Acórdãos Recentes
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 16 Março 2023
Relator: FRANCISCO MATOS
ARRESTO PREVENTIVO
PROCESSO PENAL
MASSA INSOLVENTE
A apreensão de bens em processo penal, por via de arresto preventivo, destinada a garantir o pagamento do valor correspondente às vantagens do crime, obsta à apreensão dos bens arrestados para a massa insolvente. (Sumário do Relator)
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 16 Março 2023
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
TÍTULO EXECUTIVO
SENTENÇA CONDENATÓRIA NÃO TRANSITADA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
Proposta execução com base em sentença condenatória e revogada a sentença, na pendência da execução, por acórdão do Supremo Tribunal de Justiça quanto ao pedido principal, mas não quanto ao pedido subsidiário, cuja apreciação foi ordenada, a execução deve ser suspensa até ao trânsito em julgado da decisão acerca do pedido subsidiário. (Sumário do Relator)
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 16 Março 2023
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
JUSTA CAUSA
COMUNICAÇÃO POR ESCRITO
DESCRIÇÃO CIRCUNSTANCIADA DOS FACTOS
Incumbe ao trabalhador invocar na carta de resolução do contrato os factos concretos que fundamentam a justa causa, circunscrevendo-os no tempo, não satisfazendo tal ónus a invocação vaga e genérica do comportamento ilícito do empregador ou a transcrição de alguma das situações previstas no nº 2 do artigo 394º do Código do Trabalho.
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 16 Março 2023
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
PERSI
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
I.- A declaração de resolução de um contrato é recetícia (artigo 224.º do CC), pelo que só quando se mostra provado que o recetor tomou conhecimento da vontade resolutiva a resolução produz os seus efeitos. II.- Encontrando-se o devedor em mora, está a instituição de crédito obrigada a cumprir o regime previsto no Dec.-Lei n.º 227/2012, de 25-10 – PERSI – ainda que a mora tenha ocorrido antes da entrada em vigor do mesmo diploma. (Sumário do Relator)
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 16 Março 2023
Relator: FRANCISCO MATOS
INTERDIÇÃO DE EXERCÍCIO DE DIREITOS
DIREITO DE VOTO
As alterações às leis eleitorais consequentes à revogação do instituto da interdição não obstam a que a sentença de acompanhamento determine o impedimento do exercício do direito de voto pelo acompanhado. (Sumário do Relator)
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 16 Março 2023
Relator: MARIA DOMINGAS
ENTREGA JUDICIAL DE BENS
PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO
SUSPENSÃO DE EXECUÇÃO
I. A Lei 9/2022, de 11 de Janeiro, que alterou, entre outros preceitos, a redacção do artigo 17.º-E do CIRE, veio, conforme expressa, estabelecer medidas de apoio e agilização dos processos de reestruturação das empresas e dos acordos de pagamento, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1023, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, o que convoca, na sua interpretação, para além dos critérios consagrados no artigo 9.º do CC, também o princípio da interpretação conforme – a norma n…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 16 Março 2023
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
INCIDENTE DE QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA
MEIOS DE PROVA
I - Sendo deduzida oposição ao incidente de qualificação da insolvência, tem o oponente o ónus de oferecer todos os meios de prova de que disponha com a oposição, sendo este o momento processual próprio para a apresentação dos meios probatórios; II - Incumbindo ao oponente o ónus de apresentar as testemunhas arroladas, o incumprimento desta obrigação, com a consequente falta de comparência daquelas à audiência final, não pode ser suprido mediante requerimento visando se ordene a notificação da…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 16 Março 2023
Relator: FRANCISCO MATOS
ABUSO DE DIREITO
VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM
REQUISITOS
A exceção perentória imprópria do abuso do direito, na modalidade de venire contra factum proprium, não se basta com a confiança subjetiva, daquele contra quem se invoca o direito, que o direito não seria exercido, é necessário uma justificação para essa confiança, expressa em elementos objetivos capazes de, em abstrato, provocarem uma crença plausível e ainda um investimento de confiança por parte do confiante. (Sumário do Relator)
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 16 Março 2023
Relator: ELISABETE VALENTE
ABUSO DE DIREITO
CONHECIMENTO OFICIOSO
Embora o abuso de direito (artigo 334.º do CC) possa ser objecto de conhecimento oficioso e, por conseguinte, o seu conhecimento não esteja vedado ao Tribunal, ainda que a sua invocação constitua questão nova (artigo 608.º, n.º 2, do NCPC) esse conhecimento oficioso do abuso de direito não é ilimitado pois a oficiosidade não pode ir para além dos factos que foram alegados e controvertidos e que constituem o objecto do processo pois é dentro dos limites traçados pelos articulados que se desenvo…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 16 Março 2023
Relator: ELISABETE VALENTE
HIPOTECA
FRUTOS
CORTIÇA
Se aquando da penhora do imóvel hipotecado a cortiça fazia parte do mesmo não tinha autonomia é abrangida pela extensão do reconhecido direito do credor hipotecário. (Sumário da Relatora)
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 16 Março 2023
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
INDEMNIZAÇÃO
- Em regra, a destruição retroativa do contrato por força da resolução implica que a indemnização apenas possa ser exigida para prosseguir o interesse contratual negativo; - A cumulação da resolução com a indemnização pelos danos positivos deve ser aferida casuisticamente, podendo admitir-se se assim exigido pelos interesses em presença e se essa solução se afigurar mais equitativa segundo as circunstâncias do caso. (Sumário da Relatora)
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 16 Março 2023
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
ORGÃO SOCIAL
DESTITUIÇÃO
I – O processo especial de suspensão e destituição de titulares de órgãos sociais, a que alude o artigo 1055.º do CPC, é um processo de jurisdição voluntária que tem como finalidade a destituição de titulares de órgãos sociais e pode ser precedido de uma fase cautelar, na qual se pode pedir a suspensão do titular do cargo, antecipando, assim, provisoriamente, a decisão de destituição como forma de acautelar os prejuízos que possam advir da demora normal da tramitação do processo. II – O proces…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 16 Março 2023
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
PERSI
REQUISITOS
EXCEPÇÃO DILATÓRIA INOMINADA
I.- O procedimento extrajudicial de regularização de situações de incumprimento – Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25-10 (PERSI) – aplica-se obrigatoriamente sempre que o cliente da entidade bancaria é consumidor, nos termos dos artigos 2.º/1 e 14.º/ 1. II.- Se a entidade bancária juntou meras fotocópias de cartas que não se sabem terem sido rececionadas pela executada, não deu cumprimento ao PERSI, o que constitui exceção dilatória inominada – falta de condição objetiva de procedibilidade da exec…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 16 Março 2023
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
RECURSO
VALOR DA CAUSA
RECONVENÇÃO
I – Respeitando o recurso à parte da decisão que apreciou e julgou improcedente o pedido reconvencional e sendo este, isoladamente considerado, de valor inferior à alçada do tribunal de primeira instância, não se encontra preenchido o primeiro dos requisitos de admissibilidade de recurso estabelecidos no n.º 1 do artigo 629.º do CPC; II – A admissibilidade da interposição de recurso deverá ser apreciada tendo em conta cada um dos pedidos cumulados na ação individualmente considerados, devendo …
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 16 Março 2023
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
ACIDENTE DE TRABALHO
JUNTA MÉDICA
IPATH
SUBSÍDIO POR SITUAÇÃO DE ELEVADA INCAPACIDADE
A questão da integração das sequelas do sinistrado na TNI/da incapacidade para o trabalho é de cariz essencialmente técnico/médico, sem prejuízo de nessa tarefa, e especialmente quando está em causa uma situação de possível IPATH, terem relevância outros aspectos, como sejam as concretas funções que o sinistrado executa no âmbito da sua profissão habitual.
