Acórdãos Recentes
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 05 Junho 2025
Relator: LAURINDA GEMAS
RESPONSABILIDADES PARENTAIS
INCUMPRIMENTO
ALIMENTOS
JUÍZO CONCLUSIVO
ÓNUS DE PROVA
ABUSO DE DIREITO
ALTERAÇÃO
INFORMAL
TÁCITA
(da exclusiva responsabilidade da Relatora – art.º 663.º, n.º 7, do CPC) I – No presente recurso da sentença que julgou improcedente o incidente de incumprimento do regime sobre o exercício das responsabilidades parentais (quanto à obrigação alimentar), não pode ser dado como provado que o Requerido deve à Requerente a importância (reclamada) de 6.742,24 €, pois uma tal alegação consubstancia um juízo conclusivo que apenas se poderá extrair, em sede de fundamentação de direito, do conjunto dos…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 05 Junho 2025
Relator: SUSANA MARIA MESQUITA GONÇALVES
AÇÃO EXECUTIVA
USO INDEVIDO DO REQUERIMENTO DE INJUNÇÃO
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
(elaborado pela Relatora, nos termos do artigo 663, n.º 7, do Código de Processo Civil, doravante apenas CPC) I – Nos termos do art.º 7º do DL n.º 269/98, de 1 de setembro, salvo no caso de estarmos perante uma transação comercial abrangida pelo DL n.º 32/2003, de 17/02, o recurso ao procedimento de injunção apenas é admitido quando está em causa o cumprimento de uma obrigação pecuniária emergente de contrato de valor não superior a 15.000,00 €; II - Não é possível fracionar a dívida emergente…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 05 Junho 2025
Relator: NUNO LOPES RIBEIRO
APELAÇÃO
ADMISSIBILIDADE
EXCEPÇÃO DILATÓRIA
COMPETÊNCIA MATERIAL
ACÇÃO COMUM
AMBIENTE
NORMAS URBANÍSTICAS
I. Não é admissível recurso de apelação autónomo e intercalar contra a decisão, proferida no despacho saneador, que julga improcedente a excepção de ilegitimidade. II. Cabe aos tribunais judiciais o conhecimento de uma acção que decorre entre o Ministério Público e um particular, na qual se pede a reposição de imóveis no estado em que se encontravam antes de serem ilegalmente alterados, em violação de normas urbanísticas e para defesa do direito ao ambiente.  (Sumário elaborado pelo Relator)
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 05 Junho 2025
Relator: ANTÓNIO MOREIRA
REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS
REGIME PROVISÓRIO
AUDIÇÃO DO MENOR
CONTRADITÓRIO
NULIDADE
1- Quando através da audição do menor em processo tutelar cível se visa a aquisição de prova, importa que essa audição seja dada a conhecer aos restantes intervenientes processuais, nos casos em que não foi permitida a sua presença, já que só assim é garantido o contraditório, nos termos dos art.º 3º, nº 3, do Código de Processo Civil, e 25º do Regime Geral do Processo Tutelar Cível. 2- Pretendendo-se fazer uso probatório das declarações prestadas pelo menor, tendo em vista a determinação de r…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 05 Junho 2025
Relator: ANTONIO MOREIRA
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE DESPEJO
JUNÇÃO
TAXA DE JUSTIÇA
APOIO JUDICIÁRIO
Nos termos conjugados dos art.º 15º-F, nº 5 e 6, do NRAU, e 6º do Código de Processo Civil, não sendo junto com a oposição o comprovativo do pagamento da taxa de justiça ou a comprovação da concessão do benefício do apoio judiciário na modalidade da dispensa do seu pagamento, ou a comprovação de o mesmo já ter sido requerido, a parte deve ser notificada para, em 5 dias, juntar aos autos os referidos comprovativos, conforme os casos, e sob pena de ter-se a oposição como não deduzida. (Sumário e…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 05 Junho 2025
Relator: ANTÓNIO MOREIRA
ASSOCIAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL
DELIBERAÇÃO
ANULABILIDADE
EXTINÇÃO
LEGITIMIDADE
1- Uma vez que o art.º 178º do Código Civil exclui a A. do elenco de pessoas em cujo interesse a anulabilidade prevista no art.º 177º do Código Civil foi estabelecida, a mesma não é parte legítima para arguir a anulabilidade das deliberações tomadas em assembleia da 1ª R. 2- Uma vez que os estatutos da 1ª R. prevêem que o seu património reverte para a A. em caso de extinção, esta é parte legítima para pedir a declaração da extinção da 1ª R., pois assume-se como titular de um interesse relevant…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 05 Junho 2025
Relator: ANTÓNIO MANUEL FERNANDES DOS SANTOS
LEI DE IMPRENSA
RESPONSABILIDADE CIVIL
DIREITO DE LIBERDADE DE IMPRENSA
DIREITO DE PERSONALIDADE
CONFLITO
BURLA
I - Dispondo a Lei de Imprensa, no respectivo art.º 29º, nº1, com a epígrafe de “Responsabilidade civil”, que “ Na determinação das formas de efectivação da responsabilidade civil emergente de factos cometidos por meio da imprensa observam-se os princípios gerais , então relativamente a factos praticados pela comunicação social e por aplicação do art.º 483º, do CC, são também pressupostos da obrigação de indemnizar , a existência de: a) um facto voluntário do lesante; b) a ilicitude daquele; c…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 05 Junho 2025
Relator: INÊS MOURA
APELAÇÃO
JUNÇÃO
DOCUMENTOS
TÍTULO EXECUTIVO
DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO
CONTRATO DE CRÉDITO AO CONSUMO
ENTREGA DE QUANTIA
(art.º 663.º n.º 7 do CPC) 1. Não deve ser admitida a junção de documentos com o recurso, quando os mesmos se apresentam como irrelevantes para a decisão da questão controvertida, não se integrando na previsão do art.º 651.º n.º 1 do CPC, que só excecionalmente admite a apresentação de documentos nesta sede, quando estão em causa documentos cuja junção não foi possível em momento anterior ou que se tornaram necessários em virtude do julgamento em 1ª instância. 2. Como decorre do disposto nos a…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 05 Junho 2025
Relator: INÊS MOURA
ACIDENTE DE VIAÇÃO
INCAPACIDADE PARA EXERCÍCIO DE ACTIVIDADE PROFISSIONAL
MEIOS DE PROVA
DANOS NÃO PATRIMONIAIS
(art.º 663 n.º 7 do CPC) 1. As lesões no corpo e na saúde resultantes de acidente de viação, bem como a incapacidade absoluta que alegadamente determinaram para o lesado para o exercício de atividade profissional, impõem a sua prova através de elementos médicos que necessariamente têm de existir, designadamente com a junção de documentos médicos ou com a realização de uma perícia médica. 2. Trata-se de matéria que tem de estar alicerçada em elementos de prova mais especializados e idóneos, cap…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 05 Junho 2025
Relator: LAURINDA GEMAS
ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO
AUDIÊNCIA PRÉVIA
CONTRADITÓRIO
ADEQUAÇÃO FORMAL
(da exclusiva responsabilidade da Relatora – art.º 663.º, n.º 7, do CPC) I – Tendo sido proferido saneador-sentença que julgou procedente a ação de reivindicação da fração identificada nos autos e improcedente a reconvenção, por o Tribunal a quo ter considerado não ilidida a presunção registal invocada pela Autora e inconcludente a reconvenção, não pode ser atendida a arguição de nulidade daquela decisão, por omissão de pronúncia sobre questões que o juiz devesse apreciar [cf. art.º 615.º, n.º…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 05 Junho 2025
Relator: LAURINDA GEMAS
DEPOIMENTO DE PARTE
INÚTIL
PROVA POR DOCUMENTO
FACTOS IRRELEVANTES
(da exclusiva responsabilidade da Relatora – art.º 663.º, n.º 7, do CPC) Do regime do depoimento de parte (cf. artigos 452.º a 465.º do CPC e 352.º a 361.º do CC), conjugado com os princípios que emergem dos artigos 130.º, 410.º e 411.º do CPC, resulta que o Tribunal não pode admitir um depoimento de parte que, como sucede no caso em apreço, não sirva um propósito confessório e se mostre, à partida, uma diligência probatória inútil, por incidir sobre matéria de facto que apenas se prova por do…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 05 Junho 2025
Relator: PEDRO MARTINS
DEVEDOR SOLIDÁRIO
