Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 14 Março 2023
Relator: EDGAR TABORDA LOPES
PESSOA COLECTIVA
CITAÇÃO
FORMALIDADES
ASSINATURA DO AVISO DE RECEPÇÃO
DILAÇÃO
I – A citação de uma sociedade por carta registada com aviso de recepção, nos termos do artigo 246.º, 228.º, 223.º, n.ºs 1 e 3 e 225.º, n.º 2, alínea b), do Código de Processo Civil, em que o aviso é assinado nas instalações da sua sede, por uma pessoa devidamente identificada, é uma citação pessoal (e não uma citação pessoal indirecta, tal como se estabelece para as pessoas singulares, nos artigos 228.º, n.ºs 2 a 4, 230.º, n.ºs 1 e 2, e 232.º, n.º 2, alíneas b), n.º 3, n.º 4 e n.º 6).
II – Ne…