Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 15 Janeiro 2026
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
CONTRA-ORDENAÇÃO LABORAL
PRESCRIÇÃO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO
COVID
ESTABELECIMENTO DE LAR DE IDOSOS
Sumário elaborado pela relatora:
I – Nos termos conjugados dos arts. 52.º, 53.º, n.º 2, e 54.º, n.º 3, da Lei n.º 107/2009, de 14-09, a prescrição, cujo prazo normal é de cinco anos, ocorre sempre, apesar de terem ocorrido causas de interrupção e de suspensão, desde que decorridos oito anos desde a data da prática do facto contraordenacional.
II – A este prazo prescricional é ainda de acrescentar 86 dias, nos termos dos arts. 7.º, nºs. 3 e 4 e 10.º, da Lei n.º 1-A/2020, de 19-03, 37.º do Dec…