens e objectos apreendidos que não tenham sido declarados perdidos a favor do Estado. Não beneficia da presunção de titularidade prevista no artigo 1268.º do Código Civil quem tem em seu poder bens que, assumidamente, retirou da casa de terceiro no pressuposto erróneo de que seriam de familiar seu.
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 08 Abril 2026
Relator: ROSA VASCONCELOS
CRIME DE DIFAMAÇÃO
ELEMENTO SUBJECTIVO
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): Conforme disposto no n.º 1 do artigo 180.º do Código Penal, incorre na prática do crime de difamação “Quem, dirigindo-se a terceiro, imputar a outra pessoa, mesmo sob a forma de suspeita, um facto, ou formular sobre ela um juízo, ofensivos da sua honra ou consideração, ou reproduzir uma tal imputação ou juízo (…).” Trata-se de um crime doloso pelo que, não estando provada a matéria de facto integradora do elemento subjectivo, impõe-se sempre a absolvi…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 08 Abril 2026
Relator: SOFIA RODRIGUES
APLICAÇÃO DE MEDIDA DE COACÇÃO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
NULIDADE
MERA IRREGULARIDADE
PERIGO DE FUGA
CONDIÇÃO REBUS SIC STANTIBUS
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I. O despacho de aplicação de medidas de coacção integra o leque daqueles cuja falta de fundamentação, verificada por referência ao que se dispõe o nº 6 do artº 194º do Cód. de Proc. Penal, constitui, face ao princípio da legalidade previsto pelo nº 1 do artº 118º do mesmo diploma legal, causa de nulidade respectiva. II. Não estando esse vício tipificado como absoluto, ou insanável, carece o mesmo de ser arguido pelo interessado, perante o tribunal qu…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 08 Abril 2026
Relator: SOFIA RODRIGUES
MEDIDA DA PENA
SUSPENSÃO DE EXECUÇÃO DA PENA
REGIME DE PROVA
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I. O regime de prova a decidir por tribunal de julgamento está, exclusivamente, associado à pena substitutiva de suspensão da execução de pena de prisão. II. Não é ao tribunal de julgamento que compete estabelecer eventuais tratamentos e/ou acompanhamento de que o condenado possa, ou deva, em contexto prisional, beneficiar, para reforço da consciência ético-jurídica de que se afirme desprovido ou para debelar os factores precipitantes de vulnerabilida…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 08 Abril 2026
Relator: SOFIA RODRIGUES
ADAPTAÇÃO À LIBERDADE CONDICIONAL
LIBERDADE CONDICIONAL
RECURSO DA MATÉRIA DE FACTO
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I. Sendo a adaptação à liberdade condicional e a liberdade condicional institutos entre si conexionados, medida em que a respectiva concessão depende da verificação de pressupostos formais e materiais que, em parte, são comuns, não deixam os mesmos de apresentar aspectos que os singularizam, constituindo-se, assim, como incidentes relativos à execução da pena que se não confundem, sendo, portanto, distintos entre si. II. Incidindo a decisão recorrida,…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 08 Abril 2026
Relator: FRANCISCO HENRIQUES
REJEIÇÃO DA ACUSAÇÃO PARTICULAR
MANIFESTAMENTE INFUNDADA
CRIMES CONTRA A HONRA
INTERVENÇÃO MÍNIMA
LINGUAGEM VERBAL OU ESCRITA INCÓMODA
SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): O princípio de intervenção mínima do direito penal em matéria de tipicidade objectiva nos crimes contra a honra afasta a censura penal da utilização de linguagem verbal ou escrita utilizada que incomoda ou fere susceptibilidades do lesado.
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 08 Abril 2026
Relator: ALFREDO COSTA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
PERDÃO
AMNISTIA
ANULAÇÃO
PENAS PARCELARES
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): I — Proferido acórdão condenatório quando já se encontra em vigor lei extraordinária de perdão e amnistia potencialmente aplicável em função da idade do arguido, do momento da prática dos factos e da medida da pena, impõe-se ao tribunal o conhecimento efectivo dessa incidência normativa, por se tratar de matéria de conhecimento oficioso; a omissão desse juízo integra nulidade por omissão de pronúncia. II — Sendo essa omissão comum a vários arguidos que…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 08 Abril 2026
Relator: FRANCISCO HENRIQUES
CRIMINALIDADE VIOLENTA
MEDIDA DE COACÇÃO
PRISÃO PREVENTIVA
PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE PÚBLICA
OPHVE
SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): 1. Em geral, os casos de abusos sexuais de menores causam uma forte comoção na comunidade próxima ao autor e à vitima ou vítimas. A qual acaba por ter uma maior ressonância com a projecção mediática que ocorre na totalidade dos casos investigados. Tendo a intervenção mediática relação directa com a actividade dos meios de comunicação e, claro, com a comoção que estas situações causam na comunidade em geral. 2. Através do enquadramento fáctico subjacent…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 08 Abril 2026
Relator: JOÃO PEDRO PEREIRA CARDOSO
CERTIFICADO DO REGISTO CRIMINAL
CRIME
SENTENÇA
CONDENAÇÃO
NÃO TRANSCRIÇÃO DA DECISÃO
FINALIDADE
PRESSUPOSTOS
ACTIVIDADE PROFISSIONAL REMUNERADA
CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
MOTORISTA
IDONEIDADE
ENTIDADE RESPONSÁVEL
I - A possibilidade concedida pela lei da não transcrição da sentença em certificado do registo criminal requerido por particular (art.13.º, n.º 1, da Lei n.º 37/2015, de 05 de Maio), tem como escopo evitar a estigmatização de quem sofreu uma condenação por crime. II - Este normativo, porém, tem que ser conciliado com a lei que regula a idoneidade para o exercício da atividade a que o certificado se destina (in casu motorista de A..., conforme art.11º, da Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto). O c…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 08 Abril 2026
Relator: CARLA CARECHO
DECISÃO ADMINISTRATIVA
RECURSO
PRAZO
FÉRIAS JUDICIAIS
FERIADO
TOLERÂNCIA DE PONTO
CONTAGEM DO PRAZO
I – Para efeitos de contagem do prazo de 20 dias (úteis) para a interposição de recurso da decisão administrativa estatuído no artigo 59º, n.º 3, do RGCO, ex vi artigo 2º, n.º 1 do RGCA, a jurisprudência fixada pelo STJ no AUJ n.º 8/96, de 2 de Novembro, publicado no DR n.º 254/1996, Série I-A, de 11.02.1995, no sentido de que a tolerância de ponto não se integra no conceito de feriado, mantém-se actual, pois a nova redacção dada ao artigo 138º, n.º 2, do CPC, diploma este aplicável ao caso co…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 08 Abril 2026
Relator: LILIANA DE PÁRIS DIAS
PENA DE MULTA
PAGAMENTO DE MULTA
IMPOSSIBILIDADE
PRISÃO SUBSIDIÁRIA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
PRESSUPOSTOS
I - A suspensão da execução da prisão subsidiária pressupõe a impossibilidade de pagamento da pena de multa, que tanto pode ser contemporânea da decisão condenatória como superveniente. II - Concluindo-se que se verificava uma situação de insuficiente capacidade económica, determinante da impossibilidade de pagamento da pena de multa por motivo não imputável à condenada, estão preenchidos os requisitos para a suspensão da execução da pena de prisão subsidiária, subordinada ao cumprimento de de…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 08 Abril 2026
Relator: JOSÉ ANTÓNIO RODRIGUES DA CUNHA
CRIME DE DIFAMAÇÃO
DIREITO AO BOM NOME
CONCEITO
OFENSAS À HONRA
PROCESSO
ARTICULADOS
IMPUTAÇÃO DE FACTOS CRIMINOSOS
FALSIDADE
CAUSA DE JUSTIFICAÇÃO
CONSCIÊNCIA DA FALSIDADE
INTERESSE LEGÍTIMO
INEXISTÊNCIA
I - O vertido numa peça processual que traduza a falsa imputação da pratica de um crime (furto de pedras de granito), ofende a honra e consideração do ofendido visado, como, aliás, ofenderia a honra e consideração de qualquer pessoa de bem. II - Dizer-se que alguém, “alegadamente”, praticou um crime não deixa de traduzir a imputação da sua prática, mais que não seja sob a forma de suspeita, o que se encontra expressamente previsto no tipo de difamação do art.º 180.º, n.º 1, do Código Penal. …
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 08 Abril 2026
Relator: FRANCISCO HENRIQUES
RECLAMAÇÃO
PARECER
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
INCONSTITUCIONALIDADE
SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): 1. É de dispensar o cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 417.º do Código Processo Penal, em situações em que o parece do Digno Procurador Geral Adjunto se limita a aderir, concordar com a posição expressa pelo Ministério Público na 1.ª instância 2. Não é inconstitucional o artigo 417.º n.º 2 do Código de Processo Penal, interpretado no sentido de que a não notificação ao arguido recorrente, nos termos desse preceito legal, do parecer do Ministéri…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 08 Abril 2026
Relator: CRISTINA ALMEIDA E SOUSA
MDE
GARANTIAS
TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): As garantias a fornecer pelo Estado-Membro de emissão previstas no art. 13º referem-se a casos especiais, no domínio do procedimento judicial destinado ao cumprimento do MDE e representam a dimensão em que o valor axiológico da dignidade humana e correspectivos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos visados pelo MDE se traduzem, em termos processuais penais, nos princípios da tutela jurisdicional efectiva, mais especificamente, do direito a um …
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 08 Abril 2026
Relator: CRISTINA ALMEIDA E SOUSA
CONTRA-ORDENAÇÃO
PROIBIÇÕES DE PROVA
EXCESSO DE VELOCIDADE
PRESCRIÇÃO
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): Aparte a dilucidação de questões doutrinárias complexas quanto à autonomia apenas conceptual entre as proibições de prova e o regime das nulidades ou à autonomia tanto dogmática quanto jurídica, dos respectivos regimes jurídicos, duas realidades são certas: uma, a de que sendo a prova proibida, à luz do art. 126º nº 1 ou à luz do art. 126º nº 3 do CPP, jamais poderá ser utilizada no processo; outra, a de que as razões determinantes da prova proibida n…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 08 Abril 2026
Relator: ANA GUERREIRO DA SILVA
REQUERIMENTO DE ABERTURA DE INSTRUÇÃO
ANTECIPAÇÃO DO JULGAMENTO
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I - O entendimento de que não deve ser admitida a fase de instrução requerida pelo arguido, sempre que são invocados fundamentos impeditivos, extintivos ou modificativos da narrativa jurídico-penal levada a cabo no libelo acusatório, na verdade, traduz-se na criação de uma restrição, por via doutrinária ou jurisprudencial, sem qualquer sustentáculo legal. II - Recusa-se, com tal argumentação, sem qualquer apoio legal, a possibilidade do acusado poder …
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 08 Abril 2026
Relator: ANA GUERREIRO DA SILVA
CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I- Não colocamos em causa que o arguido terá questões de dependência alcoólica que o impelem a beber, cuja resolução em muito ultrapassa a resposta judicial ou judiciária. II- Contudo, a busca de soluções não exclusivamente judiciárias foi já alvo de sinalização e de tentativas de solução nas condenações já sofridas, que tentaram impor ao arguido a realização de programas de recuperação e de acompanhamento psicológico. Tentados todos estes trilhos, to…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 08 Abril 2026
Relator: CRISTINA ISABEL HENRIQUES
ERRO DE JULGAMENTO
LIVRE CONVICÇÃO
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): As provas de que o arguido se socorre para impugnar a decisão da matéria de facto têm que ser tão inequívocas como inabaláveis no sentido de imporem uma decisão diversa da que foi tomada. Não se trata de existirem duas interpretações possíveis da prova produzida, tem que haver uma só, a do arguido, que se impõe pela sua evidência, pela sua certeza, pelo seu carácter inequívoco, e que obriga o Tribunal da Relação a revogar a decisão tomada pelo tribuna…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 08 Abril 2026
Relator: CRISTINA ISABEL HENRIQUES
DEPOIMENTO INDIRECTO
RECONHECIMENTO PESSOAL
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): No processo penal não há, efectivamente, nenhuma proibição de produção do depoimento indirecto, sendo a sua valoração conforme ao disposto no artigo 129º do CPP, mas, no caso concreto, não foi permitido ao MP a realização de outras perguntas, porque, no quadro daquelas que foram as declarações de ambas as testemunhas, a insistência em perguntas sobre factos dos quais a testemunha não tinha qualquer conhecimento relevante para o apuramento da factualid…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 08 Abril 2026
Relator: CRISTINA ISABEL HENRIQUES
DOLO
ACTOS PSIQUÍCOS
MEDIDA DA PENA
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): O CP define o dolo no seu artigo 14º, no qual se pode ler que: 1- Age com dolo quem, representando um facto que preenche um tipo de crime, actuar com intenção de o realizar. 2 – Age ainda com dolo quem representar a realização de um facto que preenche um tipo de crime como consequência necessária da sua conduta. 3 – Quando a realização de um facto que preenche um tipo de crime for representada como consequência possível da conduta, há dolo se o agente…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 08 Abril 2026
Relator: JOÃO BÁRTOLO
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES
PRISÃO PREVENTIVA
PERIGO DE CONTINUAÇÃO DA ATIVIDADE CRIMINOSA
PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO
SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): O perigo de continuação da actividade criminosa pode fundamentar-se na duração da actividade criminosa indiciada e na maior dificuldade de o recorrente prescindir voluntariamente da continuação criminosa a que já se habituou. Este é um factor concreto e particular do recorrente, em especial face à sua situação económica bastante débil, que se encontra devidamente identificado na decisão recorrida e que foi afirmada pelo arguido. Ou seja, considerando a…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 08 Abril 2026
Relator: JOÃO BÁRTOLO
RECLAMAÇÃO
SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): O AUJ do STJ n.º1/2015 mantém a sua aplicação em relação à ausência total do que se usa designar como “dolo do tipo de culpa” (conhecimento do carácter proibido de uma conduta) dos termos da acusação. Nessas circunstâncias não é possível a sanação dessa omissão por recurso à alteração (aditamento) de factos previsto no art. 358.º do Código de Processo Penal. Não sendo apresentada argumentação verdadeiramente inovadora, independentemente da sua bondade,…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 08 Abril 2026
Relator: JOÃO BÁRTOLO
EXAME CRÍTICO DA PROVA
IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO
DEPOIMENTO INDIRECTO
MEDIDA DA PENA
SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): I. O recurso da matéria de facto não se destina à realização de um novo julgamento, com reapreciação de toda a prova que fundamenta a decisão recorrida, limitando-se às questões específicas que tenham sido devidamente suscitadas. E, mesmo assim, de acordo com o disposto no art. 412.º, n.º3, b), do Código de Processo Penal, apenas há que proceder a alterações quando a prova concretamente indicada impuser uma distinta solução e não apenas a permitir. Sen…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 08 Abril 2026
Relator: ALFREDO COSTA
INSTRUÇÃO
REQUERIMENTO DE ABERTURA DE INSTRUÇÃO
REJEIÇÃO LIMINAR
SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): I — O requerimento de abertura de instrução apresentado pelo assistente, na sequência de despacho de arquivamento, tem de conter uma narração factual autónoma, ainda que sintética, apta a funcionar como verdadeira acusação alternativa, não bastando a mera impugnação argumentativa da decisão do Ministério Público, nem a formulação de juízos conclusivos sobre a verificação do crime. II — Em matéria de burla, não satisfaz as exigências dos artigos 287.º, …
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 08 Abril 2026
Relator: ALFREDO COSTA
CONTRA-ORDENAÇÃO
REJEIÇÃO LIMINAR
FALTA DE LEGITIMIDADE
LEGAL REPRESENTANTE DA SOCIEDADE ARGUIDA
SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): I – No âmbito do RGCO, a impugnação judicial da decisão administrativa que aplica coima só pode ser deduzida pelo arguido ou pelo seu defensor, não bastando, para esse efeito, a invocação autónoma de um interesse processual directo por parte de quem seja representante orgânico da pessoa colectiva sancionada. II – Sendo a arguida uma sociedade comercial, o acto de impugnação deve revelar, de forma processualmente inequívoca, que é praticado em nome e em…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 08 Abril 2026
Relator: ALFREDO COSTA
INQUÉRITO
CONSULTA
SEGREDO DE JUSTIÇA INTERNO
RESERVA DA VIDA PRIVADA
INTERCEPÇÕES DE PROVA DIGITAL
CÓPIA DIGITALIZADA DO PROCESSO
SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): I — O direito de consulta do inquérito e de obtenção de cópias, após a cessação do segredo de justiça interno, não reveste carácter absoluto: o artigo 89.º, n.º 6, do CPP deve ser interpretado em conjugação com o artigo 86.º, n.º 7, e com os regimes especiais aplicáveis a meios de obtenção de prova particularmente sensíveis. II — A publicidade interna do processo não afasta as restrições legalmente fundadas na tutela da reserva da vida privada, dos sig…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 08 Abril 2026
Relator: FRANCISCO HENRIQUES
PORNOGRAFIA DE MENORES
MEDIDA DE COACÇÃO
PRISÃO PREVENTIVA
PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE PÚBLICA
OPHVE
SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): 1. Em geral, os casos de pornografia de menores causam uma forte comoção na comunidade. E, a frequência com que estes crimes ocorrem tornam mais premente a sinalização do repúdio que os mesmos causam. 2. A medida de coacção de obrigação de permanência na habitação com vigilância electrónica não se afigura eficaz para prevenir o perigo de continuação da actividade criminosa, na medida em que não impediria que o recorrente prosseguisse a actividade delit…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 08 Abril 2026
Relator: JOAQUIM JORGE DA CRUZ
MEDIDA DE COACÇÃO
PRISÃO PREVENTIVA
CONDIÇÃO REBUS SIC STANTIBUS
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): I. A decisão que impõe a prisão preventiva, apesar de não ser definitiva, é intocável e imodificável enquanto não se verificar uma alteração, em termos atenuativos, das circunstâncias que a fundamentaram, ou seja, enquanto subsistirem inalterados os pressupostos da sua aplicação (está, pois, sujeita à condição rebus sic stantibus), pelo que o juiz não pode, sem alteração dos dados, modificar o despacho anterior ou, simplesmente, revogá-lo. II. O recurs…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 08 Abril 2026
Relator: JOAQUIM JORGE DA CRUZ
ERRO DE JULGAMENTO
CONDIÇÃO OBJECTIVA DE PUNIBILIDADE
PLANO PRESTACIONAL
ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL
SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): I. O incumprimento, ainda que parcial, do plano prestacional para pagamento das prestações em dívida, dá lugar à verificação da condição objetiva de punibilidade prevista no n.° 4 do art.° 105° do RGIT; II. A prestação, em momento posterior à verificação do incumprimento do plano prestacional, de garantia hipotecária voluntária para garantir o pagamento do remanescente das prestações em dívida, é meio inidóneo a obstar à verificação de condição objetiv…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 01 Abril 2026
Relator: ELEONORA VIEGAS (VICE-PRESIDENTE)
RECLAMAÇÃO
INTERESSE EM AGIR
RECURSO
O interesse em agir do recorrente tem que ser apreciado em concreto, à luz dos contornos do caso. A sua verificação implicará que resulte demonstrado, numa lógica utilitarista, que o recorrente pretende eliminar uma situação para si desvantajosa (afectação negativa, decorrente do sentido da decisão) substituindo-a por outra vantajosa e juridicamente relevante, em termos concretos, evidenciada no momento da interposição do recurso.
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 27 Março 2026
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
REJEIÇÃO DE RECURSO
DECISÃO SUMÁRIA DO RELATOR
1. Um recurso é manifestamente improcedente quando, no exame necessariamente perfunctório a que se procede no visto preliminar, se pode concluir, face à alegação do recorrente, que é clara a inviabilidade do recurso, encontrando-se votado ao insucesso. 2. O recurso penal não é um meio adequado para sindicância de decisões administrativas. 3. Se não se encontram na motivação as correspondentes razões apostas nas Conclusões impõe-se a rejeição do recurso por falta de motivação.
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 26 Março 2026
Relator: VASQUES OSÓRIO
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
HOMICÍDIO QUALIFICADO
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
MEDIDA CONCRETA DA PENA
PENA ÚNICA
CÚMULO JURÍDICO
PREVENÇÃO GERAL
PREVENÇÃO ESPECIAL
ANTECEDENTES CRIMINAIS
CULPA
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
PRISÃO
SUBSTITUIÇÃO
TRATAMENTO MÉDICO
CONSUMO DE ÁLCOOL
I. O critério legal de determinação da medida da pena única de prisão aplicável ao concurso efectivo de crimes, seja contemporâneo, seja de conhecimento superveniente, tem como tópicos a consideração, em conjunto, dos factos e da personalidade do agente, permitindo a totalidade dos factos praticados indicar a gravidade do ilícito global praticado, e a avaliação da personalidade unitária do agente aferir se o conjunto dos factos define uma tendência desvaliosa da personalidade ou, apenas, uma …
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 26 Março 2026
Relator: CRISTINA LOURENÇO
COMPETÊNCIA MATERIAL
SEGURADORA
ACIDENTE DE TRABALHO
SUBROGAÇÃO
Sumário (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): Os tribunais judiciais comuns (juízos cíveis) são os materialmente competentes para preparar e julgar a ação intentada pela seguradora laboral que tendo procedido à reparação dos danos laborais sofridos por vítima de acidente de trabalho, pretende sub-rogar-se no direito do sinistrado para haver do responsável civil pela ocorrência do acidente (réu), as quantias monetárias que pagou e que terá ainda de satisfazer…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 26 Março 2026
Relator: CRISTINA LOURENÇO
LEGITIMIDADE
USUCAPIÃO
MUNICÍPIO
Sumário (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): 1. A legitimidade é um pressuposto processual, de conhecimento oficioso, que, por isso, pese embora não tenha sido suscitada em qualquer fase da ação nem apreciada na decisão proferida em 1ª instância, pode e deve ser conhecida pela Relação depois de ter sido facultado às partes o exercício do contraditório (arts. 3º, nº 3, e 608, nº 2, in fine, do CPC). 2. A legitimidade processual é uma posição do autor e réu e…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 26 Março 2026
Relator: CLÁUDIA BARATA
DIVÓRCIO
ALIMENTOS
USUFRUTO
I – A ausência de conclusões em sede de alegações, não importa a prolação de convite ao aperfeiçoamento, conduzindo à rejeição da impugnação da matéria de facto. II - Decretado o divórcio e dissolvido o casamento, as relações pessoais e patrimoniais entre os cônjuges cessam (artigo 1688º do Código Civil), podendo subsistir a obrigação de prestar alimentos a ex-cônjuge (artigo 2016º, nº 2 do Código Civil). III - O artigo 2016º, nº 1 do Código Civil tem por princípio que cada cônjuge é independe…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 26 Março 2026
Relator: ANABELA CALAFATE
ATRIBUIÇÃO DA CASA DE MORADA DE FAMÍLIA
JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
CONTRAPARTIDA PECUNIÁRIA
I – É ao ex-cônjuge interessado que compete deduzir o pedido para que lhe seja atribuída a casa de morada de família. II – O procedimento para a atribuição da casa de morada de família é um processo de jurisdição voluntária pelo que o juiz não está limitado pelos pedidos deduzidos pelo ex-cônjuge do interessado. III – Para a fixação da contrapartida pecuniária a pagar pela atribuição da casa de morada de família deve ter-se em consideração: a casa de morada de família é um bem comum do ex-casa…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 26 Março 2026
Relator: ANABELA CALAFATE
PARTILHA VERBAL
NULIDADE
CUMULAÇÃO DE INVENTÁRIOS
1 - É nula a partilha verbal de bem imóvel. 2 - Resultando dos autos que o prédio é o activo mais valioso do património comum do casal que foi formado por AA e seu cônjuge pré-falecido, deve ser deferida a pretensão de cumulação dos inventários para partilha das heranças de ambos.
