Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 11 Julho 2024
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
TRABALHO IGUAL SALÁRIO IGUAL
PRINCÍPIO DA FILIAÇÃO
ENFERMEIRO
I – Fazer constar da matéria factual que o trabalho efetuado pelo trabalhador A é igual ao do trabalhador B em termos de perigosidade, de penosidade, de dificuldade, de volume, de intensidade, de duração, de responsabilização, de exigência técnica, de conhecimento, de capacidade prática, de experiência, de zelo e de eficiência, não consubstancia a descrição de qualquer facto, traduzindo-se apenas numa conclusão e numa conclusão de natureza assumidamente jurídica quando está em causa apurar se…