Para ilidir a presunção de sublocação a favor das pessoas com o inquilino residentes precisa este de provar que essas pessoas não eram mais de tres nos ultimos tres meses e não estavam nas condições do artigo 63 da Lei n. 2030.
O prazo dos tres meses pode começar a correr antes de esta lei entrar em vigor.
A nulidade de sentença tem de ser arguida perante o juiz que a proferiu.
Se o inquilino não e hospedeiro por oficio, e incompetente o foro administrativo para apreciar o pedido de despejo de hospedes, desde que não tenha sido ilidida aquela presunção.
Introduza o seu email e enviamos-lhe um link de acesso.
Caso ainda não tenha conta, será criada uma conta associada ao seu email — é grátis.
Com uma conta gratuita
Guardar acórdãos
Guarde as decisões que encontrar para consultar mais tarde.
Organizar em dossiers
Agrupe acórdãos por tema, processo ou cliente — e adicione anotações a cada um.
Acesso rápido ao histórico
Encontre facilmente os acórdãos que consultou anteriormente.
Citações e acórdãos relacionados
Veja quais os acórdãos que cada decisão cita, quais a citam, e acórdãos sobre temas semelhantes.
Ordenar por mais citado
Encontre os acórdãos mais influentes nos resultados de pesquisa, ordenados pelo número de citações.