Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 19 Fevereiro 2024
Relator: JORGE MARTINS RIBEIRO
RESPONSABILIDADES PARENTAIS
INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO
ABONO DE FAMÍLIA
I - O indeferimento liminar de uma petição inicial, por manifesta improcedência (previsto em diferentes normas processuais), não constitui uma decisão-surpresa para efeito do art.º 3.º, n.º 3, do Código de Processo Civil (C.P.C.).
II – Nos termos do art.º 1878.º, n.º 1, do Código Civil (C.C.), “compete aos pais, no interesse dos filhos, velar pela sua segurança e saúde destes, prover ao seus sustento, dirigir a sua educação, representá-los, ainda que nascituros, e administrar os seus bens, pre…