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 16 Março 2023
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
INSOLVÊNCIA
EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE
Deve ser mantida a suspensão da instância executiva porque: (i) na execução foi penhorado bem de valor significativo (pintura avaliada em 6.000,00€; (ii) na insolvência, apesar de ter sido constatada a inexistência de bens, os autos prosseguiram com incidente de exoneração do passivo restante, estando a decorrer o respectivo período de 3 anos, durante o qual nenhuma execução pode prosseguir; (iii) não há notícia de que o bem penhorado tenha sido liquidado no processo de insolvência; (iv) o cr…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 16 Março 2023
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
PROCEDIMENTO CAUTELAR
SUSPENSÃO DO DESPEDIMENTO
PROBABILIDADE SÉRIA DE INEXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA
Não justifica a aplicação de sanção máxima de despedimento com justa causa o envio pelo trabalhador de e-mail dirigido a colegas e terceiros onde comunica que está de regresso à empregadora por o tribunal ter ordenado a sua reintegração (subsequente a processo impugnando o prévio despedimento por extinção de posto de trabalho), comunicação que correspondia à verdade dos factos, pese embora o trabalhador não tenha incluído entre os seus destinatários a Administração da requerida. A actuação do…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 16 Março 2023
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
NULIDADES DA SENTENÇA
CARREIRA PROFISSIONAL
PROGRESSÃO NA CARREIRA
SECTOR PÚBLICO EMPRESARIAL
ACORDO COLECTIVO DE TRABALHO
I – Se o Juiz, mesmo que se não tenha realizado audiência prévia, profere despacho em que dá sem efeito a audiência final agendada e, consignando que “Melhor compulsados os autos, parece-nos que está em causa, essencialmente, uma questão de interpretação do Acordo Coletivo de Trabalho (…), não parecendo haver factos controvertidos com relevância para a decisão da causa. Assim, notifique as partes para se pronunciarem quanto à possibilidade de decisão de mérito da acção, sem necessidade de pro…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 16 Março 2023
Relator: MARIA DOMINGAS
INCIDENTE DE QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA
PRAZOS
PRORROGAÇÃO DO PRAZO
I. Afirmando agora expressamente a lei a natureza peremptória do prazo para abertura do incidente de qualificação de insolvência, permitindo, contudo, a sua prorrogação à semelhança do que sucede com a contestação no processo comum (cfr. artigo 188.º, n.ºs 1, 2, 3 e 4, do CIRE[5]) afigura-se que da ausência de previsão expressa não resulta afastada a possibilidade, que já antes era admitida, de também serem prorrogados, mediante despacho judicial que assim decida, quer o prazo da oposição, que…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 14 Março 2023
Relator: MARGARIDA BACELAR
INSTRUÇÃO
FALTA DE OBJETO
ATO INÚTIL
o requerimento de abertura da instrução apresentado pelo assistente há-de conter, necessariamente, a concretização precisa e concisa quer dos factos - objectivos e subjectivos conformadores do ilícito penal em causa - quer do direito, realidade não compatível com remissões, designadamente, para a “participação”.(Proc. n.º 22/10.3TACBR, disponível em www.dgsi.pt.) Não existindo presunções de dolo, os princípios da vinculação temática e da garantia de defesa do arguido impõem ao assistente, requ…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 14 Março 2023
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
VALORAÇÃO DA PROVA
INEXISTÊNCIA DE VALOR REFORÇADO DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA
PALAVRAS OBSCENAS SEM JUÍZOS OFENSIVOS
INEXISTÊNCIA DE CRIME DE INJÚRIA
I - As dificuldades de prova associadas às versões antagónicas apresentadas por arguido e ofendido surgem com maior frequência nos julgamentos dos crimes não presenciados por terceiros, entre os quais se inclui o crime de violência doméstica praticado na residência comum do casal. Porém, da mesma forma que nada impõe que o depoimento da vítima tenha que ser corroborado por outros depoimentos para que lhe seja atribuída valência probatória bastante, ao mesmo não poderá ser atribuído qualquer ti…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 14 Março 2023
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
DANOS DE NATUREZA NÃO PATRIMONIAL
MONTANTE INDEMNIZATÓRIO
CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO
I - O juízo subjacente à fixação do montante indemnizatório para ressarcimento dos danos de natureza não patrimonial deverá ser global, coerente, racional, sustentado e respeitador dos critérios estabelecidos pelo 496º, nº 3 por referência ao artigo 494º, ambos do Código Civil, surgindo a equidade como o critério norteador, obrigatório e decisivo. II - A ponderação da situação económica do lesante na fixação da indemnização pelos referidos danos não viola o princípio da igualdade previsto no a…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 14 Março 2023
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
PRESUNÇÕES
O controlo de facto, em sede de recurso, tendo por base a gravação e/ou transcrição dos depoimentos prestados em audiência, não pode subverter ou aniquilar (até pela própria natureza das coisas) a livre apreciação da prova do julgador, construída dialecticamente na base da imediação e da oralidade. A garantia do duplo grau de jurisdição da matéria de facto não pode servir para subverter o princípio da livre apreciação da prova que está deferido ao tribunal da primeira instância, sendo que na f…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 14 Março 2023
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
FORTES INDÍCIOS
MEDIDA DE COAÇÃO
Quando na fase de inquérito, para a fixação da medida de coacção da prisão preventiva, se alude, como no art.º 202.º, n.º 1, als. a) a e) a fortes indícios o que se pretende é inculcar a ideia de que o legislador não permite que se decrete a medida com base em meras suspeitas mas exige que haja já sobre a prática de determinado crime uma «base de sustentação segura» quanto aos factos e aos seus autores que permita inferir que o arguido poderá por eles vir a ser condenado e que, por conseguinte…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 14 Março 2023
Relator: NUNO GARCIA
INJÚRIA
O que é absolutamente necessário para se aquilatar se determinada palavra/expressão deve ser considerada injuriosa não são os dicionários mas sim o contexto em que as mesmas foram dirigidas.