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 26 Março 2026
Relator: PEDRO DONAS BOTTO
RECURSO PER SALTUM
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES
MEDIDA CONCRETA DA PENA
CORREIO DE DROGA
CIDADÃO ESTRANGEIRO
PREVENÇÃO GERAL
DOLO DIRETO
IMPROCEDÊNCIA
I - A determinação da medida da pena, dentro dos limites fixados na lei, é feita em função da culpa do agente e das exigências de prevenção, sendo que, em caso algum, a pena pode ultrapassar a medida da culpa, sendo esta vista enquanto juízo de censura em face do desvalor da ação praticada, visando a proteção de bens jurídicos e a reintegração do agente na sociedade (artigos 40.º e 71.º, ambos do Código Penal). II - A medida adequada da pena que deverá contemplar a ressocialização do agente, …
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 26 Março 2026
Relator: PEDRO DONAS BOTTO
RECURSO PER SALTUM
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES
MEDIDA CONCRETA DA PENA
CORREIO DE DROGA
PREVENÇÃO GERAL
TOXICODEPENDÊNCIA
CULPA
DOLO DIRETO
ANTECEDENTES CRIMINAIS
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
IMPROCEDÊNCIA
I - A intervenção corretiva do Tribunal Superior, no que diz respeito à medida e espécie da pena concretamente aplicada só se justifica, quando o processo da sua determinação feito pelo Tribunal “a quo”, revelar que foram violadas as regras da experiência ou a quantificação se mostrar desproporcionada. II – Tendo sido ponderado o grau de culpa que o arguido pode suportar, e se a apreciação das necessidades de prevenção exigidas pelo caso, não mereçam correção, ou objeto de crítica, a pena c…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 26 Março 2026
Relator: PEDRO DONAS BOTTO
HABEAS CORPUS
PRISÃO ILEGAL
PRESSUPOSTOS
PRISÃO PREVENTIVA
PRAZO
NOTIFICAÇÃO
REVISÃO
MANIFESTAMENTE INFUNDADO
INDEFERIMENTO
I – A ilegalidade da prisão, para efeito do habeas corpus, encontra-se enumerada taxativamente nas alíneas a) a c) do n.º 2 do art.º 222.º do CPP. II – Nos termos deste artº 222º2 CPP, a petição a apresentar no Supremo Tribunal de Justiça deve fundar-se em prisão ilegal, por ter sido efetuada ou ordenada por entidade incompetente (al. a) ou ser motivada por facto que a lei não permite (al. b), ou manter-se para além dos prazos fixados na lei ou em decisão judicial (al. c). III – Por outro…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 25 Março 2026
Relator: TERESA COIMBRA
CRIME DE INJÚRIA AGRAVADA
PERFECTIBILIZAÇÃO DO TIPO LEGAL DE CRIME
1. Sendo a honra um bem jurídico complexo que acolhe, quer o valor pessoal de cada indivíduo decorrente da sua irrenunciável dignidade pessoal, quer o valor que tem aos olhos dos outros, construído a partir da reputação ou consideração que alcançou com a sua atuação em sociedade, ela será ofendida quando uma afirmação visar o enxovalho, o menosprezo, o achincalhamento, quando vai além do objeto do conflito, circunstâncias a analisar objetivamente a partir de um padrão médio que traduza a aprec…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 25 Março 2026
Relator: PAULO REGISTO
CRIME DE CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL
PENA DE PRISÃO CUMPRIDA EM REGIME DE PERMANÊNCIA NA HABITAÇÃO COM FISCALIZAÇÃO POR MEIOS TÉCNICOS DE CONTROLO À DISTÂNCIA
VÍCIO DA INSUFICIÊNCIA PARA A DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
Configura o vício da insuficiência para a decisão da matéria de facto provada [art. 410.º, n.º 2, al. a), do CPP], a sentença que determina o cumprimento da pena de prisão em regime de permanência na habitação, com fiscalização por meios técnicos de controlo à distância, sem que tenha obtido o consentimento do arguido e das pessoas que ele coabitam e sem que tenham sido verificadas as condições técnicas necessárias para a sua execução na residência. (Sumário elaborado pelo Relator)
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 25 Março 2026
Relator: ROSA PINTO
CRIME DE PECULATO
NULIDADES DE SENTENÇA
VÍCIO DO ARTIGO 410º Nº 2 ALÍNEA A) DO CPP
PERFECTIBILIZAÇÃO DO TIPO LEGAL DE CRIME
PODERES DA RELAÇÃO - O DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO
1. A nulidade prevista no artigo 379º, nº 1, alínea a), do CPP, por violação do disposto no artigo 374º, nº 2, do mesmo diploma, só se verifica se houver uma absoluta falta de fundamentação, faltando qualquer um dos elementos estruturais elencados na letra da lei, não se verificando a nulidade em causa perante uma fundamentação deficiente ou em desacordo com a argumentação expedida pelo recorrente. 2. Existe o vício do artigo 410º, nº 2, alínea a) do CPP quando na decisão de facto recorrida fa…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 25 Março 2026
Relator: ROSA PINTO
CRIME DE INJÚRIA
CRIME DE DIFAMAÇÃO
CRIME DE OFENSA À MEMÓRIA DE PESSOA FALECIDA
ACUSAÇÃO PARTICULAR:
- REJEIÇÃO POR SER MANIFESTAMENTE INFUNDADA
- FALTA DE DESCRIÇÃO DOS ELEMENTOS SUBJECTIVOS DO TIPO
POSSIBILIDADE DA FORMULAÇÃO DE NOVA ACUSAÇÃO
1. Uma acusação em processo penal só poderá considerar-se manifestamente infundada se se verificarem os “vícios estruturais graves” enunciados no nº 3 do artigo 311º do CPP, sendo tal aferido diante do texto literal da dita acusação. 2. A acusação, enquanto delimitadora do objecto do processo, tem de conter os aspectos que configuram os elementos subjectivos do crime, nomeadamente os que caracterizam o dolo, quer o dolo do tipo, quer o dolo do tipo de culpa, englobando a consciência ética ou c…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 25 Março 2026
Relator: ROSA PINTO
CRIME DE INJÚRIA
MOTIVAÇÃO E CONCLUSÕES DE UM RECURSO
PERFECTIBILIZAÇÃO DO CRIME
ELEMENTO OBJECTIVO DO TIPO DE ILÍCITO
PROVA DO DOLO
1. As conclusões de um recurso criminal são um resumo da matéria necessariamente vertida no corpo da motivação, o que permite concluir que, se existe matéria nas conclusões que inexiste na motivação stricto sensu, ela não pode, naturalmente, ser conhecida, o mesmo acontecendo quando as conclusões ficam aquém da motivação. 2. As condutas consubstanciadoras da prática do crime de injúria devem ser dirigidas directamente ao ofendido, não se exigindo que este se encontre no mesmo espaço físico do …
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 25 Março 2026
Relator: SANDRA FERREIRA
PROCESSO DE CONTRAORDENAÇÃO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL DE DECISÃO ADMINISTRATIVA
NULIDADE DA DECISÃO JUDICIAL
NULIDADE DA DECISÃO ADMINISTRATIVA
1. Não padece de nulidade a decisão recorrida que, invocando o disposto no artigo 58º, nº 1, alíneas b) e c) do RGCO, identifica as concretas omissões que imputa à decisão administrativa - seja pela factualidade descrita, que foi entendida como contraditória, e consequentemente impeditiva da decisão de condenação proferida; seja pela omissão da concreta norma que permitiria integrar a alínea b) do artigo 19º do DL nº 202/2004, de 18 de agosto. 2. Os requisitos constantes do artigo 58º do RGCO …
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 25 Março 2026
Relator: SARA REIS MARQUES
CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
DECISÃO INSTRUTÓRIA
NOÇÃO DE «NAMORO» PARA EFEITOS PENAIS
PERFECTIBILIZAÇÃO DO TIPO LEGAL DE CRIME
1. O juiz só deve pronunciar o arguido quando, através de um juízo objectivo, assente nos elementos de prova recolhidos nos autos, forma a sua convicção no sentido de que é mais provável que o arguido tenha cometido o crime do que não o tenha cometido. 2. Em caso de pronúncia, todos os elementos constitutivos do tipo legal de crime hão-de figurar no despacho de forma clara e explícita, o que significa que a decisão instrutória apenas conhecerá tal sentido se os autos contiverem matéria indiciá…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 25 Março 2026
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
INSTRUÇÃO
REQUERIMENTO DE ABERTURA DA INSTRUÇÃO
ARTIGO 287.º CPP;
INADMISSIBILIDADE LEGAL DA INSTRUÇÃO
INEPTIDÃO DO RAI;
GARANTIAS DE DEFESA
ESTRUTURA ACUSATÓRIA
INDÍCIOS SUFICIENTES
LIMITES DO DESPACHO LIMINAR
ATOS INSTRUTÓRIOS
DECISÃO INSTRUTÓRIA
Sumário (Da responsabilidade da Relatora): I. O requerimento de abertura de instrução (RAI), embora não sujeito a formalidades especiais, deve conter, pelo menos em súmula, razões de facto e de direito que expressem a discordância do arguido relativamente à acusação e indicar os atos de instrução/ meios de prova por si considerados relevantes (artigo 287.º, n.º 2 CPP). II. A rejeição liminar do RAI por “inadmissibilidade legal da instrução” (artigo 287.º, n.º 3 CPP) constitui cláusula de inter…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 25 Março 2026
