Acórdãos Recentes
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 20 Março 2023
Relator: JERÓNIMO FREITAS
CADUCIDADE
MATÉRIA SUJEITA À DISPONIBILIDADE DAS PARTES
QUESTÃO NOVA
TRABALHO SUPLEMENTAR
ÓNUS DA PROVA
I - Em matéria sujeita à disponibilidade das partes o Tribunal não pode conhecer oficiosamente da caducidade, necessitando de ser invocada por aquele a quem aproveita e no momento oportuno, ou seja, com a apresentação da respectiva defesa, através da respectiva contestação [art.º 573.º n.º1, do CPC]. II - Os recursos não visam criar e emitir decisões novas sobre questões novas (salvo se forem de conhecimento oficioso), mas impugnar, reapreciar e, eventualmente, modificar as decisões do tribuna…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 20 Março 2023
Relator: ANTÓNIO LUÍS CARVALHÃO
REPARAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO
PRESTAÇÕES PECUNIÁRIAS
JUROS DE MORA
DIREITOS INDISPONÍVEIS
PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE JUROS
I - O art.º 135º do Código de Processo do Trabalho manda o juiz fixar os juros de mora se forem devidos, sendo norma imperativa, havendo, por isso, lugar a pagamento de juros mesmo que não tenham sido pedidos. II - Estando-se no âmbito de direitos indisponíveis, se o acordo alcançado em processo emergente de acidente de trabalho entre as partes [em rigor trata-se de acordo sobre factos, não transigência sobre direitos] é omisso quanto a juros de mora, não há renúncia ao seu pagamento. III - As…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 20 Março 2023
Relator: JERÓNIMO FREITAS
PROVA DE UM FACTO
CONTRATO DE TRABALHO A TERMO
MOTIVO JUSTIFICATIVO
RENOVAÇÃO DO CONTRATO
EXIGÊNCIAS LEGAIS
I - Para que um facto se considere provado é necessário que, à luz de critérios de razoabilidade, se crie no espírito do julgador um estado de convicção, assente na certeza relativa do facto II - A exigência legal da indicação do motivo justificativo é uma consequência do caráter excepcional que a lei atribui à contratação a termo e do princípio da tipicidade funcional que se manifesta no art.º 140.º: o contrato só pode ser (validamente) celebrado para certos fins e na medida em que estes o ju…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 20 Março 2023
Relator: JERÓNIMO FREITAS
COVID-19
SUSPENSÃO DE PRAZOS
CRÉDITOS LABORAIS
PRESCRIÇÃO
I - Nenhuma razão lógica existe que justificasse decorrer do art.º 5.º, da Lei 13-B/2021, de 5 de Abril, o propósito do legislador proceder a uma alteração dos prazos de prescrição e caducidade, introduzindo-lhes um acréscimo de tempo, ou seja, visando que passassem a ter uma duração diferente da estabelecida na lei, para lhes ser acrescido o período de tempo correspondente ao da suspensão, o que no caso levaria a que o prazo de um ano previsto no art.º 337.º/1 CT 09, fosse aumentado para 1…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 20 Março 2023
Relator: ANTÓNIO LUÍS CARVALHÃO
FALECIMENTO DE RÉU
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
NECESSIDADE DE IMPULSO PROCESSUAL
EFEITO EXTINTIVO DA INSTÂNCIA
Quando, na sequência do falecimento de um dos réus, a instância é suspensa “até à notificação da decisão que considere habilitados os sucessores do réu falecido, sem prejuízo do disposto pelo art.º 281º, nº 1 do Código de Processo Civil”, o demandante ao ser notificado desse despacho fica ciente, quer da necessidade de impulso processual, quer do efeito extintivo da instância decorrente da inércia prolongada, pelo que não se impõe haver notificação para se poder pronunciar antes de ser declara…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 16 Março 2023
Relator: PEDRO MARTINS
BALCÃO NACIONAL DE ARRENDAMENTO
DOMICÍLIO CONVENCIONADO
ALTERAÇÃO
I – Das nulidades processuais reclama-se, dentro do prazo legal, não se recorre. II – A proibição das decisões-surpresa apenas impede que o tribunal decida questões de direito ou de facto, mesmo que de conhecimento oficioso, sem que as partes tenham tido a possibilidade de sobre elas se pronunciarem. Não significa que “o tribunal só pode tomar decisões cujos conteúdos tenham sido discutidas nos seus exactos termos pelas partes.” III – O art.º 229/2 do CPC não é aplicável nas notificações do BN…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 16 Março 2023
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
TÍTULO EXECUTIVO
SENTENÇA CONDENATÓRIA NÃO TRANSITADA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
Proposta execução com base em sentença condenatória e revogada a sentença, na pendência da execução, por acórdão do Supremo Tribunal de Justiça quanto ao pedido principal, mas não quanto ao pedido subsidiário, cuja apreciação foi ordenada, a execução deve ser suspensa até ao trânsito em julgado da decisão acerca do pedido subsidiário. (Sumário do Relator)
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 16 Março 2023
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
JUSTA CAUSA
COMUNICAÇÃO POR ESCRITO
DESCRIÇÃO CIRCUNSTANCIADA DOS FACTOS
Incumbe ao trabalhador invocar na carta de resolução do contrato os factos concretos que fundamentam a justa causa, circunscrevendo-os no tempo, não satisfazendo tal ónus a invocação vaga e genérica do comportamento ilícito do empregador ou a transcrição de alguma das situações previstas no nº 2 do artigo 394º do Código do Trabalho.
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 16 Março 2023
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
ACIDENTE DE TRABALHO
JUNTA MÉDICA
IPATH
SUBSÍDIO POR SITUAÇÃO DE ELEVADA INCAPACIDADE
A questão da integração das sequelas do sinistrado na TNI/da incapacidade para o trabalho é de cariz essencialmente técnico/médico, sem prejuízo de nessa tarefa, e especialmente quando está em causa uma situação de possível IPATH, terem relevância outros aspectos, como sejam as concretas funções que o sinistrado executa no âmbito da sua profissão habitual.
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 16 Março 2023
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
INSOLVÊNCIA
EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE
Deve ser mantida a suspensão da instância executiva porque: (i) na execução foi penhorado bem de valor significativo (pintura avaliada em 6.000,00€; (ii) na insolvência, apesar de ter sido constatada a inexistência de bens, os autos prosseguiram com incidente de exoneração do passivo restante, estando a decorrer o respectivo período de 3 anos, durante o qual nenhuma execução pode prosseguir; (iii) não há notícia de que o bem penhorado tenha sido liquidado no processo de insolvência; (iv) o cr…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 16 Março 2023
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
PROCEDIMENTO CAUTELAR
SUSPENSÃO DO DESPEDIMENTO
PROBABILIDADE SÉRIA DE INEXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA
Não justifica a aplicação de sanção máxima de despedimento com justa causa o envio pelo trabalhador de e-mail dirigido a colegas e terceiros onde comunica que está de regresso à empregadora por o tribunal ter ordenado a sua reintegração (subsequente a processo impugnando o prévio despedimento por extinção de posto de trabalho), comunicação que correspondia à verdade dos factos, pese embora o trabalhador não tenha incluído entre os seus destinatários a Administração da requerida. A actuação do…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 16 Março 2023
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
RECURSO
VALOR DA CAUSA
RECONVENÇÃO
I – Respeitando o recurso à parte da decisão que apreciou e julgou improcedente o pedido reconvencional e sendo este, isoladamente considerado, de valor inferior à alçada do tribunal de primeira instância, não se encontra preenchido o primeiro dos requisitos de admissibilidade de recurso estabelecidos no n.º 1 do artigo 629.º do CPC; II – A admissibilidade da interposição de recurso deverá ser apreciada tendo em conta cada um dos pedidos cumulados na ação individualmente considerados, devendo …
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 16 Março 2023
Relator: FRANCISCO MATOS
INTERDIÇÃO DE EXERCÍCIO DE DIREITOS
DIREITO DE VOTO
As alterações às leis eleitorais consequentes à revogação do instituto da interdição não obstam a que a sentença de acompanhamento determine o impedimento do exercício do direito de voto pelo acompanhado. (Sumário do Relator)
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 16 Março 2023
Relator: FRANCISCO MATOS
ARRESTO PREVENTIVO
PROCESSO PENAL
MASSA INSOLVENTE
A apreensão de bens em processo penal, por via de arresto preventivo, destinada a garantir o pagamento do valor correspondente às vantagens do crime, obsta à apreensão dos bens arrestados para a massa insolvente. (Sumário do Relator)
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 16 Março 2023
Relator: MARIA DOMINGAS
INCIDENTE DE QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA
PRAZOS
PRORROGAÇÃO DO PRAZO
I. Afirmando agora expressamente a lei a natureza peremptória do prazo para abertura do incidente de qualificação de insolvência, permitindo, contudo, a sua prorrogação à semelhança do que sucede com a contestação no processo comum (cfr. artigo 188.º, n.ºs 1, 2, 3 e 4, do CIRE[5]) afigura-se que da ausência de previsão expressa não resulta afastada a possibilidade, que já antes era admitida, de também serem prorrogados, mediante despacho judicial que assim decida, quer o prazo da oposição, que…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 16 Março 2023
Relator: MARIA DOMINGAS
ENTREGA JUDICIAL DE BENS
PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO
SUSPENSÃO DE EXECUÇÃO
I. A Lei 9/2022, de 11 de Janeiro, que alterou, entre outros preceitos, a redacção do artigo 17.º-E do CIRE, veio, conforme expressa, estabelecer medidas de apoio e agilização dos processos de reestruturação das empresas e dos acordos de pagamento, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1023, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, o que convoca, na sua interpretação, para além dos critérios consagrados no artigo 9.º do CC, também o princípio da interpretação conforme – a norma n…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 16 Março 2023
Relator: ELISABETE VALENTE
ABUSO DE DIREITO
CONHECIMENTO OFICIOSO
Embora o abuso de direito (artigo 334.º do CC) possa ser objecto de conhecimento oficioso e, por conseguinte, o seu conhecimento não esteja vedado ao Tribunal, ainda que a sua invocação constitua questão nova (artigo 608.º, n.º 2, do NCPC) esse conhecimento oficioso do abuso de direito não é ilimitado pois a oficiosidade não pode ir para além dos factos que foram alegados e controvertidos e que constituem o objecto do processo pois é dentro dos limites traçados pelos articulados que se desenvo…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 16 Março 2023
Relator: ELISABETE VALENTE
HIPOTECA
FRUTOS
CORTIÇA
Se aquando da penhora do imóvel hipotecado a cortiça fazia parte do mesmo não tinha autonomia é abrangida pela extensão do reconhecido direito do credor hipotecário. (Sumário da Relatora)
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 16 Março 2023
Relator: MARIA CARLOS CALHEIROS
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
INDEMNIZAÇÃO OFICIOSA
VENCIMENTO
RECORRIBILIDADE
I–Tratando-se de indemnização arbitrada a pedido do Ministério Público nos termos dos artigos 21°, n°1 e n° 2 da Lei n°112/2009, de 16.9, e 82°-A do Código de Processo Penal, e não na sequência de pedido de indemnização civil formulado pela ofendida , mostra-se aplicável o disposto no nº 2 , do artigo 400º , do C.P.P. . II–Deste modo a admissibilidade do recurso depende do valor arbitrado pelo tribunal a quo , que não pode ser inferior a metade da alçada do tribunal de 1ª instância , sendo …
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 16 Março 2023
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
PERSI
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
I.- A declaração de resolução de um contrato é recetícia (artigo 224.º do CC), pelo que só quando se mostra provado que o recetor tomou conhecimento da vontade resolutiva a resolução produz os seus efeitos. II.- Encontrando-se o devedor em mora, está a instituição de crédito obrigada a cumprir o regime previsto no Dec.-Lei n.º 227/2012, de 25-10 – PERSI – ainda que a mora tenha ocorrido antes da entrada em vigor do mesmo diploma. (Sumário do Relator)
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 16 Março 2023
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
INCIDENTE DE QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA
MEIOS DE PROVA
I - Sendo deduzida oposição ao incidente de qualificação da insolvência, tem o oponente o ónus de oferecer todos os meios de prova de que disponha com a oposição, sendo este o momento processual próprio para a apresentação dos meios probatórios; II - Incumbindo ao oponente o ónus de apresentar as testemunhas arroladas, o incumprimento desta obrigação, com a consequente falta de comparência daquelas à audiência final, não pode ser suprido mediante requerimento visando se ordene a notificação da…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 16 Março 2023
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
NULIDADES DA SENTENÇA
CARREIRA PROFISSIONAL
PROGRESSÃO NA CARREIRA
SECTOR PÚBLICO EMPRESARIAL
ACORDO COLECTIVO DE TRABALHO
I – Se o Juiz, mesmo que se não tenha realizado audiência prévia, profere despacho em que dá sem efeito a audiência final agendada e, consignando que “Melhor compulsados os autos, parece-nos que está em causa, essencialmente, uma questão de interpretação do Acordo Coletivo de Trabalho (…), não parecendo haver factos controvertidos com relevância para a decisão da causa. Assim, notifique as partes para se pronunciarem quanto à possibilidade de decisão de mérito da acção, sem necessidade de pro…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 16 Março 2023
Relator: LAURINDA GEMAS
TÍTULO CONSTITUTIVO DA PROPRIEDADE HORIZONTAL
CONTRATO DE ARRENDAMENTO
USO DIVERSO DO FIM A QUE SE DESTINA
I - Constando no título constitutivo da propriedade horizontal (negócio jurídico celebrado por escritura pública) que a fração C (de que a 1.ª Ré é proprietária e a 2.ª Ré arrendatária) é “destinada a comércio”, sendo “composta por uma área ampla para exposição e comercialização de veículos automóveis e duas instalações sanitárias”, não se poderá entender, de harmonia com os critérios interpretativos consagrados nos artigos 236.º a 238.º do CC, que a fração se destinava apenas a comércio de ve…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 16 Março 2023
Relator: ORLANDO NASCIMENTO
DADOS PESSOAIS
RESIDÊNCIA
TELECOMUNICAÇÕES
SIGILO PROFISSIONAL
1. O “princípio da prevalência do interesse preponderante” estabelecido pelo n.º 3, do art.º 135.º,do C. P. Penal, determina que, para efeitos da prática do ato processual de citação para os termos de uma ação especial para cumprimento de obrigações pecuniárias subsequente a injunção, o direito à privacidade da residência do utente de uma rede de comunicações electrónicas deva ceder perante o direito de acesso à justiça da sociedade operadora de outra rede de comunicações electrónicas. 
