Quando a lei estabelece determinadas formalidades para a existencia do acto administrativo, a Administração so age dentro do seu direito se observa as formas prescritas.
A omissão da forma estabelecida na lei conduz, por via de regra, a anulação do acto, sem necessidade de distinguir entre formalidades essenciais e as que o não são.
A observancia da forma impõe-se sobretudo nos casos em que a Administração não esta vinculada na pratica do acto a normas legais.
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