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
HOMICÍDIO
PROVA DO DOLO
JUÍZO DE PROGNOSE DO REGIME ESPECIAL PARA JOVENS
Sumário (Da responsabilidade da Relatora) I - A existência de dolo de homicídio, nas suas vertentes de conhecimento e vontade, apresenta-se como inequívoca, na situação factual em que o arguido desferiu um golpe profundo na zona torácica da vítima, zona que na qual se encontram alojados os órgãos vitais, o que não poderia deixar saber. E a tal não obsta a idade do agressor, que, aos 16 anos, seguramente tinha conhecimento da anatomia do corpo humano, bem sabendo que o desferimento de um golpe…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 25 Março 2026
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
CÚMULO JURÍDICO
ARTIGOS 77.º E 78.º DO CP;
DETERMINAÇÃO DA PENA ÚNICA
CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL
PENAS PARCELARES
PERSONALIDADE DO AGENTE
PERSISTÊNCIA CRIMINOSA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
PERMANÊNCIA NA HABITAÇÃO (PPHVE)
ARTIGO 43º DO CP
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
Sumário (Da responsabilidade da Relatora) I. Na determinação da pena única resultante de cúmulo jurídico (arts. 77.º e 78.º do CP) a moldura abstrata tem como limite mínimo a mais elevada das penas parcelares aplicadas e como limite máximo a soma aritmética das mesmas, não podendo exceder 25 anos de prisão. II. A pena única deve ser fixada mediante uma nova e global apreciação dos factos e da personalidade do arguido, considerando a conexão entre os ilícitos, a eventual existência de uma tendê…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 25 Março 2026
Relator: ANABELA SIMÕES CARDOSO
PRAZOS PARA DEDUÇÃO DE PIC
PRAZOS PERENTÓRIOS
PRINCÍPIO PRO ACTIONE
I - Os prazos para dedução de PIC são prazos perentórios, cujo decurso extingue o direito de praticar o ato, nos termos do art. 139º nº 3 do CPC ex. vi art. 104º nº 1 do CPP, pelo que, decorrido o prazo, o pedido não pode ser deduzido no processo penal e só poderá ser apresentado em ação declarativa a propor nos tribunais cíveis, se for um dos casos previstos no art. 72º nº 1 alíneas a) a i), de exceção à obrigatoriedade de adesão. II – O princípio pro actione, enquanto corolário do direito fu…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 25 Março 2026
Relator: MOREIRA DAS NEVES
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
EMBATE DE VEÍCULOS
CAUSALIDADE ADEQUADA
OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA GRAVE
Sumário (Da responsabilidade do Relator) I. O vício do erro notório na apreciação da prova respeita ao estabelecimento da matéria de facto e caracteriza-se, no essencial, por uma avaliação da prova manifestamente contrária às evidências, clamorosamente enganada ou omissa, em resultado de um erro lógico no raciocínio, que consiste em retirar das provas uma ilação manifestamente errada, insuscetível de levar ao convencimento de qualquer pessoa. II. Se numa fila de veículos a circular numa via c…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 25 Março 2026
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
HOMICÍDIO SIMPLES TENTADO
IDENTIFICAÇÃO VS. RECONHECIMENTO
ARTIGO 147.º DO CPP
NULIDADES SANÁVEIS
OMISSÃO DE DILIGÊNCIAS
Sumário (Da responsabilidade da Relatora) I. O indeferimento da realização de diligência de reconhecimento prevista nos artigos 147.º e 149.º do CPP, requerido apenas na contestação e decidido antes da audiência, não constitui nulidade de conhecimento oficioso e, não tendo sido tempestivamente arguida, considera‑se sanada (arts. 105.º, 119.º a contrario, 120.º, n.ºs 1 e 2, al. d) e 121.º, n.º 1 do CPP). II. A identificação efetuada pelas testemunhas e pelo ofendido no local dos factos, resul…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 25 Março 2026
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
BUSCA
ATO PROCESSUAL
ASSISTÊNCIA DE DEFENSOR A MENOR DE 21 ANOS
Sumário (Da responsabilidade da Relatora) I - A busca é um ato processual, não só porque é praticada no âmbito do processo penal e regulada pela lei processual penal, mas também porquanto produz efeitos jurídicos dentro do processo, sobretudo na aquisição de prova. Ou seja, não é apenas uma técnica investigatória, mas um ato processual juridicamente estruturado. Integra, por isso, a categoria dos atos processuais de investigação ou instrução probatória, de natureza coerciva, enquadrado na cate…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 25 Março 2026
Relator: EDGAR VALENTE
CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE NOTAÇÃO TÉCNICA
Ao introduzir o cartão de um outro condutor em vez do seu, o condutor interfere necessariamente no processo de registo operado de forma parcialmente automatizada pelo tacógrafo (que não dispensa a intervenção humana respetiva), dando assim origem à notação do “decurso de um acontecimento” falseada quanto à identidade do condutor, que é um dos seus elementos essenciais, com o que preenche os elementos constitutivos do crime de falsificação de notação técnica p. e p. pelo art. 258º nº 1 al.c) e …
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 25 Março 2026
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
GRAVAÇÃO DE VÍDEO
PARTILHA
PROVA PERICIAL
DIVERGÊNCIA
SUMÁRIO (Da responsabilidade da Relatora) I – As limitações do testemunha da vítima, criança, decorrentes de dificuldade ao nível do discurso e da recuperação de conteúdos da memória, não resultando de qualquer tendência para efabulação, não afastam a credibilidade que possa merecer ao Tribunal. II – A convicção quanto à gravação de um vídeo com determinado conteúdo, partilhado com terceiros, não depende de prova tabelada, podendo o Tribunal, na ausência da apreensão do registo digital, dar po…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 25 Março 2026
Relator: CARLA FRANCISCO
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
INSUFICIÊNCIA PARA A DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Sumário (da responsabilidade da Relatora) - Não existe insuficiência da matéria de facto para a decisão quando se apuraram todos os factos necessários para o preenchimento dos elementos objectivos e subjectivos do crime de violência doméstica cuja prática é imputada ao recorrente, bem como todos os factos necessários à determinação das sanções correspondentes. - Não existe erro notório na apreciação da prova quando os factos estão descritos de forma clara e perceptível, não existe qualquer con…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 25 Março 2026
Relator: JORGE ANTUNES
NULIDADE INSANÁVEL DO PROCESSADO
SALVAGUARDA DE DIREITOS FUNDAMENTAIS DO ARGUIDO
NOTIFICAÇÃO DA ACUSAÇÃO
TRADUÇÃO NA LÍNGUA MATERNA DO ARGUIDO
PROCESSO ABREVIADO
- O Legislador de 2007 teve em consideração que à disciplina da notificação da acusação deduzida em processo abreviado se aplica o regime geral, uma vez que não há regulamentação específica deste aspeto, no âmbito dos artigos 391º-A a 391º-G do CPP. - Atenta a declaração de nulidade insanável de todo o processado por virtude de o arguido ter nacionalidade Polaca e não ter prestado TIR em Polaco nem sido notificado da acusação na língua materna, e determinada a remessa dos autos aos serviços do…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 25 Março 2026
Relator: MOREIRA DAS NEVES
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
PROVAS
EXAME CRÍTICO
JUÍZO DE MERA PROBABILIDADE
SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator) I. Fundamentar a sentença é apresentar as razões que determinaram o julgador a decidir naquele sentido e não noutro. II. Consistindo o exame crítico das provas não apenas na sua indicação, mas também na explicitação dos raciocínios que, de acordo com as regras da lógica e da expediência comum, foram racionalmente seguidos e que conduziram à convicção adquirida pelo tribunal. III. O juízo valorativo do tribunal sobre as provas constitui, pois, um exercíc…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 25 Março 2026
Relator: MANUEL SOARES
MEDIDAS DE COACÇÃO
FORTES INDÍCIOS
Sumário (da responsabilidade do Relator) Os “fortes indícios” que constituem requisito de aplicação de medidas de coação existem quando, em face das provas conhecidas e transmissíveis para julgamento, a probabilidade de condenação é maior do que a de absolvição. O grau de certeza dado por essas provas há de ser próximo daquele exigido no julgamento para a decisão condenatória, mas não tão definitivo, visto as mesmas carecerem, ainda, de exame contraditório, com imediação e oralidade.