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 16 Março 2023
Relator: ORLANDO NASCIMENTO
INVENTÁRIO
NOTIFICAÇÃO AO MANDATÁRIO
EFEITOS
NOTIFICAÇÃO À PARTE
1. Atento o disposto no art.º 247.º do C. P. Civil, que no seu n.º 1, estabelece uma regra geral, segundo a qual, “As notificações às partes em processos pendentes são feitas na pessoa dos seus mandatários” e no seu n.º 2 estabelece uma regra adicional, segundo a qual, para além da notificação aos mandatários, o próprio mandante é notificado na sua própria pessoa, nos termos aí previstos, “Quando a notificação se destine a chamar a parte para a prática de ato pessoal…”, as notificações a advog…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 16 Março 2023
Relator: CARLOS CASTELO BRANCO
CONTRATO DE CONCESSÃO COMERCIAL
EXCLUSIVIDADE
I) O contrato de concessão comercial é o contrato pelo qual um empresário – o concedente – se obriga a vender a outro – o concessionário- , ficando este último, em contrapartida, obrigado a comprar ao primeiro, certos produtos, para revenda em nome e por conta próprios numa determinada zona geográfica, bem como a observar determinados deveres emergentes da sua integração na rede de distribuição do concedente. II) O contrato de concessão comercial implica as seguintes notas essenciais: - É um c…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 16 Março 2023
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
PERSI
REQUISITOS
EXCEPÇÃO DILATÓRIA INOMINADA
I.- O procedimento extrajudicial de regularização de situações de incumprimento – Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25-10 (PERSI) – aplica-se obrigatoriamente sempre que o cliente da entidade bancaria é consumidor, nos termos dos artigos 2.º/1 e 14.º/ 1. II.- Se a entidade bancária juntou meras fotocópias de cartas que não se sabem terem sido rececionadas pela executada, não deu cumprimento ao PERSI, o que constitui exceção dilatória inominada – falta de condição objetiva de procedibilidade da exec…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 16 Março 2023
Relator: FRANCISCO MATOS
ABUSO DE DIREITO
VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM
REQUISITOS
A exceção perentória imprópria do abuso do direito, na modalidade de venire contra factum proprium, não se basta com a confiança subjetiva, daquele contra quem se invoca o direito, que o direito não seria exercido, é necessário uma justificação para essa confiança, expressa em elementos objetivos capazes de, em abstrato, provocarem uma crença plausível e ainda um investimento de confiança por parte do confiante. (Sumário do Relator)
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 16 Março 2023
Relator: ANTÓNIO MOREIRA
COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS
INSOLVÊNCIA SUPERVENIENTE
ABUSO DE DIREITO
1- Só há lugar a declarar a extinção da instância, por deserção, quando o processo aguarda há mais de seis meses a prática de qualquer acto processual que cumpre à parte praticar, por força de disposição legal nesse sentido, e desde que se comprove a negligência da parte nessa conduta omissiva. 2- Estando em causa a verificação de um crédito sobre a insolvência, para efeitos de afirmar a compensação (parcial) do mesmo com um crédito da insolvência, o art.º 99º do CIRE permite tal compensação, …
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 16 Março 2023
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
LIBERDADE RELIGIOSA
REGISTO DE PESSOA COLETIVA RELIGIOSA
SUMÁRIO (artigo 663.º, n.º 7, do CPCivil): I. Sem prejuízo da prejudicialidade que o discurso jurídico impõe, o juiz deve referir-se aos temas, aos assuntos nucleares do processo, suscitados pelas partes, bem como àqueles de que oficiosamente deva conhecer, cumprido que se mostre o contraditório, não se exigindo, contudo, que o juiz aprecie toda e qualquer consideração ou argumento tecido pelas partes. II. O reconhecimento da liberdade de religião decorre de diversos instrumentos internacion…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 16 Março 2023
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
INDEMNIZAÇÃO
- Em regra, a destruição retroativa do contrato por força da resolução implica que a indemnização apenas possa ser exigida para prosseguir o interesse contratual negativo; - A cumulação da resolução com a indemnização pelos danos positivos deve ser aferida casuisticamente, podendo admitir-se se assim exigido pelos interesses em presença e se essa solução se afigurar mais equitativa segundo as circunstâncias do caso. (Sumário da Relatora)
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 16 Março 2023
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
ORGÃO SOCIAL
DESTITUIÇÃO
I – O processo especial de suspensão e destituição de titulares de órgãos sociais, a que alude o artigo 1055.º do CPC, é um processo de jurisdição voluntária que tem como finalidade a destituição de titulares de órgãos sociais e pode ser precedido de uma fase cautelar, na qual se pode pedir a suspensão do titular do cargo, antecipando, assim, provisoriamente, a decisão de destituição como forma de acautelar os prejuízos que possam advir da demora normal da tramitação do processo. II – O proces…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 15 Março 2023
Relator: CRISTINA SANTANA
PEDIDO CÍVEL
RECURSO
ADMISSÃO
REGIME DE SUBIDA
Modo de subida de recurso interposto de decisão que admite o pedido de indemnização civil. O recurso interposto de decisão que admite o pedido de indemnização civil sobe com o recurso interposto da decisão que vier a pôr termo à causa, nos termos do preceituado no artigo 407º, nº3, do CPP. Na verdade, o recurso em causa não integra nenhuma das situações elencadas no número 2 do artigo 407º do CPP. E, também não se enquadra na situação prevista no número 1 do preceito acabado de referir.
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 15 Março 2023
Relator: MOREIRA RAMOS
TERMO DE IDENTIDADE E RESIDÊNCIA
NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO
JULGAMENTO NA AUSÊNCIA DO ARGUIDO
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PARA A DECISÃO
PROVA
LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
COAUTORIA
CUMPLICIDADE
REINCIDÊNCIA
I – A partir da prestação do termo de identidade e residência, as notificações serão validamente feitas por via postal simples para a morada indicada pelo arguido, exceto se o mesmo comunicar uma outra nos moldes legalmente previstos. II – Se o Tribunal justificou o início da audiência sem a presença dos arguidos por entender que a mesma não era essencial, o que não mereceu oposição, mormente por parte da defesa, que nada requereu, quando podia solicitar que o mesmo fosse ouvido na segunda dat…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 15 Março 2023
Relator: ALVES DUARTE
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
ADVOGADO
DIREITO DE PROTESTO
I. O advogado tem direito a requerer na audiência de julgamento o que considerar oportuno à defesa dos interesses do seu representado; se lhe não for concedida a palavra ou o requerimento não for exarado na acta, tem o direito a protesto, que nesse deve obrigatoriamente constar da acta e fica a valer como arguição de nulidade (artigo 80.º do EOA). II. Todavia, para que possa proceder a nulidade é preciso que o advogado especifique quais os esclarecimentos que pretendia e lhe não foi permitido…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 14 Março 2023
Relator: EDGAR VALENTE
JULGAMENTO
AUSÊNCIA DO ARGUIDO
NULIDADE
Importa harmonizar o princípio da presunção de inocência, articulado com o princípio in dubio pro reo, afastando a total desresponsabilização do arguido em relação ao andamento do processo ou ao seu julgamento. Segundo o art.º 333.º (epigrafado “Falta e julgamento do arguido notificado para a audiência”), n.º 1, “[s]e o arguido regularmente notificado não estiver presente na hora designada para o início da audiência, o presidente toma as medidas necessárias e legalmente admissíveis para obter …
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 14 Março 2023
Relator: EDGAR TABORDA LOPES
PESSOA COLECTIVA
CITAÇÃO
FORMALIDADES
ASSINATURA DO AVISO DE RECEPÇÃO
DILAÇÃO
I – A citação de uma sociedade por carta registada com aviso de recepção, nos termos do artigo 246.º, 228.º, 223.º, n.ºs 1 e 3 e 225.º, n.º 2, alínea b), do Código de Processo Civil, em que o aviso é assinado nas instalações da sua sede, por uma pessoa devidamente identificada, é uma citação pessoal (e não uma citação pessoal indirecta, tal como se estabelece para as pessoas singulares, nos artigos 228.º, n.ºs 2 a 4, 230.º, n.ºs 1 e 2, e 232.º, n.º 2, alíneas b), n.º 3, n.º 4 e n.º 6). II – Ne…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 14 Março 2023
Relator: EDGAR TABORDA LOPES
ACÇÃO ESPECIAL
ACOMPANHAMENTO DE MAIOR
AUDIÇÃO DO BENEFICIÁRIO
OBRIGATORIEDADE
DISPENSA
NULIDADE
I – Uma acção especial de acompanhamento de maior, cujo regime começa por decorrer dos artigos 546.º, n.ºs 1 e 2 e 891.º a 904.º do Código de Processo Civil, é complementada pelas disposições gerais e comuns que, com as necessárias adaptações, lhe sejam aplicáveis, uma vez que se não se tratando de um processo de jurisdição voluntária (artigos 891.º, n.º 1 e 986.º e seguintes), estas podem ser-lhe aplicadas. II – Dos artigos 139.º do Código Civil, 897.º e 898.º do Código de Processo Civil resu…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 14 Março 2023
Relator: LUÍS FILIPE SOUSA
PROCEDIMENTO DE INJUNÇÃO
ADMISSIBILIDADE
TRANSAÇÃO COMERCIAL
CONTRATO DE EMPREITADA
COMPLEXIDADE DA CAUSA
ADEQUAÇÃO FORMAL
I. A autora podia recorrer ao procedimento de injunção porquanto a dívida emerge de transação comercial entre duas empresas (contrato de empreitada celebrado entre duas sociedades, sendo uma nas vestes de empreiteira e outra nas de dona da obra; o contrato de empreitada é uma modalidade do contrato de prestação de serviços ex vi Artigo 1155º do Código Civil), independentemente do valor da dívida (cf. Artigo 10º, nº1, do Decreto-lei nº 62/2013, de 10.5). II. Carece de fundamento a não admissão …
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 14 Março 2023
Relator: LUÍS FILIPE SOUSA
RESPONSABILIDADES PARENTAIS
REGULAÇÃO DO EXERCÍCIO
PAPEL DOS AVÓS
AUDIÇÃO DO MENOR
RESIDÊNCIA ALTERNADA
VONTADE DA CRIANÇA
I. Se é certo que é louvável e desejável que as crianças desenvolvam laços de afeto com os avós, já não é recomendável que os avós assumam, desnecessariamente, o papel e a função dos progenitores, designadamente invadindo a privacidade dos progenitores, velando pelo exercício das responsabilidades parentais, exercendo o poder disciplinador e formador da criança. II. A lei prevê que a criança com idade superior a 12 anos ou com idade inferior, com capacidade para compreender os assuntos em dis…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 14 Março 2023
Relator: CRISTINA COELHO
COMPETÊNCIA INTERNACIONAL
REGULAMENTO (EU) 1215/2012
MATÉRIA CONTRATUAL
CRITÉRIO DE CONEXÃO
LUGAR DE CUMPRIMENTO
1. Os regulamentos europeus e os instrumentos internacionais prevalecem sobre as normas processuais portuguesas. 2. Não resultando do termos do contrato que as partes tenham celebrado convenção sobre o foro competente, a ação tanto pode ser intentada no lugar do domicílio do demandado domiciliado no território de um Estado-Membro (art.º 4º do Regulamento UE nº 1215/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12.12.2012), como no do lugar do cumprimento da obrigação (no caso da venda de bens, …
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 14 Março 2023
Relator: CRISTINA COELHO
INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
DEVER DE INFORMAÇÃO
ILICITUDE
NEXO DE CAUSALIDADE
PRESUNÇÃO DE CULPA
1. As nulidades da sentença não se confundem com o erro de julgamento. 2. Na apreciação do mérito da apelação o tribunal ad quem tem de atender à factualidade provada e não provada, não estando, já, em causa, ponderar a prova produzida, nomeadamente a testemunhal. 3. O legislador impõe ao intermediário financeiro um dever especial de se assegurar que o cliente compreende os riscos envolvidos com as operações de investimento efetuadas, estando a observância desse dever (a extensão e densidade d…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 14 Março 2023
Relator: JOSÉ CAPACETE
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL
COMPETÊNCIA MATERIAL
CONCORRÊNCIA DESLEAL
JUÍZOS CÍVEIS
TRIBUNAL DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
Pertence aos Juízos Cíveis e não ao Tribunal da Propriedade Intelectual, a competência material para a preparação e julgamento de uma ação em que é formulado um pedido de indemnização por danos patrimoniais sofridos em consequência da alegada prática de atos de concorrência desleal, mas em que não está em causa a violação de direitos privativos da propriedade industrial, como é caso dos que tutelam as invenções e patentes, modelos de utilidade, modelos e desenhos industriais, marcas, nomes e i…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 14 Março 2023
Relator: JOSÉ CAPACETE
REPARAÇÃO DE VEÍCULO
CONTRATO DE EMPREITADA
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
DESISTÊNCIA DA OBRA
INCUMPRIMENTO DEFINITIVO
1.O contrato pelo qual uma das partes se obriga perante a outra a executar trabalhos de reparação mecânica de um veículo automóvel deve qualificar-se como um contrato de empreitada, nos termos do Art.º 1207.º e ss. do C.C.. 2.Verificando-se, durante a execução dos trabalhos de reparação do veículo, que existiriam outras situações que impediam a circulação do veículo e cuja reparação importava em valor superior ao inicialmente acordado, a correspondente proposta de reparação dessas avarias cons…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 14 Março 2023
Relator: JOSÉ CAPACETE
ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO
AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA
PROIBIÇÃO LEGAL E IMPERATIVA
REGRAS ADMINISTRATIVAS
INTERESSES DE ORDEM PÚBLICA
APROPRIAÇÃO INDEVIDA
I - A aquisição do direito de propriedade por usucapião pressupõe, para além da vontade do possuidor em a invocar: a) a posse correspondente ao exercício do direito de propriedade; b) o decurso do prazo previsto na lei para o caso; e c) a inexistência de disposição legal em contrário. II - O exercício do direito à aquisição originária de direitos reais de gozo por usucapião pode ter de ceder quando afronte diretamente normas imperativas e interesses de ordem pública, como sejam os casos em que…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 14 Março 2023
Relator: ALEXANDRA CASTRO ROCHA
EMBARCAÇÃO TURÍSTICA
PASSEIO CONTRATADO
RESPONSABILIDADE CIVIL
ACIDENTE
ACTIVIDADE PERIGOSA
DANO BIOLÓGICO
DANOS MORAIS
I – Não se justifica a alteração da matéria de facto provada se, atentos os princípios da oralidade, da imediação e da livre apreciação, as provas produzidas não impuserem decisão diversa. II – Quando um facto gerador de danos seja susceptível de gerar responsabilidade contratual e extracontratual, cabe ao lesado, enquanto titular do direito de indemnização, escolher a tutela pretendida, podendo beneficiar, numa mesma acção, de todos os efeitos jurídicos que lhe sejam favoráveis. III – Num con…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 14 Março 2023
Relator: MICAELA DA SILVA SOUSA
ACÇÃO TUTELAR COMUM
REGULAÇÃO DOS CONVÍVIOS DA CRIANÇA
CONVÍVIO COM A AVÓ
DIREITO DE VISITA
CONFLITO ENTRE AVÓ E FILHA/PROGENITORA
1 – Nos termos do disposto no artigo 1887º-A do Código Civil, os avós e os netos detêm um direito às relações pessoais recíprocas, presumindo-se que o convívio da criança com os avós é benéfico para ela e necessário ao desenvolvimento harmonioso da sua personalidade, pelo que não pode ser injustificadamente derrogado pelos pais. 2 – Em caso de conflito entre os pais e os avós da criança, o critério para conceder ou negar o direito de visita, é o superior interesse desta. 3 - O direito de visit…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 14 Março 2023
Relator: DIOGO RAVARA
PROCEDIMENTO CAUTELAR COMUM
APREENSÃO DE VEÍCULO AUTOMÓVEL
CONTRATO DE ALD
NÃO PAGAMENTO DA RENDA
RESOLUÇÃO
ABUSO DO DIREITO
I. Incorre em abuso do direito (art.º 334º do Código Civil[1]) uma locadora que, perante a mora relativa a apenas uma das 48 rendas relativas a um contrato de ALD relativo a veículo automóvel avaliado em cerca de €43.000,00, com opção de compra, mostrando-se pagas mais de 20 rendas, resolve o respetivo contrato com fundamento na falta de pagamento de apenas uma renda, no valor de €655,55, renda essa que a devedora veio a pagar posteriormente, atenta a manifesta desproporção entre o benefício v…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 14 Março 2023
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
VALORAÇÃO DA PROVA
INEXISTÊNCIA DE VALOR REFORÇADO DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA
PALAVRAS OBSCENAS SEM JUÍZOS OFENSIVOS
INEXISTÊNCIA DE CRIME DE INJÚRIA
I - As dificuldades de prova associadas às versões antagónicas apresentadas por arguido e ofendido surgem com maior frequência nos julgamentos dos crimes não presenciados por terceiros, entre os quais se inclui o crime de violência doméstica praticado na residência comum do casal. Porém, da mesma forma que nada impõe que o depoimento da vítima tenha que ser corroborado por outros depoimentos para que lhe seja atribuída valência probatória bastante, ao mesmo não poderá ser atribuído qualquer ti…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 14 Março 2023
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
DANOS DE NATUREZA NÃO PATRIMONIAL
MONTANTE INDEMNIZATÓRIO
CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO
I - O juízo subjacente à fixação do montante indemnizatório para ressarcimento dos danos de natureza não patrimonial deverá ser global, coerente, racional, sustentado e respeitador dos critérios estabelecidos pelo 496º, nº 3 por referência ao artigo 494º, ambos do Código Civil, surgindo a equidade como o critério norteador, obrigatório e decisivo. II - A ponderação da situação económica do lesante na fixação da indemnização pelos referidos danos não viola o princípio da igualdade previsto no a…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 14 Março 2023
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
PRESUNÇÕES
O controlo de facto, em sede de recurso, tendo por base a gravação e/ou transcrição dos depoimentos prestados em audiência, não pode subverter ou aniquilar (até pela própria natureza das coisas) a livre apreciação da prova do julgador, construída dialecticamente na base da imediação e da oralidade. A garantia do duplo grau de jurisdição da matéria de facto não pode servir para subverter o princípio da livre apreciação da prova que está deferido ao tribunal da primeira instância, sendo que na f…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 14 Março 2023
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
FORTES INDÍCIOS
MEDIDA DE COAÇÃO
Quando na fase de inquérito, para a fixação da medida de coacção da prisão preventiva, se alude, como no art.º 202.º, n.º 1, als. a) a e) a fortes indícios o que se pretende é inculcar a ideia de que o legislador não permite que se decrete a medida com base em meras suspeitas mas exige que haja já sobre a prática de determinado crime uma «base de sustentação segura» quanto aos factos e aos seus autores que permita inferir que o arguido poderá por eles vir a ser condenado e que, por conseguinte…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 14 Março 2023
Relator: NUNO GARCIA
INJÚRIA
O que é absolutamente necessário para se aquilatar se determinada palavra/expressão deve ser considerada injuriosa não são os dicionários mas sim o contexto em que as mesmas foram dirigidas.