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 14 Março 2023
Relator: EDGAR VALENTE
JULGAMENTO
AUSÊNCIA DO ARGUIDO
NULIDADE
Importa harmonizar o princípio da presunção de inocência, articulado com o princípio in dubio pro reo, afastando a total desresponsabilização do arguido em relação ao andamento do processo ou ao seu julgamento. Segundo o art.º 333.º (epigrafado “Falta e julgamento do arguido notificado para a audiência”), n.º 1, “[s]e o arguido regularmente notificado não estiver presente na hora designada para o início da audiência, o presidente toma as medidas necessárias e legalmente admissíveis para obter …
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 14 Março 2023
Relator: MARGARIDA BACELAR
PRISÃO PREVENTIVA
REAPRECIAÇÃO
As decisões judiciais, que aplicam medidas de coacção transitam em julgado, mas compreende-se que, face a prováveis modificações das circunstâncias que as determinam e ao princípio constitucional da presunção de inocência do arguido, neste domínio, a eficácia do caso julgado se faça depender da rigorosa manutenção dos pressupostos da respectiva decisão, isto é, rebus sic stantibus. Do referido princípio rebus sic stantibus decorre, por um lado, que permanecendo inalterados os pressupostos e as…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 14 Março 2023
Relator: ARTUR VARGUES
REGIME DE PERMANÊNCIA NA HABITAÇÃO
A permanência na habitação com VE não se reduz a um mero meio de cumprimento da pena de prisão, antes se assume como uma verdadeira pena autónoma, com natureza de pena de substituição, pese embora formalmente se tivesse intencionalmente conferido tal «rotulagem» de meio de cumprimento
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 14 Março 2023
Relator: ARTUR VARGUES
MANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU
PRESTAÇÃO DE GARANTIA
I - Alega a requerida que aos factos que sustentam o mandado, a verificarem-se, seria aplicável a lei portuguesa e competentes para o seu conhecimento os tribunais nacionais, tendo em conta o disposto no artigo 7º, nº 1, do Código Penal Português. O que se mostra assente é que a requerida anunciou e processou encomendas através da sua loja online, em sítios da internet, de canabinóides sintéticos e outras substâncias abrangidos pela secção 4 I, nº 1 e III, nº 1a, da Lei de Novas Substâncias Ps…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 14 Março 2023
Relator: ARTUR VARGUES
RESISTÊNCIA E COACÇÃO SOBRE FUNCIONÁRIO
I - O crime de resistência e coacção sobre funcionário é um crime de perigo, pelo que se não mostra necessário para o seu preenchimento a efectiva lesão do bem jurídico que lhe está subjacente, mas apenas a possibilidade ou a probabilidade da correspondente conduta típica vir a afectar os interesses protegidos Ou seja, a consumação do crime exige apenas a prática da acção coactora adequada a anular ou comprimir a capacidade de actuação do funcionário ou afim, sendo que o conceito de violência …
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 14 Março 2023
Relator: ARTUR VARGUES
ABERTURA DE INSTRUÇÃO
REQUERIMENTO
INADMISSIBILIDADE LEGAL
NULIDADE
I - A al. d) do art. 119º do N.C.P.P., no que respeita à instrução, falará da respectiva obrigatoriedade, supondo que ela foi convenientemente requerida e inexistindo motivo de rejeição do requerimento. Assim, mostrando-se facultativa, “só existirá omissão, com o sentido de violação da obrigatoriedade da sua realização, para assim poder integrar a nulidade ali prevista, quando tal instrução haja sido requerida e no caso seja legalmente admissívelNum processo penal de estrutura acusatória e em …
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 09 Março 2023
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
CITAÇÃO POSTAL
RECUSA
REVELIA
EMBARGOS
- As modalidades de citação estão previstas nos artigos 225.º a 245.º, todos do C. P .Civil., sendo a citação pessoal, por carta registada com aviso de receção - citação postal -, ou por contacto pessoal do funcionário judicial com o citando, quando aquela se frustre, o procedimento regra (cfr. artigos 228.º, e ss. do C.P.C.). - Nesta citação, se o citando ou qualquer pessoa que se encontre na sua residência ou local de trabalho se recusar o recebimento da carta, o distribuidor do serviço …
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 09 Março 2023
Relator: PAULO REIS
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
FACTOS PESSOAIS
Deve ser sancionada à luz da litigância de má-fé a conduta processual do réu que alicerçou a sua oposição na exceção do pagamento integral das quantias peticionadas na ação, nas circunstâncias que também descreve, quando a mesma se mostra de todo incompatível com os factos que resultaram provados, dos quais decorre a efetiva demonstração do facto negativo atinente à falta de pagamento/restituição pelo réu/recorrente do valor peticionado na ação (correspondente à diferença entre a quantia rece…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 09 Março 2023
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
ACIDENTE
VEÍCULO
PRIVAÇÃO DE USO
INDEMNIZAÇÃO
1 – Carece de justificação o parqueamento em oficina de um veículo destruído depois de estar assente que não é possível e viável a sua reparação e de o titular do direito não manifestar intenção de o reparar. 2 – A manutenção de veículo parqueado em oficina após estar definida a impossibilidade de reparação do veículo não é uma consequência do sinistro, mas de uma decisão autónoma do seu proprietário, pelo que o custo suportado com o parqueamento, decorrido um prazo razoável para poder ser re…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 09 Março 2023
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
ARRENDAMENTO DE DURAÇÃO LIMITADA
NÃO RENOVAÇÃO
I - A Lei n.º 13/2019, de 12 de fevereiro, veio estabelecer “medidas destinadas a corrigir situações de desequilíbrio entre arrendatários e senhorios, a reforçar a segurança e a estabilidade do arrendamento urbano e a proteger arrendatários em situação de especial fragilidade”. II. Por força do disposto no n.º 3 do artigo 14.º da Lei n.º 13/2019, nos contratos de arrendamento habitacionais de duração limitada (contratos a prazo) celebrados em data anterior a 13 de fevereiro de 1999, se o arre…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 08 Março 2023
Relator: ALCINA COSTA RIBEIRO
ACÇÃO PENAL
MINISTÉRIO PÚBLICO
LEGITIMIDADE DO ASSISTENTE PARA ACUSAR
INQUÉRITO
FALTA DE PROMOÇÃO DO PROCESSO
NULIDADE DO INQUÉRITO
I – O assistente apenas tem legitimidade para deduzir acusação particular contra a sua irmã pela prática dos crimes e abuso de confiança, na sua forma simples, como se retira do n.º 1 do artigo 207.º do Código Penal, conjugado com o n.º 1 do artigo 50.º do Código de Processo Penal. II – Estando em causa a prática de crimes de abuso de confiança na forma agravada, do artigo 205.º, n. 1 e n.º 4, alínea a), do Código Penal, e exercido o direito a queixa, cabe apenas ao Ministério Público o exerc…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 08 Março 2023
Relator: ALCINA COSTA RIBEIRO
PROCESSO SUMÁRIO
PRAZO PARA O INÍCIO DA AUDIÊNCIA
PRAZO DE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA EM PROCESSO SUMÁRIO
