Presume-se que ha contrato de hospedagem não so quando um individuo se encontra inscrito como hospede no livro de registos do dono ou arrendatario do predio, que e hospedeiro de oficio, como quando ocupa nesse predio compartimentos em comum com prestação de serviços de limpeza por parte do hospedeiro.
E de decretar o despejo por incomodidade, quando o hospede perturba o sossego do albergueiro e demais pessoas que vivem no predio, ou injuria uns e outros.
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