Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 11 Abril 2024
Relator: JOÃO RATO
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO
HOMICÍDIO QUALIFICADO
TENTATIVA
DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA
ARMA DE FOGO
AMEAÇA
MEDIDA CONCRETA DA PENA
PENA PARCELAR
PENA ÚNICA
PROCEDÊNCIA PARCIAL
I – Considerando as molduras penais abstratas de 3 (três) anos, 2 (dois) meses e 12 (doze) dias a 16 (dezasseis) anos e 8 (oito) meses de prisão, 1 (um) a 5 (cinco) anos de prisão e 30 (trinta dias) dias a 2 (dois) anos de prisão, correspondentes, respetivamente aos crimes de homicídio qualificado na forma tentada, p. e p. pelos artigos 22º, 23º, 72º, 73º, 131º, 132º, n.ºs 1 e 2, alínea j), todos do CP, agravado nos termos do artigo 86º, n.º 3, do RJAM), de detenção de arma proibida, p. e p. …