Acórdãos Recentes
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 13 Março 2025
Relator: NUNO PINTO OLIVEIRA
REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA
PAGAMENTO
REQUERIMENTO
VALOR DA CAUSA
CUSTAS
ESPECIAL COMPLEXIDADE
BOA-FÉ PROCESSUAL
Face ao artigo 6.º, n.º 7, do Regulamento das Custas Processuais, nas causas com valor superior a € 275.000 o juiz pode dispensar o pagamento do remanescente da taxa de justiça sempre que, atendendo às circunstâncias do caso, designadamente, à complexidade da causa e à conduta processual das partes, entenda que tal dispensa é adequada.
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 13 Março 2025
Relator: MARIA DA GRÇA TRIGO
LEGITIMIDADE
NULIDADE
REGISTO PREDIAL
LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
VIOLAÇÃO
TRATO SUCESSIVO
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
PARECER DA PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA
Nos termos do n.º 3 do art. 17.º do CRPredial (introduzido pelo DL n.º 125/2013, de 30-08), o MP tem legitimidade para intentar acção de nulidade do registo predial por violação do princípio do trato sucessivo.
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 13 Março 2025
Relator: MARIA DA GRAÇA TRIGO
ACESSÃO INDUSTRIAL
BOA FÉ
MÁ FÉ
OBRAS NOVAS
DIREITO POTESTATIVO
PRESSUPOSTOS
DIREITO DE PROPRIEDADE
ANULAÇÃO DA VENDA
FUNDAMENTOS
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
NULIDADE DE ACÓRDÃO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
EXCESSO DE PRONÚNCIA
ERRO DE DIREITO
REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA
I. Na acessão industrial imobiliária: (i) a boa fé do autor da incorporação deve ser aferida por referência à data da incorporação das obras, sementeiras ou plantações, podendo suceder, no caso de os actos de incorporação se prolongarem no tempo, que parte desses actos seja realizada de boa fé e outra parte de má fé; (ii) o conceito de boa fé subjectiva constante da primeira parte do n.º 4 do art. 1340.º do CC deve ser interpretado de forma equivalente àquela como se interpreta a norma do n…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 13 Março 2025
Relator: MARIA DA GRAÇA TRIGO
EMBARGOS DE TERCEIRO
PENHORA
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
DEFESA DA POSSE
LEGITIMIDADE SUBSTANTIVA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
APRECIAÇÃO DA PROVA
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
ÓNUS DA PROVA
I. O regime do art. 662.º do CPC estabelece um efectivo segundo grau de jurisdição na apreciação da prova produzida, sendo imposto ao TR, por força da previsão do art. 607.º, n.º 4, do CPC, que aprecie criticamente as provas indicadas como fundamento da impugnação de modo a formar a sua própria convicção. II. Tendo o acórdão recorrido eliminado da factualidade dada como provada o facto que dizia respeito ao contrato-promessa de compra e venda das fracções penhoradas que, alegadamente, …
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 13 Março 2025
Relator: MARIA DA GRAÇA TRIGO
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
DESERÇÃO DA INSTÂNCIA
AUDIÊNCIA PRÉVIA
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
DECISÃO SURPRESA
FALTA DE NOTIFICAÇÃO
HABILITAÇÃO DE HERDEIROS
PRESSUPOSTOS
VIOLAÇÃO
FALECIMENTO DE PARTE
Aplicando-se ao caso dos autos a orientação constante do ponto II do AUJ n.º 2/2025, considera-se que, não podendo os autores ignorar que, por força do regime aplicável (art. 276.º, n.º 1, do CPC), o processo se encontrava a aguardar o impulso processual que lhes competia nos termos do art. 351.º, n.º 1, do CPC, o decurso do prazo previsto no art. 281.º, n.º 1, do CPC, sem nada virem requerer ou promover aos autos, designadamente sem virem promover a habilitação de herdeiros, determina a apli…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 13 Março 2025
Relator: ANA PAULA LOBO
REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA
REDUÇÃO
APOIO JUDICIÁRIO
VALOR CONSIDERAVELMENTE ELEVADO
INDEMNIZAÇÃO
ACORDO
DECISÃO FINAL
Justifica-se a redução do remanescente da taxa de justiça numa acção em que um sinistrado, beneficiando de apoio judiciário formula um pedido de valor muito elevado que não vem a ser procedente na sua grande parte, quando sendo a acção muito complexa as partes foram celebrando acordos sobre parte dos montantes indemnizatórios que muito simplificaram a decisão final.
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 13 Março 2025
Relator: ISABEL SALGADO
ACIDENTE DE VIAÇÃO
CICLOMOTOR
CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO
DANO BIOLÓGICO
DANOS PATRIMONIAIS
DANOS FUTUROS
PRESSUPOSTOS
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
I.  Num quadro em que a lesada, com 14 anos, estudante, foi atribuído um défice funcional de 34 pontos por força das lesões sofridas, com incidência na zona maxo-facial, sem repercussão na actvidade escolar, tendo em conta a esperança média de vida e o salário médio mensal, afigura-se ajustado o montante de € 100. 000,00 para indemnizar o dano patrimonial futuro. II. Atendendo a que esta indemnização é paga de uma só vez, permitindo ao beneficiário rentabilizá-la de imediato, o montante apura…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 13 Março 2025
Relator: EMIDIO SANTOS
AÇÃO DECLARATIVA
ERRO SOBRE O OBJETO DO NEGÓCIO
OBRIGAÇÃO DE RESTITUIÇÃO
ANULAÇÃO DA VENDA
DEMOLIÇÃO PARA RECONSTRUÇÃO DE PRÉDIO
PDM
DEVER DE INFORMAÇÃO
PODERES DA RELAÇÃO
ERRO DE DIREITO
ÓNUS DA PROVA
DOCUMENTO PARTICULAR
PROVA VINCULADA
FACTOS ADMITIDOS POR ACORDO
ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO
LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
I - Provando-se que a autora incorreu em erro ao adquirir um imóvel, pois desconhecia que o plano de pormenor do PDM do município previa a demolição da construção nele existente, é irrelevante para a decisão sobre a anulação do negócio com fundamento em erro sobre o objecto do negócio, a decisão, no processo, da questão da legalidade/ilegalidade do plano de pormenor. II – E é irrelevante porque a declaração de ilegalidade de nada serviria à autora/compradora, pois não a poderia opor ao Municí…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 13 Março 2025
Relator: EMIDIO SANTOS
EXECUÇÃO
LEGITIMIDADE PROCESSUAL
COMPETÊNCIA MATERIAL
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO
DOAÇÃO
TÍTULO EXECUTIVO
EMBARGOS DE EXECUTADO
VIOLAÇÃO DAS REGRAS DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL
A competência de um juízo de execução em razão da matéria afere-se em função dos termos do requerimento executivo e não em função das questões que os executados alegaram em sede de embargos de executado.
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 13 Março 2025
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
VEÍCULO AUTOMÓVEL
PRIVAÇÃO DE USO DE VEÍCULO
Sumário: I. Permanecendo oculta a causa da colisão dos veículos, já que nem o autor, nem a ré lograram demonstrar os factos alegados sobre a génese do sinistro, funciona a doutrina do risco. II. Ocorrendo tal colisão entre dois veículos automóveis ligeiros e à míngua doutros elementos relevantes, é de considerar igual a medida da contribuição de cada um dos veículos para os danos; III. Tendo o veículo do Autor, em consequência da colisão, ficado sem circular e, por consequência, o mesmo Autor …
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 13 Março 2025
Relator: MANUEL BARGADO
PROVA ILÍCITA
CONFISSÃO
PROVA PLENA
ARRENDAMENTO
INDEMNIZAÇÃO
Sumário: I - Constituirá prova ilícita toda aquela que seja obtida ou produzida, mediante a violação de normas de direito material, que tutelam direitos fundamentais dos cidadãos, ou aquela cuja formação ou produção em si mesma consubstancie um ilícito. II - O acordo das partes ou admissão por acordo, tanto por falta de contestação (art. 567º, nº 1, do CPC), como pela não impugnação dos factos (art. 574º, nº 2, do CPC), tem sido concebido como uma confissão tácita ou presumida (fita confessi…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 13 Março 2025
Relator: MANUEL BARGADO
NULIDADE
EXCESSO DE PRONÚNCIA
INVENTÁRIO
Sumário: I - Tendo sido proferido despacho a remeter os interessados para os meios comuns com vista à resolução da validade do testamento outorgado pela inventariada, e a declarar suspensa a instância até ocorrer decisão definitiva quanto a essa questão, não podia, sem estar resolvida a mesma na respetiva ação, ser proferida nova decisão a considerar válido e eficaz no inventário aquele testamento, com o consequente prosseguimento do mesmo, uma vez que, com a primeira decisão, ficou esgotado o…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 13 Março 2025
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
UNIÃO EUROPEIA
DINAMARCA
DECISÃO ADMINISTRATIVA
DIVÓRCIO
Sumário: I. Tanto no âmbito do Regulamento (CE) n.º 2201/2003, de 27 de novembro, vigente à data dos factos, como no âmbito do Regulamento (UE) n.º 1111/2019, de 25 de junho, actualmente em vigor, a Dinamarca não participou na sua aprovação e declarou expressamente não ficar a eles vinculada nem sujeita à sua aplicação (considerandos 31 e 96, respectivamente), significando isto que as decisões proferidas nesse país, apesar de se tratar de Estado-Membro da União Europeia, não são reconhecidas n…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 13 Março 2025
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
ADJUDICAÇÃO
ESTADO
Sumário: Em processo de expropriação por utilidade pública, destinada à construção de uma auto-estrada, a adjudicação da propriedade da parcela expropriada deve ser feita não a favor da concessionária, mas sim do Estado, porque as estradas são do domínio público do Estado e a entidade expropriante, enquanto subconcessionária, cabe-lhe proceder a todos os procedimentos de expropriação, mas sempre em nome do Estado, ou seja, age apenas como representante do Estado.
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 13 Março 2025
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
AMPLIAÇÃO DO OBJETO DO RECURSO
NULIDADE DA SENTENÇA
IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO
ARRENDAMENTO
RESOLUÇÃO
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
Sumário: I. Ampliação do objecto do recurso: Se a sentença fundamentou a resolução do contrato em apenas alguns dos fundamentos invocados na Petição Inicial, afastando outros, perante a pluralidade de fundamentos invocados pelo Autor é admissível a este requerer a ampliação do objecto do recurso interposto pela Ré porque se a Ré obtiver vencimento de causa em sede de recurso, apesar do Autor não ser parte vencedora, pode ainda ver deste modo apreciado um dos fundamentos invocados para se decre…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 13 Março 2025
Relator: ELISABETE VALENTE
NULIDADE DA SENTENÇA
QUESTÕES A RESOLVER NA SENTENÇA
ENTREGA DO BEM
Sumário (da responsabilidade do relator – artigo 663.º, n.º 7, do CPC): I-O conceito de “questão”, deve ser aferido em função direta do pedido e da causa de pedir aduzidos pelas partes. II- O conceito de “entrega no sentido jurídico” ou reconhecimento da falta de fundamento para a detenção com o inerente reconhecimento do direito à devolução não se confunde com a entrega no sentido estritamente material.
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 13 Março 2025
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
CONTRATO DE MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA
REMUNERAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - no contrato de mediação imobiliária, a mediador só tem direito à remuneração se a celebração do negócio visado se puder imputar à actividade por si desenvolvida, em termos de se dizer que esta foi ainda elemento causante daquela celebração. - o ónus da prova desta conexão causal incumbe à mediadora, que corre assim o risco da insuficiente demonstração de tal relação causal.
