Supremo Tribunal Administrativo
Processo
003375
Relator
JERONIMO DE SOUSA
Sessão
17 Fevereiro 1950
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
LEAL , APOLINARIO
Recorrido
MINEN
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PROCESSO DISCIPLINAR NULIDADE INSUPRIVEL AUDIÇÃO DO ARGUIDO ANULAÇÃO QUALIFICAÇÃO DE INFRACÇÃO DESVIO DE PODER

Sumário

Em processo disciplinar a unica nulidade insuprivel e a falta de audiencia do arguido.

As outras nulidades so são de considerar quando, afectando a decisão final, não estejam supridas.

A formula "aos costumes disse nada" significa que o depoente nada declarou que o possa inibir de ser testemunha ou enfraqueça o valor do seu depoimento.

A anulação de um depoimento so implica anulação dos actos que dele dependam absolutamente.

As faltas constantes da acusação podem ser punidas como violadoras de preceitos diversos dos nela indicados.

So e relevante a imputação de desvio de poder ao titular do poder punitivo.