Supremo Tribunal Administrativo
Processo
003409
Relator
ALMEIDA FERRÃO
Sessão
17 Fevereiro 1950
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
CM DE VILA FRANCA DO CAMPO
Recorrido
CAMARA , JOSE
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ACTO ADMINISTRATIVO FORMALIDADE VICIO DE FORMA ACTO DISCRICIONARIO ANULAÇÃO

Sumário

Quando a lei estabelece determinadas formalidades para a existencia do acto administrativo, a Administração so age dentro do seu direito se observa as formas prescritas.

A omissão da forma estabelecida na lei conduz, por via de regra, a anulação do acto, sem necessidade de distinguir entre formalidades essenciais e as que o não são.

A observancia da forma impõe-se sobretudo nos casos em que a Administração não esta vinculada na pratica do acto a normas legais.