Supremo Tribunal Administrativo
Processo
003320
Relator
PITA E CASTRO
Sessão
20 Janeiro 1950
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
SANTOS , ANTONIO
Recorrido
MING
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ASSALARIADO ESTABELECIMENTO FABRIL MINISTERIO DA GUERRA DESPEDIMENTO PODER DISCRICIONARIO DESVIO DE PODER ALEGAÇÃO DE DESVIO DE PODER

Sumário

A Lei n. 2 020 entrou em vigor nos termos gerais das leis do Pais.

Os assalariados dos estabelecimentos fabris dependentes do Ministerio da Guerra podem ser livremente despedidos pela direcção.

A liberdade de despedimento implica o exercicio de uma faculdade discricionaria, que so por via da arguição de desvio de poder pode ser impugnada contenciosamente.