Acórdãos Recentes
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 04 Junho 2025
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
RECLAMAÇÃO CONTRA DESPACHO QUE NÃO ADMITIR OU RETIVER RECURSO
ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL
LEGITIMIDADE DO ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL
1 – O assistente não tem legitimidade para recorrer desacompanhado do MP relativamente à espécie e medida da pena aplicada, salvo quando demonstrar um concreto e próprio interesse em agir. 2 – O assistente tem também um interesse próprio e concreto na resposta punitiva, podendo impugnar qualquer decisão judicial recorrível que afecte os seus direitos ou interesses legítimos. 3 – A solução para decidir da legitimidade ou ilegitimidade do assistente para a interposição de recurso, ou seja, o seu…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 03 Junho 2025
Relator: RENATO BARROSO
PROIBIÇÃO DE PROVA
VIDEOVIGILÂNCIA
ESTABELECIMENTO DE DIVERSÃO NOTURNA
I - A obtenção de imagens (do arguido) através das câmaras colocadas no interior e no exterior de um estabelecimento de diversão noturna (uma “discoteca”) não corresponde a qualquer método proibido de prova, pois existe justa causa para a sua obtenção e utilização como meio de prova, porquanto se visa documentar a prática de uma infração criminal e as imagens obtidas não dizem respeito ao “núcleo duro da vida privada” da pessoa visionada. II - A obtenção dessas imagens, através do sistema de v…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 03 Junho 2025
Relator: HELENA BOLIEIRO
SENTENÇA PENAL
EXECUÇÃO EM ESTADO ESTRANGEIRO
COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA INTERNACIONAL
PRESSUPOSTOS
I - O procedimento regulado nos artigos 104º a 109º da Lei nº 144/99, de 31/08, desdobra-se em duas modalidades relativamente diferenciadas, quanto aos seus pressupostos e finalidades: em primeiro lugar, e de acordo com a regra, que podemos considerar geral, enunciada nos nºs 1 e 2 do artigo 104º, a delegação num Estado estrangeiro da execução de uma sentença penal proferida por um Tribunal português é orientada por razões que se prendem com a integração social do condenado e depende sempre do…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 03 Junho 2025
Relator: HELENA BOLIEIRO
ABERTURA DE INSTRUÇÃO
PRAZO PARA REQUERER A INSTRUÇÃO
CO-ARGUIDO
I - Conforme decorre do disposto no artigo 113º, nº 14, do C. P. Penal, existe um regime de comunicabilidade de prazos entre os arguidos, do qual resulta que o ato pode ser praticado por todos ou por cada um dos arguidos “(…) até ao termo do prazo que começou a correr em último lugar”. II - Assim, o que releva para efeitos da aplicação do disposto no nº 14 do artigo 113º do C. P. Penal ao prazo para requerer a abertura da instrução é o termo do prazo e não o respetivo início. III - Ou seja, no…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 03 Junho 2025
Relator: BEATRIZ BORGES
OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA
ESPECIAL CENSURABILIDADE OU PERVERSIDADE
MILITAR DA GNR
CRIME PÚBLICO
I - A atuação do arguido, neste caso concreto, perpetrada dentro do posto da GNR, ao desferir uma “chapada” nas costas de um militar da GNR, quando este, devidamente uniformizado, se encontrava a preencher os “talões” do alcoolímetro, de costas para si, não implica, perante as demais circunstâncias provadas, a existência de especial censurabilidade ou perversidade, de molde a justificar a qualificação do crime de ofensa à integridade física praticado. II - A ação em causa não está conexionada …
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 03 Junho 2025
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO
PODERES DO JUIZ
NULIDADE
I - O Juiz de Instrução pode recusar a sua concordância à suspensão provisória do processo com o fundamento de que as injunções e regras de conduta propostas pelo Ministério Público são insuficientes para satisfazer as exigências de prevenção que no caso se fazem sentir, apoiando-se em razões de diversa ordem, nomeadamente ponderando o nível da culpa, o nível da ilicitude, e, bem assim, a necessidade de tutelar os bens jurídicos protegidos pela incriminação. II - O Ministério Público, discorda…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 03 Junho 2025
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
PROCESSO DE INSOLVÊNCIA
VERIFICAÇÃO DE CRÉDITOS
I – O facto de o processo de insolvência estar encerrado não afasta a manutenção da competência dos Juízos de Comércio, quando o título executivo seja a sentença de verificação de créditos, atento o disposto no artigo 233.º, n.ºs 1, alínea c) e 4, do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas. II – Se o processo de verificação de créditos se mantém dependente do processo de insolvência, também a sua execução será por apenso a este, já que o n.º 2 do artigo 129.º exclui da competência d…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 30 Maio 2025
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
ACÇÃO DE HONORÁRIOS
COMPETÊNCIA CONEXÃO
1 – A competência para a acção de honorários é provisionada no artigo 73.º do Código de Processo Civil, determinado a lei que é competente o tribunal da causa na qual foi prestado o serviço, devendo aquela correr por apenso a esta. 2 – A acção de honorários só deverá correr por apenso ao processo onde foram prestados os serviços, quando o tribunal seja competente em razão da matéria. 3 – Em razão da matéria, a acção de honorários é uma acção declarativa comum que pode ser julgada, tanto pelos …
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 29 Maio 2025
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
CASO JULGADO
I – Transitada em julgado a sentença ou o despacho saneador que decida de mérito da causa, a decisão sobre a relação jurídica material controvertida fica a ter força obrigatória dentro do processo e fora dele. II - O caso julgado material consiste em a definição dada à relação controvertida se impor a todos os tribunais (e até a quaisquer outras autoridades) quando lhes seja submetida a mesma relação, quer a título principal (repetição da causa em que foi proferida a decisão), quer a título p…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 29 Maio 2025