INIBIÇÃO
EXCEPÇÃO DILATÓRIA
VACINA
DEFEITOS
PROTEÇÃO
FACTOS NOVOS
I – A inibição de proceder judicialmente contra um devedor solidário depois de ter demandado judicialmente um outro, salvo razão atendível, inibição prevista no art.º 519/1 do CC, é uma inibição temporária e corresponde a uma excepção dilatória conducente a uma absolvição da instância, não a uma excepção peremptória que deva levar à absolvição do pedido, mesmo que com um caso julgado de alcance reduzido nos termos do art.º 621 do CPC, nem uma inexigibilidade temporária que devesse levar à cond…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 05 Junho 2025
Relator: PEDRO MARTINS
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE DESPEJO
GARAGEM
FALTA DE OPOSIÇÃO
I – Um requerimento de despejo relativamente a um imóvel que não é um domicílio (mas uma garagem), ao qual o arrendatário não deduz oposição, deve ser convertido pelo BAS em título para desocupação do imóvel, como aconteceu no caso, não tendo de ser enviado para decisão judicial do tribunal (artigos 15.º-E/1-a e 15.º-EA/1-a do NRAU). II – Um procedimento especial de despejo fundamentado na falta de pagamento de rendas por mais de 3 meses, num contrato sem domicílio convencionado e num requerim…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 05 Junho 2025
Relator: FERNANDO ALBERTO CAETANO BESTEIRO
EMBARGOS DE EXECUTADO
SUSPENSÃO
EXECUÇÃO
CAUÇÃO
EXIGIBILIDADE
LIQUIDAÇÃO
(art.º 663º, n.º 7, do CPC): - A aplicação da norma constante do art.º 733º, n.º 1, al. c), do CPC, demanda que o embargante impugne a exigibilidade ou liquidação da obrigação exequenda alegando uma versão factual verosímil, conforme às regras da experiência e do comportamento humano, e que apresente, com a dedução de embargos, meios de prova com forte valor probatório, que se anteveja difícil de superar em sede de audiência de julgamento.
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 05 Junho 2025
Relator: RUTE SOBRAL
MÚTUO BANCÁRIO
PRESTAÇÕES
PRESCRIÇÃO
EMBARGOS DE EXECUTADO
(elaborado nos termos do disposto no artigo 663º, nº 7, CPC): I – Tendo ficado estipulado pelos outorgantes de mútuos bancários, que os empréstimos seriam pagos “em prestações mensais e sucessivas de capital e juros”, conclui-se que os mutuários assumiram prestações periódicas, sendo aplicável, relativamente a cada uma das prestações em dívida, o prazo de prescrição de cinco anos previsto na alínea e) do artigo 310º, CC, dado que ali ficaram acordadas “quotas de amortização do capital pagáveis…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 04 Junho 2025
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
RECLAMAÇÃO CONTRA DESPACHO QUE NÃO ADMITIR OU RETIVER RECURSO
ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL
LEGITIMIDADE DO ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL
1 – O assistente não tem legitimidade para recorrer desacompanhado do MP relativamente à espécie e medida da pena aplicada, salvo quando demonstrar um concreto e próprio interesse em agir. 2 – O assistente tem também um interesse próprio e concreto na resposta punitiva, podendo impugnar qualquer decisão judicial recorrível que afecte os seus direitos ou interesses legítimos. 3 – A solução para decidir da legitimidade ou ilegitimidade do assistente para a interposição de recurso, ou seja, o seu…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 03 Junho 2025
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
PROCESSO DE INSOLVÊNCIA
VERIFICAÇÃO DE CRÉDITOS
I – O facto de o processo de insolvência estar encerrado não afasta a manutenção da competência dos Juízos de Comércio, quando o título executivo seja a sentença de verificação de créditos, atento o disposto no artigo 233.º, n.ºs 1, alínea c) e 4, do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas. II – Se o processo de verificação de créditos se mantém dependente do processo de insolvência, também a sua execução será por apenso a este, já que o n.º 2 do artigo 129.º exclui da competência d…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 03 Junho 2025
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO
PODERES DO JUIZ
NULIDADE
I - O Juiz de Instrução pode recusar a sua concordância à suspensão provisória do processo com o fundamento de que as injunções e regras de conduta propostas pelo Ministério Público são insuficientes para satisfazer as exigências de prevenção que no caso se fazem sentir, apoiando-se em razões de diversa ordem, nomeadamente ponderando o nível da culpa, o nível da ilicitude, e, bem assim, a necessidade de tutelar os bens jurídicos protegidos pela incriminação. II - O Ministério Público, discorda…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 03 Junho 2025
Relator: BEATRIZ BORGES
OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA
ESPECIAL CENSURABILIDADE OU PERVERSIDADE
MILITAR DA GNR
CRIME PÚBLICO
I - A atuação do arguido, neste caso concreto, perpetrada dentro do posto da GNR, ao desferir uma “chapada” nas costas de um militar da GNR, quando este, devidamente uniformizado, se encontrava a preencher os “talões” do alcoolímetro, de costas para si, não implica, perante as demais circunstâncias provadas, a existência de especial censurabilidade ou perversidade, de molde a justificar a qualificação do crime de ofensa à integridade física praticado. II - A ação em causa não está conexionada …
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 03 Junho 2025
Relator: HELENA BOLIEIRO
SENTENÇA PENAL
EXECUÇÃO EM ESTADO ESTRANGEIRO
COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA INTERNACIONAL
PRESSUPOSTOS
I - O procedimento regulado nos artigos 104º a 109º da Lei nº 144/99, de 31/08, desdobra-se em duas modalidades relativamente diferenciadas, quanto aos seus pressupostos e finalidades: em primeiro lugar, e de acordo com a regra, que podemos considerar geral, enunciada nos nºs 1 e 2 do artigo 104º, a delegação num Estado estrangeiro da execução de uma sentença penal proferida por um Tribunal português é orientada por razões que se prendem com a integração social do condenado e depende sempre do…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 03 Junho 2025
Relator: HELENA BOLIEIRO
ABERTURA DE INSTRUÇÃO
PRAZO PARA REQUERER A INSTRUÇÃO
CO-ARGUIDO
I - Conforme decorre do disposto no artigo 113º, nº 14, do C. P. Penal, existe um regime de comunicabilidade de prazos entre os arguidos, do qual resulta que o ato pode ser praticado por todos ou por cada um dos arguidos “(…) até ao termo do prazo que começou a correr em último lugar”. II - Assim, o que releva para efeitos da aplicação do disposto no nº 14 do artigo 113º do C. P. Penal ao prazo para requerer a abertura da instrução é o termo do prazo e não o respetivo início. III - Ou seja, no…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 03 Junho 2025
Relator: RENATO BARROSO
PROIBIÇÃO DE PROVA
VIDEOVIGILÂNCIA
ESTABELECIMENTO DE DIVERSÃO NOTURNA
I - A obtenção de imagens (do arguido) através das câmaras colocadas no interior e no exterior de um estabelecimento de diversão noturna (uma “discoteca”) não corresponde a qualquer método proibido de prova, pois existe justa causa para a sua obtenção e utilização como meio de prova, porquanto se visa documentar a prática de uma infração criminal e as imagens obtidas não dizem respeito ao “núcleo duro da vida privada” da pessoa visionada. II - A obtenção dessas imagens, através do sistema de v…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 02 Junho 2025
Relator: ELEONORA VIEGAS (VICE-PRESIDENTE)
PRESUNÇÃO DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO AO MANDATÁRIO
VIA ELECTRÓNICA
A presunção de notificação do Mandatário dos arguidos no terceiro dia posterior ao do seu envio quando seja útil, ou no primeiro dia útil seguinte a esse quando o não seja, só é aplicável no caso de a notificação ser efectuada por via electrónica.