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 14 Março 2023
Relator: MARGARIDA BACELAR
PRISÃO PREVENTIVA
REAPRECIAÇÃO
As decisões judiciais, que aplicam medidas de coacção transitam em julgado, mas compreende-se que, face a prováveis modificações das circunstâncias que as determinam e ao princípio constitucional da presunção de inocência do arguido, neste domínio, a eficácia do caso julgado se faça depender da rigorosa manutenção dos pressupostos da respectiva decisão, isto é, rebus sic stantibus. Do referido princípio rebus sic stantibus decorre, por um lado, que permanecendo inalterados os pressupostos e as…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 14 Março 2023
Relator: MARGARIDA BACELAR
INSTRUÇÃO
FALTA DE OBJETO
ATO INÚTIL
o requerimento de abertura da instrução apresentado pelo assistente há-de conter, necessariamente, a concretização precisa e concisa quer dos factos - objectivos e subjectivos conformadores do ilícito penal em causa - quer do direito, realidade não compatível com remissões, designadamente, para a “participação”.(Proc. n.º 22/10.3TACBR, disponível em www.dgsi.pt.) Não existindo presunções de dolo, os princípios da vinculação temática e da garantia de defesa do arguido impõem ao assistente, requ…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 14 Março 2023
Relator: ARTUR VARGUES
REGIME DE PERMANÊNCIA NA HABITAÇÃO
A permanência na habitação com VE não se reduz a um mero meio de cumprimento da pena de prisão, antes se assume como uma verdadeira pena autónoma, com natureza de pena de substituição, pese embora formalmente se tivesse intencionalmente conferido tal «rotulagem» de meio de cumprimento
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 14 Março 2023
Relator: ARTUR VARGUES
MANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU
PRESTAÇÃO DE GARANTIA
I - Alega a requerida que aos factos que sustentam o mandado, a verificarem-se, seria aplicável a lei portuguesa e competentes para o seu conhecimento os tribunais nacionais, tendo em conta o disposto no artigo 7º, nº 1, do Código Penal Português. O que se mostra assente é que a requerida anunciou e processou encomendas através da sua loja online, em sítios da internet, de canabinóides sintéticos e outras substâncias abrangidos pela secção 4 I, nº 1 e III, nº 1a, da Lei de Novas Substâncias Ps…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 14 Março 2023
Relator: ARTUR VARGUES
RESISTÊNCIA E COACÇÃO SOBRE FUNCIONÁRIO
I - O crime de resistência e coacção sobre funcionário é um crime de perigo, pelo que se não mostra necessário para o seu preenchimento a efectiva lesão do bem jurídico que lhe está subjacente, mas apenas a possibilidade ou a probabilidade da correspondente conduta típica vir a afectar os interesses protegidos Ou seja, a consumação do crime exige apenas a prática da acção coactora adequada a anular ou comprimir a capacidade de actuação do funcionário ou afim, sendo que o conceito de violência …
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 14 Março 2023
Relator: ARTUR VARGUES
ABERTURA DE INSTRUÇÃO
REQUERIMENTO
INADMISSIBILIDADE LEGAL
NULIDADE
I - A al. d) do art. 119º do N.C.P.P., no que respeita à instrução, falará da respectiva obrigatoriedade, supondo que ela foi convenientemente requerida e inexistindo motivo de rejeição do requerimento. Assim, mostrando-se facultativa, “só existirá omissão, com o sentido de violação da obrigatoriedade da sua realização, para assim poder integrar a nulidade ali prevista, quando tal instrução haja sido requerida e no caso seja legalmente admissívelNum processo penal de estrutura acusatória e em …
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 09 Março 2023
Relator: RENATA WHYTTON DA TERRA
INTRODUÇÃO EM LUGAR VEDADO AO PÚBLICO
ELEMENTOS DO TIPO
CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE
I- Dando-se como provado que o arguido sabia que não tinha o consentimento dos moradores para entrar na propriedade e ainda assim transpôs o portão, bem sabendo que aquela já não era a sua habitação, tem que se concluir que o arguido com esta actuação não podia deixar de saber que a sua conduta era proibida e que agiu de forma livre, deliberada e consciente. Impõe-se, assim, transpor este facto para os factos provados. II- Em recurso, o Tribunal da Relação pode alterar oficiosamente a qualific…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 09 Março 2023
Relator: MARIA CARLOS CALHEIROS
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES
SUSPENSÃO DA PENA DE PRISÃO
I- Impõe o legislador que o julgador opte pela suspensão da pena de prisão não superior a cinco anos se da consideração dos factos apurados for possível concluir que a simples censura do facto e a ameaça de prisão realizam, de forma adequada e suficiente, as finalidades da punição. II -Não excluindo o legislador a aplicação do instituto de suspensão da execução da pena de prisão relativamente ao crime de tráfico de estupefacientes previsto e punido pelo artigo 21.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º …
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 09 Março 2023
Relator: RENATA WHYTTON DA TERRA
COMPETÊNCIA
SUSPENSÃO DO PROCESSO TRIBUTÁRIO
PRESCRIÇÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
I- Estando em causa o apuramento do montante a entregar ao fisco, estamos perante uma questão prejudicial a ser conhecida na jurisdição própria, não tendo lugar o princípio da suficiência do processo penal previsto no artigo 7.º do Código de Processo Penal, o qual consiste na competência do tribunal penal para decidir todas as questões prejudiciais penais e não penais que interessarem à decisão da causa. II- O procedimento meramente tributário é distinto do procedimento pelo crime tributário e…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 09 Março 2023
Relator: RENATA WHYTTON DA TERRA
CONTRA-ORDENAÇÃO
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
NADADOR-SALVADOR
I- A providência cautelar proposta contra o Ministério da Defesa nunca teria a virtualidade de provocar a suspensão do acto (da decisão publicada no edital 35/2020) pela simples razão que houve lugar à absolvição da instância por inexistência de personalidade judiciária do réu. II- A propositura de uma providência cautelar contra um réu a quem falta a personalidade judiciária não tem a virtualidade de fazer suspender o acto que se pretende impugnar, não consegue impedir a execução do acto, log…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 09 Março 2023
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
ACIDENTE
VEÍCULO
PRIVAÇÃO DE USO
INDEMNIZAÇÃO
1 – Carece de justificação o parqueamento em oficina de um veículo destruído depois de estar assente que não é possível e viável a sua reparação e de o titular do direito não manifestar intenção de o reparar. 2 – A manutenção de veículo parqueado em oficina após estar definida a impossibilidade de reparação do veículo não é uma consequência do sinistro, mas de uma decisão autónoma do seu proprietário, pelo que o custo suportado com o parqueamento, decorrido um prazo razoável para poder ser re…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 09 Março 2023
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
CITAÇÃO POSTAL
RECUSA
REVELIA
EMBARGOS
- As modalidades de citação estão previstas nos artigos 225.º a 245.º, todos do C. P .Civil., sendo a citação pessoal, por carta registada com aviso de receção - citação postal -, ou por contacto pessoal do funcionário judicial com o citando, quando aquela se frustre, o procedimento regra (cfr. artigos 228.º, e ss. do C.P.C.). - Nesta citação, se o citando ou qualquer pessoa que se encontre na sua residência ou local de trabalho se recusar o recebimento da carta, o distribuidor do serviço …
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 09 Março 2023
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
ARRENDAMENTO DE DURAÇÃO LIMITADA
NÃO RENOVAÇÃO
I - A Lei n.º 13/2019, de 12 de fevereiro, veio estabelecer “medidas destinadas a corrigir situações de desequilíbrio entre arrendatários e senhorios, a reforçar a segurança e a estabilidade do arrendamento urbano e a proteger arrendatários em situação de especial fragilidade”. II. Por força do disposto no n.º 3 do artigo 14.º da Lei n.º 13/2019, nos contratos de arrendamento habitacionais de duração limitada (contratos a prazo) celebrados em data anterior a 13 de fevereiro de 1999, se o arre…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 09 Março 2023
Relator: PAULO REIS
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
FACTOS PESSOAIS
Deve ser sancionada à luz da litigância de má-fé a conduta processual do réu que alicerçou a sua oposição na exceção do pagamento integral das quantias peticionadas na ação, nas circunstâncias que também descreve, quando a mesma se mostra de todo incompatível com os factos que resultaram provados, dos quais decorre a efetiva demonstração do facto negativo atinente à falta de pagamento/restituição pelo réu/recorrente do valor peticionado na ação (correspondente à diferença entre a quantia rece…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 09 Março 2023
Relator: RAQUEL LIMA
ABUSO SEXUAL DE CRIANÇA
TRATO SUCESSIVO
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
IN DUBIO PRO REO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
I.–Pretendendo o recorrente sindicar a apreciação da prova efectuada em 1ª instância – art. 412º nº 3 CPP – estamos perante um caso de impugnação ampla, sendo que o recurso não visa a realização de um segundo julgamento, mas impedir eventuais erros ou incorrecções da sentença recorrida na forma como apreciou a prova. II.–O artigo 127.º do CPP. consagra o princípio da livre apreciação da prova, não se encontrando o julgador sujeito às regras rígidas da prova tarifada, o que não significa que a…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 09 Março 2023
Relator: RAQUEL LIMA
JUIZ DE INSTRUÇÃO
IMPEDIMENTO
PRAZO PARA REQUERER A ABERTURA DA INSTRUÇÃO
ESPECIAL COMPLEXIDADE
I.–À luz do disposto no artigo 40º do CPP, com a redacção dada pela Lei 94/2021 de 21.12., o Juiz de instrução que interveio na fase do inquérito e tenha participado nos termos da al a) ou e) do número 1 daquele artigo (Aplicado medida de coação prevista nos artigos 200.º a 202.º ou recusado o arquivamento em caso de dispensa de pena, a suspensão provisória ou a forma sumaríssima por discordar da sanção proposta, respectivamente) não está impedido de proferir despacho a prorrogar o prazo pa…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 09 Março 2023
Relator: MARIA CARLOS CALHEIROS
CRIME DE VIOLAÇÃO
AGRAVAÇÃO
ELEMENTOS DO TIPO
CIRCUNSTÂNCIAS DE TEMPO DA PRÁTICA DOS FACTOS
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO
INDEMNIZAÇÃO
I -  No âmbito do  crime de violação agravada previsto e punido pelos artigos 164.º, n.º 2, alínea a) e 177.º, n.º 6, do Código Penal e do  crime de violação agravada previsto e punido pelos artigos 164.º, n.º 2, alínea a) e 177.º, n.º 1, alínea b), do Código Penal, a falta de indicação dos dias e horas em que os factos ocorreram não consubstancia insuficiência da matéria de facto para a decisão nem viola o direito de defesa do arguido constitucionalmente consagrado. II – Determinante é que os…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 09 Março 2023
Relator: PAULA PENHA
DETENÇÃO DE DISPOSITIVOS ILÍCITOS
CONTRA-ORDENAÇÃO
CRIME
I–A criminalização da detenção e/ou distribuição, para fins comerciais, de dispositivos ilícitos (prevista nos termos do art. 104º, nº 1, al. a), nº 2 e nº 3, da Lei nº 5/2004, de 10-2, ao qual corresponde o actual art. 166º, nº 1, al. a), nº 2, al. a), e nº 3, da Lei nº 16/2022, de 16-8) visou e visa fazer face à expansão de um mercado paralelo de fornecimento de dispositivos ilícitos, à revelia dos respectivos operadores (em especial para os operadores de televisão por cabo), sem a correspon…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 09 Março 2023
Relator: PAULA PENHA
VÍCIOS DA SENTENÇA
CONHECIMENTO
ERRO DE JULGAMENTO
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
PROVA INDICIÁRIA
DECLARAÇÕES DE CO-ARGUIDO
VALORAÇÃO
I– A alegada contradição da fundamentação está prevista como um dos vícios do art. 410º, nº 2, do CPP, o qual não implica qualquer sindicância à prova produzida no tribunal de 1ª instância. Apenas envolve o texto da decisão recorrida, na sua globalidade, sem recurso a quaisquer elementos que lhe sejam externos, ainda que constem do processo. Em face do teor do texto da decisão, apenas as regras de experiência comum podem, se necessário, servir de critério de aferição da existência, ou não, de …
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 09 Março 2023
Relator: RUI OLIVEIRA
ACÇÃO DECLARATIVA COM PROCESSO COMUM
CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO
PEDIDO RECONVENCIONAL
DIREITO DE PREFERÊNCIA
ADMISSIBILIDADE
Na acção em que o autor pede a constituição de uma servidão de passagem em benefício do seu prédio encravado (nos termos do art.º 1550.º do CC), não é admissível a dedução de reconvenção por parte do réu, proprietário do prédio confinante, visando o reconhecimento do direito de preferência na venda ao autor do referido prédio, com fundamento na confinância dos dois prédios (nos termos do art.º 1380.º do CC), por tal pedido reconvencional não emergir de facto jurídico que serve de fundamento à …
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 09 Março 2023
Relator: TERESA SANDIÃES
DIREITO A ALIMENTOS
EX-CÔNJUGES
CARÁCTER EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
- O direito a alimentos na sequência do divórcio assume caráter excecional, apenas devendo ser concedido numa situação económica financeira manifestamente deficitária do credor e perante manifesto desafogo do devedor, dando-se assim prevalência ao princípio da autossuficiência. - Carece de alimentos o ex-cônjuge que não consegue prover à sua subsistência: suporta despesas, na quantia mensal de cerca de €750,00, e aufere como único rendimento o montante de €189,66, a título de prestação mensal …
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 09 Março 2023
Relator: RUI OLIVEIRA
TÍTULO EXECUTIVO
CONTRATO DE PENHOR E PROMESSA DE PENHOR
GARANTIA DE DÍVIDA DE OUTRA SOCIEDADE
