Supremo Tribunal Administrativo
Processo
000553
Relator
ALMEIDA FERRÃO
Sessão
09 Janeiro 1950
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
UNIÃO ELECTRICA PORTUGUESA
Recorrido
MINECON
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HIERARQUIA DAS NORMAS ANALOGIA CONCESSÃO CLAUSULA CONTRATUAL TARIFA ENERGIA ELECTRICA CLAUSULA EXORBITANTE

Sumário

Na apreciação da legalidade dos actos administrativos contenciosamente impugnados não esta o tribunal adstrito as razões invocadas pelas partes.

As questões relativas aos contratos administrativos estão sujeitas a um regime especial exorbitante do direito comum.

Os decretos-leis emanam dum orgão do Poder Legislativo e tem a mesma força que as leis.

Nos contratos de concessão de serviços publicos, clausulas regulamentares são as que respeitam a organização e funcionamento de serviço, e clausulas contratuais as referentes a economia financeira do contrato.

A partir do Decreto-Lei n. 31911 não podem os concessionarios de fornecimento e distribuição de energia electrica proceder, sem aprovação do Governo, a alterações ou ajustamentos tarifarios, mesmo que tais alterações ou ajustamentos estejam previstos e regulados nos contratos de concessão.