PRAZOS NO PROCESSO SUMÁRIO
CONSUMO MÉDIO DIÁRIO DE ESTUPEFACIENTES
TRAFICANTE CONSUMIDOR
I – É requisito essencial à tramitação dos autos sob a forma de processo sumário que o início da audiência e produção de prova ou o inicio de adiamento da audiência ocorram nos prazos referidos no artigo 387.º do Código de Processo Penal, norma que não trata dos casos de suspensão/interrupção depois de iniciada a audiência com produção prova. II – O adiamento previsto no artigo 387.º, n.º 7, é adiamento do inicio da audiência, da competência exclusiva do juiz, válido de for proferido despacho …
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 08 Março 2023
Relator: ROSA PINTO
CONCLUSÕES DO RECURSO
PRESENÇA DO ARGUIDO EM AUDIÊNCIA
JULGAMENTO NA FALTA DO ARGUIDO
DIREITOS DO ARGUIDO
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
PROCESSO EQUITATIVO
NULIDADE INSANÁVEL
I – Decorre da noção de processo equitativo que devem ser dadas ao acusado as devidas oportunidades para o mesmo se poder defender, não o colocando, de forma directa ou indirecta, numa posição de desvantagem face aos seus oponentes. II – Mesmo que a audiência de julgamento se inicie sem a sua presença, o arguido mantém o direito de prestar declarações até ao encerramento da audiência, para o que tem de ter conhecimento da continuação do julgamento e ter a possibilidade de poder estar presente.…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 08 Março 2023
Relator: VASQUES OSÓRIO
MANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU
MDE
PRINCÍPIO DO RECONHECIMENTO MÚTUO
CRITÉRIO DA DUPLA INCRIMINAÇÃO
RECUSA FACULTATIVA
MOMENTO DA PRÁTICA DO FACTO
LUGAR DA PRÁTICA DO FACTO
CRIME INSTANTÂNEO
CRIME DURADOURO
CRIME DE OMISSÃO PRÓPRIA
CRIME DE SUBTRACÇÃO DE MENOR
I – O Mandado de Detenção Europeu, aprovado pela Lei nº 65/2003, de 23 de Agosto, em execução da Decisão-Quadro 2002/584/JAI do Conselho, de 13-6-2002, é uma decisão judiciária emitida por um Estado membro, Estado de emissão, visando a detenção e entrega por outro Estado membro, Estado de execução, de pessoa procurada, seja para efeitos de procedimento criminal, seja para efeitos de cumprimento de pena ou de medida de segurança privativas da liberdade, que se executa com base no princípio rec…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 08 Março 2023
Relator: PEDRO LIMA
PENA DE MULTA
PRISÃO SUBSIDIÁRIA
DIREITO DE AUDIÊNCIA
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
NULIDADE PROCESSUAL INSANÁVEL
AUDIÇÃO PRESENCIAL
ANALOGIA
I – A conversão da pena de multa não paga em prisão subsidiária, nos termos do artigo 49.º, n.º 1, do Código Penal, configura uma alteração superveniente do conteúdo decisório da sentença condenatória, com o efeito de privação da liberdade do condenado II – Dada a natureza de pena subsidiária e uma vez que o arguido pode demonstrar que o não pagamento da multa não lhe é imputável, é fundamental a sua audição prévia, para cumprir o princípio do contraditório, cuja omissão configura a nulidade p…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 08 Março 2023
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
INSUFICIÊNCIA PARA A DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
ARMA DE FOGO
REENVIO DO PROCESSO PARA NOVO JULGAMENTO
I – O vício da insuficiência para a decisão da matéria de facto provada ocorre quando a matéria de facto provada não basta para fundamentar a solução de direito adoptada, designadamente porque o tribunal, desrespeitando o princípio da investigação ou da descoberta da verdade material, não investigou toda a matéria contida no objecto do processo, relevante para a decisão, e cujo apuramento conduziria, com a segurança necessária, à solução legal e à prolação de uma decisão justa. II – Quando, do…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 08 Março 2023
Relator: PAULO GUERRA
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
CONTUMÁCIA
LEI CONCRETAMENTE MAIS FAVORÁVEL
I – A contumácia de um arguido e correspondente suspensão dos termos do processo não obsta à declaração de extinção do procedimento criminal por prescrição. II – Antes de apurar o prazo máximo da prescrição do procedimento criminal, previsto no artigo 121.º, n.º 3 do Código Penal, é sempre imperativo verificar se o prazo normal se atingiria numa data aquém desse prazo máximo, situação em que releva sempre este prazo normal, só funcionando o prazo máximo quando o prazo normal fique para além. I…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 08 Março 2023
Relator: LUÍS RAMOS
CARTA POR PONTOS
PROIBIÇÃO DE CONDUZIR
PERDA DE PONTOS
CASSAÇÃO DO TÍTULO DE CONDUÇÃO
I – A cassação do título de condução, prevista no artigo 101.º do Código Penal, é uma medida de segurança para cuja aplicação é necessário formular um juízo sobre a potencial perigosidade ou inaptidão do agente para a condução. II – A cassação do título de condução em resultado da aplicação do artigo 148.º do Código da Estrada não é uma medida de segurança e a sua aplicação decorre necessária e automaticamente da perda total de pontos em resultado das anteriores condenações em penas acessórias…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 08 Março 2023
Relator: PAULO GUERRA
MANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU
MDE
PRINCÍPIO DO RECONHECIMENTO MÚTUO
CRITÉRIO DA DUPLA INCRIMINAÇÃO
RECUSA FACULTATIVA
RESERVA DE SOBERANIA
CRIME DE SUBTRACÇÃO DE MENOR
CONSUMAÇÃO DO CRIME
CRIME PERMANENTE
CRIME DE EXECUÇÃO REITERADA OU DURADOURA
I – O mandado de detenção europeu é um instrumento de cooperação judiciária, feita directamente entre as autoridades judiciárias dos Estados membros, visa a detenção e entrega por um Estado membro de pessoa procurada por outro Estado membro, que emite o mandado para efeitos de procedimento criminal ou para cumprimento de uma pena ou medida de segurança privativas da liberdade, nos termos do artigo 1.º da Lei n.º 65/2003 de 23 de Agosto, e é executado com base no princípio do reconhecimento mút…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 08 Março 2023
Relator: JORGE JACOB
ADVOGADO
SEGREDO PROFISSIONAL
MEIO PROIBIDO DE PROVA
PROVA PROIBIDA
DEVER DE RESERVA
DISPENSA DE SEGREDO PROFISSIONAL
I – O Estatuto da Ordem dos Advogados estabelece que a relação entre o advogado e o cliente deve fundar-se na confiança recíproca, princípio este que exige e impõe um dever de sigilo que encontra expressão no EOA e também em diversas normas de direito codificado, nomeadamente no Código de Processo Penal, com vista a acautelar as condições necessárias ao regular exercício daquelas funções. II – O artigo 92.º, n.º 1, do EOA densifica as vertentes do dever de sigilo, estipulando que o advogado é …
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 08 Março 2023
Relator: HELENA BOLIEIRO
CONTRA-ORDENAÇÃO
REFORMATIO IN PEJUS
DIREITO DE DEFESA
DIREITO DE AUDIÊNCIA
EXCESSO DE CARGA
RESPONSABILIDADE PELA INFRACÇÃO
ADMOESTAÇÃO
I – A circunstância de a entidade administrativa, aquando da notificado da prática da infracção, ter informado a arguida, desde logo, de que a coima a pagar voluntariamente seria uma, e, depois, em sede de decisão, ter aplicado valor superior não configura violação do princípio da proibição da reformatio in pejus, porque aquele valor não foi fixado em nenhuma decisão, antes resulta do disposto no artigo 50.º-A do RGCO. II - Os direitos de audição e de defesa, consagrados no artigo 32.º, n.º 10…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 08 Março 2023
