Supremo Tribunal Administrativo
Processo
000563
Relator
PITA E CASTRO
Sessão
27 Fevereiro 1950
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
SANTOS , JOÃO
Recorrido
CARDOSO , JOSE E OUTROS
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MATERIA DE FACTO DESPACHO DE INDICIAÇÃO INFRACÇÃO ADUANEIRA CONTRABANDO TRIBUNAL PLENO PODERES DE COGNIÇÃO

Sumário

O recurso interposto de decisão final não tem por objecto alterar o despacho de indiciação em ordem a nele se incluirem pessoas que não haviam sido indiciadas.

Em recurso para o tribunal pleno não se conhece da materia de facto nem da forma por que foram apreciadas pelas instancias.