Relator: PAULO REIS
ACIDENTE DE VIAÇÃO
FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL
LEGITIMIDADE PASSIVA
I - A legitimidade das partes, incluindo em todas as situações em que se considere que existe preterição de litisconsórcio necessário ativo ou passivo, configura um pressuposto processual que a lei classifica expressamente como exceção dilatória, de conhecimento oficioso, e cuja verificação dá lugar à absolvição do réu da instância, sem prejuízo dos casos em que tal exceção é sanável. II - O Fundo de Garantia Automóvel responde perante os lesados em acidentes de viação ocorridos em Portugal, …
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 29 Maio 2025
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
LOCAÇÃO
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
CESSAÇÃO DO CONTRATO
DETERIORAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
EQUIDADE
1. Podem as partes pôr fim a uma acção judicial mediante transacção na qual celebram um contrato. 2. As regras sobre deteriorações efectuados pelo locatário do estabelecimento no locado e sobre a responsabilidade por elas constam do regime geral da locação, nos artigos 1043º e seguintes do Código Civil. 3. Verificando-se que o estabelecimento comercial em causa já era explorado pelos locatários há mais de 30 anos, por referência à data do término do contrato de locação e que grande parte dos…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 29 Maio 2025
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
INCIDENTE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA
NULIDADE DA SENTENÇA
EQUIDADE
PROIBIÇÃO DA “REFORMATIO IN PEJUS”
I. A liquidação da sentença só tem por fim concretizar o objecto da condenação, com respeito do caso julgado decorrente da acção declarativa. II. E, in casu, só visa quantificar a medida em que o autor contribuiu para a construção da casa de morada de família. III. O Princípio de Proibição da Reformatio in Pejus, traduz-se na proibição de o julgamento do recurso agravar a posição do recorrente, tornando-a pior do que seria se ele não tivesse recorrido, o que, in casu, se verifica no tocante a…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 29 Maio 2025
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
COMPRA E VENDA
COISA DEFEITUOSA
NULIDADE DA SENTENÇA
BOA FÉ
REPARAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
I – Em ação de responsabilidade civil contratual por venda de coisa defeituosa não podem os vendedores ser condenados a pagar aos compradores uma indemnização pela «desvalorização do imóvel decorrente da existência dos defeitos» quando, em simultâneo, é atribuída a estes uma quantia para repararem esses mesmos defeitos. Sendo suprimidos os defeitos através da sua reparação, deixa de haver desvalorização do imóvel. Logo, não pode ser atribuída uma indemnização por uma desvalorização que vai de…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 29 Maio 2025
Relator: CANELAS BRÁS
PLANO DE REVITALIZAÇÃO
CRÉDITOS DA SEGURANÇA SOCIAL
INEFICÁCIA
É ineficaz perante o Estado – quanto a ele não produzindo efeitos – a homologação de Plano de Revitalização aprovado pelos credores, mas com o voto contra daquele – por não respeitar o regime previsto na lei relativamente a créditos tributários (impostos e da segurança social). (Sumário do Relator)
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 29 Maio 2025
Relator: ALCIDES RODRIGUES
TESTAMENTO CERRADO
VÍCIO DE FORMA
CARÁCTER PESSOAL DO TESTAMENTO
TESTAMENTO DE MÃO COMUM
I – O art. 2206.º, n.º 1, do Cód. Civil elenca as três modalidades de testamento cerrado que são admissíveis: i) escrito e assinado pelo próprio testador; ii) escrito e assinado por outra pessoa (terceiro), a rogo do testador; iii) escrito por outra pessoa (terceiro), a rogo do testador, mas assinado por este. II – Não se comprovando qualquer vício no tocante às formalidades inerentes à elaboração e aprovação do testamento cerrado este é válido (art. 2206º, n.º 5, do CC). III - O princípio …
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 29 Maio 2025
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
COOPERATIVA DE ENSINO
ABUSO DE DIREITO
QUESTÃO NOVA
ESTATUTOS
NULIDADES
I - A exigência do pagamento de uma joia de 20.000,00 €, que figura no artigo 8.º dos Estatutos da ré, ofende o princípio da adesão voluntária e livre consagrado no artigo 3.º do Código Cooperativo II - Sendo considerado nulo esse preceito dos Estatutos da ré, o tribunal, contrariamente ao pedido pela autora, não pode fixar o valor da joia devida por esta em 2.000,00 € ou em "outro valor (…) de acordo com os princípios da equidade e da proporcionalidade", por, nesta matéria, apenas ter podere…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 29 Maio 2025
Relator: PAULO REIS
ARBITRAMENTO DE REPARAÇÃO PROVISÓRIA
CONVITE AO APERFEIÇOAMENTO
I - O juiz deve deferir o arbitramento de reparação provisória desde que se verifique uma situação de necessidade em consequência dos danos sofridos e se encontre indiciada a existência da obrigação de indemnizar a cargo do requerido. II - Existe o direito à reparação provisória nas situações em que o evento danoso agravou a situação de carência pré-existente. III - Alegando o requerente o núcleo mínimo de factos necessário para a individualização e delimitação dos requisitos específicos do p…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 29 Maio 2025
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
SIMULAÇÃO
INSOLVENTE
CREDOR RECLAMANTE
LEGITIMIDADE ACTIVA
O credor reclamante em processo de insolvência tem legitimidade ativa para propor ação tendo em vista a declaração de nulidade por simulação da alienação de um imóvel da insolvente (não apreendido para a massa insolvente), ocorrida mais de dois anos antes da declaração de insolvência.
