Acórdãos Recentes
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 18 Setembro 2023
Relator: RITA ROMEIRA
PROCESSO DE ACIDENTE DE TRABALHO
APOIO JUDICIÁRIO
RETIRADA DA PROTEÇÃO JURÍDICA
EFEITOS
I – O cancelamento da protecção jurídica opera “ex nunc” não afectando, por isso, os actos praticados nos autos antes daquele, na vigência daquela. II - Nos termos do nº 4, do art. 119, do CPT, como são os casos em que não ocorre a apresentação de qualquer petição, não é admissível a declaração de extinção da instância, em acção especial de acidente de trabalho, em que a petição inicial vem acompanhada de comprovativo de pedido de benefício de apoio judiciário que, concedido na modalidade de p…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 14 Setembro 2023
Relator: AGOSTINHO TORRES
RECUSA
JUÍZ DESEMBARGADOR
RELATOR
DESPACHO
RECLAMAÇÃO
IMPROCEDÊNCIA
Não constitui minimamente fundamento para recusa de Juiz Desembargador relator em recurso no Tribunal da Relação a prolação por este, após intervenção em acórdão que negou provimento ao recurso, de despacho tardio em processo de arguido preso e em que o Sr Juiz, decidindo desfavoravelmente requerimento singelo da defesa do arguido (sem menção expressa no mesmo requerimento pretender-se reclamação para Conferência) a pedir a invalidade de acórdão em que aquele interveio como relator, alude e …
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 14 Setembro 2023
Relator: ORLANDO GONÇALVES
RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
OPOSIÇÃO DE JULGADOS
DANOS NÃO PATRIMONIAIS
IMPROCEDÊNCIA
I - A finalidade do recurso extraordinário de fixação de jurisprudência é a interpretação uniforme da lei, evitando contradições entre acórdãos dos tribunais superiores. II - A admissibilidade do recurso extraordinário para fixação de jurisprudência implica a observância de determinados requisitos ou pressupostos, uns de ordem formal e outros de ordem substancial, encontrando-se os primeiros essencialmente enunciados no art. 437.º e os segundos no art. 438.º, ambos do CPP. III - Para além do…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 14 Setembro 2023
Relator: AGOSTINHO TORRES
HABEAS CORPUS
PRISÃO ILEGAL
PRISÃO PREVENTIVA
DESPACHO
JUÍZ DE INSTRUÇÃO
MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA
I - Tendo o JIC determinado no despacho que fixou a medida de coação de prisão preventiva”… solicitar “(…) à DGRSP (noutro processo em que o arguido estaria a ser acompanhado pela equipe ali identificada) uma informação tendente “(…) a verificar a possibilidade de o arguido cumprir um tratamento de alcoolemia em regime de internamento em instituição adequada e sobre a possibilidade da substituição da prisão preventiva imposta nestes autos, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 21…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 14 Setembro 2023
Relator: AGOSTINHO TORRES
HABEAS CORPUS
FUNDAMENTOS
PRAZO DA PRISÃO PREVENTIVA
ACUSAÇÃO
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
CRIMINALIDADE VIOLENTA
DETENÇÃO ILEGAL
INDEFERIMENTO
Constitui, manifestamente, motivo infundado para requerimento da providência de habeas corpus o facto de, não tendo sido ainda deduzida acusação, ter decorrido o período de 4 meses à data do pedido mas sem ter atingido ainda os 6 meses, visto ter sido o arguido colocado em prisão preventiva indiciado como autor material de quatro crimes de violência doméstica, p e p pelo art. 152.º, n.º 1, als. a), c) e d) e n.º 2, al. a), do CP, crimes esses puníveis, cada um, com pena de 2 a 5 anos de prisã…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 14 Setembro 2023
Relator: AGOSTINHO TORRES
HABEAS CORPUS
FUNDAMENTOS
DETENÇÃO
PERDÃO
INDEFERIMENTO