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 25 Março 2026
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
DESOBEDIÊNCIA
RECUSA DE TESTE DE ÁLCOOL
TESTE POR AR EXPIRADO / SOPRO INSUFICIENTE
COLHEITA DE SANGUE
ART.º 152.º DO CE; ART.º 348.º DO CP;
ERRO DE ESCRITA / ERRO MATERIAL; NULIDADE DA SENTENÇA (ART.º 379.º CPP);
VÍCIOS DA DECISÃO (ART.º 410.º DO CPP);
DETERMINAÇÃO DA PENA
PENA ACESSÓRIA DE PROIBIÇÃO DE CONDUZIR
INCONSTITUCIONALIDADE (ART.º 30.º
N.º 4 DA CRP); PREVENÇÃO GERAL E ESPECIAL
Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. A invocada nulidade da sentença, por alegada condenação por factos não descritos na acusação, não se verifica quando as menções controvertidas resultam de erros de escrita inseridos na fundamentação, suscetíveis de correção ao abrigo do art.º 380.º do CPP e não tiveram qualquer reflexo na determinação da matéria de facto provada. II. A simples referência, na fundamentação da pena, a factos não constantes da acusação nem dados como provados, quando r…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 25 Março 2026
Relator: ANABELA SIMÕES CARDOSO
ESCUSA
PERSPETIVA OBJETIVA
Sob a perspectiva objectiva, ou seja, do ponto de vista da opinião pública, do cidadão comum, de um homem médio conhecedor das circunstâncias do caso, importa considerar que a Sra. Juíza requerente invoca que vive, em condições análogas às dos cônjuges, facto que é do conhecimento geral da comunidade, com uma das testemunhas (chefe coordenador da PSP), arroladas na contestação de um dos arguidos (agente da PSP ), estando em causa um processo de natureza criminal, cujo objecto versa a sujeição …
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 25 Março 2026
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
APLICAÇÃO DE MEDIDA DE COAÇÃO
ACESSO VEDADO A ELEMENTOS DE PROVA
NULIDADE
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora) I – Não padece da nulidade prevista no art. 120.º, ns. 1 e 2, al. d), do Cód. Processo Penal, a decisão que, após interrogatório judicial, aplicou ao arguido a medida de coação de prisão preventiva, se apenas lhe foi vedado o acesso aos elementos de prova que suportam a indiciação da prática do crime no prazo de interposição do recurso. II – Ainda que, se o Juiz não viu necessidade de restringir, no momento prévio à aplicação da medida, o conhecimento …
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 25 Março 2026
Relator: MOREIRA DAS NEVES
NULIDADE DA SENTENÇA
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
"ASSENTADA"
EXAME CRÍTICO DAS PROVAS
Sumário (da responsabilidade do Relator) I. No julgamento dos factos o que se exige ao tribunal é que aprecie as provas conjugada e criticamente, evidenciando na motivação as razões pelas quais se acreditou nuns depoimentos e não noutros; de que modo outras provas (indicando-as) contribuem para sustentar o juízo quanto a certos factos ou sobre a globalidade do acontecido; e em que termos as declarações do arguido e/ou da assistente se compreendem numa versão e não na outra, procurando explana…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 25 Março 2026
Relator: ANTÓNIO AUGUSTO MANSO
RECURSO PER SALTUM
QUALIFICAÇÃO JURÍDICA
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES
TRÁFICO DE MENOR GRAVIDADE
AGRAVAÇÃO
ATENUAÇÃO DA PENA
ARREPENDIMENTO
MEDIDA CONCRETA DA PENA
PENA DE PRISÃO E MULTA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
DOLO
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
PREVENÇÃO GERAL
PREVENÇÃO ESPECIAL
IMPROCEDÊNCIA
I - Na estrutura normativa e como resposta legal ao fenómeno social do tráfico e consumo de produtos estupefacientes, as inúmeras condutas que pode revestir e a diferente gravidade ofensiva dos bens jurídicos protegidos, optou o legislador por criar um tipo legal de base, matricial, padrão, previsto no art. 21.º do DL n.º 15/93 de 22-01, um tipo privilegiado e um tipo agravado, previstos nos arts. 25.º e 24.º, respectivamente, do mesmo diploma legal. II - O crime de tráfico de estupefaciente…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 25 Março 2026
Relator: MARIA DA GRAÇA SANTOS SILVA
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
FURTO QUALIFICADO
ROUBO
CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL
RECETAÇÃO
EVASÃO
TRÁFICO DE MENOR GRAVIDADE
INCOMPETÊNCIA
TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
EXTEMPORANEIDADE
MEDIDA CONCRETA DA PENA
PENA ÚNICA
CÚMULO JURÍDICO
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
CONSUMO DE ESTUPEFACIENTES
I - A invocação da incompetência territorial em sede de recurso é extemporânea, pois só é arguível até antes do início da audiência. II - O STJ apenas pode intervir na medida da pena em casos excecionais, limitando-se a verificar a correção jurídica do procedimento de determinação e o respeito pelos princípios da culpa, da proporcionalidade e da prevenção. III - A sua atuação não abrange a reapreciação do quantum concreto da pena, salvo se existir erro evidente de valoração ou desproporção ma…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 25 Março 2026
Relator: CRISTINA LOURENÇO
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
SENTENÇA
CONTRADITÓRIO
PODER JURISDICIONAL
1. A litigância de má fé tem de ser apreciada e conhecida na sentença sempre que esteja em causa conduta da parte atinente a período que a antecede e só pode relegar-se para decisão posterior a fixação do quantitativo da indemnização que tenha sido pedida pela outra parte (cf. arts. 608º, nº 2 e 543º, nº 3, do CPC). 2. Trata-se de matéria de conhecimento oficioso, pelo que não tendo sido suscitada por qualquer das partes na fase anterior à sentença, o juiz, antevendo a necessidade de condenar …
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 25 Março 2026
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
CRIMES DE AMEAÇA - SIMPLES E AGRAVADA
ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA A PROSSECUÇÃO DO CRIME DE AMEAÇA SIMPLES
PERFECTIBILIZAÇÃO OU NÃO DO CRIME AGRAVADO
1. Nos crimes semipúblicos, a queixa apenas poderá legitimar a promoção e acusação do Ministério Público quanto aos eventos ocorridos em momento anterior àquele em que foi apresentada. 2. Nos crimes semipúblicos a queixa baliza o concreto “pedaço de vida” a ser investigado. 3. O enunciado fático de que o arguido «olhou» para o queixoso «e com a sua mão, fez um gesto como se estivesse a cortar o seu pescoço, dando assim a entender ao ofendido que o iria matar» é insuficiente para a realização d…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 25 Março 2026
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
CRIME DE AMEAÇA
DESTINATÁRIO DA AMEAÇA
PERFECTIBILIZAÇÃO DO CRIME
1. O preenchimento do crime de ameaça não exige que o ameaçado se encontre presente quando a ameaça é proferida. 2. O agente tanto pode efetuar a ameaça direta e pessoalmente como servir-se para o efeito de interposta pessoa. 3. Essencial é que a ameaça chegue ao conhecimento da pessoa ameaçada, podendo esse conhecimento ser alcançado por qualquer meio, nomeadamente mediante o relato de um terceiro. (Sumário elaborado pela Relatora)
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 25 Março 2026
Relator: ANA PAULA GRANDVAUX
PROCESSO DE CONTRAORDENAÇÃO
EFEITOS DO TRÂNSITO EM JULGADO
VÍCIOS DO ARTIGO 410º Nº 2 DO CPP
INCONSTITUCIONALIDADES DE NORMAS
1. O trânsito em julgado de um despacho judicial, que indeferiu a pretensão da arguida neste ponto (sustentando o entendimento de que a decisão administrativa não padecia de qualquer nulidade assente na falta de poderes da entidade decisória que aplicou a coima), obsta a que a arguida possa vir interpor recurso para a Relação com o mesmo objecto. 2. Não sendo embora permitida a impugnação em termos amplos da matéria de facto nos recursos de contraordenação, a lei já admite a impugnação da maté…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 25 Março 2026
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
CRIME DE ATENTADO À SEGURANÇA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
CRIME DE CONDUÇÃO PERIGOSA DE VEÍCULO RODOVIÁRIO
NULIDADES DE SENTENÇA
QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DO CRIME PRATICADO PELA ACÇÃO DO ARGUIDO
1. A alteração não substancial dos factos, por exclusão, é aquela que, traduzindo-se também numa modificação dos factos que constam da acusação ou da pronúncia, não tem por efeito a imputação ao arguido de um crime diverso ou a agravação dos limites máximos das sanções aplicáveis. 2. Todavia, ainda que se esteja perante uma alteração não substancial dos factos, a comunicação a que alude o artigo 358º, nº 1 do CPP, apenas se impõe na hipótese de tal alteração revestir “relevo” para a decisão da…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 25 Março 2026
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
CRIME DE FURTO QUALIFICADO
ERRO DE JULGAMENTO
SILÊNCIO DO ARGUIDO
PROVA INDIRECTA
REINCIDÊNCIA
NULIDADE DE SENTENÇA
1. O princípio de que o exercício do direito ao silêncio não pode beneficiar o arguido está consolidado na nossa jurisprudência. 2. O arguido não pode esperar que o seu silêncio reforce a presunção de inocência, anulando o valor das outras provas demonstrativas da culpabilidade - pode ele manter-se em silêncio sem que tal atitude o desfavoreça, mas não pode pretender que daí surja um agravamento do ónus da prova imposto ao Ministério Público ou um especial direito à absolvição com base no pri…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 25 Março 2026
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO MIRANDA
CRIME DE COACÇÃO AGRAVADA
TENTATIVA OU CONSUMAÇÃO
PERFECTIBILIZAÇÃO DO CRIME
1. O conceito de “ameaça com mal importante” aposto na letra do artigo 154º do CP reconduz-se ao anúncio do propósito de fazer mal a alguém, capaz, de forma idónea, de perturbar, com suficiente relevo social, um homem sensato na sua liberdade de decisão. 2. Tal ameaça há-de ser adequada a constranger o sujeito passivo de modo a provocar-lhe um estado de temor tal que o constranja a uma acção ou omissão ou ao suportar de uma actividade. 3. O vocábulo “se” aposto na frase ameaçadora, nas circuns…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 25 Março 2026
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO MIRANDA
PAGAMENTO DE MULTA PROCESSUAL EM PRESTAÇÕES
Face ao regime previsto no Regulamento das Custas Processuais, não é admissível o pagamento em prestações da multa aplicada por falta injustificada a uma audiência criminal de discussão e julgamento.
