Supremo Tribunal Administrativo
Processo
003384
Relator
ALMEIDA FERRÃO
Sessão
10 Fevereiro 1950
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
MARTINS , JOSE
Recorrido
MINCOL
dgsi.pt Imprimir / PDF

Com uma conta gratuita — organize acórdãos em dossiers e adicione anotações.

FUNCIONARIO ULTRAMARINO COMISSÃO EVENTUAL DE SERVIÇO

Sumário

Ao abrigo do disposto no artigo 10 do Decreto n.

34107, pode o Ministro das Colonias chamar a metropole quaisquer funcionarios dos quadros e serviços coloniais ou determinar a ida destes ou de funcionarios do Ministerio a quaisquer colonias ou ao estrangeiro em comissão eventual de serviço.

O despacho respectivo deve, porem, indicar não so a especie de serviço que a comissão eventual se destina a desempenhar, mas ainda o tempo que ha-de durar a comissão, sob pena de nulidade não o fazendo.

O referido preceito, estabelecendo expressamente que a requisição so pode fazer-se quando o exigirem necessidades transitorias e urgentes de serviço publico, contem ao mesmo tempo uma limitação ao poder do Ministro e uma garantia da situação do funcionario.