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 13 Março 2025
Relator: PAULA DO PAÇO
NULIDADE DA SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
ABUSO DE DIREITO
SUBSTITUIÇÃO DO TRIBUNAL RECORRIDO
DIUTURNIDADE
PORTARIA DE EXTENSÃO
MISERICÓRDIAS
Sumário elaborado pela relatora: I. De harmonia com o disposto no artigo 615.º, n.º 1, alínea d), do Código de Processo Civil, a sentença é nula quando o juiz deixe de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar ou conheça de questões de que não devia tomar conhecimento. II. Se na contestação a Ré invocou a existência de abuso de direito e o tribunal a quo não se pronuncia sobre tal questão na sentença que profere, a sentença é nula por omissão de pronúncia. III. A Portaria de Regulament…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 13 Março 2025
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Sumário: 1. Do art. 134.º do Código do Trabalho decorre que, em caso de cessação do contrato de trabalho, o trabalhador pode pedir quer as horas que já se transformaram em crédito, quer as que se venceram nos últimos dois anos de execução do contrato e que ainda não se converteram em crédito de horas. 2. Ou seja, o trabalhador tem direito a pedir não apenas as horas de formação não asseguradas pelo empregador até ao termo dos dois anos posteriores ao seu vencimento, que já se transformaram em …
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 13 Março 2025
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
RETRIBUIÇÃO
DESCONTO
ÓNUS DE ALEGAÇÃO E PROVA
Sumário: 1. Para que se possa apurar pela validade dos descontos nos vencimentos do trabalhador por parte da empregadora, será necessário que esta prove os factos necessários ao preenchimento dos requisitos previstos na lei. 2. Invocando a empregadora o disposto no artigo 279.º, n.º 2, alínea f) CT, para que pudesse fazer tais descontos licitamente seria necessária a prova do preenchimento dos dois requisitos previstos na lei: 1) que a empregadora tinha feito adiantamentos ao trabalhador do v…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 13 Março 2025
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
CATEGORIA PROFISSIONAL
PRESUNÇÃO
INDEMNIZAÇÃO POR DANOS NÃO PATRIMONIAIS
VALOR
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
CONTRADIÇÃO INSANÁVEL ENTRE A FUNDAMENTAÇÃO E A DECISÃO
JUROS
SEGURANÇA SOCIAL
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – O não cumprimento na íntegra do disposto no n.º 4 do art. 607.º do Código de Processo Civil, só determina a nulidade da sentença por falta de fundamentação, se inexistir qualquer fundamentação sobre os factos e/ou sobre o direito, já não quando essa fundamentação é deficiente, medíocre ou errónea. II – Para que se mostre verificado o vício previsto no art. 615.º, n.º 1, al. c), do Código de Processo Civil…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 13 Março 2025
Relator: ARLINDO CRUA
DECLARAÇÕES DE PARTE
VALOR PROBATÓRIO
CONTRATO DE FORMAÇÃO
RESOLUÇÃO
JUSTA CAUSA
ABUSO DE DIREITO
VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM
I – Na apreciação da valoração do meio probatório declarações de parte, compulsados os argumentos aduzidos pelas três teses doutrinária e jurisprudencialmente acolhidas, propendemos, de forma clara, em acolher a tese ou posição que considera que aquele meio de prova, possuindo específicas e ponderáveis particularidades, pode, por si só, com autónomo valor probatório, fundar a convicção do juiz de forma autossuficiente ; II – com efeito, inexiste qualquer impedimento legal a que as declaraçõ…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 13 Março 2025
Relator: LAURINDA GEMAS
COMPROPRIEDADE
LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO PASSIVO NATURAL
GESTÃO PROCESSUAL
ADEQUAÇÃO FORMAL
I – Pese embora a Autora, comproprietária de 47/48 avos do prédio (composto por zona ampla em cave, destinada a parqueamento de veículos automóveis ligeiros, com 48 lugares de estacionamento e uma sala de reuniões), possa reivindicar de terceiros os vários lugares de estacionamento que os Réus vem ocupando, sem que a estes seja lícito opor que tal coisa lhe não pertence por inteiro (cf. art. 1405.º, n.º 2, do CC), já os Réus-reconvintes, na ação principal e sete apensos, não podem, apenas pera…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 13 Março 2025
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
DANO PRIVAÇÃO DE USO
I. Sob pena de rejeição do recurso da decisão de facto, na impugnação desta o Recorrente tem um triplo ónus: (i) concretizar os factos que impugna, (ii) indicar os concretos meios de prova que justificam a impugnação e impõem uma decisão diversa, sendo que caso tenha havido gravação daqueles deve o Recorrente indicar as passagens da gravação em que funda a sua discordância, e (iii) especificar a decisão que entende dever ser proferida quanto à factualidade que impugna. II. No que respeita à p…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 13 Março 2025
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
APELAÇÃO
QUESTÃO NOVA
RESPONSABILIDADE CIVIL MÉDICA
CONSENTIMENTO
LEGES ARTIS
I. O recurso de apelação destina-se a reapreciar a decisão recorrida, não a conhecer questões novas, salvo quanto às que sejam de conhecimento oficioso. II. Enquanto causa da responsabilidade civil médica, a falta de consentimento medicamente informado não pode ser trazida à lide tão-só em sede recursiva. III. No domínio da responsabilidade médica, a ilicitude representa a desconformidade da conduta médica com as leges artis, considerando nestas o estado dos conhecimentos e da experiência da m…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 13 Março 2025
Relator: HIGINA CASTELO
MURO
DEMOLIÇÃO DE OBRAS
RECONSTRUÇÃO
PRESTAÇÃO DE FACTO
SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA
I. Quem reconstrói um muro que separa a sua propriedade da do vizinho e o faz recuando-o para dentro da propriedade do último, deve ser condenado, tal como pedido, a reconstruí-lo com a altura, comprimento, profundidade e implantação que antes tinha. II. A reconstrução do muro em causa é uma prestação de facto fungível, que pode ser realizada por terceiro, sem prejuízo do interesse do credor, pelo que não há lugar à sanção pecuniária compulsória prevista nos primeiros números do artigo 829.º-A…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 13 Março 2025
Relator: HIGINA CASTELO
HOMEBANKING
SERVIÇOS DE PAGAMENTO
TYPOSQUATTING
PHISHING
PHARMING
I. O contrato de homebanking é um contrato acessório do de abertura de conta, pelo qual o banco disponibiliza ao cliente o acesso seguro e exclusivo à sua conta bancária, através de canais digitais; o cliente é responsável pela preservação e não transmissão das suas credenciais de acesso e tem o dever de, ao aceder ao sistema, cumprir um conjunto de regras destinadas a assegurar a fiabilidade das comunicações. II. A execução de «operações de pagamento», entre as quais se incluem as designadas …
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 13 Março 2025
Relator: LAURINDA GEMAS
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
HABITAÇÃO SOCIAL
COMUNHÃO CONJUNGAL
BEM PRÓPRIO
I – Não é nulo por omissão de pronúncia [cf. art. 615.º, n.º 1, al. d), do CPC] o saneador-sentença em que o Tribunal a quo apreciou os pedidos formulados pela Autora e a respetiva causa de pedir, bem como a defesa deduzida pelo Réu, julgando a ação improcedente; uma (eventual) desconsideração de factos substantivamente relevantes pelo Tribunal recorrido não configuraria uma omissão de pronúncia, mas um erro de julgamento, não indicando a Apelante nenhuma verdadeira questão sobre a qual tivess…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 13 Março 2025
Relator: RUTE SOBRAL
ARRENDAMENTO
RESOLUÇÃO
ENTREGA
MORA
INDEMNIZAÇÃO TARIFADA
INTERESSE CONTRATUAL POSITIVO
INTERESSE CONTRATUAL NEGATIVO
I – A norma do artigo 1045º, CC, relativa à indemnização pelo atraso na restituição da coisa (locada), consagra um critério especial de quantificação do montante indemnizatório, tarifando-o e afastando a possibilidade do seu cálculo com base nas regras gerais previstas nos artigos 562º e ss, CC e também a sua predefinição pelas partes em valor superior, por meio de cláusula penal. II – A posição doutrinária e jurisprudencial clássica associou a resolução do contrato à indemnização do interesse…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 13 Março 2025
Relator: PEDRO MARTINS
PROMOÇÃO E PROTECÇÃO DE MENORES
ALTERAÇÃO
REGIME DE VISITAS
CONTRADITÓRIO
MEIO DE PROVA
DECLARAÇÕES
I – Uma medida de promoção e protecção, que restringe um regime de convívios em vigor no âmbito de uma medida anterior, não pode ser aplicada sem a invocação de um qualquer facto que justifique a restrição. II – Na aplicação de uma tal medida não podem ser invocados como elementos de prova – para mais de factos que não se saberia quais fossem – declarações confidenciais.
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 13 Março 2025
Relator: ANTÓNIO MOREIRA
JUNÇÃO DE DOCUMENTO
IMPOSSIBILIDADE
INQUISITÓRIO
AMPLIAÇÃO DO PEDIDO
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
1. Para os efeitos do nº 3 do art.º 423º do Código de Processo Civil não há que falar em impossibilidade de junção de documentos até 20 dias antes do início da audiência final, quando a parte sabia que os documentos existiam e só não os juntou até tal limite temporal porque não usou da diligência devida para os encontrar no interior da sua residência, onde os tinha perdido. 2. Uma vez que o princípio do inquisitório se destina a complementar a prova apresentada pelas partes, na medida do apura…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 13 Março 2025
Relator: ANTÓNIO MOREIRA
COLIGAÇÃO ACTIVA
COLIGAÇÃO PASSIVA
SUPRIMENTO
ACEITAÇÃO
1. Perante uma coligação de dois autores e de dois réus que corresponde conceptualmente a duas acções existentes no mesmo processo, cada uma delas proposta por um autor contra um réu, com pedidos distintos e assentes em causas de pedir sem nexo ou conexão entre elas, verifica-se uma situação de coligação ilegal. 2. Tal situação de coligação ilegal não determina a imediata absolvição dos réus da instância, nos termos dos art.º 577º, al. f), e 278º, nº 1, ambos do Código de Processo Civil, mas a…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 13 Março 2025
Relator: NUNO PINTO OLIVEIRA
DECISÃO ARBITRAL
LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
INTERPRETAÇÃO DE SENTENÇA
EQUIDADE
CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO
DANO
CASO JULGADO
REMUNERAÇÃO
ADMINISTRADOR
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
Se a sentença de condenação optou por remeter para liquidação a fixação do montante dessa condenação, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 609.º do Código de Processo Civil ou no artigo 47.º, n.º 2, da Lei da Arbitragem Voluntária, não pode a sentença proferida no incidente desviar-se do que ali foi decidido, nomeadamente fixando a indemnização segundo critérios de equidade.
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 13 Março 2025
Relator: FERREIRA LOPES
EXECUÇÃO
EMBARGOS DE EXECUTADO
RECURSO DE REVISTA
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO
OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
CONTRADIÇÃO DE JULGADOS
DESERÇÃO DA INSTÂNCIA
REVISTA EXCECIONAL
CONVOLAÇÃO
QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO
IDENTIDADE DE FACTOS
I - O acórdão da Relação, que confirmou a decisão da 1ª instância que não decretou a deserção da instância executiva por falta de impulso processual, não é passível de revista excepcional; II - Vindo invocado como fundamento do recurso a oposição do acórdão com um outro da Relação, a revista deve ser convolada e admitida ao abrigo do art. 629º, nº2, d) do CPCivil.
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 13 Março 2025
Relator: RUI MACHADO E MOURA
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE DESPEJO
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
OPOSIÇÃO À RENOVAÇÃO
NORMA IMPERATIVA
PRAZO DE VIGÊNCIA
RENOVAÇÃO AUTOMATICA
INTERPRETAÇÃO DA LEI
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
ARRENDAMENTO URBANO
I - O legislador ao estatuir no art.1096º nº1 do Cód. Civil o prazo de 3 anos para a renovação do contrato de arrendamento, caso tal prazo de renovação seja inferior, estabeleceu imperativamente um prazo mínimo de renovação. II - Por isso, a liberdade das partes só terá autónomo alcance normativo se o prazo de renovação estipulado no contrato for superior a 3 anos.
