Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 09 Outubro 2024
Relator: HELENA LAMAS
CRIME DE ROUBO
VÍTIMA ESPECIALMENTE VULNERÁVEL
CRIMINALIDADE VIOLENTA
AMNISTIA E PERDÃO
I - Pondo o artigo 7.º, alínea g), da Lei n.º 38-A/2023, de 2 de Agosto, o foco nas vítimas dos crimes, resulta que exclui do perdão e da amnistia «os condenados por crimes praticados contra crianças, jovens e vítimas especialmente vulneráveis …».
II - A vítima do crime de roubo do artigo 210.º, n.º 1, do Código Penal é considerada uma vítima especialmente vulnerável, nos termos do disposto nos artigos 67.º-A, n.º 1, alínea b), e n.º 3 e 1.º, alíneas j) e l), do C.P.P.
III - O crime de roubo d…