Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 24 Janeiro 2023
Relator: CRISTINA NEVES
LOCAÇÃO DE PRÉDIO URBANO PARA HABITAÇÃO
FORMA DO CONTRATO
FORMALIDADE AD PROBATIONEM
NULIDADE POR FALTA DE FORMA
CONFISSÃO DECORRENTE DE REVELIA DO RÉU
I-A exigência de redução a escrito dos arrendamentos urbanos, constante do artº 1069 nº1 do C.C., constitui uma formalidade ad probationem, podendo o documento escrito ser substituído, para efeito de prova, ao abrigo do artigo 364.º do CC, por confissão expressa, quando invocado pelo senhorio, uma vez que a excepção constante do seu nº2, apenas se mostra estabelecida a favor do arrendatário.
II-Esta exigência não se mostra suprida pela cominação decorrente da revelia absoluta da parte R., poi…