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 29 Maio 2025
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
ARRENDAMENTO URBANO NÃO HABITACIONAL
NULIDADE DA SENTENÇA
OPOSIÇÃO À RENOVAÇÃO
ARRENDAMENTO DE DURAÇÃO LIMITADA
I – Celebrado em ../../2011, entre Autora e Ré, um contrato de arrendamento para fins não habitacionais, em concreto para o exercício de comércio, pelo «prazo de um ano, sucessivamente renovável por iguais perdidos de tempo, contando-se o seu início em 01.04.2011.», assistia à Autora a faculdade de fazer cessar o contrato de arrendamento por oposição à renovação em 31.03.2024, o que fez por carta enviada à Ré em 26.09.2022, que se considera eficaz. II – Extinto o contrato de arrendamento por …
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 29 Maio 2025
Relator: ALCIDES RODRIGUES
COMPETÊNCIA MATERIAL
EMBARGO EXTRAJUDICIAL DE OBRA NOVA
I - A competência do tribunal em razão da matéria afere-se em função dos termos em que a acção é proposta, determinando-se pela forma como o requerente estrutura o pedido e os respectivos fundamentos (causa de pedir), independentemente da apreciação do seu acerto substancial. II - A competência material para conhecer de um procedimento cautelar de ratificação de embargo extrajudicial de obra nova, em que uma Junta de Freguesia, pressupondo a dominialidade pública de um caminho público vicinal…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 28 Maio 2025
Relator: HELENA LAMAS
ÂMBITO DE APLICAÇÃO DA LEI 113/2009 DE 17/9
CANCELAMENTO PROVISÓRIO DO REGISTO CRIMINAL
REQUISITOS FORMAIS E SUBSTANCIAIS
OBRIGATORIEDADE DA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA DE CARÁCTER PSIQUIÁTRICO
1 - A Lei 113/2009 de 17/9 é aplicável ao cancelamento provisório de condenações pelo crime de maus tratos cometido contra idosos. 2 - O legislador pretendeu assegurar a inscrição nos certificados de registo criminal destinados à aferição da idoneidade de quem exerça ou pretenda exercer atividade que envolva contacto regular com menores de um conjunto de elementos adicionais, que incluem não apenas as decisões resultantes de crimes sexuais cometidos contra menores, mas também as decisões decor…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 28 Maio 2025
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
CRIME DE CONDUÇÃO DE VEÍCULO EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ
PROCESSO SUMÁRIO
NULIDADE DA SENTENÇA
DESPROPORCIONALIDADE DAS PENAS [PRINCIPAL E ACESSÓRIA]
1 - Prescreve o n.º 4 do artigo 389º-A que “é sempre entregue cópia da gravação ao arguido, ao assistente e ao Ministério Público no prazo de 48 horas, salvo se aqueles expressamente declararem prescindir da entrega, sem prejuízo de qualquer sujeito processual a poder requerer nos termos do n.º 4 do artigo 101.º”, o qual dispõe: “sempre que for utilizado registo áudio ou audiovisual não há lugar a transcrição e o funcionário, sem prejuízo do disposto relativamente ao segredo de justiça, entreg…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 28 Maio 2025
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO MIRANDA
ESCUSA
JUIZ NATURAL
1 - Não é suscetível de suscitar desconfiança sobre a imparcialidade do Juiz na boa administração da justiça, o facto de, em obediência a uma decisão de um Tribunal Superior, o referido Juiz ter proferido despacho de recebimento da acusação e - mantendo-se a sua intervenção nos autos, por razões de carácter orgânico e funcional, - ter de intervir, na qualidade de juiz presidente, na audiência de julgamento e prolação do acórdão. 2 - O pedido de escusa traduz num desvio ao princípio do juiz nat…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 28 Maio 2025
Relator: SANDRA FERREIRA
REALIZAÇÃO DE PERÍCIA
ESCLARECIMENTOS COMPLEMENTARES
PRESSUPOSTOS DA BUSCA DOMICILIÁRIA
IMPUTABILIDADE DIMINUÍDA
ATENUAÇÃO OU AGRAVAÇÃO DA CULPA
MEIO INSIDIOSO
I - A realização de perícia – arts. 153º a 161º do Código de Processo Penal ocorre quando o processo e a decisão que neste haverá de ser tomada implicam conhecimentos específicos científicos, técnicos ou artísticos, que impõem que o tribunal seja coadjuvado por quem possui tais conhecimentos para que possa emitir um juízo especializado. II – Concedendo a lei a possibilidade de os peritos serem convocados para prestarem esclarecimentos complementares, impõe-se que tal aconteça apenas quando e…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 28 Maio 2025
Relator: PAULO GUERRA
PROVA PROIBIDA
VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO
DOSIMETRIA DAS PENAS PRINCIPAL E ACESSÓRIA
1 - Explicitados os diversos momentos e horários, desde a entrada ao serviço do militar da G.N.R., intercepção do condutor Arguido, até à realização do teste ao álcool por ar expirado (quer no aparelho qualitativo, quer no aparelho quantitativo) e por colheita sanguínea, não existe qualquer fundamento para desconsiderar o valor de alcoolemia detectado no IML. 2 - A prática do crime de condução de veículo em estado de embriaguez apenas pode ser provada através de prova pericial, mais propriame…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 28 Maio 2025
Relator: SARA REIS MARQUES
ALTERAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA
FURTO QUALIFICADO PARA FURTO SIMPLES
ÂMBITO DO ARTIGO 358º
N.º 3 DO CPP
I - Quando a alteração da qualificação jurídica redunda na imputação ao arguido de uma infração que representa um minus relativamente à da acusação ou da pronúncia, e quando o crime acusado inclui já os elementos do crime da condenação, a alteração da qualificação jurídica não carece de ser comunicada ao arguido, nos termos do art. 358º Código de Processo Penal, dado que a finalidade para a qual a norma do artigo 358º, n.º 3 do CPP foi criada – garantia de defesa técnica – está naturalmente as…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 28 Maio 2025
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
CRIME DE AMEAÇA AGRAVADA
CRIME DE DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA
IMPUGNAÇÃO AMPLA DA MATÉRIA DE FACTO
CONCEITO LEGAL DE ARMA PROIBIDA
OSSO DE ANIMAL AGUÇADO E PERFURANTE