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 30 Maio 2025
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
ACÇÃO DE HONORÁRIOS
COMPETÊNCIA CONEXÃO
1 – A competência para a acção de honorários é provisionada no artigo 73.º do Código de Processo Civil, determinado a lei que é competente o tribunal da causa na qual foi prestado o serviço, devendo aquela correr por apenso a esta. 2 – A acção de honorários só deverá correr por apenso ao processo onde foram prestados os serviços, quando o tribunal seja competente em razão da matéria. 3 – Em razão da matéria, a acção de honorários é uma acção declarativa comum que pode ser julgada, tanto pelos …
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 29 Maio 2025
Relator: PAULO REIS
ARBITRAMENTO DE REPARAÇÃO PROVISÓRIA
CONVITE AO APERFEIÇOAMENTO
I - O juiz deve deferir o arbitramento de reparação provisória desde que se verifique uma situação de necessidade em consequência dos danos sofridos e se encontre indiciada a existência da obrigação de indemnizar a cargo do requerido. II - Existe o direito à reparação provisória nas situações em que o evento danoso agravou a situação de carência pré-existente. III - Alegando o requerente o núcleo mínimo de factos necessário para a individualização e delimitação dos requisitos específicos do p…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 29 Maio 2025
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
LOCAÇÃO
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
CESSAÇÃO DO CONTRATO
DETERIORAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
EQUIDADE
1. Podem as partes pôr fim a uma acção judicial mediante transacção na qual celebram um contrato. 2. As regras sobre deteriorações efectuados pelo locatário do estabelecimento no locado e sobre a responsabilidade por elas constam do regime geral da locação, nos artigos 1043º e seguintes do Código Civil. 3. Verificando-se que o estabelecimento comercial em causa já era explorado pelos locatários há mais de 30 anos, por referência à data do término do contrato de locação e que grande parte dos…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 29 Maio 2025
Relator: PAULO REIS
ACIDENTE DE VIAÇÃO
FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL
LEGITIMIDADE PASSIVA
I - A legitimidade das partes, incluindo em todas as situações em que se considere que existe preterição de litisconsórcio necessário ativo ou passivo, configura um pressuposto processual que a lei classifica expressamente como exceção dilatória, de conhecimento oficioso, e cuja verificação dá lugar à absolvição do réu da instância, sem prejuízo dos casos em que tal exceção é sanável. II - O Fundo de Garantia Automóvel responde perante os lesados em acidentes de viação ocorridos em Portugal, …
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 29 Maio 2025
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
COMPRA E VENDA
COISA DEFEITUOSA
NULIDADE DA SENTENÇA
BOA FÉ
REPARAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
I – Em ação de responsabilidade civil contratual por venda de coisa defeituosa não podem os vendedores ser condenados a pagar aos compradores uma indemnização pela «desvalorização do imóvel decorrente da existência dos defeitos» quando, em simultâneo, é atribuída a estes uma quantia para repararem esses mesmos defeitos. Sendo suprimidos os defeitos através da sua reparação, deixa de haver desvalorização do imóvel. Logo, não pode ser atribuída uma indemnização por uma desvalorização que vai de…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 29 Maio 2025
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
INCIDENTE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA
NULIDADE DA SENTENÇA
EQUIDADE
PROIBIÇÃO DA “REFORMATIO IN PEJUS”
I. A liquidação da sentença só tem por fim concretizar o objecto da condenação, com respeito do caso julgado decorrente da acção declarativa. II. E, in casu, só visa quantificar a medida em que o autor contribuiu para a construção da casa de morada de família. III. O Princípio de Proibição da Reformatio in Pejus, traduz-se na proibição de o julgamento do recurso agravar a posição do recorrente, tornando-a pior do que seria se ele não tivesse recorrido, o que, in casu, se verifica no tocante a…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 29 Maio 2025
Relator: ALCIDES RODRIGUES
TESTAMENTO CERRADO
VÍCIO DE FORMA
CARÁCTER PESSOAL DO TESTAMENTO
TESTAMENTO DE MÃO COMUM
I – O art. 2206.º, n.º 1, do Cód. Civil elenca as três modalidades de testamento cerrado que são admissíveis: i) escrito e assinado pelo próprio testador; ii) escrito e assinado por outra pessoa (terceiro), a rogo do testador; iii) escrito por outra pessoa (terceiro), a rogo do testador, mas assinado por este. II – Não se comprovando qualquer vício no tocante às formalidades inerentes à elaboração e aprovação do testamento cerrado este é válido (art. 2206º, n.º 5, do CC). III - O princípio …
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 29 Maio 2025
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
COOPERATIVA DE ENSINO
ABUSO DE DIREITO
QUESTÃO NOVA
ESTATUTOS
NULIDADES
I - A exigência do pagamento de uma joia de 20.000,00 €, que figura no artigo 8.º dos Estatutos da ré, ofende o princípio da adesão voluntária e livre consagrado no artigo 3.º do Código Cooperativo II - Sendo considerado nulo esse preceito dos Estatutos da ré, o tribunal, contrariamente ao pedido pela autora, não pode fixar o valor da joia devida por esta em 2.000,00 € ou em "outro valor (…) de acordo com os princípios da equidade e da proporcionalidade", por, nesta matéria, apenas ter podere…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 29 Maio 2025
Relator: CANELAS BRÁS
PLANO DE REVITALIZAÇÃO
CRÉDITOS DA SEGURANÇA SOCIAL
INEFICÁCIA
É ineficaz perante o Estado – quanto a ele não produzindo efeitos – a homologação de Plano de Revitalização aprovado pelos credores, mas com o voto contra daquele – por não respeitar o regime previsto na lei relativamente a créditos tributários (impostos e da segurança social). (Sumário do Relator)
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 29 Maio 2025
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
SIMULAÇÃO
INSOLVENTE
CREDOR RECLAMANTE
LEGITIMIDADE ACTIVA
O credor reclamante em processo de insolvência tem legitimidade ativa para propor ação tendo em vista a declaração de nulidade por simulação da alienação de um imóvel da insolvente (não apreendido para a massa insolvente), ocorrida mais de dois anos antes da declaração de insolvência.
