Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 12 Março 2026
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
LEI PESSOAL
REGIME DE BENS DO CASAMENTO
REGISTO CIVIL
EFEITOS DO CASAMENTO
CONTRATO DE SOCIEDADE
CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO
I. Tendo o 2º Réu, de nacionalidade portuguesa, contraído casamento civil com a Autora, cidadã natural de Porto Rico, EUA, em Yonkers, Estado de Nova York, no ano de 1974, segundo a lei local, e sendo o assento de casamento, lavrado por transcrição, omisso quanto a ter sido celebrada convenção antenupcial ou vigorar regime imperativo, menções obrigatórias, deve considerar-se que foi celebrado segundo o regime supletivo da comunhão de bens adquiridos nos termos do artigo 1717.º do CC, na sua ve…