Supremo Tribunal Administrativo
Processo
003301
Relator
ALMEIDA FERRÃO
Sessão
13 Janeiro 1950
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
GARRIAPA , LUISA
Recorrido
SSE DAS FINANÇAS
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PENSÃO DE PREÇO DE SANGUE DOENÇA ADQUIRIDA EM CAMPANHA JUNTA DE REVISÃO ACTO DEFINITIVO

Sumário

Embora tomadas por maioria, são definitivas e irrecorriveis as decisões da junta de recurso a que se refere o artigo 56 do Decreto n. 16443.

Decidido por essa junta que a doença que impossibilitou determinado militar para o serviço foi adquirida em campanha, não podem posteriormente os mesmos factos sofrer uma interpretação que contrarie ou invalide aquela decisão.

Tem, pois, direito a pensão de preço de sangue a viuva de um militar que faleceu de doença que a junta de recurso declarou ter sido contraida em serviço de campanha.