1 - Preenche o conceito legal de arma proibida o objecto, sem aplicação definida, constituído por um osso de animal que havia sido aguçado, assim obtendo efeito perfurante e consequente aptidão para ser usado como instrumento de agressão, ainda que o seu manuseio fosse feito sem encaixe no entalhe do pedaço de madeira. 2 - Com efeito, o que tem virtualidade de ser usado como meio de agressão, pela sua natureza perfurante e/ou cortante, é o osso pontiagudo, e não o pedaço de madeira no qual aqu…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 28 Maio 2025
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
REVOGAÇÃO DO PERDÃO CONCEDIDO SOB CONDIÇÃO RESOLUTIVA
AUDIÇÃO PRÉVIA DO ARGUIDO - PESSOAL E PRESENCIAL
1 - A causa resolutiva do perdão é a prática do crime doloso que se concretiza com a condenação, isto é, com o seu trânsito em julgado, não havendo ponderação de motivos que possam levar à não resolução do perdão. 2 - A decisão determinando a revogação do perdão afecta inevitavelmente o aqui recorrente, porque implica o cumprimento da parte da pena perdoada, aqui interessando o invocado art. 61.º, n.º 1, alínea b), do CPP, que não obstante e neste âmbito, carece de relevância para a tomada de …
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 28 Maio 2025
Relator: MARIA TERESA COIMBRA
ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL
CONDIÇÃO OBJECTIVA DE PUNIBILIDADE
CONTUMÁCIA
1 - Sendo o arguido sujeito a julgamento e não só a sociedade de que era sócio, deveria ele ser notificado em seu nome pessoal, nos termos e para efeitos da al. b) do nº 4 do art. 105º do RGIT, e não apenas a sociedade. 2 - Tendo o arguido sido notificado, já no decorrer do julgamento, nos termos e para efeitos da alínea b) do nº 4 do artigo 105º do RGIT, é evidente que quando a acusação foi deduzida não estava perfectibilizada quanto a ele, a condição objectiva de punibilidade. 3 - As condiç…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 28 Maio 2025
Relator: ROSA PINTO
CRIME DE CONDUÇÃO DE VEÍCULO EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ
ALCOOLÍMETRO
VERIFICAÇÃO PERIÓDICA
PRAZO DE VALIDADE
IMPUGNAÇÃO AMPLA DA MATÉRIA DE FACTO
ADMOESTAÇÃO
I - O controlo metrológico dos métodos e instrumentos de medição obedece, actualmente, ao regime geral aprovado pelo D.L. n.º 29/2022, de 7 de Abril, às disposições regulamentares gerais previstas no Regulamento Geral do Controlo Metrológico, aprovado pela Portaria n.º 211/2022, de 23 de Agosto, e ainda, para os alcoolímetros, ao Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Alcoolímetros, aprovado pela Portaria n.º 366/2023, de 15 de Novembro. II - Nos termos do artigo 7.º, n.º 1, da Portaria…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 28 Maio 2025
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
NULIDADE DA DECISÃO ADMINISTRATIVA
FALTA DE DESCRIÇÃO DO ELEMENTO SUBJECTIVO
ABSOLVIÇÃO
1 - A imputação do elemento subjetivo deve constar da decisão administrativa de forma, clara, concreta, - e não através de menções de direito conclusivas, -não só porque não é indiferente o grau de culpa determinante da conduta, mas acima de tudo porque desse mesmo grau depende muitas vezes a determinação da coima aplicável. 2 - Ainda que se esteja perante uma pessoa coletiva (e não perante uma pessoa física), tal não dispensa a alegação de factos dos quais se possa concluir a imputação subjet…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 28 Maio 2025
Relator: CAPITOLINA FERNANDES ROSA
INIMPUTABILIDADE EM RAZÃO DA IDADE: “CONDENAÇÃO DE INIMPUTÁVEL"
PODERES DO TRIBUNAL DE RECURSO E CONSEQUÊNCIAS DA PROCEDÊNCIA DO RECURSO IMPOSTAS RELATIVAMENTE A TODA A DECISÃO
I - A responsabilização criminal exige uma acção penalmente relevante, simultaneamente típica, ilícita e culposa. II - Incorre em erro de direito o tribunal que condenou o arguido, menor de idade à data dos factos, ao invés de o declarar inimputável, em razão da sua menoridade. III - Contendo o processo todos os elementos relativos à idade do agente, pode o tribunal de recurso declarar a sua inimputabilidade, em razão da idade, em relação ao crime pelo qual foi indevidamente acusado e condenad…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 28 Maio 2025
Relator: FÁTIMA SANCHES
PROTECÇÃO DE DADOS PESSOAIS
DADOS DE TRÁFEGO/LOCALIZAÇÃO
DADOS CONSERVADOS PARA EFEITOS DE FATURAÇÃO
ADMISSIBILIDADE DA UTILIZAÇÃO PROBATÓRIA DOS DADOS DE TRÁFEGO/LOCALIZAÇÃO CONSERVADOS
PRAZO DE CONSERVAÇÃO - SEIS MESES
1 - A Lei nº 58/2019 (Lei de proteção de dados pessoais) no seu artigo 23º, nº 2, não impede a transmissão de dados pessoais entre entidades públicas para finalidades diversas das determinadas na recolha. E ainda que assim não fosse, o certo é que não tem de haver previsão expressa para que todos os meios de prova possam ser utilizados no processo penal, atento o princípio da legalidade e liberdade da prova consagrado no artigo 125.º do Código de Processo Penal, que estabelece serem admissívei…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 27 Maio 2025
Relator: LUÍS CRAVO
ANULAÇÃO DA PARTILHA
ROL DE TESTEMUNHAS
ALTERAÇÃO DO ROL
PRAZO
I – O rol de testemunhas apresentado num requerimento formulado num Incidente de Anulação da Partilha a que são aplicáveis as regras dos incidentes de instância [cf. art. 293º, nº1 do n.C.P.Civil, aplicável ex vi do disposto no art. 1127º, nº2 do mesmo normativo], pode ser alterado nas condições definidas no artigo 598º, nº 2 do n.C.P.Civil (aplicável ao abrigo do artigo 549º, nº1 do mesmo n.C.P.Civil), mais não seja por analogia. II – Ora, resulta expressamente do disposto no art. 598º, nº2 d…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 27 Maio 2025
Relator: ALBERTO RUÇO
MATÉRIA DE FACTO
JUÍZOS DE DIREITO
ASSOCIAÇÕES
ATOS ILÍCITOS DOS SEUS REPRESENTANTES
RESPONSABILIDADE CIVIL DA ASSOCIAÇÃO
SOLIDARIEDADE
I - Os juízos de direito, tal como os juízos de valor, não são descritivos da realidade e, por isso, não integram a matéria de facto declarada provada ou não provada na sentença; muito embora versem sobre a realidade factual, operam sobre ela para a qualificar juridicamente de acordo com a valoração estabelecida na lei. II - Saber se o Réu agiu em representação da Ré associação, ou não agiu, é uma conclusão de natureza jurídica que se retirará, ou não, face aos factos que resultarem provados a…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 27 Maio 2025
