Não tem de ser confirmada pelo Conselho de Ministros a pena de demissão, mesmo quando essa pena e aplicada em punição de actos desonrosos.
Apos a publicação do Decreto-Lei n. 35390, e ao Ministro da Justiça que compete exercer a jurisdição disciplinar sobre os notarios.
Constituem infracção disciplinar os ataques e demonstrações ostensivas de desacordo, por parte dos funcionarios publicos, com a forma de governo.
Quando um arguido e acusado de varios factos constitutivos de infracção disciplinar, não esta a Administração ligada a criterios rigidos na aplicação da pena.
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