O disposto no artigo 7 do Decreto-Lei n. 32749 não esta subordinado ao preceito do artigo 2 do mesmo diploma.
No conceito de semelhança, a que se refere o artigo
7, predomina o pensamento de se poder manter para as actividades e profissões abrangidas pela aplicação da convenção colectiva de trabalho o mesmo equilibrio de interesses que os proprios outorgantes da referida convenção conseguiram realizar.
Introduza o seu email e enviamos-lhe um link de acesso.
Caso ainda não tenha conta, será criada uma conta associada ao seu email — é grátis.
Com uma conta gratuita
Guardar acórdãos
Guarde as decisões que encontrar para consultar mais tarde.
Organizar em dossiers
Agrupe acórdãos por tema, processo ou cliente — e adicione anotações a cada um.
Acesso rápido ao histórico
Encontre facilmente os acórdãos que consultou anteriormente.
Citações e acórdãos relacionados
Veja quais os acórdãos que cada decisão cita, quais a citam, e acórdãos sobre temas semelhantes.
Ordenar por mais citado
Encontre os acórdãos mais influentes nos resultados de pesquisa, ordenados pelo número de citações.