Embora tomadas por maioria, são definitivas e irrecorriveis as decisões da junta de recurso a que se refere o artigo 56 do Decreto n. 16443.
Decidido por essa junta que a doença que impossibilitou determinado militar para o serviço foi adquirida em campanha, não podem posteriormente os mesmos factos sofrer uma interpretação que contrarie ou invalide aquela decisão.
Tem, pois, direito a pensão de preço de sangue a viuva de um militar que faleceu de doença que a junta de recurso declarou ter sido contraida em serviço de campanha.
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