Supremo Tribunal Administrativo
Processo
000567
Relator
AFONSO PINHEIRO
Sessão
27 Fevereiro 1950
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
MINISTERIO PUBLICO
Recorrido
CHARRUA , JOAQUIM
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DIREITOS FUNDAMENTAIS DO CIDADÃO PROCESSO DISCIPLINAR AUDIÇÃO DO ARGUIDO PENA DE SUSPENSÃO

Sumário

Não e de manter o despacho ministerial que aplicou a pena de suspensão por dois anos de exercicio das funções a um director dum colegio de ensino particular, a quem não foram concedidos os meios de defesa no seu processo disciplinar contra ele instaurado, por ser contrario ao estabelecido no artigo 8 da Constituição Politica da Republica Portuguesa.