Supremo Tribunal Administrativo
Processo
003345
Relator
ALMEIDA FERRÃO
Sessão
24 Fevereiro 1950
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
SANTOS , FRANCISCO
Recorrido
PEREIRA , JOSE
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DESPEJO SUMARIO HOSPEDAGEM PRESUNÇÃO JURIS TANTUM

Sumário

Presume-se que ha contrato de hospedagem não so quando um individuo se encontra inscrito como hospede no livro de registos do dono ou arrendatario do predio, que e hospedeiro de oficio, como quando ocupa nesse predio compartimentos em comum com prestação de serviços de limpeza por parte do hospedeiro.

E de decretar o despejo por incomodidade, quando o hospede perturba o sossego do albergueiro e demais pessoas que vivem no predio, ou injuria uns e outros.