Não pode aceitar-se a alegação de indivisibilidade de depoimentos quando são diferentes os factos sobre quem recairam e as testemunhas que os produziram.
Julgado não provado um fundamento da causa, pode o julgador declara-la procedente por outros que se reputem provados.
E de decretar o despejo de hospedes que injuriam a hospedeira e fazem barulhos nos aposentos que ocupam, proferindo durante eles palavras ofensivas da moral publica.
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