RELAÇÃO DE DOMÍNIO OU DE GRUPO
INTERESSE PRÓPRIO
NULIDADE
ÓNUS DA PROVA
I – Nos termos do art.º 6.º, n.º 3 do CSC, considera-se contrária ao fim da sociedade a prestação de garantias reais ou pessoais a dívidas de outras entidades, salvo se existir justificado interesse próprio da sociedade garante ou se se tratar de sociedade em relação de domínio ou de grupo; II - Impende sobre a sociedade garante, que invoca a nulidade da garantia por si prestada, com o objectivo de não cumprir a obrigação garantida, o ónus de alegação e prova da inexistência de interesse própr…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 09 Março 2023
Relator: CRISTINA LOURENÇO
TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
FRUSTRAÇÃO DO ACORDO
IMPULSO PROCESSUAL
DESERÇÃO DA INSTÂNCIA
1. A deserção da instância pressupõe a falta negligente da parte onerada com o impulso processual ditado pela lei adjetiva. 2. Finda a suspensão da instância acordada entre as partes com o propósito de encetarem negociações com vista a um entendimento sobre o objeto do processo, a omissão da comunicação sobre o resultado das negociações que foram instadas a comunicar ao tribunal, consubstanciando uma falta de cooperação, nos termos e ao abrigo do disposto no art.º 7º, nº 1, do CPC, não legitim…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 09 Março 2023
Relator: CARLA MENDES
SENTENÇA ESTRANGEIRA
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
REVISÃO E CONFIRMAÇÃO
TRIBUNAL COMPETENTE
IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO
- Inexiste qualquer preceito na legislação administrativa, nomeadamente ETAF (Lei 13/2002, de 19712 na redacção do DL 214-G/2015 de 2/10) que atribua competência aos tribunais administrativos para proceder à revisão e confirmação de sentenças estrangeiras. - A competência para a revisão e confirmação de sentenças estrangeiras pertence ao Tribunal da Relação (secções cíveis), in casu, ao Tribunal da Relação de Lisboa. - São estes tribunais (Relação) que julgam os processos de revisão e confir…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 08 Março 2023
Relator: PAULO GUERRA
MANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU
MDE
PRINCÍPIO DO RECONHECIMENTO MÚTUO
CRITÉRIO DA DUPLA INCRIMINAÇÃO
RECUSA FACULTATIVA
RESERVA DE SOBERANIA
CRIME DE SUBTRACÇÃO DE MENOR
CONSUMAÇÃO DO CRIME
CRIME PERMANENTE
CRIME DE EXECUÇÃO REITERADA OU DURADOURA
I – O mandado de detenção europeu é um instrumento de cooperação judiciária, feita directamente entre as autoridades judiciárias dos Estados membros, visa a detenção e entrega por um Estado membro de pessoa procurada por outro Estado membro, que emite o mandado para efeitos de procedimento criminal ou para cumprimento de uma pena ou medida de segurança privativas da liberdade, nos termos do artigo 1.º da Lei n.º 65/2003 de 23 de Agosto, e é executado com base no princípio do reconhecimento mút…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 08 Março 2023
Relator: PEDRO LIMA
PENA DE MULTA
PRISÃO SUBSIDIÁRIA
DIREITO DE AUDIÊNCIA
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
NULIDADE PROCESSUAL INSANÁVEL
AUDIÇÃO PRESENCIAL
ANALOGIA
I – A conversão da pena de multa não paga em prisão subsidiária, nos termos do artigo 49.º, n.º 1, do Código Penal, configura uma alteração superveniente do conteúdo decisório da sentença condenatória, com o efeito de privação da liberdade do condenado II – Dada a natureza de pena subsidiária e uma vez que o arguido pode demonstrar que o não pagamento da multa não lhe é imputável, é fundamental a sua audição prévia, para cumprir o princípio do contraditório, cuja omissão configura a nulidade p…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 08 Março 2023
Relator: ROSA PINTO
CONCLUSÕES DO RECURSO
PRESENÇA DO ARGUIDO EM AUDIÊNCIA
JULGAMENTO NA FALTA DO ARGUIDO
DIREITOS DO ARGUIDO
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
PROCESSO EQUITATIVO
NULIDADE INSANÁVEL
I – Decorre da noção de processo equitativo que devem ser dadas ao acusado as devidas oportunidades para o mesmo se poder defender, não o colocando, de forma directa ou indirecta, numa posição de desvantagem face aos seus oponentes. II – Mesmo que a audiência de julgamento se inicie sem a sua presença, o arguido mantém o direito de prestar declarações até ao encerramento da audiência, para o que tem de ter conhecimento da continuação do julgamento e ter a possibilidade de poder estar presente.…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 08 Março 2023
Relator: VASQUES OSÓRIO
MANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU
MDE
PRINCÍPIO DO RECONHECIMENTO MÚTUO
CRITÉRIO DA DUPLA INCRIMINAÇÃO
RECUSA FACULTATIVA
MOMENTO DA PRÁTICA DO FACTO
LUGAR DA PRÁTICA DO FACTO
CRIME INSTANTÂNEO
CRIME DURADOURO
CRIME DE OMISSÃO PRÓPRIA
CRIME DE SUBTRACÇÃO DE MENOR
I – O Mandado de Detenção Europeu, aprovado pela Lei nº 65/2003, de 23 de Agosto, em execução da Decisão-Quadro 2002/584/JAI do Conselho, de 13-6-2002, é uma decisão judiciária emitida por um Estado membro, Estado de emissão, visando a detenção e entrega por outro Estado membro, Estado de execução, de pessoa procurada, seja para efeitos de procedimento criminal, seja para efeitos de cumprimento de pena ou de medida de segurança privativas da liberdade, que se executa com base no princípio rec…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 08 Março 2023
Relator: ALCINA COSTA RIBEIRO
PROCESSO SUMÁRIO
PRAZO PARA O INÍCIO DA AUDIÊNCIA
PRAZO DE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA EM PROCESSO SUMÁRIO
PRAZOS NO PROCESSO SUMÁRIO
CONSUMO MÉDIO DIÁRIO DE ESTUPEFACIENTES
TRAFICANTE CONSUMIDOR
I – É requisito essencial à tramitação dos autos sob a forma de processo sumário que o início da audiência e produção de prova ou o inicio de adiamento da audiência ocorram nos prazos referidos no artigo 387.º do Código de Processo Penal, norma que não trata dos casos de suspensão/interrupção depois de iniciada a audiência com produção prova. II – O adiamento previsto no artigo 387.º, n.º 7, é adiamento do inicio da audiência, da competência exclusiva do juiz, válido de for proferido despacho …
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 08 Março 2023
Relator: ALCINA COSTA RIBEIRO
ACÇÃO PENAL
MINISTÉRIO PÚBLICO
LEGITIMIDADE DO ASSISTENTE PARA ACUSAR
INQUÉRITO
FALTA DE PROMOÇÃO DO PROCESSO
NULIDADE DO INQUÉRITO
I – O assistente apenas tem legitimidade para deduzir acusação particular contra a sua irmã pela prática dos crimes e abuso de confiança, na sua forma simples, como se retira do n.º 1 do artigo 207.º do Código Penal, conjugado com o n.º 1 do artigo 50.º do Código de Processo Penal. II – Estando em causa a prática de crimes de abuso de confiança na forma agravada, do artigo 205.º, n. 1 e n.º 4, alínea a), do Código Penal, e exercido o direito a queixa, cabe apenas ao Ministério Público o exerc…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 08 Março 2023
Relator: ALICE SANTOS
CRIME DE CONDUÇÃO PERIGOSA DE VEÍCULO RODOVIÁRIO
DETECÇÃO DE SUBSTANCIAS PSICOTRÓPICAS NO SANGUE
EXAME DE RASTREIO
EXAME DE CONFIRMAÇÃO
CONDUÇÃO EM SEGURANÇA
PROVA PERICIAL
I – O elemento objectivo do crime de condução perigosa de veículo rodoviário exige que o condutor se encontre sob a influência de estupefacientes, substâncias psicotrópicas ou produtos com efeito análogo perturbadores da aptidão física, mental ou psicológica, e que, em razão dessa influência, não esteja em condições de conduzir com segurança. II – A deteção de substâncias psicotrópicas inclui um exame prévio de rastreio, destinado a apurar a existência dessas substâncias, e, caso de resultado …
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 08 Março 2023
Relator: HELENA BOLIEIRO
CONTRA-ORDENAÇÃO
REFORMATIO IN PEJUS
DIREITO DE DEFESA
DIREITO DE AUDIÊNCIA
EXCESSO DE CARGA
RESPONSABILIDADE PELA INFRACÇÃO
ADMOESTAÇÃO
I – A circunstância de a entidade administrativa, aquando da notificado da prática da infracção, ter informado a arguida, desde logo, de que a coima a pagar voluntariamente seria uma, e, depois, em sede de decisão, ter aplicado valor superior não configura violação do princípio da proibição da reformatio in pejus, porque aquele valor não foi fixado em nenhuma decisão, antes resulta do disposto no artigo 50.º-A do RGCO. II - Os direitos de audição e de defesa, consagrados no artigo 32.º, n.º 10…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 08 Março 2023
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
INSUFICIÊNCIA PARA A DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
ARMA DE FOGO
REENVIO DO PROCESSO PARA NOVO JULGAMENTO
I – O vício da insuficiência para a decisão da matéria de facto provada ocorre quando a matéria de facto provada não basta para fundamentar a solução de direito adoptada, designadamente porque o tribunal, desrespeitando o princípio da investigação ou da descoberta da verdade material, não investigou toda a matéria contida no objecto do processo, relevante para a decisão, e cujo apuramento conduziria, com a segurança necessária, à solução legal e à prolação de uma decisão justa. II – Quando, do…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 08 Março 2023
Relator: FILIPA COSTA LOURENÇO
MOTIVAÇÃO DE RECURSO
CONCLUSÕES
CONVITE AO APERFEIÇOAMENTO
I- Quando o recorrente expõe consistentemente as razões concretas da sua discordância na motivação do seu recurso, mas depois, por lapso, não as assinala devidamente nas conclusões existem razões que se fundamentam na proibição de excesso, no princípio da proporcionalidade constitucionalmente consagrado no art.º 18º nº 2 da CRP que justificam a convite e a consequente possibilidade de correção; II- No entanto o mesmo já não sucede, quando o recorrente no corpo da motivação do recurso não enunc…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 08 Março 2023
Relator: ADELINA BARRADAS DE OLIVEIRA
FOTOGRAFIAS ILÍCITAS
FACEBOOK
PERFIS PÚBLICOS E PRIVADOS
UTILIZAÇÃO PÚBLICA DE IMAGEM
- A imagem é bem jurídica eminentemente pessoal com a estrutura de uma liberdade fundamental e que reconhece à pessoa o domínio exclusivo sobre a sua própria imagem.  - No art.º 199 nº 2 b) CP o que se pune são as condutas que violando a vontade da pessoa a quem respeita a fotografia ou a filmagem ou a utilização ou permissão de utilização das mesmas, atentam contra o direito de qualquer pessoa a não ver o seu retrato exposto em público, contra a sua vontade. - Tendo em conta como funcionam as…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 08 Março 2023
Relator: FRANCISCO MOTA RIBEIRO
LEI PENAL
APLICAÇÃO RETROACTIVA DA LEI MAIS FAVORÁVEL
MODALIDADE DA EXECUÇÃO
ALTERAÇÃO DO REGIME
COMPETÊNCIA
I - Ainda que se trate de condenado em cumprimento de pena de prisão em estabelecimento prisional do Estado, a decisão sobre as circunstâncias de facto e de direito que reclamem a aplicação retroativa de lei penal mais favorável, cuja entrada em vigor haja ocorrido em data posterior ao trânsito em julgado da sentença condenatória, e tenha a virtualidade de vir a implicar uma alteração da modalidade de execução efetiva da pena de prisão aplicada para a de regime de permanência na habitação, de …
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 08 Março 2023
Relator: JORGE JACOB
ADVOGADO
SEGREDO PROFISSIONAL
MEIO PROIBIDO DE PROVA
PROVA PROIBIDA
DEVER DE RESERVA
DISPENSA DE SEGREDO PROFISSIONAL
I – O Estatuto da Ordem dos Advogados estabelece que a relação entre o advogado e o cliente deve fundar-se na confiança recíproca, princípio este que exige e impõe um dever de sigilo que encontra expressão no EOA e também em diversas normas de direito codificado, nomeadamente no Código de Processo Penal, com vista a acautelar as condições necessárias ao regular exercício daquelas funções. II – O artigo 92.º, n.º 1, do EOA densifica as vertentes do dever de sigilo, estipulando que o advogado é …
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 08 Março 2023
Relator: LUÍS RAMOS
CARTA POR PONTOS
PROIBIÇÃO DE CONDUZIR
PERDA DE PONTOS
CASSAÇÃO DO TÍTULO DE CONDUÇÃO
I – A cassação do título de condução, prevista no artigo 101.º do Código Penal, é uma medida de segurança para cuja aplicação é necessário formular um juízo sobre a potencial perigosidade ou inaptidão do agente para a condução. II – A cassação do título de condução em resultado da aplicação do artigo 148.º do Código da Estrada não é uma medida de segurança e a sua aplicação decorre necessária e automaticamente da perda total de pontos em resultado das anteriores condenações em penas acessórias…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 08 Março 2023
Relator: PAULO GUERRA
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
CONTUMÁCIA
LEI CONCRETAMENTE MAIS FAVORÁVEL
I – A contumácia de um arguido e correspondente suspensão dos termos do processo não obsta à declaração de extinção do procedimento criminal por prescrição. II – Antes de apurar o prazo máximo da prescrição do procedimento criminal, previsto no artigo 121.º, n.º 3 do Código Penal, é sempre imperativo verificar se o prazo normal se atingiria numa data aquém desse prazo máximo, situação em que releva sempre este prazo normal, só funcionando o prazo máximo quando o prazo normal fique para além. I…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 07 Março 2023
Relator: JORGE ANTUNES
PRONÚNCIA
SEPARAÇÃO DE PROCESSOS
NULIDADE DE INQUÉRITO
I- Se do universo de denunciados, perante despacho do Ministério Público de arquivamento do inquérito, o assistente opta por requerer a abertura de instrução apenas quanto a parte deles, não poderá deixar de concluir-se que quanto aos demais denunciados, o arquivamento constituirá caso decidido. O despacho de arquivamento constituirá nesses casos decisão que põe termo à causa, sendo certo que o conhecimento das invalidades processuais – mesmo as que configuram nulidades insanáveis – apenas pod…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 07 Março 2023
Relator: SANDRA OLIVEIRA PINTO
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES
PRISÃO PREVENTIVA
SUBSTITUIÇÃO DA MEDIDA DE COAÇÃO
AUDIÇÃO DO ARGUIDO
PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA
CONDIÇÃO REBUS SIC STANTIBUS
PRESTAÇÃO DE CUIDADOS DE SAÚDE A ARGUIDO DETIDO PREVENTIVAMENTE
