Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 20 Novembro 2025
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
APREENSÃO DE BENS NO DECURSO DO INQUÉRITO
LIMITAÇÃO À PROPRIEDADE PRIVADA
PRINCÍPIOS DA NECESSIDADE E PROPORCIONALIDADE
PERDA DE INSTRUMENTOS E PRODUTOS DO CRIME A FAVOR DO ESTADO
PERDA DE VANTAGENS DO CRIME
PERIGOSIDADE DO BEM
AUDIÇÃO DO TERCEIRO SEM QUALQUER CONEXÃO COM A ACTIVIDADE CRIMINOSA PROPRIETÁRIO DO BEM APREENDIDO
IRREGULARIDADE
I - A apreensão de bens é uma medida que retira provisoriamente os bens da esfera de disponibilidade dos seus titulares, constitui restrição grave do direito de propriedade privada, tendo que obedecer, como qualquer restrição de direitos, liberdades e garantias, a critérios de necessidade e proporcionalidade, e pode visar, além do mais, a obtenção e a conservação das provas e a garantia da perda a favor do Estado dos objectos que as encarnam.
II - Na formulação do juízo de proporcionalidade, a…