Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 15 Março 2024
Relator: MARIA JOANA GRÁCIO
MANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU
PRINCÍPIO DO RECONHECIMENTO MÚTUO
IRREGULARIDADE NO CONTEÚDO OU FORMA DO MDE
PEDIDO OFICIOSO DE INFORMAÇÕES AO ESTADO REQUERENTE
CAUSAS FACULTATIVAS DE RECUSA DE EXECUÇÃO
SISTEMA PRISIONAL DO ESTADO REQUERENTE
ESTADO PSICOLÓGICO DO REQUERIDO
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE ENTREGA
GARANTIA DE DEVOLUÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE PENA
I - O MDE é um procedimento judicial transfronteiriço simplificado, válido para os países membros da União Europeia, com vista à detenção e entrega de cidadãos para efeitos de instauração de procedimento criminal ou para cumprimento de pena ou medida de segurança privativas da liberdade.
II - Na base da sua execução está o princípio do reconhecimento mútuo e a conformidade à Lei 65/2003, de 23-08, e à Decisão Quadro n.º 2002/584/JAI, do Conselho de 13-06, tal como se estabelece no n.º 2 do art…