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 25 Março 2026
Relator: CRISTINA PÊGO BRANCO
PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL
DANOS NÃO PATRIMONIAIS
LEGITIMIDADE ACTIVA NESSE PEDIDO
NULIDADES E IRREGULARIDADES PROCESSUAIS
1. Independentemente do entendimento que se siga acerca da natureza jurídica da indemnização pelos danos não patrimoniais causados à vítima (aí se incluindo o dano pela perda da vida), como direito próprio da vítima que se transmite para as pessoas identificadas no artigo 496º, nº 2 do CC (entendendo-se tal preceito como uma norma especial de direito sucessório, que afasta as regras gerais do direito sucessório a que aludem os artigos 2133º e ss. do CC) ou como direito que se constitui directa…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 25 Março 2026
Relator: HELENA LAMAS
PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
ADMISSÃO DO PEDIDO CÍVEL
1. A norma do artigo 400º, nº 2 do CPP torna a admissibilidade do recurso cível dependente do valor do pedido (e da sucumbência), por referência ao valor da alçada do tribunal recorrido, reportando-se, de forma expressa, ao recurso da sentença. 2. Encontrando-se a Relação na análise de uma fase prévia à decisão final, concretamente, à da admissão, ou não, do pedido de indemnização civil, a admissibilidade do recurso respectivo não fica dependente do valor peticionado. 3. O pedido de indemnizaç…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 25 Março 2026
Relator: ISABEL FERREIRA DE CASTRO
PENAS ACESSÓRIAS
PRESSUPOSTOS DA CONDENAÇÃO
EVENTUAL VÍCIO DO ARTIGO 410º Nº 2 ALÍNEA B) DO CPP
1. A contradição ínsita no vício do nº 2, alínea b) do artigo 410º do CPP tem que se reportar aos elementos relevantes do caso e revelar-se insanável ou irredutível, na medida em que não possa ser ultrapassada ou esclarecida de forma suficiente com recurso à decisão recorrida no seu todo, por si só ou com o auxílio das regras da experiência. 2. A aplicação de uma pena acessória depende, incontornavelmente, da aplicação de uma pena principal. 3. O factor que espoleta a aplicação da pena acessór…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 25 Março 2026
Relator: ISABEL FERREIRA DE CASTRO
RECURSO CRIMINAL
MOTIVAÇÃO E CONCLUSÕES
APLICAÇÃO PELA RELAÇÃO DO COMANDO DO Nº 5 DO ARTIGO 425º DO CPP
1. A repetição nas conclusões do que é dito na motivação traduz-se em falta de conclusões, pois, repetir o que se disse antes na motivação é igual a «nada» em termos conclusivos, equivalendo a falta de conclusões à falta de motivação, constituindo motivo de rejeição do recurso, nos termos previstos no artigo 414º, nº 2, do CPP, sem prejuízo do prévio convite ao aperfeiçoamento estabelecido no artigo 417º, nº 3, do mesmo diploma. 2. Se quanto aos fundamentos de facto se reconheceu a pertinência…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 25 Março 2026
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
CRIME DE HOMICÍDIO
TENTATIVA
NULIDADES DE ACÓRDÃO
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
VÍCIOS DO ARTIGO 410º Nº 2 DO CPP
CIRCUNSTÂNCIA QUALIFICATIVA DO CRIME - O «MOTIVO FÚTIL»
CONCURSO DE CRIMES
1. A deficiência da fundamentação só constitui fonte de nulidade quando for de tal forma relevante que impeça o conhecimento da razão para determinado facto ter sido dado como provado ou não provado, ou os raciocínios subjacentes à qualificação jurídica da conduta do arguido, ou à determinação das medidas das penas. 2. Verificado este vício, o processo só deve ser devolvido ao tribunal recorrido para sanação, se não for concretamente viável a supressão da nulidade, directamente pelo próprio tr…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 25 Março 2026
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
CRIME DE FRAUDE NA OBTENÇÃO DE SUBSÍDIO
ACATAMENTO DE DECISÃO ANTERIOR DA RELAÇÃO
NULIDADE PROCESSUAL
NULIDADES DO ACÓRDÃO - OMISSÃO DE PRONÚNCIA E EXCESSO DE PRONÚNCIA
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
INCUMPRIMENTO DO ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA
VÍCIOS DO ARTIGO 410º Nº 2 DO CPP
DECLARAÇÃO DA PERDA DE VANTAGENS
1. Se o tribunal recorrido determinou a vantagem líquida obtida pela recorrente, conforme lhe havia sido ordenado, não há incumprimento do ordenado no anterior acórdão deste tribunal. 2. A nulidade por omissão de diligências obrigatórias deve ser arguida até ao fim da audiência, não podendo sê-lo directamente em sede de recurso. 3. Não padece de inconstitucionalidade o artigo 120º, nºs 2, alínea a) e 3 do CPP, na medida em que considera sanável esta nulidade, por violação do direito a um proce…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 25 Março 2026
Relator: ANTÓNIO MIGUEL VEIGA
CONDUÇÃO DE VEÍCULO EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ
FORMULAÇÃO DOS FACTOS PROVADOS E NÃO PROVADOS
PRAZO DE VALIDADE PARA A APROVAÇÃO DOS MODELOS DE ALCOOLÍMETRO
VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO
DIREITO AO SILÊNCIO DO ARGUIDO
1. Sob pena de uma “confusa” aglutinação da factualidade relevante à decisão com os meios probatórios que permitiram alcançar aquela mesma factualidade, não deve o Tribunal da condenação, num caso de condução de veículo em estado de embriaguez, fazer constar da matéria assente ou não assente da sentença as considerações de cariz probatório - e, neste estrito sentido, de natureza não puramente factual - que se prendem com a tese do recorrente de que a prova pericial obtida mediante o alcoolímet…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 25 Março 2026
Relator: PAULA CARVALHO E SÁ
CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
INCUMPRIMENTO DO ÓNUS DA IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA DA MATÉRIA DE FACTO
VÍCIO DO ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
DECLARAÇÕES PRESTADAS NOS AUTOS PELO ARGUIDO EM FASE ANTERIOR AO JULGAMENTO
VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO POR REO
NULIDADES PROCESSUAIS
PERFECTIBILIZAÇÃO DO DELITO
MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO EM PEDIDO CÍVEL CONEXO
1. Incorre em incumprimento do ónus de impugnação especificada da matéria de facto o recorrente que não procede à delimitação individualizada dos factos impugnados, não os referencia por correspondência à enumeração constante da sentença, nem indica, relativamente a cada um deles, o concreto erro de julgamento imputado ao tribunal recorrido. 2. Não satisfaz igualmente tal ónus o recorrente que se limita a invocar meios de prova de forma genérica, sem estabelecer a necessária correlação com fac…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 25 Março 2026