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 29 Maio 2025
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
ARRENDAMENTO URBANO NÃO HABITACIONAL
NULIDADE DA SENTENÇA
OPOSIÇÃO À RENOVAÇÃO
ARRENDAMENTO DE DURAÇÃO LIMITADA
I – Celebrado em ../../2011, entre Autora e Ré, um contrato de arrendamento para fins não habitacionais, em concreto para o exercício de comércio, pelo «prazo de um ano, sucessivamente renovável por iguais perdidos de tempo, contando-se o seu início em 01.04.2011.», assistia à Autora a faculdade de fazer cessar o contrato de arrendamento por oposição à renovação em 31.03.2024, o que fez por carta enviada à Ré em 26.09.2022, que se considera eficaz. II – Extinto o contrato de arrendamento por …
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 29 Maio 2025
Relator: ALCIDES RODRIGUES
COMPETÊNCIA MATERIAL
EMBARGO EXTRAJUDICIAL DE OBRA NOVA
I - A competência do tribunal em razão da matéria afere-se em função dos termos em que a acção é proposta, determinando-se pela forma como o requerente estrutura o pedido e os respectivos fundamentos (causa de pedir), independentemente da apreciação do seu acerto substancial. II - A competência material para conhecer de um procedimento cautelar de ratificação de embargo extrajudicial de obra nova, em que uma Junta de Freguesia, pressupondo a dominialidade pública de um caminho público vicinal…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 29 Maio 2025
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
CASO JULGADO
I – Transitada em julgado a sentença ou o despacho saneador que decida de mérito da causa, a decisão sobre a relação jurídica material controvertida fica a ter força obrigatória dentro do processo e fora dele. II - O caso julgado material consiste em a definição dada à relação controvertida se impor a todos os tribunais (e até a quaisquer outras autoridades) quando lhes seja submetida a mesma relação, quer a título principal (repetição da causa em que foi proferida a decisão), quer a título p…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 28 Maio 2025
Relator: BERNARDINO TAVARES
CONTRA-ORDENAÇÃO
LIVRO DE RECLAMAÇÕES
ERRO NOTÓRIO
DOLO
COVID
SUSPENSÃO
- Os vícios previstos no artigo 410.º, n.º 2, do CPP, aplicável às contraordenações por força do artigo 41.º do RGCO, têm que resultar somente do texto da decisão recorrida e não de elementos processuais a ela estranhos; - Age com dolo a Pessoa Coletiva que, conhecendo as obrigações legais a que estava sujeita, designadamente a obrigação de disponibilizar o livro de reclamações a qualquer cliente que o solicitasse num dos seus estabelecimentos sob pena de incorrer em ilícito contraordenacional…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 28 Maio 2025
Relator: ARMANDO MANUEL DA LUZ CORDEIRO
CONTRA-ORDENAÇÃO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
PRAZO
DILAÇÃO
(elaborado pelo relator): I.A dilação prevista no artigo 88.º, n.º 1, al. b), do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, não é aplicável à contagem do prazo de recurso de impugnação judicial da decisão da autoridade administrativa que aplica uma coima, previsto no artigo 59.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, que instituiu o ilícito de mera ordenação social e respetivo processo. II.A inexistência de dilação não viola o pr…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 28 Maio 2025
Relator: PAULO REGISTO
CONTRA-ORDENAÇÃO
COIMA
SUSPENSÃO
SANÇÃO ACESSÓRIA
PUBLICIDADE
I - Do art.º 223.º, n.º 1, DL n.º 298/92, de 31-12 (“Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras”) resulta que o legislador admitiu, de modo expresso, a suspensão da execução da sanção aplicada decorrente do cometimento de ilícitos de mera ordenação social previstos nesse diploma. II - Essa suspensão não se encontra dependente do preenchimento de pressupostos de ordem formal relativos à gravidade da contra-ordenação, à coima aplicável ou ao montante da coima imposta ao ag…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 28 Maio 2025
Relator: PAULO REGISTO
CARTEL
PRIVATE ENFORCEMENT
INDEMNIZAÇÃO
DANO
PRESUNÇÃO JUDICIAL
JUROS
PRESCRIÇÃO
I - Da decisão da Comissão Europeia de 19-07-2016, proferida no Processo AT 39824 – Camiões, resulta que as práticas restritivas da concorrência envolveram, para além de trocas de informações comerciais sensíveis, acordos entre as empresas concorrentes para aumentar os preços brutos dos camiões médios e pesados. II - O art.º 349.º do CC permite ao julgador recorrer a presunções judiciais, nos casos em que é admitida a prova testemunhal (art.º 351.º do CC), autorizando-o a retirar ilações de fa…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 28 Maio 2025
Relator: ALEXANDRE AU-YONG OLIVEIRA
MEIOS DE PROVA
CORREIO ELECTRÓNICO
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
SUSPENSÃO
RECURSO
EFEITO
1. Ao abrigo do disposto nos artigos 89.º, n.º 1, n.º 3, 83.º, 84.º, n.º 4, 85.º, n.º 3 e 87.º, n.º 3, todos do Regime Jurídico da Concorrência na redação originária (Lei n.º 19/2012, de 08 de Maio) e o artigo 406.º, n.º 1, do Código do Processo Penal, decide-se fixar o efeito devolutivo e subida diferida aos recursos, devendo, inclusive, formar-se um único processo de recursos. 2. Nesta senda, decide-se não conhecer, neste momento processual, dos recursos.
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 28 Maio 2025
Relator: ELEONORA VIEGAS
PROCEDIMENTO CAUTELAR
DIREITO DE AUTOR
COMUNICAÇÃO AO PÚBLICO
PEDIDO GENÉRICO
SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA
I. Não é genérico (sendo, no mínimo, concretizável face ao alegado e aos factos que resultaram provados), o pedido formulado pela Sociedade Portuguesa de Autores num procedimento cautelar, de que Requerida seja proibida de continuar a disponibilizar obras intelectuais protegidas no seu estabelecimento comercial; II. A licença corresponde à autorização para a comunicação ao público das obras dos autores cujos direitos são geridos pela SPA, e o seu pagamento a contrapartida monetária por essa.
