Supremo Tribunal Administrativo
Processo
003329
Relator
JERONIMO DE SOUSA
Sessão
27 Janeiro 1950
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
ABREU , JOSE
Recorrido
MINCOL
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PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO RESIDENCIA PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA BOLETIM OFICIAL CONTAGEM DE PRAZO JUSTO IMPEDIMENTO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO

Sumário

O prazo de cento e vinte dias, fixado na lei para recurso dos funcionarios publicos residentes nas colonias, conta-se da publicação do acto recorrido no Diario do Governo, quando e obrigatoria, e não da publicação no Boletim Oficial da colonia respectiva.

So a oportuna prova de justo impedimento pode obstar a rejeição do recurso interposto fora do prazo legal.