Relator: PAULA CARVALHO E SÁ
CRIME DE INJÚRIA AGRAVADA
CRIME DE DIFAMAÇÃO AGRAVADA
CRIME DE DENÚNCIA CALUNIOSA
CRIME DE PERSEGUIÇÃO AGRAVADA
PERFECTIBILIZAÇÃO DOS CRIMES
DIREITO DE PETIÇÃO
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
1. Incorre em erro notório na apreciação da prova a decisão que dá como provado que a arguida “sabia que os factos que relatou nas mensagens enviadas não eram verdadeiros”, ao atribuir-lhe consciência de falsidade relativamente a juízos de valor inverificáveis ou a factos cuja falsidade não se encontra demonstrada, redundando neste ultimo caso, num salto lógico dar como provada tal consciência. 2. O direito penal da honra, enquanto tutela de bens jurídicos pessoais, exige interpretação restrit…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 25 Março 2026
Relator: PAULO REGISTO
CRIME DE TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES
CRIME MATRICIAL E CRIME DE TRÁFICO DE PEQUENA GRAVIDADE
PERDA DE VANTAGENS DECORRENTE DA PRÁTICA DE UM CRIME
1. O crime base ou matricial do artigo 21º situa-se entre as condutas agravadas do artigo 24º e o tráfico de menor gravidade do artigo 25º do DL nº 15/93, este que se caracteriza por apresentar uma ilicitude “consideravelmente diminuída”. 2. A própria lei, no corpo do artigo 25º do DL nº 15/93, indica, a título meramente exemplificativo, um conjunto de circunstâncias que devem ser ponderadas para efeito de verificar se a conduta do agente apresenta uma ilicitude “consideravelmente diminuída”,…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 24 Março 2026
Relator: FÁTIMA REIS SILVA
INSOLVÊNCIA CULPOSA
APRESENTAÇÃO À INSOLVÊNCIA
SUSPENSÃO DO PRAZO
OBRIGAÇÃO DE MANTER CONTABILIDADE
PRESTAÇÃO DE CONTAS
FALTA DE COLABORAÇÃO
MEDIDA DA INIBIÇÃO
MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO
PREJUÍZO
REFORMATIO IN PEJUS
Sumário (da responsabilidade da Relatora) 1 - Verifica-se o preenchimento da causa de qualificação da insolvência culposa prevista na al. a) do nº3 do art. 186º do CIRE (violação do dever de apresentação à insolvência) nos casos em que, num cenário de insuficiência de liquidez e de património liquidável (empresas), ou num quadro já deficitário, de baixos ou inexistentes rendimentos e património liquidável (particulares), se contraem novos créditos, assim, agravando a situação de insolvência. …
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 24 Março 2026
Relator: FÁTIMA REIS SILVA
PEAP
PLANO DE PAGAMENTOS
EFEITOS
PEDIDO DE NÃO HOMOLOGAÇÃO
ÓNUS DE ALEGAÇÃO DO CREDOR
Sumário (da responsabilidade da Relatora) 1 – Um Plano de pagamentos aprovado em PEAP, que prevê o pagamento de créditos originados em avais prestados pelos devedores, nos termos estabelecidos no PER da empresa avalizada e a efetuar por esta, não extingue a responsabilidade dos devedores avalistas. 2 - Um Plano em PEAP, é uma regulação de um feixe de situações jurídicas, que, por vontade da maioria dos credores, impõe a todos, mesmo os discordantes, as modificações necessárias a essas situaçõ…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 12 Março 2026
Relator: JORGE DOS REIS BRAVO
RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
OPOSIÇÃO DE JULGADOS
QUESTÃO DE DIREITO
DESPACHO
MEDIDAS DE COAÇÃO
PRIMEIRO INTERROGATÓRIO JUDICIAL DE ARGUIDO DETIDO
DIREITO À INFORMAÇÃO
DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO
VÍCIOS
ARTIGO 410.º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO
INVALIDADE
REDUÇÃO
DOCUMENTO ESCRITO
A omissão da redução a escrito do despacho que aplica medidas de coação, proferido oralmente após 1.º interrogatório judicial de arguido detido, desde que documentado por registo áudio ou audiovisual, constitui irregularidade processual, sujeita ao regime do art. 123.º, n.º 1 do CPP.
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 10 Março 2026
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS – ARTIGO 340.º CPP;
SEGREDO DE JUSTIÇA – ARTIGO 86.º
N.º 11 CPP
NULIDADES DEPENDENTES DE ARGUIÇÃO – ARTIGO 120.º
N.º 3
AL. A) CPP;
CERTIDÃO - DESNECESSIDADE
IDENTIFICAÇÃO DE OBJETOS – NÃO RECONHECIMENTO – ARTIGOS 147.º A 149.º CPP
COAUTORIA – ARTIGO 26.º CP
CRIME CONTINUADO - REQUISITOS – ARTIGO 30.º
N.º 2 CP;
DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA – TENTATIVA – FATORES EXTERNOS – ARTIGO 24.º CP.
Sumário (Da responsabilidade da Relatora) I. É legítimo o indeferimento de diligência requerida ao abrigo do artigo 340.º do CPP quando o requerente não concretiza a sua relevância, finalidade ou conexão com os factos em apreciação, não podendo operar o regime do artigo 86.º, n.º 11, do CPP em processos em segredo de justiça. II. As nulidades relativas a atos praticados em audiência devem ser arguidas de imediato, sob pena de sanação (artigo 120.º, n.º 3, al. a) do CPP), não constituindo nulid…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 10 Março 2026
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
MB WAY
CRÉDITO INDEVIDO
COISA ENTREGUE POR ERRO
APROPRIAÇÃO ILEGÍTIMA — ARTIGO 209.º
N.º 1
CP;
INTEGRAÇÃO NO PATRIMÓNIO
IRRELEVÂNCIA DE ILÍCITOS ARQUIVADOS
BURLA INFORMÁTICA
ACESSO ILEGÍTIMO
FALSIDADE INFORMÁTICA
Sumário (Da responsabilidade da Relatora): I. O crédito por MB WAY, efetuado por erro, em conta exclusivamente titulada pela arguida, seguido de levantamento/uso pela mesma, constitui ato concludente de integração do valor no seu património, preenchendo o tipo objetivo e subjetivo do crime de apropriação ilegítima (artigo 209.º, n.º 1, do CP). II. Não tendo a arguida sido acusada nem condenada por burla informática, acesso ilegítimo ou falsidade informática — procedimentos arquivados — é irrel…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 10 Março 2026
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
OMISSÃO INQUIRIÇÃO OFICIOSA TESTEMUNHAS
NULIDADE PROCESSUAL DEPENDENTE ARGUIÇÃO - ARTIGOS 120.º
N.º 2
AL. D) E N.º 3
AL. A) CPP
DILIGÊNCIAS ESSENCIAIS — ARTIGO 340.º CPP
ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO; DOLO NÃO PROVADO;
ÍMPUTAÇÃO SUBJETIVA – AUSÊNCIA
EXPLOSÃO – ART. 272.º CP
OFENSA INTEGRIDADE FÍSICA QUALIFICADA - ARTIGOS 143.º
145.º E 132.º CP
DETENÇÃO ARMA PROIBIDA – LEI N.º 5/2006.
Sumário (Da responsabilidade da Relatora): I. A eventual omissão de inquirição oficiosa de testemunhas constitui nulidade dependente de arguição (artigo 120.º, n.º 2, alínea d), do CPP), devendo ser arguida até ao termo da produção de prova, sob pena de sanação (artigo 120.º, n.º 3, alínea a), do CPP). II. Estando definitivamente assentes factos que afastam os elementos subjetivos dos tipos legais imputados — nomeadamente o dolo — não ocorre erro de julgamento na decisão absolutória. III. A ma…