I - Não constitui situação de prisão ilegal nem fundamento para providência de habeas corpus a circunstância de a arguida se manter detida em cumprimento de pena por desligamento à ordem de outro processo onde fora condenada em pena de prisão, com trânsito em julgado, tendo sido inicialmente perdoada a pena que cumpria à ordem do processo que ordenou o desligamento e onde, se não fosse esse desligamento, seria libertada por força da aplicação do referido perdão ( da Lei nº 38-A/2023, de 2 de…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 14 Setembro 2023
Relator: MARIA GORETE MORAIS
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
FRACÇÃO AUTÓNOMA
PROPRIEDADE HORIZONTAL
FALTA
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
DIREITO DE RETENÇÃO
EXAME PERICIAL
I - O direito de retenção conferido pelo artigo 755º, nº 1, alínea f) do Código Civil ao beneficiário da promessa de transmissão de uma fração materialmente autonomizada de um prédio ainda não constituído em propriedade horizontal tem por objeto essa fração, e não a totalidade do prédio. II - Tendo tal prédio sido adjudicado como um todo no âmbito da ação executiva onde o mesmo foi penhorado, é com referência à quota-parte do valor (que poderá ser determinado com recurso à permilagem respetiv…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 14 Setembro 2023
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
INSOLVÊNCIA
CASO JULGADO FORMAL
REJEIÇÃO DO RECURSO
COMPETÊNCIA INTERNACIONAL
REGULAMENTO (UE) N.º 2015/848
DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
DE 20/05/2015
1- A decisão judicial, transitada em julgado, que julga procedente a exceção dilatória de incompetência internacional dos tribunais portugueses para conhecerem da relação jurídica material controvertida delineada na petição inicial, é uma decisão estritamente processual, pelo que o caso julgado que cobre essa decisão é o formal, não obstando a que seja proposta nova ação, junto dos tribunais portuguese, tendo por objeto a mesma relação jurídica. 2- A exceção dilatória de incompetência interna…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 14 Setembro 2023
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
ESGOTAMENTO DO PODER JURISDICIONAL
INEFICÁCIA
DESERÇÃO DA INSTÂNCIA
IMPULSO PROCESSUAL
I - Tendo sido ordenada a notificação dos “Requerentes para, no prazo de 10 dias, apresentarem o aludido levantamento topográfico, sob pena dos presentes autos prosseguiram sem o mesmo”, a regra do esgotamento do poder jurisdicional impede que, posteriormente, o tribunal julgue deserta a instância, com fundamento no facto os requerentes não terem junto aquele documento. II – A consequência é a ineficácia do despacho que julgou deserta a instância e o prosseguimento dos autos. III - São dois o…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 14 Setembro 2023
Relator: ROSÁLIA CUNHA
EXONERAÇÃO DO PASSIVO
NULIDADE DA DECISÃO
EXCESSO DE PRONÚNCIA
DECISÃO FINAL
NÃO PROLAÇÃO NO PRAZO DE 10 DIAS - ART.º 244.º N.º 1 DO CIRE
INUTILIDADE DA REPONDERAÇÃO DA DECISÃO FACTUAL
RECUSA DA EXONERAÇÃO DO PASSIVO
REQUISITOS
I – Não padece de nulidade por excesso de pronúncia, por violação do disposto no art. 615º, nº 1, al. d), do CPC, a decisão final proferida no procedimento de exoneração do passivo restante que decide recusar a exoneração, sem que tal lhe tenha sido requerido, porquanto, se não tiver ocorrido cessação antecipada, tal decisão tem sempre que ser proferida, não dependendo de requerimento dos credores ou do fiduciário e podendo essa decisão basear-se em factos não alegados, em conformidade com o …
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 14 Setembro 2023
Relator: PEDRO MAURÍCIO
RECURSO DE REVISÃO
SENTENÇA DE DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA
INDEFERIMENTO LIMINAR
RECURSO DE APELAÇÃO
RECLAMAÇÃO
