E insusceptivel de recurso contencioso o despacho ministerial que revoga o que havia autorizado a
Junta Nacional dos Produtos Pecuarios a adquirir um terreno.
O despacho que concedera a autorização não definiu nem modificou ou criou qualquer situação juridica: não era acto constitutivo e apenas conferira um poder funcional.
A revogação deste despacho não impediria que ficassem subsistindo situações juridicas regularmente criadas depois dele.
Foi legal a revogação, por ainda não estar praticado o acto autorizado.
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