Supremo Tribunal Administrativo
Processo
003334
Relator
JERONIMO DE SOUSA
Sessão
27 Janeiro 1950
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
VARELA , MANUEL
Recorrido
FIGUEIREDO , CARMINDA
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DESPEJO SUMARIO HOSPEDE COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS FUNDAMENTO

Sumário

O uso, em comum com o inquilino, de cozinha e pia para despejo envolve prestação de serviços de limpeza, muitos ou poucos e com caracter normal.

Feita prova desse uso e de que não eram mais de tres as pessoas excluidas das excepções constantes da parte final do n. 1 do artigo 63 da Lei n. 2030, e competente o foro administrativo para conhecer do pedido de despejo.

Este e de decretar quando o hospede insulta e ameaça o hospedeiro.