I – No caso de indeferimento liminar da petição inicial do recurso extraordinário de revisão nos termos previstos no nº1 do art. 699º do C.P.Civil de 2013, o meio processual adequado para reagir é o recurso de apelação e não a reclamação prevista no art. 643º do mesmo diploma legal. II – No caso concreto, a decisão reclamada e que apreciou o recurso de revisão, reveste a natureza de um indeferimento liminar, não consubstanciando um despacho de não admissão de recurso, pelo que a reclamação nã…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 12 Setembro 2023
Relator: EDGAR VALENTE
DRONE
CRIME DE INTRODUÇÃO EM LUGAR VEDADO AO PÚBLICO
BUSCAS DOMICILIÁRIAS
- O sobrevoo de um Estabelecimento Prisional por um drone poderá constituir a prática de uma contraordenação. Contudo, diz-nos o art.º 20.º do DL n.º 433/82, de 27.10, que se o mesmo facto constituir simultaneamente crime e contra-ordenação, será o agente sempre punido a título de crime, sem prejuízo da aplicação das sanções acessórias previstas para a contraordenação. - É possível “entrar ou permanecer” nos espaços mencionados no art.º 191.º do C. Penal através do controle de drone operado a…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 12 Setembro 2023
Relator: MOREIRA DAS NEVES
REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA DE PRISÃO
I. A revogação da suspensão da execução da pena de prisão e consequente determinação do cumprimento da prisão substituída depende de infração grosseira ou repetida dos deveres ou regras de conduta decorrentes da pena que aplicada; ou ainda do incumprimento do dever geral de não praticar novos crimes e isso revelar que as finalidades da suspensão da execução da pena de prisão não puderam, por meio dela, ser alcançadas (artigo 56.º CP). II. No caso de violação grosseira ou repetida de deveres im…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 12 Setembro 2023
Relator: ARTUR VARGUES
PROVA INDIRETA
De acordo com o artigo 349º, do Código Civil, “presunções são as ilações que a lei ou o julgador tira de um facto conhecido para afirmar um facto desconhecido”, admitindo-se as presunções judiciais nos casos e termos em que é admitida a prova testemunhal, como se extrai do artigo 351º do mesmo. E é perfeitamente possível o recurso à prova indirecta ou indiciária para chegar à convicção que formou o tribunal a quo, pois esta prova (que se distingue da prova directa) é admitida no nosso ordename…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 12 Setembro 2023
Relator: ARTUR VARGUES
HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA
INDEMNIZAÇÃO
DEMANDANTE CIVIL
LEGITIMIDADE
O lesado não se confunde com o ofendido, no sentido do artigo 68º, nº 1, alínea a), do CPP. Sendo que este é apenas o que for titular dos interesses que a lei penal especialmente quis proteger com a incriminação, enquanto o lesado é qualquer pessoa que, segundo as normas do direito civil, tenha sido prejudicada em interesses seus juridicamente protegidos, ou seja, todos aqueles que sofreram danos e que, segundo as regras do direito processual civil, tiverem legitimidade para formular o pedido …
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 12 Setembro 2023
Relator: NUNO GARCIA
CRIME DE DESOBEDIÊNCIA
CRIME DE CONDUÇÃO PERIGOSA DE VEÍCULO RODOVIÁRIO
CRIME DE CORRUPÇÃO ATIVA
PENA DE MULTA
PENA DE PRISÃO
Na situação dos autos, há que atender que, pese embora dois dos ilícitos pelos quais o arguido é condenado sejam puníveis com pena de multa, a exigências de prevenção especial que se manifestam, consequência dos antecedentes criminais do arguido, impõem que se considere que a mera sanção pecuniária não é adequada ou suficiente a satisfazer as necessidades da punição, pelo que o arguido deverá ser condenado em pena de prisão.