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 13 Março 2025
Relator: OLIVEIRA ABREU
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO
RECURSO DE REVISTA
DUPLA CONFORME
FUNDAMENTAÇÃO ESSENCIALMENTE DIFERENTE
AÇÃO DE REIVINDICAÇÃO
PROPRIEDADE HORIZONTAL
TÍTULO CONSTITUTIVO
ESTACIONAMENTO
PRIVAÇÃO DO USO
REGISTO PREDIAL
IRRECORRIBILIDADE
DIREITO PROBATÓRIO MATERIAL
ÓNUS DA PROVA
REJEIÇÃO DE RECURSO
Para que a dupla conforme deixe de actuar como obstáculo à revista, torna-se necessário, uma vez verificada a decisão confirmatória da sentença apelada, a aquiescência, pela Relação, do enquadramento jurídico suportado numa solução jurídica inovatória, que aporte preceitos, interpretações normativas ou institutos jurídicos diversos e autónomos daqueloutros enunciados na sentença proferida em 1ª Instância.
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 13 Março 2025
Relator: NUNO PINTO OLIVEIRA
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
NULIDADE DE ACÓRDÃO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
ERRO DE JULGAMENTO
A arguição de nulidades do acórdão recorrido não é um meio adequado para o requerente exprimir a sua discordância com a decisão (ou com a fundamentação da decisão) com o propósito de obter uma decisão que lhe seja mais favorável.
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 13 Março 2025
Relator: NUNO PINTO OLIVEIRA
PROCEDIMENTOS CAUTELARES
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO
REVISTA EXCECIONAL
REQUISITOS
DUPLA CONFORME
DESPACHO SOBRE A ADMISSÃO DE RECURSO
RECLAMAÇÃO
INADMISSIBILIDADE
REJEIÇÃO DE RECURSO
Os fundamentos de revista excepcional indicados no artigo 672.º do Código de Processo Civil, como sejam a relevância jurídica ou a relevância social da questão suscitada, só são de apreciar em hipóteses em que a revista normal não é admissível por se verificar uma situação de dupla conforme, e apenas por se verificar uma situação de dupla conforme.
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 13 Março 2025
Relator: MARIA DE DEUS CORREIA
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO
REVISTA EXCECIONAL
PRESSUPOSTOS
ÓNUS DE ALEGAÇÃO
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS
LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RELEVÂNCIA JURÍDICA
DUPLA CONFORME
REJEIÇÃO DE RECURSO
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
I - Não é admissível o recurso de revista em termos gerais em que o recorrente se limita a discordar da apreciação da prova realizada pelas instâncias. O disposto no art.º 674.º n.º 3 veda ao Supremo a reapreciação da matéria de facto, a não ser nas circunstâncias referidas “in fine” que não se verificam no caso em apreço. II - Daí que não seja também admissível a revista excepcional. III - Por outro lado, não basta, para garantir a respectiva admissibilidade, a alegação genérica de que se pr…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 13 Março 2025
Relator: RUI MACHADO E MOURA
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO
RECURSO DE REVISTA
DUPLA CONFORME
FUNDAMENTAÇÃO ESSENCIALMENTE DIFERENTE
NULIDADE DE ACÓRDÃO
CONDENAÇÃO EM CUSTAS
DESPACHO SOBRE A ADMISSÃO DE RECURSO
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
CONVOLAÇÃO
REJEIÇÃO DE RECURSO
Confirmando a Relação a decisão de 1ª instância, sem qualquer voto de vencido, não deixa de existir “dupla conforme” quando a Relação se limita a reforçar através do recurso a outros argumentos, em termos cumulativos ou subsidiários, a fundamentação já usada pelo tribunal de 1ª instância.
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 13 Março 2025
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
REVELIA
AUGI
ACTAS
FORÇA EXECUTIVA
Sumário: I. Em consequência da revelia da exequente/embargada, o Tribunal só tem de selecionar, dos factos alegados pelos executados /embargantes e susceptíveis de serem considerados provados face à ausência de contestação, os que constituem factos essenciais, destacando-os dos que assumem apenas natureza instrumental ou circunstancial ou mesmo dos que pouco ou nenhum relevo têm para a apreciação da (im) procedência dos embargos. II. O nº5 do artigo 10.º da Lei n.º 91/95, de 02-09 ( Regime exc…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 13 Março 2025
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
PARTILHA
CÔNJUGE
DIVÓRCIO
LIQUIDAÇÃO
DÍVIDAS DA RESPONSABILIDADE DE AMBOS OS CÔNJUGES
Sumário: I. Se na conferência de interessados houve acordo dos ex-cônjuges no sentido de atribuir duas fracções autónomas à interessada e se esses mesmos bens após esse momento acabam por responder num processo de execução por uma dívida comum não relacionada, não se pode deixar de considerar que, perante o R., vinculado a tal acordo, tal dívida foi liquidada com bens que foram adjudicados à A. para preenchimento da sua meação ainda que não tivesse sido ainda proferida sentença homologatória d…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 13 Março 2025
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
DANO BIOLÓGICO
DANOS NÃO PATRIMONIAIS
EQUIDADE
RESPONSABILIDADE CIVIL
Sumário: I. A ressarcibilidade a título de danos não patrimoniais ou patrimoniais não se confunde com a ressarcibilidade do dano biológico, por se reportarem a realidades diversas, tanto mais que este último tanto pode ser ressarcido dentro dos parâmetros e critérios do dano patrimonial como do dano não patrimonial, dependendo da situação em concreto. II. No caso em apreço, há uma mescla que tem uma dupla incidência, uma vez que a Autora ficou portadora de um défice funcional permanente da int…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 13 Março 2025
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
PROMOÇÃO E PROTECÇÃO DE MENORES
SUPERIOR INTERESSE DA CRIANÇA
CONFIANÇA A INSTITUIÇÃO COM VISTA A FUTURA ADOÇÃO
Sumário: I. Todas as medidas de promoção e proteção devem ser aplicadas tendo em conta o superior interesse das crianças. II. A aplicação da medida de confiança com vista à adoção (artigo 35.º, alínea g) da LPCJP) pressupõe que se encontrem seriamente comprometidos os vínculos próprios da filiação, pela verificação objetiva de qualquer das situações previstas no n.º 1 do artigo 1978.º do Código Civil, nomeadamente, se os pais, por ação ou omissão, puserem em perigo grave a segurança, a saúde, …
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 13 Março 2025
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
COMODATO
PACTO DE OPÇÃO
FORMALIDADES AD SUBSTANTIAM
ABUSO DE DIREITO
Sumário do Acórdão (Da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º, nº 7, do CPC) 1. O contrato de comodato é o contrato gratuito pelo qual uma das partes entrega à outra certa coisa, móvel ou imóvel, para que se sirva dela, com a obrigação de a restituir, tendo como requisitos essenciais a temporalidade, a gratuitidade e a obrigação de restituição da coisa comodatada; 2. O contrato/pacto de opção é uma convenção que tem como efeito atribuir um direito potestativo à formação de um outr…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 13 Março 2025
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
IMPUGNAÇÃO PAULIANA
ÓNUS DA PROVA
INVERSÃO DO ÓNUS DA PROVA
Sumário: 1. Na impugnação pauliana, provada pelo impugnante a existência e a quantidade do seu crédito e a sua anterioridade em relação ao acto impugnado, presume-se a impossibilidade da respectiva satisfação ou o seu agravamento, cabendo aos réus o ónus de alegar e provar que o obrigado possuía bens penhoráveis de igual ou maior valor que o montante das dívidas. 2. Quando a parte não onerada com o ónus da prova se recuse a colaborar ou omita essa colaboração poderá o Tribunal, depois da prov…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 13 Março 2025
Relator: ELISABETE VALENTE
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
LESÃO GRAVE E DIFICILMENTE REPARÁVEL
Sumário: I - Não é qualquer lesão que justifica a intromissão na esfera jurídica do requerido com a intimação para se abster de determinada conduta ou com a necessidade de adoptar determinado comportamento ou de sofrer um prejuízo imediato relativamente ao qual não existem garantias de efectiva compensação em casos de injustificado recurso à providência cautelar. II - Quanto aos prejuízos materiais, o critério deve ser bem mais restrito do que o utilizado quanto à aferição dos danos de naturez…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 13 Março 2025
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
DISPENSA DE AUDIÊNCIA PRÉVIA
JUNÇÃO DE DOCUMENTOS
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - notificada a parte para, em certo prazo, se pronunciar acerca da possibilidade de dispensar a realização da audiência prévia e sobre o mérito do pedido, não fica por isso impedida de juntar ainda documentos ao processo, nos termos do art. 423º n.º2 do CPC.
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 13 Março 2025
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
EXECUÇÃO
TÍTULO DE CRÉDITO
ÓNUS DE ALEGAÇÃO E PROVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - quando a execução tenha como título executivo um título de crédito, em si, não é necessária a alegação da causa de pedir pois esta está já contida no título. - cabe ao obrigado cartular alegar e demonstrar excepções derivadas de relações subjacentes (qualquer que esta seja). - a circunstância de a exequente ter alegado a relação fundamental não altera a causa de pedir nem modifica as regras de distribuição do ónus de alega…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 13 Março 2025
Relator: ANA PESSOA
AVALISTA
LIVRANÇA
PREENCHIMENTO ABUSIVO
ÓNUS DE ALEGAÇÃO E PROVA
ABUSO DE DIREITO
Sumário1: I. O avalista, obrigado cambiário, com intervenção na celebração do pacto de preenchimento tem legitimidade para suscitar o preenchimento abusivo da livrança. II. Tendo o avalista conhecimento das condições em que apôs a sua assinatura no título – de contrário, se no pacto não interveio, não pode opor tal exceção – sobre si recai o ónus de alegar de forma clara e concreta as razões pelas quais o preenchimento do título foi realizado de forma desconforme com o respetivo pacto. III. A …
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 13 Março 2025
Relator: ANA PESSOA
ARRESTO
JUSTO RECEIO DE PERDA OU DIMINUIÇÃO DA GARANTIA PATRIMONIAL
Sumário1: I. No âmbito do procedimento cautelar de arresto, a alegação e comprovação do justo receio ou justificado receio de perda de garantia patrimonial não basta o receio meramente subjetivo, “de ver insatisfeita a prestação a que julga ter direito, antes há-de esse receio assentar em factos concretos que o revelem à luz de uma prudente apreciação, isto é, terá ele que se alicerçar nas circunstâncias e factos demonstrados, segundo uma avaliação dependente das regras de experiência comum”; …
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 13 Março 2025
Relator: PAULA DO PAÇO
CONTRA-ORDENAÇÃO LABORAL
IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA
CONCLUSÕES
REJEIÇÃO
Sumário elaborado pela relatora: I. A impugnação judicial em processo de contraordenação laboral deve ser dirigida ao tribunal competente e deve conter alegações, conclusões e indicação dos meios de prova a produzir. II. O ónus de concluir satisfaz-se pela enunciação abreviada dos fundamentos do recurso no final da impugnação. III. Não constituem conclusões a reprodução praticamente total das alegações do recurso. IV. Tendo a arguida sido convidada a aperfeiçoar as conclusões que apresentou, s…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 13 Março 2025
Relator: PAULA DO PAÇO
CONTRA-ORDENAÇÃO LABORAL
DIREITO DE DEFESA
MEDIDA DA COIMA
Sumário elaborado pela relatora: I. Mencionando-se na decisão da ACT que a arguida, apesar de regularmente notificada, não exerceu o seu direito de defesa, e não se tendo apurado em tribunal que a resposta enviada pela arguida, por email e via postal, foi rececionada por aquela entidade administrativa, não se verifica a nulidade da decisão da ACT fundada na preterição do direito de defesa da arguida. II. No quadro de uma moldura abstrata da coima que se situa entre 42 UC e 120 UC, apurando-se …
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 13 Março 2025
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
ACIDENTE DE TRABALHO
VIOLAÇÃO DAS REGRAS DE SEGURANÇA NO TRABALHO
LEGITIMIDADE PASSIVA
REPRESENTAÇÃO
EMPREITADA
EMPREITEIRO
SUBEMPREITADA
DONO DA OBRA
Sumário: 1. Para os fins do art. 18.º n.º 1 da LAT, o conceito de representante abrange não apenas as pessoas titulares de poderes representativos da empregadora, mas também quem no local de trabalho exerça o poder de direcção, como um empreiteiro, um subempreiteiro ou uma empresa utilizadora de mão-de-obra. 2. A dona da obra não pode ser considerada, para os termos dessa norma, como representante da empreiteira que contratou para realizar determinada obra, e muito menos quando não está alegad…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 13 Março 2025
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO
TRABALHADOR BANCÁRIO
DEVER DE ZELO E DILIGÊNCIA
Sumário elaborado pelo relator (artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – Aos trabalhadores do sector bancário impõe-se uma maior exigência e acuidade no cumprimento do contrato, devendo assumir uma conduta transparente, leal, idónea, de boa fé, designadamente respeitando as ordens e orientações do empregador e realizando o trabalho com zelo e diligência. II – Todavia, embora violando, essencialmente, os deveres de zelo e diligência, não configura justa causa de despedimento o c…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 13 Março 2025
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
TRABALHO IGUAL SALÁRIO IGUAL
ENFERMEIRO
Sumário elaborado pelo relator (artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – Para efeitos do princípio da equidade retributiva, traduzido na fórmula “para trabalho igual salário igual”, o que releva é a paridade funcional, ou seja, o exercício de funções iguais em termos de quantidade, natureza e qualidade. II – Mostra-se violado o referido princípio, no circunstancialismo em que se mostra provado que os autores/enfermeiros, com vínculo de contrato individual de trabalho com a ré/U…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 13 Março 2025
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
ACIDENTE DE TRABALHO
FASE CONCILIATÓRIA
ACORDO
MINISTÉRIO PÚBLICO
RELATÓRIO PERICIAL
TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO
Sumário: 1. Na fase conciliatória do processo de acidente de trabalho, no momento em que visa promover o acordo, o Ministério Público não defende nem pode defender quaisquer interesses particulares, mas apenas o interesse público da correcta definição dos direitos e deveres resultantes de um acidente de trabalho. 2. O Ministério Público deve promover o acordo tendo por base, necessariamente, o resultado o exame pericial singular para consideração da incapacidade permanente do sinistrado. 3. Q…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 12 Março 2025
Relator: CELINA NÓBREGA
ACIDENTE DE TRABALHO
ACIDENTE IN ITINERE
1-O artigo 9.º da Lei n.º 98/2009, de 4 de Setembro (LAT) estende o conceito de acidente de trabalho aos acidentes que se verifiquem no trajecto de ida para o local de trabalho ou de regresso deste, que sejam normalmente utilizados e durante o período de tempo habitualmente gasto pelo trabalhador, mesmo que se verifiquem interrupções e desvios, desde que resultantes da satisfação de necessidades atendíveis, de caso fortuito ou de força maior consagrando, assim, como acidente de trabalho os den…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 12 Março 2025
Relator: SUSANA SILVEIRA
ACIDENTE DE TRABALHO
INCIDENTE DE REVISÃO
FACTOR 1.5
I. À alteração produzida na capacidade de trabalho ou de ganho do sinistrado, constatada em sede de incidente de revisão da incapacidade, não se associa uma incapacidade ou pensão ex novo, antes incidindo a alteração que se produza directamente sobre a incapacidade e a pensão inicialmente fixadas, sendo-lhe aplicáveis os mesmos critérios. II. A expressão «quando não tiver beneficiado da aplicação desse factor», inscrita na al. a) da Instrução 5 da TNI, tem por significado a impossibilidade de,…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 12 Março 2025
Relator: SÉRGIO ALMEIDA
PRESCRIÇÃO
PACTO DE NÃO CONCORRÊNCIA
CONTRATO DE TRABALHO
Sumário: A prescrição de créditos decorrentes da posterior violação de pacto de não concorrência não corre a partir da cessação do contrato de trabalho e nem do início daquela violação.
