Supremo Tribunal Administrativo
Processo
003296
Relator
PITA E CASTRO
Sessão
24 Fevereiro 1950
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
COSTA , ANTONIO
Recorrido
SSE DAS FINANÇAS
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PROCESSO DISCIPLINAR ACUSAÇÃO QUALIFICAÇÃO DE INFRACÇÃO AUDIÇÃO DO ARGUIDO

Sumário

Os artigos de acusação devem ser redigidos discriminando-se as faltas consideradas averiguadas com a indicação das disposições legais infringidas.

A carencia de discriminação implica falta de audiencia do arguido e motiva a anulação da pena aplicada.