Relator: ALICE SANTOS
CRIME DE CONDUÇÃO PERIGOSA DE VEÍCULO RODOVIÁRIO
DETECÇÃO DE SUBSTANCIAS PSICOTRÓPICAS NO SANGUE
EXAME DE RASTREIO
EXAME DE CONFIRMAÇÃO
CONDUÇÃO EM SEGURANÇA
PROVA PERICIAL
I – O elemento objectivo do crime de condução perigosa de veículo rodoviário exige que o condutor se encontre sob a influência de estupefacientes, substâncias psicotrópicas ou produtos com efeito análogo perturbadores da aptidão física, mental ou psicológica, e que, em razão dessa influência, não esteja em condições de conduzir com segurança. II – A deteção de substâncias psicotrópicas inclui um exame prévio de rastreio, destinado a apurar a existência dessas substâncias, e, caso de resultado …
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 06 Março 2023
Relator: OLGA MAURÍCIO
COMPETÊNCIA
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA
CONEXÃO DE PROCESSOS
SEPARAÇÃO DE PROCESSOS
PRORROGAÇÃO DA COMPETÊNCIA
PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL
IMPEDIMENTOS
I – A determinação da competência dos tribunais criminais para o conhecimento e julgamento da causa é sempre feita por referência aos factos, relevando o crime concretamente imputado, a pena aplicável e o local da consumação. II – Da regra de que a cada crime corresponde um processo, para o qual é competente determinado tribunal, em resultado da aplicação das regras de competência material, funcional e territorial, decorre a excepção da conexão de processos, para os casos em que se verifique u…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 06 Março 2023
Relator: TERESA BALTAZAR
CRIME DE RESISTÊNCIA E COAÇÃO SOBRE FUNCIONÁRIO
ELEMENTO OBJETIVO DO CRIME
ALTERAÇÃO NÃO SUNSTANCIAL DA ACUSAÇÃO
ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DA ACUSAÇÃO
ARTIGO 347º
NºS 1 E 2 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
I - Não estão preenchidos os elementos objetivos do crime de resistência e coação sobre funcionário, previsto no art.º 347.º, n.º 1, do Código Penal, quando em momento algum ficou provado que o comportamento do arguido tenha assumido os contornos de violência ou ameaça grave que a norma exige; II – E o grau de violência ou de ameaça necessários para que se possa considerar preenchido o tipo legal não há-de medir-se pela capacidade de afetar a liberdade física ou moral de ação de um homem com…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 06 Março 2023
Relator: PAULO SERAFIM
CRIME DE FRAUDE FISCAL
CONSUMAÇÃO DO CRIME
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL TRIBUTÁRIA
I – O crime de fraude de fraude fiscal cometido com recurso a faturas às denominadas “faturas falsas” constitui um crime de perigo na modalidade de crime de aptidão, no sentido de que a incriminação visa uma antecipação da tutela penal que os situa num ponto intermédio entre os crimes de perigo abstrato e os crimes de perigo concreto; não basta um mero perigo abstrato de produção de um dano ao bem jurídico para que o crime se consume, exigindo-se ainda para tal consumação que o bem jurídico s…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 06 Março 2023
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
CRIME DE ABUSO SEXUAL DE INCAPAZ DE RESISTÊNCIA
CAPACIDADE E DEVER DE TESTEMUNHAR
CONCURSO DE CRIMES
TRATO SUCESSIVO
I – Actualmente, face ao disposto no Artº 131º do C.P.Penal, qualquer pessoa tem capacidade para ser testemunha, apenas se exigindo que a mesma tenha aptidão mental para depor sobre os factos que constituam objeto da prova, e que o tribunal verifique a aptidão física ou mental de qualquer pessoa para prestar testemunho, quando isso for necessário para avaliar da sua credibilidade e puder ser feito sem retardamento da marcha normal do processo. II – Constitui atualmente jurisprudência pacífica…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 06 Março 2023
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
TAXA SANCIONATÓRIA EXCECIONAL
REVISÃO DE MEDIDA DECOAÇÃO
REVISÃO DE MEDIDA DE COAÇÃO
REQUERIMENTO ANÓMALO
I. Nos termos do artº 531º do CPC, aplicável ex vi o artº 521º do CPP “por decisão fundamentada do juiz, pode ser excecionalmente aplicada uma taxa sancionatória quando a ação, oposição, requerimento, recurso, reclamação ou incidente seja manifestamente improcedente e a parte não tenha agido com a prudência ou diligência devida.” II. Como se sabe as medidas de coacção regem-se pelo princípio rebus sic stantibus, só podendo ser alteradas, ou revogadas, se houver alteração nos pressupostos que …
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 06 Março 2023
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
DESCOBERTA DA VERDADE MATERIAL
PROVA TESTEMUNHAL
APRESENTAÇÃO DE NOVAS TESTEMUNHAS DURANTE O JULGAMENTO
ARTIGO 340º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
I – O fim último do processo penal é a descoberta da verdade material. II – O tribunal está incumbido de esclarecer e instruir autonomamente, mesmo para além das contribuições da acusação e da defesa, o facto sujeito a julgamento, criando aquele mesmo as bases necessárias à sua decisão. III – Não obstante se mostrar ultrapassado o momento para a apresentação formal do rol de testemunhas e respectivos aditamentos, o arguido tem o direito de requerer a produção de prova até às alegações finais …
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 06 Março 2023
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
CRIMES DE AMEAÇA E DE INJÚRIA
REVOGAÇÃO DA MEDIDA DE COAÇÃO
I- Não integra o crime de violência doméstica o ato singelo de a arguida, no interior da habitação, ter dirigido à ofendida, que é sua mãe, com 75 anos de idade e apresenta um quadro de demência em estado moderado correspondente a provável demência de Alzheimer, e expressado-lhe “filha da puta, fodo-te os cornos, sua puta do caralho, devias lamber o chão, sua filha da puta”, tendo a mesma respondido com gemidos. II- A falta de indiciação do contexto, contornos e causas acerca das concretas …
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 06 Março 2023
Relator: HELENA LAMAS
NULIDADE INSANÁVEL POR FALTA DE PROMOÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
BUSCA DOMICILIÁRIA
NULIDADE SANÁVEL
PROIBIÇÃO DE PROVA
PERDA DE MANDATO
I- Inexiste nulidade insanável de falta de promoção do Ministério Público, prevista no artigo 119º, al. b) do C.P.P., se os autos têm origem numa certidão extraída de outro inquérito, que se iniciou com uma denúncia anónima, quando esta descreve factos concretos. II- Não ocorre nulidade da busca, por intromissão no domicílio e na vida privada do arguido, se a mesma foi autorizada ou ordenada por despacho fundamentado do juiz e se respeitou o disposto nos artigos 174º, nºs 2 e 3, 176º e 177º d…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 02 Março 2023
Relator: JORGE TEIXEIRA
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
FACTOS CONCLUSIVOS E JURÍDICOS
ACÇÃO DE PREFERÊNCIA
DEPÓSITO DO PREÇO
