Supremo Tribunal Administrativo
Processo
002709
Relator
ALMEIDA FERRÃO
Sessão
03 Fevereiro 1950
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
CARVALHO , MANUEL
Recorrido
MINMARI - PACHECO , ANTONIO
dgsi.pt Imprimir / PDF

Com uma conta gratuita — organize acórdãos em dossiers e adicione anotações.

OFICIAL DA ARMADA PROMOÇÃO PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE PROMOÇÃO POR ESCOLHA ESCALA DE ANTIGUIDADE

Sumário

São coisas diferentes a promoção dos oficiais da Armada e a sua posição na escala, podendo efectuar-se aquela independentemente da ordem de antiguidade.

A promoção com desvio do principio da antiguidade ou a não promoção por o oficial se encontrar em determinadas condições so se podem verificar quando a lei o determine e nos termos prescritos pela lei.

A promoção por escolha de um oficial que se encontra na situação de preterido não interfere com a sua posição na escala de antiguidades do posto anterior.