Relator: CARLOS MOREIRA
EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO
SENTENÇA
EMBARGOS
FACTO EXTINTIVO OU MODIFICATIVO
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
CAUSA PREJUDICIAL
MOTIVO JUSTIFICADO
DESEQUILÍBRIO DAS PRESTAÇÕES
ABUSO DO DIREITO PELO EXEQUENTE
I - Por respeito à força do caso julgado que se formou sobre a sentença exequenda, o facto extintivo ou modificativo da obrigação a que alude a al. g) do artº 729º do CPC tem de ser o objetivamente posterior aquela, e refletir um direito já adquirido, que não apenas possível e incerto, vg., o meramente peticionado em ação. II - A suspensão da execução por causa prejudicial – artº 272º nº1, 1ª parte do CPC - não é admissível, mantendo-se em vigor a doutrina do Assento de 24/05/60 (BMJ n. 97, d…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 27 Maio 2025
Relator: CARLOS MOREIRA
ADVOCACIA
QUEBRA DE SEGREDO PROFISSIONAL
DÍVIDA
PAGAMENTO
EMISSÃO DE RECIBOS
ÓNUS DA PROVA
I - O exercício das funções de advogado releva não apenas na relação privada inter partes com o cliente, como também assume um cariz e teleologia social na boa administração da justiça, pois que visa: i) garantir a relação de confiança entre o advogado, o cliente, e o cidadão potencial cliente; ii) dignificar a função do advogado enquanto agente ativo na administração da justiça; iii) - promover o papel essencial do advogado na composição extrajudicial dos conflitos. II - Para a cabal consecuç…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 27 Maio 2025
Relator: CARLOS MOREIRA
AÇÃO DE DIVÓRCIO POR MÚTUO CONSENTIMENTO
NDEFERIMENTO LIMINAR
PRINCÍPIOS DA PREVALÊNCIA DA SUBSTÂNCIA SOBRE A FORMA DA COOPERAÇÃO E DA ADEQUAÇÃO FORMAL
I - Atento o princípio da prevalência da substância sobre a forma e os princípios da cooperação e da adequação formal e com vista ao apuramento da verdade e à justa composição do litígio – cfr. vg. artºs 6º, 7º e 590º nºs 3 e 4 do CPC - o indeferimento liminar da p.i. apenas pode ocorrer em termos restritos, ou seja, quando o pedido seja manifestamente improcedente ou quando ocorram, de forma evidente, exceções dilatórias insupríveis – artº 590º nº1 do CPC; afora estes casos, o juiz deve conv…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 27 Maio 2025
Relator: FERNANDO MONTEIRO
NULIDADE DE CITAÇÃO
DECISÃO
RECURSO
1- O incidente de invocação de nulidade de citação, em processo pendente, não se faz em processo autónomo ou apenso e não tem regras processuais próprias. 2 -Não sendo caso de incidente “processado autonomamente”, o recurso da sua decisão não cabe em qualquer das previsões de apelação autónoma. 3- A impugnação dessa decisão faz-se nos termos do art.644º, nº 3, do Código de Processo Civil. (Sumário elaborado pelo Relator)
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 27 Maio 2025
Relator: FERNANDO MONTEIRO
PRÉDIO URBANO VS PRÉDIO RÚSTICO
DIREITO DE PREFERÊNCIA
EFETIVA EXPLORAÇÃO DE PRÉDIO RÚSTICO
I - A distinção entre prédio rústico e urbano deve assentar numa avaliação casuística, tendo subjacente o critério base de destinação ou afetação económica. II - Com o direito de preferência pretende-se propiciar o emparcelamento de terrenos com área inferior à unidade de cultura, com vista a alcançar-se uma exploração agrícola tecnicamente rentável. Assim, o exercício do direito de preferência deve estar vinculado à efetiva exploração dos terrenos rústicos para fins de cultura florestal e/ou …
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 27 Maio 2025
Relator: LUÍS CRAVO
EXECUÇÃO
VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO
CONDIÇÃO SUSPENSIVA
ÓNUS DA PROVA
I – À luz das disposições conjugadas dos arts. 715º do n.C.P.Civil e 270º do C.Civil, a obrigação sob condição suspensiva só é exigível depois de a condição se verificar. II – Compete ao Exequente o ónus da prova da verificação dos factos de que depende a exigibilidade e certeza da obrigação exequenda – como é o caso da verificação da condição. (Sumário elaborado pelo Relator)
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 27 Maio 2025
Relator: LUÍS CRAVO
INVENTÁRIO PARA SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES
VERIFICAÇÃO DO PASSIVO
PROVA DOCUMENTAL
I – Ao contrário do anterior modelo processual do Inventário em que as diligências destinadas à verificação e aprovação do passivo tinham lugar na Conferência de Interessados (cf. art. 1353º, nº 3 do CPC de 1961 na redação do DL 329-A/95), no novo regime do inventário, implementado pela Lei nº 117/2019 de 13 de Setembro, antecipou-se, em regra, o momento da eventual controvérsia acerca da verificação do passivo, para a fase dos articulados (como resulta do disposto no art. 1104º, nº 1, al. e),…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 27 Maio 2025
Relator: MOREIRA DO CARMO
VALOR DA CAUSA
RECURSO
ALÇADA DO TRIBUNAL DE 1.ª INSTÂNCIA
i) A regra da alçada limitativa de recurso, fixada no art. 629º, nº 1, do NCPC, do texto da lei, não se faz qualquer distinção entre decisões que ponham termo ao processo e decisões interlocutórias ou decisões que possam gerar caso julgado formal ou material, para distinguir o que seria recorrível segundo essa alçada e o que não seria recorrível de acordo com a mesma alçada; ii) O espírito da lei e a possibilidade de restringir, adequadamente, em matéria de recursos, a admissibilidade de recur…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 27 Maio 2025
Relator: MOREIRA DO CARMO
CUSTAS
CONTA
RENÚNCIA À RECLAMAÇÃO DA CONTA
No caso de renúncia expressa a reclamar da conta final e liquidação apresentada pela AE, por banda da executada, aplica-se, por analogia, o regime da renúncia dos recursos, pelo que formalizada aquela, a executada não pode, posteriormente, apresentar reclamação à mesma. (Sumário elaborado pelo Relator)
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 27 Maio 2025
