Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 12 Maio 2022
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
MORA
INCUMPRIMENTO DEFINITIVO
PERDA DE INTERESSE DO CREDOR
INTERPELAÇÃO ADMONITÓRIA
I. A demora no cumprimento da prestação gera, em primeiro lugar, retardamento ou mora no cumprimento (a obrigação ainda não está cumprida quando o devia estar - artigos 798.º, 801.º, n.º 1, e 804.º, n.º 1, do Código Civil), que se pode transformar, ou não, em incumprimento definitivo, tudo dependendo da (ainda) possibilidade de cumprimento.
II. Fora das situações de impossibilidade superveniente e culposa por facto imputável ao devedor, (artigo 801.º, n.º 1, do Código Civil), a mora transform…