Supremo Tribunal Administrativo
Processo
003391
Relator
ALMEIDA FERRÃO
Sessão
03 Março 1950
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
FIGUEIREDO , ALFREDO
Recorrido
VASCONCELOS , EMA
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DESPEJO SUMARIO HOSPEDAGEM DEPOIMENTO FUNDAMENTO CAUSA DE PEDIR PROVA FUNDAMENTAÇÃO DIVERSA BOM COMPORTAMENTO MORAL E CIVIL

Sumário

Não pode aceitar-se a alegação de indivisibilidade de depoimentos quando são diferentes os factos sobre quem recairam e as testemunhas que os produziram.

Julgado não provado um fundamento da causa, pode o julgador declara-la procedente por outros que se reputem provados.

E de decretar o despejo de hospedes que injuriam a hospedeira e fazem barulhos nos aposentos que ocupam, proferindo durante eles palavras ofensivas da moral publica.