Relator: MOREIRA DO CARMO
INVENTÁRIO
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
ÓNUS
RELACIONAÇÃO DE CONTA BANCÁRIA
TRANSFERÊNCIAS DE QUANTIAS PARA NETO DO INVENTARIADO
LEGÍTIMA
i) O art. 662º do NCPC, reporta-se, conforme resulta da sua epígrafe, à modificabilidade da decisão de facto; ii) O nº 1 desse preceito opera para a Relação imperativamente, se os factos tidos por assentes, a diversa prova produzida – prova plena -, ou um documento superveniente impuserem decisão diversa; iii) Mas na situação prevista no nº 2, da mesma norma, a modificação da decisão de facto já depende de iniciativa da parte, impondo-se que a mesma impugne a decisão da matéria de facto, de ma…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 27 Maio 2025
Relator: VÍTOR AMARAL
INVENTÁRIO
RECLAMAÇÃO DE BENS
OMISSÃO DE RELACIONAÇÃO DE QUANTIA MONETÁRIA ELEVADA
COMPLEXIDADE DA MATÉRIA DE FACTO SUBJACENTE À QUESTÃO
REMESSA PARA OS MEIOS COMUNS
1. - Constituindo a reclamação à relação de bens em processo de inventário um incidente, a que se aplicam as disposições gerais dos incidentes da instância, a respetiva tramitação carateriza-se pela brevidade e simplicidade, também no plano probatório e de garantias das partes/interessados (art.ºs 1091.º, n.º 1, 1105.º, n.ºs 1 a 3, e 292.º a 295.º, todos do CPCiv.) 2. - Por isso, em atenção ao interesse da celeridade e simplicidade, o direito à prova e as garantias das partes sofrem limitações…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 27 Maio 2025
Relator: VÍTOR AMARAL
EXECUÇÃO DE MÚTUO BANCÁRIO
DECLARAÇÃO DE RESOLUÇÃO DO CONTRATO INOPERANTE
INCUMPRIMENTO DO PERSI
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
1. - Com o PERSI (Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento, previsto no DLei n.º 227/2012, de 25-10) pretendeu o legislador estabelecer, mediante normas imperativas, uma ordem pública de proteção do cliente/devedor/consumidor em situação de mora no cumprimento, visto como parte frágil na relação e, por isso, carecido de especial proteção, deixando a cargo da contraparte (uma entidade de crédito) especiais deveres de informação, esclarecimento e proteção. 2. - É…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 27 Maio 2025
Relator: MARIA PERQUILHAS
REGIME DE PERMANÊNCIA NA HABITAÇÃO
PENA DE SUBSTITUIÇÃO
DESOBEDIÊNCIA
I - No nosso sistema jurídico, na aplicação da pena o juiz está vinculado à aplicação do regime que se mostrar mais adequado às circunstâncias do caso, do arguido e à realização das razões de prevenção subjacentes à incriminação, devendo, por imperativo legal, ponderar e optar pela aplicação de penas não privativas da liberdade sempre que preenchidos os necessários pressupostos. II - Estes comandos fundam-se na dignidade e essência da pessoa humana. Livre em toda a sua dimensão: física, emocio…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 22 Maio 2025
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
CONTRATO PROMESSA
REVOGAÇÃO
INCUMPRIMENTO
SINAL
RESTITUIÇÃO
Tendo as partes celebrado um acordo de revogação do contrato promessa em que a ré se obrigava a restituir apenas a quantia entregue a título de sinal, em determinado prazo, a não restituição da quantia nesse prazo, não tem como consequência a repristinação do primitivo contrato promessa, com a obrigação da restituição do sinal em dobro, sendo devida apenas a quantia entregue.
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 22 Maio 2025
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
PROCEDIMENTO CAUTELAR
RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE
BEM PESSOAL
ARRENDAMENTO
CASA DE HABITAÇÃO
Quando o requerente/inquilino chegava a casa, deparou-se com parte dos seus bens pessoais em malas abertas e avulso no exterior e junto à casa arrendada. Quando colocou a chave na fechadura, o requerente constatou também que esta tinha sido trocada, impedindo-o assim de entrar em casa.
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 22 Maio 2025
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
VEÍCULO AUTOMÓVEL
COMPRA E VENDA
DEFEITOS
ANULAÇÃO DO NEGÓCIO
A pretensão da recorrente de retirar proveito da actuação desenvolvida pelo seu marido em seu nome, mas de dela se demarcar na medida em que isso lhe convenha, apenas demonstra má-fé, consubstanciando um abuso de direito (artigo 334.º do Código Civil).
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 22 Maio 2025
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
DECISÃO SURPRESA
BOA FÉ
ABUSO DE DIREITO
INEFICÁCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO
I - Se o direito positivado, nas soluções concedidas pelos regimes das divergências entre declaração e vontade e pelo regime da impugnação pauliana, não se mostra suficiente para permitir ao credor evitar a dissipação ou o esvaziamento do património do devedor, garantindo a satisfação do seu crédito, deve valer o instituto do abuso do direito. II - A celebração de um negócio jurídico, através de mecanismos de interposição de pessoas e de falsidade de declarações, no sentido de prejudicar o c…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 22 Maio 2025
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE
RENDIMENTO DISPONÍVEL
CÁLCULO
1 - Se no despacho inicial em que o tribunal a quo decidiu da exoneração do passivo restante foi definido um qualquer critério temporal de cálculo/apuramento da parte dos rendimentos do insolvente que deveriam ser objeto de cessão ao fiduciário, e não tenha sido interposto recurso, impõe-se o que ali tiver sido decidido, por força do caso julgado formal. 2 - O julgador só pode alterar o critério de cálculo da parte do rendimento do insolvente que fica excluída do rendimento disponível nos term…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 22 Maio 2025
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
PROCEDIMENTO CAUTELAR
ARRESTO
INDEFERIMENTO LIMINAR
É certo que o requerente, ora recorrente, não alegou, com detalhe, a situação patrimonial de cada um dos requeridos, ora recorridos. Porém, não era exigível que o fizesse, desde logo por lhe ser, à partida, impossível tomar conhecimento dessa situação.