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 12 Março 2025
Relator: FRANCISCA MENDES
PLATAFORMA DIGITAL
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
PRESUNÇÃO DE LABORALIDADE
SUBORDINAÇÃO JURÍDICA
INDÍCIOS
1-Resultou provado que o estafeta exerce a sua actividade no âmbito de plataforma digital desde Outubro de 2020. 2- Atenta a data do início do contrato, na qualificação do mesmo, não cumpre aplicar o disposto no art. 12º-A do CT. 3- Não resultaram provados os factos índices da presunção de laboralidade, tendo, antes, resultado provado que o estafeta exercia a sua actividade com a faculdade de decidir quando se liga e desliga da Plataforma e de rejeitar as ofertas de entrega que entender. 4-…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 12 Março 2025
Relator: MANUELA FIALHO
CONTRA-ORDENAÇÃO LABORAL
REFORMATIO IN PEJUS
ÂMBITO DO RECURSO
1 - Às contraordenações laborais não se aplica o princípio da proibição da reformatio in pejus consagrado no Art.º 72ºA do regime geral das contraordenações. 2 - A decisão do recurso pode alterar a decisão do tribunal recorrido, verificando o bem ou mal fundado da mesma.
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 12 Março 2025
Relator: SÉRGIO ALMEIDA
PRESCRIÇÃO
NOTIFICAÇÃO JUDICIAL AVULSA
CONTRATO DE TRABALHO
I. A interrupção da prescrição designadamente por via de notificação judicial tem por fim mostrar que o alegado titular do direito pretende exercê-lo (art.º 323/1, do Código Civil), não havendo lugar à extinção do direito por falta de diligência. II. Para o efeito, importa que o requerente concretize suficientemente o alegado direito, de modo que se entenda bem o que está em causa, sem que, de todo o modo, tenha de o fazer em termos comparáveis aos de uma petição inicial. III. A indicação do i…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 12 Março 2025
Relator: ALDA MARTINS
CONTRATO DE TRABALHO
CLÁUSULAS DE REMISSÃO
INSTRUMENTO DE REGULAMENTAÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO
PRINCÍPIO DA FILIAÇÃO
Uma vez que as partes podem convencionar no contrato de trabalho tudo o que não contrarie disposições legais imperativas, a coberto do princípio da liberdade contratual estabelecido no art. 405.º do Código Civil, e, assim, podem ali plasmar todas ou algumas das condições constantes dum instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, nada obsta a que, por mera remissão para este, se vinculem a tais condições, no todo ou em parte.
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 12 Março 2025
Relator: FRANCISCA MENDES
CATEGORIA PROFISSIONAL
CONTRATO DE TRABALHO A TERMO
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
1-Conforme Acórdão de 11 de Dezembro de 2024 do Pleno da Secção Social do Supremo Tribunal de Justiça, são nulas por violação de norma legal imperativa cláusulas de uma convenção colectiva que estabelecem categorias inferiores na admissão para os contratados a termo. 2- Divergindo as partes sobre a interpretação de convenção colectiva e não existindo dúvidas sobre o Direito Comunitário, não se justifica o reenvio prejudicial para o TJUE das questões elencadas pela recorrida.
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 12 Março 2025
Relator: PAULA POTT
RETRIBUIÇÃO
INCENTIVO DE LONGO PRAZO
DOAÇÃO REMUNERATÓRIA
Incentivo de longo prazo – Elementos essenciais da noção de retribuição – Presunção de retribuição ilidida mediante prova em contrário – Prestação extraordinária – Doação remuneratória sujeita a condição suspensiva – Não verificação da condição provocada pela alteração da titularidade do capital social da empregadora – Integração do negócio jurídico – Artigos 258. e 260.º do Código do Trabalho – Artigos 239.º, 270.º, 275.º, 350.º n.º 2, 941.º e 954.º - c) do Código Civil
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 12 Março 2025
Relator: MARIA JOSÉ COSTA PINTO
PACTO DE PERMANÊNCIA
DESPESAS DE FORMAÇAO
CONTRATO DE TRABALHO A TERMO
I – O pacto de permanência, previsto no artigo 137.º do Código do Trabalho, pode ser inserido num contrato de trabalho a termo. II – Celebrando as partes um contrato de trabalho a termo pelo período de um ano, não pode nele ser aposta uma cláusula de permanência mais extensa do que esse período, independentemente do maior ou menor gasto que o empregador haja tido com a formação do trabalhador. III – A cláusula de permanência assim estipulada é inválida na parte que excede a duração inicial do …
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 12 Março 2025
Relator: PAULA POTT
ACIDENTE DE TRABALHO
CÔNJUGE
SEPARAÇÃO DE FACTO
TRABALHO A TEMPO PARCIAL
Acidente de trabalho mortal – Direito do cônjuge à pensão por morte e ao subsídio por morte – Irrelevância da separação de facto dos cônjuges como facto impeditivo do direito às prestações por morte do cônjuge sobrevivo – Impugnação da matéria de facto – Valor da sentença penal que condenou o sinistrado pelo crime de violência doméstica – Trabalho parcial – Patamar mínimo da fixação da pensão por morte – Valor fixo do subsídio por morte – Artigos 57.º, 59.º, 65.º e 71.º da Lei n.º 98/2009 de 4…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 12 Março 2025
Relator: MARIA JOSÉ COSTA PINTO
PERÍODO EXPERIMENTAL
CONTRATO DE TRABALHO
I – Durante o período experimental, salvo acordo escrito em contrário, qualquer das partes pode denunciar o contrato, sem aviso prévio e invocação de justa causa, nem direito a indemnização. II – A circunstância de a vinculação ao empregador através de contrato de trabalho por tempo indeterminado anterior não ser enunciada no elenco legal de situações de implicam a redução ou exclusão do período experimental (n.º 4, do artigo 112.º, do CT), não obsta à aplicação de tal regime. III – Nesta hipó…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 11 Março 2025
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
CONTRATO DE ARRENDAMENTO HABITACIONAL COM PRAZO CERTO
RENOVAÇÃO
NORMA SUPLETIVA
PRAZO MÍNIMO PERMITIDO
O artigo 1096º, n.º 1 do Código Civil, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 13/2019, de 12 de Fevereiro, é uma norma supletiva, pelo que, nos termos da liberdade contratual prevista no artigo 405º, n.º 1 do mesmo diploma legal, é válida a estipulação pelas partes, constante do contrato de arrendamento celebrado, de acordo com a qual, após o decurso do prazo inicial de um ano, o arrendamento se renovará por iguais e sucessivos períodos de um ano, sem prejuízo de o prazo mínimo garantido da…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 11 Março 2025
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
OBRIGATORIEDADE DE AUDIÊNCIA PRÉVIA
DESPACHO SANEADOR
CONHECIMENTO DO MÉRITO
NULIDADE
I – A tramitação das ações declarativas comuns de valor superior a 15.000,00 €, inclui no seu curso normal, a realização de uma audiência prévia, regra que apenas comporta duas exceções: i) quando a lei assim o estabelece (als. a) e b) do art 592º); ii) nos casos de dispensa por parte do juiz (restrita aos fins indicados nas als. d), e) e f), do nº 1 do artigo 591º - artigo 593º). II – No caso de, considerando o estado do processo, o juiz entender que tem condições para decidir de imediato o m…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 11 Março 2025
Relator: ANABELA MARQUES FERREIRA
PROCESSO DE PROMOÇÃO E PROTEÇÃO
MEDIDA PROVISÓRIA
SITUAÇÃO DE PERIGO PARA A CRIANÇA
INSTABILIDADE EMOCIONAL
SUPERIOR INTERESSE DA CRIANÇA
MEDIDA DE APOIO JUNTO DO OUTRO PROGENITOR
Apesar de a criança ter estado anteriormente aos cuidados da progenitora e ter grandes laços afetivos com a mesma, tendo esta criado situações de perigo para a criança e sofrendo de instabilidade emocional, os princípios do superior interesse da criança e da atualidade implicam a aplicação da medida de apoio junto do progenitor, quando este se encontre em melhores condições para assegurar à criança, um ambiente mais seguro e estável. (Sumário elaborado pela Relatora)
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 11 Março 2025
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE IMÓVEL ARRENDADO PARA HABITAÇÃO
DIFERIMENTO DE DESOCUPAÇÃO DO LOCADO HABITACIONAL
FUNDAMENTOS
PRUDENTE ARBÍTRIO DO TRIBUNAL
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
DOENÇA AGUDA
I – Tratando-se de acções legislativas excepcionais, o Estado tem vindo a comprimir, de uma forma limitada e por razões sociais imperiosas, o direito de propriedade privada – por exemplo, o benefício do diferimento da desocupação da casa de habitação previsto nos artigos 864º e 865 do Código de Processo Civil e artigo 150º, nº 5, do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas. II – O diferimento de desocupação do locado para habitação é decidido de acordo com o prudente arbítrio do trib…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 11 Março 2025
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
AMPLIAÇÃO DO PEDIDO
PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO REGISTO
DESENVOLVIMENTO OU CONSEQUÊNCIA DO PEDIDO INICIAL
ADMISSIBILIDADE
ATOS DE POSSE
I – O pedido de declaração de nulidade do registo com base na al. b) do art. 16º do CRP – quando tiver sido lavrado com base em títulos insuficientes para a prova legal do facto registado –, formulado em sede de ampliação, não constitui um mero desenvolvimento ou consequência do pedido inicial de cancelamento do registo nos termos do artigo 8º do CRP - por se impugnarem em juízo factos comprovados pelo registo. II – A contratação em seu nome de serviços de água e eletricidade, aliada à comunic…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 11 Março 2025
Relator: CHANDRA GRACIAS
ERRO NA FORMA DO PROCESSO
ERRO NO MEIO PROCESSUAL
NULIDADE DE TODO O PROCESSO
TIPO DE PRETENSÃO DEDUZIDA
I – A nulidade de todo o processo (nulidade principal, nominada ou típica), por erro na forma do processo ou no meio processual – art. 193.º do Código de Processo Civil –, existe quando é aplicada a forma errada do processo comum; a forma comum em vez da especial, ou vice-versa; a forma errada do processo especial, ou a forma errada de procedimento cautelar em vez de processo comum. II – Já não ocorre o erro na forma do processo quando o que o Autor peticiona, independentemente de o fazer corr…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 11 Março 2025
Relator: HUGO MEIRELES
INVENTÁRIO APÓS DIVÓRCIO
RELACIONAÇÃO DE BENFEITORIAS
CRÉDITO DO PATRIMÓNIO COMUM SOBRE UM DOS EX-CÔNJUGES
DECLARAÇÃO EM ATA DE AUDIÊNCIA PRÉVIA
CONFISSÃO DO DEVEDOR
A declaração exarada na ata de audiência prévia de um processo de inventário para partilha do património comum após o divórcio, segundo a qual ambas as partes estão de acordo em que devem ser relacionadas as benfeitorias reclamadas por um deles como crédito do património comum sobre o outro, configura uma declaração confessória do interessado devedor – dotada de força probatória plena contra o confitente – da existência de tais benfeitorias. (Sumário elaborado pelo Relator)
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 11 Março 2025
Relator: HUGO MEIRELES
PROCESSO DE INVENTÁRIO
AQUISIÇÃO DE PROVAS
PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO
DILIGÊNCIA DE PROVA INTEMPESTIVAMENTE REQUERIDA
NECESSIDADE PARA O APURAMENTO DE FACTO CONTROVERTIDO