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 27 Maio 2025
Relator: RENATA LINHARES DE CASTRO
EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE
CESSAÇÃO
NOTIFICAÇÃO AO MANDATÁRIO
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
NULIDADE DE SENTENÇA
(da relatora) – artigo 663.º, n.º 7, do CPC[1] 1. Não dispondo o CIRE de qualquer preceito referente ao modo pelo qual deverão as notificações ser efectuadas no âmbito do incidente de exoneração do passivo restante, impõe-se recorrer ao previsto no CPC, designadamente no seu artigo 247.º, n.º 1, devendo aquelas ocorrer na pessoa do mandatário do devedor. 2. A notificação do despacho pelo qual se adverte o devedor que o não fornecimento de informações poderá acarretar recusa da exoneração do pa…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 27 Maio 2025
Relator: RENATA LINHARES DE CASTRO
SUSPENSÃO DOS CORPOS GERENTES
DESTITUIÇÃO DE GERENTE
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
NOMEAÇÃO DE GERENTE
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
(da relatora) – artigo 663.º, n.º 7, do CPC[1] I. Decorre do regime previsto no artigo 1055.º, n.ºs 1 e 2 do CPC ser legalmente admissível a cumulação da pretensão cautelar de suspensão de gerente com a pretensão definitiva de destituição de gerente, sendo que, não obstante ambas serem tramitadas num único processo, mantêm a sua autonomia e independência. II. Sem prejuízo de assim ser, ocorrendo julgamento conjunto de ambas as pretensões, o que não mereceu oposição pelas partes, uma vez declar…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 27 Maio 2025
Relator: PAULA CARDOSO
VENDA DE IMÓVEL
PROCESSO DE INSOLVÊNCIA
CASA DE HABITAÇÃO
FIEL DEPOSITÁRIO
DESOCUPAÇÃO
RECURSO A FORÇA PÚBLICA
I- O facto de a lei determinar, nos termos do artigo 756.º, n.º 1 al. a) do CPC, para onde remete o artigo 150.º n.º 1 do CIRE, que no processo de insolvência seja nomeado fiel depositário, de um dos imóveis apreendidos, o insolvente que nele tenha a sua habitação, não impede que, havendo fundamento justificado, o mesmo possa ser afastado e substituído, com inerente entrega efetiva do aludido imóvel à AI. II- Competindo à AI nomeada nos autos, no prudente exercício das suas funções, diligencia…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 27 Maio 2025
Relator: MANUELA ESPADANEIRA LOPES
EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE
INDEFERIMENTO LIMINAR
CONCLUSÕES
OBJECTO DO RECURSO
I- O objecto do recurso é delimitado pelas respectivas conclusões, não podendo o Tribunal “ad quem” conhecer de questões que delas não constem, a não ser que as mesmas sejam de conhecimento oficioso. II- Se o recorrente nas conclusões – mas também ao longo da alegação – não invocou quaisquer fundamentos susceptíveis de determinar a modificação ou revogação da decisão recorrida, tem o recurso que ser julgado improcedente.
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 27 Maio 2025
Relator: AMÉLIA SOFIA REBELO
INSOLVÊNCIA
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
IMPUGNAÇÃO
MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA
LEGITIMIDADE
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL
Da responsabilidade da relatora (art.º 663º, nº 7 do CPC) I - Por princípio, o art.º 590º, nº1 do CPC, inserido na regulação da tramitação do processo declarativo comum, não encontra campo de aplicação na regular tramitação do incidente coletivo de verificação e graduação de créditos por apenso a processo de insolvência (ou equiparado). II – Se aquele incidente for regularmente tramitado, aquando da primeira apresentação dos autos ao juiz foi já cumprido o contraditório relativamente a cada um…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 27 Maio 2025
Relator: AMÉLIA SOFIA REBELO
INSOLVÊNCIA
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
IMPUGNAÇÃO
COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS
DEVEDOR
LEGITIMIDADE
Da responsabilidade da relatora, cfr. art.º 663º, nº 7 do CIRE 1. Do teor do art.º 99º, nº 1 do CIRE e dos efeitos da declaração da insolvência sobre o devedor e o respetivo património resulta que no âmbito do processo de insolvência só aos titulares de créditos sobre a insolvência – e já não ao próprio insolvente - é admitido operar a compensação de créditos e, por essa via, produzir a extinção de créditos da insolvente e do contra crédito sobre a insolvência. 2. Com a declaração da insolvênc…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 27 Maio 2025
Relator: MANUELA ESPADANEIRA LOPES
SUSPENSÃO DOS CORPOS GERENTES
DESTITUIÇÃO DE GERENTE
PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
ALTERAÇÃO SUPERVENIENTE
GERENTE
PODERES DE ADMINISTRAÇÃO
I. A acção de nomeação e destituição de gerente trata-se de um processo de jurisdição voluntária. II. Nos processos de jurisdição voluntária as decisões podem ser alteradas com base em alteração superveniente das circunstâncias que as determinaram (art.º 988º, n.º 1, do CPC). III. Incumbe aos gerentes de uma sociedade a prática dos actos necessários à realização do respectivo objecto social, encontrando-se os poderes daqueles limitados por esse mesmo objecto e ainda pelas deliberações dos sóci…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 27 Maio 2025
Relator: MARIA PERQUILHAS
REGIME DE PERMANÊNCIA NA HABITAÇÃO
PENA DE SUBSTITUIÇÃO
DESOBEDIÊNCIA
I - No nosso sistema jurídico, na aplicação da pena o juiz está vinculado à aplicação do regime que se mostrar mais adequado às circunstâncias do caso, do arguido e à realização das razões de prevenção subjacentes à incriminação, devendo, por imperativo legal, ponderar e optar pela aplicação de penas não privativas da liberdade sempre que preenchidos os necessários pressupostos. II - Estes comandos fundam-se na dignidade e essência da pessoa humana. Livre em toda a sua dimensão: física, emocio…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 27 Maio 2025
Relator: ISABEL MARIA BRÁS FONSECA
AÇÃO DE ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL
EXCLUSÃO DE SÓCIO
ACESSO AO DIREITO
CAUSA PREJUDICIAL
MOTIVO JUSTIFICADO
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
[Da responsabilidade do relator (art.º 663.º, n.º 7 do CPC)] 1. Com a paralisação do prosseguimento de uma das ações (a causa dependente) ao abrigo do disposto no art.º 272.º, n.º 1 do CPC, pretende-se salvaguardar o risco de incompatibilidade entre as decisões a proferir nas duas causas, risco que o prosseguimento de ambas potenciaria; como a jurisprudência vem repetidamente assinalando, a razão de ser da suspensão por pendência de causa prejudicial é a economia e coerência dos julgamentos …
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 27 Maio 2025
Relator: SUSANA SANTOS SILVA
HABILITAÇÃO DE CESSIONÁRIO
INSOLVÊNCIA
ARQUIVAMENTO DOS AUTOS
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
(cf. nº 7, do art.º 663º, do CPC): I. A habilitação do adquirente ou cessionário da coisa ou direito em litígio por ato entre vivos, prevista no art.º 356º do CPC, tem natureza facultativa, porque o transmitente continua a ter legitimidade ad causam até à habilitação do adquirente, agindo, entretanto, como seu substituto processual – artigo 263º, nº. 1. II. A admissibilidade da habilitação do adquirente depende da verificação dos seguintes pressupostos: pendência da ação; existência de uma coi…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 27 Maio 2025
Relator: SUSANA SANTOS SILVA
LIQUIDAÇÃO DO ACTIVO
VENDA DE IMÓVEL
MASSA INSOLVENTE
NULIDADE DA VENDA
(cfr. nº 7, do art.º 663º, do CPC): I. O legislador do CIRE pôs, em larga medida, de lado todos os princípios relativos à invalidade da venda em ação executiva e veio a consagrar, nos artigos 163.º e 164.º do CIRE, uma solução diversa em que é conferida proteção ao adquirente do bem em relação aos interessados processuais, em particular aos credores, mas também ao insolvente. II. Este desequilíbrio é mitigado por via da ineficácia dos atos de alienação de bens que, violando o disposto nos art…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 27 Maio 2025
Relator: ANA RUTE COSTA PEREIRA
NULIDADE
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