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 22 Maio 2025
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
TÍTULO EXECUTIVO
INJUNÇÃO
CITAÇÃO
Na oposição à execução em que é apresentado como título executivo um requerimento de injunção ao qual foi aposta fórmula executória, a alegação da executada de que “não teve conhecimento da sua citação para o processo de injunção” integra a previsão das normas conjugadas dos artigos 729.º, alínea d) e 696.º, alínea e), ambos do CPC, sendo que se trata de meio de defesa cuja invocação não se mostra precludida atento o disposto no artigo 14.º-A do D/L n.º 269/98, de 01.09. (Sumário da Relatora)
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 22 Maio 2025
Relator: CRISTNA DÁ MESQUITA
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
CAUSA PREJUDICIAL
INVESTIDURA EM CARGO SOCIAL
1 – Não constitui causa prejudicial relativamente à ação especial de investidura em cargos sociais a ação em que se discute a validade das deliberações sociais que destituíram a anterior gerência de uma sociedade comercial e a nomeação dos aqui autores como gerentes daquela sociedade, respetivamente. 2 – O direito dos autores a serem investidos na gerência da sociedade comercial existe já na respetiva esfera jurídica por força de uma deliberação social que produz os seus efeitos até ser inutil…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 22 Maio 2025
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
CUMPRIMENTO DO CONTRATO
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
ÓNUS DA PROVA
i) a factualidade objeto de julgamento há de ser colhida, em regra, dos articulados apresentados pelas partes; ii) recai sobre aquele que invoca um direito o ónus da prova dos factos dele constitutivos; iii) não recai sobre o demandado o ónus de provar a versão que, em sede de impugnação motivada, alegou; iv) não é de aplicar o regime inserto no artigo 883.º do Código Civil se não está provado que as partes não determinaram nem convencionaram o modo de ser determinado o preço do serviço prest…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 22 Maio 2025
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS
DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL
DECISÃO JUDICIAL
CUMPRIMENTO
A deliberação da assembleia de condóminos que aprovou orçamento de trabalhos a executar para cumprimento de decisão judicial não enferma de nulidade ainda que tais trabalhos se afigurem inadequados a assegurar o cumprimento da referida decisão. (Sumário da Relatora)
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 22 Maio 2025
Relator: SUSANA DA COSTA CABRAL
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
USO PARA FIM DIVERSO
LAR DE IDOSOS
I. Não se demonstrando qualquer incumprimento das obrigações assumidas pelos Senhorios (AA), no contrato de arrendamento celebrado com a Arrendatária (Ré), esta não pode, invocando o disposto no artigo 428.º do Código Civil, deixar de cumprir a sua obrigação principal: o pagamento das rendas devidas como contrapartida pelo uso do imóvel, que lhe foi cedido. (Sumário da Relatora)
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 22 Maio 2025
Relator: SUSANA DA COSTA CABRAL
NULIDADES DA DECISÃO
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
ACÇÃO PENDENTE
I. A sentença apreciou as questões suscitadas pelas partes, concretizou os fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão e que são coerentes com essa decisão, sem que exista ambiguidade ou obscuridade, pelo que não ocorre a nulidade da sentença nos termos e para efeitos do disposto no artigo 615.º, n.º 1, alíneas b), c) e d), do CPC. II. Não constitui fundamento nem de suspensão da execução, nem de oposição à execução baseada em sentença, a existência de outras ações em que estão …
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 22 Maio 2025
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
PERSI
EXTINÇÃO
COMUNICAÇÃO
REQUISITOS
Estando em causa contratos de crédito abrangidos pelo âmbito de aplicação do DL n.º 227/2012, de 25-10, a validade da comunicação pela qual a instituição de crédito informa o cliente bancário da extinção do PERSI, com invocação do decurso de mais de 90 dias desde a integração no procedimento sem que tenha sido possível chegar a acordo, depende, além do mais, da indicação do respetivo fundamento legal. (Sumário da Relatora)
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 22 Maio 2025
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACTO MÉDICO
LEGES ARTIS
CONSENTIMENTO
DANO
I - A responsabilidade civil por ato médico pode basear-se, não apenas na má prática médica por violação das leges artis, mas também na falta de consentimento informado por parte do paciente, ainda que não se tenha por verificada a existência de erro médico; II – O consentimento do paciente configura uma condição da licitude de qualquer intervenção médica, designadamente cirurgia, que configura uma ingerência na integridade física; tal consentimento não é válido, entre outras situações, se o p…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 22 Maio 2025
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
CONHECIMENTO NO SANEADOR
MATÉRIA DE FACTO
QUESTÃO DE DIREITO
I - A alínea b) do n.º 1 do artigo 595.º do CPC prevê o conhecimento do mérito da causa no despacho saneador, se o estado do processo o permitir, sem necessidade de mais provas; II - Esta desnecessidade de mais provas verificar-se-á, entre outras situações, quando não existam factos controvertidos, estando em causa unicamente matéria de direito, mas também nos casos em que da factualidade controvertida não resulte o efeito jurídico pretendido pela parte que a alegou, não assumindo tal matéria…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 22 Maio 2025
Relator: SÓNIA MOURA
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
PRISÃO PREVENTIVA
ABSOLVIÇÃO EM JULGAMENTO
IN DUBIO PRO REO
CONSTITUCIONALIDADE
1. No n.º 1 do artigo 225.º do Código de Processo Penal estabelecem-se os pressupostos do arbitramento de indemnização por privação ilegal ou injustificada de liberdade, possuindo cada uma das suas alíneas autonomia relativamente às demais. 2. Assim, na alínea c) daquela norma incluem-se as situações em que um arguido, após prisão preventiva legalmente decretada e mantida, vem a ser absolvido a final, mas exige-se aí, em ordem ao reconhecimento do direito à indemnização, a comprovação de que o…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 22 Maio 2025
Relator: SÓNIA MOURA
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
PENDÊNCIA DA ACÇÃO
CAUSA PREJUDICIAL
1. Apesar de se constatar a pendência de uma causa prejudicial, pode o Tribunal recusar a suspensão da instância, com fundamento na circunstância da causa prejudicial ter sido instaurada unicamente para se obter aquela suspensão, nos termos do n.º 2 do artigo 272.º do Código de Processo Civil. 2. Acompanhando Alberto dos Reis, verifica-se a aludida circunstância quando a causa prejudicial não apresenta probabilidades de êxito e se conclui que apenas foi instaurada com a finalidade de obter a s…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 22 Maio 2025
Relator: CANELAS BRÁS
DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA
CITAÇÃO DE SOCIEDADES
SEDE SOCIAL
CARTA REGISTADA COM AVISO DE RECEPÇÃO
E, ao contrário do que parece entender agora a Recorrente, esta já era a segunda carta (a que ficou depositada), não tendo que lhe ter sido enviada ainda uma terceira – recorde-se que não levantou a primeira e foi-lhe remetida uma segunda; a esta, a Recorrente quer acrescentar a remessa duma carta adicional, que seria então a terceira, o que aquele regime legal supra transcrito não prevê.
