Supremo Tribunal Administrativo
Processo
003275
Relator
PITA E CASTRO
Sessão
20 Janeiro 1950
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
FERREIRA , FRANCISCO
Recorrido
SSE DAS CORPORAÇÕES E PREVIDENCIA SOCIAL.
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MORADIA ECONOMICA RESCISÃO DE CONTRATO INQUERITO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO CONTAGEM DE PRAZO ACTO SUSPENSO

Sumário

A suspensão, por acto da Administração, de decisão definitiva e executoria, por ela tomada, não anula o prazo de recurso contencioso decorrido ate ao momento da suspensão e volta novamente a correr uma vez revigorada a decisão suspensa.

E legal a rescisão do contrato que atribuiu certa moradia num bairro de casas economicas quando, sendo este a sanção estabelecida, se prove pelo inquerito levado a efeito que o morador-adquirente ou alguem do seu agregado familiar violou clausula do referido contrato.