I – O cumprimento do princípio do inquisitório que impende sobre o juiz em sede de instrução da causa não é um poder discricionário, mas um autêntico poder dever que lhe é legalmente imposto com vista ao apuramento da verdade material e à justa composição do litígio. II – O requerimento das partes para a realização de diligências/produção de meios de prova, ainda que não formulado em momento processual adequado para o efeito, deverá ser admitido se o juiz concluir que, no caso concreto, a dili…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 11 Março 2025
Relator: GRAÇA AMARAL
INVENTÁRIO
NOTÁRIO
PARTILHA DA HERANÇA
DIREITO DE PREFERÊNCIA
NULIDADE
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
RELAÇÃO DE BENS
AVALIAÇÃO
BEM IMÓVEL
ERRO NA DECLARAÇÃO
CONFERÊNCIA DE INTERESSADOS
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA
EMENDA À PARTILHA
I - No âmbito do inventário notarial, o papel do juiz na prolação da decisão homologatória da partilha reconduz-se a um controlo meramente formal da legalidade dos actos praticados; não a um controlo real e efectivo da actividade do notário, estando-lhe vedado sindicar as decisões de incidentes ocorridos no processo ou revogar as decisões interlocutórias proferidas. II - A pretensão de alteração de um valor atribuído a um bem adjudicado à cabeça-de-casal, com a consequente reformulação da par…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 11 Março 2025
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
OBRIGAÇÃO CAMBIÁRIA
DIREITO DE REGRESSO
LIVRANÇA EM BRANCO
AVAL
OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA
DEVEDOR
INCUMPRIMENTO
INTERPELAÇÃO
PAGAMENTO
I - O direito de regresso é um direito de crédito de que passa a ser titular o devedor que no cumprimento de uma obrigação solidária satisfez, total ou parcialmente, o direito do credor para além da parte que lhe competia. II - A declaração de aval aposta num documento de livrança emitida em branco constitui um pré-aval e dela não resulta qualquer obrigação cambiária. III - Por isso, nas situações em que o credor, perante o vencimento e incumprimento da dívida subjacente a uma livrança assina…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 11 Março 2025
Relator: RICARDO COSTA
INSOLVÊNCIA
RECURSO DE REVISTA
ADMISSIBILIDADE
OPOSIÇÃO DE JULGADOS
ÓNUS DE ALEGAÇÃO
REQUISITOS
ACORDÃO FUNDAMENTO
REJEIÇÃO DE RECURSO
Não é admissível a revista interposta ao abrigo da disciplina, atípica e restrita, do art. 14.º, n.º 1, do CIRE, sempre que o recorrente, fundando-se exclusivamente no regime da revista normal do art. 671.º, n.º 1, do CPC, e independentemente dos requisitos gerais previstos no art. 629.º, n.º 1, do CPC, não invoca expressamente, como ónus insuprível de alegação recursiva (arts. 637.º, n.º 2, 1.ª parte e 639.º, n.os 1 e 2, do CPC), contradição jurisprudencial relevante sobre a mesma ou mesmas …
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 11 Março 2025
Relator: ROSÁRIO GONÇALVES
INSOLVÊNCIA
EMBARGOS DE EXECUTADO
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO
OPOSIÇÃO DE JULGADOS
ÓNUS DE ALEGAÇÃO
IDENTIDADE DE FACTOS
QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO
ACÓRDÃO RECORRIDO
ACORDÃO FUNDAMENTO
LEI ESPECIAL
REJEIÇÃO DE RECURSO
I - O art. 14.º do CIRE, estabelece um regime específico de admissibilidade do recurso de revista, baseado na oposição de acórdãos, que afasta o regime geral da revista excecional, previsto no art. 672.º do CPC. II - A oposição relevante em termos de admissibilidade de recurso pressupõe que as situações versadas no acórdão fundamento e no acórdão recorrido, analisadas e confrontadas no plano factual ou material, sejam rigorosamente equiparáveis quanto ao seu núcleo essencial, que determine a …
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 11 Março 2025
Relator: MARIA DA LUZ SEABRA
OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR
INJUNÇÃO
USO INDEVIDO
EXECUÇÃO
EXCEÇÃO DILATÓRIA INOMINADA
INDEFERIMENTO LIMINAR PARCIAL
I - De acordo com a articulação do disposto no art. 857º do CPC com o art. 14º-A nº 2 al. a) do DL nº 269/98 de 1.09, podendo o executado invocar, em sede de embargos de executado a execução fundada em requerimento de injunção ao qual foi aposta fórmula executória, a alegação do uso indevido do procedimento de injunção ou a ocorrência de outras exceções dilatórias de conhecimento oficioso (não existindo preclusão desses fundamentos de defesa em sede de execução), por maioria de razão poderá o …
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 11 Março 2025
Relator: JOÃO RAMOS LOPES
EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE
SUSTENTO DIGNO DO DEVEDOR
I - O apuramento do montante razoavelmente necessário ao sustento digno do devedor (art. 239º, nº 3, b) i) do CIRE) é determinado pela valorização casuística das concretas e peculiares necessidades do devedor, actuando a cláusula do razoável e o princípio da proibição do excesso, a ideia de justa medida e de proporção. II - O critério geral e abstracto utilizado pela lei para a determinação do montante mínimo do sustento digno do devedor (‘o razoavelmente necessário ao sustento minimamente dig…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 11 Março 2025
Relator: ALBERTO TAVEIRA
CITAÇÃO
PRECLUSÃO DO DIREITO DE CONTESTAR
Ocorrendo segunda citação da requerida para contestar e já havendo decorrido o prazo na integra após a primeira citação, precludiu o direito de contestar.
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 11 Março 2025
Relator: RODRIGUES PIRES
PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO PROCESSUAL
PODERES-DEVERES DO JUIZ
INQUISITÓRIO
PRINCÍPIO DA AUTORESPONSABILIDADE DAS PARTES
I – O princípio da cooperação, na perspetiva da colaboração do tribunal com as partes, consagra para o juiz o poder-dever de auxiliar qualquer das partes na remoção ou ultrapassagem de obstáculos que razoavelmente as impeçam de atuar eficazmente no processo, comprometendo o êxito da ação ou da defesa, e que não possam ser imputadas à parte por eles afetada. II – Porém, de acordo com o disposto no art. 7º, nº 4 do Cód. Proc. Civil, a parte que pretenda obter a cooperação do tribunal terá que al…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 11 Março 2025
Relator: MARIA DA LUZ SEABRA
PROCESSO ESPECIAL PARA ACORDO DE PAGAMENTO (PEAP)
PLANO DE PAGAMENTOS
FALTA DE APROVAÇÃO UNÂNIME
SUPRIMENTO PELO JUIZ
REQUISITOS
I - Nos termos do art. 257º nº 1 do CIRE o plano de pagamentos é tido por aprovado se nenhum credor recusar o plano de pagamentos (aprovação unânime) ou se a aprovação de todos os que se opuseram for objecto de suprimento nos termos do art. 258º do CIRE. II - O art. 258º do CIRE permite que o juiz possa suprir a falta de aprovação unânime do plano de pagamentos, mas essa possibilidade está dependente da verificação cumulativa de duas exigências legais: i. é indispensável que seja apresentado a…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 11 Março 2025
Relator: MÁRCIA PORTELA
SOCIEDADE COMERCIAL
CITAÇÃO
SEDE
I - Nos termos do artigo 246.º, n.º 2, CPC, a carta para citação da sociedade é endereçada para a sede inscrita no ficheiro central de pessoas colectivas do Registo Nacional de Pessoas Colectivas. II - Sobre a sociedade impende o ónus de manter actulizada a sua sede ou endereço postal (cfr. alínea d) do artigo 6.º do Regime do Registo Nacional das Pessoas Colectivas, anexo do Decreto-Lei n.º 129/98, de 13 de Maio), bem como de garantir que a correspondência para aí enviada seja recebida, desig…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 11 Março 2025
Relator: RAQUEL CORREIA DE LIMA
DECISÃO JUDICIAL
NULIDADE
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
I - Não existe falta de fundamentação quando o juiz determinar a notificação da cabeça de casal para juntar os documentos pretendidos pelo reclamante, invocando o art.º 429.º, n.º 1 do CPC. II - A simples citação deste artigo traz implícito o entendimento do julgador de que os documentos cuja junção foi requerida são importantes e por isso determinou a sua junção. III - Havendo dúvidas relativamente ao destino do dinheiro pertencente à inventariada, designadamente, que o valor depositado da co…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 11 Março 2025
Relator: CATARINA GONÇALVES
PROVA POR DECLARAÇÕES DE PARTE
VALOR PROBATÓRIO
CLÁUSULAS CONTRATUAIS GERAIS
ÓNUS DE ALEGAÇÃO E PROVA
CONTRATO DE ALUGUER DE COFRES
BANCO
OBRIGAÇÃO DE GUARDAR O COFRE
INCUMPRIMENTO
CULPA GRAVE
I – Na parte em que não envolva confissão, a prova por declarações de parte está sujeita à livre apreciação do tribunal e o seu valor probatório não está submetido, do ponto de vista formal e legal, a qualquer restrição em relação aos restantes meios de prova submetidos à livre apreciação do julgador; o seu valor probatório será, portanto, aquele que, casuisticamente, lhe deva ser atribuído pela análise prudente do juiz nas concretas circunstâncias do caso; II – Nada obsta, portanto, a que o j…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 11 Março 2025
Relator: JOÃO PROENÇA
OPOSIÇÃO À PENHORA
SUFICIÊNCIA DE BENS PENHORADOS
I - O incidente de oposição à penhora segue os termos dos artigos 293º e 295º do CPC, não havendo lugar a audiência prévia. II - Poderá haver lugar a diligência com idênticas finalidades, imposta pelo dever de observar e fazer cumprir o princípio do contraditório e da proibição, da decisão-surpresa, mas apenas se as questões de facto e de direito relevantes para a decisão não tiverem já sido debatidas nos articulados. III - O momento próprio para aferir, com a necessária certeza, da suficiênci…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 11 Março 2025
Relator: ANABELA MIRANDA
CONTRATO DE SEGURO
DEVERES DE INFORMAÇÃO E DE PRONTIDÃO
VIOLAÇÃO PELA SEGURADORA
EFEITOS
INDEMNIZAÇÃO AO SEGURADO
I - Por ser reconhecida a manifesta dificuldade ou mesmo impossibilidade probatória (numa acção cível destinada a obter uma indemnização emergente do contrato de seguro) do crime de furto, a jurisprudência tem considerado suficiente, para esse efeito, a participação do desaparecimento do veículo à autoridade policial desde que as circunstâncias relatadas sejam dotadas de verosimilhança de acordo com os ditames práticos da experiência de vida. II - A prova designada de primeira aparência (fact…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 11 Março 2025
Relator: MARIA DA LUZ SEABRA
DESERÇÃO DA INSTÂNCIA
AUDIÇÃO PRÉVIA DA PARTE
I - No caso específico de suspensão da instância por falecimento de uma das partes, uma vez que o prosseguimento da instância depende em exclusivo do impulso das partes em requerer a habilitação de herdeiros, não cabendo nos poderes/deveres oficiosos do tribunal, as partes têm obrigação de saber, ou não podem ignorar, para mais estando devidamente representadas por advogado, que se não procederem à habilitação de herdeiros da parte falecida no prazo de 6 meses, ou não derem conta ao tribunal d…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 11 Março 2025
Relator: LINA BAPTISTA
EXCEÇÃO DE CASO JULGADO
REPETIÇÃO DA CAUSA DE PEDIR