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 12 Setembro 2023
Relator: NUNO GARCIA
DEMANDANTE CIVIL
DANOS NÃO PATRIMONIAIS
A decisão recorrida fixou a indemnização por danos não patrimoniais ao demanfdante em € 25.000,00.. As considerações que se farão não põem em causa o evidente sofrimento que os demandantes DD e CC tiveram por virtude da súbita morte da sua mulher e mãe, respectivamente. Tal sofrimento está bem espelhado na clareza da matéria que quanto a isso se considerou provada. Mas não podem deixar de ser tidas em conta a idade da vítima (87 anos) e do seu, entretanto, falecido marido. Pela ordem natural …
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 12 Setembro 2023
Relator: NUNO GARCIA
DADOS DE TRÁFEGO
ACÓRDÃO Nº 268/2022 DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
Conforme resulta da fundamentação de facto constante no acórdão recorrido, as ativações das antenas celulares foram essenciais para se chegar à conclusão da intervenção do recorrente nos factos em causa, pois que as mesmas forneceram “o rasto” do telemóvel que se concluiu ser do recorrente (pelas razões que constam nessa fundamentação). Por virtude da declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral decidida pelo Acórdão n.º 268/2022 do Tribunal Constitucional, não podem agora t…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 12 Setembro 2023
Relator: EDGAR VALENTE
DESISTÊNCIA
NÃO PUNIBILIDADE DA TENTATIVA
OPERACIONALIDADE
ALTERAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA
Cumpre definir que, no caso dos autos, estamos perante uma tentativa acabada, pois o agente (arguido), desferindo intencionalmente o golpe com o X-Ato no pescoço do assistente, que lhe provocou “uma ferida incisa cervical anterior com hemorragia profusa”, “já praticou todos os actos de execução necessários à consumação do crime”de homicídio. A questão que se coloca é: considerando que a vida do assistente foi salva pelo rápido socorro e assistência em unidade hospitalar, os factos provados int…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 12 Setembro 2023
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
RELEVÂNCIA DO ESTADO DE INFLUENCIADO PELO ÁLCOOL
INCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DA IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
I - Não tendo o recorrente cuidado de explicar as razões pelas quais, a seu ver, o conteúdo dos depoimentos que indicou levaria a decisão diversa da recorrida e não tendo demonstrado, como se lhe impunha, que não foi produzida prova sobre os factos impugnados ou que o tribunal desconsiderou, sem justificação, algumas das provas produzidas, nem tão pouco que o juízo probatório efetuado tenha desrespeitado o critério da livre apreciação da prova plasmado no artigo 127º do CPP, verifica-se, incon…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 12 Setembro 2023
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
INCUMPRIMENTO DOS DEVERES
INVIABILIZAÇÃO CULPOSA DOS CONTACTOS COM O TRIBUNAL
I - Compreendemos que a recorrente tenha vivenciado situações graves na sua vida pessoal – não só de saúde, como também económicas e familiares – que poderão explicar uma atitude menos proativa no que tange aos contactos com a DGRS, mas já não podemos aceitar tais situações como justificadoras da inviabilização total de tais contactos e, menos ainda, das ausências às diligências judiciais desacompanhadas de qualquer tipo de explicação II - O Tribunal cumpriu totalmente o dever de diligência a …
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 12 Setembro 2023
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES
ELEMENTO NEGATIVO DO TIPO
INTERESSE DO ARGUIDO NA APRECIAÇÃO DO RECURSO
I - As exigências estabelecida pelo artigo 21º do Decreto-lei n.º 15/93, de 22 de janeiro correspondem a elementos negativos do tipo, restritivas do âmbito de aplicação da referida norma penal, pelo que a simples detenção do estupefaciente, só será proibida e punível como crime de tráfico – seja o do artigo 21.º, seja o do artigo 25.º – se não estiver autorizada e se não se encontrar abrangida pela previsão do artigo 40.º. II - Por outro lado, a detenção, só por si, e desacompanhada do facto …
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 06 Agosto 2023
Relator: EUGÉNIA CUNHA
APENSAÇÃO DE PROCESSOS
PROCESSO TUTELAR CÍVEL
ACÇÃO DE DIVÓRCIO
Há sempre lugar à apensação de processo tutelar cível à ação de divórcio dos progenitores da criança pendente (independentemente daquele processo haver sido instaurado antes ou depois da entrada em juízo desta ação).