I- Quando a reavaliação da existência/subsistência dos pressupostos da prisão preventiva decorre de requerimento formulado pelo arguido, este teve ampla oportunidade de expor todos os fundamentos que entendeu relevantes para sustentar a sua posição. Em face de tal circunstância, carece de sentido exigir que se proceda a uma «nova» audição do arguido quando é ele o requerente da alteração pretendida. Na verdade, nenhum contraditório poderia exercer-se por tal via. II- Do artigo 5º, nº 3 da CEDH…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 07 Março 2023
Relator: ANABELA SIMÕES CARDOSO
INJÚRIA
AGENTE DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
ERRO NOTÓRIO
CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE
. A alegação da arguida, no sentido de considerar que o tribunal a quo deu relevância penal a uma mera falta de cortesia [quando vem afirmar que apelidar de “otário” um agente da PSP, quando este se encontrava no exercício das suas funções, não integra o crime de injúria] não constitui qualquer erro notório na apreciação da prova, por não colocar em causa a apreciação da mesma, em nenhum dos seus segmentos, nem o exercício crítico da prova efectuado, de forma lógica, racional e fundamentada, p…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 07 Março 2023
Relator: MARIA JOSÉ MACHADO
GRAVAÇÕES E FOTOGRAFIAS ILÍCITAS
REQUERIMENTO PARA ABERTURA DA INSTRUÇÃO
ALEGAÇÃO DO DOLO
I.– O crime de gravações e fotografias ilícitas, p. e p. pelo artigo 199.°, n° 1, al. a), do Código Penal satisfaz-se com o chamado dolo genérico e sendo um crime de mera actividade, não exige a intenção de atingir um determinado resultado, que é estranho ao tipo objectivo. II.– Os factos/elementos que integram o dolo têm de ser descritos na acusação, não sendo uma mera emanação da factualidade objectiva e, consequentemente, têm de estar articulados no requerimento de abertura da instrução, i…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 07 Março 2023
Relator: MARIA JOSÉ MACHADO
CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
DECLARAÇÕES PARA MEMÓRIA FUTURA
I.–Em processo por crime de violência doméstica, a produção antecipada de prova não tem tanto a ver com o perigo adveniente da impossibilidade de produção na própria audiência de julgamento, mas antes com a protecção da própria vítima, por forma a minimizar a vitimização secundária, direito que é garantido à vítima pela Lei n.º 112/2009 (Lei da Violência Doméstica) e pela Lei n.º 130/2015 (Estatuto da Vítima), permitindo que ela encerre o episódio de que foi vítima, já que só será prestado nov…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 07 Março 2023
Relator: CARLA FRANCISCO
ACUSAÇÃO PARTICULAR
IDENTIFICAÇÃO DO ARGUIDO
REJEIÇÃO
1–Os requisitos legais quanto ao conteúdo da acusação pública são aplicáveis à acusação particular, por remissão do art.º 285º, nº 3 do Cód. Proc. Penal. 2–Os elementos necessários à identificação do arguido são os previstos nos arts.º 141º, nº 3 e 342º, nº 1 ambos do Cód. Proc. Penal, nomeadamente o nome, a filiação, a freguesia e concelho de naturalidade, a data de nascimento, o estado civil, a profissão, a residência e o local de trabalho. 3–A acusação deve conter todos os pressupostos de…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 07 Março 2023
Relator: FÁTIMA REIS SILVA
ACÇÃO DE ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS
REGISTO DA ACÇÃO
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
DESERÇÃO DA INSTÂNCIA
1 – As ações de anulação e de declaração de nulidade de deliberações sociais de sociedades comerciais estão sujeitas a registo nos termos do disposto no art.º 168º nº5 do CSC e esse registo é um ónus da parte interessada no prosseguimento da ação. 2 – Findos os articulados sem que se mostre comprovado o registo da ação, o juiz deve, em obediência à primazia dada pela nossa lei processual civil à solução material, exarar que os autos aguardam o registo da ação, e, não podendo esta prosseguir, c…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 06 Março 2023
Relator: HELENA LAMAS
NULIDADE INSANÁVEL POR FALTA DE PROMOÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
BUSCA DOMICILIÁRIA
NULIDADE SANÁVEL
PROIBIÇÃO DE PROVA
PERDA DE MANDATO
I- Inexiste nulidade insanável de falta de promoção do Ministério Público, prevista no artigo 119º, al. b) do C.P.P., se os autos têm origem numa certidão extraída de outro inquérito, que se iniciou com uma denúncia anónima, quando esta descreve factos concretos. II- Não ocorre nulidade da busca, por intromissão no domicílio e na vida privada do arguido, se a mesma foi autorizada ou ordenada por despacho fundamentado do juiz e se respeitou o disposto nos artigos 174º, nºs 2 e 3, 176º e 177º d…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 06 Março 2023
Relator: OLGA MAURÍCIO
COMPETÊNCIA
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA
CONEXÃO DE PROCESSOS
SEPARAÇÃO DE PROCESSOS
PRORROGAÇÃO DA COMPETÊNCIA
PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL
IMPEDIMENTOS
I – A determinação da competência dos tribunais criminais para o conhecimento e julgamento da causa é sempre feita por referência aos factos, relevando o crime concretamente imputado, a pena aplicável e o local da consumação. II – Da regra de que a cada crime corresponde um processo, para o qual é competente determinado tribunal, em resultado da aplicação das regras de competência material, funcional e territorial, decorre a excepção da conexão de processos, para os casos em que se verifique u…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 06 Março 2023
Relator: TERESA BALTAZAR
CRIME DE RESISTÊNCIA E COAÇÃO SOBRE FUNCIONÁRIO
ELEMENTO OBJETIVO DO CRIME
ALTERAÇÃO NÃO SUNSTANCIAL DA ACUSAÇÃO
ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DA ACUSAÇÃO
ARTIGO 347º
NºS 1 E 2 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
I - Não estão preenchidos os elementos objetivos do crime de resistência e coação sobre funcionário, previsto no art.º 347.º, n.º 1, do Código Penal, quando em momento algum ficou provado que o comportamento do arguido tenha assumido os contornos de violência ou ameaça grave que a norma exige; II – E o grau de violência ou de ameaça necessários para que se possa considerar preenchido o tipo legal não há-de medir-se pela capacidade de afetar a liberdade física ou moral de ação de um homem com…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 06 Março 2023
Relator: PAULO SERAFIM
CRIME DE FRAUDE FISCAL
CONSUMAÇÃO DO CRIME
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL TRIBUTÁRIA
I – O crime de fraude de fraude fiscal cometido com recurso a faturas às denominadas “faturas falsas” constitui um crime de perigo na modalidade de crime de aptidão, no sentido de que a incriminação visa uma antecipação da tutela penal que os situa num ponto intermédio entre os crimes de perigo abstrato e os crimes de perigo concreto; não basta um mero perigo abstrato de produção de um dano ao bem jurídico para que o crime se consume, exigindo-se ainda para tal consumação que o bem jurídico s…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 06 Março 2023
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
CRIME DE ABUSO SEXUAL DE INCAPAZ DE RESISTÊNCIA
CAPACIDADE E DEVER DE TESTEMUNHAR
CONCURSO DE CRIMES
TRATO SUCESSIVO
I – Actualmente, face ao disposto no Artº 131º do C.P.Penal, qualquer pessoa tem capacidade para ser testemunha, apenas se exigindo que a mesma tenha aptidão mental para depor sobre os factos que constituam objeto da prova, e que o tribunal verifique a aptidão física ou mental de qualquer pessoa para prestar testemunho, quando isso for necessário para avaliar da sua credibilidade e puder ser feito sem retardamento da marcha normal do processo. II – Constitui atualmente jurisprudência pacífica…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 06 Março 2023
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
TAXA SANCIONATÓRIA EXCECIONAL
REVISÃO DE MEDIDA DECOAÇÃO
REVISÃO DE MEDIDA DE COAÇÃO
REQUERIMENTO ANÓMALO
I. Nos termos do artº 531º do CPC, aplicável ex vi o artº 521º do CPP “por decisão fundamentada do juiz, pode ser excecionalmente aplicada uma taxa sancionatória quando a ação, oposição, requerimento, recurso, reclamação ou incidente seja manifestamente improcedente e a parte não tenha agido com a prudência ou diligência devida.” II. Como se sabe as medidas de coacção regem-se pelo princípio rebus sic stantibus, só podendo ser alteradas, ou revogadas, se houver alteração nos pressupostos que …
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 06 Março 2023
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
DESCOBERTA DA VERDADE MATERIAL
PROVA TESTEMUNHAL
APRESENTAÇÃO DE NOVAS TESTEMUNHAS DURANTE O JULGAMENTO
ARTIGO 340º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
I – O fim último do processo penal é a descoberta da verdade material. II – O tribunal está incumbido de esclarecer e instruir autonomamente, mesmo para além das contribuições da acusação e da defesa, o facto sujeito a julgamento, criando aquele mesmo as bases necessárias à sua decisão. III – Não obstante se mostrar ultrapassado o momento para a apresentação formal do rol de testemunhas e respectivos aditamentos, o arguido tem o direito de requerer a produção de prova até às alegações finais …
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 06 Março 2023
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
CRIMES DE AMEAÇA E DE INJÚRIA
REVOGAÇÃO DA MEDIDA DE COAÇÃO
I- Não integra o crime de violência doméstica o ato singelo de a arguida, no interior da habitação, ter dirigido à ofendida, que é sua mãe, com 75 anos de idade e apresenta um quadro de demência em estado moderado correspondente a provável demência de Alzheimer, e expressado-lhe “filha da puta, fodo-te os cornos, sua puta do caralho, devias lamber o chão, sua filha da puta”, tendo a mesma respondido com gemidos. II- A falta de indiciação do contexto, contornos e causas acerca das concretas …
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 02 Março 2023
Relator: ELISABETE VALENTE
VELOCIDADE EXCESSIVA
JUÍZOS CONCLUSIVOS
FACTOS
I- A velocidade excessiva – condução a uma velocidade não adequada para as condições da via – é um juízo conclusivo que deve resultar de factos materiais concretos relativos às circunstâncias do local e da dinâmica do acidente ou quaisquer outras circunstâncias, como por exemplo, as condições atmosféricas. II- Um facto não provado é um “nada”, não significa a prova do contrário. III- Se um dos factos essenciais ou nuclear para a decisão foi alegado mas não teve consagração na selecção dos fact…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 02 Março 2023
Relator: JORGE TEIXEIRA
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
FACTOS CONCLUSIVOS E JURÍDICOS
ACÇÃO DE PREFERÊNCIA
DEPÓSITO DO PREÇO
I- Não se deverá proceder à reapreciação da matéria de facto quando os factos objecto de impugnação não forem susceptíveis, face às circunstâncias próprias do caso em apreciação, de ter relevância jurídica, sob pena de se levar a cabo uma actividade processual que se sabe ser inútil, o que contraria os princípios da celeridade e da economia processuais (arts. 2º, nº 1, 137º e 138º, todos do C.P.C.). II- Para efeitos processuais, tudo o que respeita ao apuramento de ocorrências da vida real é …
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 01 Março 2023
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
CONCURSO DE CRIMES
TRÂNSITO EM JULGADO
PENA SUSPENSA DECLARADA EXTINTA
CÚMULO JURÍDICO
I – O trânsito em julgado de uma condenação penal representa o limite intransponível no âmbito do concurso de crimes, excluindo da pena única os crimes praticados depois desse trânsito. II – A condenação em pena suspensa, mesmo que já declarada extinta, consubstancia uma decisão condenatória que não pode ser desconsiderada para a definição dos marcos temporais que, nos termos dos artigos 77.º e 78.º do Código Penal, condicionam a verificação de concurso de crimes. III – A circunstância de se …
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 28 Fevereiro 2023
Relator: SÍLVIA PIRES
PROCESSO DE EXECUÇÃO
CONCURSO DE CREDORES
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
PENHORA DE EXPECTATIVAS DE AQUISIÇÃO DE UM DIREITO
I- Existindo, como no caso dos autos um contrato de locação financeira imobiliária em que a executada é parte como locatária, a penhora da expectativa de aquisição do bem locado por esta como decorre do art.º 778º do C. P. Civil é permitida. II - indiferentemente da posição que se perfilhe na referida polémica, quando o art.º 788º do C. P. Civil   exige a titularidade de um direito real de garantia para se poder reclamar um crédito, não poderá deixar de se entender que no mesmo está incluída a…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 28 Fevereiro 2023
Relator: CARLOS MOREIRA
DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES
VALORAÇÃO DAS DECISÕES DE FAMILIARES DE PARTE
SIMULAÇÃO RELATIVA
COMPRA E VENDA
TERRENO INFERIOR À UNIDADE DE CULTURA
I - Pretendendo-se, com o dever de fundamentação das decisões, evitar que elas sejam arbitrárias e insindicáveis quanto aos seus fundamentos, jurídicos ou fatuais, tal vício apenas emerge quando inexista totalmente ou por modo que não permita tal sindicância, e não já quando a fundamentação se apresenta escassa ou deficiente. II - Se o réu se limita a impugnar os factos alegados pelo autor apenas com invocação do seu desconhecimento – artº 574º nº 3 do CPC -  não pode depois, apenas em sede de…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 28 Fevereiro 2023
Relator: LUÍS CRAVO
ALIMENTOS DEVIDOS A FILHO MENOR
PAGAMENTO PELO FGDAM EM SUBSTITUIÇÃO DO PROGENITOR
REINÍCIO DO PAGAMENTO PELO PROGENITOR
MONTANTE DA PRESTAÇÃO
I – O progenitor (devedor originário), cuja obrigação de pagamento de prestação de alimentos a filho menor havia sido objeto de substituição pelo FGADM, reinicia o pagamento da prestação que lhe foi judicialmente fixada – e não outra (nomeadamente a de montante superior que estivesse a ser paga pelo FGDAM). II – Isto porque ao progenitor (devedor originário) apenas pode ser exigido o que foi judicialmente fixado como sendo devido (pelo mesmo).
