Supremo Tribunal Administrativo
Processo
003338
Relator
PITA E CASTRO
Sessão
24 Fevereiro 1950
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
SOROMENHO , LUIS
Recorrido
SSE DA AGRICULTURA
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CONTRAVENÇÃO REGULAMENTO DE POLICIA FLORESTAL COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS RECURSO HIERARQUICO RECURSO CONTENCIOSO USURPAÇÃO DE PODER

Sumário

As contravenções ao Regulamento de Policia Florestal são julgadas nos tribunais comuns.

As decisões proferidas em recurso hierarquico, interposto para o director-geral dos Serviços Florestais e depois para o Subsecretario de Estado da Agricultura pelos proprietarios de matas sujeitas ao regime florestal contra os autos de transgressão que lhes tenham sido levantados são contenciosamente anulaveis por vicio de usurpação de poder.