I - A nossa lei consagrou a chamada teoria da substanciação, nos termos da qual a exceção de caso julgado pressupõe a repetição de uma causa, quanto aos sujeitos, ao pedido e à causa de pedir. II - No que concerne à repetição da causa de pedir, importa apurar se a substância do litígio assenta nos mesmos factos concretos em ambas as ações. III - Tendo o Autor intentado ação emergente de acidente de viação com culpa imputada a terceiro e invocando consequentes danos presentes e futuros previsív…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 11 Março 2025
Relator: PINTO DOS SANTOS
RESPONSABILIDADE DO CONDOMÍNIO
ILEGITIMIDADE PASSIVA
I - Estando em causa a responsabilidade do condomínio pelo mau estado de conservação de partes comuns [em concreto, o telhado] e consequente realização de obras destinadas à sua reparação e pelos danos causados na fração autónoma dos autores, decorrentes das infiltrações permitidas pelo mau estado do telhado, e tendo os pedidos formulados pelos autores sido deduzidos contra o condomínio, não existe nenhuma incompatibilidade e, menos ainda, alguma contradição lógica entre os indicados pedidos e…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 11 Março 2025
Relator: ARTUR DIONÍSIO OLIVEIRA
INSOLVÊNCIA
QUALIFICAÇÃO COMO CULPOSA
CONDUTA DO DEVEDOR
PRESUNÇÃO DE CULPA GRAVE
I – Para os efeitos da presunção prevista no artigo 186.º, n.º 2, al. h), do CIRE, o incumprimento da obrigação de manter contabilidade organizada será substancial quando comprometer ou afectar de modo relevante as finalidades dessa obrigação: dar a conhecer, de forma completa, rigorosa e fiável, a situação patrimonial e financeira da entidade a que respeita. II – A verificação objectiva desta situação é suficiente para se considerar preenchida a base da presunção de insolvência culposa, sem n…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 11 Março 2025
Relator: HELENA BOLIEIRO
INIMPUTABILIDADE EM RAZÃO DE ANOMALIA PSÍQUICA
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
ELEMENTOS SUBJETIVOS DO CRIME
ABSOLVIÇÃO
I - Na acusação deduzida contra inimputável por crimes de violência doméstica e de ofensa à integridade física simples, com vista à aplicação, por perigosidade, de uma medida de segurança, têm que ser descritos os factos integradores dos elementos intelectual e volitivo do dolo. II - Os factos praticados pelo inimputável, para serem penalmente relevantes e poderem fundamentar a aplicação de uma medida de segurança de internamento, têm de ser típicos, englobando, pois, também o dolo (ou a negli…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 11 Março 2025
Relator: FÁTIMA BERNARDES
FALTA DE NOTIFICAÇÃO DA ACUSAÇÃO
IRREGULARIDADE
REMESSA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO
I - Não conhecendo o arguido a língua portuguesa, havendo que proceder à tradução da acusação (para língua árabe), e cabendo ao Ministério Público diligenciar nesse sentido, a fim de, subsequentemente, se poder tentar a notificação da acusação ao arguido, não cabe ao juiz de julgamento fazê-lo, em ordem a reparar/sanar a irregularidade decorrente da falta de notificação da acusação ao arguido, irregularidade essa que foi declarada no despacho de “saneamento do processo” (previsto no artigo 31…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 11 Março 2025
Relator: RENATA WHYTTON DA TERRA
CONDUÇÃO DE VEÍCULO EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ
EXAME
PERÍCIA
VALOR PROBATÓRIO
I - O resultado do teste/exame de pesquisa de álcool no sangue regista-se no aparelho medidor, no alcoolímetro. O talão é apenas o meio de demonstrar o resultado da medição. II - O teste/exame, visando conhecer a TAS, não é prova pericial, mas prova por exame. A prova pericial exige um juízo feito por alguém com conhecimentos especiais (artigos 151º a 153º do C. P. Penal), o que não acontece na aferição da TAS, em que um agente da autoridade, munido de um aparelho certificado para fazer a medi…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 11 Março 2025
Relator: FERNANDO PINA
DESPACHO DE PRONÚNCIA
INDÍCIOS SUFICIENTES
I - Estando em causa um crime de homicídio em circunstâncias muito específicas, sem testemunhas, em que o próprio Exº Juiz de Instrução considera suficientemente indiciados, no essencial, os factos da acusação, mas que faz uma leitura dos indícios existentes de uma forma pessoal/subjetiva, que não tem uma completa adesão aos indícios constantes dos autos, os quais, objetivamente, apontam em direção oposta, e, além disso, admitem decisão totalmente diversa (como resulta evidente das decisões já…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 11 Março 2025
Relator: MARIA PERQUILHAS
TRÁFICO DE PESSOAS
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS PORTUGUESES
COMPETÊNCIA INTERNACIONAL
CO-AUTORIA
I - A competência internacional dos Tribunais Portugueses em matéria Penal é a definida nos artigos 4º a 6º do Código Penal, tendo na sua génese e justificação os princípios/critérios da nacionalidade, territorialidade, defesa dos interesses nacionais, universalidade, administração supletiva da lei e da aplicação convencional. II - Para determinação do local da prática do crime, e, por conseguinte, para determinação do tribunal competente e lei aplicável, é necessário apurar o modo de atuação …
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 11 Março 2025
Relator: JOÃO PROENÇA
REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS
INCIDENTE DE INCUMPRIMENTO
INCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR
I - O incidente de incumprimento de regulação do exercício de responsabilidades parentais não é meio processual adequado a realizar alterações quanto às obrigações decorrentes do regime vigente do exercício de regulação das responsabilidades parentais. II- As obrigações decorrentes desse regime devem de ser pontualmente cumpridas, nos precisos termos também quanto a prestações de alimentos fixados, enquanto tal regulação não for judicialmente alterada. III - Perante uma situação de incumprimen…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 11 Março 2025
Relator: ARTUR DIONÍSIO OLIVEIRA
EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE
FIXAÇÃO DO RENDIMENTO DISPONÍVEL
I – A fixação do rendimento disponível no despacho inicial não é imodificável; depois da prolação ou, mesmo, do trânsito em julgado deste despacho pode o juiz, a requerimento do insolvente, excluir desse rendimento o que seja razoavelmente necessário para quaisquer despesas do devedor (cfr. artigo 239.º, n.º 3, iii), do CIRE). II – Tal não significa que a decisão que fixa o rendimento disponível seja livremente alterável; significa apenas que o trânsito em julgado dessa decisão fica sujeito à …
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 11 Março 2025
Relator: RODRIGUES PIRES
PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO
ADMINISTRADOR JUDICIAL
REMUNERAÇÃO VARIÁVEL
CÁLCULO
Para efeitos de cálculo do valor da remuneração variável do administrador judicial em processo especial de revitalização, nos termos do art. 23º, nº 4, al. a) do Estatuto do Administrador Judicial [EAJ], a “situação líquida” a atender, corresponderá à diferença entre a situação económica do devedor antes e depois da aprovação do plano de recuperação, traduzindo-se assim na diferença entre o valor dos créditos reclamados e admitidos e o valor dos créditos a pagar pelo devedor aos credores na ex…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 11 Março 2025
Relator: ARTUR DIONÍSIO OLIVEIRA
COMPETÊNCIA MATERIAL
CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PARQUES DE ESTACIONAMENTO
Os tribunais comuns são materialmente incompetentes para as acções propostas pelas concessionárias da exploração e manutenção de parques de estacionamento em espaços públicos, tendo em vista a condenação dos utentes desses parques no pagamento das quantias devidas pela sua utilização temporária, em conformidade com os regulamentos municipais aplicáveis, cabendo essa competência à jurisdição administrativa e fiscal.
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 11 Março 2025
Relator: RAQUEL CORREIA DE LIMA
ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA
DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DO PREÇO
VALOR PROBATÓRIO
I - Havendo declaração confessória do recebimento do preço constante de escritura pública, o pagamento tem-se por provado. II - Alegando o autor ter mandatado o réu para este lhe continuasse a tratar das demais burocracias inerentes à venda, e que este se comprometeu a depositar o valor correspondente à venda na conta da entidade Bancária indicada, incumbe ao autor a prova desse acordo. III - A inexistência desse montante no extracto bancário do autor é manifestamente irrelevante em termos de …
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 11 Março 2025
Relator: JOÃO RAMOS LOPES
JUSTO IMPEDIMENTO
PROCESSO EQUITATIVO
I - Nas situações em que aos imputados vícios da decisão quadra a regra da substituição do tribunal recorrido, deve ultrapassar-se a sua apreciação (abstendo-se a Relação de os conhecer), em razão da sua irrelevância para a sorte da apelação. II - Impugnando a apelante a decisão de facto da primeira instância independentemente dos contributos probatórios que a prova testemunhal oferecida pudesse trazer aos autos, não alegando ter ficado impedida de demonstrar qualquer facto alegado que a prov…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 11 Março 2025
Relator: JOÃO PROENÇA
CITAÇÃO
FALTA ABSOLUTA
SENTENÇA
RECURSO EXTRAORDINÁRIO DE REVISÃO
I - Se a recorrente, sem ter sido citada para a acção, nem de qualquer modo chamada à lide por via de incidente de intervenção de terceiros, viu proferida contra si uma sentença condenatória, condenando-a solidariamente com o seu cônjuge em determinadas prestações pecuniárias, verifica-se o vício da falta absoluta de citação, previsto no art.º 696º, al. e), i), do CPCivil. II - Ocorrendo fundamento para o recurso extraordinário de revisão, não bastando a simples rectificação da sentença, como …
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 11 Março 2025
Relator: PINTO DOS SANTOS
REGRA DA SUBSTITUIÇÃO DO TRIBUNAL RECORRIDO
DISPONIBILIDADE DE ELEMENTOS NO PROCESSO
I - É nula, nos termos previstos na al. b) do nº 1 do art. 615º do CPC, a decisão final [que conhece do mérito da causa] que não contém a especificação dos fundamentos de facto [factos provados e não provados] e a respetiva motivação/análise crítica da prova. II - A mesma decisão é, ainda, nula por omissão de pronúncia, nos termos da 1ª parte da al. d) do nº 1 daquele preceito, por não conhecer de questão essencial para a correta apreciação do pedido formulado pela autora. III - O art. 665º n…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 11 Março 2025
Relator: MARIA DA LUZ SEABRA
ANULAÇÃO DA SENTENÇA
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
DEVERES DO TRIBUNAL RECORRIDO
Ordenada a anulação da sentença para ampliação da decisão sobre a matéria de facto deve o Tribunal recorrido apreciar, ponto por ponto, cada um dos factos contidos na determinada ampliação, vertendo-os ou no elenco dos factos provados, ou no elenco dos factos não provados, fundamentando devidamente essa sua decisão mediante a articulação da prova que já havia sido produzida e a entretanto recolhida por determinação do Tribunal da Relação.
