Supremo Tribunal Administrativo
Processo
003339
Relator
ALMEIDA FERRÃO
Sessão
27 Janeiro 1950
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
SILVA , VIRGILIO
Recorrido
MINJ
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ACTOS DESONROSOS INFRACÇÃO DISCIPLINAR DESRESPEITO GRAVE CONSELHO DE MINISTROS CONFIRMAÇÃO DA PENA GRADUAÇÃO DA PENA DEMISSÃO NOTARIO COMPETENCIA DO MINISTRO DA JUSTIÇA

Sumário

Não tem de ser confirmada pelo Conselho de Ministros a pena de demissão, mesmo quando essa pena e aplicada em punição de actos desonrosos.

Apos a publicação do Decreto-Lei n. 35390, e ao Ministro da Justiça que compete exercer a jurisdição disciplinar sobre os notarios.

Constituem infracção disciplinar os ataques e demonstrações ostensivas de desacordo, por parte dos funcionarios publicos, com a forma de governo.

Quando um arguido e acusado de varios factos constitutivos de infracção disciplinar, não esta a Administração ligada a criterios rigidos na aplicação da pena.