I- Não se deverá proceder à reapreciação da matéria de facto quando os factos objecto de impugnação não forem susceptíveis, face às circunstâncias próprias do caso em apreciação, de ter relevância jurídica, sob pena de se levar a cabo uma actividade processual que se sabe ser inútil, o que contraria os princípios da celeridade e da economia processuais (arts. 2º, nº 1, 137º e 138º, todos do C.P.C.). II- Para efeitos processuais, tudo o que respeita ao apuramento de ocorrências da vida real é …
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 02 Março 2023
Relator: ELISABETE VALENTE
VELOCIDADE EXCESSIVA
JUÍZOS CONCLUSIVOS
FACTOS
I- A velocidade excessiva – condução a uma velocidade não adequada para as condições da via – é um juízo conclusivo que deve resultar de factos materiais concretos relativos às circunstâncias do local e da dinâmica do acidente ou quaisquer outras circunstâncias, como por exemplo, as condições atmosféricas. II- Um facto não provado é um “nada”, não significa a prova do contrário. III- Se um dos factos essenciais ou nuclear para a decisão foi alegado mas não teve consagração na selecção dos fact…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 01 Março 2023
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
CONCURSO DE CRIMES
TRÂNSITO EM JULGADO
PENA SUSPENSA DECLARADA EXTINTA
CÚMULO JURÍDICO
I – O trânsito em julgado de uma condenação penal representa o limite intransponível no âmbito do concurso de crimes, excluindo da pena única os crimes praticados depois desse trânsito. II – A condenação em pena suspensa, mesmo que já declarada extinta, consubstancia uma decisão condenatória que não pode ser desconsiderada para a definição dos marcos temporais que, nos termos dos artigos 77.º e 78.º do Código Penal, condicionam a verificação de concurso de crimes. III – A circunstância de se …
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 28 Fevereiro 2023
Relator: CRISTINA NEVES
ACIDENTE DE VIAÇÃO
ACÇÃO INTENTADA CONTRA O FGA E OS RESPONSÁVEIS CIVIS
NATUREZA DA OBRIGAÇÃO DO FGA
PRESCRIÇÃO
I- Nas acções destinadas à efectivação da responsabilidade civil decorrente de acidente de viação - quando o responsável seja conhecido e não beneficie de seguro válido e eficaz, interposta contra o Fundo de Garantia Automóvel e os responsáveis civis (artsº 47 e 62 do D.L. 291/2007 de 21 de Agosto) - a obrigação daquele é subsidiária, como garante perante o lesado, da obrigação de indemnização dos responsáveis civis pelos danos causados, com os limites definidos nas alíneas a) a c) do artº 49 …
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 28 Fevereiro 2023
Relator: SÍLVIA PIRES
PROCESSO DE EXECUÇÃO
CONCURSO DE CREDORES
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
PENHORA DE EXPECTATIVAS DE AQUISIÇÃO DE UM DIREITO
I- Existindo, como no caso dos autos um contrato de locação financeira imobiliária em que a executada é parte como locatária, a penhora da expectativa de aquisição do bem locado por esta como decorre do art.º 778º do C. P. Civil é permitida. II - indiferentemente da posição que se perfilhe na referida polémica, quando o art.º 788º do C. P. Civil   exige a titularidade de um direito real de garantia para se poder reclamar um crédito, não poderá deixar de se entender que no mesmo está incluída a…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 28 Fevereiro 2023
Relator: VÍTOR AMARAL
INVALIDADE DA VENDA EXECUTIVA
VÍCIOS DO DIREITO EFICAZES RELATIVAMENTE AO COMPRADOR
VENDA DE COISA LOCADA
FALTA DE ELEMENTOS NA PUBLICITAÇÃO DA VENDA
ANULAÇÃO DA VENDA EXECUTIVA
1. - No âmbito da invalidade da venda executiva, a que alude o disposto no art.º 838.º, n.º 1, do NCPCiv., relativamente a direitos transmitidos com sujeição a ónus ou limitações que excedam os limites normais inerentes aos direitos da mesma categoria, integram-se os denominados vícios do direito, por oposição aos vícios da coisa (os que afetam a coisa em si mesma). 2. - É suscetível de constituir tais «vícios do direito», entre outros, a existência de direitos pessoais sobre a coisa, desde q…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 28 Fevereiro 2023
Relator: RUI MOURA
INVENTÁRIO NA SEQUÊNCIA DE DIVÓRCIO
RECLAMAÇÃO À RELAÇÃO DE BENS
DIREITO A LUCROS DE EMPRESA
EXTEMPORANEIDADE
I-Se num inventário judicial para partilha dos bens comuns na sequência de divórcio, a que se aplica o CPC com a reforma introduzida pela Lei n.º 117/2019, de 13 de Setembro, depois de ter havido reclamações da relação de bens, já decididas, um interessado requer “seja relacionado como bem comum - por referência à verba nº 3 da relação de bens, quota social de que o ex-casal é titular na sociedade “X e Z Lda.”, de que o outro interessado e cabeça-de-casal é sócio-gerente - o direito de crédito…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 28 Fevereiro 2023
Relator: ALBERTO RUÇO
PROCESSO DE INVENTÁRIO
NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL
CRITÉRIOS DE NOMEAÇÃO
IRREGULARIDADE DA NOTIFICAÇÃO AO CABEÇA DE CASAL
PRAZO PARA A RESPECTIVA ARGUIÇÃO
1 - A ter existido uma irregularidade na omissão da notificação da cabeça de casal, destinada a indicar pessoa para o exercício das funções de curador especial a um dos interessados, a arguição da respetiva nulidade devia ter sido suscitada quando a cabeça de casal tomou conhecimento do aludido despacho, sob pena da eventual nulidade ficar sanada decorrido o prazo para a sua arguição - artigo 195.º, n.º 1, 205.º, n.º 1 e 149.º, todos do CPC. 2  - Sendo necessário decidir entre duas pessoas, pa…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 28 Fevereiro 2023
Relator: HELENA MELO
DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA
OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA GRAVE
DANO BIOLÓGICO
DANOS NÃO PATRIMONIAIS
MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO
I – O dever da Relação, no caso de não estar devidamente fundamentada a decisão proferida sobre algum facto essencial para a casa, de determinar, mesmo oficiosamente, que  o tribunal da 1ª instância a fundamente, tendo em conta os depoimentos gravados ou registados (artº 662º, nº 2, alínea d) do CPC), deve ser guardado para os casos em que, além dos factos serem efetivamente relevantes, não possa a falta de fundamentação ser colmatada através do exercício autónomo do poder de reapreciação dos …
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 28 Fevereiro 2023
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE
RENDIMENTO DISPONÍVEL
ÂMBITO DA OBRIGAÇÃO DE CESSÃO
I – A efetiva concessão do benefício de exoneração dos créditos sobre a insolvência está dependente do cumprimento, pelo devedor, da obrigação de ceder o seu rendimento disponível  ao fiduciário que afectará os montantes recebidos ao pagamento dos credores – configura cessão de bens ou de créditos futuros, determinada por decisão judicial, o que determina que os rendimentos que o insolvente venha a adquirir transferem-se, no momento da sua aquisição, para o fiduciário, independentemente do con…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 28 Fevereiro 2023
Relator: HENRIQUE ANTUNES
LEGITIMIDADE ACTIVA
INTERESSE EM DEMANDAR
CONCURSO DE PRETENSÕES
VÁRIAS CAUSAS DE PEDIR
