QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO
BRANQUEAMENTO
BURLA QUALIFICADA
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
EMISSÃO DE CHEQUE SEM PROVISÃO
FURTO DE USO DE VEÍCULO
DESOBEDIÊNCIA
Proc. 615/25.4GDTVD-O.L1-9 · MARIA DE FÁTIMA R. MARQUES BESSA
Sumário:
I - Investigam-se nos presentes autos factos suscetíveis de integrar, em abstrato, a prática de um crime de branqueamento, previsto e punido pelo artigo 368.º-A, nºs 1, 2, 3, 4, 7 e 12 do Código Penal, e, pelo menos, dezasseis crimes de burla qualificada, previsto e punido pelo artigo 217.º, nº 1 e 218.º, nºs 1 e 2, alíneas a) e b), do Código Penal, dezasseis crimes de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, nº 1, alínea d), e) e f), do Código Penal, por referê…