DIREITO À PROVA
GESTÃO PROCESSUAL
EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE
DESPACHO LIMINAR
(art.º 663º, n.º 7 do Código de Processo Civil). I. Quando em causa está a nulidade assente na omissão dos fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão e resultando do art.º 613º, n.º 3 do Código de Processo Civil que tal causa de nulidade é aplicável aos despachos, não se poderá olvidar que tal sucede “com as necessárias adaptações”. Ou seja, se ao juiz se impõe, quando profere um despacho, que nele sejam considerados todos os factos alegados pelas partes e relevantes para prola…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 27 Maio 2025
Relator: FÁTIMA REIS SILVA
REGISTO COMERCIAL
DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE
NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA
PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Da responsabilidade da relatora – art.º 663º nº 7 do CPC. 1 – A tramitação da impugnação judicial da decisão final do procedimento administrativo de dissolução e liquidação, sendo uma decisão do Conservador do Registo Comercial, rege-se pelo art.º 12º do RJPADLEC, pelos arts. 101º-A e 104º e ss. do Código do Registo Comercial e, nos termos do arts. 115º do Código de Registo Comercial e 156º do Código do Registo Predial, pelo disposto no Código de Processo Civil, com as necessárias adaptações. …
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 27 Maio 2025
Relator: ELISABETE ASSUNÇÃO
INSOLVÊNCIA CULPOSA
INDÍCIOS SUFICIENTES
- Elaborado pela Relatora nos termos do art.º 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil (CPC). 1 - Refletiu o n.º 1, do art.º 188º, do CIRE, uma mudança de modelo relativamente ao incidente de qualificação da insolvência, que foi introduzido pela Lei 16/2012, de 20.04, que alterou o anterior paradigma no qual o incidente de qualificação de insolvência era sempre obrigatório. 2 - Importa distinguir entre o requerimento apresentado nos termos do art.º 188º, n.º 1, do CIRE, pelo administrador da i…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 27 Maio 2025
Relator: ELISABETE ASSUNÇÃO
ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA
PESSOAL AUXILIAR
DESPESAS
1 – Cabe ao administrador da insolvência exercer pessoalmente as competências do seu cargo carecendo de obter, para que possa ser coadjuvado por técnicos ou auxiliares no exercício dessas competências, remunerados ou não, a prévia concordância da comissão de credores, ou do juiz, na falta desta. 2 – Essa autorização tem de ser expressa e não tácita. 3 – Não tendo o administrador da insolvência obtido essa autorização nos autos, os custos decorrentes da prestação de tais serviços prestados por …
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 26 Maio 2025
Relator: ANA MÓNICA MENDONÇA PAVÃO
EXECUÇÃO
USO INDEVIDO DO PROCEDIMENTO DE INJUNÇÃO
EXCEPÇÃO DILATÓRIA
CONHECIMENTO OFICIOSO
REJEIÇÃO PARCIAL
(da responsabilidade da relatora - art.º 663º/7 do CPC): I. O procedimento de injunção geral, regulado pelo DL. 269/98, de 1 de Setembro, tem como objecto o cumprimento de obrigações pecuniárias directamente emergentes do contrato, não sendo o meio próprio para obter o pagamento nem de indemnização fundada em cláusula penal ou encargos associados à cobrança da dívida. II. O conhecimento da excepção dilatória inominada do uso indevido do procedimento de injunção e consequente falta de título ex…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 26 Maio 2025
Relator: DIOGO RAVARA
PROCEDIMENTO CAUTELAR DE ARRESTO
OPOSIÇÃO
GARANTIA BANCÁRIA
CRÉDITO GARANTIDO
EXTINÇÃO
OPONIBILIDADE AO CREDOR
Sumário: [1]-[2]-[3]-[4] I- A oposição ao procedimento cautelar (art.º 372º do CPC) visa a infirmação, pelo requerido do juízo que determinou o decretamento da providência, mediante a alegação e prova de factos que não foram tidos em consideração na decisão inicial, e/ou a apresentação de novos meios de prova. II- Tendo o requerente de um procedimento cautelar de arresto invocado créditos garantidos por uma garantia bancária simples ou acessória, que se rege essencialmente pelas regras da fia…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 26 Maio 2025
Relator: ANA RODRIGUES DA SILVA
PENHORA
IMÓVEL
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
HABITAÇÃO PRÓPRIA PERMANENTE
(elaborado ao abrigo do disposto no art.º 663º, nº 7, do CPC) 1. Embora todos os bens do devedor susceptíveis de penhora respondam pelo cumprimento das suas obrigações, a penhora deve limitar-se aos bens necessários ao pagamento da dívida exequenda e das despesas previsíveis da execução, nos termos do art.º 735º, nº 3 do CPC; 2. O princípio da proporcionalidade, consagrado no art.º 735º, nº 3 do CPC, decorre da protecção constitucional do direito à propriedade privada prevista no art.º 62º d…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 22 Maio 2025
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
CONTRATO PROMESSA
REVOGAÇÃO
INCUMPRIMENTO
SINAL
RESTITUIÇÃO
Tendo as partes celebrado um acordo de revogação do contrato promessa em que a ré se obrigava a restituir apenas a quantia entregue a título de sinal, em determinado prazo, a não restituição da quantia nesse prazo, não tem como consequência a repristinação do primitivo contrato promessa, com a obrigação da restituição do sinal em dobro, sendo devida apenas a quantia entregue.
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 22 Maio 2025
Relator: SANDRA MELO
CONTRATO DE MÚTUO
NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL
.1- Na aplicação do princípio da livre apreciação da prova, a convicção do julgador é obtida em concreto, entre o mais, face a toda a prova produzida, com recurso ao bom senso, às regras da experiência, quer da vida real, quer da vida judiciária e à diferente credibilidade de cada elemento de prova. .2- Para descobrir se além do capital são devidos juros na obrigação de restituição do capital entregue no âmbito de um contrato de mútuo nulo por falta de forma, não há que recorrer às normas que…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 22 Maio 2025
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
DECISÃO SURPRESA
BOA FÉ
ABUSO DE DIREITO
INEFICÁCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO
I - Se o direito positivado, nas soluções concedidas pelos regimes das divergências entre declaração e vontade e pelo regime da impugnação pauliana, não se mostra suficiente para permitir ao credor evitar a dissipação ou o esvaziamento do património do devedor, garantindo a satisfação do seu crédito, deve valer o instituto do abuso do direito. II - A celebração de um negócio jurídico, através de mecanismos de interposição de pessoas e de falsidade de declarações, no sentido de prejudicar o c…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 22 Maio 2025
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
PROCEDIMENTO CAUTELAR
RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE
BEM PESSOAL
ARRENDAMENTO
CASA DE HABITAÇÃO
Quando o requerente/inquilino chegava a casa, deparou-se com parte dos seus bens pessoais em malas abertas e avulso no exterior e junto à casa arrendada. Quando colocou a chave na fechadura, o requerente constatou também que esta tinha sido trocada, impedindo-o assim de entrar em casa.
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 22 Maio 2025
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
PROCEDIMENTO CAUTELAR
ARRESTO
INDEFERIMENTO LIMINAR
É certo que o requerente, ora recorrente, não alegou, com detalhe, a situação patrimonial de cada um dos requeridos, ora recorridos. Porém, não era exigível que o fizesse, desde logo por lhe ser, à partida, impossível tomar conhecimento dessa situação.
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 22 Maio 2025
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
VEÍCULO AUTOMÓVEL
COMPRA E VENDA
DEFEITOS
ANULAÇÃO DO NEGÓCIO
A pretensão da recorrente de retirar proveito da actuação desenvolvida pelo seu marido em seu nome, mas de dela se demarcar na medida em que isso lhe convenha, apenas demonstra má-fé, consubstanciando um abuso de direito (artigo 334.º do Código Civil).