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 10 Março 2025
Relator: EUGÉNIA CUNHA
REAPRECIAÇÃO DA PROVA
DEFICIÊNCIA DE GRAVAÇÃO
CONTRATO DE MÚTUO
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
ÓNUS DA PROVA
I - Da deficiência da gravação, que não conduza à nulidade do ato, resulta impedimento da reapreciação da prova, pois que, tendo o Tribunal da Relação de reapreciar a prova com base nos mesmos elementos que o Tribunal de primeira instância dispôs tal deixa de ser possível quando a gravação da prova não permita a compreensibilidade de tudo o que foi produzido. II - Não provando o Autor os factos constitutivos do contrato de mútuo que invoca nem os do enriquecimento sem causa da Ré, que, subsid…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 10 Março 2025
Relator: TERESA FONSECA
VALOR DO PEDIDO
COMUNICAÇÃO DE INFORMAÇÃO INCORRETA À CENTRAL DE RESPONSABILIDADES DE CRÉDITO DO BANCO DE PORTUGAL
OFENSA DA PESSOA VISADA
I - Sob o ponto de vista formal, de errore in procedendo, não fica inquinada de nulidade a sentença que condena para além do valor do pedido referente a danos não patrimoniais, mas dentro do valor do pedido globalmente entendido. II - A comunicação de informação incorreta à Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal é suscetível de ofender a honra e o bom nome da pessoa visada por ser suscetível de pôr em causa a confiança que nela pode ser depositada para cumprir as suas obr…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 10 Março 2025
Relator: TERESA FONSECA
CONTRATO DE SEGURO
FURTO DE VEÍCULO
ÓNUS DA PROVA
I - A existência de participação junto das autoridades policiais da verificação de furto de veículo não faz prova de que este ocorreu, passando o ónus da prova de que assim não foi para a seguradora. II - Ao invés, o ónus da prova da verificação do furto, enquanto elemento constitutivo do direito à indemnização, e dos danos correlativos, tratando-se de matéria impugnada pela seguradora, impende sobre o segurado. III - Na apreciação da prova o tribunal deve ter em consideração o circunstanciali…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 10 Março 2025
Relator: CARLOS GIL
INVENTÁRIO
INCIDENTES DE RECLAMAÇÃO DA RELAÇÃO DE BENS E DE SONEGAÇÃO DE BENS
RECURSO AUTÓNOMO
DECISÃO DE LIQUIDAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
IRRECORRIBILIDADE
I - As decisões que conhecem dos incidentes de reclamação da relação de bens e de sonegação de bens são passíveis de recurso autónomo. II - A decisão que liquida a indemnização por litigância de má-fé, porque proferida no uso de poder discricionário e não vindo alegada a ilegalidade do uso desse poder (artigos 152º, nº 4, 2ª parte, 543º, nº 3 e 630º, nº 1, todos do Código de Processo Civil), não é recorrível. III - Transitadas em julgado as decisões que julgaram parcialmente procedentes incide…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 10 Março 2025
Relator: ANA PAULA AMORIM
ARRESTO
EXISTÊNCIA DO CRÉDITO
I - É através dos fundamentos constantes da decisão quanto à matéria de facto que o tribunal de recurso vai controlar, através das regras da lógica e da experiência, a razoabilidade da convicção do juiz do Tribunal de 1ª instância e formar a sua própria convicção, perante a prova produzida. II - Não se verificando o primeiro requisito para ser decretado o arresto - provável existência do crédito -, fica prejudicada a apreciação do segundo, por se tratarem de requisitos cumulativos (art.º 391º…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 10 Março 2025
Relator: TERESA FONSECA
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
I - Litiga de má-fé o A. que invoca ter-se despistado na sua viatura, demonstrando-se, ao invés, que a saída do veículo da estrada e os respetivos estragos não se poderiam ter dado como invocado, por tal ser naturalisticamente impossível. II - O A. que assim vem a juízo deduz pretensão cuja falta de fundamento não ignorava, alterando a verdade dos factos e fazendo do processo e dos meios processuais um uso manifestamente reprovável.
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 10 Março 2025
Relator: MIGUEL BALDAIA DE MORAIS
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA
I - Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o facto concreto objeto da impugnação não for suscetível de, face às circunstâncias próprias do caso em apreciação, ter relevância jurídica, sob pena de se levar a cabo uma atividade processual que se sabe, de antemão, ser inconsequente, o que contraria os princípios da celeridade e da economia processual. II - A lei substantiva (artigo 432º do Código Civil) admite a resolução convencional, facultando às partes, de acordo com o princíp…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 10 Março 2025
Relator: EUGÉNIA CUNHA
DESPACHO SANEADOR
CONHECIMENTO DO MÉRITO
I - O conhecimento de mérito no despacho saneador apenas deve ter lugar quando o processo fornecer já em tal fase processual, antecipadamente relativamente à normal - a da sentença -, todos os elementos de facto necessários à decisão do caso segundo as várias soluções plausíveis da questão de direito. II - Assim, e pela negativa, nunca é legitimo ao julgador enveredar, antecipadamente, pela sua solução definitiva do litígio, sem que garantida esteja a presença de todos os factos necessários a …
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 10 Março 2025
Relator: CARLOS GIL
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE FACTO INSTRUMENTAL
REAPRECIAÇÃO DA PROVA
DEFICIÊNCIA DE GRAVAÇÃO
I - O tribunal ad quem apenas deve proceder à ampliação da matéria de facto sempre que conclua que, à luz das diversas soluções plausíveis das questões decidendas, existe matéria de facto alegada que não foi conhecida pelo tribunal recorrido, emitindo um juízo de provado ou não provado e isso desde que se trate de matéria indispensável à dilucidação das aludidas soluções plausíveis. II - Pode ainda a ampliação da decisão da matéria de facto decorrer de factualidade complementar ou concretizado…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 10 Março 2025
Relator: ANA PAULA AMORIM
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
RECURSO DA DECISÃO ARBITRAL
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
PROVA PERICIAL
SOLO APTO PARA OUTROS FINS
I . O objeto do recurso da decisão arbitral delimita o âmbito da matéria de facto controvertida e por isso, na sentença o juiz está condicionado quanto ao âmbito da decisão. II - A ampliação da matéria de facto tem de ser indispensável, o que significa que cumpre atender às várias soluções plausíveis de direito, o enquadramento jurídico em face do objeto do recurso da decisão arbitral. III - A prova pericial visa fornecer elementos para o juiz, em sede de recurso da decisão arbitral, reaprecia…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 10 Março 2025
Relator: NUNO MARCELO NÓBREGA DOS SANTOS DE FREITAS ARAÚJO
EMPREITADA
GARANTIA BANCÁRIA AUTÓNOMA
ÓNUS DA PROVA
ABUSO DO DIREITO
I - Para além dos factos essenciais que às partes compete alegar, é lícito ao tribunal considerar os factos instrumentais que resultem da instrução da causa e os factos que sejam complemento ou concretização dos que as partes hajam alegado de forma conclusiva, resultem da instrução da causa e sobre os quais tenham tido a possibilidade de se pronunciar. II - O dever de reapreciação da prova por parte da Relação apenas existe no caso de o recorrente respeitar os ónus previstos no art. 640.º, n.º…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 10 Março 2025
Relator: ANA OLÍVIA LOUREIRO
CONTRATO PROMESSA DE PARTILHA
INVENTÁRIO
REMESSA PARA OS MEIOS COMUNS
RECURSO DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
LICITAÇÕES
I - O interessado que pretenda o cumprimento de contrato promessa de partilha não deve recorrer ao processo especial de inventário com vista a obter tal cumprimento, mas a ação declarativa de condenação ou constitutiva (execução específica). II - No caso de ser deduzida oposição ao processo de inventário, pelo interessado citado nos termos do artigo 1104,º, número 1 a) do Código de Processo Civil, com fundamento na existência de contrato promessa de partilha entre os interessados poder-se-á su…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 06 Março 2025
Relator: EDUARDO DE SOUSA PAIVA
LIBERDADE CONDICIONAL
MEIO DA PENA
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES
PREVENÇÃO GERAL
ORDEM PÚBLICA
I. Para a concessão de liberdade condicional ao meio da pena é necessária verificação cumulativa dos requisitos materiais previstos nas duas alíneas do nº 2 do artº 61º do Código Penal, que no essencial se reconduzem, os da alínea a) a finalidades de prevenção especial, e os da alínea b) a finalidades de prevenção geral. II. Assim, a concessão de liberdade condicional ao meio da pena tem caráter excecional e está fortemente limitada pelas finalidades das penas em cada caso, sendo que, conflitu…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 06 Março 2025
Relator: JORGE ROSAS DE CASTRO
HOMICÍDIO QUALIFICADO
ESPECIAL CENSURABILIDADE
ESPECIAL PERVERSIDADE
MOTIVO FÚTIL
1. No art. 132º, nº 2 do Código Penal acolhe-se um critério generalizador, fundado num especial tipo de culpa, traduzido pela ideia da «especial censurabilidade ou perversidade», combinado com a chamada técnica dos exemplos-padrão: a presença de uma das circunstâncias previstas indicia (mas não impõe) a existência daquela especial censurabilidade ou perversidade; e a ausência de qualquer de tais circunstâncias indicia (mas não impõe) a sua inexistência. 2. Motivo fútil é aquele que, de acordo …
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 06 Março 2025
Relator: ROSA SARAIVA
CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE
CRIME PARTICULAR
PRAZO
APOIO JUDICIÁRIO
IRREGULARIDADE
CONHECIMENTO OFICIOSO
I. Conforme decorre do AUJ 1/2011 in DR, I Série, de 26/01/2011, o prazo constante do n.º  4, do artigo 246º do CPP Penal é preclusivo, pelo que a respectiva inobservância compromete a possibilidade de intervir como assistente no processo e conduz ao arquivamento dos autos, em caso de crime dependente de acusação particular. II. Ao requerente que pretenda fazer prova de ter pedido o benefício do apoio judiciário na modalidade de isenção do pagamento de taxa de justiça e cust…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 06 Março 2025
Relator: IVO ROSA
DANO QUALIFICADO
PATRIMÓNIO COLECTIVO
EMPRESA
DIREITO PRIVADO
DANO SIMPLES
DESISTÊNCIA DA QUEIXA
I-Tendo em conta o bem jurídico protegido pelo artigo 213º nº 1 al. c) do CP (o património coletivo), não faz qualquer sentido que uma empresa regida pelo direito privado, que atua em livre concorrência com as demais empresas do sector de transporte aéreo e que tem como fim, tal como qualquer empresa, o lucro, veja os seus bens patrimoniais merecedores de uma especial tutela penal, através de uma punição agravada para quem destruir ou danificar os seus bens patrimoniais, apenas pelo facto de e…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 06 Março 2025
Relator: IVO ROSA
ACUSAÇÃO
NOTIFICAÇÃO
ARGUIDO
AUTONOMIA
MINISTÉRIO PÚBLICO
I - Nos termos dos artigos 113.º, n.º 1, al. c), 196.º, n.º 3, al. c) e 283.º, n.º 6, todos do Código de Processo Penal, o arguido deve ser notificado da acusação, contra si deduzida pelo Ministério Público, através de via postal simples, com prova de depósito, mediante carta enviada para a residência constante do Termo de Identidade e Residência prestado, exceto se o arguido comunicar uma outra, através de requerimento entregue ou remetido por via postal registada à secretaria onde os autos s…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 06 Março 2025