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 31 Julho 2023
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE
REFERÊNCIA EXPRESSA NA ACUSAÇÃO
VALORAÇÃO DA PROVA
I - Pese embora da acusação se não tenha feito constar da acusação que o arguido sabia que a sua conduta era “punida” por lei, aí se menciona ser do conhecimento daquele que tal conduta era “proibida”, pelo que, na realidade, a consciência de que a sua conduta era ilícita, ou seja, contrária à lei, consta expressamente da acusação, nenhuma relevância revestindo a circunstância de em tal peça se não aludir ao conhecimento da punição. II - Nas situações reportadas ao direito penal clássico, resu…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 12 Julho 2023
Relator: ISABEL SILVA
CONTRATO DE AGÊNCIA
RESOLUÇÃO CONTRATUAL
INDEMNIZAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO DE CLIENTELA
OMISSÃO DO CUMPRIMENTO DO PRÉ-AVISO
JUROS MORATÓRIOS
EQUIDADE
I - Não resultando de acordo/convenção das partes, o recurso à equidade, como forma de fixação duma indemnização, só está legitimado quando haja disposição legal que o permita (art.º 4º do CC). II - A autonomização da indemnização pela omissão do cumprimento do pré-aviso independentemente da demonstração de danos encontra fundamento na liberdade da denúncia; sendo livre a denúncia não se justificaria uma indemnização, a qual tem subjacente uma ilicitude da conduta. Porém, na constatação de que…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 12 Julho 2023
Relator: ISOLETA DE ALMEIDA COSTA
CONTRATO DE ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO DO SENHORIO
OBRAS NO ARRENDADO
BENFEITORIAS
INDEMNIZAÇÃO POR BENFEITORIAS
I - Com a última redação dada ao artigo 1102º do CC, no direito de denúncia do senhorio para habitação própria ou dos seus descendentes em 1º grau, deixou de ser exigível o requisito que constava do nº 2, entretanto revogado, que era o de o senhorio só poder denunciar o contrato de arrendamento mais recente, no caso de ter mais de um prédio arrendado adequado às suas necessidades. II - Assim, o senhorio que tenha mais de um prédio arrendado pode agora optar livremente pela denúncia de qualquer…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 12 Julho 2023
Relator: MOREIRA DO CARMO
COMPRA E VENDA
COISA USADA
CUMPRIMENTO DEFEITUOSO
VÍCIO DA COISA
DESGASTE NORMAL
PRAZO DE GARANTIA
i) Sendo a coisa vendida usada, o acordo incide sobre o objecto com qualidade inferior e idêntico a um bem novo, razão pela qual o regime do cumprimento defeituoso só encontra aplicação na medida em que essa falta de qualidade exceder o desgaste normal; ii) O desgaste normal das coisas usadas não consubstancia vício da coisa; iii) Mesmo que se aceite que uma corrente de distribuição usada que se estraga ao fim de cerca de 166.500 kms possa ser um defeito, se decorreram 3 anos e uma semana sob…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 12 Julho 2023
Relator: MOREIRA DO CARMO
FRACCIONAMENTO DE TERRENOS
REQUISITOS
DIVISÃO MATERIAL DO TERRENO
i) O fracionamento de terrenos a que alude o art. 1376º do CC dá-se por um acto translativo de direitos, por ex. através de uma doação, por mero efeito do contrato (arts. 408º, nº 1, 954º, a), e 1316º do CC); para tanto não é requisito necessário a divisão material do terreno.
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 12 Julho 2023
Relator: CARLOS MOREIRA
LÍNGUA A UTILIZAR NA PRÁTICA DE ACTOS JUDICIAIS
CITAÇÃO
CITANDO DE NACIONALIDADE ESTRANGEIRA
I –  Nos atos judiciais usa-se, ao menos por via de regra e salvo casos excecionais devidamente comprovados, a língua portuguesa – artº 133º nº1 do CPC. II – Assim, afora tais casos, a citação deve ser efetivada, mesmo perante citando de nacionalidade estrangeira, em língua portuguesa, competindo a este, no prazo da contestação, diligenciar pela prova de não ter compreendido o seu teor e requerer em conformidade, vg. impetrando a tradução.
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 12 Julho 2023
Relator: FONTE RAMOS
CONTRATO DE SEGURO
PERDA TOTAL DE VEÍCULO
FIXAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO
VALOR SEGURO
               1. Cumpridos os deveres impostos pelo art.º 2º do DL n.º 214/97, de 16.8, em caso de sinistro (v. g., perda total do veículo em consequência de embate), a prestação/indemnização devida pela seguradora é regulada pelas estipulações da apólice que não sejam proibidas pela lei e pelas regras constantes do RJCS e as que decorrem da lei geral (cf. art.ºs 2º e 11º do RJCS).                2. A situação normal, no seguro automóvel facultativo, será a de o valor seguro ser um valor ac…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 12 Julho 2023
Relator: CRISTINA NEVES
EXCEPÇÃO EXTINTIVA DO DIREITO INVOCADO
ÓNUS DE ALEGAÇÃO
ALEGAÇÕES GENÉRICAS E JUÍZOS VALORATIVOS
FIANÇA
SUB-ROGAÇÃO DO FIADOR EM CASO DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO
I-À parte que pretenda invocar uma excepção extintiva do direito contra si peticionado, cabe o ónus de alegar, conforme o exigem os artºs 5, nº1, 571, nº2 e 572, al. c) do C.P.C e, consequentemente, de provar, de acordo com o artº 342, nº2, do C.C., os factos constitutivos dessa excepção. II- Factos constitutivos são realidades da vida que correspondem ao núcleo fáctico essencial tipicamente previsto por uma ou mais normas como causa do efeito de direito material pretendido, conforme decorr…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 12 Julho 2023
Relator: PIRES ROBALO
EXECUÇÃO PARA PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA
CUMULAÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL E COMUM
EXECUÇÃO FISCAL ANTERIOR
SUSTAÇÃO DA PENHORA EFECTUADA NA EXECUÇÃO COMUM
A Administração Fiscal não pode promover, a venda de imóvel destinado exclusivamente a habitação própria e permanente do executado ou do seu agregado familiar, mas nada impede que um credor que na execução fiscal tenha reclamado o seu crédito promova essa venda dado que se encontra em situação similar à prevista no art.º 850º, n.º 2, do C. P. Civil, normativo que deve ser aplicado com as adaptações necessárias.
