Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 06 Janeiro 2026
Relator: ERNESTO NASCIMENTO
MANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU
RECONHECIMENTO DE SENTENÇA PENAL NA UNIÃO EUROPEIA
EXTRADIÇÃO
PRINCÍPIO DO RECONHECIMENTO MÚTUO
RECUSA FACULTATIVA DE EXECUÇÃO
RECUSA OBRIGATÓRIA DE EXECUÇÃO
RECUSA DE COOPERAÇÃO
COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA INTERNACIONAL EM MATÉRIA PENAL
PRINCÍPIO DA DUPLA INCRIMINAÇÃO
CUMPRIMENTO DE PENA
PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE
INDEFERIMENTO
I. Não se verificando, de todo, qualquer lacuna factual no anexo ao MDE, não se podendo afirmar que não contém descrição suficientemente precisa e individualizada dos factos imputados, não se vislumbrando o que mais, nesta fase, inicial, ali se poderia fazer constar, não se pode concluir pela violação dos direitos de defesa, do contraditório e do princípio da proporcionalidade, consagrados nos artigos 20.º e 32.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 47.º e 48.º da Carta dos Di…