Relator: ANA PAULA GUEDES
CONDUÇÃO SOB INFLUÊNCIA DE PRODUTOS ESTUPEFACIENTES
Para a verificação do tipo legal do nº2 do artigo 292 do CP, não basta a presença de substância psicotrópica no organismo, sendo necessário que a mesma torne o condutor incapaz de conduzir em segurança. II- A falta de condições para o exercício da condução em segurança não resulta automaticamente do consumo de estupefacientes. III- O legislador distinguiu as situações em que o condutor conduz sob o efeito de estupefacientes (que será, pelo menos, ilícito de contraordenação), daquelas em que …
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 05 Março 2025
Relator: MARIA MARGARIDA ALMEIDA
RECURSO DE REVISÃO
CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL
FUNDAMENTOS
NOVOS MEIOS DE PROVA
NOVOS FACTOS
CARTA DE CONDUÇÃO
CONTRAORDENAÇÃO
IMPROCEDÊNCIA
I - O art. 449.º, n.º 1, al. d), do CPP estabelece a possibilidade de revisão de sentença transitada em julgado, como remédio excepcional, admissível apenas quando se descobrirem novos factos ou meios de prova que, de per si ou combinados com os que foram apreciados no processo, suscitem graves dúvidas sobre a justiça da condenação. II - O pedido de revisão assenta na alegação e demonstração de que o arguido, à data dos factos em apreciação nos presentes autos, era titular de uma licença de …
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 05 Março 2025
Relator: MARIA MARGARIDA ALMEIDA
RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
ACÓRDÃO DE FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
PROCESSO DE CONTRAORDENAÇÃO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
CONTAGEM DE PRAZOS
DILAÇÃO DO PRAZO
PROCESSO ADMINISTRATIVO
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
I - No processo n.º 204/22.5YUSTR.L1-A.S1, já publicado no DR, foi fixada a seguinte jurisprudência: A dilação prevista no art. 88.º, n.º 1, al. b), do CPA, aprovado pelo DL n.º 4/2015, de 07-01, não é aplicável à contagem do prazo de recurso de impugnação judicial da decisão da autoridade administrativa que aplica uma coima, previsto no art. 59.º, n.º 3, do DL n.º 433/82, de 27-10, que instituiu o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo. II - Dispõe o art. 445.º, n.º 1, do CPP…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 05 Março 2025
Relator: ANTÓNIO MANSO
RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
PRESSUPOSTOS
DECISÃO
FUNDAMENTAÇÃO
OPOSIÇÃO DE JULGADOS
REQUERIMENTO DE ABERTURA DE INSTRUÇÃO
CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE
IDENTIDADE DE FACTOS
REJEIÇÃO DE RECURSO
I - O requisito material de oposição de julgados, no Recurso de Fixação de Jurisprudência, deverá verificar-se em relação a decisões colectivas (acórdãos) expressamente proferidas, e não, entre decisão e fundamentação. II - Do confronto dos acórdãos, recorrido e fundamento, verifica-se que, se no acórdão recorrido a questão é a de saber se deverá constar da narração da acusação e requerimento de abertura de instrução, a indicação dos elementos integrantes da consciência da ilicitude, já no a…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 05 Março 2025
Relator: JOSÉ CARRETO
HABEAS CORPUS
PRAZO DA PRISÃO PREVENTIVA
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
SEQUESTRO
RECURSO ORDINÁRIO
TRIBUNAL DA RELAÇÃO
INDÍCIOS SUFICIENTES
PRISÃO ILEGAL
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CRIMINALIDADE VIOLENTA
INDEFERIMENTO
I - O direito à liberdade é um direito fundamental dos cidadãos expresso no art. 27.º CRP que dispõe “1. Todos têm direito à liberdade e à segurança” mas que prevê também exceções, no seu nº3, fora das quais as restrições à liberdade, através da detenção ou prisão, são ilegais. II - Na providência de habeas corpus, não há que proceder à audição do arguido, porquanto na providencia a prova é documental, não está legalmente prevista essa audição, nem ela não se mostra necessária, nem há que pro…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 05 Março 2025
Relator: JOSÉ CARRETO
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO
ABSOLVIÇÃO EM 1.ª INSTÂNCIA E CONDENAÇÃO NA RELAÇÃO
BURLA QUALIFICADA
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
IN DUBIO PRO REO
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO
VÍCIOS DO ARTº 410.º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
PODERES DE COGNIÇÃO
MATÉRIA DE DIREITO
IMPROCEDÊNCIA
I - É admissível recurso para o STJ do acórdão da Relação que condena o arguido por crime de que fora absolvido pela 1.ª instância e o condena em pena de prisão não superior a 5 anos de prisão, ao abrigo dos arts. 432.º, n.º 1. al. b) e 400.º, n.º 1, al. e), do CPP. II - Tal recurso para o STJ é restrito à matéria de direito, não sendo admissível a convocação pelo recorrente dos vícios do art. 410.º, n.os 2 e 3, do CPP. III - O STJ pode verificar oficiosamente desses vícios se necessário para…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 05 Março 2025
Relator: ANTÓNIO MANSO
RECURSO DE REVISÃO
ACORDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
IRRECORRIBILIDADE
RECURSO ORDINÁRIO
RECLAMAÇÃO
REJEIÇÃO
I - O conhecimento do recurso de revisão, integra-se nas competências do STJ, como tribunal de revista que cuida pela correta aplicação da lei por todos os tribunais judiciais. II - A decisão que negar ou autorizar a revisão, não admite recurso ordinário. É, possível, apenas, arguir eventuais nulidades (art. 118.º e segs. do CPP), ou, ocasionalmente, interpor recurso para o TC (art. 280.º da CRP e art. 70.º da LTC), ou recurso extraordinário. III - Não é legalmente admissível, devendo ser rej…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 05 Março 2025
Relator: ANTÓNIO MANSO
HABEAS CORPUS
PRISÃO ILEGAL
QUALIFICAÇÃO JURÍDICA
MEDIDA DA PENA
PRISÃO PREVENTIVA
PRESSUPOSTOS
MEDIDAS DE COAÇÃO
ARGUIDO
INCONSTITUCIONALIDADE
INDEFERIMENTO
I - Vem sendo jurisprudência constante e pacífica do STJ, que os motivos de «ilegalidade da prisão», como fundamento da providência de habeas corpus, têm de reconduzir-se à previsão das als. do n.º 2 do art. 222.º do CPP, de enumeração taxativa. II - Não sendo inconstitucional, o art. 222º do CPP, por violação do art. 31.º da CRP, quando interpretado no sentido de que só podem ser invocadas como fundamento do pedido de habeas corpus as situações constantes das als. do n.º 2 do art. 222.º do C…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 05 Março 2025
Relator: JOSÉ CARRETO
RECURSO PER SALTUM
CÚMULO JURÍDICO
CONHECIMENTO SUPERVENIENTE
PENA SUSPENSA
CUMPRIMENTO DE PENA
EXTINÇÃO DA PENA
DESCONTO
NON BIS IDEM
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
ROUBO
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES
MEDIDA CONCRETA DA PENA
PENA ÚNICA
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
IMPROCEDÊNCIA
I - A pena de prisão que foi substituída por pena suspensa, deve ser incluída no cúmulo jurídico em caso de concurso superveniente, pois estando em concurso deveria o autor do ilícito ter sido julgado juntamente com os demais ilícitos praticados, de modo a ser condenado numa única pena, se anteriormente o tribunal tivesse conhecimento da sua existência, II - Só assim não será se a pena suspensa já estiver cumprida ou extinta pelo decurso do prazo e neste último caso, na ausência de declaração…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 27 Fevereiro 2025
Relator: MARÍLIA FONTES
CUSTAS DE PARTE
NOTA DISCRIMINATIVA E JUSTIFICATIVA
RECLAMAÇÃO
DEPÓSITO DO VALOR DA NOTA
CAUÇÃO
COMPENSAÇÃO
I - Deve ser indeferida a reclamação de custas de parte quando o reclamante não efectua o deposito a que alude o artº 26º-A, n.º2 do RPC e, não efectua a respectiva demonstração de que o valor do depósito, exigível à apreciação da reclamação é desproporcional e o impede, por falta de meios económicos, de aceder à tutela jurisdicional. II - Não há qualquer sustentação legal que permita efectuar qualquer “compensação” relativamente à nota de custas apresentada pela outra parte.
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 27 Fevereiro 2025
Relator: HIGINA CASTELO
SENTENÇA ARBITRAL
ARBITRAGEM INTERNACIONAL
REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
I. A Lei da Arbitragem Voluntária (Lei 63/2011) destina um capítulo ao reconhecimento e execução de sentenças arbitrais estrangeiras, aplicável sem prejuízo do que é imperativamente preceituado pela Convenção de Nova Iorque de 1958, sobre o reconhecimento e a execução das mesmas sentenças, bem como por outros tratados ou convenções que vinculem o Estado português (artigo 55.º). II. O disposto nos preceitos constantes do capítulo da LAV destinado ao reconhecimento e execução de sentenças arbitr…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 27 Fevereiro 2025
Relator: ANA PAULA OLIVENÇA
CARTA DE INTENÇÕES
DUE DILIGENCE
CULPA IN CONTRAHENDO
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
CONDENAÇÃO NO QUE VIER A SER LIQUIDADO
1. Uma carta de intenções é um documento formal que expressa o interesse e o propósito de alguém se envolver num negócio. É frequentemente utilizado em negociações comerciais. Pode incluir: a intenção de realizar uma transacção; os principais termos e condições da negociação; o prazo e execução de certas acções; as expectativas e propósitos das partes envolvidas; declaração de boa fé; pertencem ao grupo dos denominados acordos de negociação sem natureza contratual; 2. As due diligence permitem…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 25 Fevereiro 2025
Relator: MANUELA ESPADANEIRA LOPES
INSOLVÊNCIA CULPOSA
PRESUNÇÃO
TRANSMISSÃO
MARCA
I- O apuramento de factualidade integradora do previsto nas alíneas a) e d) do nº 2 do artº 186º do CIRE – e nas demais alíneas desse normativo - consubstancia presunção inilidível ou presunção jure et de jure, da qualificação da insolvência como culposa, sem necessidade de prova do nexo de causalidade entre o facto e a insolvência ou o seu agravamento. II- Naturalmente que esta presunção não determina que o afectado fique impedido de alegar e provar que não se verificaram os factos que a lei,…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 25 Fevereiro 2025
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
PROVA POR DECLARAÇÕES DE PARTE
VALORAÇÃO
DECLARAÇÃO CONFESSÓRIA
REDUÇÃO A ESCRITO
OMISSÃO DE ASSENTADA
NULIDADE PROCESSUAL
SANAÇÃO
I – Atenta a diversidade de factos que as declarações de parte podem abranger, o artigo 466.º, n.º 3 do CPC estabelece que estas serão livremente apreciadas pelo tribunal na parte em que não representem confissão, significando que a parte do depoimento, ou dos esclarecimentos do sujeito processual, que não assumam a natureza de confissão, com a amplitude referida, não tem que ser reduzida a escrito por não ser prova tarifada. II – Porém, tal como já resultava do disposto no artigo 563.º, n.º …
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 20 Fevereiro 2025
Relator: ANTÓNIO JOSÉ MOURA DE MAGALHÃES
EXECUÇÃO PARA PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA
PENHORA DE DIREITOS
PENHORA DE CRÉDITOS
BENS IMPENHORÁVEIS
INDEMNIZAÇÃO
DESPEDIMENTO ILÍCITO
CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
PRESTAÇÕES PERIÓDICAS
CONSTITUCIONALIDADE
RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
OPOSIÇÃO DE JULGADOS
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO
A indemnização atribuída ao trabalhador ilicitamente despedido, em substituição da reintegração, é parcialmente impenhorável, nos termos do n.º 1 do artigo 738.º do Código de Processo Civil.