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 12 Julho 2023
Relator: ISABEL SILVA
COVID-19
LEI TEMPORÁRIA
INTERPRETAÇÃO DA LEI
CONTRATO ATÍPICO
CONTRATO DE INSTALAÇÃO DE LOJISTA EM CENTRO COMERCIAL
CENTRO COMERCIAL
CADUCIDADE DO CONTRATO
DESOCUPAÇÃO DE IMÓVEL
I - As leis temporárias de resposta à situação epidemiológica COVID-19 admitem interpretação extensiva (art.º 11º do CC). II - Apesar de se tratar de um contrato atípico, mas integrando uma atividade comercial/empresarial, é de considerar que o art.º 8º al. a) da Lei n.º 1-A/2020 e o art.º 10º Decreto n.º 2-A/2020 são aplicáveis aos “contratos de instalação de lojista em centro comercial”. III - A caducidade dum contrato pode resultar de cláusula contratual (caso em que opera de forma automáti…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 12 Julho 2023
Relator: JUDITE PIRES
ARRESTO
REQUISITOS
PROBABILIDADE SÉRIA DA EXISTÊNCIA DO DIREITO
RENOVAÇÃO DA PROVA
I - A faculdade de renovação da produção de prova ou de produção de novos meios de prova está reservada para as situações expressamente tipificadas, respectivamente, nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 662.º do Código de Processo Civil: existência de dúvidas sérias sobre a credibilidade do depoente ou sobre o sentido do seu depoimento, e dúvida fundada sobre a prova realizada, não se destinando a suprir a ausência de depoimentos que deviam ser prestados em primeira instância. II - É objecti…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 12 Julho 2023
Relator: RUI MOURA
JURISPRUDÊNCIA UNIFORMIZADA EM AUJ
SUBSCRIÇÃO DE OBRIGAÇÕES SLN
ÓNUS DA PROVA
I- Para a aplicação da jurisprudência uniformizada no Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, produzida no p.º n.º 1479/16.4T8LRA.C2.S1-A, era preciso resultar provado que o Autor não teria efectuado a subscrição da obrigação SLN RM 2004 caso tivesse sido advertido do risco da perda do capital investido. II- Não se mostrando provado, designadamente o alegado no artigo 22.º da p.i.: O Autor estava convicto que o reembolso do capital seria efetuado findo o prazo de 10 anos, não tendo subscrito …
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 12 Julho 2023
Relator: FONTE RAMOS
INVENTÁRIO SUBSEQUENTE A DIVÓRCIO
CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO URBANO EM TERRENO DOADO A UM DOS EX-CÔNJUGES
TITULARIDADE DO PROPRIETÁRIO DO TERRENO
BENFEITORIA
COMPENSAÇÃO
               1. A realização, na pendência do casamento, de uma construção (prédio urbano) no terreno doado a um dos ex-cônjuges, em que o casamento fora celebrado segundo a comunhão de adquiridos, haverá que ser qualificada como benfeitoria que se integra na comunhão.                2. Tal edificação insere-se na titularidade do proprietário do terreno, por força do princípio dos direitos reais da especialização ou individualização, dando lugar a um crédito de compensação, pelo que o valor …
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 27 Junho 2023
Relator: RODRIGUES PIRES
INSOLVÊNCIA
INCIDENTE DE QUALIFICAÇÃO
CARÁCTER LIMITADO
INDEMNIZAÇÃO
I – O incidente limitado de qualificação da insolvência é aplicável apenas em dois casos regulados na lei - um caso, previsto, no art. 39º, nº 1, e o outro caso, previsto no art. 232º, nº 5, ambos do CIRE – tendo em comum a constatação da insuficiência da massa insolvente para o pagamento das custas processuais e das dívidas da massa; II - No art. 39º, nº 1 é o juiz que, na própria sentença de declaração da insolvência, constata tal insuficiência e declara aberto o incidente de qualificação co…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 27 Junho 2023
