Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 08 Junho 2022
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
COMPETÊNCIA INTERNACIONAL
RESPONSABILIDADE CIVIL
CRITÉRIOS DA COINCIDÊNCIA DA CAUSALIDADE E NECESSIDADE
I - Se o demandado não tiver domicilio ou sede num Estado Membro, o Regulamento (EU) n.º 1215/2012, não é aplicável, por regra, à determinação da competência judiciária ou ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial.
II - No nosso ordenamento jurídico interno, os fatores de atribuição da competência internacional aos tribunais portugueses, previstos no artigo 62.º do CPC, são determinados por critérios de coincidência, causalidade e necessidade, os quais, entre si, …