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 28 Fevereiro 2023
Relator: VÍTOR AMARAL
INVALIDADE DA VENDA EXECUTIVA
VÍCIOS DO DIREITO EFICAZES RELATIVAMENTE AO COMPRADOR
VENDA DE COISA LOCADA
FALTA DE ELEMENTOS NA PUBLICITAÇÃO DA VENDA
ANULAÇÃO DA VENDA EXECUTIVA
1. - No âmbito da invalidade da venda executiva, a que alude o disposto no art.º 838.º, n.º 1, do NCPCiv., relativamente a direitos transmitidos com sujeição a ónus ou limitações que excedam os limites normais inerentes aos direitos da mesma categoria, integram-se os denominados vícios do direito, por oposição aos vícios da coisa (os que afetam a coisa em si mesma). 2. - É suscetível de constituir tais «vícios do direito», entre outros, a existência de direitos pessoais sobre a coisa, desde q…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 28 Fevereiro 2023
Relator: RUI MOURA
INVENTÁRIO NA SEQUÊNCIA DE DIVÓRCIO
RECLAMAÇÃO À RELAÇÃO DE BENS
DIREITO A LUCROS DE EMPRESA
EXTEMPORANEIDADE
I-Se num inventário judicial para partilha dos bens comuns na sequência de divórcio, a que se aplica o CPC com a reforma introduzida pela Lei n.º 117/2019, de 13 de Setembro, depois de ter havido reclamações da relação de bens, já decididas, um interessado requer “seja relacionado como bem comum - por referência à verba nº 3 da relação de bens, quota social de que o ex-casal é titular na sociedade “X e Z Lda.”, de que o outro interessado e cabeça-de-casal é sócio-gerente - o direito de crédito…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 28 Fevereiro 2023
Relator: ALBERTO RUÇO
PROCESSO DE INVENTÁRIO
NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL
CRITÉRIOS DE NOMEAÇÃO
IRREGULARIDADE DA NOTIFICAÇÃO AO CABEÇA DE CASAL
PRAZO PARA A RESPECTIVA ARGUIÇÃO
1 - A ter existido uma irregularidade na omissão da notificação da cabeça de casal, destinada a indicar pessoa para o exercício das funções de curador especial a um dos interessados, a arguição da respetiva nulidade devia ter sido suscitada quando a cabeça de casal tomou conhecimento do aludido despacho, sob pena da eventual nulidade ficar sanada decorrido o prazo para a sua arguição - artigo 195.º, n.º 1, 205.º, n.º 1 e 149.º, todos do CPC. 2  - Sendo necessário decidir entre duas pessoas, pa…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 28 Fevereiro 2023
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
VERIFICAÇÃO E GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
TÍTULO EXECUTIVO
HIPOTECA TENDO POR OBJECTO QUANTIAS QUE POSSAM VIR A SER DEVIDAS POR CONTRATO DE FINANCIAMENTO
CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO
I- No âmbito da ação de verificação e graduação de créditos, o título executivo é um pressuposto de carácter formal (art.º 788.º, n.º 2, do CPC), cuja falta ou insuficiência determina a improcedência da reclamação de créditos. II- A escritura pública donde apenas consta declarações dos outorgantes no sentido de constituírem uma hipoteca para garantia do pagamento de quantias que possam vir a ser devidas por força de um “contrato de financiamento” não são título executivo…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 28 Fevereiro 2023
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
PRESCRIÇÃO
INEXEGIBILIDADE DO CRÉDITO EXEQUENDO
FALTA DE INTERPELAÇÃO
DEFICIÊNCIA DE LIQUIDAÇÃO
I- No contrato de mútuo pagável em prestações, o prazo de precrição aplicável é o de 5 anos, previsto no artigo 310.º, e), CC. II – A peda do benefício do prazo do devedor, nos termos do disposto no artigo 781.º do CC, não se estende ao respectivo fiador, excepto se este a ele renunciou. III – O disposto no artigo 100.º do CIRE, não se aplica ao fiador.
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 28 Fevereiro 2023
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
CRÉDITO À HABITAÇÃO
PERSI
SITUAÇÃO DE INCUMPRIMENTO DEFINITIVO DOS DEVEDORES À DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO REGIME DO PERSI
PRAZO DE PRESCRIÇÃO
I- A nulidade por omissão de pronúncia pressupõe que o tribunal deixe de apreciar alguma questão submetida pelas partes à sua apreciação e que não tenha ficado prejudicada pela solução dada a outras, pelo que não padece daquele vício a decisão de 1ª instância que que julgou verificada a exceção dilatória prevista no artigo 18º, nº1, al. b) do DL 227/2002, de 25 de outubro, ao abrigo do disposto no artigo 576º, nºs 1 e 2 do Código de Processo Civil, com a consequente a absolviçã…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 28 Fevereiro 2023
Relator: CRISTINA NEVES
ACIDENTE DE VIAÇÃO
ACÇÃO INTENTADA CONTRA O FGA E OS RESPONSÁVEIS CIVIS
NATUREZA DA OBRIGAÇÃO DO FGA
PRESCRIÇÃO
I- Nas acções destinadas à efectivação da responsabilidade civil decorrente de acidente de viação - quando o responsável seja conhecido e não beneficie de seguro válido e eficaz, interposta contra o Fundo de Garantia Automóvel e os responsáveis civis (artsº 47 e 62 do D.L. 291/2007 de 21 de Agosto) - a obrigação daquele é subsidiária, como garante perante o lesado, da obrigação de indemnização dos responsáveis civis pelos danos causados, com os limites definidos nas alíneas a) a c) do artº 49 …
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 28 Fevereiro 2023
Relator: HENRIQUE ANTUNES
LEGITIMIDADE ACTIVA
INTERESSE EM DEMANDAR
CONCURSO DE PRETENSÕES
VÁRIAS CAUSAS DE PEDIR
I - A legitimidade activa deve ser aferida através de um interesse em demandar, pelo que o que releva para a aferição desse interesse é a relação – directa – entre a parte e o objecto litigioso, definido pela causa de pedir e pelo pedido deduzidos; II - O interesse em demandar não é suficiente para atribuir legitimidade a uma parte processual, sendo é ainda indispensável que essa parte possa produzir todos os efeitos materiais que podem resultar da decisão de procedência da acção, ou seja que …
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 28 Fevereiro 2023
Relator: CARLOS MOREIRA
CADUCIDADE
VENDA DE BENS DE CONSUMO
AUTOMÓVEL COM QUILOMETRAGEM ADULTERADA
I - Para que a exceção da caducidade seja conhecida, em sede de direitos disponíveis, urge que o réu, de uma forma autónoma, clara e inequívoca, a ela se reporte, tanto em sede de alegação como em sede de pedido. II - O regime da venda de bens de consumo – DL 67/2003 de 08.04 – não impede o consumidor de beneficiar de outros regimes que lhe sejam mais favoráveis; assim, e nos defeitos ocultos, o prazo de caducidade apenas se inicia após o conhecimento do mesmo, por aplicação do artº 329ºdo CC,…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 28 Fevereiro 2023
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE
RENDIMENTO DISPONÍVEL
ÂMBITO DA OBRIGAÇÃO DE CESSÃO
I – A efetiva concessão do benefício de exoneração dos créditos sobre a insolvência está dependente do cumprimento, pelo devedor, da obrigação de ceder o seu rendimento disponível  ao fiduciário que afectará os montantes recebidos ao pagamento dos credores – configura cessão de bens ou de créditos futuros, determinada por decisão judicial, o que determina que os rendimentos que o insolvente venha a adquirir transferem-se, no momento da sua aquisição, para o fiduciário, independentemente do con…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 28 Fevereiro 2023
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
APOIO JUDICIÁRIO
CADUCIDADE DA PROTEÇÃO JURÍDICA
DECISÃO ADMINISTRATIVA
I – A competência para proferir decisão de caducidade da proteção jurídica cabe à Segurança Social. II - Ao tribunal incumbe conhecer da impugnação da decisão administrativa que determinou tal caducidade.
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 28 Fevereiro 2023
Relator: HELENA MELO
DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA
OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA GRAVE
DANO BIOLÓGICO
DANOS NÃO PATRIMONIAIS
MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO
I – O dever da Relação, no caso de não estar devidamente fundamentada a decisão proferida sobre algum facto essencial para a casa, de determinar, mesmo oficiosamente, que  o tribunal da 1ª instância a fundamente, tendo em conta os depoimentos gravados ou registados (artº 662º, nº 2, alínea d) do CPC), deve ser guardado para os casos em que, além dos factos serem efetivamente relevantes, não possa a falta de fundamentação ser colmatada através do exercício autónomo do poder de reapreciação dos …
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 28 Fevereiro 2023
Relator: PAULO CORREIA
EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE
CESSAÇÃO ANTECIPADA
PRONÚNCIA DO FIDUCIÁRIO
REQUERIMENTO FUNDAMENTADO
INSOLVÊNCIA CULPOSA
PRESUNÇÕES ABSOLUTAS
I – Ainda que surgida a impulso do juiz, a pronúncia do fiduciário em como “a decisão proferida no incidente da qualificação de insolvência como culposa é fundamento bastante para a cessação antecipada do procedimento de exoneração”, mostra-se bastante para efeitos de verificação do requisito formal de “requerimento fundamentado” a que se refere o art. 243.º, n.º 1 do CIRE. II – A recusa da exoneração do passivo restante com o fundamento enunciado no art. 243.º, n.º 3, alínea c), do CIRE abran…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 28 Fevereiro 2023
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
EXCLUSÃO JUDICIAL DE SÓCIO
SOCIEDADE POR QUOTAS
PRESSUPOSTOS
PREJUÍZO RELEVANTE
I – A exclusão judicial de sócio nas sociedades por quotas – prevista no art.º 242.º do CSC – reclama, como ali se dispõe, a verificação cumulativa de dois pressupostos: a) a existência de um determinado comportamento do sócio que traduza ou revele a sua deslealdade em relação à sociedade ou uma grave perturbação do funcionamento da sociedade e b) que esse comportamento tenha causado ou possa vir causar prejuízos relevantes à sociedade. II – O prejuízo atendível para efeitos de exclusão de sóc…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 28 Fevereiro 2023
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE
INDEFERIMENTO LIMINAR
INSOLVÊNCIA CULPOSA
PRESUNÇÕES INILIDÍVEIS
Tendo em conta as presunções (inilidíveis) resultantes do disposto no n.º 2 do art.º 186.º do CIRE, a verificação de qualquer uma das situações que aí se encontram previstas é bastante, só por si, para concluir pela existência de insolvência culposa e, consequentemente, pela existência de fundamento para indeferir liminarmente o pedido de exoneração do passivo restante (nos termos da alínea e) do n.º 1 do art.º 238.º), sem que seja necessária a efectiva constatação de que existiu dolo ou culpa…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 28 Fevereiro 2023
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
VENDA EXECUTIVA
ARGUIÇÃO DA NULIDADE DA VENDA
INTENÇÃO DE EXERCER O DIREITO INDEMNIZATÓRIO
CITAÇÃO
I – O acto levado ao conhecimento de alguém – por citação, notificação judicial ou outro meio judicial – que exprima, directa ou indirectamente, a intenção de exercer um direito, apenas pode valer como acto interruptivo da prescrição, nos termos previstos no art.º 323.º do CC, em relação à pessoa a quem foi dirigido (contra quem se pretende exercer o direito) e em relação ao concreto direito a que se reporta, não abrangendo, portanto, quaisquer outros direitos em relação aos quais não fique ev…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 28 Fevereiro 2023
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
COMPETÊNCIA MATERIAL
JUÍZO CENTRAL CÍVEL
QUALIFICAÇÃO JURÍDICA EFETUADA PELO AUTOR
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
I – A questão da competência material deve ser decidida de acordo com o pedido deduzido na ação e com a causa de pedir em que o mesmo se funda. II – O erro do autor na qualificação jurídica da relação que serve de fundamento à ação não releva para efeitos de competência em razão da matéria. III – Assim como os juízos do trabalho são competentes, em razão da matéria, para o conhecimento de uma ação baseada numa relação contratual que o autor qualifica erradamente de trabalho subordinado, também…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 28 Fevereiro 2023
Relator: PAULO CORREIA
RESPONSABILIDADES PARENTAIS
ATIVIDADES EXTRACURRICULARES
CURSO DE INGLÊS
DECISÃO POR UM DOS PROGENITORES
PERÍODOS DE CONVÍVIO COM O OUTRO PROGENITOR
I – A frequência, em termos extracurriculares, de curso de aprendizagem/aperfeiçoamento da língua inglesa, constitui um ato da vida corrente, não estando dependente de uma decisão conjunta dos progenitores, e, como tal, pode ser determinada unilateralmente pelo progenitor que tenha o menor ao seu cuidado no período respetivo. II – Essa frequência, determinada unilateralmente por um dos progenitores, não pode colocar em causa ou diminuir o período de convívio com o progenitor não responsável po…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 28 Fevereiro 2023
Relator: FONTE RAMOS
PROCESSO TUTELAR CÍVEL
SUPERIOR INTERESSE DA CRIANÇA
RESIDÊNCIA ALTERNADA
FREQUÊNCIA DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO
1. Nos processos tutelares cíveis, com a natureza de jurisdição voluntária, o tribunal pode/deve proferir a decisão que lhe pareça mais equitativa (mais conveniente e oportuna), a que melhor serve os interesses em causa. 2. A alternância de residências é uma solução adequada ao exercício conjunto das responsabilidades parentais desde que sirva o interesse dos filhos e possa ser implementada, mesmo sem acordo dos pais, salvo se o desacordo se fundamentar em razões factuais relevantes. 3. A res…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 28 Fevereiro 2023
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
DESCRITORES:
CASO JULGADO
DECISÃO PROFERIDA NO JULGADO DE PAZ
I –O caso julgado obtido na acção que pendeu nos Julgados de Paz, e de que resultou a condenação do aqui Autor a proceder às obras de conservação ordinária e extraordinária necessárias, dotando o locado de abastecimento de água potável canalizada e de ligação das águas residuais domésticas à rede colectora, projecta-se na defesa da Ré, justificando a não residência da mesma no locado até à sua efectiva execução.