Relator: ANABELA DIAS DA SILVA
INVENTÁRIO
SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES
CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA
CONTA SOLIDÁRIA
CONTA CONJUNTA
I - A titularidade da uma conta bancária afere-se pelo contrato de abertura de conta, para o que é essencial a respetiva ficha de assinaturas para prova da titularidade da conta. II - Quanto à titularidade das contas bancárias, estas podem ser singulares, se apenas uma pessoa é a sua titular, ou coletivas, se a titularidade pertencer a mais que uma pessoa ou entidade, caso em que podem estas ser conjuntas ou solidárias. III - Se conjuntas, apenas podem ser movimentadas por todos os titulares…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 26 Junho 2023
Relator: CARLOS GIL
INJUNÇÃO
ARRENDAMENTO
DIFERIMENTO DO PAGAMENTO DAS RENDAS
BOA FÉ CONTRATUAL
NULIDADE DA DECISÃO
I - Se a pretensão da recorrente de atribuição de efeito suspensivo ao recurso de apelação por si interposto é totalmente infundamentada factualmente no que respeita à integração do requisito do prejuízo considerável, a mesma é insuscetível de sanação, mediante um convite ao aperfeiçoamento. II - Por força do artigo 8º da Lei nº 4-C/2020 de 04 de abril na sua primitiva redação, o arrendatário tem um direito de diferimento da obrigação de pagamento de certas rendas, direito com fonte legal que,…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 26 Junho 2023
Relator: FÁTIMA ANDRADE
NULIDADE DA SENTENÇA
PEDIDO E CAUSA DE PEDIR
CONTRATO DE COMPRA E VENDA COMERCIAL
FRUTOS NATURAIS PENDENTES
I - As causas de nulidade da sentença estão taxativamente previstas no artigo 615º do CPC. II - Estando o tribunal limitado quanto aos seus poderes de pronúncia e decisão pelo objeto do processo delimitado pelo pedido e causa de pedir tal qual estes são configurados pelo autor, em respeito pelos princípios do dispositivo e do contraditório, apenas quando tais poderes sejam excedidos nomeadamente por condenação para além do que é pedido em desrespeito pelo previsto no artigo 609º do CPC se veri…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 26 Junho 2023
Relator: FERNANDA ALMEIDA
ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS
DIREITOS DE PERSONALIDADE
CRIME DE INJÚRIA
I - A honra – bem jurídico protegido no crime de injúria (art. 181.º CP) - é o direito que cada cidadão tem de reclamar o respeito dos outros e de não receber destes juízos ou imputações vilipendiosos e degradantes; ou, mais subjetivamente, a honra equivale à representação psicológica que cada um de nós tem de si próprio, ao apreço ou autoestima, a qual poderá corresponder, ou não, à consideração ou à reputação social de que goza. II - O art. 187.º CP, prevê expressamente a ofensa a organismos…
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 26 Junho 2023
Relator: JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA
PROCESSO DE PROMOÇÃO E PROTEÇÃO
MEIO DE PROVA
GRAVAÇÃO
ACTO ILEGAL
I - A gravação de conversas entre pai e filha menor, feitas por esta sem o consentimento daquele, constitui um ato ilegal e, em abstrato, criminoso. II - Essa gravação só excecionalmente deve ser admitida como prova e quando não seja de todo possível produzir outros meios de prova a respeito, designadamente da jovem, o que afasta a conclusão no sentido da ocorrência de um “estado de necessidade probatório”. III - O deferimento da junção de uma gravação, correspondente à prática de um ato ilega…