Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 17 Outubro 2024
Relator: PAULA LEAL DE CARVALHO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
COMPETÊNCIA MATERIAL
PETIÇÃO INICIAL
CAUSA DE PEDIR
PEDIDO
TEMAS DA PROVA
CASO JULGADO FORMAL
FACTOS ADMITIDOS POR ACORDO
SENTENÇA
EMPRESÁRIO
DÍVIDA DE VALOR
PRESCRIÇÃO PRESUNTIVA
RECLAMAÇÃO
PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA
TUTELA JURISDICIONAL EFETIVA
I. Nos termos do art. 607º, nºs 4 e 5, do CPC, deve o juiz, na sentença, ter em consideração os factos que se encontrem admitidos por acordo das partes, preceito que prevalece sobre a delimitação que, com a indicação dos temas da prova, haja sido efetuada, enunciação essa que não constitui decisão que faça caso julgado formal.
II. A competência em razão da matéria do tribunal afere-se pela natureza da relação jurídica, tal como ela é configurada pelo autor na petição inicial, ou seja, no conf…