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 28 Fevereiro 2023
Relator: SÍLVIA PIRES
DECISÃO ARBITRAL
SUBEMPREITADA
MULTA APLICADA PELO EMPREITEIRO AO SUBEMPREITEIRO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
EXCESSO DE PRONÚNCIA
I - Num contrato de obras particulares, subordinado ao regime do RJEOP, por vontade das partes, não é admissível, quanto mais obrigatório, que perante a aplicação de uma multa pelo dono da obra, nos termos do art.º 201º do RJEOP, o empreiteiro que não concordasse com a aplicação da multa, tivesse que propor uma ação administrativa de anulação desse ato, sob pena de não poder numa ação judicial em que estivesse em discussão a execução do contrato invocar a inaplicabilidade dessa multa. II - A c…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 27 Fevereiro 2023
Relator: MARIA JOSÉ SIMÕES
ALTERAÇÃO DO REQUERIMENTO PROBATÓRIO
DISPENSA DE AUDIÊNCIA PRÉVIA
I - Sobre o direito das partes à alteração posterior do seu requerimento probatório inicial nos casos em que é dispensada a audiência prévia, nada se diz expressamente na lei. II - A razão de ser da alteração do requerimento probatório pelas partes na audiência é justificada sobretudo pelo facto de nela se proferir a identificação do objecto do litígio e a enunciação dos temas da prova, pelo que, impondo-se igualmente a identificação do objecto do litígio e enunciação dos temas de prova, nos c…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 27 Fevereiro 2023
Relator: EUGÉNIA CUNHA
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
INCÊNDIO
ÓNUS DA PROVA
PRESUNÇÃO DE CULPA
DEVER DE VIGILÂNCIA
I - Impugnada a decisão de facto e baseando-se o pedido de reapreciação da prova em elementos de características subjetivas (como a prova testemunhal) o tribunal de 2.ª instância só deve alterar a decisão relativamente a matéria incorporada em registos fonográficos a convencer-se, com base em elementos lógicos ou objetivos, que houve erro na 1.ª instância e, ante a dúvida, deve manter o decidido em 1ª Instância, na observância dos princípios da imediação e da oralidade, dos quais sempre resul…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 27 Fevereiro 2023
Relator: EUGÉNIA CUNHA
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
MORA
INCUMPRIMENTO DEFINITIVO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
PERDA DE INTERESSE NA PRESTAÇÃO
SINAL
IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO
I - Não cumpre os ónus da impugnação da decisão da matéria de facto, com a, inerente, consequência da imediata rejeição do recurso, nessa parte, a recorrente que se limita a impugnar em termos latos, genéricos, a matéria dada como não provada, por falta de prova, sem fazer concreta e contextualizada análise crítica das provas que impõem decisão diversa de cada questão de facto impugnada (v. nº1, al. b), do art. 640º, do CPC). II - Dependendo a reapreciação da matéria de direito do recurso da p…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 27 Fevereiro 2023
Relator: JORGE SEABRA
CONTRATO DE ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
NRAU
RAU
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
PAGAMENTO DA RENDA
ABUSO DO DIREITO
I - Aos contratos de arrendamento para habitação celebrados sob a égide do RAU (DL n.º 321-B/90, de 15.10) é aplicável, em termos de fundamentos de resolução do contrato, o regime que decorre da Lei n.º 6/2006, de 20.02 (NRAU), quando esses fundamentos ocorreram já sob o domínio daquele novo regime do arrendamento urbano – artigo 26º, n.º 1, daquela Lei n.º 6/2006, de 20.02. II - A previsão do n.º 3 do artigo 1083º, do Cód. Civil, na redacção da citada Lei n.º 6/2006 (com as suas sucessivas al…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 27 Fevereiro 2023
Relator: TERESA FONSECA
ACIDENTE DE VIAÇÃO
PERDA DO DIREITO À VIDA
DANOS NÃO PATRIMONIAIS
CÔNJUGE DA VÍTIMA
CÔNJUGE SEPARADO
FILHO
EQUIDADE
I - Não merece acolhimento a pretensão da recorrente de ver aplicado o preconizado na portaria n.º 377/2008, de 26 de maio, já que esta contempla apenas as situações em que a regularização do sinistro ocorre no âmbito extrajudicial, sendo certo que na hierarquia das normas tal fonte legislativa sempre seria insuscetível de se sobrepor ao critério fixado no Código Civil. II - Fixada indemnização com base na equidade, só é de alterar esta quando os montantes fixados sejam dissonantes dos que vêm…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 27 Fevereiro 2023
Relator: TERESA FONSECA
TAXA DE JUSTIÇA
DISPENSA DO PAGAMENTO DO REMANESCENTE
ISENÇÃO DE CUSTAS
ACÓRDÃO UNIFORMIZADOR DE JURISPRUDÊNCIA
I - Visando os acórdãos uniformizadores de jurisprudência introduzir certeza e segurança, os tribunais de primeira instância e da Relação devem observar o sentido daqueles, a menos que introduzam um argumento inovador de grande valia, que se verifique uma evidente alteração da doutrina e da jurisprudência e ou que uma alteração de composição do Supremo Tribunal de Justiça deixe clara que a posição anteriormente adotada deixou de ser maioritária. II - Quer as partes, quer o tribunal estão em co…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 24 Fevereiro 2023
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
CONTRATO DE TRABALHO
CONTRATO COM ESTRANGEIRO NÃO RESIDENTE
CONTRATO ESPECIAL A TERMO CERTO
LEI IMPERATIVA ANGOLANA
ANTECIPAÇÃO DO TERMO DO CONTRATO
ABUSO DO DIREITO
INCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO
I – O contrato de trabalho com estrangeiro não residente é um contrato especial, por imperativo legal, de duração determinada a termo certo (artigo 51º, n.º 1, da Lei n.º 2/07) que deve ser reduzido a escrito e nunca convertível em contrato de trabalho por tempo indeterminado ou sem termo, sob pena de nulidade. II – No nº 2 do artigo 15.º da LGT angolana prevê-se a antecipação do termo do contrato, uma forma de cessação do contrato de trabalho, sendo certo que este pode cessar por decisão unil…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 23 Fevereiro 2023
Relator: CARLOS DA CUNHA COUTINHO
LICENÇA DE SAÍDA ADMINISTRATIVA EXTRAORDINÁRIA
REVOGAÇÃO
LIBERDADE CONDICIONAL
IMPUTABILIDADE DIMINUIDA
ESTABELECIMENTO PARA CUMPRIMENTO DA PENA
I. Liquidação da soma das penas de prisão em cumprimento sucessivo decorrente da revogação da Licença de Saída Administrativa Extraordinária; II. Acréscimo no cumprimento da pena circunscreve-se à última renovação e não a todo o período decorrente desde a concessão da primeira LSAE; III. Concessão da liberdade condicional com referência aos dois terços da pena. IV. Imputabilidade diminuída do arguido V. Não cumprimento da pena de prisão em estabelecimento destinado a imputáveis, por condenado …
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 23 Fevereiro 2023
Relator: CARLOS PORTELA
SOCIEDADE COMERCIAL
INQUÉRITO JUDICIAL À SOCIEDADE
DIREITO À INFORMAÇÃO
SÓCIO
I - O recurso ao inquérito judicial não se pode basear em mera suspeita de irregularidades na administração dos bens sociais, devendo sim sustentar-se em factos concretos. II - Tratando-se de prestação de informações, são requisitos para a realização do inquérito judicial previsto no artigo 216º, n.º1 do CSC, a qualidade de sócio do requerente e a recusa por parte da sociedade na prestação da informação solicitada pelo dito sócio ou a prestação de informação presumivelmente falsa, incompleta o…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 23 Fevereiro 2023
Relator: FILIPE CAROÇO
TÍTULO EXECUTIVO
LISTA DE CRÉDITOS RECONHECIDOS
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS EM INSOLVÊNCIA
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA
INDEFERIMENTO LIMINAR
REQUERIMENTO EXECUTIVO
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
I - A decisão liminar que o juiz profere ao abrigo do art.º 726º, nº 2, al. a), do Código de Processo Civil, a indeferir o requerimento executivo por manifesta falta de título executivo, não viola o princípio do contraditório nem constitui uma decisão surpresa relativamente ao exequente se não for precedida de notificação àquela mesma parte para se pronunciar sobre a questão; antes deve a situação ser enquadrada como de contraditório diferido, no interesse de ambas as partes, dada a absoluta p…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 23 Fevereiro 2023
Relator: FILIPE CAROÇO
CONTRATO DE ARRENDAMENTO
COMUNICAÇÃO DO DIREITO AO ARRENDAMENTO
FILHO
MORTE DO ARRENDATÁRIO
TRANSMISSÃO DO DIREITO AO ARRENDAMENTO
NRAU
INCONSTITUCIONALIDADE
I - Não é admissível a junção de documentos com as alegações de recurso, sob o pretexto de que se tornou necessária em virtude do julgamento proferido na 1ª instância, quando a mesma se revela pertinente ab initio, por tais documentos se relacionarem de forma direta e ostensiva com a questão ou as questões suscitadas nos autos desde o primeiro momento. II - Em todo o caso, o documento deve ser admitido se for de entender que era exigível ao tribunal a quo ordenar oficiosamente a junção do docu…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 23 Fevereiro 2023
Relator: ISABEL SILVA
REQUERIMENTO DE INJUNÇÃO
FÓRMULA EXECUTÓRIA
OPOSIÇÃO
CLÁUSULAS CONTRATUAIS GERAIS ILEGAIS OU ABUSIVAS
CLÁUSULA PENAL
I - Dado que a aposição da fórmula executória só é efetuada depois de volvido o prazo de oposição à injunção, resulta da natureza das coisas que a questão do uso indevido do requerimento de injunção só possa ser suscitada fora da oposição à injunção, significando isso que não opera aqui o efeito preclusivo. II - Como resulta do art.º 10º do regime da injunção, o Requerente, devendo alegar sucintamente os factos que fundamentam a pretensão, não é obrigado o instruir o requerimento com qualquer …
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 23 Fevereiro 2023
Relator: ARISTIDES RODRIGUES DE ALMEIDA
CONTRATO DE SEGURO
FURTO DE VEÍCULO
ÓNUS DA PROVA
I - Quanto mais inverosímil e improvável o facto é, à luz da inteligência que rege os comportamentos humanos e das leis das ciências exactas, normalmente reconduzidas às regras da experiência, mais ou melhor prova deve ser exigida. II - Havendo dúvidas sobre a realidade de um facto, a decisão deve ser desfavorável à parte a quem o facto aproveita; à outra parte não é exigida a prova do facto contrário, basta-lhe tornar o facto duvidoso; por isso o esforço probatório a produzir pela parte sobre…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 23 Fevereiro 2023
Relator: ISABEL SILVA
IMPUGNAÇÃO DA PERFILHAÇÃO
FILIAÇÃO BIOLÓGICA
EXAME ADN
DEPOIMENTO DE PARTE
PROVA TESTEMUNHAL
I - Hoje em dia, tendo em conta os avanços da genética, não é aceitável que a filiação biológica seja estabelecida por juízos de verosimilhança ou probabilidade, que é o resultado possível com a prova testemunhal e de depoimento de parte. Perante um resultado de ADN de 99,99% do perfilhante, o depoimento de parte torna-se inútil e despiciendo, podendo ser indeferido ao abrigo do art.º 130º e 6º do CPC. II - Sendo hoje possível a conceção sem sequer existir relações sexuais (inseminação artific…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 23 Fevereiro 2023
Relator: FILIPE CAROÇO
COMPETÊNCIA MATERIAL
JUÍZOS CÍVEIS
JUÍZOS DE TRABALHO
ACIDENTE DE TRABALHO
SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO
SUB-ROGAÇÃO
I - É da competência material dos juízos cíveis, e não dos juízos do trabalho, a ação instaurada pela seguradora do trabalho contra o terceiro responsável, pela qual visa obter, ao abrigo do art.º 17º, nºs 1 e 4, da Lei nº 98/2009, de 4 de setembro, por sub-rogação, a condenação deste no reembolso do que aquela prestou ao trabalhador segurado, a título de indemnização, ao abrigo do contrato de seguro. II - A causa de pedir e o pedido da ação assim interposta não se enquadram nas competências e…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 22 Fevereiro 2023
Relator: CARLOS DA CUNHA COUTINHO
REINCIDÊNCIA
PRESSUPOSTOS
INTERNAMENTO DE IMPUTÁVEL EM ESTABELECIMENTO DESTINADO
I. Circunstância qualificativa da Reincidência; II. Omissão de factos concretos em que assenta o preenchimento do pressuposto material da reincidência; III. Internamento do arguido em estabelecimento destinado a inimputáveis
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 16 Fevereiro 2023
Relator: JORGE TEIXEIRA
RECURSO EXTRAORDINÁRIO DE REVISÃO
REQUISITOS
NOVIDADE E SUFICIÊNCIA
I - No âmbito do recurso extraordinário de revisão, tendo por base o fundamento inscrito na alínea c), do artº. 696º, do Cód. de Processo Civil, a procedência do pedido de revisão depende da verificação dos requisitos da novidade e suficiência, ou seja: - se o mesmo não foi apresentado no processo onde foi proferida a decisão revidenda, seja porque ainda não existia, ou, existindo, o Recorrente não pôde socorrer-se do mesmo; - se o mesmo, enquanto meio probatório, é susceptível de, por si só,…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 16 Fevereiro 2023
Relator: JORGE TEIXEIRA
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
FACTOS CONCLUSIVOS
NEGÓCIOS JURÍDICOS
VÍCIOS
ERRO SOBRE O OBJECTO DO NEGÓCIO
RESPONSABILIDADE PRÉ-CONTRATUAL
I- Os negócios jurídicos em princípio são a manifestação, a exteriorização de uma determinada vontade, isto é, de uma decisão assumida na sequência de um processo de ponderação feito pelo sujeito declarante. II- Todavia, vários vícios podem interferir nesse processo, vícios esses que podem incidir em dois planos: - O da vontade - E o da declaração. No primeiro caso, o processo que leva à tomada de decisão do sujeito é perturbado, ou seja, há um vício na formação da vontade, de que são exe…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 16 Fevereiro 2023
Relator: JORGE TEIXEIRA
RECURSO EXTRAORDINÁRIO DE REVISÃO
MEIO PROCESSUAL PRÓPRIO
I- Ao juiz está vedada a não pronúncia sobre questões que lhe são colocadas, com fundamento no facto de a parte não ter utilizado o meio processual próprio, quando verificados os requisitos previstos no artº 193, nº3, do C.P.C., ao Recorrente assiste inteira razão. II- impondo-se-lhe que corrija oficiosamente o meio processual utilizado, determinando que se sigam os meios processuais adequados para o conhecimento da questão colocada à sua apreciação III- Pois os direitos de defesa de qualquer…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 07 Fevereiro 2023