I - A legitimidade activa deve ser aferida através de um interesse em demandar, pelo que o que releva para a aferição desse interesse é a relação – directa – entre a parte e o objecto litigioso, definido pela causa de pedir e pelo pedido deduzidos; II - O interesse em demandar não é suficiente para atribuir legitimidade a uma parte processual, sendo é ainda indispensável que essa parte possa produzir todos os efeitos materiais que podem resultar da decisão de procedência da acção, ou seja que …
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 28 Fevereiro 2023
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
VENDA EXECUTIVA
ARGUIÇÃO DA NULIDADE DA VENDA
INTENÇÃO DE EXERCER O DIREITO INDEMNIZATÓRIO
CITAÇÃO
I – O acto levado ao conhecimento de alguém – por citação, notificação judicial ou outro meio judicial – que exprima, directa ou indirectamente, a intenção de exercer um direito, apenas pode valer como acto interruptivo da prescrição, nos termos previstos no art.º 323.º do CC, em relação à pessoa a quem foi dirigido (contra quem se pretende exercer o direito) e em relação ao concreto direito a que se reporta, não abrangendo, portanto, quaisquer outros direitos em relação aos quais não fique ev…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 28 Fevereiro 2023
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE
INDEFERIMENTO LIMINAR
INSOLVÊNCIA CULPOSA
PRESUNÇÕES INILIDÍVEIS
Tendo em conta as presunções (inilidíveis) resultantes do disposto no n.º 2 do art.º 186.º do CIRE, a verificação de qualquer uma das situações que aí se encontram previstas é bastante, só por si, para concluir pela existência de insolvência culposa e, consequentemente, pela existência de fundamento para indeferir liminarmente o pedido de exoneração do passivo restante (nos termos da alínea e) do n.º 1 do art.º 238.º), sem que seja necessária a efectiva constatação de que existiu dolo ou culpa…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 28 Fevereiro 2023
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
EXCLUSÃO JUDICIAL DE SÓCIO
SOCIEDADE POR QUOTAS
PRESSUPOSTOS
PREJUÍZO RELEVANTE
I – A exclusão judicial de sócio nas sociedades por quotas – prevista no art.º 242.º do CSC – reclama, como ali se dispõe, a verificação cumulativa de dois pressupostos: a) a existência de um determinado comportamento do sócio que traduza ou revele a sua deslealdade em relação à sociedade ou uma grave perturbação do funcionamento da sociedade e b) que esse comportamento tenha causado ou possa vir causar prejuízos relevantes à sociedade. II – O prejuízo atendível para efeitos de exclusão de sóc…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 28 Fevereiro 2023
Relator: PAULO CORREIA
EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE
CESSAÇÃO ANTECIPADA
PRONÚNCIA DO FIDUCIÁRIO
REQUERIMENTO FUNDAMENTADO
INSOLVÊNCIA CULPOSA
PRESUNÇÕES ABSOLUTAS
I – Ainda que surgida a impulso do juiz, a pronúncia do fiduciário em como “a decisão proferida no incidente da qualificação de insolvência como culposa é fundamento bastante para a cessação antecipada do procedimento de exoneração”, mostra-se bastante para efeitos de verificação do requisito formal de “requerimento fundamentado” a que se refere o art. 243.º, n.º 1 do CIRE. II – A recusa da exoneração do passivo restante com o fundamento enunciado no art. 243.º, n.º 3, alínea c), do CIRE abran…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 28 Fevereiro 2023
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
APOIO JUDICIÁRIO
CADUCIDADE DA PROTEÇÃO JURÍDICA
DECISÃO ADMINISTRATIVA
I – A competência para proferir decisão de caducidade da proteção jurídica cabe à Segurança Social. II - Ao tribunal incumbe conhecer da impugnação da decisão administrativa que determinou tal caducidade.
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 28 Fevereiro 2023
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
CRÉDITO À HABITAÇÃO
PERSI
SITUAÇÃO DE INCUMPRIMENTO DEFINITIVO DOS DEVEDORES À DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO REGIME DO PERSI
PRAZO DE PRESCRIÇÃO
I- A nulidade por omissão de pronúncia pressupõe que o tribunal deixe de apreciar alguma questão submetida pelas partes à sua apreciação e que não tenha ficado prejudicada pela solução dada a outras, pelo que não padece daquele vício a decisão de 1ª instância que que julgou verificada a exceção dilatória prevista no artigo 18º, nº1, al. b) do DL 227/2002, de 25 de outubro, ao abrigo do disposto no artigo 576º, nºs 1 e 2 do Código de Processo Civil, com a consequente a absolviçã…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 28 Fevereiro 2023
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
PRESCRIÇÃO
INEXEGIBILIDADE DO CRÉDITO EXEQUENDO
FALTA DE INTERPELAÇÃO
DEFICIÊNCIA DE LIQUIDAÇÃO
I- No contrato de mútuo pagável em prestações, o prazo de precrição aplicável é o de 5 anos, previsto no artigo 310.º, e), CC. II – A peda do benefício do prazo do devedor, nos termos do disposto no artigo 781.º do CC, não se estende ao respectivo fiador, excepto se este a ele renunciou. III – O disposto no artigo 100.º do CIRE, não se aplica ao fiador.
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 28 Fevereiro 2023
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
VERIFICAÇÃO E GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
TÍTULO EXECUTIVO
HIPOTECA TENDO POR OBJECTO QUANTIAS QUE POSSAM VIR A SER DEVIDAS POR CONTRATO DE FINANCIAMENTO
CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO
I- No âmbito da ação de verificação e graduação de créditos, o título executivo é um pressuposto de carácter formal (art.º 788.º, n.º 2, do CPC), cuja falta ou insuficiência determina a improcedência da reclamação de créditos. II- A escritura pública donde apenas consta declarações dos outorgantes no sentido de constituírem uma hipoteca para garantia do pagamento de quantias que possam vir a ser devidas por força de um “contrato de financiamento” não são título executivo…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 28 Fevereiro 2023
Relator: SÍLVIA PIRES
DECISÃO ARBITRAL
SUBEMPREITADA
MULTA APLICADA PELO EMPREITEIRO AO SUBEMPREITEIRO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
EXCESSO DE PRONÚNCIA
I - Num contrato de obras particulares, subordinado ao regime do RJEOP, por vontade das partes, não é admissível, quanto mais obrigatório, que perante a aplicação de uma multa pelo dono da obra, nos termos do art.º 201º do RJEOP, o empreiteiro que não concordasse com a aplicação da multa, tivesse que propor uma ação administrativa de anulação desse ato, sob pena de não poder numa ação judicial em que estivesse em discussão a execução do contrato invocar a inaplicabilidade dessa multa. II - A c…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 28 Fevereiro 2023
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
DESCRITORES:
CASO JULGADO
DECISÃO PROFERIDA NO JULGADO DE PAZ
I –O caso julgado obtido na acção que pendeu nos Julgados de Paz, e de que resultou a condenação do aqui Autor a proceder às obras de conservação ordinária e extraordinária necessárias, dotando o locado de abastecimento de água potável canalizada e de ligação das águas residuais domésticas à rede colectora, projecta-se na defesa da Ré, justificando a não residência da mesma no locado até à sua efectiva execução.
