Supremo Tribunal Administrativo
Processo
000588
Relator
ALMEIDA FERRÃO
Sessão
27 Fevereiro 1950
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
GOMES , ERNESTO
Recorrido
MINECON
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RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO ONUS DE ESPECIFICAR A LEI VIOLADA VIOLAÇÃO DE LEI PROCESSUAL CLAUSULA CONTRATUAL MATERIA DE FACTO

Sumário

O recurso para tribunal pleno e um recurso de revista.

O tribunal de revista não pode conhecer do recurso se nas conclusões da alegação respectiva se não indicam as normas de direito substantivo que se dizem violadas.

A interpretação das clausulas contratuais, visando a determinação da vontade das partes, constitui materia de facto.