São da competencia dos tribunais do contencioso das contribuições e impostos as questões relativas ao contencioso das contribuições e impostos.
A secção do contencioso administrativo não pode conhecer da legalidade do lançamento de uma colecta que se diz indevidamente cobrada e, consequentemente, do despacho ministerial que indeferiu o pedido da sua restituição por tal colecta não ter sido anulada pelo tribunal competente.
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