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 28 Fevereiro 2023
Relator: FONTE RAMOS
PROCESSO TUTELAR CÍVEL
SUPERIOR INTERESSE DA CRIANÇA
RESIDÊNCIA ALTERNADA
FREQUÊNCIA DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO
1. Nos processos tutelares cíveis, com a natureza de jurisdição voluntária, o tribunal pode/deve proferir a decisão que lhe pareça mais equitativa (mais conveniente e oportuna), a que melhor serve os interesses em causa. 2. A alternância de residências é uma solução adequada ao exercício conjunto das responsabilidades parentais desde que sirva o interesse dos filhos e possa ser implementada, mesmo sem acordo dos pais, salvo se o desacordo se fundamentar em razões factuais relevantes. 3. A res…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 28 Fevereiro 2023
Relator: CARLOS MOREIRA
DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES
VALORAÇÃO DAS DECISÕES DE FAMILIARES DE PARTE
SIMULAÇÃO RELATIVA
COMPRA E VENDA
TERRENO INFERIOR À UNIDADE DE CULTURA
I - Pretendendo-se, com o dever de fundamentação das decisões, evitar que elas sejam arbitrárias e insindicáveis quanto aos seus fundamentos, jurídicos ou fatuais, tal vício apenas emerge quando inexista totalmente ou por modo que não permita tal sindicância, e não já quando a fundamentação se apresenta escassa ou deficiente. II - Se o réu se limita a impugnar os factos alegados pelo autor apenas com invocação do seu desconhecimento – artº 574º nº 3 do CPC -  não pode depois, apenas em sede de…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 28 Fevereiro 2023
Relator: CARLOS MOREIRA
CADUCIDADE
VENDA DE BENS DE CONSUMO
AUTOMÓVEL COM QUILOMETRAGEM ADULTERADA
I - Para que a exceção da caducidade seja conhecida, em sede de direitos disponíveis, urge que o réu, de uma forma autónoma, clara e inequívoca, a ela se reporte, tanto em sede de alegação como em sede de pedido. II - O regime da venda de bens de consumo – DL 67/2003 de 08.04 – não impede o consumidor de beneficiar de outros regimes que lhe sejam mais favoráveis; assim, e nos defeitos ocultos, o prazo de caducidade apenas se inicia após o conhecimento do mesmo, por aplicação do artº 329ºdo CC,…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 28 Fevereiro 2023
Relator: LUÍS CRAVO
ALIMENTOS DEVIDOS A FILHO MENOR
PAGAMENTO PELO FGDAM EM SUBSTITUIÇÃO DO PROGENITOR
REINÍCIO DO PAGAMENTO PELO PROGENITOR
MONTANTE DA PRESTAÇÃO
I – O progenitor (devedor originário), cuja obrigação de pagamento de prestação de alimentos a filho menor havia sido objeto de substituição pelo FGADM, reinicia o pagamento da prestação que lhe foi judicialmente fixada – e não outra (nomeadamente a de montante superior que estivesse a ser paga pelo FGDAM). II – Isto porque ao progenitor (devedor originário) apenas pode ser exigido o que foi judicialmente fixado como sendo devido (pelo mesmo).
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 28 Fevereiro 2023
Relator: PAULO CORREIA
RESPONSABILIDADES PARENTAIS
ATIVIDADES EXTRACURRICULARES
CURSO DE INGLÊS
DECISÃO POR UM DOS PROGENITORES
PERÍODOS DE CONVÍVIO COM O OUTRO PROGENITOR
I – A frequência, em termos extracurriculares, de curso de aprendizagem/aperfeiçoamento da língua inglesa, constitui um ato da vida corrente, não estando dependente de uma decisão conjunta dos progenitores, e, como tal, pode ser determinada unilateralmente pelo progenitor que tenha o menor ao seu cuidado no período respetivo. II – Essa frequência, determinada unilateralmente por um dos progenitores, não pode colocar em causa ou diminuir o período de convívio com o progenitor não responsável po…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 28 Fevereiro 2023
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
COMPETÊNCIA MATERIAL
JUÍZO CENTRAL CÍVEL
QUALIFICAÇÃO JURÍDICA EFETUADA PELO AUTOR
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
I – A questão da competência material deve ser decidida de acordo com o pedido deduzido na ação e com a causa de pedir em que o mesmo se funda. II – O erro do autor na qualificação jurídica da relação que serve de fundamento à ação não releva para efeitos de competência em razão da matéria. III – Assim como os juízos do trabalho são competentes, em razão da matéria, para o conhecimento de uma ação baseada numa relação contratual que o autor qualifica erradamente de trabalho subordinado, também…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 24 Fevereiro 2023
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
CONTRATO DE TRABALHO
CONTRATO COM ESTRANGEIRO NÃO RESIDENTE
CONTRATO ESPECIAL A TERMO CERTO
LEI IMPERATIVA ANGOLANA
ANTECIPAÇÃO DO TERMO DO CONTRATO
ABUSO DO DIREITO
INCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO
I – O contrato de trabalho com estrangeiro não residente é um contrato especial, por imperativo legal, de duração determinada a termo certo (artigo 51º, n.º 1, da Lei n.º 2/07) que deve ser reduzido a escrito e nunca convertível em contrato de trabalho por tempo indeterminado ou sem termo, sob pena de nulidade. II – No nº 2 do artigo 15.º da LGT angolana prevê-se a antecipação do termo do contrato, uma forma de cessação do contrato de trabalho, sendo certo que este pode cessar por decisão unil…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 16 Fevereiro 2023
Relator: JORGE TEIXEIRA
RECURSO EXTRAORDINÁRIO DE REVISÃO
REQUISITOS
NOVIDADE E SUFICIÊNCIA
I - No âmbito do recurso extraordinário de revisão, tendo por base o fundamento inscrito na alínea c), do artº. 696º, do Cód. de Processo Civil, a procedência do pedido de revisão depende da verificação dos requisitos da novidade e suficiência, ou seja: - se o mesmo não foi apresentado no processo onde foi proferida a decisão revidenda, seja porque ainda não existia, ou, existindo, o Recorrente não pôde socorrer-se do mesmo; - se o mesmo, enquanto meio probatório, é susceptível de, por si só,…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 16 Fevereiro 2023
Relator: JORGE TEIXEIRA
RECURSO EXTRAORDINÁRIO DE REVISÃO
MEIO PROCESSUAL PRÓPRIO
I- Ao juiz está vedada a não pronúncia sobre questões que lhe são colocadas, com fundamento no facto de a parte não ter utilizado o meio processual próprio, quando verificados os requisitos previstos no artº 193, nº3, do C.P.C., ao Recorrente assiste inteira razão. II- impondo-se-lhe que corrija oficiosamente o meio processual utilizado, determinando que se sigam os meios processuais adequados para o conhecimento da questão colocada à sua apreciação III- Pois os direitos de defesa de qualquer…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 16 Fevereiro 2023
Relator: JORGE TEIXEIRA
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
FACTOS CONCLUSIVOS
NEGÓCIOS JURÍDICOS
VÍCIOS
ERRO SOBRE O OBJECTO DO NEGÓCIO
RESPONSABILIDADE PRÉ-CONTRATUAL
I- Os negócios jurídicos em princípio são a manifestação, a exteriorização de uma determinada vontade, isto é, de uma decisão assumida na sequência de um processo de ponderação feito pelo sujeito declarante. II- Todavia, vários vícios podem interferir nesse processo, vícios esses que podem incidir em dois planos: - O da vontade - E o da declaração. No primeiro caso, o processo que leva à tomada de decisão do sujeito é perturbado, ou seja, há um vício na formação da vontade, de que são exe…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 07 Fevereiro 2023
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
PROPRIEDADE HORIZONTAL
EXISTÊNCIA DE DEFEITOS NAS PARTES COMUNS
LEGITIMIDADE PARA A PROPOSITURA DA ACÇÃO DE ELIMINAÇÃO DOS DEFEITOS
Face à nova redacção do artigo 1437.º do Código Civil, que lhe foi dada pela Lei, n.º 8/2022, de 10/1, no que respeita às partes comuns de um edifício, sendo o condomínio quem tem legitimidade para demander e ser demandado, é sempre o administrador e não a univesalidade dos condóminos, quem o representa em juízo