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 22 Maio 2025
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE
RENDIMENTO DISPONÍVEL
CÁLCULO
1 - Se no despacho inicial em que o tribunal a quo decidiu da exoneração do passivo restante foi definido um qualquer critério temporal de cálculo/apuramento da parte dos rendimentos do insolvente que deveriam ser objeto de cessão ao fiduciário, e não tenha sido interposto recurso, impõe-se o que ali tiver sido decidido, por força do caso julgado formal. 2 - O julgador só pode alterar o critério de cálculo da parte do rendimento do insolvente que fica excluída do rendimento disponível nos term…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 22 Maio 2025
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
TÍTULO EXECUTIVO
INJUNÇÃO
CITAÇÃO
Na oposição à execução em que é apresentado como título executivo um requerimento de injunção ao qual foi aposta fórmula executória, a alegação da executada de que “não teve conhecimento da sua citação para o processo de injunção” integra a previsão das normas conjugadas dos artigos 729.º, alínea d) e 696.º, alínea e), ambos do CPC, sendo que se trata de meio de defesa cuja invocação não se mostra precludida atento o disposto no artigo 14.º-A do D/L n.º 269/98, de 01.09. (Sumário da Relatora)
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 22 Maio 2025
Relator: CRISTNA DÁ MESQUITA
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
CAUSA PREJUDICIAL
INVESTIDURA EM CARGO SOCIAL
1 – Não constitui causa prejudicial relativamente à ação especial de investidura em cargos sociais a ação em que se discute a validade das deliberações sociais que destituíram a anterior gerência de uma sociedade comercial e a nomeação dos aqui autores como gerentes daquela sociedade, respetivamente. 2 – O direito dos autores a serem investidos na gerência da sociedade comercial existe já na respetiva esfera jurídica por força de uma deliberação social que produz os seus efeitos até ser inutil…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 22 Maio 2025
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
CUMPRIMENTO DO CONTRATO
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
ÓNUS DA PROVA
i) a factualidade objeto de julgamento há de ser colhida, em regra, dos articulados apresentados pelas partes; ii) recai sobre aquele que invoca um direito o ónus da prova dos factos dele constitutivos; iii) não recai sobre o demandado o ónus de provar a versão que, em sede de impugnação motivada, alegou; iv) não é de aplicar o regime inserto no artigo 883.º do Código Civil se não está provado que as partes não determinaram nem convencionaram o modo de ser determinado o preço do serviço prest…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 22 Maio 2025
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS
DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL
DECISÃO JUDICIAL
CUMPRIMENTO
A deliberação da assembleia de condóminos que aprovou orçamento de trabalhos a executar para cumprimento de decisão judicial não enferma de nulidade ainda que tais trabalhos se afigurem inadequados a assegurar o cumprimento da referida decisão. (Sumário da Relatora)
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 22 Maio 2025
Relator: SUSANA DA COSTA CABRAL
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
USO PARA FIM DIVERSO
LAR DE IDOSOS
I. Não se demonstrando qualquer incumprimento das obrigações assumidas pelos Senhorios (AA), no contrato de arrendamento celebrado com a Arrendatária (Ré), esta não pode, invocando o disposto no artigo 428.º do Código Civil, deixar de cumprir a sua obrigação principal: o pagamento das rendas devidas como contrapartida pelo uso do imóvel, que lhe foi cedido. (Sumário da Relatora)
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 22 Maio 2025
Relator: SUSANA DA COSTA CABRAL
NULIDADES DA DECISÃO
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
ACÇÃO PENDENTE
I. A sentença apreciou as questões suscitadas pelas partes, concretizou os fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão e que são coerentes com essa decisão, sem que exista ambiguidade ou obscuridade, pelo que não ocorre a nulidade da sentença nos termos e para efeitos do disposto no artigo 615.º, n.º 1, alíneas b), c) e d), do CPC. II. Não constitui fundamento nem de suspensão da execução, nem de oposição à execução baseada em sentença, a existência de outras ações em que estão …
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 22 Maio 2025
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
PERSI
EXTINÇÃO
COMUNICAÇÃO
REQUISITOS
Estando em causa contratos de crédito abrangidos pelo âmbito de aplicação do DL n.º 227/2012, de 25-10, a validade da comunicação pela qual a instituição de crédito informa o cliente bancário da extinção do PERSI, com invocação do decurso de mais de 90 dias desde a integração no procedimento sem que tenha sido possível chegar a acordo, depende, além do mais, da indicação do respetivo fundamento legal. (Sumário da Relatora)
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 22 Maio 2025
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACTO MÉDICO
LEGES ARTIS
CONSENTIMENTO
DANO
I - A responsabilidade civil por ato médico pode basear-se, não apenas na má prática médica por violação das leges artis, mas também na falta de consentimento informado por parte do paciente, ainda que não se tenha por verificada a existência de erro médico; II – O consentimento do paciente configura uma condição da licitude de qualquer intervenção médica, designadamente cirurgia, que configura uma ingerência na integridade física; tal consentimento não é válido, entre outras situações, se o p…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 22 Maio 2025
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
CONHECIMENTO NO SANEADOR
MATÉRIA DE FACTO
QUESTÃO DE DIREITO
I - A alínea b) do n.º 1 do artigo 595.º do CPC prevê o conhecimento do mérito da causa no despacho saneador, se o estado do processo o permitir, sem necessidade de mais provas; II - Esta desnecessidade de mais provas verificar-se-á, entre outras situações, quando não existam factos controvertidos, estando em causa unicamente matéria de direito, mas também nos casos em que da factualidade controvertida não resulte o efeito jurídico pretendido pela parte que a alegou, não assumindo tal matéria…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 22 Maio 2025
Relator: SÓNIA MOURA
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
PRISÃO PREVENTIVA
ABSOLVIÇÃO EM JULGAMENTO
IN DUBIO PRO REO
CONSTITUCIONALIDADE
1. No n.º 1 do artigo 225.º do Código de Processo Penal estabelecem-se os pressupostos do arbitramento de indemnização por privação ilegal ou injustificada de liberdade, possuindo cada uma das suas alíneas autonomia relativamente às demais. 2. Assim, na alínea c) daquela norma incluem-se as situações em que um arguido, após prisão preventiva legalmente decretada e mantida, vem a ser absolvido a final, mas exige-se aí, em ordem ao reconhecimento do direito à indemnização, a comprovação de que o…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 22 Maio 2025
Relator: SÓNIA MOURA
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
PENDÊNCIA DA ACÇÃO
CAUSA PREJUDICIAL
1. Apesar de se constatar a pendência de uma causa prejudicial, pode o Tribunal recusar a suspensão da instância, com fundamento na circunstância da causa prejudicial ter sido instaurada unicamente para se obter aquela suspensão, nos termos do n.º 2 do artigo 272.º do Código de Processo Civil. 2. Acompanhando Alberto dos Reis, verifica-se a aludida circunstância quando a causa prejudicial não apresenta probabilidades de êxito e se conclui que apenas foi instaurada com a finalidade de obter a s…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 22 Maio 2025
Relator: CANELAS BRÁS
DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA
CITAÇÃO DE SOCIEDADES
SEDE SOCIAL
CARTA REGISTADA COM AVISO DE RECEPÇÃO
E, ao contrário do que parece entender agora a Recorrente, esta já era a segunda carta (a que ficou depositada), não tendo que lhe ter sido enviada ainda uma terceira – recorde-se que não levantou a primeira e foi-lhe remetida uma segunda; a esta, a Recorrente quer acrescentar a remessa duma carta adicional, que seria então a terceira, o que aquele regime legal supra transcrito não prevê.