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 22 Maio 2025
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
PROCEDIMENTO CAUTELAR COMUM
REQUISITOS
PERICULUM IN MORA
CONSTRUÇÃO DE OBRAS
I. No procedimento cautelar comum, o “fundado receio” de que outrem, antes de proferida a decisão de mérito, cause lesão grave e dificilmente reparável de tal direito, deve estar apoiado em factos que permitam afirmar, com objectividade e distanciamento, a seriedade e actualidade da ameaça e a necessidade de serem adoptadas medidas. II. A alegação de que a requerida, uma sociedade comercial dedicada à construção e ao imobiliário, se encontra inactiva numa conjuntura económica favorável ao resp…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 22 Maio 2025
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ADMINISTRADOR COMERCIAL
DEVERES DOS ADMINISTRADORES
PRESUNÇÃO DE CULPA
PREJUÍZO
1. É de natureza obrigacional, a responsabilidade do gerente perante a sociedade gerida pelo incumprimento dos poderes-deveres que lhe são impostos por lei, pelo contrato constitutivo da sociedade, pelos estatutos e pela assembleia-geral de sócios. 2. Presume-se a culpa do gerente por actos ou omissões praticados com preterição dos seus deveres legais ou contratuais (cfr. n.º 1 do artigo 72.º do CSC). 3. Se, no exercício das suas funções, o gerente praticar actos que, segundo as normas do dire…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 22 Maio 2025
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
NULIDADE DA SENTENÇA
ARGUIÇÃO DA NULIDADE DA SENTENÇA
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
I – A nulidade da sentença por falta de fundamentação, para que se mostre verificada, nos termos do artigo 615.º, n.º 1, alínea b), do Código de Processo Civil, é necessário que se esteja perante uma situação de ausência de fundamentação de facto e/ou de direito, não bastando, assim, uma mera situação de insuficiência, mediocridade ou erroneidade de tal fundamentação. II – Independentemente do seu acerto ou da sua suficiência, não há falta de fundamentação da decisão que determinou a absolviçã…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 22 Maio 2025
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
IMPUGNAÇÃO DA RESOLUÇÃO EM BENEFÍCIO DA MASSA
PREJUÍZO PARA OS CREDORES
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
I. A lei estabelece uma presunção “iuris et de iure” de prejudicialidade em relação aos actos taxativamente elencados no artigo 121.º, entre os quais os realizados pelo insolvente a título oneroso dentro do ano anterior à data do início do processo de insolvência em que as obrigações por ele assumidas excedam manifestamente as da contraparte (vide alínea h)). II. Provada a prática de acto desta natureza dentro do período temporal previsto na norma, funciona a presunção inilidível de prejudici…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 22 Maio 2025
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
COMPRA E VENDA
DESCONFORMIDADE
VENDA EM LEILÃO
I. A diferença de quilómetros, para quase o dobro, no veículo, tratando-se de carro usado, configura uma desconformidade face ao contrato de compra e venda, pois não estava conforme com a descrição que dele foi feita pelo vendedor quando foi publicitada a venda on line pela leiloeira e descrição constante dos documentos e painel, estando, assim, afetado de defeito, para efeitos do disposto no artigo 913.º do Código Civil; II. Subsiste a presunção da culpa do mesmo nos termos do art. 799º do C…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 22 Maio 2025
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
RESPONSABILIDADE CIVIL
ADVOGADO
FRANQUIA
I – A responsabilidade civil do advogado poderá resultar quer da violação da obrigação principal do contrato de mandato que celebrou com o seu cliente, quer da violação de deveres acessórios e até deontológicos impostos pelo Estatuto da Ordem dos Advogados. II - Os recursos têm por escopo a reapreciação de decisões já proferidas e não a sindicância de questões novas, exceto, conforme tem vindo a ser entendido, que estas sejam de conhecimento oficioso e o processo tenha todos os elementos nece…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 22 Maio 2025
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
CAUSA PREJUDICIAL
PENDÊNCIA DA ACÇÃO
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
RECONVENÇÃO
I. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 272.º do CPCiv., “Não obstante a pendência de causa prejudicial, não deve ser ordenada a suspensão se houver fundadas razões para crer que aquela foi intentada unicamente para se obter a suspensão ou se a causa dependente estiver tão adiantada que os prejuízos da suspensão superem as vantagens”. II. É susceptível de revelar aquele propósito a manifesta improcedência da segunda acção e também a circunstância das pretensões ali deduzidas autonomamente…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 22 Maio 2025
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
USO IRREGULAR
OBRIGAÇÃO SUBJACENTE
VIOLAÇÃO DO DEVER DE RESPEITO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO
I. Dentre as obrigações que da celebração do contrato resultam para o locatário encontra-se a de não fazer do locado uma utilização imprudente (artigo 1038.º, alínea d), do Código Civil). II. O incumprimento daquela obrigação, quando implique a violação de regras de higiene, de sossego, de boa vizinhança ou de normas constantes do regulamento do condomínio, constitui o fundamento resolutivo previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 1083.º desde que, para utilizar as palavras da lei, “pela sua …
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 22 Maio 2025
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
SUSTAÇÃO DA EXECUÇÃO
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
1 – A sustação integral determina a extinção da execução. 2 – Se não houver outros bens além daquele que foi duplamente penhorado, a sustação da execução desembocará na sua extinção, sem prejuízo da sua posterior renovação se porventura vierem a ser identificados outros bens. 3 – O exequente vê-se forçado a reclamar o seu crédito na execução onde o bem foi previamente penhorado, sob pena de os efeitos da penhora se virem a extinguir com a venda executiva que nela se realize. 4 – A oposição à…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 22 Maio 2025
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
REGIME DE BENS
ARRENDAMENTO
COMUNICABILIDADE
Tendo sido invocada em sede de contestação não ser o réu parte do contrato de arrendamento, porque não o assinou, não ser arrendatário e nunca ter residido na fração arrendada, matéria essa controvertida e relevante para a boa decisão da causa, nada justifica que a ação não prossiga quanto a este réu para prova de tais factos.
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 22 Maio 2025
Relator: SANDRA MELO
CONTRATO DE MÚTUO
NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL
.1- Na aplicação do princípio da livre apreciação da prova, a convicção do julgador é obtida em concreto, entre o mais, face a toda a prova produzida, com recurso ao bom senso, às regras da experiência, quer da vida real, quer da vida judiciária e à diferente credibilidade de cada elemento de prova. .2- Para descobrir se além do capital são devidos juros na obrigação de restituição do capital entregue no âmbito de um contrato de mútuo nulo por falta de forma, não há que recorrer às normas que…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 30 Abril 2025
Relator: MARIA JOÃO MATOS
DESPACHO DE NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
OBJECTO DO RECURSO
I. O objecto necessário, e exclusivo, do recurso é toda a parte dispositiva que se revele desfavorável ao recorrente, o que se compreende, já que o pedido impugnatório (maxime, recursório) é um pedido de revogação de um acto processual, a decisão judicial; e, assim, exclui-se do objecto do recurso a antecedente argumentação ou fundamentação, que não integram o objeto directo da revogação. II. Excepcionalmente, os fundamentos de uma decisão judicial poderão ser revogados se for pedido o seu co…