Supremo Tribunal Administrativo
Processo
000583
Relator
ALMEIDA FERRÃO
Sessão
09 Janeiro 1950
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
MAGALHÃES , MANUEL
Recorrido
SSE DAS COLONIAS
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RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO ONUS DE ESPECIFICAR A LEI VIOLADA ONUS DE CONCLUIR VIOLAÇÃO DE LEI PROCESSUAL

Sumário

O tribunal superior não conhece de recurso quando na respectiva alegação se não aponte a norma de direito violada.

Não podem servir de fundamento a recurso para tribunal pleno as questões relativas a admissibilidade dos recursos na secção do contencioso administrativo.