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 22 Maio 2025
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
PROCEDIMENTO CAUTELAR COMUM
REQUISITOS
PERICULUM IN MORA
CONSTRUÇÃO DE OBRAS
I. No procedimento cautelar comum, o “fundado receio” de que outrem, antes de proferida a decisão de mérito, cause lesão grave e dificilmente reparável de tal direito, deve estar apoiado em factos que permitam afirmar, com objectividade e distanciamento, a seriedade e actualidade da ameaça e a necessidade de serem adoptadas medidas. II. A alegação de que a requerida, uma sociedade comercial dedicada à construção e ao imobiliário, se encontra inactiva numa conjuntura económica favorável ao resp…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 22 Maio 2025
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ADMINISTRADOR COMERCIAL
DEVERES DOS ADMINISTRADORES
PRESUNÇÃO DE CULPA
PREJUÍZO
1. É de natureza obrigacional, a responsabilidade do gerente perante a sociedade gerida pelo incumprimento dos poderes-deveres que lhe são impostos por lei, pelo contrato constitutivo da sociedade, pelos estatutos e pela assembleia-geral de sócios. 2. Presume-se a culpa do gerente por actos ou omissões praticados com preterição dos seus deveres legais ou contratuais (cfr. n.º 1 do artigo 72.º do CSC). 3. Se, no exercício das suas funções, o gerente praticar actos que, segundo as normas do dire…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 22 Maio 2025
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
NULIDADE DA SENTENÇA
ARGUIÇÃO DA NULIDADE DA SENTENÇA
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
I – A nulidade da sentença por falta de fundamentação, para que se mostre verificada, nos termos do artigo 615.º, n.º 1, alínea b), do Código de Processo Civil, é necessário que se esteja perante uma situação de ausência de fundamentação de facto e/ou de direito, não bastando, assim, uma mera situação de insuficiência, mediocridade ou erroneidade de tal fundamentação. II – Independentemente do seu acerto ou da sua suficiência, não há falta de fundamentação da decisão que determinou a absolviçã…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 22 Maio 2025
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
IMPUGNAÇÃO DA RESOLUÇÃO EM BENEFÍCIO DA MASSA
PREJUÍZO PARA OS CREDORES
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
I. A lei estabelece uma presunção “iuris et de iure” de prejudicialidade em relação aos actos taxativamente elencados no artigo 121.º, entre os quais os realizados pelo insolvente a título oneroso dentro do ano anterior à data do início do processo de insolvência em que as obrigações por ele assumidas excedam manifestamente as da contraparte (vide alínea h)). II. Provada a prática de acto desta natureza dentro do período temporal previsto na norma, funciona a presunção inilidível de prejudici…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 22 Maio 2025
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
CAUSA PREJUDICIAL
PENDÊNCIA DA ACÇÃO
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
RECONVENÇÃO
I. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 272.º do CPCiv., “Não obstante a pendência de causa prejudicial, não deve ser ordenada a suspensão se houver fundadas razões para crer que aquela foi intentada unicamente para se obter a suspensão ou se a causa dependente estiver tão adiantada que os prejuízos da suspensão superem as vantagens”. II. É susceptível de revelar aquele propósito a manifesta improcedência da segunda acção e também a circunstância das pretensões ali deduzidas autonomamente…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 22 Maio 2025
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
COMPRA E VENDA
DESCONFORMIDADE
VENDA EM LEILÃO
I. A diferença de quilómetros, para quase o dobro, no veículo, tratando-se de carro usado, configura uma desconformidade face ao contrato de compra e venda, pois não estava conforme com a descrição que dele foi feita pelo vendedor quando foi publicitada a venda on line pela leiloeira e descrição constante dos documentos e painel, estando, assim, afetado de defeito, para efeitos do disposto no artigo 913.º do Código Civil; II. Subsiste a presunção da culpa do mesmo nos termos do art. 799º do C…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 22 Maio 2025
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
RESPONSABILIDADE CIVIL
ADVOGADO
FRANQUIA
I – A responsabilidade civil do advogado poderá resultar quer da violação da obrigação principal do contrato de mandato que celebrou com o seu cliente, quer da violação de deveres acessórios e até deontológicos impostos pelo Estatuto da Ordem dos Advogados. II - Os recursos têm por escopo a reapreciação de decisões já proferidas e não a sindicância de questões novas, exceto, conforme tem vindo a ser entendido, que estas sejam de conhecimento oficioso e o processo tenha todos os elementos nece…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 22 Maio 2025
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
USO IRREGULAR
OBRIGAÇÃO SUBJACENTE
VIOLAÇÃO DO DEVER DE RESPEITO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO
I. Dentre as obrigações que da celebração do contrato resultam para o locatário encontra-se a de não fazer do locado uma utilização imprudente (artigo 1038.º, alínea d), do Código Civil). II. O incumprimento daquela obrigação, quando implique a violação de regras de higiene, de sossego, de boa vizinhança ou de normas constantes do regulamento do condomínio, constitui o fundamento resolutivo previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 1083.º desde que, para utilizar as palavras da lei, “pela sua …
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 22 Maio 2025
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
SUSTAÇÃO DA EXECUÇÃO
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
1 – A sustação integral determina a extinção da execução. 2 – Se não houver outros bens além daquele que foi duplamente penhorado, a sustação da execução desembocará na sua extinção, sem prejuízo da sua posterior renovação se porventura vierem a ser identificados outros bens. 3 – O exequente vê-se forçado a reclamar o seu crédito na execução onde o bem foi previamente penhorado, sob pena de os efeitos da penhora se virem a extinguir com a venda executiva que nela se realize. 4 – A oposição à…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 22 Maio 2025
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
REGIME DE BENS
ARRENDAMENTO
COMUNICABILIDADE
Tendo sido invocada em sede de contestação não ser o réu parte do contrato de arrendamento, porque não o assinou, não ser arrendatário e nunca ter residido na fração arrendada, matéria essa controvertida e relevante para a boa decisão da causa, nada justifica que a ação não prossiga quanto a este réu para prova de tais factos.
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 14 Maio 2025
Relator: AMÉLIA SOFIA REBELO
FORMA DE PROCESSO
DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO
REMISSÃO
DECISÃO DE FACTO
I - O meio processual próprio para a tramitação e apreciação de pedido de responsabilização/condenação do administrador da insolvência e da massa insolvente no pagamento de quantia monetária com fundamento em contrato por aquele celebrado no âmbito da liquidação da massa insolvente, é a ação declarativa e não a via incidental enxertada no processo de insolvência. II – A menção, na decisão que recaiu sobre aquele pedido, de que foram “Compulsados os autos e o acordo ajustado com a massa insolv…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 30 Abril 2025
Relator: MARIA JOÃO MATOS
DESPACHO DE NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
OBJECTO DO RECURSO
I. O objecto necessário, e exclusivo, do recurso é toda a parte dispositiva que se revele desfavorável ao recorrente, o que se compreende, já que o pedido impugnatório (maxime, recursório) é um pedido de revogação de um acto processual, a decisão judicial; e, assim, exclui-se do objecto do recurso a antecedente argumentação ou fundamentação, que não integram o objeto directo da revogação. II. Excepcionalmente, os fundamentos de uma decisão judicial poderão ser revogados se for pedido o seu co…