Relator: JOÃO RAMOS LOPES
PRESCRIÇÃO PRESUNTIVA
PROVA DO CUMPRIMENTO
ÓNUS DA PROVA
I - O escopo e finalidade das prescrições presuntivas encontra-se na protecção do devedor contra o risco de satisfazer duas vezes dívidas que costumam ser pagas rapidamente e de cujo pagamento não é usual exigir recibo ou guardá-lo durante muito tempo.. II - Considerando o pensamento normativo subjacente ao estabelecimento das prescrições presuntivas, deve ter-se por arredada a aplicação dos normativos que as prevêem nas situações em que não estão presentes os fundamentos daquelas, seja porque…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 07 Fevereiro 2023
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
EMPREITADA
VEÍCULO AUTOMÓVEL
DEFEITO
REPARAÇÃO
I - Num contrato celebrado para a reparação de um veículo automóvel, não sendo aquele que se comprometeu a realizar essa reparação capaz de corrigir os defeitos verificados nesse veículo e, particularmente, os atinentes ao sistema de travagem, depois de várias tentativas nesse sentido, tem o respetivo dono o direito à resolução do contrato. II - Alegando o dono de tal veículo que já pagou mais do que o valor devido pela reparação concretizada e pretendendo ser reembolsado pelo que pagou em exc…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 07 Fevereiro 2023
Relator: ANABELA DIAS DA SILVA
INCIDENTE DE QUALIFICAÇÃO DE INSOLVÊNCIA
ADMINISTRADOR DE INSOLVÊNCIA
PARECER
I - Actualmente e como decorre das alterações introduzidas ao CIRE pela Lei n.º 16/2012, de 20.04, modificou-se profundamente o carácter do incidente de qualificação da insolvência. II - Hoje existem dois momentos, ambos facultativos, para se proferir uma decisão de abertura do incidente de qualificação da insolvência: i) - na sentença de declaração de insolvência, oficiosa e fundamentadamente pelo juiz e, no caso de dispor de elementos que justifiquem a abertura do incidente; ii) - a requeri…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 07 Fevereiro 2023
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
CONTRATO DE SEGURO
ADVOGADO
PARTICIPAÇÃO DO SINISTRO
EMPREITADA
I - O seguro de responsabilidade civil dos advogados é obrigatório. II - Nesse tipo de contratos de seguro, a falta de participação do sinistro ao segurador, não é oponível aos lesados. III - Tendo sido convencionado no contrato de seguro que “o segurador assume a cobertura de responsabilidade civil do segurado por todos os sinistros reclamados pela primeira vez contra o segurado ou contra o tomador de seguro ocorridos na vigência de apólices anteriores, desde que participados após o início de…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 07 Fevereiro 2023
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
PROPRIEDADE HORIZONTAL
EXISTÊNCIA DE DEFEITOS NAS PARTES COMUNS
LEGITIMIDADE PARA A PROPOSITURA DA ACÇÃO DE ELIMINAÇÃO DOS DEFEITOS
Face à nova redacção do artigo 1437.º do Código Civil, que lhe foi dada pela Lei, n.º 8/2022, de 10/1, no que respeita às partes comuns de um edifício, sendo o condomínio quem tem legitimidade para demander e ser demandado, é sempre o administrador e não a univesalidade dos condóminos, quem o representa em juízo
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 07 Fevereiro 2023
Relator: FERNANDO VILARES FERREIRA
SOCIEDADE POR QUOTAS
ASSEMBLEIA GERAL
JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
I – Nos termos do disposto no art. 375.º n.º 6 do Código das Sociedades Comerciais, aplicável às sociedades por quotas por via do art. 248.º, n.º 1, a convocação judicial da assembleia geral de acionistas/sócios depende da verificação dos seguintes requisitos: 1) ter o interessado na convocação dirigido um requerimento (escrito) ao presidente da mesa da assembleia geral (PMAG), solicitando a convocação de uma assembleia geral; 2) ter indicado com precisão, nesse requerimento, os assuntos a inc…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 07 Fevereiro 2023
Relator: ARTUR DIONÍSIO OLIVEIRA
DOCUMENTO PARTICULAR
FORÇA PROBATÓRIA
PRESUNÇÃO
CONFISSÃO EXTRA-JUDICIAL
REPRESENTAÇÃO SEM PODERES
I – A força probatória plena dos documentos particulares atribuída pelo artigo 376.º, n.º 1, do CC, reporta-se à materialidade das declarações documentadas e não à sua exactidão. II – O artigo 376.º, n.º 2, do CC, consagra uma presunção ilidível de veracidade dos factos compreendidos na declaração que sejam desfavoráveis ao declarante, por aplicação das regras da confissão. III – A confissão extrajudicial em documento particular apenas terá força probatória plena se for feita à parte contrária…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 07 Fevereiro 2023
Relator: ALBERTO TAVEIRA
QUALIFICAÇÃO DE INSOLVÊNCIA
PRAZO PEREMPTÓRIO
CASH-POOLING
CULPA
INDEMNIZAÇÃO AOS CREDORES
I – O prazo de 15 dias para abertura de incidente de qualificação da insolvência é um prazo peremptório. II – Em sede de reapreciação da decisão sobre a matéria de facto, a Relação tem poderes de reapreciação da matéria de facto, procedendo a julgamento sobre a factualidade, assim garantindo um verdadeiro duplo grau de jurisdição. III – “Cash-pooling”, corresponde a uma gestão centralizada de tesouraria, onde surgem diferentes contas bancárias tituladas por sociedades pertencentes a um mesmo g…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 07 Fevereiro 2023
Relator: ALEXANDRA PELAYO
HONORÁRIOS
ADVOGADO
EQUIDADE
BOA-FÉ
I - Não consubstancia a existência de convenção prévia reduzida a escrito relativa ao montante de honorários devidos a advogado, a declaração escrita da cliente em que declara autorizar o advogado a reter, da quantia que lhe entregou, um determinado montante “a título de despesas e adiantamentos por conta dos honorários”, uma vez que tal expressão se refere a provisões por conta dos honorários ou para pagamento de despesas, tal como previsto no art. 103º do Estatuto da Ordem dos Advogados. II …
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 07 Fevereiro 2023
Relator: MÁRCIA PORTELA
INSOLVÊNCIA
QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA
PRESUNÇÕES
I - Uma presunção juris et de jure de insolvência culposa, considerando-a como tal sempre que os administradores, de direito ou de facto, do devedor que não seja pessoa singular tenham praticado actos destinados a empobrecer o património do devedor ou incumprido determinadas obrigações legais. II - O que resulta do art. 186º, nº 3, é apenas uma presunção de culpa grave, em resultado da actuação dos seus administradores, de direito ou de facto, mas não uma presunção da causalidade da sua condu…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 06 Fevereiro 2023
Relator: MENDES COELHO
MANDATO
MANDATO JUDICIAL
CADUCIDADE DO MANDATO
I – O mandato judicial, embora outorgado por causa ou em vista da lide, é um contrato exterior à mesma, dependendo a sua eficácia da aceitação de serviços por parte do mandatário em relação ao mandante. II – Como se prevê no art. 1174º al. a) do C. Civil, o mandato caduca por morte do mandante; ao falecimento da pessoa singular é equiparada a extinção da sociedade ou pessoa colectiva. III – Decorrendo da extinção da sociedade a caducidade do mandato, mas que tal caducidade, por via do disposto…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 06 Fevereiro 2023
Relator: MANUEL DOMINGOS FERNANDES
LOCAÇÃO DE ESTABELECIMENTO
PRESUNÇÃO DE CULPA DO ARRENDATÁRIO
TUTELA DA CONFIANÇA
PRINCÍPIO DA INDEFESA
I - A denominada cessão de exploração ou concessão de exploração de estabelecimento comercial, hoje denominado de locação de estabelecimento (art° 1109.° do C. Civil) não é senão um contrato de locação do estabelecimento como unidade jurídica, isto é, um negócio jurídico pelo qual o titular do estabelecimento proporciona a outrem, temporariamente e mediante retribuição, o gozo e fruição do estabelecimento, ou seja, a sua exploração mercantil. II - O art. 1109.º, n.º 1 do CCivil, regula as duas…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 06 Fevereiro 2023
Relator: JORGE SEABRA
ARRENDAMENTO
HABITAÇÃO PERMANENTE
PRAZO CERTO
RENOVAÇÃO DO CONTRATO
AUTONOMIA PRIVADA
INDEMNIZAÇÃO
I - O contrato de arrendamento para habitação permanente com prazo certo deve ter a duração mínima de um (1) ano (artigo 1095º, n.º 2, do Cód. Civil, na redacção da Lei n.º 13/2019, de 12.02), salvo nos casos excepcionais previstos no n.º 3 do mesmo artigo 1095º. II - No silêncio do contrato ou existindo estipulação negocial no sentido da sua renovação, o contrato de arrendamento para habitação permanente do arrendatário com prazo certo de um (1) ano renova-se automaticamente no seu termo e po…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 06 Fevereiro 2023
Relator: CARLOS GIL
ERRO NA QUALIFICAÇÃO DO MEIO PROCESSUAL
INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL
ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA
I - Por força do disposto no nº 4 do artigo 105º do Código de Processo Civil, o recurso de apelação é ostensivamente um meio processual inadequado para provocar o conhecimento da questão da incompetência territorial do tribunal recorrido. II - Quando o erro na qualificação do meio processual se verifique apenas em relação a parte do ato processual, não é viável a aplicação do regime do nº 3 do artigo 193.º do Código de Processo Civil, afigurando-se-nos que aquele instrumento só é cabido quando…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 06 Fevereiro 2023
Relator: ANA PAULA AMORIM
PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO
PRINCÍPIO DO DISPOSITIVO
DA PRECLUSÃO E DA AUTORRESPONSABILIDADE DAS PARTES
JUÍZO DA NECESSIDADE
I - Os poderes-deveres do juiz estabelecidos no art. 411º CPC que se fundam no princípio do inquisitório, não se limitam à prova de iniciativa oficiosa, cumprindo ao juiz ordenar as diligências dos procedimentos probatórios relativos aos meios de prova propostos pelas partes. II - O exercício de tais poderes coexiste com o princípio do dispositivo, da preclusão e da autorresponsabilidade das partes. III - O juiz apenas deve ordenar as diligências na medida em que necessárias ao apuramento da v…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 06 Fevereiro 2023
Relator: MANUEL DOMINGOS FERNANDES
CONTRATO DE EMPREITADA
EXCEPÇÃO DO NÃO CUMPRIMENTO DO CONTRATO
BOA FÉ
I - Não se subsume à factie species da al. b) do nº 1 do artigo 615.º do CPCivil (nulidade da decisão por falta de fundamentação) a circunstância de não constarem da fundamentação factual determinados factos, contendendo antes tal questão com a impugnação da matéria de facto. II - O Tribunal da Relação goza no âmbito da reapreciação da matéria de facto dos mesmos poderes e está sujeito às mesmas regras de direito probatório que se aplicam ao juiz em 1ª instância, competindo-lhe proceder à anál…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 06 Fevereiro 2023
Relator: JORGE SEABRA
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
DIREITO REAL DE GARANTIA
VENDA EXECUTIVA
IMPUGNAÇÃO PAULIANA
LEGITIMIDADE ACTIVA
I - Em conformidade com o disposto no artigo 788º, n.º 1, do CPC, na execução singular, só o credor que seja titular de um direito real de garantia sobre os bens penhorados está legitimado a reclamar o reconhecimento e graduação desse seu crédito sobre o produto resultante da venda e tendo em vista o seu pagamento. II - Esta regra decorre do preceituado no artigo 824º, n.º 2, do Cód. Civil, que estabelece que os bens vendidos em execução são transmitidos livres dos direitos reais de garantia q…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 24 Janeiro 2023
Relator: ALEXANDRA PELAYO
JUSTO IMPEDIMENTO
INVOCAÇÃO
DECURSO DO PRAZO
I - A invocação de justo impedimento (art. 140º do CPC) para evitar o efeito extintivo do decurso do prazo, tem de ser feito logo que acabe a causa impeditiva. II - Constituindo o impedimento a situação de doença seguida de falecimento do anterior mandatário, justifica-se a concessão do prazo de 10 dias, por analogia com o art. 47º nº 5 do CPC, para o novo mandatário se inteirar do processo e vir invocar o justo impedimento do anterior mandatário, para a prática de determinado ato. III - Decor…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 23 Janeiro 2023
Relator: MARIA JOSÉ SIMÕES
REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS
INCIDENTE DE ALTERAÇÃO
JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS
I - O processo de Regulação das Responsabilidades Parentais (no caso, o incidente de alteração do exercício das responsabilidades parentais), configura uma providência tutelar cível e, enquanto processo tutelar cível, tem a natureza de processo de jurisdição voluntária - artºs. 3º alínea c) e 12º do Regime Geral do Processo Tutelar Cível, o tribunal não está sujeito a critérios de legalidade estrita, devendo antes adoptar, em cada caso, a solução que julgue mais conveniente e oportuna (artº 98…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 23 Janeiro 2023
Relator: JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA
ADMINISTRADOR DE INSOLVÊNCIA
REMUNERAÇÃO
RETRIBUIÇÃO VARIÁVEL
NOVA LEI
I - A Lei n.º 9/2022, de 11 de janeiro, aplica-se aos processos pendentes, mas não tem efeitos retroativos, nomeadamente no que respeita ao cálculo da retribuição variável devida ao Administrador da Insolvência. II – Determinado o cálculo dessa retribuição no domínio da lei anterior, a simples entrada em vigor da nova lei não permite que a mesma retribuição seja agora recalculada.
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 16 Março 2022
Relator: CARLOS CASTELO BRANCO
NULIDADES DE SENTENÇA
CONTRATO DE TRANSPORTE
RESPONSABILIDADE DO TRANSPORTADOR
I) Especificando-se na sentença recorrida os meios probatórios em que assentou o juízo probatório levado a efeito pelo Tribunal e, bem assim, as razões pelas quais o Tribunal recorrido entendeu afirmar tal juízo, num sentido positivo ou negativo, por contraponto com as referências efetuadas a respeito de cada depoimento e, bem assim, naquilo que se retira dos documentos mencionados em sede de motivação decisória, a motivação da decisão de facto – no que toca aos factos provados e aos não prova…